TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZACAO DAS VOLUNTARIAS DE GOIAS - O V G GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Assunto: O presente instrumento tem como objetivo a contratação, SOB DEMANDA, de Internet Móvel (WIFI e 4G) para utilização no projeto OVG PERTO DE VOCÊ, Restaurante do Bem e demais ações da OVG.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na ▇▇▇ ▇-▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a a contratação, SOB DEMANDA, de Internet Móvel (WIFI e 4G) para utilização no projeto OVG PERTO DE VOCÊ, Restaurante do Bem e demais ações da OVG, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objetivo a contratação, SOB DEMANDA, de Internet Móvel (WIFI e 4G) para utilização no projeto OVG PERTO DE VOCÊ, Restaurante do Bem e demais ações da OVG conforme Quantitativo da tabela abaixo
ITEM | Descrição | Quantitativo mínimo a ser contratado | Quantitativo máximo a ser contratado |
01 | Nano Chip-SIM com plano de, no mínimo, 100GB de internet, 4G com Roteador WIFI fornecido pela operadora 1 | 01 | 09 |
02 | Nano Chip-SIM com plano de, no mínimo, 100GB de internet, 4G com Roteador WIFI fornecido pela operadora 2 (INTERNET REDUNDANTE) | 01 | 09 |
1.2 Todos equipamentos envolvidos na solução deverão ser novos, sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas;
1.3 A solução a ser contratada terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, onde deverá ser entregue internet Móvel 4G com o roteador WIFI em comodato, conforme especificado no presente Termo de Referência.
1.3.1 No caso da empresa não disponibilizar os roteadores em comodato, o preço da locação ou compra do roteador deverá estar incluído na proposta.
1.3.2 A CONTRATANTE realizará a contratação de, no mínimo, 01 (uma) unidade de cada item conforme descrito no quantitativo mínimo especificado na tabela do item 1.1 (SOB DEMANDA).
1.3.3 Fica a critério da CONTRATANTE a solicitação de mais unidade dos itens objeto desta contratação limitados ao quantitativo máximo especificado na tabela do item 1.1 (SOB DEMANDA).
1.4 A contratação da operadora 2 (item 02 - INTERNET REDUNDANTE) visa garantir a disponibilidade e a cobertura no maior número de municípios possíveis, portanto, a EMPRESA VENCEDORA DO ITEM 1 não poderá ser a mesma EMPRESA VENCEDORA DO ITEM 2 ou fazer uso dos backbones e estrutura desta operadora.
1.5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - NANO CHIP-SIM COM PLANO DE, NO MÍNIMO, 100GB DE INTERNET 4G COM ROTEADOR WIFI FORNECIDO PELA OPERADORA 1
1.5.1 Deverão ser fornecidos chips para acesso à internet móvel 4G.
1.5.1.1 Deverá ser padrão Nano-SIM , devidamente registrada na Agência Nacional de Telecomunicações, com plano de, no mínimo, 100 GB (cem gigabytes) de franquia de dados para navegação na internet.
1.5.1.2 A operadora 1 deverá possuir cobertura em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos municípios do Estado de Goiás, sendo obrigatória a cobertura na Região Metropolitana de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia, Águas Lindas, Valparaíso, Caldas Novas, Jaraguá, Goianésia e Minaçu.
1.5.2 Deverão ser fornecidos roteadores do tipo BOX WIFI com conexão 4G para cada chip solicitado, compatível com o especificado no item 1.5 e de acordo com o descrito no item 1.7.
1.5.3 A solução ofertada do chip com o roteador WIFI deverá funcionar sem necessidade de configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes.
1.5.4 Não será aceita cobrança por excedente ao pacote de dados. Assim, a contratada deverá tomar as devidas precauções para que o valor cobrado, seja unicamente o valor contratado por acesso.
1.5.5 Deverá ser fornecido acesso à um Aplicativo ou portal Web para gerenciamento e gestão da internet móvel.
1.6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NANO CHIP-SIM COM PLANO DE, NO MÍNIMO, 100GB DE INTERNET, 4G COM ROTEADOR WIFI FORNECIDO PELA OPERADORA 2 (INTERNET REDUNDANTE)
1.6.1 Deverão ser fornecidos chips para acesso à internet móvel 4G.
1.6.1.1 Deverá ser padrão Nano-SIM , devidamente registrada na Agência Nacional de Telecomunicações, com plano de, no mínimo, 100 GB (cem gigabytes) de franquia de dados para navegação na internet.
1.6.1.2 A operadora 2 deverá possuir cobertura em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos municípios do Estado de Goiás, sendo obrigatória a cobertura na Região Metropolitana de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia, Águas Lindas, Valparaíso, Caldas Novas, Jaraguá, Goianésia e Minaçu.
1.6.2 Deverão ser fornecidos roteadores do tipo BOX WIFI com conexão 4G para cada chip solicitado, compatível com o especificado no item 1.6 e de acordo com o descrito no item 1.7.
1.6.3 A solução ofertada do chip com o roteador WIFI deverá funcionar sem necessidade de configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes.
1.6.4 Não será aceita cobrança por excedente ao pacote de dados. Assim, a contratada deverá tomar as devidas precauções para que o valor cobrado, seja unicamente o valor contratado por acesso.
