EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 35/2023 Processo administrativo nº 110/2023
O Município de Querência – MT, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, em conjunto com a PREGOEIRO(a) MUNICIPAL Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços do tipo Menor Preço por ITEM. A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal n° 8.666/93, LC 123/2006, e Decreto Federal 7.892/13, e legislação complementar pertinente à matéria.
DATA: 23/01/2024
HORÁRIO: 08h00 (horário de Brasília – DF).
1. Local: Sala de Comissão Municipal de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Querência, Mato Grosso, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxxx X.
A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo menor preço por Item.
A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de preço para eventual Contratação de Empresa para Prestar Serviços de Locação, Implantação, Migração e Manutenção de Software Integrado de Gestão na Área de Água e Esgoto para o Município de Querência/MT, garantindo assim a manutenção e continuidade da prestação de serviços administrativos internos e externos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Empresas em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município;
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 - Presente quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
3.3. Somente poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas regularmente constituídas,
que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos.
3.4. Serão admitidas a participar desta licitação empresas nacionais com ramo de atividade compatível com o objeto do presente Edital.
3.5. As propostas apresentadas deverão atender à totalidade do Item solicitado, não sendo aceitas propostas de fornecimento parciais do Item.
3.6. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente Xxxxxx deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
3.7. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.8. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.9. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.10. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais.
3.11. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.
3.12. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou aquelas estabelecidas em lei.
3.13 Nos casos omissos, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio considerarão como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
3.14. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
3.15. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
3.16. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.16.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.16.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.16.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo (a) Pregoeiro (a);
3.16.4. Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei
complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Cuiabá, Quadra 01, Item 09, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecidas em Lei.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
6.0. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
6.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (anexo III).
6.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente (Anexo VII), com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou
estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (anexo III).
6.1.3. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS.
7.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública e dirigida pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
7.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
7.3 Após o horário marcado para início dos trabalhos, e depois de realizado o credenciamento dos representantes das licitantes interessadas em participar do processo, será declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.4 Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, o (a) Pregoeiro (a) procederá a classificação destas para a fase de lances.
7.5 A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados, lacrados, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Av. Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx X. Querência – Mato Grosso
Processo de Licitação nº - Pregão Presencial nº DATA:
HORÁRIO: (horário de Brasília DF)
Envelope (Nº 01) - Proposta Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Av. Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X. Querência – Mato Grosso.
Processo de Licitação nº DATA:
HORÁRIO: (horário de Brasília DF)
Envelope (Nº 02) - Documentos de Habilitação
Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
7.6.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) pregoeiro (a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.7.1 Deverão ser elaboradas propostas contendo os seguintes dados:
7.7.2 APRESENTAÇÃO INTERNA: Em papel timbrado da empresa contendo razão social completa, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, datada, assinada e identificada (nome e cargo), no término da mesma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
7.7.3 VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua abertura.
7.7.4 VALOR: Uma única cotação, contendo marca, preços unitários e totais por Item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.7.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: materiais de construção para execução dos trabalhos, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.7.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento.
7.7.9 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenados às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por Item.
8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL
8.6 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço de mercado, tendo por referência o preço constante do Termo de Referência, Anexo I.
8.7 Sendo aceitável a oferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a).
8.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos.
8.10 Após declarado o vencedor, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora, para fins de formação de cadastro reserva, a ser convocado nas hipóteses do art. 13, parágrafo único, ou dos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
8.11 Se mais de um licitante manifestar-se para compor o cadastro reserva, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.12 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, nas hipóteses previstas no item 8.10.
8.13 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
8.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.7. Cópia da Cédula de Identidade proprietário da empresa e sócios se houver
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.2.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.8 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.9 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.2.10. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.3.4 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do lote pertinente.
9.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1 – Apresentação de pelo menos (01) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação.
9.4.3 Existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.4.4 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.4.5 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.4.6 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.4.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.4.8 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4.9 O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.4.9.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote (s) de menor (es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.4.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS.
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
10.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.5 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor se dará após a realização e emissão de relatório de prova de conceito realizada pela comissão designada o qual será feita a adjudicação pelo (a) pregoeiro (a), ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal de Querência.
11.2. A licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances e habilitada será convocada para a demonstração e deverá atingir o mínimo 90% (noventa por cento) na descrição de cada
módulos e softwares demandados pelo Município conforme Aspectos Funcionais deste Termo de Referência.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, o adjucatário será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.
12.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
12.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será convocado outro do cadastro reserva, conforme previsto no item 8.10 deste Edital. Não havendo cadastro reserva, proceder-se-á a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
12.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. As contratações decorrentes deste Edital serão formalizadas através de emissão da Nota de
Empenho/Autorização na forma do artigo 62, “caput” e § 4º, da Lei 8.666/93. 17.2.
13.3. O adjudicatário terá o prazo de 01 (um) dias útil, contados a partir do recebimento do pedido, para aceitar a Nota de Empenho/Autorização, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para aceite da Nota de Empenho/Autorização, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 01. (um) dia, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
13.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
13.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
13.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1. Os documentos extraídos da internet não necessitam de autenticação, no entanto terão sua autenticidade conferida no endereço constante no corpo do documento.
14.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado.
14.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à esta Prefeitura sem ônus adicional.
14.4 Para cada Item do objeto da licitação, a empresa proponente poderá apresentar uma única proposta.
14.5 A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
15. REAJUSTE E REVISÃO
15.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para
entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
15.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a
este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. não mantiver a proposta;
19.1.7. cometer fraude fiscal;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
19.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro municipal de fornecedores.
19.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
21.2 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3 Fica assegurado ao Município de Querência o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a legislação vigente.
21.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Querência.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.
21.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.10 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal, autoridade máxima do Município;
21.11 – No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto licitado;
21.12 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
21.13 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
21.14 – Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
21.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.16 Os casos omissos nessa licitação serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a), que se baseará nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 596/2006 de 21 de julho de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subsequente pertinente à matéria.
21.17 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
21.18 A licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, de segunda a sexta-feira, horário das 07h00min às 13h00min (horário de Brasília DF), na Av. Cuiabá, Quadra 01, lote 09, Setor C, com o (a) Pregoeiro (a) /Comissão Permanente de Licitação, ou através do telefone (066) 3529 – 1218/1198/2193, e ainda no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx .
21.19 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Proposta de preço;
Anexo III: Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV: Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo V: Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VI: Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais - inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
Anexo VII: Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IX: Minuta do Contrato.
Querência – MT, 28 de setembro de 2023
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em caráter continuado para prestação de serviços de implantação e locação de softwares integrados de gestão comercial de saneamento, que atenda as unidades do comercial, atendimento, faturamento, arrecadação, obras e operações. Entre esses serviços o sistema deverá seguir todos os requisitos abaixo e atender as necessidades relacionadas à geração de faturas, emissão de Ordem de Serviços impressa e eletrônica, emissão de revisão de consumo impressa e eletrônica, gestão de hidrômetros, gestão de sistema de mapas e projetos, ferramentas de inteligência de negócios, gestão de laboratórios entre outros itens relacionados ao projeto.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Querência/MT, denominado de DAE é uma autarquia municipal, com objetivo de universalizar o acesso ao saneamento, levando os serviços de fornecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgoto sanitário e coleta e destinação de resíduos sólidos para o município de Querência/MT garantindo assim melhoria nas condições de saúde e qualidade de vida da população Araranguaense.
2.2. O sistema comercial operacional, objeto deste processo é essencial para a administração da autarquia, no instante em que atendem a necessidade de controle e gerenciamento comercial, faturamento e operações, com emissão de faturas simultâneas, controle em ordens de serviço, integração de dados comerciais com geográficos, entre outros itens mencionados neste termo de referência.
3. Especificação dos Serviços
A solução ofertada, objeto deste Termo de Referência, deverá estar construída para ser executada em ambiente “web”, ou seja, todos os seus módulos devem operar em ambiente web e não somente publicando dados, possibilitando consultar informações, cadastrar, imprimir, alterar, ou seja, trabalhar totalmente na rede Web sem a necessidade de instalar qualquer outro aplicativo ou periférico nos computadores que irão acessar os módulos do software.
Toda a infraestrutura de servidores, e sistemas de rede necessários para o funcionamento do objeto solicitado neste Termo será de responsabilidade da Autarquia. Sendo que a proponente deve apresentar em sua proposta técnica os requisitos de hardwares necessários para que a solução a ser ofertada funcione perfeitamente no ambiente da Autarquia.
3.1. Sob pena de desclassificação, o sistema deverá conter os módulos abaixo para que a Administração obtenha a gestão completa dos processos administrativos, operacionais e estratégicos inerentes ao objeto, distribuído em módulos e funcionalidades a seguir:
3.1.1. Medição;
3.1.2. Faturamento;
3.1.3. Cadastro;
3.1.4. Arrecadação;
3.1.5. Contabilidade;
3.1.6. Cobrança;
3.1.7. Operacional;
3.1.8. Operacional Mobile;
3.1.9. Atendimento;
3.1.10. Laboratório;
3.1.11. Administração;
3.1.12. Gerencial;
3.1.13. Técnico;
3.1.14. CTI;
3.1.15. Auto Atendimento;
3.1.16. Gestão de Concessões;
3.1.17. GIS (Sistema de Informações Geográficas);
3.1.2. Arquitetura Técnica
Para assegurar a contratação de uma solução robusta dentro dos melhores padrões reconhecidos pelo mercado, a solução ofertada deve possuir as seguintes características:
3.1.2.1. Suportar arquitetura em três camadas (apresentação, aplicação e dados), onde os elementos de uma aplicação estejam nitidamente separados nestas camadas;
3.1.2.2. Não possuir lógicas de negócios na camada de apresentação;
3.1.2.3. Suportar claramente a segregação de ambientes de desenvolvimento/ homologação/ produção, provendo ferramenta automatizada de migração de conteúdo entre ambientes;
3.1.2.4. Não deverá fazer uso de Triggers para implementação de lógica de negócio na camada de dados;
3.1.2.5. Possuir todos módulos integrados, utilizando uma única base de dados, com as mesmas características tecnológicas e de forma nativa entre si;
3.1.2.6. Disponibilizar funcionalidade nativa que permita o balanceamento de carga;
3.1.2.7. A solução ofertada deverá ter sido desenvolvida em uma linguagem orientada a objetos, interpretada, robusta, portável, de arquitetura de alto desempenho, distribuída, dinâmica, “multithread”, segura, possibilitar arquiteturas de alta disponibilidade, que contenha segurança nas transações, desempenho satisfatório capaz de processar grandes volumes de processamento, e facilidades para criação de programas distribuídos com os seguintes padrões de tecnologia:
3.1.2.7.1. Para sistemas baseados em arquitetura Xxxxxxxxx.XXX Framework:
- .NET Framework 4.5 ou superior;
- Internet Infomation Services (IIS) 7.5;
3.1.2.7.2. Para sistemas baseados em arquitetura Java - J2EE;
3.1.2.8. Executar em sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2008 R2 ou superior e Linux;
3.1.2.9. Possibilitar que as licenças fornecidas do sistema sejam instaladas em qualquer servidor físico ou virtual, independentemente do número de processadores e/ou núcleos de processamentos, sem variação de custos das mesmas;
3.1.3. Interface com o Usuário Para garantir uma operação fácil e intuitiva aos usuários a solução ofertada deve disponibilizar no mínimo os seguintes requisitos de interface:
3.1.3.1. Possibilitar o acesso à tecnologia HTML / Web, via browser, sem necessidade de plug-ins na máquina do usuário;
3.1.3.2. Garantir que a camada cliente seja suportada no mínimo pelos navegadores Internet Explorer 11.0 e superiores, Google Chrome 67.0 e superiores, Mozilla Firefox
61.0 e superiores;
3.1.3.3. Oferecer mensagens de informações, avisos e erro em português de fácil entendimento para o usuário final;
3.1.3.4. Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica, com um objeto gráfico que represente a espera;
3.1.3.5. Tratar o retorno de informações de consultas on-line efetuadas pelos usuários, através do controle e paginação dos dados com a possibilidade de se escolher o número de ocorrências e navegação aleatória entre as páginas, evitando o tráfego de grandes volumes de dados do servidor para a estação cliente em um único pedido de leitura.
3.1.4. Banco de Dados
O banco de dados utilizado deverá ser Oracle, SQL Server ou PostgreSQL e serão de responsabilidade da proponente, devendo permitir atualizações (“upgrade”) para versões superiores sem perda de integridade, segurança, desempenho e disponibilidade. O banco de dados utilizado será provido pela proponente. Durante a vigência do contrato será de responsabilidade da proponente todas as tarefas referentes a gestão do banco de dados incluindo as suas atualizações, manutenções e melhorias e isto incluirá no mínimo as seguintes tarefas:
3.1.4.1. Controlar seus desempenhos (“analyse” e “tuning”), a alocação de espaços ocupados nos discos (“data sharing” e particionamento), bem como a demanda de recursos dos servidores, sempre buscando o melhor desempenho;
3.1.4.2. Criar e gerenciar índices e outras particularidades inerentes a bancos de dados, sempre buscando o melhor desempenho;
3.1.4.2. Ser responsável pelas operações de “backup/restore”, “clustering”, espelhamento, replicação de dados, ou qualquer outra tecnologia indicada pela contratante para garantir a continuidade do serviço;
3.1.4.3. Atualizações de segurança, de versão e demais patches que forem indicados pelo
fabricante;
3.1.4.4. A solução/sistema deverá permitir a geração de “arquivo morto”, que é a criação de tabelas que conterão os dados obsoletos de certo período, retirando-os das tabelas ativas e de uso contínuo, visando a melhorias de desempenho da solução como um todo. Sendo que os dados destas tabelas de “arquivo morto” poderão ser acessados através do recurso de gerador de relatórios da solução.
3.1.5. Desempenho Esperado
Como forma de garantir o perfeito funcionamento da solução a proponente deverá obrigatoriamente assegurar que a solução ofertada ofereça no mínimo os seguintes requisitos:
3.1.5.1. Possibilitar a execução do processamento em várias CPUs, em um ambiente multiprocessado;
3.1.5.2. Suportar balanceamento de carga entre os servidores;
3.1.5.3. Possuir arquitetura que permita utilizar todo o recurso de hardware disponível para o processamento, fazendo uso de todos os CPUs disponíveis;
3.1.5.4. Possuir arquitetura que permita paralelismo intraprocesso durante a execução de processos de carga;
3.1.5.5. Suportar distribuição nos componentes em diferentes servidores, permitindo alta disponibilidade e alto desempenho;
3.1.5.6. Garantir que o tempo de resposta esperado para o processamento on-line de busca, cadastro, exclusão e edição de todas as informações de um consumidor em uma base de dados de 20.000 consumidores não coincidentes, com o acesso simultâneo de 20 usuários, não poderá ser superior a dez segundos;
3.1.5.7. Processamento de arquivos e geração de relatórios massivos: 05 minutos ou menos.
3.1.6. MONITORAMENTO
3.1.6.1. Permitir programar eventos de negócio, emitindo automaticamente alertas para os usuários;
3.1.6.2. Permitir, de forma nativa, a geração de relatórios, gráficos ou telas de consulta, a análise estatística ou planejamento de capacidade, fornecendo dados sobre o nível de utilização da solução, bem como indicadores de monitoramento de desempenho dos principais serviços e servidores;
3.1.6.3. Disponibilizar funcionalidade de monitoramento de eventos que envia automaticamente e-mails ou SMS, referente à indisponibilidade de serviços utilizados pelo sistema, bem como situações excepcionais ocorridas em processos “batch” gerados pelo sistema, alertando de forma proativa os responsáveis.
3.2. Aspectos Funcionais
A solução ofertada deverá obrigatoriamente contemplar no mínimo as funcionalidades descritas a seguir:
3.2.1. Controle de Acesso
A solução ofertada deverá possibilitar armazenar e controlar os acessos aos usuários com total segurança e deverá disponibilizar no mínimo os seguintes recursos:
3.2.1.1. Garantir o acesso ao sistema somente após validar login e senha;
3.2.1.2. Para acessar o sistema, o usuário operador será necessário possuir seu cadastro previamente gerado por outro usuário com direitos administrativos (administrador). O usuário administrador poderá criar o usuário operador, atribuindo-lhe permissões e funcionalidades do sistema, de acordo com o perfil da função que o usuário operador exercerá. O sistema deverá ofertar opções para diferenciar o usuário operador quanto a perfil e acessos;
3.2.1.3. Possibilitar registro e bloqueio de acesso para o caso de tentativas indevidas, de forma
parametrizável.
3.2.1.4. Possuir funcionalidades de expiração de senha (período de validade), bloqueio de acesso por número limite de tentativas de acesso;
3.2.1.5. Possuir identificação única para cada usuário, por meio de login e senha individualizada, de forma a permitir auditoria, controle de erros e de tentativas de invasão;
3.2.1.6. Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser parametrizado;
3.2.1.7. Possibilitar integração com soluções de terceiros, possibilitando a autenticação de usuários previamente autenticado no MS Active Directory.
