CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL VEÍCULO
I – Informações Preliminares
1. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise de risco.
2. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
4. Este Contrato de Seguro dispõe de Condições Gerais, as quais recebem o nome de Clausulado, fazendo parte integrante e inseparável desta Apólice. Quaisquer alterações durante a Vigência da Apólice serão apresentadas exclusivamente através de Endossos.
5. Para os casos não previstos nestas Condições Gerais, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil.
6. Todos os termos técnicos estão definidos neste Contrato de Seguro, conforme o Glossário constante do final deste Clausulado.
7. Mediante a contratação do seguro, o Segurado aceita explicitamente as cláusulas limitativas dos seus direitos, que se encontram no texto destas Condições Gerais e das Condições Especiais e Particulares.
Produto SUSEP: 15414.644922/2023-33
SUMÁRIO
CLÁUSULA 1ª – OBJETO DO SEGURO 3
CLÁUSULA 2ª - ÂMBITO GEOGRÁFICO 3
CLÁUSULA 4ª – INICIO E FIM DO RISCO 4
CLÁUSULA 5ª – RISCOS EXCLUÍDOS 4
CLÁUSULA 6ª – LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA 5
CLÁUSULA 7ª – ACEITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO 7
CLÁUSULA 8ª – FORMA DE CONTRATAÇÃO – RISCO ABSOLUTO 8
CLÁUSULA 9ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 9
CLÁUSULA 11ª – PRÊMIO, PRÊMIO MÍNIMO, PAGAMENTO DO PRÊMIO E AJUSTAMENTO DE VALORES 10
CLÁUSULA 12ª – LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS 12
CLÁUSULA 13ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 14
CLÁUSULA 16ª – MEDIDAS DE SEGURANÇA 15
CLÁUSULA 17ª – PERDA DE DIREITO 15
CLÁUSULA 18ª – SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 15
CLÁUSULA 21ª - CESSÃO DE DIREITOS 17
GLOSSÁRIO DOS TERMOS UTILIZADOS NO CLAUSULADO 18
Cláusula 1ª – Objeto do Seguro
1.1. Este Contrato de Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização, em razão de Reclamação de Prejuízo causado pelo Segurado a Terceiros, em consequência da sua responsabilidade civil devidamente comprovada, em razão de Danos Patrimoniais e/ou Danos Pessoais decorrentes dos Riscos cobertos por esta Apólice, até o Limite Máximo de Garantia também previsto na Apólice.
1.2. A responsabilidade civil será aquela atribuída por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato.
1.3. Os Danos Patrimoniais e os Danos Pessoais garantidos por este Contrato de Seguro, conforme o item 1.1 anterior, devem ocorrer e serem objeto de Reclamação de Prejuízo exclusivamente durante o período de Vigência desta Apólice.
Cláusula 2ª - Âmbito Geográfico
2.1. O âmbito geográfico referente às Coberturas deste Contrato de Seguro é o território brasileiro, salvo disposição em contrário expressa na Especificação da Apólice.
Cláusula 3ª - Coberturas
3.1. Para efeitos deste Contrato de Seguro, os Riscos Cobertos estão definidos nas Condições Especiais e/ou Particulares de cada Cobertura contratada, e fazem parte integrante desta Apólice.
3.2. Coberturas Básicas:
I Danos Materiais.
II Danos Pessoais.
3.2.1. Cobertura de Danos Materiais:
Garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Patrimoniais cobertos por esta Apólice, ocorridos em todo o território brasileiro durante o período de vigência e decorrentes do risco da circulação de Veículos de transporte rodoviário de carga que o Segurado esteja conduzindo.
3.2.2. Cobertura de Danos Pessoais:
Garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Pessoais cobertos por esta Apólice, ocorridos em todo o território brasileiro durante o período de vigência e decorrentes do risco da circulação de Veículos de transporte rodoviário de carga que o Segurado esteja conduzindo.
3.3. Cobertura Adicional
I Danos Morais.
3.3.1. Cobertura de Xxxxx Xxxxxx
Garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Morais cobertos por esta Apólice, ocorridos em todo o território brasileiro durante o período de vigência e decorrentes do risco da circulação de Veículos de transporte rodoviário de carga que o Segurado esteja conduzindo.
Fica, ainda, entendido e acordado que a cobertura de Xxxxx Xxxxxx, compreendida nesta cláusula, fica sublimitada até o percentual máximo informado na especificação da apólice da cobertura básica contratada e não representando capital segurado isolado.
Cláusula 4ª – inicio e fim do risco
Para caracterização da cobertura garantida, deverão ser atendidas, simultaneamente, as seguintes condições:
I Todas as viagens/embarques realizados pelos segurados devem estar devidamente averbadas na Apólice.
II Os veículos transportadores devem estar carregados, conforme evidenciado no Manifesto de Documento Fiscal (MDF) e/ou qualquer outro documento fiscal averbado.
III Os Manifestos de Documento Fiscal (MDF) emitidos ou outro documento fiscal de embarque, devem identificar de forma clara, sem restar quaisquer possibilidades de questionamentos quanto a identificação e os dados do veículo transportador.
Cláusula 5ª – Riscos Excluídos
este contrato de seguro não garante quaisquer reclamações de danos de quaisquer espécie, assim como qualquer despesas, quando provenientes de sinistros relacionados a (ao):
I. atos de hostilidade, operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, greve, "lock-out", rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrente de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, saque ou pilhagem decorrente dos fatos acima;
II. responsabilidades assumidas pelo segurado por contratos ou convenções, que não sejam aquelas decorrentes de obrigações civis legais previstas no ordenamento jurídico;
III. Inadimplemento do segurado de obrigações por força exclusiva de contratos ou convenções;
IV. danos ecológicos;
V. custos ou despesas resultantes de qualquer ordem ou exigência de autoridade competente para o segurado testar, acompanhar, limpar, remover, conter, tratar, desintoxicar ou neutralizar a poluição ambiental, inclusive se essas operações forem realiza das por livre iniciativa do segurado
VI. multas de qualquer natureza ou penalidades afins incorridas pelo segurado a qualquer título;
VII. radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível, ou resíduo nuclear, inclusive armas nucleares e quaisquer outros eventos decorrentes de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos;
VIII. Próprio segurado;
IX. Ascendentes, descendentes e cônjuge do segurado, bem como quaisquer parentes que com o segurado residam ou que dele dependam economicamente; demais passageiros no veículo conduzido pelo segurado.
