Contract
PROCESSO LICITATÓRIO nº 053/2022 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 |
OBJETO: “EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUNS, REFERENTES À OBRA DO TÉRMINO DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO”, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 05/05/2022 às 9:30 horas, no Departamento de Compras Sala de Licitações nº 238 Centro Administrativo de Luz Prefeitura Municipal de Luz/MG |
CENTRO ADMINISTRATIVO Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 153 Bairro Monsenhor Parreiras Luz/MG CEP: 35.595-000. Setor de Licitações. Email: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Aos cuidados da Pregoeira Telefone: (00) 0000-0000. Ramal 51 |
Os componentes do Projeto Executivo, planilhas, cronograma físico financeiro, para elaboração da proposta, estarão disponíveis a ser solicitados pelos Licitantes interessados no Serviço de Engenharia/Secretaria Municipal de Obras, situado a Rua Goiás nº 15, em Luz/MG, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 ou por email: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx |
Visita Técnica: Dia 16/04 a 04/05/2022, no Horário das 07:00 às 11: 00 horas. Agendamento: Via telefone (000) 0000-0000, tratar com a Servidora Xxxxxx Xxxxxxx, durante os dias de expediente, em horário comercial. |
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 053/2022 de 12/04/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2022 de 13/04/2022
FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Art. 1º e seguintes da Lei Federal Nº 14.133/2021 de 01.04.2021, regulamentado pelo Decreto Municipal N°. 3131/2021 de 24.08.2021.
O MUNICÍPIO DE LUZ - MG - MINAS GERAIS, mediante a pregoeira designada pelo Decreto nº 3.186/2021, Sra. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo Menor Preço, para o objeto conforme descrição contida neste EDITAL e nos seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal N.º 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto Municipal N.º 3131/2021 bem como à legislação correlata, demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data de entrega e abertura dos envelopes: 05 de Maio de 2022. Horário: 9:30 h
Endereço: Prefeitura Municipal de Luz/MG Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras Luz/MG
CEP: 35.595-000.
Setor de Compras e Licitações. Xxxx 000.
Credenciamento: Das 9:30 às 9:40h, podendo ser prorrogado a critério da Pregoeira.
Visita Técnica: Visita Técnica: Dia 16 de abril a 04 de maio de 2022, no Horário das 07:00 às 11:00 horas.
Deve ser agendada via telefone (000) 0000-0000, tratar com a Servidora Xxxxxx Xxxxxxx, durante os dias de expediente, em horário comercial, detalhes no item 8.0 do edital.
1.0 - DO OBJETO
“EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUNS, REFERENTES À OBRA DO TÉRMINO DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO”, conforme
especificações e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência.
2.0 - DO VALOR
2.1 – O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 109.805,65 (cento e nove mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
2.2 - O preço ofertado pelo licitante poderá ser reajustado ou reduzido, com adequações para manter o equilíbrio econômico-financeiro, bem como para atender acréscimos ou decréscimos do objeto contratado, através de Termo Aditivo, bem como nas demais situações previstas nos Artigos 124, 125 e seguintes da Lei Federal N.º 14.133/2021.
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Ficha nº 931/2022 – 08.04.1.105.4.4.90.51.02.00.00.00
4.0 - DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de execução do objeto desta licitação será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços, emitida pelo Secretário Municipal de Obras Públicas.
4.2 – O prazo do contrato decorrente desta licitação será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses previstas nos Artigos 105 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021.
4.3 O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
a) Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
b) Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
c) Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
5.0 – DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
5.1 - Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente licitação e que farão parte integrante deste EDITAL, independentemente de transcrição, são os seguintes:
ANEXO 1 – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do Artigo 63, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021);
ANEXO 2 - Modelo de proposta;
ANEXO 3 - Modelo de Declaração de Vistoria;
ANEXO 4 – Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (inciso VI do Art. 68 da Lei N.º 14.133/2021);
ANEXO 5 – Modelo de Declaração de que recebeu todos os documentos pertinentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações desta licitação;
ANEXO 6 – Modelo de Declaração de Microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007;
ANEXO 7 – Modelo do Quadro de Composição da Taxa de BDI; OBS: licitante deve apresentar caso não for utilizar o BDI do Município (Anexo 12)
ANEXO 8 – Modelo de credenciamento.
ANEXO 9 – Termo de Referência (TR)
a) Anexo A do TR - Projetos Básicos;
b) Anexo B do TR - Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, anexando planilha que conste a composição das taxas de BDI;
c) Anexo C do TR - Cronograma Físico Financeiro;
ANEXO 10 - Minuta de contrato;
ANEXO 11 – Modelo de Declaração de disponibilidade de mão de obra, material e equipamentos ANEXO 12 - Modelo de Declaração de adoção da composição da taxa de BDI do órgão responsável pelo orçamento base
ANEXO 13 - Modelo de Disponibilidade de Profissional Técnico.
6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2 – Satisfaçam todas as exigências estabelecidas neste EDITAL.
6.3 - O presente Edital poderá ser impugnado, na forma prevista no Artigo 164 da Lei N.º 14.133/2021.
7.0 – DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
7.1- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
7.1.1 Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no País;
7.1.2 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a administração direta ou indireta do Município de Luz, ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar;
7.1.3 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei N.° 9.605, de 1998;
7.1.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 9º e 14 da Lei N.º 14.133/2021, bem como nas demais vedações previstas em lei;
7.1.5 Que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, por se tratar de obras simples, consideradas de pequena monta, sem necessidade de grande especialização.
