Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Longo Prazo (DI Longo)
Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Xxxxx Xxxxx (DI Longo)
– Especificações –
1. Objeto de negociação
O Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1), com vencimento no sexto mês posterior ao mês de vencimento deste contrato.
2. Cotação
As apregoações se farão em taxa de juro efetiva, anual, com base em 252 dias úteis.
Depois de fechado o negócio, as operações de compra e venda, realizadas em taxa de juro, serão convertidas automaticamente em posições de venda e compra, respectivamente, em PU, apurado conforme se segue:
n
PU = 100.000
⎛⎜ i + 1⎞⎟ 252
⎝ 100 ⎠
onde:
PU = preço unitário;
i = taxa de juro negociada;
n = número de saques-reserva desde a data de vencimento deste contrato, inclusive, até o vencimento do contrato futuro de DI1, definido no item 1, exclusive. Considera-se número de saques-reserva, para esse efeito, o número de dias úteis conforme disposto na Resolução 2516, de 29 de junho de 1998, do Conselho Monetário Nacional.
3. Variação mínima de apregoação
0,01 ponto de taxa.
4. Oscilação máxima diária
Conforme especificada pela BM&F.
5. Unidade de negociação
Um Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1), conforme definido no item 1.
6. Meses de vencimento
Janeiro, abril, julho e outubro.
7. Número de vencimentos em aberto
No máximo doze.
8. Data de vencimento
Primeiro dia útil do mês de vencimento.
9. Último dia de negociação
Dia útil anterior à data de vencimento do contrato.
10. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora de Mercadorias e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações se fará no dia útil subseqüente.
11. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido conforme regras da Bolsa, com movimentação financeira (pagamento dos débitos e recebimento dos créditos) no dia útil subseqüente (D+1).
O ajuste diário será calculado de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das posições relativas às operações realizadas no dia
AD = (PAt − PO) × M × N
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior
b.1) até o dia anterior à data de vencimento
AD = (PAt − PAt−1) × M × N
b.2) na data de vencimento
onde:
AD = valor do ajuste diário;
DI1
PAt = preço (PU) de ajuste do dia;
AD = (PAt
− PAt−1 ) × M × N
PO = preço da operação em PU, oriundo da conversão da taxa de juro negociada, conforme descrita no item 2; M = valor em reais de cada ponto de PU, estabelecido pela BM&F para o contrato de DI1 definido no item 1; N = número de contratos;
PAt–1 = preço (PU) de ajuste do dia anterior;
DI1
PAt = preço de ajuste do contrato futuro de DI1, definido no item 1 e objeto de liquidação, no dia.
O valor do ajuste diário, se positivo, será creditado ao comprador da posição em PU e debitado ao vendedor de PU. Caso o valor seja negativo, será debitado ao comprador de PU e creditado ao vendedor de PU.
12. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento deste contrato, as posições em aberto, após a realização do último ajuste, serão liquidadas mediante a assunção, pelo vendedor e pelo comprador, de posições vendida e comprada, respectivamente, no Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1), objeto de negociação, definido no item 1.
A BM&F registrará, automaticamente, as operações de venda e de compra no contrato futuro de DI1 para os respectivos vendedor e comprador deste contrato, nas mesmas quantidades das posições em liquidação e pelo preço de ajuste do contrato futuro de DI1 no dia da liquidação.
• Condições especiais
Se, por qualquer motivo, não existirem posições em aberto nem, portanto, preço de ajuste para o contrato futuro de DI1 com vencimento no sexto mês posterior ao vencimento deste contrato, a BM&F poderá:
a) utilizar o último preço de ajuste disponível para o contrato futuro de DI longo, para efeito de registro de posição no contrato futuro de DI1; ou
b) arbitrar um preço, para efeito de registro de posição no contrato futuro de DI1, caso julgue não ser representativo o último preço de ajuste do contrato objeto de negociação.
13. Hedgers
Instituições financeiras e investidores institucionais.
14. Margem de garantia
Valor por contrato, com redução de 20% para hedgers, alterável a qualquer momento, a critério da Bolsa. A margem será devida no dia útil subseqüente ao de abertura da posição.
15. Ativos aceitos como margem
Dinheiro, títulos públicos federais, ouro, cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) e, mediante autorização prévia da Bolsa, títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações.
16. Custos operacionais
• Taxa operacional básica
Operação normal : 3%; day trade: 1,5%.
A taxa operacional básica por contrato, sujeita a valor mínimo estabelecido pela Bolsa, incidirá sobre a seguinte base de cálculo:
onde:
BC = base de cálculo;
BC = (100.000 – PC) x M
PC = preço de ajuste do dia anterior corrigido, relativo ao segundo vencimento em aberto no contrato futuro de DI1;
M = valor em reais de cada ponto de PU, estabelecido pela BM&F para o contrato de DI1.
Para os contratos liquidados financeiramente no vencimento, o valor da taxa operacional básica será idêntico ao do último dia de negociação.
• Taxas da Bolsa (emolumentos e fundos)
0,9% da taxa operacional básica.
Os custos operacionais serão devidos no dia útil seguinte ao de realização da operação no pregão. Os Sócios Efetivos pagarão no máximo 75% da taxa operacional básica e 75% das taxas da Bolsa.
Os investidores institucionais pagarão 75% das taxas da Bolsa.
17. Normas complementares
Alterações no número de saques-reserva previstos para determinado vencimento em negociação, em face de medidas governamentais, são de responsabilidade exclusiva dos detentores de posições em aberto, ou seja, não são de responsabilidade da BM&F.
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, bem como normas específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos do mesmo.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR 113/2000-DG, DE 28/08/2000