X. Causados direta ou indiretamente por ato terrorista, independentemente de seu propósito;
XI. Atos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado;
XII. Assédio, abuso ou violência sexual, inclusive dano moral consequente;
XIII. Uso de materiais, procedimentos, métodos de trabalho e/ou técnicas experimentais ainda não aprovados pelos órgãos competentes, governamentais ou não;
XIV. Roubo, furto, estelionato, apropriação indébita, extorsão, extorsão indireta e extorsão mediante sequestro;
XV. Danos sofridos pela mercadoria transportada, inclusive desaparecimento;
XVI. Danos materiais ou corporais causados a terceiros, na hipótese de roubo ou furto do veículo transportador, ou durante o período em que tal veículo estiver em poder dos criminosos;
XVII. Danos materiais e corporais causados a terceiros, decorrentes diretamente do mau estado de conservação ou funcionamento do veículo transportador;
XVIII. Quaisquer reclamações decorrentes de danos a terceiros causados pela carga descarregada e/ou armazenada;
XIX. Danos ocorridos durante o trânsito do veículo transportador, por trajetos e/ou vias não habilitadas conforme regulamentação vigente, salvo caso de força maior;
XX. Infrações relativas às disposições legais do código de trânsito brasileiro, assim como de outro país, na hipótese de a garantia se estender também para os sinistros ocorridos fora do brasil, inclusive no que diz respeito à lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga ou bagagem transportada;
XXI. Ao próprio veículo conduzido pelo segurado;
XXII. Condução de veículos cuja categoria o segurado não esteja habilitado, conforme o código de trânsito brasileiro, assim como de outro país, na hipótese de a garantia se estender também para os sinistros ocorridos fora do brasil.
XXIII. A danos materiais e/ou corporais causados pelo veículo segurado quando conduzido por quem detenha a sua posse em função de furto ou roubo.
XXIV. Riscos cibernéticos.
XXV. O reembolso de indenização que o segurado for obrigado a pagar por sentença que decretar a sua revelia (falta de apresentação de contestação/defesa ou por ausência injustificada em audiência designada pelo juízo).
Cláusula 6ª – Limites de Responsabilidade da Seguradora
6.1 Os Limites de Responsabilidade da Seguradora representam o valor máximo que ela indenizará em cada Sinistro, assim como o total máximo indenizável por este Contrato de Seguro. São os seguintes os Limites de Responsabilidade da Seguradora:
6.2 Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxx (LMI): o Limite Máximo de Indenização, indicado nas Especificações da Apólice, representa o máximo de responsabilidade da Seguradora para pagamento e/ou reembolso de cada Sinistro coberto por este Contrato de Seguro.
6.3 Conforme a estipulação feita entre as partes contratantes, o Limite Máximo de Indenização será aplicado “por Cobertura”, condição que também estará expressa na Especificação da Apólice.
6.4 Se contratados “por Cobertura”, os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada não se somam, nem se comunicam, sendo estipulados, particularmente para cada uma delas.
6.5 Caso ocorram Sinistros em série, todas as perdas e danos decorrentes de um mesmo Evento serão considerados como um único Sinistro, independentemente o número de prejudicados ou reclamantes. Nesta hipótese, apenas um Limite Máximo de Indenização será de responsabilidade da Seguradora.
6.6 Limite Agregado (LA): o Limite Agregado representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora pela soma das indenizações e despesas relativas a todos os Sinistros isolados ocorridos durante a Vigência do contrato, relacionados a diferentes Eventos, atendidas as disposições constantes na Especificação deste Contrato de Seguro.
6.7 O limite Agregado é definido como uma ou mais vezes o valor do Limite Máximo de Indenização pactuado no Contrato de Seguro.
6.8 Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão iguais a 1 (um).
6.9 Na hipótese desta Apólice determinar um Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx contratada, o Limite Agregado estabelecido também se aplicará para cada Cobertura, de maneira distinta e independente, não se somando, nem se comunicando, sendo tal condição expressa na Especificação da Apólice.
6.10 Não obstante a ampliação prevista no subitem – Limite Agregado – e o disposto nos demais subitens,
fica estabelecido que o Limite Máximo de Indenização da Apólice continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Sinistro ou pela série de Sinistros resultantes de um mesmo Evento. Desta forma, o Limite Agregado não poderá ser consumido em Sinistros decorrentes de um único Evento.
6.11 Ocorrerá o cancelamento automático deste contrato de seguro quando a soma das indenizações atingir o limite agregado da apólice, assim como ocorrerá a extinção da cobertura, se o pagamento de indenizações vinculadas a ela esgotar o respectivo limite.
6.12 Sublimite - Este Contrato de Seguro poderá prever Sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao Sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Garantia da Apólice, sendo dele deduzido cada Sinistro indenizado.
6.13 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) - No caso de a Apólice prever Limite Máximo de Indenização distinto por Xxxxxxxxx, o Limite Máximo de Garantia da Apólice será a soma dos Limites Máximos de Indenização das Coberturas contratadas. Fica entendido e acordado que, neste caso, se um mesmo fato gerador der origem a Sinistros garantidos por mais de uma Cobertura, a responsabilidade máxima da Seguradora quanto às indenizações individuais de um mesmo Evento de cada uma das Coberturas não poderá ultrapassar o valor de equivalente a uma vez o Limite Máximo de Indenização por Sinistro contratado para aquela Cobertura.
6.14 Não haverá a reintegração do Limite Máximo de Indenização da Apólice.
6.15 Havendo o pagamento de Indenização, o Limite Máximo de Indenização da Apólice ficará reduzido da quantia paga, assim como o limite agregado.
6.16 Alteração do Limite Máximo de Indenização da Apólice durante a sua Vigência.
6.17 O Segurado, a qualquer tempo durante a Vigência deste Contrato de Seguro, poderá solicitar a elevação do Limite Máximo de Indenização da Apólice, ficando a critério exclusivo da seguradora a aceitação ou não do referido pedido. Na hipótese de haver a Aceitação pela Seguradora da elevação do limite, será adotado o critério restritivo, ou seja, a Vigência será determinada no respectivo Endosso, prevalecendo o Limite Máximo de Indenização da Apólice imediatamente anterior para os Sinistros ocorridos até àquela data, ainda que não tenham sido apresentados os respectivos pedidos de Indenização pelos Terceiros ao Segurado. A elevação do limite prevalecerá apenas em relação aos Sinistros ocorridos a partir da data indicada no respectivo Endosso.