8.0 - DA VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
8.1 - A licitante deverá visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes à sua execução.
8.2 - A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal do licitante, ou por quem de direito que o mesmo, outorgar poderes, preferencialmente pelo RT da licitante, que ao final, assinará a Declaração, conforme modelo constante no ANEXO 3, deste edital, a qual deverá constar no envelope de habilitação.
8.3 A vistoria dar-se-á no local da obra no | dia 16 de abril a 04 de maio de 2022, no Horário das |
07:00 às 11: 00 | horas. |
8.4 Deve ser agendada via telefone (00) 0000-0000, tratar com a Servidora Xxxxxx Xxxxxxx, durante os dias de expediente, em horário comercial. |
8.5 Os participantes serão conduzidos pelo Engenheiro do município, para realização da vistoria, saindo da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sito à Rua Goiás, nº 15 – Luz/MG.
8.6 Não haverá vista técnica sem o prévio agendamento.
8.7 - Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante.
9.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
9.1 - Na sessão pública para recebimento da documentação da habilitação e das propostas, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
9.2 - Em casos de representação o credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, conforme modelo apresentado no ANEXO 8 do presente EDITAL, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
9.3 - Deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4 - Cada licitante credenciará apenas um representante.
9.5 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
9.6 – O Licitante que desejar nomear representante para todos os atos, inclusive para a assinatura de contratos e/ou aditivos deverá apresentar Instrumento Procuratório Público.
9.7 Declaração de Enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial; Declaração emitida pela Receita Federal; para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.8 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso (conforme modelo ANEXO 6), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006
9.9 -Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo 1.
10.0– DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capítulo 5, deverão no ato do credenciamento apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)
10.1.1 Entende-se por documento oficial: Declaração de Enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial; Declaração emitida pela Receita Federal; dentre outros.
10.1.2 - O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, durante o credenciamento, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.
10.2 – As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC Nº 123/2006.
10.3 – Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4 - A não-regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos Artigos 90 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.5 – Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006.
10.6 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
11.0– DA ABERTURA DA SESSÃO
11.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar a Pregoeira os seguintes documentos:
11.1.1 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO 1;
11.1.2 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso (conforme modelo ANEXO 6), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
11.1.2.1 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do
tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
11.1.3 - Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE LUZ/MG PRC Nº 053/2022 PREGÃO Nº 012/2022
LICITANTE: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE LUZ/MG PRC Nº 053/2022 PREGÃO Nº 012/2022
LICITANTE: ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
12.0 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE PROPOSTA)
12.1. O Envelope "Proposta" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) PROPOSTA deverá ser elaborada em papel próprio do Licitante, conforme ANEXO 2, contendo o valor global dos serviços em R$ (reais) em algarismo e por extenso, sem rasuras, emendas ou entrelinhas devidamente assinadas pelo seu representante legal.
a.1) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS elaborada em papel próprio da Empresa, contendo para cada item ou subitem, o preço unitário e total proposto, calculado pela multiplicação dos preços unitários pelas respectivas quantidades para obter-se o total do item ou subitem. Finalmente, os totais são somados para determinar o valor global da proposta, em R$ (REAIS) correspondente a data da apresentação, conforme modelo.
a.2) Nesta planilha, devem ser informadas as taxas de BDI, com os Encargos Sociais (já incluso) adotadas e data de elaboração do mesmo, que se constituirá na data base, caso ocorra reajustamentos de preços.
a.3) Os preços a serem aplicados para execução dos serviços serão unitários, especificados na planilha, que passará a integrar o Contrato, independentemente de transcrição. Os referidos preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução dos serviços e quaisquer encargos que possam incidir nos serviços que serão executados, inclusive os complementares (vale transporte, EPI, Exames médicos, ferramentas etc.), quando a lei assim os exigir.
a.4) Para as unidades de medidas dos quantitativos dos serviços não será admitida “verba” ou outra similar que não demonstre objetivamente a quantidade dos serviços a serem executados. No entanto, quando a quantificação do serviço apresentar complexidade, será anexada ao orçamento a respectiva memória de cálculo.
a.5) Para o cálculo do valor total dos itens administração local e encargos complementares sempre que possível deverá ser adotada a metodologia do CREA/MG.
a.6) Os preços unitários e global não poderão ser superiores aos constantes na planilha orçamentária de custos da Prefeitura Municipal de Luz/MG.
b) QUADRO DEMONSTRATIVO DA TAXA DE BDI (Bônus e Despesas Indiretas) - será apresentada a composição dos percentuais utilizados, preferencialmente, adotando a metodologia do
CREA/MG e conforme modelo apresentado no ANEXO 7 deste EDITAL. Apresentar caso a licitante utilizar BDI diferente do Município.
c.1) Caso a composição e a taxa de BDI adotada pelo licitante seja equivalente ao do Município de Luz/MG, o licitante deve apresentar declaração anunciado o fato conforme modelo do ANEXO 12 deste documento, ficando dispensado de apresentar a sua composição, ou seja, o ANEXO 7.
c) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, (ANEXO C do Termo de Referência) em modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Luz/MG, demonstrando:
I. Percentagens entre o valor global de cada item e o valor correspondente ao período de execução do item, compatibilizados com o cronograma físico;
II. Valores mensais do faturamento previsto;
III. Valores acumulados do faturamento previsto, ao longo da execução do contrato.
d) Declarações solicitadas no Anexo 2.