3.2.1.8. Possuir regras de composição e de tamanho mínimo de senhas (conceito de “senha forte”);
3.2.1.9. Garantir que o sistema armazene as senhas de acesso em modalidade criptografada.
3.2.1.10. Não permitir que a senha de acesso do usuário seja visualizada nos aplicativos do sistema.
3.2.1.11. O sistema deverá permitir a criação de perfis, estes perfis conterão os acessos às funcionalidades e direitos do sistema definidos pelo usuário administrador. Um perfil poderá ser criado com direitos apenas de consulta de registro no sistema, para que as funcionalidades atribuídas ao usuário operador tenham acesso apenas à consulta.
3.2.1.12. Garantir controle parametrizável dos acessos dos usuários às funcionalidades do sistema de acordo com permissões associadas aos seus perfis.
3.2.1.13. Permitir associar um ou mais perfis de autorização para cada usuário.
3.2.1.14. Deverá armazenar compondo de forma histórica todas as alterações efetuadas na base cadastral, registrando a informação original e a informação alterada e ainda a
data, hora e usuário responsável pela manutenção.
3.2.1.15. Possibilitar o registro das tarefas executadas por cada usuário ou grupo de usuários através da abertura automática de ordens de serviço, permitindo que se estabeleça auditoria completa das tarefas executadas, pois qualquer atividade executada pelos usuários do sistema deverá ser registrada e disponibilizada de forma simples para consulta e auditoria através da visualização das ordens de serviços geradas automaticamente.
3.2.2. Cadastro
A solução ofertada deverá possuir um conjunto de cadastros que deve compreender todos os processos que envolvem os cadastros necessários para manter a funcionalidade do produto e deverá disponibilizar no mínimo os seguintes recursos:
3.2.2.1. Permitir que a solução ofertada possua os atributos mínimos necessários para uma correta gestão da relação com os clientes, tais como:
Nome Cliente; CPF ou CNPJ; Número do RG; Filiação;
Número Telefone Residencial; Número Telefone Comercial; Número Telefone Celular; Data de Nascimento;
E-mail;
Endereço;
Permitir gravar imagens referentes a todos os documentos do cliente; Cadastro de município Cadastro de bairro
Cadastro de tipo de logradouro Cadastro logradouro Cadastro de faixa de logradouro Cadastro de endereço
3.2.2.2. Permitir que a solução ofertada possibilite o cadastro de uma unidade de consumo que deverá identificar o imóvel abastecido pelas redes públicas de água e/ou esgoto. Desta forma, a solução ofertada deverá permitir criar uma nova ligação
ou alterar a já existente disponibilizando no mínimo os seguintes dados:
3.2.2.2.1. Possibilitar que o sistema tenha todos os atributos necessários para uma correta gestão dos imóveis tais como: (Número do Lote, Número da Unidade, Número de Moradores, Número de Tomadas de água, Área edificada em m2, Número da Inscrição Imobiliária, Existência da Caixa d'agua, Existência de Cisterna, Existência de fonte própria de água, Informar o tipo de pavimento do logradouro, Informar o tipo de pavimento do passeio.
3.2.2.2.2. Permitir informar o endereço possibilitando cadastrar no mínimo três endereços para uma unidade consumo: o endereço físico principal, endereço alternativo e endereço secundário;
3.2.2.2.3. O cadastro de unidade de consumo deverá estar baseado em código único do consumidor (matricula);
3.2.2.2.4. Possibilitar identificar uma unidade de consumo como pertencente a um cliente especial (grande consumidor ou órgão público);
3.2.2.2.5. Possibilitar cadastrar para uma unidade de consumo o inquilino e o proprietário do imóvel;
3.2.2.2.6. Permitir o controle de todas as unidades de consumo pertencentes a um órgão pagador;
3.2.2.2.7. Permitir o cadastro individual das unidades de consumos para condomínio com medição individualizada;
3.2.2.3. A solução ofertada deverá disponibilizar um conjunto mínimo de funcionalidades que possibilite a gestão de todas as informações necessárias para os processos de comercialização, serviços operacionais e relacionamento com os clientes que possibilite o cadastro, alteração e exclusão dos seguintes dados:
Cadastro de Funcionários; Cadastro de Cargos; Cadastro de Categorias; Cadastro de Tarifas;
Cadastro de Diâmetro Cavalete; Cadastro de Diâmetro Hidrômetro;
Cadastro de Diâmetro Ramal Ligação Água;
Cadastro de Diâmetro Ramal Ligação Esgoto; Cadastro de Estado Civil;
Cadastro de Grupos de Serviços; Cadastro de Veículos;
Cadastro de Material; Cadastro de Material Cavalete; Cadastro de Modelo Veículo;
Cadastro de Motivo Cancelamentos; Cadastro de Motivo de Críticas; Cadastro de Motivo Emissão de Fatura;
Cadastro de Motivo Estorno de Pagamento; Cadastro de Motivo Liberação Compensação; Cadastro de Motivo Movimento Hidrômetro; Cadastro de Motivo Número Lacre;
Cadastro de Motivo Reenvio Fatura Débito Conta; Cadastro de Motivo Situação Fatura;
Cadastro de Motivo Situação Ligação Água; Cadastro de Motivo Situação Ligação Esgoto; Cadastro de Motivo Transferência de Pagamento; Cadastro de Motivo Valores a Compensar; Cadastro de Cadastro de Nacionalidade; Cadastro de Ocorrência de Débito Conta; Cadastro de Origem de Leitura;
Cadastro de Posição Cavalete; Cadastro de Tipo Cavalete; Cadastro de Tipo Cliente; Cadastro de Tipo Cobrança; Cadastro de Tipo Coleta Leitura;
Cadastro de Tipo Consumo Faturado; Cadastro de Tipo Consumo Lido; Cadastro de Tipo de Convênio Bancário; Cadastro de Tipo Feriado;
Cadastro de Tipo Outras Fontes; Cadastro de Tipo Grupo Faturamento; Cadastro de Tipo Hidrômetro;
Cadastro de Tipo de Ligação; Cadastro de Tipo Material;
Cadastro de Tipo Pavimento Logradouro; Cadastro de Tipo Pavimento de Calçada; Cadastro de Tipo de Rede;
Cadastro de Tipo Situação; Cadastro de Tipo Tarifa;
Cadastro de Tipo Unidade de Medida; Cadastro de Tipo Veículo;
Cadastro de Logradouro;
Cadastro de Ruas; Cadastro de Bairros;
3.2.2.4. A solução ofertada deve disponibilizar recurso que possibilite o cadastro e atualização de um croqui visando representar graficamente posição geográfica de uma determinada unidade de consumo;
3.2.3. Hidrometria
A solução ofertada deverá manter cadastro de todos os hidrômetros e deve gerir todo o ciclo de vida do hidrômetro, disponibilizando no mínimo os seguintes recursos:
3.2.3.1. A solução ofertada deverá controlar o estoque de hidrômetros. Uma vez cadastrado um hidrômetro ou um lote de hidrômetros, em status de estoque, deverá ficar disponível para a instalação lógica em uma ligação. Cada ligação pode ter apenas um hidrômetro ativo por vez. Em qualquer outro dos status, deverá haver uma consistência do sistema que impeça a sua atribuição a uma ligação;
3.2.3.2. Permitir o cadastro unitário e em lote de hidrômetro sendo que no cadastro de lotes deve ser permitido informar faixa de códigos a serem utilizados;
3.2.3.3. Disponibilizar funcionalidade que permita identificar univocamente cada hidrômetro no sistema e rastrear suas movimentações;
3.2.3.4. Permitir gerenciar no mínimo as seguintes informações cadastrais do hidrômetro: (tipo de
hidrômetro, classe, quantidade de ponteiros, vazão mínima e máxima, unijato ou multijato, mecânico ou magnético, classe de vazão, data de fabricação, data de aferição, data de aquisição);
3.2.3.5. Permitir o cadastro do número de lacre que o hidrômetro recebeu;
3.2.3.6. Quando houver pedido de aferição do hidrômetro, tanto por parte da autarquia quanto de munícipe, o sistema deverá manter e apresentar, em forma de ordem de serviço, o histórico das aferições, incluindo resultados, data de aferições, e quaisquer informações relevantes para possíveis processos administrativos.
3.2.3.7. O sistema deverá manter, em base de arquivos ou banco de dados próprios, repositório de fotos das aferições e ocorrências, tais como: hidrômetro quebrado, embaçado, dentre outras. As fotos serão anexadas pelo sistema, que deverá tratá-las para manter boa qualidade, mas de tamanho compatível com o repositório;
3.2.3.8. Em caso de troca de hidrômetro, o anterior poderá ir para estoque, manutenção ou sucata. O sistema possibilitará ao usuário a escolha do status;
3.2.3.9. Permitir a consulta de histórico de hidrômetro por ligação;
3.2.3.10. Por determinação do Inmetro, a validade de aferição de um hidrômetro é de cinco anos. O sistema deverá prover alerta na iminência de final de validades de hidrômetros instalados, gerando Ordens de Serviço automaticamente para o grupo responsável pela troca dos hidrômetros;
3.2.3.11. Permitir geração automática de Ordem de Serviço para substituição corretiva de hidrômetro com base nas ocorrências de leitura;
3.2.3.12. Permitir receber, segundo as funcionalidades de um sistema de Leitura Automática de Medidores (AMR), as leituras dos hidrômetros em formato eletrônico através da transmissão de dados;
3.2.3.13. Possibilitar registrar instalação de hidrômetro em uma determinada ligação, sendo que
essa funcionalidade deve prever a geração automática de uma ordem serviço, que registre a instalação de hidrômetro realizada, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.3.14. Possibilitar registrar a retirada de hidrômetro de uma determinada ligação, sendo que essa funcionalidade deve prever a geração automática de uma ordem serviço, que registre a retirada de hidrômetro realizada, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário. Também deve realizar a baixa automática no parque de hidrômetros;
3.2.3.15. Possibilitar realizar a troca de hidrômetros instalados em uma ligação, sendo que essa funcionalidade deve prever a geração automática de uma ordem serviço, que registre a troca de hidrômetro realizada, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário.
3.2.4. Gestão de Leituras e Consumos
A solução ofertada deverá possibilitar realizar todas as etapas do ciclo de leituras que compreende a geração da massa de leitura, a distribuição da massa para os dispositivos móveis e o processamento do retorno das leituras, disponibilizando no mínimo os seguintes recursos:
3.2.4.1. Permitir a gestão dos roteiros de leitura através dos quais é definida a sequência correta de leituras;
3.2.4.2. Permitir a parametrização dos roteiros de leitura de acordo com a tipologia das localidades;
3.2.4.3. Permitir atribuir a cada ligação a sequência de leitura na relação completa dos imóveis a serem faturados;
3.2.4.4. Permitir a geração da massa de leitura e a distribuição das mesmas nos dispositivos móveis pertencentes a um determinado grupo de faturamento, sendo que esse processo deve garantir:
3.2.4.4.1. Preservar a situação cadastral das unidades de consumo no momento em que se inicia o trabalho de campo de coleta das leituras;
3.2.4.4.2. Identificar e qualificar as unidades que devem ser lidas de acordo com a sua situação cadastral de momento;
3.2.4.4.3. Realizar para as unidades o cálculo do consumo mínimo, sendo que deve ser possível realizar o cálculo para as unidades que possuem hidrômetro com base no número de economias e para as unidades que não possuem hidrômetro com base no número de tomadas de consumo;
3.2.4.4.4. Com base na tabela de faixa de leitura cadastrada, deve ser realizado o cálculo da faixa leitura máxima e mínima, de acordo com o consumo médio para as unidades de consumo;
3.2.4.5. Possibilitar realizar de forma automática o processamento do retorno da massa de leitura, com os dados obtidos em campo pelos dispositivos móveis, deve ser feito o armazenamento de todas as leituras realizadas, bem como o consumo faturado mensalmente, registrando a forma de coleta da leitura, a existência de ocorrências de não leitura, sua média mensal e anual e o tipo de consumo faturado. Também deve ser realizada a de abertura automática de ordens de serviço, conforme ocorrência informada no campo;
3.2.4.6. Permitir realizar a crítica de leitura de imóveis não faturados e de faturas emitidas pelo coletor. A crítica de leitura deve permitir identificar e tratar os consumos, leituras e ocorrências em inconformidade e a crítica de fatura deve permitir identificar e ajustar faturas que eventualmente possuam problemas de integridade de informações. Sendo que também deve ser possível enviar para o coletor as revisões de leitura;
3.2.4.7. Permitir a leitura de fontes alternativas para faturamento do esgoto;
3.2.4.8. Permitir a leitura de imóvel isenta de faturamento;
3.2.4.9. Possibilitar a geração de boletim de leitura para ser impresso, quando não for possível
por motivos de força maior, a utilização de dispositivos móveis;
3.2.4.10. Permitir o cadastro de novas rotas de leitura;
3.2.4.11. Disponibilizar funcionalidade que permita sequenciar uma rota de leitura;
3.2.4.12. Permitir a emissão de relatório de ocorrências de leituras, com a opção de filtro parametrizável.
3.2.4.13. Possibilitar a emissão de boletim de verificação de leitura, sendo que para as unidades de consumo que no processo de crítica foi informado que seria necessária a verificação da leitura, o sistema deve possibilitar gerar um relatório com os dados cadastrais da unidade;
3.2.4.14. Disponibilizar recurso que possibilite acompanhar em tempo real a distribuição das leituras realizadas para os dispositivos móveis, possibilitando realizar o acompanhamento integral do trabalho de campo, apresentando por rota, por grupo ou por dispositivo móvel a quantidade de leituras distribuídas, o quantitativo lido até o momento o quantitativo de faturas impressas e o total de bobinas já utilizadas em campo;
3.2.4.15. Permitir a emissão de relatório comparativo de consumo faturado e valor, visando demonstrar os desvios de consumos e valores apresentados entre as unidades de consumo, tendo como base um percentual de desvio informado pelo usuário;
3.2.4.16. Possibilitar a emissão de relatório informativo de excesso de consumo para as unidades que possuírem consumo acima de seu limite superior;
3.2.4.17. Disponibilizar um conjunto de relatórios que possibilite a gestão da produtividade e da qualidade das leituras realizadas pelos leituristas. Desta forma a solução ofertada deve fornecer no mínimo os seguintes relatórios:
3.2.4.17.1. Permitir a emissão de relatório de acompanhamento das leituras efetuadas em campo, evidenciando por leiturista sua produtividade de leitura e média de ocorrências de leituras por grupo de faturamento e por rota;
3.2.4.17.2. Permitir a emissão de relatório que apresente o tempo detalhado entre as leituras para um determinado leiturista em um determinado período;
3.2.4.18. A solução ofertada deve disponibilizar um conjunto de funcionalidades que possibilite o acompanhamento da evolução do trabalho dos leituristas em tempo real, visualizando e acompanhando a rota percorrida pelo leiturista diretamente no mapa de forma nativa utilizando uma base espacial. Sendo que a solução ofertada deve apresentar diretamente no mapa no mínimo as seguintes informações:
3.2.4.18.1. Apresentar a rota traçada pelo leiturista e o nº de leituras efetuadas naquela rota;
3.2.4.18.2. Deve ser identificada no mapa cada leitura efetuada, possibilitando acessar informações como: Endereço da leitura realizada; valor da leitura quando existir ou ocorrência para os casos que não foi informado leitura;
Consumo faturado e ocorrência, apresentando estas informações para cada uma das leituras feitas. A leitura efetuada é representada no mapa, que mostra o exato local e região da leitura;
3.2.4.18.3. Deverá possuir recursos para o monitoramento do roteiro efetuado pelo agente de leitura desde o início e retorno à base com informações sobre a distância percorrida e o tempo total do percurso com animação sobre o sentido de direção do percurso, a localização geo-referenciada de cada unidade consumidora e suas respectivas informações;
3.2.4.18.4. Possibilitar identificar o status da leitura por cores, para leitura não efetivada, leitura efetivada, leitura efetiva calculada;
3.2.4.18.5. Funcionalidade que permita verificar quais leituristas está on-line, e nesse caso, que a solução ofertada possibilite encaminhar mensagens para os seus dispositivos móveis;
3.2.4.18.6. Possuir quantitativos sobre as leituras realizadas, leituras a realizar, faturas calculadas e impressas, faturas calculadas e não impressas, reaviso, comunicado de excesso, faturas geradas a partir de ocorrências, leituras transferidas ao servidor, leituras aguardando transferência para o servidor;
3.2.5. Sistema de Leitura e Faturamento dos Dispositivos Móveis
A solução ofertada deverá possuir um módulo de leitura e emissão simultânea que deve ser executado em dispositivos móveis, totalmente integrado a solução ofertada, que deve estar no mesmo ambiente tecnológico e plataforma de operação, devendo ser fornecidos por um único proponente. Os sistemas aplicativos dos dispositivos móveis devem ser compatíveis com as plataformas Android, disponibilizando no mínimo os seguintes recursos:
3.2.5.1. Acesso ao sistema através de usuário e senha previamente cadastrados.
3.2.5.2. Deverão existir perfis com acessos diferenciados para leituristas e para o administrador do sistema;
3.2.5.3. As leituras serão efetuadas por rota e sequência, podendo o leiturista navegar entre os registros para escolher os registros requeridos;
3.2.5.4. Possibilitar inverter a ordem padrão das leituras, assim como selecionar uma leitura através de mecanismo de busca através do número do hidrômetro, endereço ou matrícula;
3.2.5.5. Para digitar a leitura, o sistema deverá informar antes ao leiturista no mínimo as seguintes informações: matrícula, endereço, titular, categoria, número de economias, número e localização do hidrômetro;
3.2.5.6. O sistema deverá efetuar o registro referente ao rastreamento pelas coordenadas de GPS do trajeto percorrido desde a saída da sede da empresa até o término das atividades de registro de leitura;
3.2.5.7. Após a digitação da leitura, o sistema deverá realizar as validações de faixa mínima e máxima para a unidade de consumo;
3.2.5.8. Possibilitar ao leiturista a inserção de código de ocorrência para informação de irregularidades;
3.2.5.9. A partir da leitura do hidrômetro, o sistema deverá calcular o consumo da unidade, tratando situações de reinício da numeração do hidrômetro e consumo residual em razão de manobra de hidrômetro;
3.2.5.10. Possibilitar que o faturamento on-site possa ser feito tanto on-line quanto offline, utilizando dispositivos móveis;
3.2.5.11. Deve possibilitar realizar a leitura para imóveis com ligação de água suspensa (cortados) que ainda contenham hidrômetro, conforme parametrização predefinida. Caso exista consumo, o sistema deve emitir fatura de cobrança e gerar automaticamente uma Ordem de Serviço de Fiscalização para o imóvel. O intervalo mínimo de dias entre o corte e a leitura também deve obedecer a parâmetro predefinido;
3.2.5.12. Permitir realizar o cálculo da fatura determinado o valor da água, esgoto e resíduos sólidos, aplicando os valores da tabela de tarifária de acordo com a faixa de consumo e número de economias, realizar a dedução de impostos para as unidades de consumo que estejam previstos a retenção de impostos, apurar os valores de serviços a faturar conforme estipulado no regulamento do Departamento de Água e Esgotode Querência;
3.2.5.12. Permitir utilizar bobinas em branco sem nenhuma informação pré-impressa em impressora portátil, utilizando papel com tecnologia térmica. O layout do documento poderá ser desenhado no momento da impressão, permitindo a emissão de no mínimo os seguintes documentos:
3.2.5.12.1.Possibilitar a emissão de fatura documento pagável com código de barras padrão FEBRABAN apresentando no mínimo os seguintes dados: dados cadastrais da unidade (nome do cliente, endereço, número do hidrômetro, categoria de tarifa e respectivo número de economias, data da leitura atual, leitura atual, data da leitura anterior, leitura anterior, consumo faturado do mês, histórico dos últimos seis meses de consumo, tabela tarifária com suas respectivas faixas e valores, valor do faturamento de água, valor do faturamento de esgoto, valor e descriminação dos serviços faturados, data de vencimento da fatura, dados da qualidade da água e ainda a possibilidade de cadastrar
mensagens diversas para impressão da fatura);
3.2.5.12.2. Emitir comunicado de débito após a emissão da fatura da competência atual quando o imóvel possuir dívida em aberto, imprimindo o texto de alerta de corte predefinido e discriminando as faturas pendentes do imóvel;
3.2.5.12.3. Emitir comunicado de excesso de consumo após emissão da fatura para os imóveis em que o consumo for maior que sua média de consumo conforme percentual previamente cadastrado;
3.2.5.13. Emitir comunicado de alerta de vencimento de benefício para clientes optantes do cadastro de tarifa social;
3.2.5.14. Possuir funcionalidade que requer o registro fotográfico, de acordo com as parametrizações, para as irregularidades encontradas em campo;
3.2.5.15. Permitir visualizar na tela do dispositivo de leitura as fotografias digitais registradas;
3.2.5.16. Permitir a geração de solicitação de serviço automática para situações encontradas no processo de leitura (vazamento, violação de corte, etc.);
3.2.5.17. Possibilitar geração de avisos ao leiturista no momento da leitura em casos de ocorrências pré-parametrizadas no sistema, como por exemplo: Consumo zero, consumo alto, consumo baixo. Onde o leiturista se obriga a digitar novamente a leitura, e informando ao setor de faturamento o código da ocorrência para um controle desses motivos.
3.2.5.18. Possibilita navegar entre as unidades de consumo, lidas e não lidas em uma determinada quadra;
3.2.5.19. Possuir funcionalidade que garanta o envio automático de todas as leituras e faturas emitidas em campo via GPRS, automaticamente ocorrendo a cada grupo de no máximo 10 imóveis faturados;
3.2.5.20. Funcionalidade que permita verificar quais leituristas está on-line, e nesse caso, que o sistemaPossibilite encaminhar mensagens para os seus coletores;
3.2.5.21. Permitir enviar para o dispositivo móvel as faturas retidas na crítica e registrar no dispositivo a revisão da leitura;
3.2.5.22. Permitir o acompanhamento e controle sobre o consumo de bateria do equipamento durante a execução da coleta de leitura;
3.2.5.23. Demonstrar a quantidade de bobinas necessária para realização das leituras carregadas no dispositivo móvel;
3.2.5.24. Disponibilizar funcionalidade que realize de forma automática o teste do cabeçote de impressão visando garantir a qualidade e nitidez da impressão;
3.2.5.25. Permitir ao leiturista ajustar a rota de leitura;
3.2.5.26. Possibilitar ao leiturista corrigir uma leitura errada, e após imprimir a fatura novamente com a informação corrigida;
3.2.6. Gestão de Revisão de Consumo
A solução ofertada deverá disponibilizar todas as funcionalidades necessárias para geração e gerenciamento de revisão de consumo no mínimo os seguintes recursos:
3.2.6.1. Possibilitar a geração de um processo de revisão de consumo seja ela solicitada pelo cliente ou pelos usuários responsáveis quando se achar necessário;
3.2.6.2. O processo de revisão deverá conter os seguintes dados mínimos no formulário de adesão:
3.2.6.2.1. Controle por Ano/Numero;
3.2.6.2.2. Mês/Ano referência da revisão;
3.2.6.2.3. Cadastro do Cliente;
3.2.6.2.4. Endereço Completo do Cliente;
3.2.6.2.5. Data da Solicitação;
3.2.6.2.6. Nome do proponente;
3.2.6.2.7. Quantidade de Pessoas que moram na residência;
3.2.6.2.8. Informações de Piscina;
3.2.6.2.9. Máquina de Xxxxx Xxxxxx;
3.2.6.2.10. Caixa D’Água;
3.2.6.2.11. Fonte alternativa de água;
3.2.6.2.12. Descrição da Ocorrência;
3.2.6.3. Deverá ser possível classificar a Revisão de Consumo conforme a fase de sua análise, sendo que todas as etapas deverão automaticamente gerar registros e informações sobre essa revisão, onde qualquer usuário possa ter os dados completos sobre o processo;
3.2.6.4. Deverá disponibilizar um formulário impresso com todos os dados necessários da revisão de consumo;
3.2.6.5. Todo o processo de revisão deverá ser disponível em dispositivos móveis, de forma clara e simples, onde todo o processo seja automatizado sem a necessidade de uso de papel impresso, poderá ser utilizado no mesmo modo das ordens de serviços automatizadas como prevê neste termo de referência;
3.2.6.6. A Solução ofertada deverá possuir uma agenda, onde nela será registrado um cronograma de visitas técnicas, para solução e análise destas revisões;
3.2.6.7. A Solução tem por obrigação se adequar os processos realizados atualmente, sem perdas, danos e custos para a autarquia;
3.2.6.8. A solução deverá permitir ao final da revisão, fazer alterações nas faturas revisadas dentro do próprio processo, conforme a permissão do usuário;
3.2.6.9. A solução deverá permitir enviar e-mails para o cliente com a fatura alterada e com o laudo final da revisão;
3.2.7. Gestão de Faturamento
A solução ofertada deverá disponibilizar todas as funcionalidades necessárias para cálculo do valor
da água consumida, serviço básico, esgoto e demais serviços, parcelamentos, deverá estar integrado aos processos de arrecadação e integração com os lançamentos para contabilidade, disponibilizando no mínimo os seguintes recursos:
3.2.7.1. Possibilitar o cadastro de grupos de faturamento, onde as unidades de consumo possam ser agrupadas por características de faturamento semelhantes;
3.2.7.2. Permitir a gestão do cronograma de faturamento para organizar as atividades por grupo e localidade, possibilitando o cadastro mensal do calendário de faturamento, no mínimo os seguintes dados: data de previsão da geração da massa de leitura de campo, data de início de leitura de campo, data final da leitura de campo, data de previsão do processamento do faturamento;
3.2.7.3. A Solução deverá se adequar ao calendário e forma de faturamento que é aplicado atualmente no Departamento de Água e Esgotode Querência;
3.2.7.4. Permitir a gestão dos feriados nacionais e municipais;
3.2.7.5. Prever funcionalidade para inclusão de mensagens a serem impressas nas contas, deverá ser possível cadastrar no mínimo mensagem para excesso de consumo, mensagem para débitos vencidos, mensagem para faturas com valor zero, mensagem para faturas em débito automático;
3.2.7.6. Possibilitar o agendamento para em processamento do faturamento em batch e para a geração do arquivo de contas para impressão em gráficas e arquivos bancários para débito em conta, agrupados por grupos e rotas;
3.2.7.7. Possibilitar o cadastro de impostos e tabela de vigência de alíquotas dos mesmos;
3.2.7.8. A solução ofertada deverá disponibilizar recursos para que o usuário defina e atualize a estrutura tarifária, fornecendo no mínimo os seguintes cadastros:
3.2.7.8.1. Cadastro de categoria de tarifa;
3.2.7.8.2. Cadastro de tabela tarifária, visando definir a vigência das tarifas de água, esgoto,
serviços;
3.2.7.8.3. Cadastro de tipo de tarifa que visa definir uma classificação para cada tarifa cadastrada.
3.2.7.8.4. Cadastro de tarifa, onde deverá ser possível definir para todas as categorias e respectivos tipos de tarifa, os seguintes parâmetros: descrição da tarifa, o percentual a ser cobrado sobre a tarifa da água o esgoto tratado e a tabela tarifária vigente;
3.2.7.8.5. Cadastro de faixa de tarifa, que deve possibilitar definir para cada tarifa as faixas de valores desejadas, sendo possível cadastrar no mínimo: o número da faixa, limite inferior em metros cúbicos para a faixa, limite superior em metros cúbicos para a faixa e o valor da faixa;
3.2.7.8.6. Cadastro de uma tabela tarifária a partir de uma existente, visando evitar a redigitação de todos os dados de tarifa e somente a atualização do que for necessário;
3.2.7.8.7. A solução deverá ser capaz de ratear os valores quando o cliente tiver igual ou maior a duas categorias, dividindo o consumo igualmente para todas as categorias;
3.2.7.9. Permitir realizar o cálculo da fatura determinado o valor da água, esgoto e resíduos sólidos aplicando os valores da tabela de tarifária de acordo com a faixa de consumo e número de economias;
3.2.7.10. Permitir a estratificação das retenções tributárias na emissão de faturas, para as entidades públicas federais;
3.2.7.11. Possibilidade de emissão de cobranças para clientes não vinculados a imóveis que eventualmente contratam serviços do Departamento de Água e Esgotode Querência, como por exemplo: Circos, Parques;
3.2.7.12. Garantir a gestão através de processo paramétrico para no mínimo as seguintes situações de faturamento:
3.2.7.12.1. Informar percentual de multa de atraso para faturas vencidas;
3.2.7.12.2. Informar percentual de correção de juros diários para faturas vencidas;
3.2.7.12.3. Informar o valor mínimo permitido para a emissão de uma fatura de forma individual;
3.2.7.12.4. Informar o valor mínimo permitido para emissão de uma fatura emitida no processamento do grupo;
3.2.7.12.5. Informar número de dias mínimo, para a cobrança inicial de uma determinada unidade de consumo após uma ligação nova ou uma religação;
3.2.7.12.6. Informar a partir de qual mês e ano deve ser impresso histórico de leitura e consumo na fatura;
3.2.7.12.7. Informar se deve ser cobrada a taxa de entrega para os clientes que possuam endereço alternativo de entrega de fatura;
3.2.7.12.8. Informar o percentual máximo permitido para desconto de fatura para os casos de vazamento de água;
3.2.7.12.9. Informar o percentual máximo permitido para o desconto de fatura para os casos de vazamento de esgoto;
3.2.7.12.10. Informar qual regra de desconto de vazamento deve ser utilizado: por percentual ou pela média de consumo dos últimos seis meses;
3.2.7.12.11. Informar se deve ser emitida na fatura a mensagem de excesso de consumo para os casos de unidades de consumo que atingirem o consumo maior que sua média;
3.2.7.13. Garantir o controle da gestão das retificações de faturamento, possibilitando o estorno e a reemissão das faturas já emitidas através de processo paramétrico e respectivas autorizações para no mínimo as seguintes situações:
3.2.7.13.1. Possibilitar a inclusão, manutenção e exclusão de serviços a faturar possibilitando
gerenciar parcelas inseridas ou removidas na fatura (rastreabilidade). Deverá ser mantida a competência da fatura original. Deverá funcionar como um cancelamento e uma nova inserção. Também deverá obrigatoriamente informar um motivo para a operação;
3.2.7.13.2. Possibilitar o cancelamento de faturas, com o registro de um motivo para a operação;
3.2.7.13.3. Possibilitar alterar a data de vencimento da fatura, com o registro de um motivo para a operação;
3.2.7.13.4. Possibilitar alterar a leitura medida da fatura, com o registro de um motivo para a operação;
3.2.7.13.5. Possibilitar alterar o consumo faturado da fatura, com o registro de um motivo para a operação;
3.2.7.13.6. Possibilitar alterar a fatura em função da atualização cadastral da unidade de consumo, possibilitando recalcular a fatura de acordo com situação atual cadastral da unidade;
3.2.7.13.7. Possibilitar recálculo de fatura cujo consumo seja identificado como vazamento conforme parâmetros previamente cadastrados. Sendo que deve ser disponibilizado o recálculo por vazamento com no mínimo as seguintes opções: Informar um percentual de desconto de até 70%, ou realizar um desconto com base na média dos últimos 06 meses de consumo da unidade;
3.2.7.13.2.7. Possibilitar atualizar a situação da fatura para evitar prejudicar o cliente nos casos que foi comprovado a quitação da fatura, porém o pagamento será remetido pelo banco em data futura;
3.2.7.13.9. Possibilitar alterar a situação de uma fatura para em processo administrativo ou judicial;
3.2.7.14. Deverá ser possível a emissão de faturas agrupadas para órgãos públicos ou particulares;
3.2.7.15. Possibilitar a geração de uma conta final para o cliente que solicite desligamento, sendo que nesses casos deverá ser gerada uma fatura com todos os débitos vencidos e a vencer do cliente, bem como deverá ser gerado de forma automática após o pagamento da conta final por parte do cliente a ordem de serviço de desligamento da ligação.
3.2.7.16. Possibilitar reenviar uma fatura em específico para débito em conta.
3.2.7.17. Disponibilizar recurso que permita realizar o tratamento de registros de cadastro de débito em conta não identificado;
3.2.7.18. Disponibilizar recurso que possibilite registrar ou excluir isenção de cobrança de tarifa de água, esgoto, resíduos sólidos ou serviço para determinada unidade de consumo;
3.2.7.19. Disponibilizar funcionalidade que possibilite a cobrança de água, esgoto e resíduos sólidos, através de contrato de fornecimento, possibilitando definir contrato para cobrança de no mínimo os seguintes tipos: (consumo fixo, consumo mínimo e máximo e valor fixo);
3.2.7.20. Disponibilizar recurso que possibilite a geração automática de ordem de serviço fiscalização de consumo, de acordo com critérios estabelecidos pelo usuário;
3.2.7.21. Disponibilizar conjunto de recursos que possibilite a gestão efetiva dos imóveis alugados, fornecendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.7.21.1. Possibilitar manter o cadastro de todos os imóveis alugados com a data de vigência do contrato e nome do responsável durante essa vigência. Quando o proprietário ou responsável trouxer a Autarquia o contrato de locação do imóvel, o usuário poderá cadastrar o contrato por seu período de validade. Assim, a solução ofertada deverá entender que, durante aquele período, apesar do proprietário ser, em geral, o responsável pela ligação, o inquilino contratante deverá ser efetivamente tratado como responsável, gerando-se as faturas, multas e correspondências todas em seu nome;
3.2.7.21.2. Da mesma forma, caso o inquilino queira fazer um parcelamento ou outra ação, poderá apenas realizar ações sobre débitos de seu período de contratação. Após o final
da vigência do contrato, a solução deverá transferir, automaticamente, a responsabilidade para o proprietário;
3.2.7.21.3. Disponibilizar recurso que possibilite realizar a prorrogação de contrato;
3.2.7.21.4. O histórico de responsáveis e de contratos de uma determinada ligação deverá ser mantido, de forma a possibilitar a verificação de propriedade e responsabilidade da ligação.