Cláusula 7ª – Aceitação e Alteração do Contrato de Seguro
7.1. A Aceitação da proposta de está sujeita à análise de risco.
7.2. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Seguro assinada pelo Proponente, ou pelo seu
representante legal, ou ainda, pelo corretor de seguros. Na proposta de seguro, o segurado declarou que apresentou todas as informações e elementos essenciais necessários à avaliação e à aceitação dos riscos pela seguradora, nos termos da legislação vigente. foi confirmado o recebimento da proposta de seguro, pela seguradora, com indicação da hora e da data do recebimento.
7.3. A Proposta de Xxxxxx faz parte integrante deste Contrato de Seguro.
7.4. O Segurado poderá, a qualquer momento, solicitar um Endosso à Apólice, cuja solicitação deverá ser produzida mediante uma nova Proposta de Seguro assinada, contendo todos os elementos objeto da modificação pleiteada. A seguradora se reserva o direito de aceitar ou não a referida solicitação, cuja posição será manifesta em até 15 (quinze) dias do seu recebimento. a seguradora poderá solicitar informações adicionais, devidamente justificadas por ela, de modo a poder analisar a solicitação apresentada pelo segurado.
7.5. A Seguradora comunicará ao Segurado, por escrito, a não Aceitação da nova Proposta de Seguro que modificaria o Contrato de Seguro vigente, especificando os motivos da recusa, nos termos do item 7.4 acima.
7.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora, no prazo previsto anteriormente nos itens 7.4 e
7.5 acima, caracterizará a Aceitação tácita da nova Proposta de Seguro, a qual modificará o Contrato de Seguro vigente, nos termos pleiteados pelo Segurado.
7.7. A emissão do Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da Aceitação da nova Proposta de Seguro modificadora do Contrato de Seguro vigente.
Cláusula 8ª – Forma de contratação – Risco Absoluto
8.1. A Cobertura de responsabilidade civil garante o interesse do Segurado, quando este for responsabilizado por danos causados a Terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os Terceiros prejudicados, mediante a anuência da Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato, em decorrência de Sinistro causado:
I Por veículo Segurado indicado na apólice, para a modalidade de responsabilidade civil veículos (RC-V);
II Por qualquer veículo de transporte rodoviário de carga conduzido pelo Segurado ou pelo(s) condutor(es) indicado(s) na apólice de seguro, independentemente de quem seja seu proprietário, para a modalidade de responsabilidade civil para condutores de veículos (RC-V).
8.2. Por veículo Segurado indicado na apólice, para a modalidade de responsabilidade civil veículos (RC-V);
8.3. Por qualquer veículo de transporte rodoviário de carga conduzido pelo Segurado ou pelo(s) condutor(es) indicado(s) na apólice de seguro, independentemente de quem seja seu proprietário, para a modalidade de responsabilidade civil para condutores de veículos (RC-V).
8.4. Este Contrato de Seguro foi estabelecido a Risco Absoluto, isto é, responde a Seguradora pelos Danos Patrimoniais, Danos Pessoais e despesas cobertas, em decorrência da responsabilidade civil para condutores de Veículos (RC-V), até o Limite Máximo de Indenização da Apólice, sem aplicação de rateio, conforme os termos e
condições estabelecidos neste Clausulado.
8.5. Em caso de sinistro amparado por Xxxxxxxxxx de RC-V desta Apólice deverá ser acionada a Primeiro Risco Absoluto da Cobertura de RC-V.
8.6. Este Contrato de Xxxxxx também poderá ser contratado em excesso a um determinado valor ou apólice contratada, o que deverá constar da Especificação da Apólice.
Cláusula 9ª – Obrigações do Segurado O segurado se obriga a:
(a) Dar aviso imediato à seguradora, por qualquer meio, inclusive eletrônico, da ocorrência de fato relevante que possa advir responsabilidade civil garantida, nos termos deste contrato de seguro, tão logo dele tome conhecimento, assim como de sinistro ocorrido, devendo relatar, neste caso, de forma completa o fato e suas circunstâncias, inclusive as providências preliminares tomadas por ele ou por autoridade competente, quando for o caso
(b) Comunicar imediatamente à seguradora sobre qualquer citação ou notificação, carta ou documento que receber e que se relacionar com evento possivelmente garantido por este contrato de seguro;
(c) Xxxxxx a seguradora ciente de todos os trâmites da ação judicial ou arbitragem, informando-a imediatamente sobre qualquer ato praticado por ele ou em razão de determinação judicial, ou arbitral, até a completa resolução ou extinção do processo;
(d) Não assumir qualquer responsabilidade com terceiro(s), sem obter a concordância prévia da Seguradora;
(e) Zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens sob a sua posse ou controle, que sejam capazes de causar danos cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída, comunicando à seguradora, por escrito, qualquer alteração ou mudança que venham a sofrer os referidos bens durante a vigência do contrato de seguro;
(f) Ter o devido cuidado e atenção, adotando todas as medidas práticas para conter e minimizar danos. Isto inclui, mas não se limita, ao asseguramento de que todos os direitos de terceiros sejam adequadamente preservados e exercidos;
(g) Dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos e garantidos por este contrato de seguro;
(h) Informar imediatamente à Seguradora sobre qualquer alteração da categoria de habilitação de veículos indicada nas especificações da apólice, a qual serviu de base para a aceitação e precificação deste seguro.
Cláusula 10ª – Averbação
10.1. O segurado deverá, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo dos documentos das viagens/embarques de todas as viagens/embarques efetuados.
10.2. O não cumprimento da obrigação de averbar todas as viagens/embarques abrangidos pela apólice, isentará, de pleno direito, a Seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro.
Cláusula 11ª – Prêmio, Prêmio mínimo, Pagamento do Prêmio e Ajustamento de Valores.
11.1. Prêmio
11.1.1. A Seguradora calculou o Prêmio referente a este Contrato de Seguro, conforme as bases técnicas determinadas por ela que foram desenvolvidas para este tipo de seguro.
11.1.2. O Prêmio deve ser pago pelo Segurado na(s) data(s) indicada(s) pela Seguradora, no documento pertinente emitido e entregue por ela diretamente ao Segurado ou ao corretor de seguros.
11.1.3. O Segurado deve manter o registro das informações que a Seguradora necessitar e que serviram de basepara ela calcular o Prêmio, fornecendo cópia ou exemplar, sempre que for solicitado por ela.
11.2. Pagamento do Prêmio
11.2.1. A cobrança do prêmio será realizada através de endosso emitido no mês subsequente, com a relação de todos os movimentos das viagens/embarques, averbados pelo Segurado durante o mês de competência de tais movimentações.
