SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Senhor licitante,
A comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório que não afetem a formulação das propostas, quaisquer esclarecimentos e respostas às impugnações, serão efetuadas por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Recife, 22 de janeiro de 2015.
XXXXXXX X. DE LIMA PEQUENO
Coordenadora de Licitações SIAPE 1650594
PREGOEIRO Xxxx Xxxxxx Xxxxx | SIAPE 1134161 |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Edital de PREGÄO ELETRÔNICO nº 08/2015,
destinado à Aquisição de Equipamentos Laboratoriais, incluindo-se, Angulômetro, Prototipadora, Banho por Ultrassom, Micrótomo, e equipamentos de áudio, vídeo e foto, tais como, Câmera para Microscópio, Arduíno, Mixer, Interfaces de Áudio, para atendimento das demandas da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco, conforme processo administrativo nº 23076.048965/2014-17.
A Universidade Federal de Pernambuco torna público que às 10h, horário de Brasília, de 04 de fevereiro de 2015, no sítio https:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, o Pregoeiro da Diretoria de Licitações e Contratos designado pelas Portarias nº 4.254, de 05 de setembro de 2014 e nº 4.867, de 07 de outubro de 2014, do Magnífico Reitor, estará promovendo:
Pregão Eletrônico, tipo menor preço global, POR ITEM
o qual obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, com a redação do Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014; no Decreto nº 6.204 de 5/9/2007; na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19/01/2010; na Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11/10/2010, com alterações estabelecidas na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1 de 10/02/2012, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 5 de 18/06/2012 e na Portaria Normativa SLTI/MP nº 27 de 10/11/2010; na Lei nº 12.440/2011 de 7 de julho de 2011, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, além do que mais for exigido neste Edital e em seus anexos.
Encaminhamento da proposta de preços
(exclusivamente por meio do sistema eletrônico):
a partir da data de liberação do Edital, no sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Aquisição de Equipamentos Laboratoriais, incluindo-se, Angulômetro, Prototipadora, Banho por Ultrassom, Micrótomo, e equipamentos de áudio, vídeo e foto, tais como, Câmera para Microscópio, Arduíno, Mixer, Interfaces de Áudio, para atendimento das demandas da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco, compreendendo 25 (vinte e cinco) itens, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste Edital;
1.2. Validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias corridos a partir da abertura deste Pregão.
1.3. Os itens 03 e 04 do Anexo I deverão ser entregues e instalados; além disso, serão de responsabilidade do fabricante a realização de treinamento para os itens 03, 04 e 23 do mesmo anexo.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar, nesta licitação, pessoas jurídicas do ramo de atividade relacionado ao objeto licitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as condições expressas no presente Edital e em seus anexos;
2.1.1. Em relação aos itens 03 a 16; e 18 a 25, a participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34, da lei nº 11.488, de 2007. (art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006);
2.1.1.1. Os itens 01; 02; e 17, são destinados à ampla participação;
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2.1.2. No item 17, haverá uma cota de 20% (vinte por cento) do objeto, destinada, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (art. 48, III, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014);
2.1.3. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do item 3, e responsabilizar-se-á pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.3. Não será admitida a participação de empresa:
a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) temporariamente suspensa de participar de licitação com a União, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no Art. 28 do Decreto 5.450/2005, e com a UFPE, com fundamento no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 ou declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, nos termos dos incisos IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que ainda não tenham logrado reabilitação;
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que não tenha sede no País;
e) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.4. As licitantes devem declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, mediante opção em campo próprio do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, quando da inserção da proposta eletrônica, posto que a sua negativa declaratória, no referido campo, impedi-la-á do prosseguimento no certame, caso esteja a empresa participando da licitação para os itens exclusivos de ME e EPP;
2.4.1. Para os itens não exclusivos, a empresa que declarar não ser ME ou EPP apenas não se beneficiará do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006;
2.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
b) informará sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à habilitação (art. 32 § 2º, “in fine”, da Lei 8.666/93);
c) não possui em seu quadro de pessoal (empregado) menor (art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88);
d) declara a elaboração independente de proposta, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16/9/2009, publicada no DOU de 17/09/2009.
2.5.1. As restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, observado o disposto no subitem 7.11.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ link: credenciamento (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
3.2. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450⁄2005);
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFPE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
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3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4. PROPOSTA ELETRÔNICA
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar proposta em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os dados indicados no subitem 4.2, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas (art. 21 do Decreto nº 5.450/2005);
4.1.1. O licitante não deve encaminhar proposta eletrônica caso ocorra o previsto no subitem 5.4;
4.2. A proposta eletrônica conterá, sob pena de desclassificação, a descrição do objeto ofertado em conformidade com o Anexo I deste Edital, que deverá ser informada no campo destinado à “descrição detalhada do objeto ofertado”; além da marca, fabricante, modelo, linha e preço total nos respectivos campos, vedada a identificação do licitante (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
4.3. Serão desclassificadas as propostas eletrônicas que:
a) não apresentem dados conforme exigido no subitem 4.2;
b) apresentarem qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamento subsidiados ou a fundo perdido.
4.4. Ao licitante é facultado cotar apenas o(s) item(s) que tenha interesse, tendo em vista o tipo de licitação: menor preço global, por item;
4.5. O envio da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
4.6. Até o horário limite do início da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5. SESSÃO PÚBLICA / CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
5.1. A partir do horário indicado no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005);
5.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
5.3. A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
5.4. Caso a descrição editalícia divirja com a contida no sistema eletrônico, o(s) item(s) será(ão) cancelado(s) pelo pregoeiro.
6. FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e do valor consignado no registro (art. 24, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.2. Apenas os licitantes que tiverem suas propostas eletrônicas classificadas poderão formular lances;
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.5. O sistema eletrônico registrará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
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6.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.7. Caso o pregoeiro entenda que houve equívoco, por parte do licitante, quando do envio do lance, promoverá a exclusão do referido lance, que poderá ser ratificado, se for o caso;
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, que definirá período entre um e sessenta minutos;
6.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, observado o período definido pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.10. Em relação aos itens 01; 02; e 17, destinados à ampla participação, encerrada a fase de lances, se a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP, o sistema eletrônico identificará as ME e EPP participantes para proceder à comparação entre os valores da primeira colocada e das demais ME/EPP, na ordem de classificação;
6.10.1. Ocorrerá empate quando as propostas apresentadas pelas ME/EPP for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada;
6.10.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.10.1, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.10.3. A ME/EPP com proposta melhor classificada tem o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, encaminhar última oferta, obrigatoriamente inferior àquela considerada primeira colocada, para o desempate, sob pena de preclusão. Na falta de manifestação ou desistência, o Sistema convocará as demais ME/EPPs, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.11. Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem 6.10 acima, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.13. Assim que solicitado pelo Pregoeiro, a(s) ME/EPP(s) que optar(em) pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 deverá(ao) enviar a documentação comprobatória do enquadramento refletido no Sistema, caso a consulta ao sítio da Receita Federal não seja suficiente para a comprovação;
6.14. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
6.14.1. Persistindo a desconexão do pregoeiro por tempo superior a dez minutos, a sessão eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
6.15. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);
6.16. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
7. PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta escrita resultante da negociação, se for o caso, decidindo por sua aceitação ou recusa, relativamente ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante;
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7.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término da etapa de lances:
a) proposta de preço escrita, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado do licitante, adequada ao lance eventualmente ofertado⁄negociado, conforme Xxxxx XX deste Edital, juntamente com o exigido no subitem 7.2.2;
b) documentação de habilitação indicada no subitem 7.3;
c) certidão simplificada da Junta Comercial comprobatória do seu enquadramento como ME/EPP, se for
o caso.
7.2.1. Os originais da proposta escrita e da documentação de habilitação deverão ser entregues ou encaminhados à Divisão de Licitações da UFPE, Avenida da Arquitetura, s/n, Campus Recife, Cidade Universitária, XXX 00000-000, Recife, PE, telefone: 00.0000.0000, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00;
7.2.2. A proposta, adequada ao último lance, deverá ser acompanhada, sob pena de desclassificação, de catálogo(s) ilustrativo(s) com foto(s) ou desenho(s), manual ou folhetos com informações claras e detalhadas, na língua portuguesa corrente no Brasil, sobre o fabricante, modelo, versão, especificações técnicas e outras informações esclarecedoras que comprovem os requisitos mínimos exigidos neste Edital, sendo aceitos, também, aqueles obtidos pela Internet. No caso de cópias, somente serão aceitas se coloridas, autenticadas e totalmente legíveis;
7.2.2.1. Na proposta deverá ser especificado claramente, não somente o fabricante, mas também o modelo do equipamento oferecido de forma a ser possível identificá-lo nos catálogos apresentados.
7.2.3. A amostra, quando solicitada, deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do pedido do pregoeiro, na Divisão de Planejamento de Compras da PROGEST, à Av. da Arquitetura s/n – Cidade Universitária, Recife – PE, CEP: 50.740 – 550;
7.2.3.1. A amostra deverá conter o nome do licitante, número do pregão e número do item;
7.2.3.2. Caso o material ofertado seja do mesmo modelo que serve como parâmetro de qualidade do item, não será necessário enviar amostra;
7.2.3.3. A amostra da proposta vencedora ficará retida até a entrega da primeira aquisição, que ocorrerá com o atesto da nota fiscal de fornecimento. A empresa fornecedora poderá deduzir da quantidade total a ser entregue ou retirar a amostra no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da primeira entrega, sob pena de lhe ser dada outra destinação, a critério da Universidade Federal de Pernambuco;
7.2.3.4. A amostra da proposta desclassificada deverá ser retirada em até 15 (quinze) dias após a entrega, sob pena de lhe ser dada outra destinação, a critério da Universidade Federal de Pernambuco;
7.2.3.5. Caso o produto, por suas características, exija número maior que uma unidade para a realização de teste,
o fornecedor será comunicado;
7.2.3.6. Serão de inteira responsabilidade do licitante todas as despesas de entrega/devolução das amostras;
7.2.3.7. Expirado o prazo de entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação apresentada na proposta;
7.2.3.8. Para os itens 03 e 04 do Anexo I, caso necessite de amostras, estas deverão ser devidamente instaladas no prazo da entrega dos produtos;
7.2.4. O licitante deve indicar na proposta escrita os dados bancários da empresa (nome e número do banco, nome e número da agência, número da conta corrente) para fins de pagamento;
7.2.5. Não serão aceitas, sendo desclassificadas as propostas escritas que não atenderem às exigências do presente Edital e em seus anexos; sejam omissas ou contenham vícios ou ilegalidades; apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e não vierem a comprovar sua exequibilidade;
7.3. A licitante detentora da melhor oferta deverá enviar no prazo indicado no subitem 7.2 deste Edital, a seguinte documentação de habilitação:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
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a.1) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ocorridas até a data estabelecida para o envio virtual da proposta, e se sociedade por ações acrescentar documentos de eleição de seus administradores, bem como respectivas alterações, caso existam, igualmente lançadas no registro comercial competente;
a.2) Registro Geral – RG e Cadastro Pessoa Física dos diretores/gerentes.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
b.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses data do envio virtual da proposta, com índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1(um); as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e/ou LC quando de suas habilitações deverão comprovar sua boa condição financeira através do capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, exigido na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da lei no 8.666/93; inexigível de ME ou EPP quando se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5/9/2007;
b.2) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Liquidação Judicial ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou do seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria Certidão, ou na omissão desta, expedida há menos de 90 (noventa) dias, contados da data do envio virtual da proposta.
c) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c.2) Certidões negativas de débitos referentes aos Tributos, Seguridade Social, e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, probatórias de regularidade perante à Fazenda Nacional;
c.3) Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Estadual e Municipal;
c.4) Prova de regularidade perante o FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, probatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.4. Para o licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF, dispensa-se a apresentação da documentação exigida somente nas letras “a”, “b.1”, “c.1”, “c.2”, “c.3” e “c.4” do subitem 7.3, ressalvado o disposto no subitem 7.4.1, devendo ser apresentada a documentação relativa às letras “b.2” e “c.5” acima, necessariamente;
7.4.1. O licitante credenciado e habilitado parcialmente no SICAF com documentação irregular e/ou vencida perante o Sistema deve apresentar a documentação respectiva;
7.4.2. Licitante cadastrado, mas com habilitação parcial inexistente no SICAF, deve apresentar a documentação necessária à habilitação parcial (letras “b” e “c.3” do subitem 7.3);
7.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitação de documentos ou formulários obtidos via internet em substituição aos documentos exigidos no subitem 7.3 “b.2”.
