EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 009/2017 PROCESSO SEDPcD nº 691362/2017
OFERTA DE COMPRA N° 470101000012017OC00012
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 27/11/2017
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/12/2017 às 10h:00
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por intermédio do Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, RG nº 11.515.842-X e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelo artigo 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564, Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de locação de sistema de PABX com DDR, incluindo serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, por empresa especializada e devidamente autorizada, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância entre a Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a rede pública, atendendo as normas ANATEL/UIT-T, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de locação de sistema de PABX com DDR, incluindo serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, por empresa especializada e devidamente autorizada, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância entre a Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a rede pública, atendendo as normas ANATEL/UIT-T, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante
assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços mensal e total estimados para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) no caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.
c) Apresentação da análise de demonstrativo contábeis financeiros, através de índices, com dados obtidos do Balanço Patrimonial, Anexo VI
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração formal do licitante, sob as penas da lei, quanto à disponibilidade de pessoal, equipamentos e oficina, destinados à prestação dos serviços objeto da licitação;
4.1.4.7 Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia), do(s) profissional(is) como responsável(is) técnico(s) pela empresa (engenheiro eletricista, ou eletrônico ou de telecomunicações).
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VII.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser previamente agendada junto à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizada na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564, Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, XXX 00000-000, das 9:00 às 17:00 horas. Para fins de agendamento de visita,
ela poderá ser feita através do telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx ou através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09:00 às 17:00 horas.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
4.1.5.3 A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia, em plena validade.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item 4.1.4 e no item 4.1.5 deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa. 4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente,
quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante
consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, a documentação a que se refere o item 4.1.4 e o item 4.1.5 deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564, Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, XXX 00000-000, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo a regularidade trabalhista (item 4.1.2, alínea “d”) nem os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e
assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso na forma indicada no item 6.1, o Pregoeiro informará aos recorrentes, por mensagem lançada no sistema, que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no endereço da unidade promotora da licitação, indicado no preâmbulo deste Edital, ou seja, Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564, Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, XXX 00000-000.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição na forma prevista no item 6.1 importará a decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão e propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564, Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, XXX 00000-000 em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, exigida no item 4.1.4.7 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx .
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
13.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
13.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
13.3. A cobertura prevista no item 13.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
13.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 13.1.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
13.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.8.1. Caso fortuito ou força maior;
13.8.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
13.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Resolução SEDPcD-4, de 25/02/2016; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Análise de demonstrativos contábeis e financeiros Anexo VII – Modelo Atestado de Visita Técnica;
São Paulo, 14 de novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Denardi Chefe de Gabinete
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SISTEMA DE PABX COM DDR, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO.
1. OBJETO:
O objeto compreende a contratação da Prestação de sistema de PABX com DDR, incluindo serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, por empresa especializada e devidamente autorizada, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância entre a Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a rede pública, atendendo as normas ANATEL/UIT-T.
2. LOCAÇÃO DE S I S TEM A DE P AB X C OM DDR, C OM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO
2.1 - INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1 A contratada deverá informar ao Centro de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência, através de relatório após realização prévia de vistoria técnica na unidade, a necessidade de realização de obras de infraestrutura de responsabilidade da CONTRATANTE. O relatório de vistoria deverá ser encaminhado à unidade de instalação e fará parte integrante do processo de contratação
2.1.2 O prazo para instalação e ativação dos serviços será de 10 (dez dias) corridos a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho e/ou Ordem de Execução dos Serviços, salvo a necessidade comprovada de realização de obras civis e adequações pela CONTRATANTE, caso em que o prazo será iniciado após a conclusão desta.
2.1.3 Para instalação e ativação dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá agendar previamente com a divisão responsável pela manutenção da Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
2.1.4 Após a ativação do sistema, a CONTRATANTE poderá sem qualquer ônus, solicitar a modificação parcial ou total dos parâmetros de configuração dos ramais, de forma a adequar a telefonia aos trabalhos realizados na Unidade, sem limite de alterações mensais.
2.1.5 A CONTRATADA deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, serviço 0800 ou similar, devendo ser gratuito para qualquer situação.
3 - SISTEMA PABX E APARELHOS
Os equipamentos deverão ser entregues à CONTRATANTE através de locação e deverá ser mantida a garantia dos equipamentos por todo o período de contrato que será de 36 Meses.
Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos e sem uso e homologados pela ANATEL.
Todos os servidores necessários para o perfeito funcionamento da solução devem ser contemplados na proposta.
O fornecimento compreenderá o projeto, transporte, instalação, manutenção e testes da central telefônica, aparelhos telefônicos analógicos, digitais, IP´s Fixo e IP’s Móvel e demais equipamentos da solução como: racks, fontes de alimentação e demais itens necessários para a instalação e funcionamento imediato, com todos os dispositivos e acessórios especificados no presente documento, bem como os não expressamente especificados, mais necessários ao seu perfeito funcionamento. A solução deverá conter do preço da mão de obra para instalação até o distribuidor geral, devendo incluir:
• Inspeção técnica e cumprimento das necessidades expressas nesta solicitação de proposta;
• Coleta de dados e auditorias completas das condições existentes no site; Instalação física do PABX, compreendendo toda montagem e conexão com os troncos públicos, periféricos e sistema de alimentação;
• A completa instalação e configuração do sistema telefônico, retificadores e baterias, equipamentos, racks e os sistemas associados ou suplementares;
• Programação do sistema;
• Testes de aceitação de campo do sistema PABX e todos os sistemas suplementares;
• Após montag em , testes e pleno funcionamento do novo equipamento, deverão ser desmontados e embalados todos os componentes dos sistemas existentes.
• Quanto aos serviços e materiais: A aprovação da proposta por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade quanto ao emprego de materiais e serviços de acordo com as normas e padrões ANATEL, além daqueles referentes à concessionária telefônica local.
A CONTRATADA será responsável pelo mapeamento (levantamento) e jumpeamento dos ramais distribuídos no DG de rede interna da CONTRATANTE.
4 – FUNCIONALIDADE E CARACTERÍSTICAS MINÍMAS DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS
PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO DE VOZ (QTD: 01 UNIDADE)
Sistema composto por conjunto de hardwares e softwares preparado para desempenhar funções de comunicação com no mínimo as seguintes características:
1. A plataforma de comunicação híbrida deverá possuir servidores (appliances) duplicados e permitir que os mesmos possam ser acomodados em redes diferentes (camada 3). As configurações efetuadas nos servidores de voz primários devem ser propagadas de forma automática para ambos servidores (appliances).
2. Cada appliance deve ser fornecido em gabinete para montagem em bastidor padrão 19” (dezenove polegadas) com altura máxima de 2Us (duas unidades de rack);
3. Cada appliance deve ser fornecido com pelo menos duas fontes de alimentação internas, redundantes, hot-swappable;
4. Cada appliance deve possuir sistema de armazenamento interno em RAID-1 ou RAID-5, utilizando discos rígidos SAS 12G(Serial Attached SCSI).