11.2.2. A Seguradora calculou o Prêmio referente a este Contrato de Seguro, conforme as basestécnicas determinadas por ela que foram desenvolvidas para este tipo de seguro.
11.2.3. O Prêmio deve ser pago pelo Segurado na(s) data(s) indicada(s) pela Seguradora, no documento pertinente emitido e entregue por ela diretamente ao Segurado ou ao corretor de seguros.
11.2.4. O Segurado deve manter o registro das informações que a Seguradora necessitar e que serviram de base para ela calcular o Prêmio, fornecendo cópia ou exemplar, sempre que for solicitado por ela.
11.2.5. O Prêmio devido por este Contrato de Seguro será pago pelo Segurado, juntamente com o imposto sobre operações financeiras (IOF) e demais impostos eventualmente previstos na legislação.
11.2.6. O pagamento do Prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite(s) prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
11.2.7. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, opagamento do Prêmio deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente
11.2.8. Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do Prêmio à vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, podendo ser
descontado do valor da Indenização o Prêmio devido, reduzidos proporcionalmente os juros pactuados, se fracionado, e o Sinistro acarretar o pagamento pelo Limite Máximo de Indenização previsto na Apólice.
11.2.9. Quando o pagamento da Indenização acarretar a Rescisão do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da Indenização, excluído o adicional de fracionamento, se o caso.
11.2.10. O não pagamento do prêmio à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento daprimeira parcela, nos seguros com Prêmios fracionados, na respectiva data limite, implicará na resolução automática do contrato de seguro, após comunicação prévia do segurado.
11.2.11. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado proporcionalmente em função do Prêmio já efetivamente pago, ou seja, “pro-rata-temporis”, sendo que este procedimento e a nova Data de Término serão expressamente comunicados ao Segurado ou ao representante legal dele ou, ainda, ao corretor de seguros.
11.2.12. Restabelecido o pagamento do Prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de Vigência da Apólice, ficará automaticamente restaurado o Contrato de Seguro.
11.2.13. Findo o novo prazo de vigência da apólice, calculado como previsto na cláusula
11.2.14. Sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio pelo segurado, operará de pleno direito a resolução do contrato de seguro, sem qualquer tipo de notificação judicial ou extrajudicial.
11.3. prêmio mínimo mensal
11.3.1. Fica entendido e acordado que, para manutenção e garantia das coberturas e condições previstas para este seguro, será cobrado um prêmio mínimo mensal, conforme valor previsto na especificação da apólice, acrescido de encargos financeiros e tributários, sempre que a soma dos prêmios apurados nas averbações não atingir o mínimo estabelecido ou quando não houver a movimentação de viagens/embarques.
11.3.2. A cobrança do prêmio mínimo mensal não justifica nem autoriza a falta de qualquer comunicação de embarques para a Seguradora, o qual deverá ser processado no todo e no devido tempo, sob pena de perda do direito a indenização.
11.4. Ajustamento de Valores
11.4.1. Caso seja recebido algum pagamento indevido, ele será reembolsado e reajustado pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV), a partir da data do recebimento dele.
11.4.2. Se a Apólice for rescindida, nos termos das disposições anteriores constantes desta mesma cláusula ou em razão de situações outras previstas em lei, qualquer Prêmio a ser restituído será reajustado conforme o índice IGP-M/FGV, em vigor a partir da data do pedido de Resolução do Contrato de Seguro ou da data em que se deu a rescisão. salvo as situações expressas neste contrato de seguro e outras que possam estar previstas em lei, este contrato somente poderá ser rescindido, total ou parcialmente, por acordo entre as partes contratantes.
11.4.3. O valor da Indenização sujeita-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido neste Contrato de Seguro (IGP-M/FGV), na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva
obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade dela.
11.4.3.1. A atualização prevista no subitem 9.3.3 igualmente se aplica ao Limite Máximo de Indenização e à Franquia e/ou Participação Obrigatória do Segurado.
11.4.3.2. A data da exigibilidade, para os efeitos do subitem 9.3.3, será considerada a data do Sinistro.
11.4.3.3. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva liquidação dela.
11.4.4. Se o pagamento de Indenização resultar no encerramento desta Apólice, por atingir o Limite Máximo de Indenização, todas as prestações de prêmio futuras e não pagas serão deduzidas do valor dessa indenização.
11.4.5. Caso o Segurado deixe de pagar o Prêmio dentro dos prazos especificados pela Seguradora no documento emitido por ela, serão cobrados juros de mora sobre os valores vencidos e não pagos, independentemente de notificação ou de intimação judicial.
11.4.6. A Seguradora não poderá rescindir este Contrato de Seguro, se o Prêmio tiver sido pago à vista, mediante financiamento junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado atrasar ou suspender o pagamento das parcelas do financiamento.
11.4.7. Caso o limite segurado de cada cobertura contratada seja menor que o valor mínimo determinado no art. 13, § 3º da Lei nº 11.442/2007, com as alterações introduzidas pela LEI nº nºº
14.599/2023, na data da ocorrência do sinistro, devido à valorização do DES (Direito Especial de Saque), a Seguradora irá ajustar o valor do limite segurado por cobertura até garantir o mínimo obrigatório previsto na legislação mencionada.
Cláusula 12ª – Liquidação de Sinistros
12 A liquidação de Sinistro garantido por este Contrato de Seguro processar-se-á segundo as seguintes regras:
12.1. Proposta qualquer Ação Judicial ou Procedimento Arbitral, o Segurado nomeará os advogados de defesa, podendo haver adiantamento, conforme o caso, que será decidido a critério da Seguradora;
12.2. Ainda que não figure na Ação Judicial ou no Procedimento Arbitral, a Seguradora poderá intervir na qualidade de assistente, ficando facultado o direito de participar dos entendimentos em qualquer fase das negociações e procedimentos;
12.3. Apurada a responsabilidade civil do Segurado, nos termos desta Apólice, a Seguradora efetuará o pagamento da Indenização, conforme o limite previsto na Apólice;
12.4. A Seguradora indenizará o montante dos Danos Patrimoniais e/ou Pessoais regularmente apurados, observado o Limite Máximo de Indenização da Apólice indicado na Especificação da Apólice;
12.5. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com o Terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros,só
será reconhecido pela Seguradora, se tiver a prévia anuência dela. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Terceiro prejudicado, fica, desde já, estabelecido que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
12.6. É vedado ao segurado transigir, pagar ou tomar outras providências que possam influir no resultado das negociações ou litígios, em especial reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, salvo se tiver a anuência expressa da seguradora;
12.7. Fixada a Indenização devida, seja por sentença judicial/arbitral transitada em julgado, seja por acordo com a anuência da Seguradora, a Seguradora efetuará o pagamento da Indenização da quantia a que estiver obrigada, no prazo de até 30 (trinta) dias, após protocolo de entrega de todos os documentos básicos previstos neste Contrato de Seguro. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para a liquidação do Sinistro, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo aqui previsto será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que se der a entregados documentos solicitados;
12.8. Caso, após o processo de Regulação de Sinistros, a Seguradora conclua que a Indenização não é devida, o Segurado deverá ser comunicado formalmente, com a justificativa para o não pagamento, dentro do prazo previsto.