7.5. Para fins de habilitação, a verificação pela UFPE nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.6. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.8. Não serão considerados os documentos por cópia não autenticada e/ou não solicitados;
7.9. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer servidor da Divisão de Licitações da UFPE, mediante a apresentação dos originais;
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7.10. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do subitem 7.3;
7.11. O licitante qualificado como ME ou EPP com restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal, tão logo declarado vencedor do certame, disporá de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
7.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento do licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (Art. 21, § 3º, do decreto nº 5.450/2005).
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005);
8.1.1. Só serão aceitos recursos e contrarrazões encaminhados via o site COMPRASGOVERNAMENTAIS;
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem imediatamente anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26,
§ 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
8.4. Da decisão que reconhecer a qualidade de ME ou EPP aos optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caberá recurso;
8.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na Divisão de Licitações da UFPE, Campus Universitário, Recife, PE, telefone: 0xx81.2126.8034.
9. ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
9.1. A adjudicação será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos, caso contrário, pelo Magnífico Reitor, a quem caberá também a homologação do certame;
9.2. Homologado o procedimento licitatório, a adjudicatária será informada, por e-mail, pelo site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. NOTA DE EMPENHO
10.1. A nota de empenho substitui o termo do contrato;
10.2. O adjudicatário será convocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, retirar a Nota de Xxxxxxx, oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas durante o período de cumprimento das obrigações pactuadas;
10.2.1. O prazo para retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE;
10.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
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10.4. A UFPE providenciará previamente à emissão da Nota de Xxxxxxx, sem ônus para o licitante vencedor do certame, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, após reexame da documentação apresentada nos termos do subitem 7.3 (letras “a”, “b” e “c”),
devidamente atualizada.
11. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
11.1. . Dar ciência imediata à UFPE das anormalidades ocorridas até a entrega definitiva dos equipamentos e durante o período de garantia;
11.2. Promover a entrega dos equipamentos prontos para uso, assim como assumir todas as despesas de transporte, frete e seguros correspondentes, bem como, para os itens 03, 04 e 23 realizar a instalação e treinamento para utilização do produto;
11.3. Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos ofertados e por sua troca, sem quaisquer ônus adicionais para a UFPE e enquanto não houver sido definitivamente aceito, caso não se encontre dentro das especificações estabelecidas no Edital, divirja do que foi proposto ou apresente defeitos e/ou vícios redibitórios;
11.4. Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;
11.5. Responder pelos danos causados diretamente à UFPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento;
11.6. Manter, até o cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.7. Disponibilizar os arquivos referentes às notas fiscais de acordo com o AJUSTE SINIEF 11, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11.8. A garantia de fábrica dos itens objeto deste Edital, quando não informado em suas descrições, será de, no mínimo, 12 meses, contados a partir do recebimento do objeto;
11.9. NÃO realizar entregas em locais diferentes dos indicados no ITEM 13 deste Edital ou em local não autorizado oficialmente pela DIVISÃO DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE COMPRAS;
11.10. Fornecer apenas quando os empenhos forem emitidos pela Unidade Gestora 153409 - PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA;
11.11. Caso receba Nota de Empenho emitida por Unidade Gestora diferente da informada no SUBITEM 11.10 a ADJUDICATÁRIA deverá comunicar à Divisão de Execução e Controle de Compras através do e-mail xxxx.xxxx@xxxx.xx;
11.12. Apenas a Diretoria de Logística poderá autorizar o atendimento de Empenho de outras unidades.
12. OBRIGAÇÕES DA UFPE:
12.1. Notificar a(s) adjudicatária(s), por escrito ou meio eletrônico, sobre quaisquer irregularidades constatadas;
12.2. Efetuar os pagamentos devidos à adjudicatária nos prazos e condições estabelecidos neste Edital, abatidas às multas, se houver;
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo das especificações definidas neste Edital;
12.4. Manter arquivados junto ao processo administrativo ao qual estará vinculado este Edital, todos os documentos a ele referentes.
13. CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1. Os materiais devem ser entregues diretamente nas unidades administrativas da UFPE (departamentos,
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salas, salas de aula, auditórios, laboratórios, oficinas e etc.), conforme quantitativos e respectivas destinações internas indicadas na nota de empenho e/ou documento anexo;
13.2. REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – RMR:
13.2.1. Campus Recife – Av. da Arquitetura s/n, campus universitário, situado no bairro Cidade Universitária. Recife – PE. XXX 00000-000.
13.2.2. Centro de Ciências Jurídicas - CCJ - Praça Xxxxxx Xxxxx, s/n, Boa Vista. Recife – PE - CEP- 50050-060.
13.2.3. Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias - TVU - Xx. Xxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx - XX CEP: 50040-200.
13.2.4. Memorial da Medicina de Pernambuco - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx - Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
13.3. INTERIOR DO ESTADO:
13.3.1. Campus Vitória (distância aproximada da capital Recife = 60 km) - Rua do Alto do Reservatório, s/n - Bela Vista. Vitória de Santo Antão – PE.
13.3.2. Campus Caruaru (distância aproximada da capital Recife = 140 km) - Xxxxxxx XX-000, XX 00, x/x, Xxxx Xxxxxxx. Caruaru – PE.