5. Cada appliance deve ser fornecido com no mínimo 04 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet com conector RJ45 padrão 10/100/1000BaseT;
6. Deve permitir a operação em configuração redundante em modo ativo-standby e repliquem sua base de dados automaticamente, possuir capacidade de processamento e memória de armazenamento volátil (memória RAM) e não volátil (disco rígido) com capacidades suficientes para atender a futura expansão de ramais telefônicos IP;
7. Caso seja necessário algum outro tipo de appliance adicional para atender todas as funcionalidades solicitadas neste edital, este de possuir pelo menos 2 (duas) fontes de alimentação redundantes hot-swappable e possuir no mínimo duas interfaces de rede Gigabit Ethernet com conector RJ45;
8. O Hardware deve ser dimensionado para possuir funcionalidades e capacidade de expansão para no mínimo 2500 (dois mil e quinhentos ) ramais (analógico, digital ou IP) e 400 (quatrocentos) troncos (analógico, digital ou IP);
9. Cada appliance deve suportar telefones IP e troncos IP sem a adição de hardware/software externo;
10. Deve permitir arquiteturas distribuídas, onde o servidor do sistema e os gabinetes podem estar localizados em localidades diferentes;
11. A plataforma de comunicação híbrida deve prover disponibilidade mínima de 99,9% (três noves) do tempo operacional, provida através de recursos em redundância crítica de alta disponibilidade e suportar no mínimo 8.000 (oito mil) BHCC (Busy Hour Call Completion);
12. Deve possuir rotinas periódicas de detecção e correção de erros. O sistema deve ser capaz de procurar por erros de programação ou defeitos físicos, corrigi-los quando possível e caso o erro não possa ser reparado o sistema deve avisar o administrador automaticamente;
13. Deve ser fornecido com recursos instalados para operar com pelo menos os seguintes CODECs:
13.1. G.711;
13.2. G.729A/B; 13.3. G.722;
13.4. H.263 e H.264;
14. Deve suportar terminais de vídeo conferência e videofones como terminais telefônicos, com número de ramal próprio do sistema, de forma a permitir o uso dos mesmos para ligações telefônicas básicas com suporte a vídeo entre os mesmos e com softphones e estabelecimento de videoconferência entre os mesmo, com possibilidade de participação de terminais somente de voz (analógico ou IP) junto com os terminais de vídeo na conferência;
15. Deve prover criptografia fim a fim para todas as chamadas com TLS v1.2 e SRTP;
15.1. Para criptografia de mídia deve suportar no mínimo o padrão AES 128 bits;
16. Deve apresentar arquitetura modular de forma que não haja bloqueio na comunicação dos diferentes módulos. Os gabinetes de periferia (ou gabinetes remotos) e interfaces TDM e IP das centrais ofertadas deverão ser exclusivas para esta função e ser do mesmo fabricante da solução de telefonia;
17. Os cartões TDM ofertados deveram ser compatíveis em todos os sistemas de telefonia ofertados, permitindo que todos os cartões existentes de interface de uma localidade possam ser utilizados em todas as outras localidades;
18. Os ramais conectados aos pontos de gateways de periferia, quando instalados remotamente, deverão ser vistos pelo sistema como se estivessem conectados e ligados à unidade de controle sistema central;
19. Todas as licenças de usuários analógico ou IP ou digital, fornecidos neste edital deveram ser universais, ou seja, em caso da necessidade de troca de um usuário analógico por um usuário IP, por exemplo, a contratada poderá simplesmente reconfigurar o sistema e instalar o novo telefone sem a necessidade de aquisição de licença especifica para usuário IP. Caso a licitante possua licenças diferenciadas para ramais analógicos e IP a mesma deverá fornecer para cada tipo de licença, analógico ou IP, o número de total de ramais e troncos de cada localidade;
20. Deve permitir arquiteturas distribuídas, onde o servidor do sistema e os gabinetes (media gateways) podem estar localizados em redes diferentes (camada 3);
21. Todos os gabinetes de periferia (gateways), quando instalados remotamente, deverão ser fornecidos com sobrevivência local em caso de perda de comunicação com o servidor do sistema;
22. O sistema deve permitir que o gerenciamento das portas remotas (inclusões, modificações e eliminações) nos gabinetes remotos seja executado de forma centralizada no software de gerenciamento do sistema;
23. Deve implementar SNTP ou NTP RFC(1305);
24. A Plataforma de Comunicação Híbrida e gabinetes periféricos deverão suportar conexão via rede TCP/IP de ramais sem fio com a tecnologia VoWLAN (Voice Over Wireless Lan) para 10 ramais seguindo padrão de conexão WiFi 802.11 a/b/g/n;
25. Deve dispor de recursos técnicos de gerenciamento seguro (SSH, HTTPS, etc.) da solução que permitam acompanhar de forma integrada o desempenho do conjunto de equipamentos, softwares e aparelhos telefônicos, tráfego e atributos de segurança e sigilo, bem como registrar através de log todo acesso ou tentativa de acesso ao sistema e gerenciamento SNMP ;
26. Deve possuir capacidade de integração com serviços de diretório, suportando o protocolo LDAP para a base de usuários;
27. Deverá possuir plano de numeração flexível com possibilidade de numeração dos ramais de no mínimo 6 (seis) dígitos;
28. Deve suportar numeração E.164;
29. Deve permitir a configuração de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) grupos de busca de chamadas seqüenciais, com a procura automática pelo próximo ramal desocupado no grupo;
30. Deve permitir a configuração de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) grupos de captura;
31. Deve suportar no mínimo 15 (quinze) classes de restrição (classes de serviço), que permitam segmentar ramais quanto a acesso as facilidades de voz e de dados.
32. Deve bloquear o recebimento chamado realizadas a cobrar segundo a classe de restrição do ramal. Esta facilidade deve estar disponível independentemente do tronco de origem do ramal;
33. Deve re-rotear uma sessão de chamada VoIP para a rede pública (PSTN) caso ocorra uma falha no link WAN, sendo esta funcionalidade transparente ao usuário;
34. Deve implementar audioconferência para os usuários, com os seguintes requisitos:
34.1. Deve possibilitar que o telefone que iniciou uma conferência saia da conferência sem que a mesma seja terminada;
34.2. O sistema deve permitir a execução de chamadas multiusuário com no mínimo 6 (seis) participantes;
34.3. Qualquer usuário poderá iniciar a conversa em grupo e conectar novos participantes diretamente do seu aparelho físico ou do softphone;
34.4. Para efeito de dimensionamento do sistema de áudio conferência, deve ser fornecido todos os componentes necessários para permitir até 360 usuários conectados simultaneamente nas várias salas de reunião virtuais;
34.5. Deve ser possível a utilização simultânea de no mínimo 60 salas de reunião com pelo menos 6 usuários cada;
34.6. Deve possibilitar que conferências do tipo Adhoc e meet me sejam utilizadas no sistema. Quando a conferência for do tipo meet me, o sistema deve possibilitar a criação de um número para a sala de conferência, bem como senha para os usuários acessarem a sala de áudio conferência;
35. Deve ser fornecida solução de comunicação unificada que contemple sistema de mensagem instantânea, presença, com softphone com capacidade de efetuar chamadas de voz e vídeo, com as seguintes características:
35.1. Deverão ser fornecidos softwares de Comunicação Unificada para estações de trabalho para os usuários IP, com as seguintes características:
35.1.1. Efetuar chamadas de áudio;
35.1.2. Efetuar uma ligação a partir do telefone físico associado ao usuário;
35.1.3. Possuir softphone integrado com sinalização e mídia criptografados (AES 128 bits) para as chamadas de voz e vídeo;
35.1.4. Informar acerca do estado de múltiplos dispositivos: telefones IPs, softphones e software cliente de comunicações unificadas de tal modo a indicar a disponibilidade dos usuários (por ícones, imagens ou cores), como por exemplo: Off Line, Disponível, Ausente, Ocupado e Não Perturbe;
35.1.5. Ao receber uma chamada, o sistema possa direcioná-la aos dispositivos conectados ao sistema;
35.1.6. Suportar a facilidade de número único para realizar e receber chamadas, fazendo o roteamento das chamadas de acordo com as preferências do usuário;
35.1.7. Permitir a criação de conferências selecionando os contatos e clicando num botão específico para esse fim;
35.1.8. Permitir que o criador da conferência tenha o controle de adicionar ou retirar usuários, encerrar a conferência e/ou transferi-la para outro usuário;
35.1.9. Permitir que o usuário cadastre dispositivos/telefones de contato;
35.1.10. Permitir o envio de mensagens de texto instantâneas e indicação de presença;
35.1.11. Exibir informações dos usuários provenientes do LDAP;
35.1.12. Permitir o uso nativamente nos sistemas operacionais Windows 7 ou superior;
35.2. Deverão ser fornecidos softwares de Comunicação Unificada para dispositivos móveis compatível com sistemas operacionais iOS e Android, com as seguintes características:
35.2.1. Efetuar chamadas de áudio;
35.2.2. Possuir softphone integrado com sinalização e mídia criptografados (128 bits) para as chamadas de voz;
35.2.3. Informar acerca do estado de múltiplos dispositivos: telefones IPs, softphones e software cliente de comunicações unificadas de tal modo a indicar a disponibilidade dos usuários (por ícones, imagens ou cores), como por exemplo: Off Line, Disponível, Ausente, Ocupado e Não Perturbe;
35.2.4. Ao receber uma chamada, o sistema possa direcioná-la aos dispositivos conectados ao sistema;
35.2.5. Permitir a facilidade de número único para realizar e receber chamadas, fazendo o roteamento das chamadas de acordo com as preferências do usuário;
35.2.6. Permitir a criação de conferências selecionando os contatos e clicando num botão específico para esse fim;
35.2.7. Permitir que o criador da conferência tenha o controle de adicionar ou retirar usuários, retirar ou devolver o áudio do microfone de um participante, encerrar a conferência e/ou transferi-la para outro usuário;
35.2.8. Permitir que o usuário cadastre dispositivos/telefones de contato;
35.2.9. Exibir informações dos usuários provenientes do LDAP;
35.2.10. Permitir o envio de mensagens instantâneas e indicação de presença;
35.3. Permitir a agregação de no mínimo 6 clientes de telefonia IP, tais como telefones de mesa e softphones (para computadores e dispositivos móveis), de forma que no recebimento de chamadas telefônicas a ligação possa tocar todos os dispositivos simultaneamente, (ex. cliente SIP para celular, telefone IP e cliente SIP para desktop) sendo interrompido após o primeiro atendimento;
36. Deve se fornecido com capacidade instalada para a facilidade de extensão do ramal (seja ele analógico, digital ou IP) a um número de celular, ou seja, o ramal e o celular deverão tocar simultaneamente e o usuário poderá atender a chamada em um deles e continuar a mesma no outro dispositivo, sem necessidade de coloca-la em espera ou tranferí-la;
37. Deve possuir buffer interno para armazenamento de no mínimo 3.000 (três mil e quinhentos) bilhetes no caso de falha no tarifador e para os gateways remotos no caso de falha do link de dados deve possuir buffer interno para armazenamento de no mínimo 500 ( quinhentos) bilhetes;
38. Deve implementar agenda centralizada para no mínimo 500 (quinhentos) números;
39. Deve ser fornecida com capacidade instalada para implementar no mínimo as seguintes facilidades deverão ser transparentes entre os gabinetes remotos interligados em rede TCP/IP:
39.1. DDR (discagem direta a ramal) em rede;
39.2. Rechamada automática;
39.3. Estacionamento de chamadas;
39.4. Aviso de chamada em espera;
39.5. Desvio (variável, ocupado, em caso de não atendimento)
39.6. Retenção de chamadas;
39.7. Operadora centralizada;
39.8. Serviço noturno centralizado;
39.9. Otimização de canais na rede, para evitar ocupação de dois ou mais canais para a mesma chamada;
39.10. Otimização de rota (rota de menor custo) baseado em hora e dia da semana;
39.11. Transferência de chamada para outro sistema, com ou sem atendimento do número chamado;
39.12. Rechamada automática em link privado ocupado;
39.13. Chamada em espera para ramais digitais, IP e analógicos;
39.14. Siga-me (programado localmente e remotamente em qualquer ramal da plataforma de comunicação);
39.15. Acesso direto ao sistema por um usuário externo;
39.16. Toque de campainha diferenciado para chamadas internas e externas;
39.17. Transparência decádica e DTMF;
39.18. Chefe-secretária;
39.19. Supervisão de ramais e troncos;
39.20. Usuários móveis que se deslocam em diferentes nós da rede com as mesmas classes de serviços do nó de origem;
39.21. Tarifação Centralizada;
39.22. Gerenciamento centralizado: alarmes, configuração, diretório, análise de tráfego;
39.23. Permitir que o usuário possa consultar visualizar o status de outro usuário, a partir da tela dos aparelhos IP, informando se o ramal está ocupado ou disponível para receber ligações;
40. Deve ser fornecido com gabinete de periferia (media gateway) para montagem em bastidor padrão 19” composto com no mínimo as seguintes interfaces:
40.1. 89 (oitenta e nove) interfaces para conexão com ramais digitais;
40.2. 20 (vinte) interfaces para conexão com ramais analógicos;
40.3. 2 (duas) interfaces para conexão com tronco digital E1 com 30 (trinta) canais cada;
40.4. 8 (oito) interfaces para conexão com tronco analógico.
