PROCESSO SELETIVO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE TOEFL ITP DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS - INGLÊS SELEÇÃO DEMANDA 2018-2019: TOEFL ITP JUNHO 2018 – JUNHO 2019
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 46/2018
PROCESSO SELETIVO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE TOEFL ITP DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS - INGLÊS
SELEÇÃO DEMANDA 2018-2019: TOEFL ITP JUNHO 2018 – JUNHO 2019
PROCESSO Nº 23000.017939/2018-46
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o § 2º do art. 1º da Portaria Normativa nº 25, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2013, Seção 1, página 25, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à seleção de candidatos para o teste de conhecimento de língua inglesa TOEFL ITP no âmbito do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF), edição DEMANDA 2018- 2019: TOEFL ITP JUNHO 2018 – JUNHO 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital rege aspectos gerais da realização do teste TOEFL ITP, em conformidade com o disposto na Portaria nº 1.466, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 25, de 25 de novembro de 2013, na Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2016, e no Manual do Candidato.
1.1.1. Este Edital, o Manual do Candidato e demais orientações relativas à inscrição, realização e divulgação de resultados do teste encontram-se no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.1.2. O cronograma com as datas dos períodos de inscrição e de aplicação de testes será disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
1.2. Somente as instituições de ensino superior (IES) credenciadas junto ao Programa IsF podem aplicar os testes TOEFL ITP na edição DEMANDA 2018-2019: TOEFL ITP JUNHO 2018 – JUNHO 2019.
1.3. Os critérios de eligibilidade dos candidatos ao teste TOEFL ITP ne edição DEMANDA 2018-2019: TOEFL ITP JUNHO 2018 – JUNHO 2019 serão definidos por cada IES credenciada ao Programa IsF, podendo a aplicação se destinar à comunidade acadêmica interna como também a atender demandas específicas de cada instituição.
1.4. O candidato que já se submeteu ao teste TOEFL ITP anteriormente pode participar deste processo seletivo, desde que o novo teste possua código de identificação da versão (Form) diferente do (s) já realizado (s).
2. DA CARACTERIZAÇÃO DO TESTE
2.1. O teste TOEFL ITP visa a avaliar a proficiência de falantes não nativos da língua inglesa. O resultado do exame é válido por 2 (dois) anos, contados da data de realização do teste.
2.2. O teste TOEFL ITP é realizado em formato impresso e deve ser preenchido somente a lápis.
2.3. Todas as perguntas são em formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta por questão.
2.4. O teste avalia 3 (três) diferentes habilidades em língua inglesa:
2.4.1. Compreensão auditiva, com 35 (trinta e cinco) minutos de duração: mensura a habilidade do candidato em entender o inglês falado em situações acadêmicas universitárias. Não é permitido se ausentar da sala, em nenhuma hipótese, durante esta parte do teste.
2.4.2. Estrutura e expressão escrita, com 25 (vinte e cinco) minutos de duração: mensura o conhecimento do candidato quanto à estrutura e gramática do inglês escrito.
2.4.3. Leitura, com 55 (cinquenta e cinco) minutos de duração: mensura a habilidade de leitura e entendimento de textos escritos em contexto acadêmico.
2.5. Não é permitido ao candidato, antes e durante a realização do teste, fazer quaisquer anotações, inclusive no livro de questões. As respostas devem ser anotadas diretamente na folha de respostas, único documento válido para a correção das provas.
2.5.1. É permitido fazer anotações durante a seção de Compreensão Auditiva, sem o acréscimo de tempo adicional para transcrição do rascunho na folha de respostas.
2.6. Informações complementares sobre a estrutura do teste, a duração das sessões, o cálculo da pontuação e demais instruções e orientações sobre a estrutura do teste estão disponíveis no Manual do Candidato.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para os testes podem ser feitas no Módulo Aberto ou no Módulo Monitorado conforme o disposto neste Edital.
3.2. As inscrições para os Módulos Aberto e Monitorado se iniciam às 12h00 e se encerram também às 12h00, conforme as datas previstas no cronograma disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, observado o horário oficial de Brasília.