12.9. Se o prazo determinado no item 12.7. anterior não for cumprido, o valor da Indenização estará sujeito à aplicação de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da Indenização, sem prejuízo de sua atualização;
12.10. Se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite máximo devido a título de Indenização pelo Sinistro, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para a constituição de capital assegurador da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, os referidos títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora;
12.11. A Seguradora poderá oferecer a possibilidade de pagamento direto da Indenização ao Terceiro prejudicado, em cada caso de Sinistro, de sua livre e espontânea convicção;
12.12. Na hipótese de o Segurado recusar proposta de acordo recomendada pela Seguradora e aceita pelo terceiro prejudicado, fica desde já estipulado que a Seguradora não responderá por quantias que, por decisões proferidas em ações judiciais, processos arbitrais ou procedimentos administrativos, excedam o montante pelo qual o sinistro seria liquidado, caso o acordo tivesse sido realizado com base naquele entendimento.
12.13. Os seguintes documentos, entre outros, devem ser entregues à seguradora em caso de sinistro:
(i) Aviso de Sinistro, com informações detalhadas a respeito da Ocorrência, inclusive sobre os Terceiros atingidos, com possível indicação de nomes, endereços e telefones e nomes dos hospitais nos quais os Terceiros estão internados ou que foram atendidos;
(ii) Citação, petição inicial, notificação, intimação ou quaisquer outros documentos legaisrecebidos em relação ao pedido de Indenização, ou da propositura de Ação Judicial/Arbitral;
(iii) Documentos de abertura e conclusão do inquérito policial, quando aplicável;
(iv) Boletim de Ocorrência, quando aplicável;
(v) Laudo sobre a dosagem alcoólica do Segurado no momento do Sinistro, se disponível.
Cláusula 12ª – Franquia
12.1. Toda e qualquer franquia ou participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis, quando aplicável neste Contrato de Seguro, estará estabelecida na especificação da Apólice.
12.2. A Seguradora somente indenizará os sinistros que excederem ao valor da franquia, descritas na especificação da Apólice,
12.3. Correrão exclusivamente por conta do Segurado os prejuízos indenizáveis e relativos a cada sinistro coberto, até o valor das franquias, descritas na especificação da Apólice
12.4. Todo e qualquer sinistro acima do valor da franquia a Akad Seguros arcará com o valor inteiro até o limite da apólice.
Cláusula 13ª – Concorrência de Apólices
13.1. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a indenização devida no âmbito deste seguro relativa a cada perda coberta será calculada como a proporção, no valor total da soma do valor que seria devido, no âmbito de cada perda coberta, de cada apólice concorrente, se não existisse a concorrência de apólices.
13.2. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
13.3. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
Cláusula 14ª – Vigência
14.1. Salvo estipulação em contrário, este contrato de seguro vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a partir das 24 (vinte e quatro) horas dos dias expressos na especificação da apólice como data de início e data de término de vigência, respectivamente.
14.2. Este contrato de seguro poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes contratantes.
14.3. A rescisão, em relação ao prêmio recebido, importa na retenção dele pela seguradora da parte proporcional ao tempo decorrido (“pro-rata-temporis”), além dos emolumentos.
14.4. a parcela do prêmio a ser devolvida ao segurado será corrigida pela variação positiva do IGP- M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), a partir da data da efetiva rescisão.
14.5. Ocorrerá a resolução automática deste contrato de seguro quando a soma das indenizações e das despesas amparadas por ele atingir o limite máximo de indenização da apólice.
Cláusula 15ª – Renovação
15.1. A renovação deste seguro não é automática, cabendo às partes pactuarem previamente as bases da nova contratação, devendo o segurado preencher novo questionário e nova proposta de seguro, atualizando todas as informações constantes da apólice xxxxxxxx e encaminhando-as à seguradora antes do término de vigência desta apólice.
15.2. Com base na análise das informações constantes da nova Proposta de Seguro e do Questionário, a Seguradora determinará se o Contrato de Seguro será ou não renovado, apresentando os novos termos e condições, uma vez aceito por ela o pedido de renovação.
Cláusula 16ª – Medidas de Segurança
16.1. O segurado deve observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere às medidas de segurança e de prevenção de acidentes no tocante aos riscos inerentes à circulação de veículos de transporte rodoviário de carga por ele conduzido, respeitando tanto a legislação ordinária quanto a legislação especial atinentes ao objeto deste seguro, em especial o código nacional de trânsito vigente, assim como de outro país, na hipótese de a garantia se estender também para o s sinistros ocorridos fora do brasil, cuja situação está prevista na especificação da apólice.
16.2. A seguradora se reserva o direito, em caso de sinistro, de verificar o fiel cumprimento das exigências contidas nesta cláusula, implicando a sua inobservância em perda de direito à indenização, por parte do segurado, conforme o disposto na cláusula 17ª também dessas condições gerais.
Cláusula 17ª – Perda de Direito
17.1. O segurado perderá o direito a qualquer indenização decorrente deste contrato de seguro se: I Deixar de cumprir as obrigações nele convencionadas;
II Xxxxxxx inadimplente em relação ao prêmio devido na data do pagamento da indenização; III Por qualquer meio ilícito, o segurado procurar obter benefícios deste contrato de seguro;
IV Fizer declarações inexatas, pessoais ou por seu representante legal ou, ainda, por seu corretor de seguros, omitindo circunstâncias que poderiam ter influenciado na aceitação da proposta de seguro ou na estipulação do valor do prêmio, situaçõ es nas quais, além da perda do direito à indenização, ficará obrigado ao pagamento do prêmio vencido, conforme preceitua a legislação vigente;
17.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a seguradora poderá:
I Na hipótese de não ocorrência do sinistro, rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível;
II Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral em relação ao limite máximo de indenização da apólice, rescindir o contrato de seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado;
17.3. Agravar intencionalmente os riscos garantidos por este contrato de seguro .
17.4. Deixar de comunicar imediatamente à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
17.5. No caso de agravação do risco sem má-fé do segurado, a seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar ciência ao segurado, por escrito, de sua decisão de rescindir o contrato de seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. a seguradora poderá, ainda, dar continuidade ao contrato de seguro;
17.6. A resolução do contrato de seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a ciência dada ao segurado, e será restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer;
17.7. Na hipótese de continuidade do contrato de seguro, a Seguradora cobrará a diferença do prêmio cabível;
17.8. Deixar de avisar o sinistro à seguradora, tão logo dele tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para conter ou minorar as consequências dele, observadas, contudo, as disposições contidas na cláusula 9ª – obrigações do segurado, deste mesmo clausulado.