1.6.5 Deverá ser fornecido acesso à um Aplicativo ou portal Web para gerenciamento e gestão da internet móvel.
1.6.6 A empresa ofertante (item 02 - INTERNET REDUNDANTE) deverá observar o descrito no item 1.4
1.7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ROTEADOR WIFI - 4G
1.7.1 O roteador deverá possuir tecnologia WIFI;
1.7.2 Deverá permitir a conexão de no mínimo 06 (seis) equipamentos via WIFI, sendo notebooks, computadores, tablets e celulares;
1.7.3 Deverá possuir antena interna ou externa;
1.7.4 Deverá possuir conectividade 3G e 4G;
1.7.5 Deverá possuir, no mínimo, taxas de transmissão HSDPA 7.2 Mbps e HSUPA 5.76 Mbps;
1.7.6 Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) porta RJ45 para conexão cabeada;
1.7.7 Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários para o funcionamento da solução, incluindo fonte de alimentação;
1.7.8 A vencedora do certame é responsável pela garantia do roteador durante a vigência do contrato ou documento equivalente;
1.7.9 Modelo de referência: ROTEADOR 4G ZTE MF253V
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Faz se necessária a contratação de link de internet móvel, SOB DEMANDA, para viabilização de projetos a serem executados em diversos municípios Goianos, onde a OVG não dispõe de internet fixa para desenvolvimentos das atividades e ações sociais.
2.2 Diante do exposto, para atendimento das ações itinerantes, o uso da Internet Móvel (WIFI e 4G) se faz indispensável.
2.3 O uso dos links de internet em tela são para utilização no projeto OVG PERTO DE VOCÊ, Restaurante do Bem e demais ações da OVG.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido e deverá apresentar:
3.1.1. Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.1.2. Prova de regularidade para com a fazenda federal, mediante certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e da dívida ativa da união, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais.
3.1.3. Prova de regularidade para com a fazenda estadual de Goiás, mediante certidão negativa de débitos relativos aos tributos estaduais.
3.1.4. Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, através da apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF.
3.1.5. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho – CNDT.
3.1.6. Prova de regularidade para com a fazenda municipal do tomador ou da sede do fornecedor, mediante certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais, no caso de obras e serviços.
3.2. Admitir-se-á como válida a certidão positiva com efeito de negativa.
3.3. Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
3.4. As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
3.5. Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.6. Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005, estando a proponente de acordo com os termos do presente Termo de Referência, no encaminhamento da proposta comercial.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
4.1.1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail);
4.1.2. Apresentar a descrição detalhada dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total;
4.1.3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços.
4.1.4. Indicar a marca/fabricante do objeto ofertado.
4.1.5. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos de custos financeiros e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
4.1.6. A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa e moeda nacional, com somente duas casas decimais após a vírgula.
4.2. Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
4.3. A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores inexequíveis.
4.4 Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. Os objetos desta contratação deverão ser entregues, SOB DEMANDA, em no máximo 30 (trinta) dias a contar da data de solicitação da OVG, respeitando-se as observações contidas em cada item constante deste Termo de Referência;
5.2. Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para a SEDE da OVG, a entrega dos volumes, o desembalar, a verificação visual do produto, um novo embalo e devolução, se for o caso;
5.2.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.
5.2.1.1 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a devolução caso a solução não atenda ao Termo de Referência.
5.2.2. Os equipamentos deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, na sede da Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, cito: Av. T- 14, nº 249 - ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇/▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ – GO, Telefones: ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / ▇▇▇▇- ▇▇▇▇.
5.3. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por um profissional da GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI, conforme procedimentos a seguir:
5.3.1. Abertura das embalagens;
5.3.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
5.3.3. Colocação do produto em funcionamento se for o caso;
5.3.4. Teste dos componentes se for o caso;
5.3.5. O período de inspeção será de até 04 (Quatro) dias úteis;
5.3.6. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção;
5.3.7. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência;
5.5. Não serão aceitas entregas parciais dos produtos descritos neste TR.
5.6 Será emitido Contrato ou Instrumento Equivalente que terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
6.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
6.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo.
6.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
6.5. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
7.2. Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos.
7.3. Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
8. PENALIDADES
8.1 O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
8.3 Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato ou instrumento equivalente, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
9.1.1 A contratação é em caráter SOB DEMANDA, ou seja, somente será pago o serviço devidamente executado de acordo com o quantitativo solicitado pela CONTRATANTE.
9.2. O pagamento será efetuado, através de boleto bancário (ou fatura) ou transferência em conta corrente, devendo, portanto nessa modalidade de pagamento, os participantes informarem banco, agência e nº de conta em sua proposta.
9.2.1. A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
9.2.2. Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
9.3. Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
9.4. Caso o recurso financeiro seja do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte
anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
9.5. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
9.6. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual ▇▇▇▇▇ está enquadrado.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10.2. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra/serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3. É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.4. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços
– GAPS, sob pena de desclassificação.
10.5. As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
10.7. Caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações pactuadas, a OVG poderá convocar o segundo colocado na ordem de classificação da cotação, caso o valor esteja dentro do “preço de referência” e entendendo ser vantajoso para a organização.
10.8. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato e, no caso particular de obra, reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
10.9. Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS está subordinada.
10.10. A OVG poderá adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente.
10.11. O vencedor da cotação será declarado após Despacho favorável da Gerência Estratégica de Controladoria e Compliance da OVG, Parecer favorável da Gerência Estratégica Jurídica e assinatura da ordem de compras ou contrato.
10.12. Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, gerente, em 09/06/2021, às 09:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Colaborador (a), em 09/06/2021, às 10:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador
000021143984 e o código CRC B433D88E.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
▇▇▇ ▇-▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - S/C (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇
Referência: Processo nº 202100058000617 SEI 000021143984