12.2 - Os documentos, referentes às alíneas de “a” a “e” do item 12.1 anterior, deverão ser apresentados contendo o nome da concorrente, identificação do signatário com menção explícita do título do responsável técnico e respectiva assinatura, conforme Artigo 14 da Lei Federal N.º 5.194/1966.
12.3 – A CONTRATADA terá a responsabilidade em providenciar a obtenção de Licenciamento Ambiental, caso necessário, para execução do objeto a ser contratado.
13.0 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1- A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13.1.1 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
13.2- Serão selecionadas pela Pregoeira as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), a proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
13.2.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14.0– DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
14.1- A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
14.1.1 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL.
14.1.1.1 - O valor dos preços unitários será decrescido na mesma proporção do preço global, guardando sempre a exequibilidade dos preços propostos.
14.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
14.3 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
14.3.1 - A Pregoeira identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
14.3.2 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos.
14.3.3 - Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
14.3.4 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
14.3.5 - Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não ME existindo/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
14.3.6 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
14.3.7 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no Artigo 60, § 1º, da Lei N.º 14.133/2021.
14.3.8 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
14.4 - Apurada a proposta final de menor preço, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
15.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de julgamento da proposta.
15.1.1 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
15.2 - A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço da mesa em relação ao valor estimado pelo Município de LUZ/MG para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
15.3 - O licitante detentor do menor preço deverá apresentar a planilha orçamentária, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
15.3.1 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
15.3.2 - Erros no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
15.4 - Fica facultado ao pregoeiro, quando do julgamento final das propostas, solicitar da licitante que cotou menor preço, a apresentação da Planilha de Composição de Preços Unitários dos serviços, sob pena de não aceitação da proposta, a fim de que seja justificada a viabilidade, bem como coerência dos preços ofertados com os de mercado, e onde os coeficientes de produtividade sejam compatíveis com a execução do contrato.
15.4.1.1 - Ao elaborar sua Composição, a licitante deverá considerar os insumos e coeficientes de produtividade adotados pelo sistema SINAPI/CAIXA e/ou SETOP.
15.4.1.2 - Caso o serviço não esteja contido no referido sistema, adotar o SICRO/DNIT, SINCO, obedecendo à sequência de escrita anteriormente.
15.4.1.3 - No caso dos sistemas, descritos no subitem anterior, não conter o serviço, deve ser apresentada a composição de preço unitário, anexando a memória para calcular os coeficientes, como também, as respectivas pesquisas de mercado.
15.4.1.4 – A análise da exequibilidade dos preços será procedida pelo setor técnica e de preferência pelo responsável pelo orçamento base do órgão licitante.
15.5 Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades;
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico, Projeto Executivo ou Termo de Referência;
c) Apresentar preço global, superior ao valor máximo estabelecido na cláusula 2 neste Edital;
d) Apresentar preços unitários incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, observado o disposto no Artigo 59, § 4º, da Lei N.º 14.133/2021;
f) Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada;
g) Não apresentar cotação para todos os itens da planilha de custos;
h) Nos demais casos previstos na Lei N.º 14.133/2021.
15.5.1 - Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites de que trata este subitem.
15.5.2 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2° do Artigo 59 da Lei N.° 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e ao Ministério da Previdência Social;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
g) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
h) Estudos setoriais;
i) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, estadual ou Municipal;
j) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
k) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.5.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
15.5.4 - Quando o licitante apresentar preço global inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da média dos preços globais ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta.
15.5.5 - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei N.º 14.133/2021.
15.6- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
15.7- Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
15.7.1 - Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.8 - No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua
substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
16 – DA HABILITAÇÃO
16.1 - Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
16.1.1 - Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 16.2- Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
16.2.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.1.1 - Os documentos relacionados acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no credenciamento do Pregão;
16.2.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, unificada com a Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei;
e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
g. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Art. 27, inc. V, devidamente assinada pelo representante legal. ANEXO 4.
16.2.2.1 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
16.2.3. - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Inscrição ou registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da sede da licitante, ou registro no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
b. Demonstração de capacitação técnico-profissional mediante comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, DESCREVER OS PROFISSIONAIS detentor (es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA ou CAU do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são:
b.1) No campo indicado devem ser arrolados, um a um, os profissionais, devidamente reconhecidos pela entidade competente, dos quais o órgão licitante exigirá Certidão de Acervo Técnico – CAT.
b.1. Declaração de que manterá à frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) na alínea “b”, deste subitem, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo órgão contratante; Anexo 13.
b.2. A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
c.1.1. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
c.1.2. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
c.1.3. No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
c. Declaração, conforme modelo anexo a este EDITAL – ANEXO 3, de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
d. Declaração de disponibilidade de mão de obra e equipamentos e outros (ANEXO 11)
16.2.4 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas a menos de 01 ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura.
16.3- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
16.4- No caso de inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
16.5- Para fins de habilitação, a Pregoeira deverá certificar a autenticidade das certidões emitidas
eletronicamente ou poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões, em sítios oficiais.