41. Cada gabinete de periferia (media gateway) deve ser fornecido com capacidade instalada com as seguintes características:
41.1. Deve ser configurável via protocolo SSHv2;
41.2. Deve implementar pelo menos os seguintes Codecs: G.711 A e µ, G.722, G729A;
41.3. Deve implementar SNMPv2, e gerenciamento WEB;
41.4. Deve implementar cancelamento de eco;
41.5. Deverá se comunicar com o sistema central via protocolos SIP ou H.248;
41.6. Deve suportar transmissão de fax, segundo padrão T.38;
41.7. Possuir mecanismos de proteção contra ataques tipo DoS (Denial of Service);
41.8. Suporte a RMON;
41.9. Deve ser fornecido com no mínimo 02 (duas) interfaces de rede Ethernet com conector RJ45 padrão 10/100 BaseTx;.
42. Deve suportar chamadas prioritárias, no qual permite que chamadas tenham um toque de campainha diferenciado para informar a pessoa chamada da importância da ligação;
43. Deve suportar DISA (Direct Inward Station Access), de modo que usuários possam acessar as facilidades e serviços do sistema a partir de outras localidades. Por exemplo, usuários podem discar para o sistema, se autenticarem e fazerem ligações;
44. Deve possuir recurso de código de autorização ou código de usuário que permite que um usuário ao utilizar qualquer terminal para realização de chamada ou acesso a função o mesmo possa digitar tal código permitindo que momentaneamente aquele terminal assuma a classe de serviço ou permissão associada ao usuário liberando o recurso, bilhetando e logando o acesso ao recurso pelo usuário dono do código;
45. Deve suportar troncos executivos com numeração diferenciada, tais que, chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
46. Deve dispor de recursos de classificação de usuários e categorias de ramais de modo que seja possível atribuir privilégios escaláveis no acesso ao sistema;
47. Deve suportar interface gráfica via web para que usuários finais possam fazer alterações na configuração de seus ramais;
48. Deve suportar facilidade de diretório, na qual os usuários com aparelhos IP com display podem consultar a base de dados da central, usar as teclas para entrar com o nome da pessoa que precisa ser chamada e assim obter o ramal da pessoa desejada;
49. Deve suportar terminal telefônico do tipo TTY (text to terminal), aparelho telefônico projetado para pessoas com necessidade especiais compatível com a plataforma de comunicação híbrida que suporte chamadas tanto em texto quanto em voz;
50. Permitir que um usuário tenha o mesmo número de seu ramal tanto utilizando o telefone IP quanto no softphone;
51. Deve ser fornecida com capacidade de implementar softphones IP em ambiente dual, no qual um software instalado em PC tem funções de controle de chamada, mas o áudio é transportado por telefone convencional informado pelo usuário. Esta configuração evita problemas de qualidade de áudio em ambientes sem qualidade de serviço, como na casa do usuário e na Internet;
52. A plataforma de comunicação híbrida deve suportar no mínimo as seguintes RFC’s do IETF:
52.1. RFC 1889: RTP (Real time Transport Protocol);
52.2. RFC 2543: Session Initiation Protocol v2;
52.3. RFC 3261: SIP (Session Initiation Protocol);
52.4. RFC 3264: An Offer/Answer Model with the SDP;
52.5. RFC 3265: SIP Specific Event Notification;
52.6. RFC 3311: SIP UPDATE Method;
52.7. RFC 3323: SIP Privacy Mechanism;
52.8. RFC 3515: SIP REFER Method;
52.9. RFC 3842: SIP Message Waiting;
52.10. RFC 4566: Session Description Protocol;
52.11. RFC 5939: The Secure Real-time Transport Protocol (SRTP);
53. Deve suportar comunicação criptografada fim-a-fim no padrão AES com chave de 128 bits. Por fim-a-fim entendem-se ser chamadas do tipo VoIP as comunicações de “telefone IP para telefone IP", "telefone IP até o gateway” e "em troncos IP";
54. Deve utilizar o protocolo TLS v1 para sinalização segura;
55. O Sistema deve suportar o formato IEEE802.1p/DiffServ classificando adequadamente os pacotes de voz e permitindo a correta priorização do tráfego VoIP sobre a rede de dados;
56. Deve possuir controle de admissão de chamadas entre gabinetes (media gateways) e/ou regiões de rede. Controle de admissão de chamadas permite a definição da largura de banda máxima que pode ser utilizada por chamadas de voz;
57. Deve ser fornecido com ferramentas de manutenção apropriadas para telefonia IP, tais como:
57.1. Relatórios de utilização de recursos de codificação de áudio (codecs utilizados no último dia ou HMM);
57.2. Relatórios de utilização de recursos DSP;
57.3. Relatórios de performance de rede (número de colisões, erros CRC, etc);
57.4. Latência e perda em grupos de sinalização;
58. Deve possuir relatórios listando todos os telefones IP não registrados no sistema em determinado momento;
59. Deve permitir reinicialização dos telefones IP a partir da interface de administração;
60. Deve permitir desativação gradual dos recursos DSP para eventual manutenção. Desta forma, o sistema aguarda que todas as chamadas tenham sido desconectadas enquanto não permite novas chamadas no módulo específico;
61. Deve implementar mecanismos para proteger a si mesmo contra ataques de negação de serviço (Denial Of Service – DOS) tais como: SYN floods, Ping floods, Malformed packets, Oversizes packets, Sequence number spoofing, etc.
62. A plataforma de comunicação híbrida deve estar de acordo com as Normas da Xxxxxx;
63. Incluir na proposta técnica a marca e o modelo da plataforma de comunicação híbrida ofertada para atender este item, juntamente com catálogo(s) e/ou manual (ais) que comprovem as características acima requisitadas.
PLATAFORMA PARA CORREIO DE VOZ (QTD.: 01 UNIDADE)
1. O sistema de Correio de Voz deve possuir hardware para suportar até 1.000 (hum mil) caixas postais e ser fornecido com licenciamento inicial para 200 caixas postais;
2. O sistema Deve fazer a indicação visual nos telefones Digitais e IP de mensagem existente na caixa postal;
3. Deve permitir a indicação de forma audível em terminais analógicos da existência de mensagens na caixa postal;
4. O sistema Deve suportar o protocolo IMAP4 e SMTP para integração com sistema de e-mail existente no órgão;
5. Deverá implementar os codecs G.711 a-law e µ-law;;
6. O sistema deve implementar mecanismo de login e senha para acesso às caixas postais;
7. Permitir definir no sistema a quantidade mínima de 8 (oito) dígitos para a senha de acesso a caixa postal;
8. Permitir a definição de limite máximo de tentativas de acesso à caixa postal, bloqueando a mesma quando excedido este limite afim de bloquear acesso não autorizado;
9. Deve permitir o usuário salvar, deletar, responder e encaminhar as mensagens de voz;
10. Deve permitir a classificação das mensagens na caixa de entrada entre nova e antiga;
11. O sistema deve permitir que o usuário possa gravar a partir do telefone mensagem de saudação;
12. O sistema deve permitir o usuário acionar mensagem de ausência temporária;
13. O sistema deve ser fornecido na língua portuguesa;
PLATAFORMA PARA TARIFAÇÃO (QTD.: 01 UNIDADE)
Aplicativo para desempenhar funções de tarifação e bilhetagem com no mínimo as seguintes características:
1. Deve permitir o registro e posterior recuperação em relatórios periódicos e em tempo real dos seguintes parâmetros básicos das chamadas locais, chamadas a celulares, interurbanas, internacionais, bem como das chamadas internas, sejam elas originadas e terminadas na mesma localidade, sejam em localidades distintas:
1.1. Data (dia/mês/ano);
1.2. Número do ramal de origem;
1.3. Número de destino da chamada;
1.4. Hora de início e fim da chamada;
1.5. Duração da chamada;
1.6. Custo da ligação.
2. Deve permitir a emissão de relatórios gerenciais de resumo das despesas de cada ramal com periodicidade mensal e possibilidade de outros tipos de periodicidade;
3. Os dados de Tarifação devem ser armazenados, de forma a permitir a emissão de listagens, periodicamente, e o eventual processamento posterior das informações, com indicação do ramal, do número chamado, da duração da chamada e do custo da chamada;
4. Deve prover a emissão de relatórios discriminados por ramal e grupo de ramais, permitindo a consolidação dos dados de tarifação por centros de custo;
5. Deverá ter flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados sendo estes preferencialmente passíveis de conversão para processamento via editores de texto e planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários. Todos os relatórios deverão ser apresentados em Português;
6. Devem estar previstas as licenças para a tarifação centralizada de todas as centrais contratadas;
7. Interface WEB com os clientes, para todas as funções;
8. Alteração de relatórios padrão e desenvolvimento de novos relatórios;
9. Coleta de dados via rede IP, linha discada ou cabo serial;
10. Devem ser fornecidas licenças para tarifar todos os ramais e localidades da Rede Corporativa;
11. Deve ter interface web para que usuários pré-definidos possam ter acesso aos dados de tarifação;
12. O software deve ser centralizado, isto é, tarifar todas as ligações de todas as localidades previstas neste edital.
13. A interface de bilhetagem automática deverá estar em conformidade com a recomendação V.24/V.28 (CCITT), RS232 (EIA) ou interface (IP).
14. O sistema deverá efetuar a bilhetagem automática em tempo real de todas as chamadas originadas através de linhas-tronco e linhas de junção (Tie- lines), com as seguintes características:
14.1. O formato de cada página deve possuir um número fixo de chamadas, iniciadas com um cabeçalho contendo a identificação da central, a data e a hora de início da página; minutos; ou segundos;
14.2. Número da linha-tronco ou linha de junção utilizada na ligação;
14.3. Código de acesso ao bilhete;
14.4. Sinalização de final de bilhete (“line FEED”).
15. O sistema deverá dispor de possibilidade de ajuste da base de tempo (hora, minuto e segundo) e de calendário (dia, mês e ano);
16. O momento de início da totalização (registro da duração) de uma chamada originada externa será reconhecido pelo sinal de atendimento na linha-tronco ocupada;
17. O momento de início da totalização (registro da duração) de uma ligação “tieline” será depois de decorrido a temporização pré-estabelecida;
18. O sistema deve permitir a discriminação de rotas bilhetáveis;
19. O Sistema não deverá bilhetar ligações não completadas;
20. O Sistema deverá efetuar a bilhetagem automática em tempo real de todas as chamadas entre ramais, isto é, bilhetagem interna de ramal para ramal para todos os Nós, inclusive para as ligações VOIP de outras Centrais da RPSI;
21. A CPCT deverá possuir “Buffers” que possibilitem armazenar registro de chamadas, quando ocorrer uma pane no sistema de coleta, e possibilitar o resgate desses dados na sua totalidade, independente do tipo de ligação;
22. O armazenamento dos registros de chamadas através do “Buffer” deverá ser feito internamente à CPCT;
23. O sistema deverá alarmar quando o armazenamento de registros no “Buffer” ultrapassarem a 50% da sua capacidade;
24. O “Buffer” deverá possibilitar, no mínimo, o armazenamento de 2.500 (dois mil e quinhentos) registros de chamadas;
25. O(s) tipo(s) de chamada(s) (local, interurbana, internacional, tie-line e entre ramais) a ser(em) registrada(s) deve(m) ser selecionada(s) por CHM;
26. O Sistema de Bilhetagem deve atender a um Sistema de Tarifação, o qual não é objeto deste fornecimento, capaz de tarifar todos os ramais da CPCT;
27. Deverá ser possível bilhetar todas as chamadas de entrada proveniente da rede pública de telefonia. A bilhetagem deverá incluir a identificação do assinante A, caso disponibilizado pela Central Pública;
28. No caso de transferência de uma ligação externa originada para um ramal, a bilhetagem deverá incidir em todos os ramais para os quais foi transferida a ligação;
29. Incluir na proposta técnica a marca e o modelo do aplicativo e servidor ofertado para atender este item, juntamente com catálogo(s) e/ou manual (ais) que comprovem as características acima requisitadas.
LICENÇA PARA RAMAL (QTD.: 190 UNIDADES)
Licenciamento para habilitação de ramal Analógico / Digital / IP com no mínimo as seguintes características:
1. Todas as licenças de usuários, fornecidos neste certame deveram ser universais, ou seja, em caso da necessidade de troca de um usuário analógico ou digital por um usuário IP não será necessário adquirir uma nova licença;
2. Caso a licitante possua licenças diferenciadas para ramais analógicos, digitais e ip a mesma deverá fornecer para cada tipo de licença, analógico, digital ou IP, o número de total de ramais de cada localidade;
3. Permitir a definição de número de ramal dedicado ao usuário;
4. Permitir a mobilidade (free seating) de seus usuários, mediante a digitação de senha, habilitando todas as funcionalidades de seu ramal de origem, em qualquer outro ponto do sistema de comunicação IP, sendo sempre bilhetado pelo seu código de origem, e não ao ramal físico onde foi realizada a ligação;
5. Deve permitir acesso à infraestrutura por meio de Telefones IP e Softphones SIP para PC ou MAC, celulares e tablets;
5.1. O usuário poderá utilizar qualquer destes aparelhos/softwares mediante utilização de login/senha específico sem a necessidade de reconfiguração do ambiente por parte dos administradores do sistema (mobilidade dos ramais);
5.2. Deve permitir o registro e uso simultâneo de no mínimo 6 dispositivos, como desktop, notebook, telefone de mesa e celular, para utilização dos serviços de telefonia, comunicação unificada (presença e instant messaging), caixa postal exclusiva no correio de voz e chamadas de vídeo e voz;
5.3. Possibilidade de uso das funcionalidades de presença, mensagens instantâneas e vídeo chamadas pelo softphone nas plataformas em que está funcionalidade foi estabelecida desta especificação;
5.4. O usuário poderá iniciar ligações do telefone físico a partir do softphone;
5.5. Deve permitir o usuário fazer uso de chamadas seguras através da utilização de TLS e SRTP, quando o aparelho que estiver utilizando suportar esta facilidade;
5.6. Deve estar incluso neste item as licenças de software dos aplicativos clientes baseados nos sistemas operacionais citados anteriormente. Deve ser possível a instalação das aplicações “client” através de lojas de aplicativos ou através de arquivos armazenados na rede local ou Internet;
APARELHO TELEFÔNICO DIGITAL (QTD.: 60 UNIDADES)
Aparelho Telefônico Digital conectado à infraestrutura da rede de telefonia com acesso as funcionalidades da plataforma de comunicação no mínimo com as seguintes características:
1. Deve ser homologado na ANATEL;
2. Deve permitir no mínimo, 01 (uma) linha e suportar alternar duas chamadas simultâneas;
3. Deve possuir display com no mínimo de 3 linhas e 24 caracteres por linha;
4. Deve possuir no mínimo 8 teclas programáveis, sendo permitido o uso de adaptadores ou recurso de paginação de tela;
5. Deve possuir, no mínimo, 04 (quatro) teclas físicas específicas para menu e navegação;
6. Deve possuir uma interface RJ-9 para conexão de headset independente do monofone;
7. Deve possuir viva-voz full duplex e tecla específica com indicador luminoso;
8. Permitir a utilização do CODEC G.711;
9. Permitir facilidades de telefonia tais como:
9.1. transferência de chamada;
9.2. Colocar chamada em espera;
9.3. Desvio de chamada quando ocupado, de chamada quando não atendida, e desvio incondicional de chamadas;
9.4. Captura de chamadas em grupo e de ramal específico;
10. Deve possuir display com data e hora;
11. Deve possuir indicador de mensagem no correio de voz;
12. Deve possuir histórico de chamadas e lista de contatos;
13. Deve possuir interface gráfica em português brasileiro;
14. Deve implementar sincronismo de tempo com o sistema central de telefonia;
15. Deve ser licenciado, totalmente compatível e do mesmo fabricante da plataforma de comunicação;
16. Incluir na proposta técnica a marca e o modelo do aparelho telefônico ofertado para atender este item, juntamente com catálogo(s) e/ou manual (ais) que comprovem as características acima requisitadas.
APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO I (QTD.: 70 UNIDADES)
Aparelho Telefônico IP conectado à infraestrutura da rede com acesso as funcionalidades da plataforma de comunicação IP no mínimo com as seguintes características:
1. Deve ser homologado na ANATEL;
2. Deve ser compatível com o protocolo SIP nativamente (sem o uso de adaptadores);
3. Deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas com capacidade 100 Mbps Ethernet com switch interno;
4. Visando garantir uma melhor integração com o Sistema de Comunicação Redundante Baseado em IP e sua gerência, este item deverá ser do mesmo fabricante do Sistema de Comunicação Redundante Baseado em IP;
5. Deve permitir no mínimo, 01 (uma) linha (Protocolo SIP IETF RFC 3261) com teclas dedicadas para seleção de linha e indicação de ocupação/chamada com LED, e suportar alternar duas chamadas simultâneas;
6. Deve possuir display LCD com resolução de, no mínimo de 128x32 pixels;
7. Deve possuir, no mínimo, 03 (três) teclas físicas associadas ao display;
8. Deve possuir, no mínimo, 04 (quatro) teclas físicas específicas para menu e navegação;
9. Deve possuir uma interface RJ-9 para conexão do monofone, de forma que seja fácil a sua substituição em caso de defeito do monofone ou do próprio cabo;
10. Deve possuir tecla de viva-voz com indicador luminoso na tecla;
11. Permitir a utilização dos CODECS G.711, G.722 e G.729, com estas codificações e compressões de voz ocorrendo diretamente no aparelho;
12. Deve ser compatível o padrão IEEE 802.3af (POWER OVER ETHERNET) Classe 1;
13. Deve permitir Login/ Logout do telefone permitindo que qualquer usuário licenciado para a facilidade de ramal IP utilize o aparelho com seu próprio ramal sem a necessidade de intervenção da área de suporte (mobilidade);
14. Transferência de chamada;
15. Colocar chamada em espera;
16. Desvio de chamada quando ocupado, de chamada quando não atendida, e desvio incondicional de chamadas;
17. Captura de chamadas em grupo e de ramal específico;
18. Deve possuir display com data e hora;
19. Deve possuir histórico de chamadas e lista de contatos;
20. Deve possuir interface gráfica em português brasileiro;
21. Deve permitir a configuração de rede via DHCP e IP manualmente;
22. Deve implementar sincronismo de tempo com o sistema central de telefonia;
23. Deve permitir provisionamento através de protocolos seguros como o HTTPS ou outro protocolo com criptografia de dados;
24. Deve utilizar a redundância no servidor de chamadas;
25. Deve implementar QoS segundo IEEE 802.1p/Q tagging (VLAN), Layer 3 TOS e DSCP;
26. Deve ser capaz de aplicar outra VLAN na porta do switch enviada ao computador;
27. Deve implementar mecanismo de autenticação via protocolo 802.1x utilizando EAP-TLS e MD5;
28. Deve implementar o protocolo LLDP e LLDP-MED;
29. Deve implementar transport layer security (TLS) ou IPSEC para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz;
30. Deve implementar chaves de criptografia no padrão AES de no mínimo 128 bits;
31. Deve ser fornecido aparelho telefônico com patch cord 5e de no mínimo de 1,5 metros;
32. Deve estar incluso fonte de alimentação 110/220V com comutação automática;
33. Deve ser licenciado, totalmente compatível e do mesmo fabricante da plataforma de comunicação;
34. Incluir na proposta técnica a marca e o modelo do aparelho telefônico ofertado para atender este item, juntamente com catálogo(s) e/ou manual (ais) que comprovem as características acima requisitadas.
APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO II (QTD.: 54 UNIDADES)
Aparelho Telefônico IP conectado à infraestrutura da rede com acesso as funcionalidades da plataforma de comunicação IP no mínimo com as seguintes características:
1. Deve ser homologado na ANATEL;
2. Deve ser compatível com o protocolo SIP nativamente (sem o uso de adaptadores);
3. Deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas com capacidade 1000 Mbps Ethernet com switch interno;
4. Deve permitir no mínimo, 04 (quatro) linhas diferentes (Protocolo SIP IETF RFC 3261) com teclas no visor dedicadas para seleção de linha e indicação de ocupação/chamada com LED ou ícone no display;
5. Deverá disponibilizar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) posições programáveis de teclas no visor para acesso a linhas e a funções adicionais;
6. Deve possuir display LCD Touch screen com resolução de, no mínimo de 480x260 pixels;
7. Deve possuir tecla de acesso ao Correio de Voz (VoiceMail) e indicador luminoso de sinalização de nova mensagem no correio de voz;
8. Deve possuir, no mínimo, teclas físicas de controle de volume (Up e Down);
9. Deve possuir tecla “mudo” com indicador luminoso na tecla;
10. Deve possuir tecla de seleção de headset com indicador luminoso na tecla;
11. Deve possuir uma interface RJ-9 para conexão do monofone, de forma que seja fácil a sua substituição em caso de defeito do monofone ou do próprio cabo;
12. Deve possuir porta para conexão com a headsets via conector RJ-9, sendo esta porta independente da porta de conexão do monofone;
13. Deve possuir viva-voz full-duplex;
14. Deve possuir tecla de viva-voz com indicador luminoso na tecla;
15. Deve permitir as seguintes facilidades sem necessidade de licenças adicionais:
15.1. Utilização de CODECS: G.711, G722 e G.729A, sendo que estas codificações e compressões de voz deverão ocorrer diretamente no aparelho;
15.2. Detecção de atividade de voz (VAD);
15.3. Geração de ruído de conforto;
15.4. Geração de DTMF e transmissão de DTMF pelo tráfego RTP;
15.5. Transmissão dos pacotes de áudio com baixo delay;
15.6. Utilização de jitter buffer adapt para compensar as condições de rede;
15.7. Cancelamento de eco;
15.8. Supressão de ruídos de fundo;
15.9. Login/ Logout do telefone permitindo que qualquer usuário licenciado para a facilidade de ramal IP utilize o aparelho com seu próprio ramal sem a necessidade de intervenção da área de suporte (mobilidade);
15.10. Transferência de chamada;
15.11. Colocar chamada em espera;
15.12. Efetuar discagem rápida e rediscagem;
15.13. Notificação de chamadas perdidas;
15.14. Desvio de chamada quando ocupado, de chamada quando não atendida, e desvio incondicional de chamadas;
15.15. Captura de chamadas em grupo e de ramal específico;
16. Deve possuir display com data e hora;
17. Deve possuir histórico de chamadas e lista de contatos;
18. Deve possuir interface gráfica em português brasileiro;
19. Deve permitir a configuração de rede via DHCP e IP manualmente;
20. Deve implementar sincronismo de tempo com o sistema central de telefonia;
21. Deve permitir provisionamento através de protocolos seguros como o HTTPS ou outro protocolo com criptografia de dados;
22. Deve utilizar a redundância no servidor de chamadas;
23. Deve implementar QoS segundo IEEE 802.1p/Q tagging (VLAN), Layer 3 TOS e DSCP;
24. Deve ser capaz de aplicar outra VLAN na porta do switch enviada ao computador;
25. Deve implementar mecanismo de autenticação via protocolo 802.1x utilizando EAP-TLS e MD5;
26. Deve implementar o protocolo LLDP e LLDP-MED;
27. Deve implementar transport layer security (TLS) ou IPSEC para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz;
28. Deve implementar chaves de criptografia no padrão AES de no mínimo 128 bits;
29. Deve possuir autenticação e criptografia de forma nativa e com indicação no display destas funcionalidades;
30. Deve ser compatível o padrão IEEE 802.3af (POWER OVER ETHERNET) Classe 2;
31. Deve ser fornecido aparelho telefônico com patch cord 5e de no mínimo de 1,5 metros;
32. Deve estar incluso fonte de alimentação 110/220V com comutação automática;
33. Deve ser licenciado, totalmente compatível e do mesmo fabricante da plataforma de comunicação;
34. Incluir na proposta técnica a marca e o modelo do aparelho telefônico ofertado para atender este item, juntamente com catálogo(s) e/ou manual (ais) que comprovem as características acima requisitadas.