3.2.7.22. Disponibilizar conjunto de recursos que possibilite a gestão efetiva do controle de fraudes que possam ser praticadas nas unidades de consumo, fornecendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.7.22.1. Possibilitar o cadastro dos tipos de fraudes e seus respectivos graus (leve, moderado, grave);
3.2.7.22.2. Possibilitar o cadastro de uma tabela tarifária de cobrança de multa por fraude onde o usuário possa definir o valor por tipo e grau da fraude;
3.2.7.22.3. Possibilitar a geração automática de ordens de serviço de fiscalização de fraude para unidades de consumo que estiverem com a ligação cortada por período determinado pelo usuário;
3.2.7.22.4. Possibilitar que no momento de encerramento da ordem de serviço de fiscalização de fraude, em constado a fraude o usuário posso informar o tipo de fraude encontrada, registrar as fotos, informar o número do boletim de ocorrência e calcular e gerar de forma automática o valor da fraude a ser lançado na próxima fatura do cliente de acordo com o tipo de fraude informada e tabela tarifária de fraude vigente;
3.2.7.22.5. Possibilitar gerar relatório que demonstre os quantitativos, clientes e valores de fraudes gerados em um determinado período;
3.2.7.23. O sistema deverá permitir a geração de faturas de resíduos sólidos desvinculada da fatura de água e esgoto;
3.2.7.24. O sistema deverá permitir a geração de carnês para resíduos sólidos, onde tenha a possibilidade de ajustar quantas parcelas mensais a ser emitidas, e também a possibilidade de gerar uma parcela anual da tarifa;
3.2.8. Gestão de Arrecadação
A solução ofertada deverá fornecer todos os recursos necessários visando integração com agentes arrecadadores, disponibilizando toda estrutura para a recepção e tratamento dos pagamentos efetuados em cada agente, baixa de faturamentos e integração com os lançamentos para contabilidade, fornecendo no mínimo as funcionalidades descritas abaixo:
3.2.8.1. Possibilitar de forma automática a geração de arquivos para débito em conta, e envio aos agentes arrecadadores (bancos) conforme padrão FEBRABAN;
3.2.8.2. Disponibilizar recurso de importação e processamento do arquivo transmitido pelo banco no padrão FEBRABAN, vinculando os registros de pagamentos aos documentos de cobrança emitidos para as unidades de consumo, seja ele oriundo de débito em conta ou de pagamento normal e ainda garantir que todos os registros de pagamentos enviados nos arquivos bancários, sejam devidamente registrados na base de dados da solução/sistema ofertado;
3.2.8.3. Disponibilizar recurso que possibilite a baixa de documentos de cobrança de forma manual (confirmação de pagamentos) com informação dos dados dos pagamentos;
3.2.8.4. Possibilitar a identificação e correção de registros de pagamentos não vinculados (não encontrados) a matrículas ou documentos de cobrança;
3.2.8.5. Possibilitar a identificação de Faturas pagas em duplicidade, gerando ocorrência de pagamento e crédito para desconto nas próximas faturas do cliente;
3.2.8.6. Possibilitar a identificação de Faturas pagas com valores diferentes dos seus faturamentos, gerando ocorrência de pagamento e gerando crédito ou débito ao cliente do valor da diferença;
3.2.8.7. Possibilitar que no momento do processamento do pagamento de um documento que possua uma ou mais faturas vinculadas (notificação de corte, segunda via de fatura, termo de
confissão de dívida ativa e segunda via de fatura agrupada) deve ocorrer também de forma automática a quitação de todas as faturas vinculadas ao documento;
3.2.8.8. Garantir que sempre que o sistema processar um pagamento de documento de cobrança em atraso deve ser gerado juros e multas e correções monetárias conforme prevê o regulamento do Departamento de Água e Esgoto de Querência ou conforme a regulação da agência reguladora;
3.2.8.9. Disponibilizar o cadastro de agentes arrecadadores, agências bancárias, convênio do agente arrecadador com vigência e tarifação aplicada;
3.2.8.10. Disponibilizar recurso que possibilite realizar estorno de pagamentos indevidos;
3.2.8.11. Disponibilizar recurso que possibilite realizar a transferência de pagamentos entre diferentes unidades de consumo;
3.2.8.12. Fornecer recurso que possibilite o agendamento de processamento batch, em data e hora definida pelo usuário que realize o fechamento mensal da arrecadação, sendo que esse processo deverá apurar e processar todos os pagamentos obtidos no mês, sendo que a posição obtida deve ser registrada e congelada, preservando mensalmente no mínimo os seguintes dados: (valor de documentos pendentes, valor de documentos pagos, valor de parcelamentos realizados, valor de cancelamentos realizados, valor de emissões manuais);
3.2.8.13. A solução ofertada deverá ter a opção de integração com o sistema das “Vans” permitindo a obtenção e o processamento automático dos arquivos bancários, inclusive com tempo parametrizável de verificação, no caso de a Autarquia eventualmente contratar o serviço de pagamento em tempo real.
3.2.8.14. Fornecer recurso que possibilite o registro de pagamentos via depósito bancário;
3.2.8.15. Fornecer recurso que possibilite tratar pagamento via depósito bancário que estão como não identificados;
3.2.8.16. Permitir mais de um convênio agente arrecadador do tipo débito em conta para um mesmo agente arrecadador.
3.2.9. Gestão de Cobrança
A solução ofertada deverá disponibilizar todas as funcionalidades necessárias para recuperação de receita, estar integrado aos processos de arrecadação, disponibilizando no mínimo os seguintes recursos:
3.2.9.1. Garantir o controle da gestão das políticas de negociação de débito para parcelamentos e reparcelamentos de débitos, através de processo paramétrico e respectivas autorizações, sendo que uma vez definida a política, a mesma deve ser utilizada por todos os usuários da solução ofertada para no mínimo as seguintes situações:
3.2.9.1.1. Definir valor mínimo para que seja autorizado realizar parcelamento de débito e número máximo de parcelas permitidas para o parcelamento do débito;
3.2.9.1.2. Definir o percentual mínimo do valor da parcela a vista para o parcelamento do débito;
3.2.9.1.3. Definir o valor mínimo da parcela do parcelamento;
3.2.9.1.4. Definir a obrigatoriedade de cobrança de parcela a vista para o parcelamento;
3.2.9.1.5. Definir o número de dias máximo para o pagamento da parcela vista do parcelamento;
3.2.9.1.6. Definir o número de dias para cancelamento automático, de uma negociação que não foi processado o pagamento da parcela à vista.
3.2.9.1.7. Definir o percentual máximo de desconto que possa ser concedido em um parcelamento de débito, para os clientes cadastrados com tarifa social;
3.2.9.1.8. Possibilitar parametrizar o nome do responsável por parte da empresa que irá ser impresso no termo de negociação de parcelamento que deve ser gerado na geração do parcelamento;
3.2.9.1.9. Definir a alíquota do percentual de multa para parcelamento de débito;
3.2.9.1.10. Definir a quantidade máxima permitida por cliente, para realizar um reparcelamento;
3.2.9.1.11. Definir o número máximo de parcelas permitidas para realizar o reparcelamento de débito, para clientes que possuem algum tipo de infração (multa por irregularidade);
3.2.9.1.12. Definir número máximo de parcelas permitidas para realizar o reparcelamento de débito para clientes que não possuem nenhuma infração (multa por irregularidade);
3.2.9.1.13. Definir o percentual mínimo do valor da parcela a vista para o reparcelamento de débito para clientes que possuem algum tipo de infração (multa por irregularidade);
3.2.9.1.14. Permitir o parcelamento da parcela à vista de um serviço no carnê.
3.2.9.2. Disponibilizar funcionalidade que possibilite o parcelamento de débitos pendentes (faturas abertas ou serviços prestados ao cliente), conforme políticas globais de parcelamento previamente parametrizadas, fornecendo no mínimo os seguintes recursos:
3.2.9.2.1. Os juros e multa deverão ser calculados conforme regulamento do Departamento de Água e Esgoto de Querência ou conforme a regulação da agência reguladora;
3.2.9.2.2. Para as parcelas a vencer, deverão ser calculados juros, multas e correções conforme regulamento do Departamento de Água e Esgoto de Querência ou conforme a regulação da agência reguladora;
3.2.9.2.3. O usuário poderá escolher quais faturas abertas, vencidas ou não, serviços a faturar serão incluídas no parcelamento;
3.2.9.2.4. Possibilitar realizar a transferência de débito de uma unidade de consumo a partir da rotina de parcelamento;
3.2.9.2.5. Possibilitar emitir um termo impresso no momento da geração do parcelamento para ser ratificado e assinado pelo cliente, assim como a cobrança com a parcela de entrada, caso exista. Deve existir funcionalidade de re-emissão do termo sempre que necessário,
com as informações originais;
3.2.9.2.6. As faturas parceladas deverão ter sua situação alterada de pendentes para parceladas;
3.2.9.2.7. Gerar de forma automática nas próximas faturas a serem emitidas para a unidade de consumo a cobrança das parcelas negociadas no parcelamento de débito;
3.2.9.2.8. Disponibilizar recurso que permita realizar o cancelamento de um determinado parcelamento de débito;
3.2.9.3. Disponibilizar funcionalidade que possibilite gerar um reparcelamento de débito (um novo parcelamento para unidades de consumo que já possui um parcelamento de débito pendente), disponibilizando os mesmos recursos solicitados na rotina do item anterior referente ao parcelamento de débito e adicionalmente, fornecer no mínimo os seguintes recursos:
3.2.9.3.1. Possibilitar calcular o saldo pendente do parcelamento em aberto, atualizando-o para o valor presente e incorporando ao reparcelamento;
3.2.9.3.2. Possibilitar ao usuário selecionar novas faturas pendentes vencidas ou a vencer e serviços a faturar que não pertenciam ao parcelamento anterior, visando compor a nova negociação do parcelamento;
3.2.9.3.3. Calcular os valores de multas e juros dos débitos atualizando os mesmos para o valor o presente;
3.2.9.4. Permitir antecipar o pagamento de um parcelamento/reparcelamento de débito que possua parcelas pendentes, atualizando o valor para o presente, deduzindo os juros e multas cobradas;
3.2.9.5. Possibilitar realizar a simulação de um parcelamento/reparcelamento sem a necessidade de efetivar o mesmo, demonstrando todas as informações da negociação;
3.2.9.6. Disponibilizar recurso para geração de cartas de cobrança para clientes com faturas em atraso, conforme opções e parâmetros informados pelo operador do sistema, tais como:
selecionar um imóvel específico, intervalo de rotas, competência de referência, intervalo de valor em aberto, quantidade de faturas vencidas, número de meses em atraso, tipos de categorias e a situação do imóvel;
3.2.9.7. Garantir o controle da geração das notificações de corte de fornecimento de água, através de processo paramétrico contemplando no mínimo os seguintes parâmetros:
3.2.9.7.1. Definir o número mínimo de faturas vencidas para a geração da notificação de corte;
3.2.9.7.2. Definir o valor mínimo da dívida para a geração da notificação de corte;
3.2.9.7.3. Definir o número mínimo de dias de atraso de uma fatura, para a geração da notificação de corte;
3.2.9.7.4. Possibilitar a geração de notificação de débito para faturas que não possuam faturamento de água, mas possuam faturamento de outros serviços;
3.2.9.7.5. Possibilitar definir o número de dias para o vencimento de uma notificação de corte;
3.2.9.7.6. Possibilitar definir qual a mensagem deve ser impressa na notificação de corte;
3.2.9.7.7. Possibilitar definir se irá existir a cobrança para a emissão da notificação de corte e o valor que deverá ser cobrado;
3.2.9.7.8. Possibilitar gerar notificação de corte para clientes que possuam cobranças diversas atrasadas e não somente para faturas;
3.2.9.7.9. Possibilitar definir se será permitido que o mesmo cliente possua uma ou mais notificações de corte pendentes.
3.2.9.7.10. Possibilitar a geração de notificações de corte para unidades de consumo que possuam ligações de água cortada;
3.2.9.7.11. Possibilitar definir se será impresso ou não código de barras padrão FEBRABAN na notificação de corte;
3.2.9.8. Disponibilizar a funcionalidade que possibilite a geração automática de notificação de corte, conforme parâmetros definidos pelo usuário, sendo que a funcionalidade deverá estar possibilitando a geração das notificações de corte em conjunto com o processo de geração de massa de leitura, pois as notificações de corte devem compor os dados que serão enviados para ao dispositivo móvel visando a realização das leituras, pois as notificações de corte devem ser impressas em conjunto com as faturas no processo de leitura e emissão simultânea a ser disponibilizado no sistema de leitura;
3.2.9.9. Permitir alterar a data de vencimento de uma notificação de corte pendente. Sendo que essa funcionalidade deve prever a geração automática de uma ordem de serviço, que registre a alteração realizada, o usuário que realizou a data e um parecer registrado pelo usuário;
3.2.9.10. Permitir cancelar a notificação de corte pendente. Sendo que essa funcionalidade deve prever a geração automática de uma ordem serviço, que registre o cancelamento, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário.
3.2.9.11. A solução ofertada deverá controlar as rotinas do ciclo do corte que devem compreender rotinas parametrizadas para a geração da notificação de corte, bem como o desdobramento em ordens de serviço de corte quando necessário;
3.2.9.12. Garantir a gestão e a definição das políticas para a geração das ordens de serviço de corte de fornecimento de água, através de processo paramétrico contemplando no mínimo os seguintes parâmetros:
3.2.9.12.1. Definir a prioridade de geração das ordens de serviço de corte, sendo que deve ser possível priorizar no mínimo pelas seguintes situações: (estrutura de localização, data de vencimento da notificação de corte e maior valor da notificação de corte).
3.2.9.12.2. Definir a quantidade máxima de ordens de serviço de corte a serem geradas por dia;
3.2.9.12.3. Definir o valor mínimo da notificação de corte para que seja gerada a ordem de serviço de corte;
3.2.9.12.4. Definir qual será o código do serviço que será gerado pelo sistema referente a ordem de corte;
3.2.9.12.5. Definir a mensagem de comunicação do corte ao cliente que deve ser impressa na ordem de serviço de corte;
3.2.9.12.6. Definir quais serão os dias da semana e respectivos horários que as ordens de corte de primeiro, segundo e terceiro nível devem ser geradas;
3.2.9.13. Disponibilizar recurso que possibilidade a geração automática das ordens de serviço de corte, conforme parametrização de regras para geração definidas pelo usuário;
3.2.9.14. A solução ofertada deverá possibilitar a geração de até no mínimo dois níveis de corte (cavalete e ramal) possibilitando efetuar tipos de cortes diferentes e sucessivos embasados no nível anteriormente gerado, ou seja, que se permita efetuar um planejamento de calendários para cada tipo de corte a serem gerados e através das ordens de serviço que irão orientar de forma automática a geração da ordem de serviço de corte do próximo nível quando não for registrado a religação ou a quitação da dívida por parte do cliente;
3.2.9.15. A solução ofertada deverá possibilitar bloquear a emissão de uma notificação de corte ou a geração de ordem de corte o para uma determinada unidade de consumo. Sendo que essa funcionalidade deve prever a geração automática de uma ordem serviço, que registre o bloqueio, o usuário que realizou, a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.9.16. Garantir a gestão e a definição das políticas visando a geração automática de arquivo para negativação de clientes inadimplentes no SPC e SERASA, possibilitando atualizar a qualquer tempo, no mínimo os seguintes parâmetros:
3.2.9.16.1. Número mínimo de faturas ou parcelas vencidas;
3.2.9.16.2. Valor mínimo da dívida;
3.2.9.16.3. Número mínimo de dias de atraso de uma fatura ou parcela;
3.2.9.16.4. Informar o ciclo, bairro, localidade;
3.2.9.17. O sistema deverá possuir recursos para a geração de arquivos de negativação de forma automática permitindo a integração com o SPC e SERASA, fornecendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.9.17.1. Deverá permitir a geração instantânea do movimento de inadimplência dos clientes, conforme parametrização definida pelo usuário e controlar o envio, recebimento e arrecadação das faturas, parcelamentos e débitos diversos para providências de restrições de forma online junto ao SPC e SERASA.