13.4. O Xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
13.4.1. Os itens 03 e 04 do Anexo I deverão ser entregues e instalados até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de Empenho;
13.4.2. O treinamento referente aos itens 03, 04 e 23 também deverão ocorrer até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho;
13.5. A adjudicatária deverá apresentar a nota fiscal no ato da entrega dos produtos, indicando o número da nota de empenho a ser liquidado, o número do pregão e dos itens, a quantidade de unidades entregues, os valores unitários e o total, marca/modelo e os dados bancários da empresa;
13.6. Os recebimentos, provisório e definitivo, serão realizados na forma do art. 73, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e respectivas alterações, a saber:
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais nos prazos e locais estabelecidos, por depósito bancário na conta corrente da ADJUDICATÁRIA em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da Nota Fiscal, regularmente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e após verificação pela Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF, da Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças da regularidade desta perante o SICAF, à Seguridade Social e ao FGTS;
14.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à adjudicatária para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo acima definido, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
15. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
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15.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 15.3;
III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a UFPE, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
15.2.1. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da adjudicatária, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;
15.3. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a UFPE em perdas e danos, por:
I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta;
II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta;
III – Recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
15.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o
§ 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005);
15.6. A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber;
15.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, exceto quando se tratar de advertência e⁄ou multa.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. À UFPE cabe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005;
16.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé (art. 29, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
16.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Pregoeiro por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico;
16.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subseqüentes. O não comparecimento do licitante nas sessões virtuais subseqüentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir;
16.2.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio COMPRASGOVERNAMENTAIS, o Pregoeiro lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para reabertura;
16.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
16.4. Os recursos para atender as despesas com a aquisição são provenientes do Programa de Trabalho: nº 12.364.2032.20RK.0026 – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de
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Pernambuco; Fonte de Recursos: Tesouro/Próprio; Natureza da Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2014 – Lei nº 12.952 de 20.01.2014, DOU de 21.01.2014;
16.4.1. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente;
16.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas (art. 18 do Decreto nº 5.450/2005);
16.5.1. A impugnação com identificação deste pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Pregoeiro por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no subitem 16.6 deste Edital;
16.5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
16.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005);
16.7. Os avisos, as respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no link acesso livre > pregões > agendados ou no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso;
16.8. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para os fornecedores no link: publicações > manuais > pregão > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0800. 0000000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
16.9. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Artigo 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450⁄2005);
16.10. Cabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes do procedimento da licitação, competindo-lhe, inclusive, a interpretação deste Edital;
16.11. Disponibilização do Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
16.12. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no sítio xxx.xxxx.xx - opção Links Rápidos – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS;
16.13. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos sítios http:/xxx.xx.xxx.xx/
(Imprensa Nacional, D.O.U., seção 3) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
16.14. Integram este instrumento: Anexo I – Especificações e Quantitativos; Anexo II – Modelo da Proposta.
16.15. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Pernambuco, para dirimir questões resultantes da execução do contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, ou da sua interpretação, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Recife, 22 de janeiro de 2015.
XXXXXXX X. DE LIMA PEQUENO
Coordenadora de Licitações SIAPE 1650594
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015 ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade |
1 | 1 - Nome do produto: Prototipadora de Circuitos Impressos de Microondas. 2 - Características do produto: Prototipadora de placas de circuito impresso projetadas para fabricação de circuitos de eletrônica básica e na faixa de microondas. Rotação: 24.000 rpm ou maior, Repetibilidade de 0,008 mm ou menor, Resolução: 0,0012 mm ou menor, Incluindo software de controle da prototipadora, compatível com sistema Windows. 3 - Dimensões aproximadas: Área de trabalho mínima 20 cm X 30 cm. 4 - Peso mínimo e máximo: mínimo 10 kg, máximo 60 kg. 5- Tipo de material de fabricação: N/A. 6 - Potência mímina e máxima: Potência mínima 300 W. 7 - Acessórios mínimos: kits de perfuração, e de remoção (milling). 8 - Normas de órgãos Regulaores: N/A. 9 - Voltagem: 110V, ou 220V, ou 110/220 automático. 10 - Garantia Mínima recomendável: 12 meses. Modelos de referência: X-Xxxx XX0000, X-Xxxx XX0000, LPKF ProtoMat S63 with machine hood, LPKF ProtoMat S103 with machine hood, ou similar com mesmo padrão de qualidade. | Unidade | 1 |
