CONTRATO Nº 067/2022 (PMI)
CONTRATO Nº 067/2022 (PMI)
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS - CRECHE
TERMO DE CONTRATO DE
FORNECIMENTO, que entre si celebram o MUNICIPIO DE IBICARÉ (SC), e a
empresa MARCENARIA E MARMOARIA NOVO PARAÍSO LTDA.
O MUNICÍPIO DE IBICARÉ, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, inscrito no CNPJ nº 82.939.448/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MARCENARIA E MARMOARIA NOVO PARAÍSO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida no Município de Ibicaré-SC, na Linha Gramados Leite , S/N Interior, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.126.003/0001-08, através de seu representante legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, instaurado através do Edital de Licitação nº PP 29/2022, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição, eventual e futura, de moveis sob medida, para a Creche Municipal, com Recursos Próprios e Estadual SGPe nº SCC 3873/2022. Portaria nº 159/SEF.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela secretaria Xxxxxx Xxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os moveis deverão ser entregues e instalados em até 60 dias contadas da solicitação ou de acordo com o prazo fixado na mesma, na Creche Municipal, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais.
3.2. O CONTRATANTE emitirá autorização de fornecimento, que deverá ser entregue à CONTRATADA quando da necessidade da entrega de materiais, identificando o requisitante, local da entrega e quantidade. Caberá a CONTRATADA exigir o documento de autorização para a efetiva entrega dos moveis, a fim de comprovar o seu fornecimento.
3.3. Os moveis deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um.
3.4. Por ocasião do recebimento dos móveis, o setor requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição, observando-se os prazos contratuais.
3.5. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos moveis, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.
3.6. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega, ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.7. Os quantitativos discriminados para cada item constituem mera previsão, dimensionados pela demanda atual, ficando a CONTRATADA, obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.8. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados, bem como, obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
4.1. O valor total ora contratado é o de R$ 218.900,00 (Duzentos e dezoito mil e novecentos reais), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, importando os valores por lote vencedor, a seguir identificado:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA / FABRICANTE | PREÇO TOTAL |
01 | 01 | UN | Movéis sob medida para a creche, conforme protejo em anexo ao edital PP 29/2022. | CONTRATADA | R$ 218.900,00 |
4.2. Nos preços contratados já estão inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com
4.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do artigo 31, da Lei nº 9.032, o fornecimento do objeto da presente contratação.
4.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, importando os valores conforme a proposta apresentada, por item fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue.
4.4.1. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.5. Os preços não serão reajustados.
4.6. Os preços somente serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os órgãos participantes desta licitação são os seguintes:
✓ Manutenção da Creche Municipal
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para MUNICÍPIO DE BICARÉ, Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, CNPJ nº 82.939.448/0001-30 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número da ordem e do processo licitatório.
6.2.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato;
7.1.2. Fiscalizar a execução do contrato;
7.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento;
7.1.4. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela CONTRATADA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
7.1.5. Providenciar a publicação resumida do contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7.1.6. Emitir a autorização para o fornecimento dos itens objeto do presente contrato.
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias solicitadas;
7.2.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
7.2.5. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento;
7.2.6. Executar o objeto do presente contrato conforme o disposto na cláusula terceira (Da Forma de Execução) deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de atraso.
8.2.1. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Ibicaré (SC), 21 de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE IBICARÉ (SC) | MARCENARIA E MAMOARIA NOVO PARAISO LTDA |
XXXXXXXXXX XXXXXXX Prefeito | Xxxxxxxx Xxxx Both Representante Legal |
Contratante | Contratado |
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx Xxxxxx Antes Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF : 000.000.000-00 CPF : 000.000.000-00
Visto
DAGOBERTO PRIMO
Advogado OAB/SC – 10.011