3.2.9.17.2. Possuir recurso que possibilitem realizar o acompanhamento dos movimentos das restrições, das inclusões, cancelamentos e exclusões de informações junto ao SPC e SERASA;
3.2.9.17.3. O sistema deverá identificar automaticamente a quitação dos débitos restritos, renegociação e parcelamentos, e proceder instantaneamente a exclusão do registro do cliente junto ao SPC e SERASA;
3.2.9.17.4. Disponibilizar recurso que possibilite realizar uma simulação da geração de um lote de arquivo de negativação para SPC ou SERASA, permitindo desfazer ou efetivar a operação;
3.2.9.18. A solução ofertada deve fornecer um conjunto de recursos que possibilite a criação de um processo administrativo, onde serão executados diversos passos (ações) obrigatórios ou facultativos, que visem ao cumprimento das regras legais para inscrição da dívida da unidade de consumo e sua posterior cobrança judicial, caso necessário, fornecendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.9.18.1. Disponibilizar recurso para que o usuário possa realizar a inscrição de dívida ativa de todos os débitos dos clientes que tiveram seus débitos vencidos e não quitados no período definido pelo usuário. Sendo que para os debitados selecionados o sistema deve registrar os mesmo em dívida ativa atualizando a situação da fatura para em dívida ativa;
3.2.9.18.2. Disponibilizar o recurso para a geração automática do livro da dívida ativa que deverá ser por ordem cronológica de cada débito do cliente, e receber a identificação
de cada débito e sua localização dentro do livro, por livro, página e sequência dentro da página;
3.2.9.18.3. Possibilitar a geração da notificação de débitos ao cliente inscritos na dívida ativa a qual deve constar o proprietário, base legal e texto pré-definido e todos os débitos do imóvel atualizados até o momento da emissão, além do cálculo dos encargos de multa e juros, conforme política de cálculo utilizada;
3.2.9.18.4. Funcionalidade para registro da data de recebimento notificação de débitos ao cliente inscritos na dívida ativa;
3.2.9.18.5. Possibilitar efetuar a geração da certidão de débitos aos clientes inscritos na dívida ativa, após serem notificados;
3.2.9.18.6. Possibilitar a manipulação de lançamentos inscritos (baixa, cancelamento, abertura, etc);
3.2.9.18.7. Possibilitar realizar o parcelamento de débitos de clientes inscritos em dívida ativa;
3.2.9.18.8. Possibilitar a geração do termo de confissão de dívida ativa para que o cliente possa efetuar o pagamento das faturas registradas em dívida ativa;
3.2.9.18.9. Fornecer relatório de valores inscritos em dívida ativa por período;
3.2.9.18.10. Fornecer relatório de pagamentos de lançamentos inscritos. 3.2.9.18.11. Possibilitar excluir de forma individualizada uma fatura em dívida ativa; 3.2.9.18.12. Possibilitar gerar notificação extrajudicial para faturas em dívida ativa;
3.2.9.18.13. A solução deverá ter a possibilidade de gerar o livro, a notificação e a certidão de dívida ativa, de forma separada, sendo que cada etapa deverá ser realizada conforme a necessidade da autarquia;
3.2.9.18.14. A solução deverá ter um controle de atualização de dívida ativa parcelada, com recursos de atualização de dívida com base nas parcelas geradas a partir da certidão emitida;
3.2.9.18.15. A solução deverá ter um controle onde dívidas ajuizadas não poderão ser inclusas nos livros seguintes, obtendo uma forma de acompanhar a situação dessas dívidas;
3.2.10. Gestão da Contabilidade
A solução ofertada deve disponibilizar um módulo de contabilidade que deve ser totalmente integrado aos módulos de faturamento e arrecadação, realizando de forma integrada todos os lançamentos contábeis conforme plano de contas por eventos de faturamento, arrecadação entre outros quando ocorrerem, composto no mínimo pelas seguintes funcionalidades:
3.2.10.1. Possibilitar o cadastro do plano de contas, permitindo cadastrar todas as contas do passivo, ativo e receitas;
3.2.10.2. Possibilitar a utilização do conceito de contabilização ativa, onde deve ser possível parametrizar de acordo com o plano de contas da Autarquia as transações contábeis, ou seja, qual deve ser o respectivo lançamento contábil que deve ser gerado na mesma transação lógica de forma automática e transparente para o usuário, para todos os movimentos do emitido e do recebido (faturamento, cancelamento, refaturamento, parcelamento e recebimento no âmbito dos processos de negócio comercial);
3.2.10.3. Fornecer recurso que possibilite o agendamento de processamento batch, em data e hora definida pelo usuário que realize o fechamento mensal da contabilidade, sendo que esse processo deve apurar todos os eventos de faturamento e arrecadação gerados em um determinado mês, e realizar os respectivos lançamentos contábeis, conforme parametrização definida para o plano de contas da Autarquia e de forma estruturada e organizada deve ser gerada os lançamentos contábeis (débito, crédito), onde a posição obtida deve ser congelada;
3.2.10.4. Disponibilizar recursos que possibilitem a contabilização e o gerenciamento do saldo das contas a receber referente a dívida ativa de forma específica;
3.2.10.5. Promover registro contábil automático de tributos retidos na fonte segundo dados da arrecadação;
3.2.10.6. Promover registro contábil automático da provisão para devedores duvidosos sem afetar saldo comercial, seguindo sistemática própria Autarquia;
3.2.10.7. Permitir que o histórico textual dos lançamentos contábeis tenha a possibilidade ser pré-configurado;
3.2.10.8. Estabelecer integrações diárias automáticas e sem intermediários dos lançamentos
contábeis gerados para serem importados pelo sistema específico da contabilidade implantado atualmente na Autarquia, incluindo os movimentos de arrecadação, faturamento e demais movimentos;
3.2.10.9. Bloquear a utilização de códigos de serviços operacionais que não tenham configuração de conta contábil;
3.2.10.10. Disponibilizar consultas e relatórios de controle para verificar os registros gerados na contabilidade e permitir rastreabilidade analítica destes, a verificação em vários aspectos das informações passadas ao Sistema Contábil, pois para os casos de divergência de valores (diferença na posição do saldo das contas receber), será de responsabilidade da proponente explicar a diferença, a causa do erro e qual ação será tomada para a mitigação do mesmo;
3.2.10.11. Disponibilizar relatório de contabilização do faturamento sintético, separados por conta contábil;
3.2.10.12. Disponibilizar relatório de parcelamentos de débitos indicando cliente, valor parcelado, faturas originais, quantidade de parcelas, valores separados de juros a faturar, etc;
3.2.10.13. Disponibilizar relatório analítico de provisão de devedores duvidosos;
3.2.10.14. Disponibilizar relatório Posição das Contas a Receber por Cliente, que apresente a abertura da posição das contas a receber de todos os clientes da Autarquia, demonstrado a posição detalhada de todos os documentos de cobrança pendentes para cada cliente, sendo que devem ser evidenciados: (o número do documento de cobrança, referência mensal da faturas, data de vencimento, valor total da fatura, valor de juros faturados, valor de juros a faturar, valor de serviços, valor parcelado, saldo contábil e o saldo financeiro);
3.2.10.15. Gerar relatório de resumo dos lançamentos contábeis, que tem como objetivo apresentar os saldos consolidados das contas contábeis, devendo demonstrar para todas as contas contábeis, no mínimo os seguintes dados: (código da conta contábil, descrição da conta contábil, título da conta contábil, saldo anterior, valor faturado no mês, valor pago no mês, valor parcelado, valor cancelado, valor devolvido, valor de imposto, valor de tarifa, o saldo atual da conta);
3.2.10.16. Disponibilizar relatório mensal de todas as unidades de consumo clientes do tipo pessoa jurídica que tiveram dedução na fatura, referentes a retenção de impostos, sendo que o relatório deverá apresentar no mínimo os seguintes dados: (matrícula da unidade, nome do cliente morador, CNPJ do cliente, a descrição do imposto, a alíquota do imposto, o valor base para cálculo do imposto e o valor do imposto);
3.2.11. Gestão de Serviços
A solução ofertada deverá disponibilizar todos os procedimentos e controles necessários para execução dos serviços realizados em campo, assim como as tarefas administrativas correspondentes para o seu completo gerenciamento, fornecendo no mínimo os seguintes recursos:
3.2.11.1. Garantir o cadastro e a manutenção dos códigos de serviço e a definição das políticas, através de processo paramétrico, possibilitando ao usuário atualizar a qualquer tempo, no mínimo os seguintes parâmetros:
3.2.11.1.1. Definir descrição do Serviço; 3.2.11.1.2. Definir código do Serviço; 3.2.11.1.3. Definir o grupo do Serviço;
3.2.11.1.4. Definir o tipo de faturamento para o serviço (obrigatório, opcional, variável, não faturável);
3.2.11.1.5. Definir o tipo de unidade de medida para o serviço;
3.2.11.1.6. Definir o setor de controle de execução do serviço;
3.2.11.1.7. Definir o número máximo de parcelas permitidas para parcelamento do serviço;
3.2.11.1.8. Definir a necessidade de cobrança de juros para o serviço; 3.2.11.1.9. Definir se existe incidência de imposto para o serviço; 3.2.11.1.10. Definir se existe cobrança de parcela a vista para o serviço; 3.2.11.1.11. Definir o percentual mínimo da parcela à vista para o serviço;
3.2.11.1.12. Definir o prazo máximo para execução do serviço em dias ou horas;
3.2.11.1.13. Definir o número de prioridade para execução do serviço;
3.2.11.1.14. Definir a quantidade de membros da equipe previstos para executar o serviço;
3.2.11.1.15. Definir o número máximo permitido de postergações para executar o serviço;
3.2.11.1.16. Possibilidade de informar até seis modelos de layouts para o formulário da ordem de execução do serviço;
3.2.11.1.17. Possibilidade de definir a rubrica contábil para o serviço;
3.2.11.1.18. Possibilidade de definir se na abertura da ordem de serviço para o serviço em questão deve ser gerada algum termo (documento) e qual o termo a ser gerado.
3.2.11.2. Disponibilizar o cadastro de materiais e suas respectivas unidades de medida para a serem registrado seu uso na execução do serviço;
3.2.11.3. Disponibilizar o cadastro das equipes de campo e seus respectivos membros;
3.2.11.4. Disponibilizar o cadastro de veículos;
3.2.11.5. Disponibilizar cadastro de setores de execução de serviço.
3.2.11.6. Disponibilizar cadastro de notificação de e-mail, sendo possível parametrizar para quais serviços devem ser enviados e-mails notificando a abertura de uma ordem de serviço, sendo possível ainda definir quais serão os destinatários dos e-mails por setor de execução;
3.2.11.7. Disponibilizar funcionalidade para criar termos (documentos) a serem gerados na abertura da ordem de serviço, sendo que essa funcionalidade deve possibilitar definir todos os aspectos de formatação do documento, tais como: tipo de fonte, alinhamento, cor de fonte, tabelas, quebra de página, cor de plano de fundo etc. Também deverá ser possível definir no momento da criação do termo, quais os dados cadastrais de unidade de consumo e de serviços cadastrados devem compor o termo.
3.2.11.8. Disponibilizar funcionalidade visando garantir o fluxo de abertura, programação e encerramento do serviço, para unidades de consumo, logradouro e clientes da Autarquia, visando garantir todo o controle desde o momento em que a ordem de serviço foi gerada até o momento em que será encerrada. Sendo que o processo de baixa da ordem de serviço na solução ofertada deverá ser flexível e parametrizável, possibilitando solicitar ao usuário os dados específicos de cada serviço no momento de seu encerramento;
3.2.11.9. Possibilitar definir kits de materiais que serão utilizados em determinados serviços, onde todos os materiais necessários para a execução de determinados serviços serão definidos antecipadamente através da criação dos kits que serão associados aos respectivos serviços;
3.2.11.10. Disponibilizar recurso para que o sistema envie de forma on-line ao sistema de gestão de estoque da Autarquia a previsão de utilização dos materiais a serem utilizados para a execução de um determinado serviço no momento de sua abertura, fazendo uso das
informações definidas nos kits.
3.2.11.11. Possibilidade de informar no momento da abertura de uma ordem de serviço o desdobramento de serviços;
3.2.11.12. Possibilitar que para determinadas ordens de serviço após a sua abertura permaneçam em estado de suspensas até que sejam aprovadas e liberadas para execução;
3.2.11.13. Fornecer recurso para que as ordens de serviços que foram encerradas, porém não atingiram o nível de qualidade satisfatória, possam ser geradas novamente automaticamente, porém em uma estrutura específica de serviços que geraram retrabalhos;
3.2.11.14. Garantir que para todas as ordens de serviço solicitadas, o uso de veículos e de material, bem como a equipe executora e o tempo de execução devem ser devidamente registrados.
3.2.11.15. Disponibilizar recurso que permita realizar a programação da execução das ordens de serviço, informando equipes ou funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
3.2.11.16. Disponibilizar funcionalidade para desprogramar ordem de serviços que foram programadas para execução de forma indevida;
3.2.11.17. Permitir o cancelamento de ordens de serviço pendentes;
3.2.11.18. Permitir a prorrogação do prazo de execução de uma ordem de serviço;
3.2.11.19. Permitir encerrar uma ordem de serviço que o serviço não foi executado;
3.2.11.20. Permitir parametrizar a programação da execução de ordens de serviço de corte em clientes considerados grandes consumidores, somente para determinadas equipes especiais.
3.2.11.21. Possibilitar a gestão da tabela tarifária para valores de serviços a serem faturados para as unidades de consumo, onde deverá ser possível definir o período de vigência e valores a serem faturados por serviço executado, sendo que o valor pertinente à execução de cada serviço deve ser devidamente incluso para faturamento em conta posterior do cliente que
solicitou a execução do serviço;
3.2.11.22. Possibilitar que no encerramento da ordem de serviço, seja permitido informar mais de um serviço executado;
3.2.11.23. Disponibilizar funcionalidade para acompanhamento dos prazos de execução das ordens de serviço, definindo prioridades para aquelas com prazos mais curtos ou a vencer;
3.2.11.24. Disponibilizar funcionalidade que possibilite a abertura de ordens de serviço em lote para unidades de consumo cadastrada, a partir de parâmetros informados pelo operador do sistema, tais como situação e categoria do imóvel, tipo e data de instalação do hidrômetro, intervalo de rotas e intervalo de consumo;
3.2.11.25. Disponibilizar recurso que permita a exibição das ordens de serviço solicitadas e programadas em mapa de base de dados cartográfica, com filtro por endereço e equipe e tipo de serviço;
3.2.11.26. Disponibilizar recursos que possibilite a gestão de contratos de empreiteiras terceirizadas, com no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.11.26.1. Cadastro das empresas, das equipes e dos membros das equipes das empresas terceirizadas;
3.2.11.26.2. Cadastro de contrato de terceirização de serviços firmados com as empresas, onde o pagamento poderá ser realizado por valor fixo ou valor a ser pago por serviço executado;
3.2.11.26.3. Cadastro de penalidades previstas em contratos com as empresas, sendo possível cadastrar penalidades por dias de atraso ou por percentual de serviços executados fora do prazo;
3.2.11.26.4. Disponibilizar funcionalidade que realize de forma automática o controle e a medição dos serviços executados pelas empresas terceirizadas, calculando o valor a ser pago e as penalidades a serem aplicadas.
3.2.11.27. Disponibilizar recursos que possibilite gerar o faturamento específico de materiais utilizados na execução dos serviços para as unidades consumidoras, fornecendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.11.27.1. Possibilitar definir quais serviços terá cobrança de materiais;
3.2.11.27.2. Possibilitar cadastrar uma tabela tarifária de materiais, onde deve ser possível definir o período de vigência e valores a serem faturados por material utilizado na execução do serviço;
3.2.11.27.3. Gerar de forma automática a cobrança dos materiais nas faturas dos clientes de acordo com o material e quantidade informados no encerramento da ordem de serviço;
3.2.11.28. Disponibilizar recursos que possibilite registrar a execução de forma individual os níveis de corte praticados pela empresa (corte cavalete, corte ramal e supressão) para determinada unidade de consumo;
3.2.11.29. Disponibilizar recursos que possibilite registrar a execução de forma individual das religações de corte praticados pela empresa (corte cavalete, corte ramal e supressão) para determinada unidade de consumo;
3.2.11.30. Disponibilizar recursos que possibilite registrar a execução de corte para ligações de esgoto de uma determinada unidade de consumo;
3.2.11.31. Disponibilizar recursos que possibilite registrar a execução da religação de uma ligação de esgoto de uma determinada unidade de consumo;
3.2.11.32. Disponibilizar recurso que possibilite registrar cartas de liberação de instalação de esgoto sanitária para as unidades comerciais, onde essa funcionalidade faça o gerenciamento de prazos de execução, e tenha a possibilidade de gerar notificações e multas para quem não cumprir os prazos estipulados;
3.2.12. Sistemas de Ordens de Serviço para Dispositivos Móveis
A solução ofertada deverá possuir um módulo de execução das ordens de serviço, para ser executado em dispositivos móveis, totalmente integrados com a solução ofertada, que deverá estar
no mesmo ambiente tecnológico e plataforma de operação, ser fornecido por um único proponente. O sistema aplicativo dos dispositivos móveis deve ser compatível com a plataforma Android, disponibilizando no mínimo os seguintes recursos:
3.2.12.1. O sistema deverá possuir módulo de monitoramento sobre a execução das ordens de serviços seus executores em dispositivo móvel. Deverá permitir o rastreamento completo sobre o deslocamento diário do prestador de serviço e o deslocamento individual por ordem de serviço contemplando distâncias, velocidades, tempos de percurso, tempos de paradas no percurso;
3.2.12.2. Acesso ao sistema através de usuário e senha previamente cadastrados. Deverão existir perfis com níveis de acessos diferentes para os operadores e o administrador do sistema;
3.2.12.3. Possibilitar às equipes de campo obter e registrar no mínimo as seguintes informações para as ordens de serviço recebidas para execução: dados do veículo (placa, distância percorrida no deslocamento), tempo de deslocamento, materiais utilizados na execução dos serviços, registro de fotos e o tempo de execução total do serviço. Sendo que adicionalmente a esses dados que devem ser obtidos para todo tipo de ordem de serviço. A solução no dispositivo móvel também deverá ser flexível e parametrizável, possibilitando solicitar ao usuário os dados específicos de cada serviço no momento de seu encerramento, garantindo que qualquer tipo de ordem de serviço seja encerrado a partir do dispositivo móvel;
3.2.12.4. Funcionalidade para que a equipe de campo possa informar a paralisação da execução de um serviço, informando o motivo da paralisação;
3.2.12.5. Permitir programar e enviar para os dispositivos móveis das equipes de campo ordens de serviço para execução, assim como alterar as suas prioridades.