APARELHO TELEFONICO IP DE VÍDEO (QTD.: 06 UNIDADES)
Aparelho Telefônico IP conectado à infraestrutura da rede com acesso as funcionalidades da plataforma de comunicação no mínimo com as seguintes características:
1. Deve ser homologado na ANATEL;
2. Deve ser compatível com o protocolo SIP nativamente (sem o uso de adaptadores);
3. Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) porta RJ54 com suporte a 1000 Mbps Ethernet;
4. Deve possuir interface de rádio para rede wireless interno conforme o IEEE 802.11a/b/g/n;;
5. Deve possuir, no mínimo 03 (três) linhas diferentes (Protocolo SIP IETF RFC 3261) com indicação de ocupação/chamada no visor;
6. Visando garantir uma melhor integração com o Sistema de Comunicação Redundante Baseado em IP e sua gerência, este item deverá ser do mesmo fabricante do Sistema de Comunicação Redundante Baseado em IP;
7. Deverá possuir sistema operacional Android;
8. Possuir visor gráfico colorido, tipo touchscreen com tecnológica capacitiva, de cristal líquido, com os seguintes requisitos mínimos: 7” (sete polegadas) de tamanho e resolução mínima de 1280x800 pixels;
9. Possuir câmera com, no mínimo, resolução de 720p, e possuir led indicador de “em funcionamento”;
10. A câmera dever ser integrada ao telefone ou acoplada, fixando-se perfeitamente ao aparelho. Neste último caso, a câmera deve constar na documentação oficial do telefone;
11. Os vídeos deverão ser exibidos no próprio visor de telefone;
12. Deve permitir as seguintes facilidades sem necessidade de licenças adicionais:
12.1. Implementar no mínimo o codec H.264 High Profile e H.264 AVC;
12.2. Implementar CODECS: G.711, G722, G.729 e Opus, sendo que estas codificações e compressões de voz deverão ocorrer diretamente no aparelho;
12.3. Permitir o usuário desabilitar a câmera, através de um obturador físico, durante uma chamada, mantendo apenas o envio do áudio;
12.4. Permitir a auto visualização do usuário durante a vídeo chamada;
12.5. Possuir identificação de chamadas, mostrando no display o número originador da chamada, e nome quando a chamada for de um ramal interno a solução;
12.6. Possuir identificação de presença, mostrando no display o status de outros usuários, tais como: Off Line, Disponível, Ausente, Ocupado e Não Perturbe;
12.7. Possuir sinalização de nova mensagem no correio de voz;
12.8. Transferência de chamada;
12.9. Colocar chamada em espera;
12.10. Efetuar rediscagem;
12.11. Notificação de chamadas perdidas;
12.12. Desvio de chamada quando ocupado, de chamada quando não atendida, e desvio incondicional de chamadas;
12.13. Captura de chamadas em grupo e de ramal específico;
13. Xxxx possuir teclado numérico;
14. Xxxx possuir viva-voz com tecla para acionamento;
15. Deve possuir, teclas de controle de volume (Up and Down);
16. Deve possuir tecla “mudo” para áudio;
17. Deve possuir porta RJ09 para conexão com a headset, sendo esta porta independente da porta de conexão do monofone;
18. Deve possuir monofone sem fio com capacidade de áudio wideband (entre 300Hz a 8kHz), devendo possuir bateria interna ao monofone, com o seu carregamento diretamente no descanso de monofone do telefone;
19. Deve possuir interface Bluetooth, versão 4.0 ou superior, com EDR (Enhanced Data Rate) suportando uso com headset;
20. Deve suportar geração de DTMF e transmissão pelo tráfego RTP;
21. Deve permitir visualizar data e hora no display, bem como o status de presença do usuário autenticado;
22. Deve possuir histórico de chamadas e agenda de contatos. Caso algum registro do histórico seja um usuário interno, deve ser possível visualizar seu status de presença;
23. Deve possuir interface gráfica em português brasileiro;
24. Deve permitir a configuração de rede via DHCP e IP manualmente;
25. Deve implementar sincronismo de tempo com o sistema central de telefonia;
26. Deve suportar alimentação elétrica com fonte conectada diretamente ao aparelho, para o caso de indisponibilidade de rede com PoE (power over ethernet) e para possibilitar a alimentação do aparelho para funcionamento via rede wireless;
27. Deve suportar QoS segundo IEEE 802.1Q tagging (VLAN), Layer 3 DSCP;
28. Deve implementar criptografia da sinalização através do protocolo TLS ou IPSEC e da media através do protocolo SRTP;
29. Deve implementar chaves de criptografia no padrão AES de no mínimo 128 bits;
30. Deve possuir autenticação e criptografia de forma nativa;
31. Deve implementar mecanismo de autenticação via protocolo 802.1x utilizando EAP-TLS e MD5;
32. Deve implementar o protocolo LLDP e LLDP-MED;
33. Deve ser fornecido aparelho telefônico com patch cord de no mínimo de 1,5 metros;
34. Deve ser compatível o padrão IEEE 802.3af (POWER OVER ETHERNET) Classe 3;
35. Deve estar incluso fonte de alimentação 110/220V com comutação automática;
36. Deve ser licenciado, totalmente compatível e do mesmo fabricante da plataforma de comunicação;
37. Incluir na proposta técnica a marca e o modelo do aparelho telefônico ofertado para atender este item, juntamente com catálogo(s) e/ou manual (ais) que comprovem as características acima requisitadas.
5 - QUANTITATIVOS
Item | Configuração da central | Unidade | ||||
1 | Serviços de instalação, operacionalização do sistema | ativação | e | treinamento | para | 01 |
2 | Plataforma de Comunicação de Voz (PABX-IP/TDM), composta de Gabinetes, CPU, bastidores, auto atendimento, LCR, facilidades de software, Gerenciamento remoto e demais itens, conforme descrito Termo de Referência | 01 | ||||
3 | Troncos Digitais (links E1 R2 CAS de 30 canais) | 02 |
4 | Troncos Analógicos | 08 |
5 | Correio de Voz para 190 Ramais | 01 |
6 | Sistema de Tarifação para 190 Ramais | 01 |
7 | Licença de Ramais Analógicos / Digitais / IP | 190 |
8 | Aparelhos Digitais | 60 |
9 | Aparelhos IP tipo I com fonte de alimentação | 70 |
10 | Aparelhos IP tipo II com fonte de alimentação | 54 |
11 | Aparelhos IP de Vídeo com fonte de alimentação | 06 |
12 | Sistema de Alimentação para Plataforma de Comunicação | 01 |
Observações:
1. Os aparelhos IP Fixo deverão ser fornecidos com fontes de alimentação;
3. A PROPONENTE deverá considerar em sua oferta a disponibilização de aparelhos sobressalentes conforme quantidades mínimas abaixo:
✓ 05 x Aparelhos Digitais
✓ 05 x Aparelhos IP Tipo I
✓ 02 x Aparelhos IP Tipo II
A Secretaria será responsável pela guarda destes aparelhos.
6 - SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DA PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO DE VOZ
Focando em melhorar a entrega de serviços através de soluções integradas de voz, vídeo, dados e aplicações, fornecendo informações críticas de performance necessita para gerenciar, monitorar e resolver de uma maneira fácil e pró-ativa a rede convergente e multi-vendor.
Disponibilize a correlação completa com as informações da rede IP, e uma visão completa dos problemas de UC através das plataformas, permitindo uma rápida resolução dos problemas e uma experiência superior do usuário.
Forneça visibilidade em tempo real da sinalização e da qualidade de voz e vídeo do usuário (por exemplo MOS, R-factor, perda de pacotes, jitter e latência). Monitora, sem intrusão, a topologia da rede, assim como os dados de conteúdo e sessões, através de “taps or span ports”(espelho de portas). Depois da coleta o módulo automaticamente transforma e correlaciona esta informação.
Aprenda sobre a topologia da rede e o status dos recursos da mesma, usando protocolos de roteamento de rede e IP padrões. Também obtém informações de sessões através da escuta passiva do controle de tráfego ou por interagir com os servidores de aplicações e os nós de controle de sessões, adicionando análise de mídia a esta visão de correlação.
Monitore qualquer equipamento que suporte VoIP SIP, H.323, RTP / RTCP, alarmando em caso de falhas e deterioração da qualidade de chamadas.
Os alarmes devem ser gerados pelo sistema para notificar os administradores que pode então, através de um simples comando sobre estes mesmos os alarmes, isolar a causa do problema.
Fornecimento de, no mínimo 25 relatórios internos, pré-configurados, abrangentes e mais um conjunto de relatórios configuráveis pelo usuário para uma análise completa e otimização de sua infraestrutura.
Ser não-intrusiva e de Monitoramento em tempo real;
Monitoramento proativo na utilização de largura de banda e métricas de QoS, como jitter, latência, perda de pacotes e também para MOS, que em última instancia, dá a percepção de qualidade a nível de usuário;
Padrão ITU Modelo E-MOS baseado em cálculo; Detalhamento de informações a minuto nível de precisão; Exibe informações de chamadas usando registros CDR / CMR;
Integra-se com maior nível de Gestor de Rede, protegendo assim o investimento existente.
Alarmes e Notificações:
Geração de alarme sobre os parâmetros vitais com base no usuário e gravidade; QoS (Jitter, perda de pacotes, latência, DSCP e MOS);
Chamadas frequentes e chamadas sucessivas incompletas; Tempo de cada Chamada;
Índice de Apreensão Resposta (ASR); Utilização de Banda de Voz;
Erros SIP;
Chamada Desconectada; Volume de chamada;
Configurável pelo usuário notificação por e-mail. Chamadas VOIP – Gerenciamento:
Análise de QoS para as chamadas e terminais; Detalhes do codec utilizado pelos terminais;
Depuração avançado de chamadas de erro através da representação pictórica de fluxos de chamadas;
Rastreamento de chamadas de SIP, H.323, e pacotes RTCP transferidos em uma chamada.
Diagnóstico do Problema:
Representação pictórica da informação fluxo de chamadas para depurar origem e destino das ligações;
Gráfico de uso da largura de banda divididos entre dados de voz e não voz para ajudar a analisar o congestionamento de largura de banda;
Chamada QoS tendência, para identificar as lacunas de qualidade; Monitoramento em tempo real e análise pós-evento;
Suporte a monitoramento em tempo real, bem como análise de tendência para pós- evento de solução de problemas e planejamento de capacidade com base em chamadas que aconteceram dias ou semanas ou meses antes;
Relatórios em tempo real de mudanças de volume em chamadas, utilização de largura de banda e qualidade de voz;
Relatórios de demanda de usuários Top com base no volume de chamadas ou Duração;
Relatórios de exportação como CSV e arquivos de PDF e e-mail como anexos Gerenciamento dos terminais telefônicos:
Visão detalhada da tendência de uso de chamada com métricas de QoS e padrões de tráfego;
Métricas de chamadas de entrada e saída de QoS, a duração total da chamada, a duração média de chamadas e ASR;
Categorização como entrada, saída, erro, sem resposta, chamadas de boa e má qualidade;
Opção para agrupar os parâmetros com base no endereço IP e número SIP URL / telefone.