2 | 1 - Nome do produto: Analisador de Rede Vetorial e de Espectro. 2 - Características do produto: Analisador de Rede Vetorial integrado a Analisador de Espectro. Frequência máxima de pelo menos 6 GHz. Capacidade de medição de impedância de entrada. Capacidade de medição de parâmetros S11 e S21, em amplitude e fase, e de VSWR. Capacidade de exportar as medição em pen drive através de porta USB. Conectores de RF tipo-N de 50 ohm. 3 - Dimensões aproximadas: 35 x 25 x 15 cm. 4 - Peso mínimo e máximo: mínimo: 2 kg, máximo: 6,5 kg. 5- Tipo de material de fabricação: equipamento de medição de RF. 6 - Potência mímina e máxima: De medida +30dBm (pico) a -160dBm (Analisador de Espectro) 7 - Acessórios mínimos (componentes): kit de calibração (se necessário), cabo de extensão de porta (até 6GHz), Adaptadores (até 6GHz) N(m)-SMA(f), 50 ohm, e N(m)-SMA(m), 50 hm. 8 - Normas de órgãos Regulaores: MIL-PRF-28800F Class 2. 9 - Voltagem: 110V, ou 220V, ou 110/220 automático. 10 - Garantia Mínima recomendável: 36 meses Modelos de referência: Anritsu MS2036C, Anritsu MS2037C, Agilent FieldFox N9914a com opções 233, 236, 210 e 112, ou similar com mesmo padrão de qualidade. | Unidade | 1 |
3 | Mini misturador em V de bancada: equipamento fabricado em aço inox AISI 304, polido internamente e externamente. Duas (02) bocas de alimentão com tampas removíveis, vedada com o'rings de silicone. Dimensões aproximadas: 900 x 450 x 700 mm. Capacidade: 5 a 15 litros. Agitação do misturador com motor controlado por inversor de frequência. Painel de comando personalizado, dotado de chave liga/desliga, chave geral e controlador de velocidade. Motor com capacidade de 0,5 CV 0,37 Kw, aproximadamente. Rotação final entre 30 e 40 RPM. Tensão 220V trifásico 60Hz. Garantia mínima de 01 ano a partir da instalação. As despesas de transporte, montagem, instalação e treinamento são de responsabilidade do fabricante. | Unidade | 1 |
4 | Mini drageadeira de bancada: a estrutura do equipamento é em aço inox, com bojo formato tangerina em aço inox 304 polido interno e externo; inclinação regulável do bojo; dimensões do bojo de mistura: 450mm (diâmetro) x 350 mm (profundidade) x 200mm(diâmetro da boca) e capacidade entre 10 e 15 kg; sistema de secagem com controle de vazão e temperatura que vaira de 25ºC a 80ºC; pistola automática, com todas as conexões em aço inox e mangueiras; bombas peristáltica com pressão de até 5 Bar; recipiente de aço inox e compressor; tensão de 220 V; motor de 0,33 CV, aproximadamente; Garantia mínima de 01 ano a partir da instalação. As despesas de transporte, montagem, instalação e treinamento são de responsabilidade do fabricante. | Unidade | 1 |
5 | Plotter de bancada A1/D. * Descrição completa em anexo. Características do produto: o Plotter de bancada com dimensões para desenhos até o formato A1/D ; o Memória, padrão: 32 GB ;o Disco rígido: Padrão, 160 GB; o Qualidade de Impressão: Cor: Até 2400 x 1200 dpi otimizados, Preto e branco: Até 2400 x 1200 dpi otimizados de 1200 x 1200 dpi de entrada e otimização para papel fotográfico selecionado;o Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5 (ótimo, métrico papel acetinado A1): 4 minutos/página ;o Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5 (normal métrico papel acetinado A1): 3,1 minutos/página;o Tempo de impressão de imagem colorida ISO | Unidade | 1 |
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N5 (rascunho, papel coated A1); o 17,5 s/página: Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5 (normal métrico papel coated A1): 1,25 minutos/página;o Velocidade de impressão de desenho de linhas (rascunho, A1 papel normal): 165 impressões A1 por hora o Velocidade de impressão de desenhos lineares (economode, A1 papel comum): 165 impressões A1 por hora; o Velocidade de impressão: 123,3 m²/h; o Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico; o Número de cartuchos de impressão: 6 (ciano, magenta, amarelo, preto fosco, cinza, cinza escuro); o Tipos de tinta compatíveis : À base de tinta (C, M, Y, G, DG); à base de pigmento (mK); o Largura de linha mínima garantida: 0,06 mm (ISO/IEC 13660:2001(E)); o Precisão de linha: +/- 0.1%; o Manuseio de impressões acabada: Dois alimentadores por rolo (atualizável para três), comutação automática de rolo, cortador automático, bandeja de mídia; o Tipos de mídia suportados: 2 e 3 núcleos de entrada: papel comum e revestido (comum, revestido, reciclado, revestido pesado), papel técnico (tracejado natural, comum translúcido, velino), película (transparente, fosca, poliéster) papel fotográfico (acetinado, brilhante, semibrilhante, fosco, alto brilho), auto-adesivo (papel para uso interno, polipropileno, vinil), material de faixas e sinais (retro-iluminado, papel para exteriores, papel para outdoor com parte de trás azul); o Gramaturas de mídia, recomendado: 70 a 328 g/m²; o Formatos padrão dos suportes (rolos métricos): Rolos de 280 a 1067 mm; o Diâmetro externo do rolo: 180 mm; o Espessura da mídia: Até 398 microns; o Caminho de impressão: Driver de impressora, servidor Web incorporado; o Conectividade, padrão: Gigabit Ethernet (1000Base-T), Slot para acessórios EIO Jetdirect, USB 2.0 de alta velocidade certificada; o Idiomas de impressão: GL/2, RTL, CALS G4. Dimensões mínimas (L x P x A): 1974 x 700 x 1374 mm ; Peso máximo: 190 kg; Tipo de Material de Fabricação: Corpo em plástico injetado com base em metal; Consumo de energia: 270 watts (imprimindo); 420 watts (máximo); < 100 watts (pronta); < 9 watts (< 46 watts com painel frontal digital integrado) (suspensão); < 0,5 watt (desligada); Gama de temperaturas de funcionamento: 5 a 40 ºC; Intervalo de umidade para funcionamento:20 a 80% RH ; Acessórios mínimos (componentes):; o cabeças de impressão; o cartuchos de tinta introdutórios; o base da impressora; o bandeja de mídia; o kit de adaptador do eixo de 3 pol. (x2); o cartucho de manutenção; o software de inicialização; o guia de referência rápida; o pôster de configuração; o cabos de alimentação; Normas de órgãos Reguladores (Registros, NBR, ANVISA, ABNT...): Certificações CSA (EUA), LDV, EN60950; Voltagem (se elétrico):Alimentação 200 a 240 VAC a 24A 50/60 Hz; Garantia mínima recomendável: Garantia limitada de um ano para o hardware, suportada pelo Serviço de Assistência ao Cliente; um ano de assistência técnica telefônica. Modelo de referência: HP Designjet T7100 Canon image,PROGRAF iPF825/815, ou similar com mesmo padrão de qualidade.. | |||