16.6- Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.7- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
16.8- No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
16.9- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16.10 - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.10.1 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
16.10.2 - A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
16.10.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, § 5º, da Lei N.º 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16.11 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pela Pregoeira e por todas os licitantes presentes.
17.0 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
17.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) dias, a contar da solicitação do Pregoeiro.
17.1.1 - A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
17.1.2 - A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
17.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
18.0 – DOS RECURSOS
18.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1 - Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.3 - Cabe a Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
18.3.1 - A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
18.4 - O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
18.6 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 03 (três) dias.
19.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, caso não haja interposição de recurso, pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20.0 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1 - Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
20.1.1 - Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 85% (oitenta por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, nos termos do Artigo 59, § 5º, da Lei N.º 14.133/2021.
20.2- No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado, mediante depósito identificado a crédito de Prefeitura Municipal de Luz, CNPJ 18.301.036/0001-70, em conta a ser fornecida antes da assinatura do contrato.
20.3- Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.4- A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
20.5- No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.6- No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
20.7- Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
20.8- Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
21.0 – DO CONTRATO
21.1- Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL.
21.1.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
21.2- Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a contratante verificará as condições de habilitação e qualificação da contratada, devendo a comprovação da manutenção ser anexada ao processo.
21.3– As empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998, não poderão contratar com a Administração.
21.4- Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no valor inicial atualizado do contrato, conforme determina o Artigo 125 da Lei N.º 14.133/2021.
21.6 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite estabelecido em na Lei Federal 14.133/2021.
21.6.1 - A Contratada concorda que o projeto básico e o projeto executivo estão em conformidade com as normas vigentes, mais especificamente com o Artigo 6º, incisos XXV e XXVI, da Lei N.º 14.133/2021, e que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do Artigo 125 da Lei N.º 14.133/2021.
21.7- Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada á época da licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.
22.0 – DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1 - É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
23.0 – DO REAJUSTAMENTO
23.1 - Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo em razão de necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ou se, por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses e serão realizados conforme os procedimentos:
a) O índice de reajuste será o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC, da coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, publicada na revista Conjuntura Econômica;
b) A data base adotada será MÊS/ANO
c) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x I – Io = onde:
Io
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I - Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base); Io – Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente à data base.
24.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO
24.1 - As obrigações da Contratada, Contratante e da Fiscalização são previstas no Termo de Referência e na minuta do Contrato, documentos vinculados a este Edital.
25.0 – DOS PROCEDIMENTOS PARA OS PAGAMENTOS
25.1 - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
25.1.1 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa contratada e conferidos pela fiscalização do Município de Luz/MG, serão lançados no Boletim de Medição, que será assinado por Engenheiro do Município, pelo Secretário Municipal de Obras e pelo Responsável Técnico da contratada.
25.1.2 - O boletim de medição será, obrigatória e formalmente, revisado pelo Coordenador da área de execução de contratos/Controlador Interno, que assinarão o mesmo como revisores.
25.1.2.1 - Devem ser identificados os assinantes do boletim pelo nome completo, título profissional, nº do CREA ou CAU e cargo que ocupa.
25.1.2.2 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se as medições iniciais e finais.
25.1.2.3 - No Boletim de Medição devem constar:
a) Todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
b) Os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
c) O preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
d) O número do contrato;
e) O número de ordem da medição;
f) A data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
25.1.2.4 - Anexo ao boletim de medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
25.1.2.5 - Os serviços constantes no boletim de medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.
25.1.2.5.1 – Caso tenha havido antecipações e/ou atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Livro de Ocorrências.
25.1.2.5.2 - No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
25.1.3 - A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
25.1.4 - A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de quaisquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
25.1.5 - Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
25.1.6 - A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
25.1.6.1 - Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE
PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos.
25.1.6.2 – O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.
25.1.6.3 – A liquidação fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Na primeira medição, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART efetuada no CREA-MG, ou seu Registro de Responsabilidade Técnica – RRT efetuado pelo CAU, sob pena do não recebimento da medição requerida;
b) Também na primeira medição, o CEI - Cadastro Específico do INSS para os serviços objeto desta licitação com indicação do número do contrato correspondente;
c) Cópia autenticada da folha de pagamento de pessoal e das respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC Nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
d) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Artigo 68 da Lei N.º 14.133/2021, apresentada pelo contratado;
e) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
25.1.7 - Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
25.1.8 - Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
25.1.9 - Será retido quando do pagamento de cada medição:
a) 11 % (onze por cento) sobre o valor da fatura, referente apenas ao serviço (mão de obra), em atendimento a LEI Nº 9.711/98 – IN INSS/DC Nº 971/2009;
b) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
25.1.10 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, para fins de impedir a retenção dos tributos abrangidos pelo Sistema.
25.1.11 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
25.1.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, por dia de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento.
26.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1- A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas no Artigo 155 da Lei N.º 14.133/2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) multa compensatória de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Artigo 156 da lei 14.133/2021;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, ate o limite de 02 (dois) dias úteis, pelo atraso na assinatura do contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do Artigo 156 da Lei 14.133/2021;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Luz/MG enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
26.1.1 - As penalidades podem ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções.
26.2- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber a Lei N.º 14.133/2021.
26.3- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.4- As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratada, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
26.5- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
26.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.0- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
27.1 - Os critérios de recebimento dos serviços contratados estão previstos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, documentos anexos e vinculados a este Edital.