3.3. Não há cobrança de taxa de inscrição.
3.4. Cada candidato poderá se inscrever uma única vez a cada 90 (noventa) dias para a realização do teste TOEFL ITP, não importando se for no Módulo Aberto ou no Monitorado.
3.4.1. O disposto no subitem 3.4 não se aplica ao candidato que cancelar sua inscrição no prazo indicado no subitem 3.5.
3.5. O candidato pode cancelar sua inscrição em até 3 (três) dias antes da realização do teste agendado, seja ele no Módulo Aberto ou no Monitorado, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/. Caso o candidato decida se inscrever novamente posteriormente, concorrerá às vagas disponíveis naquele momento.
3.5. Cabe à IES participante definir o número de vagas ofertadas, de acordo com sua infraestrutura física e o número de aplicadores certificados disponíveis.
3.6. A inscrição do candidato para realizar o teste TOEFL ITP implica na concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital e nas demais normas pertinentes ao Programa IsF.
4. DO MÓDULO ABERTO
4.1. O Módulo Aberto destina-se à inscrição direta dos candidatos da comunidade acadêmica de cada IES participante, que deverá ser efetuada pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/, seção TESTES.
4.2. As vagas disponíveis, datas e locais de aplicação dos testes em cada IES serão disponibilizados no Módulo Aberto e organizados de acordo com critérios definidos pelas instituições.
4.3. As inscrições no Módulo Aberto serão processadas automaticamente no momento em que o candidato completar sua inscrição, por ordem de envio e enquanto houver vagas disponíveis.
4.4. As inscrições para cada aplicação são encerradas 3 (três) dias antes da data agendada para a aplicação do teste ou após a ocupação total das vagas ofertadas para aquela data, o que ocorrer primeiro.
4.5. O candidato é responsável por acompanhar o andamento da sua inscrição em seu e-mail, incluída a caixa spam.
5. DO MÓDULO MONITORADO
5.1. As inscrições dos candidatos para realização do TOEFL ITP no Módulo Monitorado serão efetuadas exclusivamente no por meio do Sistema on-line de Gestão IsF (IsF-Gestão) pelos responsáveis no Núcleo de Línguas (NucLi-IsF), a fim de atender a demandas específicas.
6. DA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE
6.1. Os critérios para declaração dos candidatos com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, bem como ao disposto na Lei nº 12.764/2012, no Decreto nº 6.949/2009 e legislação correlata.
6.2. Para assegurar a condição de acessibilidade necessária à participação de candidato com deficiência, após a formalização da inscrição para participação no teste TOEFL ITP, o próprio candidato que se inscrever no Xxxxxx Xxxxxx e o professor que inscrever candidato no Módulo Monitorado, deverão enviar pedido específico ao endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para solicitar as medidas de acessibilidade necessárias, acompanhado dos seguintes documentos:
6.2.1 Formulários de solicitação de acomodações para o teste preenchidos, disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (Manual de Acessibilidade);
6.2.2. Laudo médico com número do registro do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), quando couber.
6.2.3. O responsável pela solicitação deve especificar “Solicitação de Acessibilidade” na linha de assunto da mensagem com a solicitação.
6.3. A apresentação do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato e terá validade única para cada teste TOEFL ITP a ser realizado. Caso realize novo teste, com Form diferente do (s) teste (s) já realizado (s) e em conformidade com o disposto neste Edital, o candidato deverá apresentar novo laudo médico.
6.4. Considerando as especificidades de cada atendimento, a natureza do teste TOEFL ITP, a necessidade de análise documental e de adequação do ambiente, da tecnologia, impressão de material e a qualificação de equipes, a solicitação de atendimento especial deve ser encaminhada, obrigatoriamente, até 15 (quinze) dias antes da data agendada para a realização do teste, de modo a permitir a operacionalização da sua aplicação.
6.5. Ressalvadas as disposições especiais de acessibilidade contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participam do teste TOEFL ITP em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas relativas à sua aplicação.