3.2.12.6. Disponibilizar funcionalidade que possibilite o acompanhamento de todas as ordens de serviços em campo, monitorando o deslocamento de veículos, o andamento dos serviços executados pelas equipes de campo e suas produtividades através de imagem georeferenciada, utilizando o Google Maps ou uma base cartográfica;
3.2.12.7. Disponibilizar funcionalidade que permita acompanhar em tempo real a produtividade das equipes de campo, apresentando o tempo de deslocamento e os serviços executados pelas equipes;
3.2.12.8. Funcionalidade que permita capturar fotos em campo e associá-las às unidades de consumo cadastradas;
3.2.12.9. Disponibilizar funcionalidade que permita visualizar em tempo real as fotos capturadas pelos dispositivos móveis das equipes em campo;
3.2.12.10 Funcionalidade de emissão de notificações aos usuários através dos dispositivos móveis utilizando as fotos obtidas em campo associadas aos imóveis;
3.2.12.11. Funcionalidade que permita o envio automático das informações dos serviços executados em campo via GPRS ou GSM conforme intervalo de tempo predefinido.
3.2.12.12. Disponibilizar funcionalidade de identificar os funcionários que estão executando o serviço, e que a inserção seja realizada através de códigos de barras do crachá ou por QR code;
3.2.13. Atendimento Clientes
A solução ofertada deverá possuir um módulo de atendimento que deve possibilitar o registro e controle de todos os atendimentos realizados aos clientes da Xxxxxxxxx, tanto por meio presencial (balcão) quanto por meio telefônico ou através de chat. Quando o operador abrir o atendimento, será gerado um número de protocolo (registro de atendimento) único e serão registradas as principais tarefas executadas até o seu encerramento. Esse módulo deverá possuir como principal característica o acesso sobre todas as informações de um determinado cliente, através de uma navegabilidade ágil entre os diversos tipos de informações, sendo composto por no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.13.1. O sistema deverá permitir o registro e acompanhamento dos atendimentos realizados em balcão, telefone (call center) ou chat e deverá ser gerado um número identificador único para identificação do registro de atendimento (RA ou protocolo);
3.2.13.2. Deverão ser registradas automaticamente as principais ações realizadas pelo atendente (operador do sistema) durante o atendimento, além de comentários e ações que possam ser inseridas pelo atendente;
3.2.13.3. Antes de o atendente iniciar um novo atendimento deve-se obrigatoriamente
encerrar o atendimento em curso, possibilitando informar qual o tipo do atendimento, observações finais e ainda possibilitar o envio do protocolo de atendimento gerado pelo cliente através de e-mail ou SMS;
3.2.13.4. No caso de ações ou ordens de serviço que tenham prazos para execução, estes protocolos ou registros de atendimentos devem ser monitorados em locais específicos a fim de acompanhar sua execução e posterior retorno ao cliente;
3.2.13.5. Deverá ser possível cadastrar sequências de atividades predefinidas (workflow), como por exemplo, para ligações novas, englobando desde o cadastro inicial, ordem de serviço de verificação de viabilidade, fiscalização e vistoria, execução da ligação e cobrança;
3.2.13.6. Possuir no cadastro de unidade de consumo um identificador formado por um conjunto de números e um dígito verificador, visando gerar um identificador único para a unidade de consumo.
3.2.13.7. Possuir funcionalidade que permita que o usuário localize, de forma rápida, as informações de uma determinada unidade de consumo, digitando o número da matrícula ou através de uma pesquisa avançada através de filtro por: (logradouro, CEP, Número, CPF /CNPJ do Cliente, Localização, hidrômetro etc.);
3.2.13.8. Disponibilizar funcionalidade que permita ao usuário ter acesso rápido na mesma tela todas as informações do cliente tais como: faturas, dados cadastrais, ordens de serviço, leituras e consumos, outros documentos de cobranças, parcelamentos de débitos etc.
3.2.13.9. Disponibilizar um conjunto de recursos que possibilite ao usuário prestar o atendimento para o cliente, visando atender diversas solicitações referente a emissão de faturas, fornecendo no mínimo a seguintes funcionalidades:
3.2.13.9.1. Possibilitar a pesquisa de faturas para uma determinada unidade de consumo por situação (pendente, quitada, cancelada, parcelada, em processo, em alteração, reparcelada);
3.2.13.9.2. Permitir cancelar fatura gerada, sendo que essa funcionalidade deve prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a alteração de
vencimento realizada na fatura, o usuário que realizou, data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.3. Permitir alterar data de vencimento da fatura, sendo que essa funcionalidade deve prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a alteração de vencimento realizada na fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.4. Permitir alterar na fatura a leitura aferida, sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a alteração realizada na fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.5. Permitir alterar na fatura consumo faturado, sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a alteração realizada na fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.6. Permitir alterar serviços faturados, sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a alteração realizada na fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.7. Permitir alterar fatura em função de atualização cadastral da unidade de consumo, sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a alteração realizada na fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.8. Permitir atualizar serviços faturados em uma determinada fatura, sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a alteração realizada na fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário.
3.2.13.9.9. Permitir retirar a cobrança de água ou esgoto em uma determinada fatura, sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a alteração realizada na fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.10. Permitir atualizar valor da fatura concedendo um desconto por vazamento, sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a alteração realizada na fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.11. Possibilidade de atualizar a situação da fatura, visando aguardar a confirmação de um pagamento que será remetido pelo agente arrecadador em data futura. Sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a alteração realizada na fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.12. Permitir a emissão de fatura antecipada ao processamento do grupo para uma determinada unidade de consumo, esta funcionalidade deverá disponibilizar a opção de realizar o cálculo prévio da fatura para confirmação do usuário e posterior geração. Sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a geração da fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.13. Permitir a emissão de fatura não gerada no processamento do grupo para uma determinada unidade de consumo, que por algum motivo a sua fatura não foi possível ser gerada, esta funcionalidade deverá disponibilizar a opção de realizar o cálculo prévio da fatura para confirmação do usuário e posterior geração. Sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre a geração da fatura, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário;
3.2.13.9.14. Permitir o reenvio da fatura para débito automático;
3.2.13.9.15. Permitir a emissão da 2ª via de fatura com as mesmas características da fatura original;
3.2.13.9.16. Possibilitar a simulação do cálculo de uma fatura sem a necessidade de emissão da mesma;
3.2.13.9.17. Possibilitar a seleção de uma ou várias faturas e permitir realizar o envio das mesmas para o cliente através de seu e-mail;
3.2.13.9.18. Possibilitar a seleção de uma ou várias faturas e permitir realizar o envio do seu respectivo valor, data de vencimento e os dados do código de barras via SMS;
3.2.13.9.19. Possibilitar excluir uma determinada fatura registrada no SPC ou SERASA;
3.2.13.9.20. Possibilitar de colocar uma determinada fatura em processo, administrativa ou judicial, sendo que nesses casos a respectiva fatura não pode gerar corte, ou qualquer tipo de cobrança para a unidade de consumo. Sendo que essa funcionalidade deverá prever a geração automática de uma anotação de registro, que registre o fato de se ter colocado determinada fatura em processo judicial ou administrativo interno, o usuário que realizou a data e um parecer informado pelo usuário.
3.2.13.10. Disponibilizar um conjunto de recursos que possibilite ao usuário prestar o atendimento para o cliente, visando atender diversas solicitações referentes ao cadastro das unidades de consumo, fornecendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.13.10.1. Permitir alterar os dados cadastrais do cliente, possibilitando cadastrar e atualizar o inquilino ou proprietário da unidade de consumo;
3.2.13.10.2. Permitir digitalizar e anexar os documentos pessoais dos clientes, possibilitando visualizar os mesmos a partir da tela do sistema;
3.2.13.10.3. Permitir atualizar os dados de endereços vinculados à unidade de consumo possibilitando trocar endereços, alterar, incluir, excluir ou desativar (endereço físico principal e endereço alternativo).
3.2.13.10.4. Permitir atualizar os dados da ligação de água da unidade de consumo, permitindo alterar todos dados técnicos da ligação, bem como registrar observações referente a especificidades na instalação;
3.2.13.10.5. Permitir cadastrar um ramal de espera para determinada unidade de consumo;
3.2.13.10.6. Permitir atualizar os dados da ligação de esgoto da unidade de consumo, permitindo
alterar todos dados técnicos da ligação;
3.2.13.10.7. Permitir gerar comunicado de cobrança de esgoto com texto parametrizado pelo usuário;
3.2.13.10.8. Permitir atualizar os dados da localização (setor, quadra, lote) da unidade de consumo;
3.2.13.10.9. Permitir cadastrar ou excluir uma unidade de consumo como optante da forma de pagamento para débito em conta;
3.2.13.10.10.Permitir atualizar no mínimo os seguintes dados do cadastro da unidade de consumo: (número da Inscrição Imobiliária, situação da edificação, área construída, número de Moradores, informar a existência de algum tipo de fonte própria, informar o tipo de pavimentação da rua e do passeio, informar se existe caixa de água e se existe cisterna);
3.2.13.10.11.Permitir atualizar a categoria de tarifa, tipo de tarifa e número de economias da unidade de consumo;
3.2.13.10.12.Permitir atualizar a rota de leitura para determinada unidade;
3.2.13.10.13.Permitir cadastrar isenções de tarifas para determinada unidade;
3.2.13.10.14.Permitir cadastrar ou atualizar um dia de vencimento alternativo para o vencimento da fatura de uma unidade de consumo, possibilitando escolher entre os dias de vencimentos alternativos, definidos para o grupo de faturamento que a respectiva unidade de consumo pertence.
3.2.13.10.15.Permitir centralizar a unidade de consumo em órgão pagador previamente cadastrado;
3.2.13.10.16.Possibilidade de atualizar a permissão para gerar notificação de corte e ordem de corte para uma determinada unidade de consumo.
3.2.13.10.17.Possibilitar instalar/desinstalar um hidrômetro de uma determinada unidade de
consumo;
3.2.13.10.18.Possibilitar consultar o histórico de todas as trocas de hidrômetro realizadas em uma determinada unidade de consumo;
3.2.13.10.19.Possibilitar consultar o histórico de todos os registros de corte e religação realizados em uma determinada unidade de consumo;
3.2.13.10.20.Permitir atualizar a permissão para gerar notificação de corte e ordem de corte para uma determinada unidade de consumo;
3.2.13.11. Disponibilizar um conjunto de recursos que possibilite ao usuário prestar o atendimento ao cliente, visando atender diversas situações referente às solicitações de ordem de serviço, fornecendo no mínimo a seguintes funcionalidades:
3.2.13.11.1. Permitir consultar e manter um registro com as ordens de serviços geradas para as unidades de consumo;
3.2.13.11.2. Permitir a geração de uma ordem de serviço para uma determinada unidade de consumo;
3.2.13.11.3. Permitir programar para execução uma ordem de serviço gerada, informando a equipe ou funcionário que irá executar a ordem de serviço;
3.2.13.11.4. Permitir gerar o cancelamento uma ordem de serviço gerada e não encerrada, informando o motivo de cancelamento e um parecer de cancelamento;
3.2.13.11.5. Permitir desdobrar uma ordem de serviço gerada em outra ordem de serviço, construindo o vínculo de dependência entre as ordens de serviços, ou seja, a ordem de serviço original somente poderá ser executada após a execução da ordem de serviço desdobrada;
3.2.13.11.6. Permitir encerrar uma ordem de serviço gerada, possibilitando informar no mínimo os seguintes dados: (informar se o serviço foi executado, informar para os serviços não executados qual deve ser o destino da ordem de serviço, (postergação, cancelamento,
reprogramação, desdobramento em outro serviço), informar parecer de execução, informar quem executou a ordem de serviço (equipe ou funcionário), informar o período de deslocamento, informar o período de espera, informar o período de execução, informar o veículo utilizado, informar materiais utilizados, possibilitar adicionar outros os serviços executados que eventualmente possam ser executados além do serviço originalmente solicitado e ainda permitir trocar o serviço solicitado por outro que possa ter sido executado e for diferente do serviço originalmente solicitado);
3.2.13.12. Disponibilizar um conjunto de recursos que possibilite ao usuário prestar o atendimento para os clientes eventuais e que não possuem uma unidade de consumo padrão, fornecendo no mínimo a seguintes funcionalidades:
3.2.13.12.1. Disponibilizar recurso que possibilite o cadastro de cliente comercial, possibilitando cadastrar os dados básicos, como nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone e gerar um identificador formado por um conjunto de números e um dígito verificador, visando gerar um identificador único para o cliente comercial;
3.2.13.12.2. Possibilitar ao usuário localizar, de forma rápida, as informações de um determinado cliente comercial, digitando o número da matrícula ou através de uma pesquisa avançada através de filtro por: (CPF/CNPJ, Nome/Razão Social);
3.2.13.12.3. Disponibilizar funcionalidade que permita ao usuário ter acesso rápido na mesma tela todas as informações do cliente comercial tais como: ordens de serviço, faturamento de serviços, compensação de valores;
3.2.13.12.4. Permitir consultar e manter um registro com as ordens de serviços geradas para os clientes comerciais;
3.2.13.12.5. Permitir a geração de uma ordem de serviço para um determinado cliente comercial;
3.2.13.12.6. Permitir programar para execução uma ordem de serviço gerada, informando a equipe ou funcionário que irá executar a ordem de serviço;
3.2.13.12.7. Permitir gerar o cancelamento uma ordem de serviço gerada e não encerrada, informando o motivo de cancelamento e um parecer de cancelamento;
3.2.13.12.8. Permitir desdobrar uma ordem de serviço gerada em outra ordem de serviço, construindo o vínculo de dependência entre as ordens de serviços, ou seja, a ordem de serviço original somente poderá ser executada após a execução da ordem de serviço desdobrada;
3.2.13.12.9. Permitir encerrar uma ordem de serviço gerada, possibilitando informar no mínimo os seguintes dados: (informar se o serviço foi executado, informar para os serviços não executados qual deve ser o destino da ordem de serviço, (postergação, cancelamento, reprogramação, desdobramento em outro serviço), informar parecer de execução, informar quem executou a ordem de serviço (equipe ou funcionário), informar o período de deslocamento, informar o período de espera, informar o período de execução, informar o veículo utilizado, informar materiais utilizados, possibilitar adicionar outros os serviços executados que eventualmente possam ser executados além do serviço originalmente solicitado e ainda permitir trocar o serviço solicitado por outro que possa ter sido executado e for diferente do serviço originalmente solicitado);
3.2.13.12.10.Permitir a visualização do serviço faturado, bem como a alteração da data de vencimento do documento de cobrança, reimpressão do documento de cobrança e o cancelamento do documento de cobrança;
3.2.13.13. Disponibilizar um conjunto de recursos que possibilite ao usuário gerenciar e manter um registro com as ordens de serviços geradas para os logradouros, fornecendo no mínimo a seguintes funcionalidades:
3.2.13.13.1. Permitir a pesquisa do logradouro através de um código próprio para cada rua, ou através de filtro de pesquisa que contemple pelo menos as seguintes opções: estado, município, bairro, tipo logradouro, tipo patente ou nome do logradouro;
3.2.13.13.2. Permitir consultar e manter um registro com as ordens de serviços geradas para o logradouro;
3.2.13.13.3. Permitir a geração de uma ordem de serviço para um determinado logradouro, inclusive mostrando a imagem obtida através de coordenadas de georeferenciamento do Google mapas;
3.2.13.13.4. Permitir programar para execução uma ordem de serviço gerada, informando a equipe ou funcionário que irá executar a ordem de serviço;
3.2.13.13.5. Permitir gerar o cancelamento uma ordem de serviço gerada e não encerrada, informando o motivo de cancelamento e um parecer de cancelamento.
3.2.13.13.6. Permitir desdobrar uma ordem de serviço gerada em outra ordem de serviço, construindo o vínculo de dependência entre as ordens de serviços, ou seja, a ordem de serviço original somente poderá ser executada após a execução da ordem de serviço desdobrada;
3.2.13.13.7. Permitir encerrar uma ordem de serviço gerada, possibilitando informar no mínimo os seguintes dados: (informar se o serviço foi executado, informar para os serviços não executados qual deve ser o destino da ordem de serviço, (postergação, cancelamento, reprogramação, desdobramento em outro serviço), informar parecer de execução, informar quem executou a ordem de serviço (equipe ou funcionário), informar o período de deslocamento, informar o período de espera, informar o período de execução, informar o veículo utilizado, informar materiais utilizados, possibilitar adicionar outros os serviços executados que eventualmente possam ser executados além do serviço originalmente solicitado e ainda permitir trocar o serviço solicitado por outro que possa ter sido executado e for diferente do serviço originalmente solicitado);
3.2.13.14. Possuir funcionalidade que permita que o usuário localize, de forma rápida, as informações de um determinado órgão centralizador, digitando o código (identificador) ou fazendo uma pesquisa utilizando os filtros de busca por nome;
3.2.13.15. Disponibilizar funcionalidade que permita ao usuário ter acesso rápido na mesma tela todas as informações dos órgãos centralizadores tais como: relação de faturas, visualização de dados cadastrais e de faturamento, visualização das unidades centralizadas, visualização e situação de valores a compensar;
3.2.13.16. Permitir visualizar, reimprimir as faturas centralizadas de forma simples ou detalhada, bem como alterar a data de vencimento da mesma.