Realize cluster de servidores tipicamente hospedados numa instalação de provedor de serviços que é dedicado a organização de serviços. Hospede os sistemas de registro e comunicação que permite o provedor de serviços receber alarmes, conectando aos equipamentos instalados para passar comandos e subescrever aos canais de informação entre o provedor de serviço e a localidade.
Sistemas de registro e comunicação. Provendo aos usuários uma visão única centralizada, consolidada, global e com autenticação única. Dashboards globais, que atua como um ponto de partida ou provê uma visão consolidada dos dashboards. Os dashboards também devem prover um alarme centralizado.
Implementar monitoração na localidade, com busca de informações de monitoração, armazenagem destas informações, agregação de alarmes.
Permita o tratamento dos eventos à medida em que eles ocorrem, através do enfileiramento, priorização e despacho com base em conhecimento dos times que recebem. Também permite que os engenheiros do NOC colaborem na resolução dos casos.
Funcionalidade de Inteligência de Negócios (BI). Que permita tratar dados e metadados externos assim como customizar relatórios permitindo realçar os impactos e benefícios do ambiente de Comunicação Unificada.
Forneça informações de gerência de falhas, configuração, contabilidade, performance e segurança
Monitore a rede IP roteada (Layer-3) e o tráfego de sinalização, sessões (Layer-4). Colete tráfego de sinalização das aplicações que finalizam a sinalização do processamento de chamadas e fluxos de controle. Armazene informações pertinentes as sessões e forneça estatísticas operacionais históricas e em tempo real para eles. Monitore a informação de sinalização trocada entre os pontos de terminação (p.ex. aplicações de processamento de chamadas, telefones IP, gateways de VoIP, proxies de SIP e Session Border Controllers).
Analise os fluxos de mídia de voz e vídeo associados às sessões monitoradas. Dentro de uma única chamada agregada. Capture os pacotes do fluxo de mídia e faz cálculos com os dados contidos nestes pacotes de mídia para calcular a Qualidade da Experiência (MOS, perda de pacotes, jitter e latência).
7 – TREINAMENTO
Durante o período de instalação da solução ofertada a CONTRATADA deverá prover treinamento a equipe da CONTRATANTE atendendo os seguintes pontos:
A proponente deverá prever treinamento de operação dos aparelhos telefônicos a ser realizado nas dependências da Secretaria aos usuários deste sistema que serão multiplicadores das informações para os demais usuários.
O Treinamento deverá ser ministrado no prazo de cinco dias para dois técnicos a serem indicados pela CONTRATANTE. O conteúdo programático e material didático deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Os Técnicos da Secretaria deverão estar capacitados a visualizar o sistema ofertado e saber interpretar as informações do sistema. Desta forma, a CONTRATADA deverá ainda prover treinamento para equipe técnica da Secretaria a fim de capacitá-los a exercerem as seguintes tarefas:
✓ Detecção de problemas dos equipamentos relacionados;
✓ Abertura de chamados junto à operadora e acompanhamento dos mesmos;
✓ Suporte a usuários quanto à utilização e configuração dos equipamentos;
✓ Administração da sala de Telecomunicações: manter o controle de todas as atividades realizadas na sala relacionadas a telecomunicações;
✓ Atendimento aos usuários via telefone;
✓ A equipe técnica da Secretaria deverá estar capacitada para atuar proativamente, monitorando e reportando qualquer evento que afete qualquer componente da solução: PABX IP, aparelhos digitais, aparelhos analógicos, aparelhos IP´s.
✓ Deverá acionar a CONTRATADA para que a mesma se encarregue de todas as ações necessárias para um atendimento imediato sobre um evento de falha na plataforma que foi identificado pelo sistema de monitoramento.
A PROPONENTE deverá ainda fornecer treinamento sobre o Sistema de Tarifação ofertado, capacitando a equipe na Administração, Controle e Geração de relatórios.
8 - MANUTENÇÃO
A CONTRATADA será responsável pela assistência dos equipamentos fornecidos e deverá disponibilizar uma Central de atendimento através de número 0800, onde será feito o cadastramento e direcionamento dos chamados.
A manutenção dos equipamentos será efetuada pela CONTRATADA através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema estabelecido conforme SLA definido neste edital.
Deverá resolver todos os problemas de hardware e software que forem fornecidos por ela e que compõe a solução. Caso necessário o envio do equipamento a outro local para reparo, os custos correrão por conta da CONTRATADA;
Deverá ser responsável pela manutenção de todo o parque de equipamentos que fazem parte da solução, assim como aparelhos telefônicos analógicos e digitais. A garantia dos equipamentos será estendida por todo o período do contrato (36 Meses), devendo ocorrer substituição dos equipamentos caso necessário;
Os aparelhos com defeito devem ser consertados em até 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação da ocorrência do defeito; período no qual a CONTRATADA deve instalar, em até 48 horas, outro aparelho de forma a não gerar interrupção do serviço;
8.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
As ações de manutenção preventiva deverão contemplar a execução de rotinas de testes para verificação, diagnóstico e reconfiguração das facilidades existentes no sistema, devendo ser efetuados com freqüência por técnicos especializados, em datas e horários previamente acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Deverá ser emitido relatório das ações executadas a cada visita; As manutenções preventivas deverão ocorrer no horário das 08h30min às 17h00min de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
A CONTRATADA dará suporte técnico remoto e/ou local, sempre que a CONTRATANTE necessitar.
8.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
A manutenção e atendimento a chamados técnicos na solução deverão ser fornecidos em regime 24x7 obedecendo às seguintes condições:
RESPOSTA | RETORNO | SOLUÇÃO | ||
SEVERID ADE | DESCRIÇÃO | (atendimento inicial/diagnóstic | (orientação sobre a | (efetivação da |
o) | providência) | providência) | ||
Incidente que afeta mais de | ||||
cinqüenta por cento (50%) | ||||
de portas ativas em um | ||||
1 | único site; | 00:15 | 00:15 | 07:30 |
Incidente envolvendo | ||||
equipamentos de facilidades | ||||
especificas. | ||||
2 | Incidente que afeta de vinte e cinco por cento (25%) a cinqüenta por cento (50%) de portas ativas em um único site; | 00:30 | 00:30 | 10:00 |
Incidente que afeta trinta e três por cento (33%) ou mais circuitos de interconexão ou troncos de acesso local em um único site; | ||||
Incidente que afeta menos de vinte e cinco por cento (25%) de portas ativas em um |
3 | único site; | 01:00 | 01:00 | 15:00 |
Incidente que afeta menos de trinta e três por centos (33%) de circuitos de interconexão ou troncos de acesso local em um único site. | ||||
4 | Incidente que não causar impacto operacional na rede de voz; porém necessita ser rastreado até a correção, incluindo: Questões administrativas, tais como correções a relatórios | 01:00 | 01:00 | 24:00 |
Incidentes que envolvem telefones e / ou outros equipamentos do usuário que afetam o usuário final; | ||||
Incidentes que foram anteriormente classificados como falhas de severidade nível 1, 2 ou 3 e que foram restaurados a um nível que não causam impacto negativo em quaisquer usuário final ou rede de voz, porém aguardam o fechamento permanente de produção ou correção da documentação de sistema |
As soluções dos defeitos deverão ocorrer no local em que o equipamento estiver instalado, mediante a substituição de peça por outra de características e qualidade iguais ou superiores.
8.3. IMAC`S
Os Imac´s deverão contemplar atividades de ativação, desativação, configuração de periféricos ou componentes ativos (ramais), sendo que cada atividade dessas será contabilizada como uma atividade de IMAC por ramal.
A Secretaria avisará a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 dias úteis as necessidades de mudanças e a CONTRATADA deverá fazer a reprogramação remotamente quando possível.
As solicitações de alteração de perfil de usuário (ex.: alteração de grupo de captura, bloqueio e desbloqueio de tipo de ligação por usuário) quando passíveis de serem atendidas remotamente, deverão ocorrer em até 2 horas após o pedido.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente contrato (36 Meses), sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
• Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
• Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA.
• Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
• Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da
CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
• Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo. Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
• Tratar a logística com relação ao recolhimento dos equipamentos existentes;
• Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos;
• Garantir a cobertura de sinal da rede Wirelles existente.
10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias no contrato, do Edital de Licitação e seus Anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à Contratada:
• A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela instalação, programação testes dos equipamentos fornecidos, providenciando interfaces, cabos, conectores, blocos terminais tipo Krone e outros acessórios. Deverá também providenciar o “jumpeamento” dos ramais para a rede interna local, após mapeamento dos ramais.
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
• Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
• Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
• Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
• Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
• A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção em regime 24 x 7 (24 horas por dia; 7 dias por semana), mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
• A CONTRATADA deverá prestar serviços de monitoramento remoto em regime 24 x 7 (24 horas por dia; 7 dias por semana), com suporte pró ativo.
• A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
• Os serviços de manutenção deverão incluir a alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia, sem ônus para a CONTRATANTE.
• A CONTRATADA d e v e r á possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuita para qualquer situação.
• Re-executar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
• Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
• Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
• Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato;
• Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação e seguro de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a CONTRATADA.
• Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 (trinta) dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância nacional e internacional, para terminais fixos e terminais
móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
• Fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura com detalhamento de serviço em formato eletrônico para CONTRATANTE.
• Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato;
• Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
• A contratada deverá assegurar a assistência técnica necessária à satisfatória utilização dos produtos, no que consiste à manutenção de hardware, instalação, reinstalação e atualização de softwares, firmwares internos dos equipamentos;
• A contratada deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações.
• Todos os equipamentos da solução devem ser fornecidos com garantia ON-SITE de pelo menos 36 (trinta e seis) meses para atendimento durante 5 (cinco) dias por semana no período dás 08:00 às 18:00 horas com reposição dos componentes defeituosos em até no máximo o próximo dia útil ao registro do chamado.
• Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que compõem a solução contratada
• Fornecer e exigir dos empregados, quando for o caso, o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas de segurança de trabalho, afastando da prestação dos serviços aqueles que se negarem a usá- los;
• Garantir a substituição dos equipamentos quando necessário à interconectividade da operadora com a CONTRATANTE, bem como os serviços e visitas técnicas durante a vigência do contrato, de forma ininterrupta;
• Entregar o objeto de acordo com as especificações do fabricante, devendo apresentar-se em perfeitas condições de higiene, segurança e limpeza;
• Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total, bem como quaisquer outros custos referentes ao objeto;
• Fornecer versões em português, de todos os manuais originais de manutenção, operação e catálogo de peças, inclusive em meio eletrônico; Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação e seguro de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Item 1 – O objeto compreende a contratação de empresa para locação de sistema de PABX com DDR, incluindo serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, por empresa especializada e devidamente autorizada, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a rede pública, atendendo as normas ANATEL/UIT-T.
Serviços | Parcela única | Preço total | |
I | a) Instalação, ativação e treinamento para operacionalização do sistema | ||
Total I (subitem “a”) |
Serviços | Marca/Mo delo | Qtd. (1) | Preço Unitário (2) | Preço Mensal (3)= (1)X(2) | Preço Total = (3) X 36 | |
II | b) Plataforma de Comunicação de Voz (PABX-IP/TDM), composta de Gabinetes, CPU, bastidores, autoatendimento, LCR, facilidades de software, Gerenciamento remoto e demais itens, conforme descrito no Termo de Referência | 1 | ||||
c) Troncos Digitais (links E1 R2 CAS de 30 canais) | 2 | |||||
d) Troncos Analógicos | 8 | |||||
e) Correio de Voz para 190 Ramais | 1 | |||||
f) Sistema de tarifação para 190 ramais | 1 | |||||
g) Licença de Ramais analógicos/digitais/IP | 190 | |||||
h) Aparelhos Digitais | 60 | |||||
i) Aparelhos IP tipo I com fonte de alimentação | 70 | |||||
j) Aparelhos IP tipo II com fonte de alimentação | 54 |
k) Aparelhos IP de Vídeo com fonte de alimentação | 6 | |||||
l) Solução de gerenciamento e monitoramento da plataforma de Comunicação de voz | 1 | |||||
Total II (subitem “b” até “l”) | ||||||
Valor Total da contratação =Total de (I + II) = R$ (valor por extenso). |
1) O prazo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 36 (trinta e seis) meses.
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
3) A instalação, ativação e treinamento para operacionalização do sistema serão faturados, em uma única parcela, após a conclusão dos serviços (subitem I “a”)
4) Os serviços constantes no subitem II “b” até “l”, serão faturados mensalmente, a partir da data da conclusão dos serviços constante do subitem I “a”
5) No valor acima estão contempladas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação, não contendo qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo o seguinte: mão-de-obra; supervisão semanal; equipamentos; ferramentas; materiais; peças; acessórios; seguro; impostos, taxas e contribuições; encargos previdenciários e trabalhistas; vale-transporte; fornecimento de vale-refeição, cesta básica, assistência médica e hospitalar, consoante valores firmados em acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria e outros benefícios ali convencionados; uniformes; curso de reciclagem; PIS, COFINS, CSLL e ônus incidentes; lucro; eventuais perdas ou custos para a consecução dos serviços.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº /2.017, Processo SEDPcD n° 691362/2017:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº /2.017, Processo SEDPcD n° 691362/2017, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à
Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº /2.017, Processo SEDPcD n° 691362/2017:, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº /2.017, Processo SEDPcD n° 691362/2017: DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SEDPcD- 04, de 25-02-2016
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544-89, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
usando suas prerrogativas legais e, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, e nos incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA
XXXXXX COM DEFICIÊNCIA, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará em multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente, devidamente reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa compensatória:
I - de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento conexo, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou
II – multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste acarretará ao contratado multa compensatória de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, das obras ou serviços não executados, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 5º - Entende-se como inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a conclusão de seu objeto.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pela Contratada, correspondente ao mês de ocorrência do ato ou fato irregular.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso e a sobre o saldo devedor, na
seguinte proporção:
I - até 10 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
II - superior a 10 dias e até 20 dias, multa de 0,5% por dia de atraso; III - superior a 20 dias e até 30 dias, multa de 0,8% por dia de atraso; IV - superior a 30 dias e até 60 dias, multa de 1,0% por dia de atraso.
Parágrafo único - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega;
Artigo 8º - As multas previstas nesta Resolução serão descontadas do primeiro pagamento eventualmente devido pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ou da garantia do respectivo Contrato ou instrumento equivalente, após notificação escrita da Contratada, pela autoridade competente.
Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo 2º - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 9º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial e ensejará a aplicação das multas estabelecidas no artigo 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, salvo se justificado mediante a ocorrência de caso fortuito ou de força maior superveniente à apresentação das propostas.
Artigo 10 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e poderá ser descontado da garantia prestada, quando exigida, e/ou dos pagamentos pendentes.
Parágrafo 1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
Parágrafo 2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
Artigo 11 - A não substituição, pela contratada, de material não aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no
prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 12 - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 13 – Aplicação de multa não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na Lei federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo 1º - A autoridade competente para aplicação das sanções, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Parágrafo 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
Artigo 14 - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo 1º - Da aplicação das multas prevista nesta resolução, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houver a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 15 - As disposições desta resolução aplicam-se, também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre todas as licitações que forem realizadas e contratos que forem celebrados a partir de sua vigência.
Parágrafo único – O disposto nesta Resolução também deve ser aplicado aos contratos já assinados e os editais já publicados.
Artigo 17 – Fica revogada a Resolução SEDPcD nº 5, de 06-09-2010.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SEDPCD nº 691362/2017 PREGÃO ELETRÔNICO CG nº /2017 CONTRATO nº xx/2017.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CLIQUE AQUI PARA DIGITAR TEXTO., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PABX COM DDR, INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO, POR EMPRESA ESPECIALIZADA E DEVIDAMENTE AUTORIZADA, DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A REDE PÚBLICA, ATENDENDO AS NORMAS ANATEL/UIT-T.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pela neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, RG nº 11.515.842-X e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo
regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de
19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução SEDPcD nº 04, de 25.02.2016 mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de locação de sistema de PABX com DDR, incluindo serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, por empresa especializada e devidamente autorizada, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a rede pública, atendendo as normas ANATEL/UIT-T, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura deste termo de contrato, na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizada à Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx 00- Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo para entrega dos equipamentos, instalação e ativação dos serviços será de 10 (dez) dias corridos, conforme descrito no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente; X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ao CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante a vigência do presente termo deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço de R$ , (valor extenso) referente aos serviços de instalação, ativação e treinamento para operacionalização do sistema e R$ (valor extenso) referente aos valores unitários dos demais serviços ,constante na sua proposta de preços, totalizando o referido contrato em R$ (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário Unidade Gestora 470101, de classificação funcional programática 14.422.4700.5962.0000, Fonte de Recurso 001-Tesouro e categoria econômica 339039.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO QUINTO
As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e apresentadas no protocolo da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sito à Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 10, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01156- 001.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sito à Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564- Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, XXX 00000-000 em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao
mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx .
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade no valor de R$
, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, em conformidade com o disposto no artigo da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cobertura prevista no Parágrafo Primeiro abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos
Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste Parágrafo Quarto, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO
Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela
CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG
Nome: RG
ANEXO VI
ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ATRAVÉS DE ÍNDICES, COM DADOS OBTIDOS DO BALANÇO APRESENTADO, DO ÚLTIMO EXERCICIO.
A verificação da boa situação financeira do interessado será feita mediante apuração de Indicadores Contábeis a seguir:
a) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC = AC / PC, que deverá ser maior ou igual a 1 (um)
OU
b) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP), que deverá ser maior ou igual a 1 (um)
E
c) Grau de Endividamento Total (ET), assim composto:
ET = (PC + ELP) /AT, que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco)
OU
d) Quociente de Composição de Endividamento (QCE), assim composto:
QCE = PC / (PC + ELP), que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero virgula
cinco)
AT é o ativo total;
AC é o ativo circulante;
PC é o passivo circulante;
RLP é o realizável em longo prazo;
ELP é o exigível a longo prazo;
PL é o patrimônio líquido;
(Local e data).
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal da empresa
,
interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº /2017, Processo SEDPcD n° 691362/2017, realizou nesta data visita técnica nas instalações da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizado à Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564- Portão 10 – Memorial da América Latina, Barra Funda, São Paulo, SP recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
São Paulo, de de 2.017.
Nome do preposto: RG nº
SEDPcD- servidor responsável por acompanhar a vistoria