28.0 – DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
28.1 - O Contrato será regido, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão por suas cláusulas, pelos princípios e preceitos de Direito Público, bem como pelas disposições presentes na Lei N.º 14.133/2021.
28.2 - O Município de Luz/MG poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização caso sejam apuradas as situações previstas nos Artigos 155, 156 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021.
29.0- DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
29.1– Os procedimentos a serem adotados no caso de paralisação de serviços seguirão o disposto no Termo de Referência e Minuta de Contrato, anexos e vinculados a este EDITAL.
30.0– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
30.2 - É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
30.3 - No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
30.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão pública do pregão.
30.5 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
30.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.8 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG – CEP: 35.595-000. Setor de Licitações. Email: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis.
30.8.1 - O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx
30.9- Os autos do processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço acima, nos dias úteis, no horário das 7:00 horas às 17:00 horas.
30.10- Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos.
30.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luz/MG, com renúncia dos demais por mais privilegiado que sejam, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, bem como do contrato a ser celebrado, depois de esgotadas todas as vias administrativas.
Luz, 12 de abril de 2022.
XXXXXX X. XXXXXX XXXXXX PREGOEIRA | XXXXXX XXXXXXXX VINHAL PROCURADOR-GERAL OAB/MG 117.564 |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (INCISO I DO ARTIGO 63º DA LEI N.º 14.133/2021)
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
TERMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO
, CNPJ-MF n.º , sediada
Nº , bairro , em , telefone:
, email: , tendo examinado o PREGÃO PRESENCIAL supracitado, vem DECLARAR sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do pregão supracitado.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, em de de 2022.
Nome da empresa (assinatura do licitante) (nome por extenso) cargo
MODELO PROPOSTA DA LICITANTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
TERMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO
, CNPJ-MF n.º , sediada
Nº , bairro , em , telefone:
, email: @ , tendo examinado o PREGÃO PRESENCIAL supracitado, vem APRESENTAR A PROPOSTA para execução dos serviços nele referidos, no valor de R$ ( ).
Outrossim, DECLARA que:
a) Declaramos que o preço unitário e o preço global proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, transporte, seguros, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
b) Que os serviços serão executados no prazo de ( ) dias, a contar da emissão da ordem de serviço.
c) Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
d) Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
e) Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
f) Declaramos a responsabilidade pela contratada, caso necessário, a obtenção de Licença Ambiental, para execução do objeto contratado.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do EDITAL e todos os seus anexos.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, em de de 2022.
Nome da empresa (assinatura do licitante) (nome por extenso)
OBS: Anexar a propostas os seguintes anexos, sob pena de desclassificação da proposta:
1) ANEXO B – Modelo da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários
2) ANEXO B.1 – Modelo da Planilha de Composição das taxas de BDI Anexo 7 ou 12
3) ANEXO C – Modelo do Cronograma Físico Financeiro
4) ANEXO 5 – Modelo de Declaração de que recebeu todos os documentos pertinentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações desta licitação;
5) ANEXO 11 – Modelo de Declaração de Disponibilidade de mão de obra e equipamentos
ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
TERMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO
Declaramos que a , inscrita no CNPJ-MF n.º
, sediada a Nº , Bairro , em , aqui representada pelo Engenheiro/Arquiteto e Xxxxxxxxx/representante legal, Sr. , portador do CPF , CREA/CAU , VISTORIOU a área onde serão executados os serviços da licitação supracitada, tomando conhecimento de todas as condições existentes in loco.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, em de de 2022.
Nome da empresa (nome por extenso)
(nº do CREA/CAU e matrícula do servidor)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas
(assinatura do licitante) (nome por extenso)
(nº do CREA/CAU e cargo que ocupa na empresa licitante)
ANEXO 4
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
TERMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO
, CNPJ-MF n.º , sediada
Nº , bairro , em , telefone:
, email: , tendo examinado o Edital da licitação supracitada, vem DECLARAR sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não executando, ainda, qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, em de de 2022.
Nome da empresa (assinatura do licitante) (nome por extenso) cargo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
TERMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO
, CNPJ-MF n.º , sediada
Nº , bairro , em , telefone:
, email: , tendo examinado o Edital da licitação supracitada, vem DECLARAR que recebeu todos os documentos pertinentes á mesma e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações para o cumprimento das obrigações desta licitação.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, em de de 2022.
Nome da empresa (assinatura do licitante) (nome por extenso) cargo
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
TERMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO
, portador do CPF nº empresário ou sócios da empresa, , inscrita no CNPF nº com sede a rua nº , bairro em , em constituição nessa Junta Comercial, DECLARO para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado:
( ) no inciso I (se microempresa)
( ) no inciso II (se empresa de pequeno porte), do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte adotará em seu nome empresarial a expressão ME ou EPP.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, em de de 2022.