Cláusula 18ª – Sub-rogação de Direitos
18.1. Paga a Indenização, cujos recibos de quitação valerão como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub- rogada em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado em razão de eventual processo de ressarcimento das quantias indenizadas por ela, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício desta prerrogativa. Será ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga os direitos de sub- rogação da Seguradora.
18.2. Qualquer quantia recuperada pela Seguradora, em excesso ao valor do pagamento efetuado por ela, deverá ser restituída ao Segurado, deduzido o custo proporcional suportado pela Seguradora para obter a referida recuperação.
18.3. Sob nenhuma circunstância a Seguradora exercerá seus direitos de sub-rogação constantes nesta Apólice contra qualquer Segurado desta Apólice, exceto caso seja condenado por ilícito doloso, ou seja, determinado que o Segurado tenha cometido deliberadamente ato fraudulento ou, por qualquer meio ilícito, tenha obtido benefícios deste Contrato de Seguro.
Cláusula 19ª – Prescrição
19.1. Os prazos prescricionais relativos a este Contrato de Seguro serão regulados pela legislação civil brasileira.
Cláusula 20ª – Foro
20.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer conflitos oriundos desta Apólice.
Cláusula 21ª - Cessão de Direitos
21.1. Esta Apólice e os direitos nela expressos não poderão ser cedidos a outrem sem a prévia autorização por escrito da Xxxxxxxxxx.
Glossário dos termos utilizados no Clausulado
Para facilitar a compreensão da nomenclatura técnica utilizada neste Contrato de Seguro, segue a relação comos principais termos empregados, os quais fazem parte integrante destas Condições Gerais:
Ação Judicial/Arbitral
Processo civil ou arbitral, através do qual a reclamação do Sinistro ou do alegado Sinistro é analisada e julgada,de modo a atribuir ou não a responsabilidade civil e a obrigação do Segurado pela reparação do Dano havido.
Aceitação
Ato de aprovação da Proposta de Seguro, a qual é submetida previamente à Seguradora para a contratação deste seguro e em data anterior à emissão da Apólice. Durante a Vigência deste Contrato de Seguro, o Segurado poderá submeter pedidos de alterações à Seguradora, cabendo a ela aceitá-los ou não.
Agravação de Risco
Aumento da probabilidade de o Risco vir a ocorrer, assim como a expectativa de ampliação dos danos em caso de Sinistro.
Apólice
É o documento que formaliza o Contrato de Seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da Seguradora e do Segurado.
Aviso de Sinistro
A comunicação do Sinistro realizada pelo Segurado à Seguradora, sendo esta comunicação uma obrigação legal e contratual.
Cancelamento
A dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento de Indenização ao Segurado.
Cancelamento automático
O que resulta da falta de pagamento do Prêmio nos prazos estipulados.
Cancelamento integral
A dissolução do Contrato de Seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este Cancelamento obriga adevolução de Prêmio.
Cláusula Particular
Particulariza o Contrato de Seguro, complementando ou alterando as Condições Gerais e/ou Especiais.
Clausulado
O conjunto das cláusulas deste Contrato de Seguro, ou, em um sentido mais amplo, todas as disposições e(ou) os termos e condições desta Apólice.
Cobertura
A garantia objeto do Contrato de Xxxxxx em sobrevindo um Evento pertinente ao Risco coberto.
Contrato de Seguro
Instrumento através do qual uma das partes, denominada Seguradora, se obriga, mediante o recebimento de um Prêmio, a garantir interesse legítimo da outra parte, denominada Segurado, contra Riscos predeterminados.
Danos Estéticos
Espécie de dano corporal que se caracteriza pela alteração permanente da aparência externa da pessoa, causando-lhe redução ou eliminação do padrão de beleza.
Danos Patrimoniais
Toda alteração perpetrada a bem tangível ou corpóreo de Terceiro e que reduza ou anule o seu valor econômico, como, entre outros, deterioração, estrago, inutilização ou destruição. A redução ou a eliminação da expectativa de lucros, ou de ganhos em razão dos danos materiais e a impossibilidade de fruição do bem atingido estão abrangidas no conceito de Danos Patrimoniais cobertos por esta Apólice. Neste conceito de Danos Patrimoniais, estão também abrangidas as perdas financeiras ocasionadas a Terceiros que não sofrerem diretamente o dano material, mas foram impossibilitados de fruir dos seus bens em razão do Evento ocorrido e garantido pela Apólice.
Danos Pessoais
Toda a lesão corporal e suas consequências, de origem súbita, que repercuta em morte ou não, causada àpessoa e por motivos externos a ela, em razão da Ocorrência do Risco coberto por esta Apólice. O termo abrange também as perdas financeiras relacionadas à lesão corporal.
Data de Início
A data do início de Vigência deste Contrato de Seguro, indicada nas Especificações da Apólice.
Data de Término
A data do término da Vigência deste Contrato de Seguro, indicada nas Especificações da Apólice.
Despesas com a Defesa do Segurado
Despesas razoáveis incorridas com o consentimento da Seguradora em relação à defesa do Segurado em juízo ou fora dele, bem como os custos técnicos empreendidos com a atividade de investigação e avaliação dos danos reclamados, incluindo honorários profissionais. Compreendem, ainda, as custas judiciais/arbitrais, os honorários
advocatícios, as perícias técnicas, assim como a constituição de fianças que garantam obrigações futuras de Indenização, sempre que elas forem determinadas judicialmente ou no processo de arbitragem. A Seguradora avaliará a razoabilidade dos valores apresentados pelo Segurado, podendo, inclusive, participar da contratação de advogados e peritos, sendo que os advogados sempre serão indicados pelo Segurado. Todas as custas e as despesas decorrerão exclusivamente das investigações, da preparação de defesas, da realização de acordos ou da interposição de recursos relacionados a qualquer reclamação de Sinistro, sendo que os valores indenizados ou reembolsados serão descontados do Limite Máximo de Indenização da Apólice.