6.6. O candidato com deficiência pode solicitar a utilização de recursos próprios de acessibilidade de uso cotidiano, em virtude da configuração customizada e do aprendizado necessário para o uso dos recursos. Caso não seja possível, os organizadores do teste TOEFL ITP providenciarão os recursos solicitados pelo candidato ou similares capazes de atender à sua necessidade específica.
6.7. O candidato com deficiência que solicitar serviços e/ou recursos de acessibilidade receberá orientações por correspondência eletrônica (e-mail) em até 3 (três) dias antes da aplicação do teste TOEFL ITP.
6.8. A data e o horário de inscrição podem ser reagendados pela IES, conforme necessidade operacional de organização do uso de equipamentos ou outros meios para a realização do teste TOEFL ITP.
6.9. A inobservância dos subitens 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital acarretam a perda do direito a medidas especiais de acessibilidade.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O candidato que não comparecer a um teste TOEFL ITP em que estiver inscrito – seja pelo Módulo Aberto ou pelo Módulo Monitorado – ficará impedido de se inscrever para um novo teste no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
7.2. O candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos, apresentar informações ou documentação falsa ou não atender às normas estipuladas neste Edital, em qualquer etapa do processo, será permanentemente proibido de participar das aplicações do teste TOEFL ITP no âmbito do Programa IsF, ficando, além disso, sujeito às penalidades previstas na legislação.
8. DA APLICAÇÃO DOS TESTES
8.1. Os testes TOEFL ITP serão realizados em locais, datas e horários definidos pelas IES, conforme o cronograma disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, observado o horário oficial de Brasília.
8.2. A duração máxima do teste é de 4 (quatro) horas e abrangerá as orientações, a identificação do candidato, o preenchimento do formulário de cadastro e a realização de todas as etapas do teste TOEFL ITP.
8.3. O candidato deve comparecer ao teste TOEFL ITP na data e locais informados no ato da inscrição com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, portando apenas lápis, borracha, comprovante de inscrição impresso e documento de identidade com foto, conforme descrito este Edital.
8.3.1. Os acessos aos locais de aplicação do teste TOEFL ITP serão fechados 5 (cinco) minutos antes do início dos testes.
8.3.1.1. Em nenhuma hipótese é permitida a entrada de candidatos nos locais de aplicação dos testes TOEFL ITP após o fechamento das portas.
8.3.2. O candidato somente pode realizar o teste TOEFL ITP no local indicado no ato da inscrição.
8.4. Não é permitida a entrada de acompanhantes de candidatos aos locais de aplicação do teste TOEFL ITP, salvo em caso de necessidades especiais previamente justificadas e autorizadas nos termos do item 6 – Da Promoção de Acessibilidade.
8.5. Uma vez na sala de realização do teste TOEFL ITP, o candidato deve: a) desfazer-se de aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos; b) ouvir atentamente as instruções dos fiscais; c) aguardar o recebimento do caderno de questões; d) ler e ouvir com atenção as instruções; e) verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões; em caso positivo, solicitar ao fiscal a troca do caderno.
8.6. São de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados na lista de presença e na folha de respostas do teste TOEFL ITP.
8.7. O candidato deve assinar a lista de presença no início do teste TOEFL ITP.
8.8. Não são fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falha do candidato ou por qualquer outro motivo.
8.9. O candidato deve permanecer no local de aplicação do teste TOEFL ITP até a liberação por parte do fiscal aplicador.
8.10. Expirado o prazo para realização do teste TOEFL ITP, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução do teste e a entrega da folha de respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá seu teste automaticamente anulado.
8.11. O candidato deverá apresentar documento de identidade oficial com foto, para efeito de identificação. São aceitos os seguintes documentos: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Dispensa de Corporação; Certificado de Reservista; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
8.12. Não serão aceitos como documento de identidade os que não estejam listados no item 8.11, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos, mesmo que autenticadas.