6 | Unidade | 1 | |
7 | Leitor e Gravador de Cartão tipo P2 portátil - Suporte aos formatos AVC-Intra, DVCPRO HD, DVCPRO50, DVCPRO, DV. Suporte aos sistemas NTSC, PAL. Suporte aos formatos de vídeo 1080/59.94i, 1080/50i, 1080/23.98p, 1080/24p, 720/59.94p, 720/50p, 480/59.94i, 576/50i. Suporte aos formatos de áudio AVC-Intra 100/50: 48 kHz, 16 bits, 8 canais / 24 bits, 4 canais selecionaveis; DVCPRO HD: 48 kHz, 16 bits, 8 canais; DVCPRO50: 48 kHz, 16 bits, 4 canais; DVCPRO/DV: 48 kHz, 16 bits, 2/4 com canis selecionáveis. Dois slots para Cartão P2 e um para cartão SD. Monitor LCD incorporado de 3.45 polegadas. Entrads de vídeo: uma entrada referência tipo BNC, uma entrada HD/SD-SDI tipo BNC. Saídas de vídeo: uma saída de vídeo compoto analógica SD tipo BNC, uma saída SDI HD-SDI/ SD-SDI tipo BNNC, uma saída HDMI tipo A com suporte 3D. Entradas de áudio: Duas entradas analógicas tipo XRL, uma entrada SDI tipo BNC. Saídas de Áudio: uma saída SDI tipo BNC, duas saídas para monitoramento tipo pin jack (- 10 dBV, 600Ω), uma saída para fone de ouvido tipo mini jack (3,5mm, 8Ω) com volume ajustável, duas saídas HDMI (PCI). Uma porta USB 3.0 (host) tipo A, duas portas USB 2., carregador de bateria, adaptador AC 100~240V, Softwares em CD-ROM e 0 tipo A, uma porta USB 2.0 tipo B. Acessórios:Bateria de 5400 mAh Manuais de utilização. | Unidade | 2 |
8 | Drive USB de Slot único para leitura e gravação de cartão tipo P2. Interface USB 2.0 com taxa de transferência de 480Mbps. Compatibilidade com Windows 7, XP, Vista e Mac OS X. Marca Panasonic AJ-PCD2G, ou similar com mesmo padrão de qualidade.. | Unidade | 4 |
9 | INTERFACE DE ÁUDIO (24bit/96KHz, 8 entradas balanceadas, 8 entradas não balanceadas, 2 line in, SPDIF/MIDI VGA, saída 1/4"" para fones com controle de nível e seletor de fonte A/B, preamps, compatível com MAC E PC; monitor e roteamento de canais). Mod. De Ref. MIDIMAN DELTA 1010 ; M-AUDIO Fast Track Ultra 8R, ou similar com mesmo padrão de qualidade. | Unidade | 1 |
10 | INTERFACE DE ÁUDIO (24bit/96KHz, 2 ou mais entradas balanceadas, 2 ou mais entradas não balanceadas, E/S analógica, SPDIF coaxial, MIDI I/O, saída 1/4"" para fones com controle de nível e seletor de fonte A/B, preamps, compatível com MAC E PC). Mod. De Ref. M AUDIO – FAST TRACK PRO; RME FIREFACE UC FOCUSRITE, ou similar com mesmo padrão de qualidade. | Unidade | 2 |
11 | MIXER 8 CANAIS (Console 8 canais, 4 mono XRL e 1 estério RCA com 3 bandas de EQ ou (2 | Unidade | 1 |
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XRL mono e 3 estério RCA), 1 auxiliar; Processador de efeito integrado; Phanton Power; Equalizador gráfico estéreo de 7 bandas para monitor ou saída master L\R; Fader de 60 mm; conexão USB; Alimentação: Universal 100~240 VAC 50/60HZ; Dimensões (L= P x A): 29 x 35,7 x 9,1cm). | |||
12 | MIXER ANALÓGICO 24 CANAIS (baixíssimo ruído e grande headroom; 10 preamps e compressor integrado; equalizador de 3 bandas, processador de efeito com 16 presetes; insert para cada canal mono; LEDs de pico para cada canal; Saída MASTER balanceadas com conectores XLR banhados a ouro; Saídas de fone/ctrl room com matriz de fonte multi-entrada; Potenciômetro de 60-mm com precisão logarítmica e controles rotatórios; Fonte de energia tipo "Full-Range" (100 - 240V~; Buses Mix: 4/2; Canal de Envio de efeito MON/FX: 2/2; Retornos de Efeitos: 4 estéreo; Interface/Saída USB: 2-entradas-2-saídas. | Unidade | 1 |
13 | Banho por Ultrasom - 220 v • Cuba com capacidade aproximada de 2,9litros • Dimensões aproximadas de 140x240x100mm • Material aço inox • Frequencia do ultrasom aprox. 40KHz • Potencia 70W • Time ajustável ate 30 min aproximadamente • Tampa e cesto em aço inox Modelos de referência : LS-3D/LS-3DA. Marca: Embrasol, ou similar com mesmo padrão de qualidade. | Unidade | 1 |
14 | ARDUÍNO (Compatível com o sheilds do Arduíno Uno e o software Arduíno; microcontrolador ATMEGA328 em 16MHz, com 32KiB de memória Flash, 2 KiB de memória RAM e 1 KiB de memória EEPROM; microcontrolador secundário (ATMEGA8U2) que pode ser utilizado por usuários avançados para criar dispositivos USB diversos baseados na biblioteca LUFA; Cristais Individuais para cada micricintrolador; 8 entradas analógicas disponíveis sendo 6 disponíveis no conector padrão; Proteção contra inversão de fonte de alimentação; LED de estado e botão reset) | Unidade | 2 |
15 | Micrótomo rotativo semiautomático para cortes sequenciais e precisos de materiais; amostras inclusas em parafina e resina plástica. Espessura do corte compreendida entre 0 a 100 micras. Tamanho da amostra: mínimo de 45 mm x máximo de 60 mm. Deslocamento horizontal mínimo de 28 mm e vertical mínimo de 60 mm. Retração do espécime de até 220 micras. Espessura de desbaste de até 500 micras. Com suporte para navalhas descartáveis de tungstênio, desenvolvidas para cortes de inclusões em resina plástica e parafina. Peso máximo: 35 Kg. Tensão: 110/220 V. Garantia mínima recomendável: 12 meses. Modelo de referência: MRT-45 – ANCAP, ou similar com mesmo padrão de qualidade. | Unidade | 1 |
16 | Sistema de Vídeo Digital para Microscópio. Resolução: 1280 x 1024(1.3M Pixel).Parece uma ocular, Alta performance com chip USB 0.0.Xxx alta velocidade de transferência de imagem: 15f/s. Pode ser usado com Windows 2000,XP ou Xxxxx.Xxxxxxxx Processador de imagens: Scopephoto.Baixa iluminação: 2,5 Lux. Modelo de Referência: Coleman HDCE 30C-3MP, ou similar com mesmo padrão de qualidade. | Unidade | 1 |