Despesas de Contenção de Sinistros
Gastos com as medidas emergenciais empreendidas pelo Segurado ou por outra pessoa agindo em interesse dele, com o objetivo de evitar a materialização de fato do Sinistro que seria coberto pela Apólice, diante de determinado fato ou situação de Ocorrência plausível de provocá-lo conforme os Riscos cobertos previstos na Apólice. As Despesas de Contenção de Sinistro devem ser adequadas, oportunas, proporcionais e plenamente justificadas em relação ao fato ou situação ocorrida. Diferentemente das Medidas de Prevenção de Sinistros, asquais devem ser empreendidas e os seus custos exclusivamente suportados pelo Segurado, as Despesas de Contenção de Sinistros são indenizáveis por este Contrato de Seguro.
Despesas de Salvamento de Sinistros
Gastos com as medidas emergenciais empreendidas pelo Segurado ou por outra pessoa agindo em interessedele, com o objetivo de minorar os Danos consequentes do Sinistro ocorrido e coberto por esta Apólice.
Direitos Especiais de Saque
Também podendo ser abreviado e mencionado como DES, significa um instrumento monetário internacional, criado pelo Fundo Monetário Internacional e cuja cotação, no Brasil, é divulgada pelo Banco Central.
Endosso
Documento emitido pela Seguradora, o qual tem por objetivo formalizar a inclusão de determinada alteração noContrato de Seguro durante a Vigência dele. Este documento fica anexado à Apólice, dela fazendo parte integrante.
Especificações da Apólice
Parte inicial da Apólice, que indica o conteúdo resumido deste Contrato de Seguro. A lista de indicações contém,entre outras, as seguintes informações: nome e endereço do Segurado, o Limite Máximo de Indenização da Apólice, Moeda, Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado, Vigência do Contrato de Seguro – Data de Início e Data de Término, Prêmio e a forma de pagamento, Categoria da habilitação do Segurado e Âmbitogeográfico da Cobertura.
Evento
A causa ou o fato gerador do Sinistro, ou da Ocorrência do Risco predeterminado no Contrato de Seguro. Quando um mesmo e único Evento causar danos a mais de um Terceiro ou reclamantes diversos, será considerado um único Sinistro, para os efeitos deste Contrato de Seguro e aplicação do Limite Máximo deIndenização da Apólice.
Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado
Valor indicado nas Especificações da Apólice, sendo que a Seguradora somente indenizará o Sinistro que
excedê-lo, ou seja, o referido valor será sempre deduzido de qualquer Indenização a ser paga ao Segurado.
Indenização
A quantia paga pela Seguradora por ocasião de um Sinistro coberto pela Apólice.
Limite Agregado (LA)
Limite máximo indenizável pela Apólice, considerando a soma de todas as indenizações, custos e despesas cobertas, resultantes de diferentes Sinistros ocorridos durante a sua Vigência. O limite agregado, fixado em valor igual ou superior ao limite máximo de Indenização – LMI, está expresso na Especificação da Apólice. Não obstante a ampliação prevista no conceito de limite agregado, o LMI continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Sinistro ou Ocorrência e também na série de Sinistros resultantes de um mesmo Evento.
Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
Limite máximo de Indenização garantido por uma Apólice, em função da Ocorrência de um ou mais Sinistros durante a Vigência do seguro, abrangendo uma ou mais Xxxxxxxxxx contratadas.
Limite Máximo de Indenização da Apólice
Indicado nas Especificações da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxx, assim como pelo total de Sinistros ocorridos durante a sua Vigência. Caracteriza um mesmo e único Sinistro ou Ocorrência, todas as reclamações decorrentes de um mesmo Evento, qualquer que seja o número de reclamantes. Ver Evento.
Medidas de Prevenção de Sinistros
Entende-se, entre outras providências que devem ser tomadas pelo Segurado, a manutenção ordinária preventiva, conserto, substituição preventiva de peças e a observância às normas legais do Código Nacional deTrânsito Brasileiro e/ou de outra legislação, ou norma equivalente de outro país, na hipótese de a Cobertura se estender ao exterior. Os gastos decorrentes com a tomada das Medidas de Prevenção de Sinistros não fazem parte do mecanismo reparatório deste Contrato de Seguro, correndo por conta exclusiva do segurado.
Ocorrência
Fato, acidente ou acontecimento que pode gerar Sinistro coberto por este Contrato de Xxxxxx.
Prêmio
Valor representado pela contraprestação devida à Seguradora pelo Segurado, em face da prestação dagarantia dada por ela em relação às Coberturas contempladas nesta Apólice.
Proposta de Seguro
Instrumento formal do pedido realizado pelo proponente do seguro para a Aceitação de Risco pela Seguradora. Uma vez aceito o Risco e emitida a Apólice, com a efetivação do pagamento do Prêmio, o proponente se torna Segurado. A proposta faz parte integrante deste Contrato de Seguro.
"Pro-rata temporis"
Referência ao tipo de cálculo cujos resultados são proporcionais ao tempo decorrido.
Questionário
Formulário detalhado sobre as condições dos Riscos, elaborado e impresso pela Seguradora, sendo preenchidopelo Segurado, que faz parte integrante da Proposta do Seguro.
Reclamação de Prejuízo
Refere-se às situações a seguir, quando decorrentes de Evento causado pelo Segurado, quando da circulação de Veículos de transporte rodoviário de carga que o Segurado esteja conduzindo:
(i) qualquer Notificação por escrito de Terceiros dirigida ao Xxxxxxxx;
(ii) processo judicial;
(iii) procedimento de arbitragem;
(iv) processo administrativo disciplinar, éticos e regulatórios.
Regulação de Sinistros
Expressão utilizada para indicar o processo de ajustamento de Sinistros, cuja finalidade básica está centrada na constatação da causa e na apuração dos valores relativos aos danos cobertos, de modo a propiciar a devida Indenização garantida por este Contrato de Seguro.
Rescisão do Contrato de Seguro
Dissolução antecipada do Contrato de Seguro, em sua totalidade ou parcialmente, por determinação legal,acordo, perda de direito ou inadimplência do Segurado.
Risco
Evento fortuito, possível, ocorrido em data incerta, independente da vontade humana em produzi-lo, sendo que é em razão das consequências dele, quando acontece, que o Contrato de Seguro é realizado.