Nome da empresa (assinatura do licitante) (nome por extenso) cargo
Prefeitura Municipal de Luz
Secretaria Municipal de Obras Públicas
MODELO DO QUADRO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI
Prefeitura Municipal de Luz Secretaria Municipal de Obras Públicas | ||||
Projeto Reforma e Ampliação Capela Velório | Data: 03/2022 | |||
CÁLCULO DE COMPOSIÇÃO DE BDI | ||||
BDI (conforme Ácordão Nº 2622/13)- Construção de Edifícios | ||||
DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS | ISS 3% | |||
Administração Central | AC | 4,90% | ||
Lucro | L | 7,40% | ||
Despesas Finaceiras | DF | 0,30% | ||
Seguros | S | 1,00% | ||
Garantias | G | 0,23% | ||
Risco | R | 1,30% | ||
Tributos | I | 4,15% | ||
ISS | ISS | 0,45% | ||
PIS | PIS | 0,70% | ||
COFINS | COFINS | 3,00% | ||
INSS | CPRB | 0,00% | ||
FÓRMULA DO BDI = (1 + (AC + S + G + R)) x (1 + DF) x (1 + L)-1 (1 - (I + CPRB)) | ||||
BDI(numerador) = | 115,73% | |||
BDI(denominador) = | 95,85% | |||
BDI TOTAL = | 20,74% |
Obs: ISS de 3% incidente sobre 50% do valor da obra
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil CREA: 82.755/D
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A PREGOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
TERMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ/MF Nº
, sito na , nº , bairro em , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr , brasileiro, , inscrito no CPF nº ; portador do RG nº , residente em nº , bairro
em , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes à licitação supracitada.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, de de 2022.
Razão Social Representante(s) legal(is) carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
ANEXO 9
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
1.0 – DA APRESENTAÇÃO
Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, visando o objeto descrito no item seguinte.
2.0 – DO OBJETO
2.1 - “EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUNS, REFERENTES À OBRA DO TÉRMINO DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO”, sob o regime de empreitada por preço global, tipo Menor Preço, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência e demais Anexos do EDITAL.
2.2 – LOCAIS
2.2.1 -Rua Governador Valadares, Centro – Luz – MG (Capela Velório)
3.0 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
3.1 – Os serviços de engenharia a serem contratados são comuns, pois suas especificações são usuais no mercado conforme pode ser observado especificações técnicas dos materiais e serviços a serem executados.
4.0 – DA JUSTIFICATIVA
4.1 - Os serviços a serem contratados têm como finalidade realizar o término da Reforma da Capela Velório do Município de Luz - MG.
5.0 - DO VALOR
5.1- O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 109.805,65 (cento e nove mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
6.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Ficha nº (931/2021) 08.04.1.105.4.4.90.51.00.00.00.00
7.0 - DOS PRAZOS
7.1 – O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços.
7.2 – O prazo do contrato decorrente da licitação será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses previstas nos Artigos 105 e
seguintes da Lei N.º 14.133/2021.
7.3 - O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
a) Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
b) Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
c) Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
8.0 - DA VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
8.1 - A licitante deverá visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes à sua execução nas condições prevista no edital.
9.0 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1- Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do MUNICÍPIO DE LUZ, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
9.2 - Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do Município DE LUZ/MG pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
9.1.1 – O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores há 90 dias.
9.2 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
9.3 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
9.3.1 – São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
9.3.1.1 Certidão Negativa de Débito-CND Federal, Estadual, Municipal e FGTS;
9.3.1.2 Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA (ou similar) para a elaboração do referido projeto.
9.3.2 - O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, não isenta a CONTRATADA
das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
9.3.3 - Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, condiciona a baixa pela Contratada CEI Cadastro Específico do INSS.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Constituem obrigações da contratada:
10.1.1 Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pelo Município DE LUZ/MG e determinações por escrito da fiscalização;
10.1.2 Assegurar durante a execução dos serviços, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens
móveis e imóveis;
10.1.3 Executar no prazo estabelecido pela fiscalização os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar em dobro os custos destes serviços, devidamente atualizados, se o município de LUZ/MG os fizer independentemente das penalidades cabíveis;
10.1.4 Adquirir e manter permanentemente no local onde serão executados os serviços, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pelo município através do serviço de engenharia, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue ao Município de Luz/MG, quando da medição final e entrega dos serviços. Semanalmente, devem ser anotados pela contratada no referido livro os serviços executados. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
10.1.5 Fica obrigado a contratada a designar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal ao local de execução dos serviços, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal do contrato, por ocasião da visita;
10.1.6 Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.1.7 Manter a frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo às normas de segurança do trabalho, bem como todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
10.1.8 Permitir e/ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local de execução dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
10.1.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.10 Responder pelos danos causados diretamente o MUNICÍPIO DE LUZ/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
10.1.11 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Termo de Referência, resultante da execução do contrato;
10.1.12 Arcar com as despesas referentes às taxas de água e luz do local de execução dos serviços.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1– Constituem obrigações da contratante:
11.1.1 Providenciar o projeto executivo antes do início da execução dos serviços ou emitir autorização expressa, com a devida justificativa técnica de que esse projeto poderá ser elaborado concomitantemente com a execução dos serviços;
11.1.2 Emitir ordens de início dos serviços;
11.1.3 Liberar as áreas destinadas ao serviço antes do início dos mesmos;
11.1.4 Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no cronograma físico-financeiro;
11.1.5 Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
11.1.6 Pagar as faturas emitidas pela contratada, que forem regularmente liquidadas;
11.1.7 Emitir os termos de recebimentos provisório e definitivo nos prazos e condições estipuladas no contrato;
11.1.8 Elaborar os termos aditivos (se houver) em tempo hábil;
11.1.9 Acompanhar a vigência do contrato.
12 – DA FISCALIZAÇÃO
12.1- A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
12.2- O fiscal do contrato passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e
comprovadamente habilitado para gerenciar cada contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento
das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares, como gestão de prazos, acompanhamento da obra, medições, aditivos, entre outros.