3.2.14. Autoatendimento Portal
A solução ofertada deverá fornecer um conjunto de recursos que proporcione ao cliente da Xxxxxxxxx acessar alguns serviços de forma direta e ágil através da internet acessando o portal de atendimento da Xxxxxxxxx, possibilitando ao cliente acessar de qualquer lugar as informações de sua conta de água entre outros serviços. Dessa forma, nesse contexto, solução ofertada deverá manter a unicidade das funcionalidades publicadas no portal com as disponíveis no software de gestão e devem ser disponibilizadas no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.14.1. Permitir que o cliente tenha acesso para efetuar o cadastramento do seu e-mail e do número do telefone celular;
3.2.14.2. Permitir a impressão da ficha cadastral do cliente;
3.2.14.3. Permitir a visualização e impressão do histórico de consumo dos últimos doze meses da unidade de consumo;
3.2.14.4. Permitir a visualização das faturas pendentes e a impressão da segunda via de fatura;
3.2.14.5. Permitir a visualização das ordens de serviços geradas para a unidade de consumo;
3.2.14.6. Permitir simular parcelamentos de débitos;
3.2.14.7. Permitir simular o valor de uma fatura a partir de um consumo informado;
3.2.14.8. Permitir a impressão da Certidão de Quitação de Débito Anual;
3.2.14.9. Permitir a visualização da data da última leitura, bem como a visualização da data da próxima leitura;
3.2.14.10. Permitir a visualização dos parâmetros da qualidade da água para os pontos de coleta monitorados pela Autarquia;
3.2.14.11. Permitir o registro de solicitações de ordens de serviço para no mínimo os seguintes tipos de serviço: (reclamação de falta de água, entupimento, tapa buraco, vazamento no ramal,
vazamento no cavalete, troca de registro). Sendo que essas ordens serviços geradas pelo autoatendimento não deverá ser automaticamente disponibilizadas para a programação, deverá existir uma estrutura de controle para onde essas ordens de serviços devem ser encaminhadas, para que a Autarquia valide a solicitação e libere a mesma para programação
/execução;
3.2.14.12. Permitir consultar os valores da tabela tarifária vigente;
3.2.15. Autoatendimento Terminais (Totem e Aplicativo Mobile)
A solução ofertada deverá fornecer um conjunto de recursos que proporcione o acesso de alguns serviços de forma direta e ágil pelos clientes a partir de terminais de autoatendimento (Totem) e aplicativo Mobile para dispositivos móveis, e devem ser compostos por no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.15.1. Permitir que o cliente tenha acesso para efetuar o cadastramento do seu e-mail e do número do telefone celular.
3.2.15.2. Permitir a visualização e impressão do histórico de consumo dos últimos doze meses da unidade de consumo.
3.2.15.3. Permitir a visualização das faturas pendentes e a impressão da segunda via de fatura.
3.2.15.4. Permitir a visualização das ordens de serviços geradas para a unidade de consumo.
3.2.15.5. Permitir simular parcelamentos de débitos.
3.2.15.6. Permitir simular o valor de uma fatura a partir de um consumo informado.
3.2.15.7. Permitir a impressão da Certidão de Quitação de Débito Anual.
3.2.15.8. Permitir a visualização da data da última leitura, bem como a visualização da previsão da data da próxima leitura.
3.2.15.9. Permitir o registro de solicitações de ordens de serviço para no mínimo os seguintes tipos de serviço: (reclamação de falta de água, entupimento, tapa buraco, vazamento no ramal, vazamento no cavalete, troca de registro, entre outros). Sendo que essas ordens serviços geradas pelo autoatendimento não deve ser automaticamente disponibilizada para a programação deve existir uma estrutura de controle para onde essas
ordens de serviços devem ser encaminhadas, para que a Autarquia valide a solicitação e libere a mesma para programação/execução.
3.2.15.10. Permitir consultar os valores da tabela tarifária vigente.
3.2.15.11. Permitir que o sistema emita senha de atendimento, sendo parametrizável o controle das filas conforme a necessidade da autarquia.
3.2.15.12. Permitir chamar a senha, através do sistema comercial, sem a necessidade de abrir outro sistema para executar esta função.
3.2.15.13. Permitir incluir notícias e avisos aos consumidores.
3.2.15.14. Permitir que o Totem de autoatendimento opere sem a intervenção humana, bastando apenas ser ligado e conectado à internet, com exceção em casos de manutenções e reparos.
3.2.16. Call Center Integração Telefonia Computador (CTI)
A solução ofertada deverá fornecer um conjunto de recursos que possibilite a sua integração total e de forma transparente com a plataforma de telefonia da Autarquia que utiliza o padrão tecnológico Asterisk, fornecendo uma solução para automatizar e agilizar os serviços de atendimento. Sendo que a solução ofertada deverá operar totalmente integrado a ferramenta de Contact Center URA, possibilitando automatizar e agilizar os serviços de atendimento e deve fornecer no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.16.1. Fornecer recurso para a automatização do atendimento telefônico, permitindo disponibilizar informações sobre: falta de água, endereços de postos de atendimento, instruções para reabertura de água e novas instalações, valor e data de vencimento de faturas pendentes, sem a necessidade de transferir a ligação para um atendente, ou seja, o sistema obtém as informações de forma direta no banco de dados, aciona scripts de áudio previamente gravados e gera a informação para o cliente;
3.2.16.2. Identificar automaticamente clientes que estão ligando de regiões com problemas de abastecimento pontuais, sendo que nesse caso o sistema deve obter as informações de forma direta no banco de dados, aciona scripts de áudio previamente gravados e gera a informação para o cliente do problema e previsão de retorno sem a necessidade de transferir a ligação para uma atendente;
3.2.16.3. Caso seja necessário, a transferência para o atendente por solicitação do cliente, a
solução/sistema ofertado identifica o cliente que está ligando e quando atendente atender a ligação deve ser aberto automaticamente os dados do cliente que está ligando na tela do atendente;
3.2.16.4. Possibilitar a geração de campanhas de telemarketing ativo, onde através de filtros e parametrizações definidas na solução/sistema ofertado, selecionar um conjunto de clientes, para que o sistema realize de forma automática ligações telefônicas para no mínimo as seguintes situações: pesquisas de satisfação, avisos de manutenção preventiva e cobrança de clientes inadimplentes;
3.2.16.5. Possibilitar monitorar em tela a fila de atendimento das ligações recebidas pelo call center, podendo visualizar tempo de espera médio, abandonos e estatísticas de atendimento por atendente;
3.2.17. Gestão da Qualidade de Água
A solução ofertada deverá fornecer um conjunto de recursos que possibilite o controle de qualidade de água e efluente, estando totalmente aderente ao Anexo XX da portaria de consolidação n° 05 do ministério da saúde de 28 de setembro de 2017 e Decreto 5440/2005 do ministério da saúde, fornecendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.17.1. Deverá ser possível cadastrar, através de parametrizações no sistema, isto é, sem necessidade de qualquer alteração no código fonte, no mínimo os seguintes parâmetros:
3.2.17.1.1. Clientes requisitantes (clientes externos e internos);
3.2.17.1.2. Unidades operacionais (Laboratórios, administrativas e operacionais);
3.2.17.1.3. Usuários (Coletores, Distribuidores, Analistas, Supervisores, Gestores);
3.2.17.1.4. Pontos de Coletas permitindo definir por ponto de coleta quais são os parâmetros de qualidade de água que devem ser analisados e suas informações relevantes (inclusive imagens);
3.2.17.1.5. Sistemas de distribuição de água tais como: estações de tratamento de água, reservatórios, redes de água, cadastro dos trechos de rede água, cadastro de fonte de água externas, cadastro das elevatórias de água, cadastro de poços de abastecimento de água;
3.2.17.1.6. Órgãos regulamentadores, portarias, licenças ambientais e de operação;
3.2.17.1.7. Inúmeros tipos de amostras;
3.2.17.1.8. O plano amostragem para a rede de distribuição possibilitando a inclusão de todos os parâmetros previstos na Portaria 2914/2011 e também a possibilidade da inclusão de outros parâmetros de qualidade da água a serem determinados pela Autarquia;
3.2.17.1.9. O plano amostragem de tratamento possibilitando a inclusão de todos os parâmetros previstos na Portaria 2914/2011 e também a possibilidade da inclusão dos parâmetros de qualidade determinados pelo CONAMA;
3.2.17.2. A solução ofertada deverá gerenciar todo o trâmite dos ensaios, desde a programação da amostragem (plano de amostras), passando pela coleta, distribuição e ensaios da amostra, até a inclusão, validação e publicação de seus resultados.
3.2.17.3. A solução ofertada deverá possibilitar a identificação do status das amostras em todas as fases do processo. Este status deverá possibilitar verificar a situação da amostra dentro do fluxo de trabalho do processo de análise laboratorial e sob qual responsabilidade exemplos de status possíveis: (PROGRAMADA, AGUARDANDO COLETA, COLETADA, AGUARDANDO ANÁLISE, AGUARDANDO VALIDAÇÃO, VALIDADA, PUBLICADA).
3.2.17.4. Possibilitar para definir e programar de forma fácil as rotas de coleta na rede de distribuição, permitindo a gestão completa de todo cronograma da coleta de vários pontos;
3.2.17.4. Possibilitar a emissão de formulários de preparação de coleta e deverão estar disponíveis no mínimo as seguintes informações: responsáveis pela coleta e pela análise, data programada para coleta, pontos de coleta, parâmetro, método de análise, frasco e quantidade.
3.2.17.5. Possibilitar o registro da coleta para a rede de distribuição, possibilitando o cadastro das coletas e análises por dia e pontos de coleta;
3.2.17.6. Na impossibilidade de se realizar a coleta, deverá ser possível reprogramá-la para outra data ou ainda deixá-la pendente, sem data prevista para nova coleta;
3.2.17.7. Possibilitar definir quais os parâmetros serão analisados em cada etapa do tratamento de água, bem como possibilitar o registro das coletas e análises do sistema de tratamento;
3.2.17.8. Permitir a recepção (identificação) da amostra por código de barras e manualmente (digitação do código de identificação);
3.2.17.9. A solução ofertada deverá permitir a emissão de um formulário (Boletim de Análise) contendo os campos necessários para o registro manual dos dados analisados e calculados para a amostra;
3.2.17.10. A solução ofertada deverá possibilitar ao usuário transcrever os resultados do Boletim de Análise para o sistema de forma a registrá-los;
3.2.17.11. Possibilitar o registro das paradas da estação de tratamento de água, de forma manual e através de integração com sistema supervisório instalado na ETA. Sendo que os tempos registrados devem ser considerados nos cálculos de fechamentos das análises para os parâmetros que são influenciados em função da frequência do tempo de funcionamento da estação de tratamento de água;
3.2.17.12. Disponibilizar o cadastro dos produtos utilizados na dosagem das etapas do tratamento de água;
3.2.17.13. Disponibilizar funcionalidade que permite realizar a recoleta de análise, possibilitando gerar ou cancelar a recoleta das coletas que ficaram fora dos valores permitidos pela portaria;
3.2.17.14. A fim de atender à supervisão de resultados equívocos, o sistema deverá permitir a edição dos resultados de um ensaio por usuários supervisores mediante a inclusão de observações que justifiquem a alteração, mantendo em histórico o(s) resultado(s) substituído(s) e o resultado final, mantendo a identificação dos usuários responsáveis pelas alterações dos resultados;
3.2.17.15. Quando o usuário responsável pela validação dos resultados decidirem por não confirmar o resultado do ensaio por motivo qualquer, este poderá designar a amostra para uma reanálise. Neste a solução ofertada deverá alterar o status da amostra para, em reanálise mantendo o resultado não confirmado para a amostra em seu histórico e abrindo um novo processo de Ensaio. Este cadastro deverá manter o registro do motivo da reanálise;
3.2.17.16. Permitir alterar o status do resultado da amostra para cancelado, mantendo o resultado não confirmado para a amostra em seu histórico e registrar o motivo do cancelamento;
3.2.17.17. Disponibiliza funcionalidade que permite realizar o fechamento mensal dos parâmetros de qualidade da água, onde devem ser feitos todos os cálculos e validações indicando se os parâmetros informados estão dentro dos padrões estabelecidos pela portaria e plano de amostragem definido pela empresa;
3.2.17.18. Disponibilizar funcionalidade que permite definir o nível de fechamento (sistema de abastecimento, plano de amostragem ou reservatório) que deverá ser considerado para as informações de parâmetros de qualidade da água que devem ser publicados nas faturas, possibilitando ao usuário definir o nível de informação a ser divulgada;
3.2.17.19. Disponibilizar funcionalidade que permite monitorar em tempo real as coletas realizadas, pendentes e programadas;
3.2.17.20. Disponibilizar funcionalidade que permite monitorar em tempo real as análises pendentes e parcialmente realizadas;
3.2.17.21. Permitir gerar todos os formulários de controle e cadastro exigidos pela vigilância sanitária;
3.2.17.22. O sistema deverá permitir a publicação de resultados através do site da Autarquia. Esta aplicação deverá permitir aos clientes, terem acesso aos resultados de amostras já publicadas por ponto de coleta;
3.2.17.23. A solução deverá atender em até seis meses após a implantação do sistema comercial as exigências da ISSO 17025;
3.2.18. Sistema de Informações Geográficas (SIG/GIS) para Gestão do Sistema de abastecimento de Águas, Rede Coletora de Esgoto e Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos.
A solução ofertada, deverá possuir um módulo de GIS, totalmente integrado com a solução
ofertada, que deverá estar no mesmo ambiente tecnológico e plataforma de operação, devendo ser fornecido por um único proponente e possibilitar integrar e disponibilizar sistematicamente informações atualizadas sobre a gestão da rede de distribuição e unidades consumidoras. Sendo que o módulo de GIS deve disponibilizar no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.18.1. Deverá estar construído para ser executado em ambiente “web”, ou seja, ser comprovadamente capaz de ser executado nos seguintes navegadores: (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome;
3.2.18.2. Deverá ser capaz de apresentar os dados geográficos na forma de camadas (layers) que poderão ser ligadas (exibidas) ou desligadas (ocultadas). As camadas deverão possibilitar a exibição sobre um mapa base, que deverá permitir seleção entre as camadas/mapas disponíveis nos serviços online da Google, Bing (Microsoft) e OpenMaps.