Segurado
Pessoa natural que tem interesse segurável na garantia do Risco de Responsabilidade Civil por Danos Patrimoniais e Pessoais causados a Terceiros em decorrência da condução de veículos de transporte rodoviário de carga.
Seguradora
A tomadora e garantidora dos Riscos cobertos por esta Apólice.
Seguro a Primeiro Risco Absoluto
A Seguradora responde pelo valor integral de qualquer Sinistro ou conjunto de Sinistros cobertos até o Limite Máximo de Indenização da Apólice contratado, sem aplicação de qualquer espécie de rateio.
Sinistro
A Ocorrência do Evento gerador de Dano Patrimonial e/ou Pessoal indenizáveis, ou não por esta Apólice,dependendo dos Riscos cobertos.
Sublimite
Limite máximo de responsabilidade da Seguradora em relação a uma determinada Xxxxxxxxx ou Risco, o qual faz
parte do limite de garantia da Apólice e dele será deduzido havendo qualquer pagamento de Indenização de Sinistro. O Sublimite estará expresso na Especificação da Apólice, quando aplicável.
Terceiro
Qualquer pessoa natural ou jurídica, EXCETO: o Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão(s), bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, ou pessoas que estejam no veículo conduzido pelo Segurado.
Vigência
Prazo de duração do Contrato de Seguro. O período de Cobertura da Apólice está compreendido entre a Data de Início e a Data de Término, ambas indicadas nas Especificações da Apólice.
Condições Especiais Cobertura Básica: Danos Materiais
1. Riscos Cobertos
1.1. Respeitados os Limites máximos de Indenização por Cobertura e o Limite Máximo de Garantia da Apólice, a Seguradora garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Patrimoniais cobertos por esta Apólice, ocorridos em todos os lugares indicados na Especificação da Apólice como Âmbito Geográfico, durante o período de Vigência e decorrentes do Risco da circulação de Veículos de transporte rodoviário de carga que o Segurado esteja conduzindo.
1.2. Estipula-se, através da presente Xxxxxxxxx, um Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, para a Cobertura contratada para Eventos de Danos Materiais, mediante o respectivo pagamento de Prêmio.
2. Riscos Excluídos
2.1. Exclusões previstas nas Condições Gerais (Riscos Excluídos).
3. Disposições Finais
3.1. A presente Xxxxxxxxx básica poderá ser contratada concomitantemente com as demais Coberturas básicas.
3.2. Ratificam-se as Condições Gerais deste Contrato de Seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
Condições Especiais Cobertura Básica: Danos Pessoais
1. Riscos Cobertos
1.1. Respeitados os Limites máximos de Indenização por Cobertura e o Limite Máximo de Garantia da Apólice, a Seguradora garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Pessoais cobertos por esta Apólice, ocorridos em todos os lugares indicados na Especificação da Apólice como Âmbito Geográfico, durante o período de Vigência e decorrentes do Risco da circulação de Veículos de transporte rodoviário de carga que o Segurado esteja conduzindo.
1.2. Estipula-se, através da presente Xxxxxxxxx, um Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, para a Cobertura contratada para Eventos de Danos Materiais, mediante o respectivo pagamento de Prêmio.
2. Riscos Excluídos
Exclusões previstas nas Condições Gerais (Riscos Excluídos).
3. Disposições Finais
4.1 A presente Xxxxxxxxx básica poderá ser contratada concomitantemente com as demais Coberturas básicas.
4.2 Ratificam-se as Condições Gerais deste Contrato de Seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
Condições Particulares Cobertura Adicional Xxxxx Xxxxxx
1. Riscos Cobertos
1.1. A Seguradora garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Morais cobertos por esta Apólice, ocorridos em todos os lugares indicados na Especificação da Apólice como Âmbito Geográfico, durante o período de Vigência e decorrentes do Risco da circulação de Veículos de transporte rodoviário de carga que o Segurado esteja conduzindo.
1.2. Para efeito desta Cobertura, Xxxxx Xxxxxx, referem-se aos reflexos de acidente automobilístico que causem danos psicológicos à vítima e/ou seus familiares, tais como traumas, sofrimento, desconforto, dores físicas, dores afetivas e que possam afetar a virtude, a honra e a imagem.
1.3. Fica, ainda, entendido e acordado que a Cobertura de Xxxxx Xxxxxx, compreendida nesta cláusula, fica sublimitada até o percentual máximo informado na Especificação da Apólice da Cobertura básica contratada e não representando capital Segurado isolado.
1.4. Em caso de Sinistro indenizável de Danos Morais, em conjunto com Danos Patrimoniais e Pessoais, a Indenização total a ser paga não poderá exceder ao Limite Máximo de Garantia da Apólice.
2. Riscos Excluídos
2.1. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais (Riscos Excluídos), estão excluídas as condenações por Xxxxx Xxxxxx impostas ao Segurado, em razão de fatos não relacionados ao acidente coberto e indenizável nestas Condições Gerais, as condenações aplicadas ao Segurado em razão de sua omissão na condução do processo instaurado pelo Terceiro prejudicado, bem como as indenizações de Danos Estéticos.
3. Disposições Finais
3.1. A presente Xxxxxxxxx adicional poderá ser contratada concomitantemente com qualquer uma das Coberturas básicas.
3.2. Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste Contrato de Seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Particulares.
1. Riscos Cobertos
Condições Particulares
Cobertura Adicional Responsabilidade Civil Circulante
1.1. Respeitados os Limites máximos de Indenização por Cobertura e o Limite Máximo de Garantia da Apólice, a Seguradora garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos danos causados cobertos nas condições básicas dessa apólice durante a circulação do veículo da frota do segurado que estiver trafegando sem carga e sem seu respectivo documento fiscal (MDF-e), ocorridos em todos os lugares indicados na Especificação da Apólice como Âmbito Geográfico, durante o período de vigência desta apólice.
1.2. Estipula-se, através da presente Xxxxxxxxx, um Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, para a Cobertura contratada para eventos ocorridos enquanto estiver trafegando sem carga e sem seu respectivo documento fiscal (MDF-e), para danos cobertos na apólice, mediante o respectivo pagamento de Prêmio.
2. Riscos Excluídos
2.1. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais (Riscos Excluídos), esta cobertura não se abrange aos veículos rodoviários de carga dos transportadores subcontratados ou qualquer outro que não seja pertencente a frota do segurado.
3. Disposições Finais
3.1. A presente Xxxxxxxxx adicional poderá ser contratada concomitantemente com qualquer uma das Coberturas básicas.
3.2. Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste Contrato de Seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Particulares.