12.3 - São atribuições do fiscal do contrato:
12.3.1 - Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
12.3.2 Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a execução dos serviços: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.
12.3.3 Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais do contrato;
12.3.4 Aferir as medições dos serviços executados que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo.
12.4 - Na primeira medição deverá constar a(s) respectiva(s) Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ARTs) da fiscalização do contratante.
12.5- O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
12.6 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
12.7 - As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
13 - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO TECNICA DE MATERIAIS
13.1 GENERALIDADES
Compete à Contratada a execução de toda a obra, devendo ficar à disposição da fiscalização todos os meios necessários a permitir o controle dos serviços executados e daqueles em execução, a inspeção das instalações como também dos materiais e equipamentos.
A fiscalização da obra deverá ficar a cargo da Dr. Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, devida e obrigatoriamente registrado no CREA e com prática comprovada em serviços idênticos àqueles a que se referem estas especificações.
Imediatamente após o início das obras, os trabalhos deverão ser executados de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido.
Todo o material utilizado deverá ser de ótima qualidade e dentro das especificações técnicas e no caso de não estarem especificados, os mesmos deverão ser apresentados previamente à fiscalização que os aprovará ou não, registrando o fato no Diário de Obras.
13.2 DO PROJETO
As obras devem obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes do projeto e aos demais elementos que eventualmente a fiscalização venha a fornecer.
Não poderão ser executados quaisquer serviços que não seja projetado, especificado, orçado e autorizado pela fiscalização, salvo os eventos de emergência, necessários à estabilidade e segurança da obra ou do pessoal encarregado da mesma.
13.3 DAS INSTALAÇÕES DAS OBRAS
O canteiro de serviço será mantido e administrado de acordo com as regulamentações e legislações em vigor, cumprindo-se as determinações das autoridades sanitárias e trabalhistas.
Após a conclusão dos serviços, deverão ser removidos dos locais todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes das obras, inclusive placas.
13.4 DA SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
Deverá ser observada a Portaria 3237 de 27-07-72 do Ministério do Trabalho que determina obrigações no Campo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, bem como as Normas oriundas do Serviço de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho na Prefeitura.
Todos os funcionários que estiverem na obra, deverão usar obrigatoriamente e corretamente, os equipamentos de proteção individual que lhes serão fornecidos, de acordo com as Normas do Serviço de Segurança, Higiene de Medicina do Trabalho.
13.5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A presente especificação tem por finalidade estabelecer as diretrizes gerais e fixar as características técnicas a serem observadas para a execução da obra.
13.5.1 Serviços Preliminares
A placa de obra deve ser instalada em chapa galvanizada (3,00 x 1,50m) - em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga u 2" enrijecida com metalon 20x20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas.
Será feita a remoção das portas e janelas do velório da direita, inclusive afastamento e empilhamento.
13.5.2 Estrutura
Deverá a Proponente construir a estrutura da ampliação com pilares em todos os cantos de paredes e vigas 25x15cm com 4 bitolas de ferro de 10 mm e estribos 5mm a cada 15cm.
13.5.3 Alvenaria
Será executada parede em Alvenaria de blocos cerâmicos 14x19x39, e=14cm, paredes com água líquida maior ou igual que 6m², sem vãos, utilizando palheta e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. Serão utilizados andaimes metálicos para a execução.
13.5.4 Cobertura
Parte do telhado será executada com tesouras metálicas e trama de peças metálicas para telhados leves, coberto com telhas termo acústicas, tipo sanduíche com espessura de 30 mm.
A outra parte do telhado será executada com tesouras metálicas e trama de peças metálicas para telhados leves, coberto com telhas em policarbonato alveolar fumê, espessura 4mm.
Será instalada Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 50cm, incluso transporte vertical, no local previsto no projeto.
Será feito fornecimento e assentamento de tubo PVC rígido, drenagem pluvial, PBV, série normal, DN 100 mm (4"), inclusive conexões - descida d'água, conforme projeto.
13.5.5 Xxxxxx e aberturas
Serão instaladas portas e janelas em Vidro temperado incolor, esp. 10 mm, inclusive fixação e vedação com guarnição/gaxeta de borracha neoprene, fornecimento e instalação, inclusive Fornecimento e instalação de ferragens para porta de correr, batente com altura máxima de 2,3m, inclusive fechadura, modelo bico papagaio, roldana inferior e superior, modelo tipo U, capacidade 360kg em todas as portas e janelas.
13.5.6 Revestimentos
Revestimento com Argamassa – As paredes internas e externas receberão revestimento em argamassa constando de duas camadas superpostas contínuas e uniformes, de chapisco e argamassa de areia fina desempenada.
Antes da execução de cada etapa as superfícies deverão estar limpas de gorduras, vestígios orgânicos e impurezas, e abundantemente molhadas.
Chapisco – As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia traço 1:3.
Argamassa da Areia Fina Desempenada:
• Areia Fina – serão utilizados agregados, silício – quartzo, de grãos inertes, limpos e isentos de impurezas.
• Cal virgem – sempre que for utilizado este tipo de cal, deverá ser extinta com no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes de sua aplicação.