3.2.18.3. As camadas que representam dados do negócio deverão ser armazenadas em formato vetorial em base de dados que deverá preferencialmente utilizar o gerenciador de base de dados POSTGRESQL versão 9.1 ou superior e a sua extensão para gerenciamento de dados geográficos postGIS versão 2.0 ou superior. Sendo que caso seja utilizado outro gerenciador de banco de dados, o mesmo deve fornecer suporte a dados e funções geográficas, considerando que os dados geográficos deverão suportar as coordenadas e sua projeção geográfica; Além dos dados vetoriais que representarão dados do negócio, a solução ofertada deverá ser capaz de se conectar com servidores de dados geográficos públicos que sejam disponibilizados utilizando o protocolo WMS (Web Map Server) versão 1.0 ou superior. Um exemplo de servidor de dados geográficos público no Brasil é o IBGE. Da mesma forma, quando devidamente identificados, servidores privados que utiliza o mesmo protocolo WMS versão 1.0 ou superior, deverão ser passíveis de uso pelo sistema;
3.2.18.4. Deverá disponibilizar para o usuário final uma interface dotada de ferramentas básicas para manipulação de mapas na tela de um computador que deverão contar com, no mínimo, o seguinte conjunto de funções:
3.2.18.4.1. Zoom in (aproximação) e Zoom out (afastamento);
3.2.18.4.2. Zoom para uma camada;
3.2.18.4.3. Zoom para um elemento de uma camada,;
3.2.18.4.4. Movimentação do mapa (panning),;
3.2.18.4.5. Exibir/ocultar nomes ou identificadores dos elementos apresentados no mapa, camada a camada;
3.2.18.5. Deverá possibilitar ao usuário a localização, no mapa, de elementos cadastrados na base de dados e que tenham uma representação geográfica. Deverão ser disponibilizadas no mínimo as seguintes modalidades de pesquisa:
3.2.18.5.1. Pesquisa por coordenada geográfica, onde o usuário digita um valor de latitude/longitude ou easting/northing e o sistema localiza a referida coordenada e centralizando a apresentação do mapa em torno da mesma;
3.2.18.5.2. Pesquisa por coluna das tabelas do cadastro, onde o usuário após selecionar uma camada específica, escolhe uma coluna da tabela vinculada a camada e, após informar um valor, como por exemplo, o nome de uma rua ou número de matrícula de um consumidor, o sistema localiza o item 3.2.18.6.1. apresentando-o centralizado no mapa;
3.2.18.5.3. Pesquisa por endereço que deverá ser otimizada para localizar endereços de usuários cadastrados ou de novos usuários em vias de cadastramento;
3.2.18.6. Deverá permitir a edição e cadastramento de vários tipos de elementos/entidades relacionadas com o sistema de distribuição de água, rede coletora de esgoto e sistema de coleta de resíduos sólidos, disponibilizando no mínimo os seguintes recursos:
3.2.18.6.1. Deverá permitir editar/inserir dados geográficos diretamente na tela do sistema. Estas edições/inserções deverão ser baseadas em primitivas do tipo ponto, linha e área/polígono, possibilitando: (mover o objeto geográfico pelo mapa, modificar os atributos não geográficos do objeto);
3.2.18.6.2. No caso específico de objetos geográficos representados por linhas e/ou polígonos deverá ser possível: (inserir novos vértices no objeto permitindo aumentar o detalhamento do elemento, movimentar os vértices individuais do objeto separadamente (e não todo o objeto), aumentar ou diminuir o tamanho do objeto, rotacionar o objeto (em torno do seu
centro);
3.2.18.7. Deverá prever ferramentas para edição específicas de um conjunto mínimo de camadas de negócio. A edição destas camadas deverá considerar os seguintes elementos de uma rede de distribuição:
3.2.18.7.1. Reservatório de água;
3.2.18.7.2. Trecho de rede;
3.2.18.7.3. Poço de abastecimento de água;
3.2.18.7.4. Manancial;
3.2.18.7.5. Estação de tratamento de água; 3.2.18.7.6. Estação de Tratamento de Esgoto; 3.2.18.7.7. Estação de Recalque de Esgoto;
3.2.18.7.8. Elevatória de água;
3.2.18.8.9. Conexão entre os objetos. Por exemplo, conectar um manancial com uma estação de tratamento de água;
3.2.18.8.10. Ligação de esgoto;
3.2.18.8.11. Ligação de água;
3.2.18.8.12. Válvulas;
3.2.18.8.13. Macromedidores;
3.2.18.8.14. Hidrantes;
3.2.18.8.15. Coleta de Resíduos Sólidos;
3.2.18.8.16. Cadastro de Projetos Internos e Externos;
3.2.18.8. A edição dos elementos descrito no item anterior deverá prever a manipulação
simultânea tanto dos dados geográficos quanto dos dados alfanuméricos que identificam e caracterizam o elemento no cadastro comercial, ou seja, ao ser criado um elemento como, por exemplo, um reservatório através da interface do módulo do GIS, o mesmo deverá ser automaticamente cadastrado na base de dados do sistema comercial e estar disponível para edição e consulta;
3.2.18.9. Deverá estar preparado para permitir acesso segregado/seletivo aos dados geográficos nele armazenados;
3.2.18.10. Deverá ser capaz de controlar tanto o acesso para alteração (inclusão/remoção/edição) dos dados cadastrados quanto quais os tipos de dados estarão disponíveis para visualização;
3.2.18.11. Possibilitar o cadastro de uma ligação nova de água e ligação nova de esgoto, através da interface do GIS, sendo que a mesma depois de desenhada no GIS e conectada a unidade de consumo deverá ser simultaneamente criada no cadastro alfanumérico da base de dados comercial, ou seja, as informações dos elementos de rede até o ponto da unidade consumidora, disponibilizadas em banco de dados comercial e espacial, deverão possuir um vínculo com os desenhos, estabelecendo a ligação entre ambos. Por exemplo, a identificação dos pontos das unidades consumidoras no desenho do módulo GIS deve permitir uma identificação com o componente cadastrado em base de dados comercial. A finalidade deste vínculo é localizar/indicar a unidade consumidora graficamente a partir de consulta no banco de dados comercial;
3.2.18.12. Deverá ser apresentada no mapa a rede lógica de distribuição até os pontos de ligação de água das unidades consumidoras. Estes pontos e a rede lógica de distribuição deverão ter ligação com a base de dados e as informações deverão estar de acordo com as disponibilizadas no cadastro;
3.2.18.13. Deverá disponibilizar sistema de roteamento das redes de água e esgoto, para identificação das unidades comerciais e elementos conectados de maneira dinâmica contemplando: Boosters, EREs, Reservatórios, ETAs, ETEs e ERAT’s;
3.2.18.14. A exibição gráfica das camadas deverá ser configurável pelo usuário editor com seleção de simbologia, cores e exibição de rótulos;
3.2.18.15. A solução ofertada deverá possibilitar mapeamento temático com a legenda dos pontos e da rede de distribuição;
3.2.18.16. Deverá ser disponibilizado sistema para importação de camadas de contexto através de arquivos shapefile, para exibição na interface do sistema GIS;
3.2.18.17. Possibilitar a geração de mapas temáticos que representem espacialmente e evidenciem graficamente no mapa no mínimo os seguintes temas:
3.2.18.17.1. Unidades com consumo abaixo da média; 3.2.18.17.2. Unidades com consumo faturado pela média; 3.2.18.17.3. Unidades com consumo lido zero; 3.2.18.17.4. Unidades com ligações cortadas;
3.2.18.18.5. Ordens de serviço abertas referente a vazamentos no cavalete;
3.2.18.18.6. Ordens de serviço abertas referente a vazamentos na rede;
3.2.18.18.7. Ordens de serviço abertas referente a reclamação de falta de água e qualidade da água;
3.2.18.18.8. Unidades com hidrômetros instalados com idade acima de 05 anos;
3.2.18.18.9. Unidades com faturas vencidas a mais de 90 dias;
3.2.18.18. A Manutenção Base de Dados Geográfica deverá ser da seguinte maneira:
3.2.18.18.1. A proponente vencedora deverá fornecer um treinamento abordando os procedimentos de inserção, validação e edição de dados do GIS. A finalidade da capacitação é preparar a equipe técnica da Autarquia para inserção de novos elementos da rede de distribuição;
3.2.18.18.2. Serão de responsabilidade da proponente vencedora sem custos adicionais para a Autarquia, a importação de bairros, quadras, lotes, logradouros e nome dos logradouros, a partir do fornecimento do arquivo CAD ou SHAPEFILE disponibilizado pela Autarquia.
Para tal a proponente após receber solicitação do serviço de conversão, terá até 1 dia útil, para analisar a complexidade e estabelecer o cronograma de conversão para a base de dados geográfica da Autarquia.
3.2.19. Relatórios Gerenciais
Adicionalmente a ferramenta de geração de relatório, a solução ofertada deverá fornecer um conjunto de relatórios gerenciais e painéis de controle (dashboards) que já devem estar disponibilizados no momento da implantação. Dessa forma a solução ofertada deverá disponibilizar no mínimo os seguintes relatórios:
3.2.19.1. Disponibilizar relatório detalhado contendo os valores a serem compensados, discriminados por tipo de cliente e tipo de compensação;
3.2.19.2. Disponibilizar relatório com valores de impostos e faturas já quitadas;
3.2.19.3. Disponibilizar relatório com status da importação do arquivo bancário de forma detalhada;
3.2.19.4. Disponibilizar relatório com status da importação do arquivo bancário, no formato resumido;
3.2.19.5. Disponibilizar relatório que forneça informações para efeito de comparação dos valores arrecadados;
3.2.19.6. Disponibilizar relatório detalhado que demonstre o extrato bancário até o momento;
3.2.19.7. Disponibilizar relatório que demonstre os pagamentos que foram efetuados, porém sem sua identificação correta;
3.2.19.8. Disponibilizar relatório detalhado identificando os pagamentos feitos em remessa;
3.2.19.9. Disponibilizar relatório que demonstre os pagamentos que foram pagos com sucesso;
3.2.19.10. Disponibilizar relatório de acompanhamento diário dos valores arrecadados;
Disponibilizar relatório de acompanhamento para avaliar a compatibilidade de pagamentos bancários;
3.2.19.11. Disponibilizar relatório de pagamentos que foram confirmados e corretamente transferidos;
3.2.19.12. Disponibilizar relatório de validação do arquivo de pagamentos que serão importados;
3.2.19.13. Disponibilizar relatório detalhado de depósitos que não foram identificados;
3.2.19.14. Disponibilizar relatório de acompanhamento de pagamentos de faturas efetuados em duplicidade;
3.2.19.15. Disponibilizar relatório detalhado dos valores arrecadados diariamente;
3.2.19.16. Disponibilizar relatório de acompanhamento dos atendimentos registrados por período;
3.2.19.17. Disponibilizar relatório de Pesquisa de Satisfação dos clientes com relação ao serviço de atendimento da empresa;
3.2.19.18. Disponibilizar relatório de solicitações de serviços realizados;
3.2.19.19. Disponibilizar relatório com informações de diferenças cadastrais com necessidade de recadastramento;
3.2.19.20. Disponibilizar relatório detalhado dos erros ocorridos no recadastramento de clientes;
3.2.19.21. Disponibilizar relatório de ocorrências do incorreto recadastramento;
3.2.19.22. Disponibilizar relatório informativo de unidades cadastradas recentemente com necessidade de recadastramento;
3.2.19.23. Disponibilizar relatório de eficiência dos colaboradores responsáveis pelo recadastramento de clientes;
3.2.19.24. Disponibilizar relatório detalhado apresentado hidrômetros que se encontram duplicados no sistema;
3.2.19.25. Disponibilizar relatório de unidades que possuem divergências em seus logradouros;
3.2.19.26. Disponibilizar relatório de acompanhamento das localizações em duplicadas na própria prefeitura;
3.2.19.27. Disponibilizar relatório informativo de matrículas de clientes em duplicidade;
3.2.19.28. Disponibilizar relatório detalhado de cadastro de unidades consumidoras;
3.2.19.29. Disponibilizar relatório detalhado de unidades cadastradas com dados de leitura;
3.2.19.30. Disponibilizar relatório informativo com a listagem de unidades consumidoras com isenção de cobrança;
3.2.19.31. Disponibilizar relatório detalhado com listagem de moradores que possuem cadastramento já vencido;
3.2.19.32. Disponibilizar relatório de acompanhamento de cadastros de unidades consumidoras com tarifa social;
3.2.19.33. Disponibilizar relatório detalhado de unidades consumidoras que possuem regras de faturamentos diferenciadas;
3.2.19.34. Disponibilizar relatório detalhado das unidades consumidoras com informações de ligação de esgoto;
3.2.19.35. Disponibilizar relatório de acompanhamento dos informes de débitos já encaminhados;
3.2.19.36. Disponibilizar relatório com a listagem de protocolos de entrega dos informes de débitos;
3.2.19.37. Disponibilizar relatório para acompanhamento do primeiro nível de corte;
3.2.19.38. Disponibilizar relatório detalhado das faturas com baixadas de documentos de dívida ativa;
3.2.19.39. Disponibilizar relatório de acompanhamento de documento de dívida ativa;
3.2.19.40. Disponibilizar relatório de acompanhamento de cronograma de cobrança;
3.2.19.41. Disponibilizar relatório de indicadores do desempenho de cobranças;
3.2.19.42. Disponibilizar relatório de acompanhamento do status das contas a receber dos grandes devedores;
3.2.19.43. Disponibilizar relatório de acompanhamento de pendências por todos os clientes;
3.2.19.44. Disponibilizar relatório informativo de previsão de faturas com vencimento em um determinado período;
3.2.19.45. Disponibilizar relatório detalhado de projeção de faturas já vencidas;
3.2.19.46. Disponibilizar relatório de acompanhamento do status de pendências do fechamento das unidades consumidoras;
3.2.19.47. Disponibilizar relatório de acompanhamento do status de pendências do fechamento dos serviços prestados;
3.2.19.48. Disponibilizar relatório detalhado de unidades consumidoras aptas a serem cortadas através do informe de débitos;
3.2.19.49. Disponibilizar relatório informativo de faturas baixadas por informe de cobrança;
3.2.19.50. Disponibilizar relatório detalhado de acompanhamento das pendências com
pagamentos posteriores;
3.2.19.51. Disponibilizar relatório de acompanhamento de inserção e exclusão de registros em empresas de cobrança;
3.2.19.52. Disponibilizar relatório de envio de certidão de pendências;
3.2.19.53. Disponibilizar relatório para acompanhar os lançamentos por processos contábeis;
3.2.19.54. Disponibilizar relatório detalhado de faturamento da contábil;
3.2.19.55. Disponibilizar relatório de acompanhamento de saldo por conta;
3.2.19.56. Disponibilizar relatório resumido de realocação de documentos de cobrança;
3.2.19.57. Disponibilizar relatório de acompanhamento diário da contabilidade;
3.2.19.58. Disponibilizar relatório de acompanhamento de razão;
3.2.19.59. Disponibilizar relatório detalhado de pendências através de rubricas contábeis;
3.2.19.60. Disponibilizar relatório de acompanhamento quitação por rubricas contábeis;
3.2.19.61. Disponibilizar relatório de acompanhamento do status das perdas obtidas;
3.2.19.62. Disponibilizar relatório detalhado de status de devolução de adiantamentos aos clientes;
3.2.19.63. Disponibilizar relatório de acompanhamento do status de parcelamentos contábeis;
3.2.19.64. Disponibilizar relatório de acompanhamento do status de abatimentos feitos por fechamento;
3.2.19.65. Disponibilizar relatório detalhado de acompanhamento do faturamento;
3.2.19.66. Disponibilizar relatório resumido de acompanhamento do faturamento dia-a-dia de parcelas quitadas a vista;
3.2.19.67. Disponibilizar relatório de acompanhamento do desempenho de campanhas telefônicas;
3.2.19.68. Disponibilizar relatório de acompanhamento com as notificações de não débito;
3.2.19.69. Disponibilizar relatório detalhado contendo as faturas geradas para débitos em conta, listando todos os clientes que optaram por esta forma específica de cobrança;
3.2.19.70. Disponibilizar relatório de acompanhamento das ocorrências de débito em conta, detalhando o motivo pelo qual o banco não consegue debitar corretamente, exemplo: insuficiências de fundos, valor inválido, agencia invalida, conta corrente inválida;
3.2.19.71. Disponibilizar relatório de acompanhamento do número de cadastros realizados em débito em conta, apresentando a quantidade por cada instituição financeira;
3.2.19.72. Disponibilizar relatório detalhado contendo a listagem de faturas das unidades que são centralizadas;
3.2.19.73. Disponibilizar relatório detalhado das faturas encaminhadas para o endereço alternativo e ou secundário, das unidades consumidoras;
3.2.19.74. Disponibilizar relatório de acompanhamento da quantidade de faturas vencidas por dia de vencimento;
3.2.19.75. Disponibilizar relatório detalhado contendo a relação de todas as unidades consumidoras, que tiveram suas faturas alteradas por reajuste de valores;
3.2.19.76. Disponibilizar relatório detalhado discriminando os valores das faturas em um determinado período, possibilitando o agrupamento por situação da fatura, exemplo: quitada, pendente, canceladas, parcelado;
3.2.19.77. Disponibilizar relatório de acompanhamento das segundas vias de faturas emitidas,
apresentando o motivo pelo qual gerou a necessidade;
3.2.19.78. Disponibilizar relatório detalhado demonstrando as faturas que foram canceladas, e seus respectivos: motivos, valores cancelados, valores reemitidos;
3.2.19.79. Disponibilizar relatório sucinto do faturamento, demonstrando os valores faturados referente a água, esgoto e serviços, discriminado por tipo de categoria;
3.2.19.80. Disponibilizar relatório sucinto do faturamento, demonstrando os valores faturados referente à água, esgoto e serviços, discriminado por tipo de categoria;
3.2.19.81. Disponibilizar relatório sucinto do faturamento líquido, demonstrando os valores faturados referente a água, esgoto e serviços, discriminado por tipo de categoria;
3.2.19.82. Disponibilizar relatório dos serviços faturados, detalhado por cada tipo de serviço prestado. Exemplo: nova ligação, substituição de hidrômetro;
3.2.19.83. Disponibilizar relatório detalhado, demonstrando os impostos faturados, dos clientes
“federais” que sofrem incidência de impostos;
3.2.19.84. Disponibilizar relatório de acompanhamento do histórico de consumo, orientado pelas variáveis de tempo e faixas;
3.2.19.85. Disponibilizar relatório sucinto do faturamento com a visão contábil, demonstrando os valores faturados referente a água, esgoto e serviços, discriminado por tipo de categoria;
3.2.19.86. Disponibilizar relatório detalhado demonstrando o quantitativo de faturas, demais cobranças e serviços em um determinado período;
3.2.19.87. Disponibilizar relatório sucinto do faturamento divido por faixas de consumo, demonstrando os valores faturados referente a água, esgoto e serviços, discriminado por tipo de categoria;
3.2.19.88. Disponibilizar relatório sucinto do faturamento divido por tipo de consumo, demonstrando os valores faturados referente a água, esgoto e serviços, discriminado por tipo de
categoria;