17 | Plataforma Integrada de Instrumentos virtuais Plataforma Integrada de Instrumentos virtuais para laboratório educacional, devendo ser composta por no mínimo: Osciloscópio digital com 8 bits de resolução, 100MS/s por canal, 35MHz de largura de banda (40mVpp) e 50MHz (outras faixas), ponta de prova 1x e 10x, +/- 10 volts de entrada, acoplamento AC/DC, conexão BNC; Multímetro digital com 5 1/2 dígitos de resolução, 60 VDC, 20 Vrms, 2ADC, 2 Arms, 100M Ohm; Gerador defunção com 10 bits de resolução, +/- 5 volts, sinal senoidal de 0.186 Hz até 5 mhz, onda quadrada/triangular de 0.186 Hz até 1 Mhz, controle manual ou por software, conexão por BNC ou através do protoboard; Analizador de impedância de 0.2 Hz até 35khz, diodos PNP ou NPN, analizador de tensão à 2 fios, analizador de corrente à 3 fios; Fonte de potência variável com 10 bits de resolução, 0 até +12 volts, 0 até -12 volts, 500ma de corrente, com proteção contra curto-circuito por “auto-reset” por limitador de corrente; Portas para leitura/escrita em linhas digitais TTL.; Analizador de sinais dinâmicos com aquisição real por hardware e análise por software; Circuitos internos de proteção com fusíveis inicializáveis; Conectividade USB 2.0 de alta velocidade; acompanha software de utilização dos instrumentos virtuais com interface de usuário para todos os instrumentos disponíveis no equipamento. No pacote de software, que acompanha a Plataforma Integrada de instrumentos virtuais, no mínimo, os seguintes Instrumentos devem estar disponiveis: Gerador de forma de ondas arbitrário; Analisador Bode; Analisador a dois fios de tensão e corrente; Leitor de sinais digitais; Gerador de sinais digitais; Multimetro digital; Gerador de funções; Analisador de impedância; Osciloscópio; Analisador a tres fios de tensão e corrente; Fontes de alimentação variáveis; Analisador dinâmico de sinais. A Plataforma deve possuir as seguintes características gerais mínimas: Entradas para multimetro com fusivel dedicado; Entrada (x2) para osciloscopio; Saída para gerador de funções/entrada de trigger; Botão liga/desliga para a Plataforma Botão liga/desliga para o Módulo de Prototipagem com | Unidade | 4 |
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indicação luminosa de alimentação ativa; Indicações para a conexão USB – “pronta” e “ativa”; Botão para ajuste, quando em modo manual, para tensões de 0 a +12V; Indicativo luminoso para quando o ajuste de tensão de 0 a +12V estiver em modo manual; Botão para ajuste, quando em modo manual, para tensões de 0 a -12V; Indicativo luminoso para quando o ajuste de tensão de 0 a -12V estiver em modo manual; Botão para ajustes, quando em modo manual, para frequencia e amplitude para o gerador de funções; Indicativo luminoso para quando o gerador de funções estiver operando em modo manual; Permitir a troca do módulo de Prototipagem com Matrix de Contatos, por outros módulos, de forma a possibilitar o estudo de outros Módulos e Tecnologias. Características mecânicas da Plataforma: Dimensões máximas: 34,3 x 28 x 7,6 cm; Peso máximo de 2 Kg (sem módulos acoplados) Confeccionada em plástico ABS ou equivalente; Rasco de segurança tipo Kensigton para montagem de sistema de segurança (cabo de aço) para manter a plataforma presa a bancada de trabalho; Pés retrateis que permita ajustar a altura e inclinação da plataforma; Sistema de furação que permita a montagem da plataforma na vertical; Sistema de furação com rosca (x2) que permita o travamento e a fixação do Módulo de Matrix de Contatos à plataforma; Sistema de conexão elétrica aos módulo de Prototipagem com guia mecânico para orientação e travamento. Características mínimas do Módulo de Prototipagem com Matrix de Contatos para montagem e análise de circuitos: 1 Conector para conexão a Plataforma Integrada de instrumentos; 4 Conectores tipo banana fêmea, 2 pretos e 2 vermelhos, configuráveis pelo usuario; 2 Conectores BNC, configuráveis pelo usuário; 8 LEDs, configuráveis pelo usuario; 2 Terminais para fixação de fios por parafuso, configuráveis pelo usuário; 3 LEDs indicadores de tensão, +15, -15, +5; 1 Conector DB9, configurável pelo usuário; | |||
18 | Item com 01 unidade, relativo à cota de 20% do item 17 (05 unidades), destinado, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (art. 48, III, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014); Plataforma Integrada de Instrumentos virtuais Plataforma Integrada de Instrumentos virtuais para laboratório educacional, devendo ser composta por no mínimo: Osciloscópio digital com 8 bits de resolução, 100MS/s por canal, 35MHz de largura de banda (40mVpp) e 50MHz (outras faixas), ponta de prova 1x e 10x, +/- 10 volts de entrada, acoplamento AC/DC, conexão BNC; Multímetro digital com 5 1/2 dígitos de resolução, 60 VDC, 20 Vrms, 2ADC, 2 Arms, 100M Ohm; Gerador defunção com 10 bits de resolução, +/- 5 volts, sinal senoidal de 0.186 Hz até 5 mhz, onda quadrada/triangular de 0.186 Hz até 1 Mhz, controle manual ou por software, conexão por BNC ou através do protoboard; Analizador de impedância de 0.2 Hz até 35khz, diodos PNP ou NPN, analizador de tensão à 2 fios, analizador de corrente à 3 fios; Fonte de potência variável com 10 bits de resolução, 0 até +12 volts, 0 até -12 volts, 500ma de corrente, com proteção contra curto-circuito por “auto-reset” por limitador de corrente; Portas para leitura/escrita em linhas digitais TTL.; Analizador de sinais dinâmicos com aquisição real por hardware e análise por software; Circuitos internos de proteção com fusíveis inicializáveis; Conectividade USB 2.0 de alta velocidade; acompanha software de utilização dos instrumentos virtuais com interface de usuário para todos os instrumentos disponíveis no equipamento. No pacote de software, que acompanha a Plataforma Integrada de instrumentos virtuais, no mínimo, os seguintes Instrumentos devem estar disponiveis: Gerador de forma de ondas arbitrário; Analisador Bode; Analisador a dois fios de tensão e corrente; Leitor de sinais digitais; Gerador de sinais digitais; Multimetro digital; Gerador de funções; Analisador de impedância; Osciloscópio; Analisador a tres fios de tensão e corrente; Fontes de alimentação variáveis; Analisador dinâmico de sinais. A Plataforma deve possuir as seguintes características gerais mínimas: Entradas para multimetro com fusivel dedicado; Entrada (x2) para osciloscopio; Saída para gerador de funções/entrada de trigger; Botão liga/desliga para a Plataforma Botão liga/desliga para o Módulo de Prototipagem com indicação luminosa de alimentação ativa; Indicações para a conexão USB – “pronta” e “ativa”; Botão para ajuste, quando em modo manual, para tensões de 0 a +12V; Indicativo luminoso para quando