8.13. O candidato somente pode iniciar o teste TOEFL ITP após autorização formal.
8.13.1. Durante a aplicação do teste TOEFL ITP, sob pena de eliminação do processo, o candidato NÃO pode:
8.13.1.1. Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos;
8.13.1.2. Portar caneta, lapiseira, régua, estilete, corretor líquido, livros, manuais, impressos de qualquer natureza, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, smartphone, tablet, iPod®, pendrive, leitor MP3 ou similares, gravador, relógio, fones de ouvido, alarme de qualquer espécie ou quaisquer receptores ou transmissores de dados e mensagens;
8.13.1.3. Utilizar óculos escuros, bolsas e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro e similares;
8.13.1.4. Utilizar bótons, broches, pulseiras, brincos e similares;
8.13.1.5. Fazer anotações, desenhos ou rabiscos na capa ou em qualquer lugar dentro do livro teste. O candidato somente pode escrever seu nome e seu número de inscrição no CPF na capa do teste TOEFL ITP, nos locais indicados;
8.13.1.6. Portar armas de qualquer espécie; e
8.13.1.7. Fumar no ambiente de aplicação do teste TOEFL ITP, de acordo com a legislação vigente.
8.13.2. Somente é permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que declarar necessidade auditiva por meio de comprovação médica, conforme disposto no subitem 6.2.
8.13.3 A IES não se responsabiliza pela guarda de material de utilização proibida que seja trazido pelos candidatos aos locais de aplicação do teste TOEFL ITP.
8.13.4. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da realização do teste TOEFL ITP, ou se recusar a atender a qualquer solicitação dos fiscais, será retirado da sala e terá, automaticamente, seu teste anulado.
8.13.5. Não serão prestados esclarecimentos sobre as questões durante a realização do teste TOEFL ITP.
8.13.6. Durante as seções de “Estrutura e Expressão Escrita” e “Leitura” os candidatos poderão ir ao banheiro, individualmente, desde que acompanhados pelo fiscal, sem adição ou reposição de tempo.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A MasterTest, empresa autorizada da ETS no Brasil, é responsável pela distribuição e correção dos testes TOEFL ITP.
9.2. O resultado dos testes TOEFL ITP estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/x/x em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento dos testes no escritório da MasterTest em São Paulo.
9.2.1. O score report oficial estará disponível em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado eletrônico e será entregue no NucLi-IsF da própria IES, sem custo para o candidato.
9.3. Os candidatos que desejarem obter o diploma TOEFL ITP deverão solicitá-lo diretamente à MasterTest, que poderá solicitar o pagamento de taxa definida pela própria empresa.
9.4. Em caso de desistência, não comparecimento ao exame ou desligamento compulsório nos termos deste Edital, o candidato será impedido de se submeter ao teste TOEFL ITP no âmbito do Programa IsF e sofrerá a penalidade prevista no subitem 7.1.
9.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato:
9.5.1. Observar as condições e os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados no endereço eletrônico do Programa IsF na Internet, assim como suas eventuais alterações;
9.5.2. Certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas neste Edital; e
9.5.3. Acompanhar a emissão do resultado e recolher o comprovante do escore obtido.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Cabe às IES autorizadas aplicar os testes TOEFL ITP em conformidade com as orientações da MasterTest, em particular quanto à fiscalização, segurança e sigilo, bem como garantir o cumprimento deste Edital.
10.2. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça parcial ou integralmente a realização do teste TOEFL ITP na data, local e horário agendados, o Núcleo Gestor do Programa IsF reserva-se o direito de cancelar ou alterar as datas dos testes, sem qualquer ônus para a IES aplicadora.
10.3. Incorporam-se a este Edital os seguintes documentos, disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx: a) Manual do Candidato; b) Manual de Acessibilidade e respectivos formulários; c) quaisquer editais e informações complementares que vierem a ser publicados pelo Programa IsF.
10.4. Eventuais comunicados do MEC acerca do processo seletivo do Programa IsF têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos neste Edital.
10.5. O MEC não se responsabiliza por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento de sua inscrição.
10.6. A SESu e o Núcleo Gestor do Programa IsF reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
10.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX BARONE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Servidor(a), em 07/06/2018, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1122253 e o código CRC 984182BA.
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