o ajuste de tensão de 0 a +12V estiver em modo manual; Botão para ajuste, quando em modo manual, para tensões de 0 a -12V; Indicativo luminoso para quando o ajuste de tensão de 0 a -12V estiver em modo manual; Botão para ajustes, quando em modo manual, para frequencia e amplitude para o gerador de funções; Indicativo luminoso para quando o gerador de funções estiver operando em modo manual; Permitir a troca do módulo de Prototipagem com Matrix de Contatos, por outros módulos, de forma a possibilitar o estudo de outros Módulos e Tecnologias. Características mecânicas da Plataforma: Dimensões máximas: 34,3 x 28 x 7,6 cm; Peso máximo de 2 Kg (sem módulos acoplados) Confeccionada em plástico ABS ou equivalente; Rasco de segurança tipo Kensigton para montagem de sistema de segurança (cabo de aço) para manter a plataforma presa a bancada de trabalho; Pés retrateis que permita ajustar a altura e inclinação da plataforma; Sistema de furação que permita a montagem da plataforma na vertical; Sistema de furação com rosca (x2) que permita o travamento e a fixação do Módulo de Matrix de Contatos à plataforma; Sistema de conexão elétrica aos módulo de Prototipagem com guia mecânico para orientação e travamento. Características mínimas do Módulo de Prototipagem com Matrix de Contatos para montagem e análise de circuitos: 1 Conector para conexão a Plataforma Integrada de instrumentos; 4 Conectores tipo banana fêmea, 2 pretos e 2 vermelhos, configuráveis pelo | Unidade | 1 |
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usuario; 2 Conectores BNC, configuráveis pelo usuário; 8 LEDs, configuráveis pelo usuario; 2 Terminais para fixação de fios por parafuso, configuráveis pelo usuário; 3 LEDs indicadores de tensão, +15, -15, +5; 1 Conector DB9, configurável pelo usuário; | |||
19 | Pletismógrafo de cauda para ratos e camundongos. Transdutor de Pressão: 0 a 300 mmHg. Batimentos cardíacos: 80 à 800 BPM.- Alimentação: Selecionável através de chave (127/220 VAC) | Unidade | 1 |
20 | Esteira motorizada para ratos - De 4 a 8 baias, com dimensões de no mínimo: altura de 170 mm, largura interna 97 mm, comprimento de 385 mm. > Tecla para ajuste da velocidade (até 100 cm/s).- Alimentação: Selecionável através de chave (127/220 VAC). | Unidade | 1 |
21 | Jogo de Peneiras circular Jogo de Peneiras circular, com aberturas de 10, 14, 35, 48, 65, 100, 250, 270, 325 e 400 malhas; Com dimensões aproximadas de 8"" de diâmetro e 2"" de altura; Material: em aço inoxidável; Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. | Unidade | 2 |
22 | Jogos de Punções: jogos de punções e matrizes para máquina compressora rotativa MN-2, de formato bicôncavo com 10,00 mm de diâmetro; o jogo deverá conter 16 punções superiores com vinco, 16 punções inferiores lisos e 16 matrizes com diâmetro externo de 30,16 mm; O material de fabricação deverá ser em aço especial e temperado; deve acompanhar caixa em polímero lavável (polietileno de alta resistência) para armazenar os punções e matrizes; acompanhar certificado do material e relatório dimencional. | Unidade | 1 |
23 | Jogos de Punções: jogos de punções e matrizes para máquina compressora rotativa MN-2, de formato bicôncavo com 8,00 mm de diâmetro; o jogo deverá conter 16 punções superiores com vinco, 16 punções inferiores lisos e 16 matrizes com diâmetro externo de 30,16 mm; O material de fabricação deverá ser em aço especial e temperado; deve acompanhar caixa em polímero lavável (polietileno de alta resistência) para armazenar os punções e matrizes; acompanhar certificado do material e relatório dimencional. | Unidade | 1 |
24 | Unidade Didática para treinamento tipo Coletor Solar. Sistema didático para estudo de aquecimento de água a partir de energia solar, deverá possibilitar o estudo teórico e prático da utilização de energia solar para a obtenção de água quente para saneamento, ar condicionado e demais serviços semelhantes. Especificações - Coletor de energia solar de placa plana; Dimensões: 150mmX2400mmX1100mm; Pressão da válvula de alívio: 0,69bar; Coletor: com cobertura em acrílico; Máxima energia de absorção: 600W; Máxima pressão da água na tubulação interna: 3 bar; Bomba: tipo centrifuga, energia de entrada da água: 55W, faixa de sensor de vazão: 0,1 a 2,5 l.min-1. Voltagem: 220V; Monofásica. Potência máxima de 4kw. Deve incluir treinamento." | Unidade | 1 |
25 | Osmômetro microprocessado Características: Sistema eletrônico microprocessado; Faixas de uso: 0 a 2000 mOsm (Faixa I) e 2000 a 4000 mOsm (Faixa II), Tempo médio de análise: aproximadamente 2,5 minutos, Volume de amostra por análise: 2,5 ml, Solução do banho refrigerador simples: água, glicerina e álcool., Resolução: 1 mOsm. Precisão (repetitividade): ± 2 mOsm (Faixa I) e ± 4 mOsm (Faixa II). Temperatura ambiente para operação: de 0ºC a +50ºC. Leitura: display LCD, alfanumérico (80 caracteres, 4 linhas x 20 colunas). Alimentação: 220 Volts, 60 Hz. Operação automática com memória interna para registro automático das últimas análises; Calibração automática; interface com computador e interface direta com a impressora. | Unidade | 1 |
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015 MODELO DA PROPOSTA
OBJETO: Aquisição de Equipamentos Laboratoriais, incluindo-se, Angulômetro, Prototipadora, Banho por Ultrassom, Micrótomo, e equipamentos de áudio, vídeo e foto, tais como, Câmera para Microscópio, Arduíno, Mixer, Interfaces de Áudio, para atendimento das demandas da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco, quais sejam:
Item | Especificação | Marca/ Fabricante/ Modelo/ Linha | Unidade | Quantidade | Preço Unitário R$ | Preço Global R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ .................. ( reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: ....(..) dias corridos a partir da abertura deste Pregão (v. subitem 1.2 do Edital).
DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA
PROPOSTA DE PREÇOS: 1) o valor do objeto; 2) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 3) fretes; 4) seguros; 5) os encargos sociais e trabalhistas incidentes; 6) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado.
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
BANCO Nº:
NOME DO BANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
PRAÇA DE PAGAMENTO:
(Local), .......... de de 2015.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)