• Cimento – deverá ser utilizado cimento “Portland” comum - CP II, dentro do prazo de validade.
Preparo da Dosagem – O preparo deverá ser feito por processo mecânico e contínuo, evitando – se perda de água ou segregação dos materiais – quando o volume de argamassa for pequeno, poderá ser utilizado preparo normal. Em qualquer dos casos a mistura deverá apresentar massa homogênea, de aspecto uniforme e consistência plástica recomendada. A quantidade a ser preparada deverá atender as necessidades dos serviços a executar em cada etapa. Serão rejeitadas as argamassas que apresentem vestígios de endurecimento, retiradas ou caídas dos revestimentos, sendo expressamente proibido tornar a amassá-la. A dosagem a ser adotada será 1:2:8 de cimento, cal e areia.
Aplicação – Antes de iniciado qualquer serviço de revestimento, as superfícies a revestir deverão apresentar-se limpas e molhadas. Os revestimentos deverão apresentar parâmetros desempenados, prumados, alinhados e nivelados. Os peitoris das janelas deverão ser granito, assentados com argamassa de cimento e areia. Os revestimentos deverão ser executados conforme indicação de Projeto Arquitetônico e informação de Orçamento de Custos.
A aplicação da argamassa de areia fina desempenada deverá ser feita depois de completada a colocação das tubulações embutidas.
13.5.7 Pintura
Deverão ser observadas as determinações do Projeto da Obra e Orçamento de Custo, quanto ao tipo de tinta a ser utilizada.
Tinta à base de óleo ou esmalte:
Será aplicada em esquadrias metálicas sobre pintura anticorrosiva. Nas paredes e tetos do posto e da farmácia, interna e externamente, será utilizada sobre superfícies acabadas, sendo executadas tantas demãos quantas necessárias para perfeito recobrimento (mínimo de duas demãos) da superfície.
Cores:
Para pinturas de paredes externas, poderão ser adotadas cores vivas e alegres, do catálogo SUVINIL. Quando utilizadas tintas do item 11.1, estas conseguidas com a adição de corantes (bisnagas) a critério da contratante.
Para pinturas de paredes internas, quando utilizadas tintas do item 11.2 (BWC e Cozinha), poderão igualmente ser adotadas cores equivalentes a gelo, areia e cinza claro, do catálogo SUVINIL, a critério da contratante.
Em Ferro:
Preliminarmente, todas as superfícies (janelas, portas e grades) deverão ser lixadas e receberão após 01 (uma) demão de zarcão.
Posteriormente, deverá ser executada a pintura a óleo, em 2 (duas) ou mais demãos aplicadas com compressor, nas cores amarelo, laranja, vermelho, azul del rey, verde e colorado: do catálogo SUVINIL ou equivalentes, a critério da contratante.
13.5.8 Pisos
Xxxxx assentados pisos em todos os arremates de esquadrias e onde mais ele estiver faltante, sendo piso em porcelanato spazio grigio 60x60cm, acabamento acetinado, Biancogrés ou equivalente, assentado em argamassa pré-fabricada, inclusive rejuntamento.
Serão assentadas soleiras de granito cinza andorinha E=30cm nos limites do piso em todas as
saídas.
Será assentando rodapé em porcelanato, altura = 10cm, sendo da mesma especificação do piso.
13.5.9 Instalações Elétricas
Toda tubulação elétrica deverá ser embutida na alvenaria. Deverão ser colocadas tomadas e apagador na recepção.
13.5.10 Canteiro
Será feita a demolição de canteiro, inclusive remoção de material.
No local será executado um Contrapiso desempenado argamassa 1:3 (cimento e areia) e=5cm.
13.5.11 Serviços complementares
Após o término dos serviços acima especificados, a Proponente procederá à limpeza do canteiro de obra. As edificações deverão ser deixadas em condições de pronta utilização, bem como, o lote deverá estar perfeitamente limpo e regularizado.
13.6 PRAZO DE EXECUÇÃO
A obra será executada dentro de um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da ordem de execução do serviço, conforme cronograma da obra.
Luz, março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ENG. CIVIL
CREA-MG 82.755/D
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO –
Os componentes do Projeto Executivo, planilhas, cronograma físico financeiro, para elaboração da proposta, estarão disponíveis a ser solicitados pelos Licitantes interessados no Serviço de Engenharia/Secretaria Municipal de Obras, situado a Rua Goiás nº 15, em Luz/MG, de segunda a sexta- feira, das 8:00 às 17:00 ou por email: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Projetos em escala ilustrativa.
Imagem 01 – Imagem ilustrativa do Projeto Arquitetônico
Imagem 02 – Imagem ilustrativa do Projeto Arquitetônico
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Prefeitura Municipal de Luz
ORÇAMENTO | ||||||||
Município: Prefeitura Municipal de Luz | Data: 03/2022 | |||||||
Projeto: Término da obra de Ampliação e Reforma da Capela Velório | BDI | 20,74% | ||||||
Local: | ||||||||
Região/mês de referência: SINAPI fevereiro 2022/ SETOP janeiro 2022 | ||||||||
Prazo de execução: 3meses | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | QUANTID. | UNID. | CUSTO Unit.(R$) | PREÇO Unit.(R$) | TOTAL (R$) | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 11.602,50 | ||||||
1.1 | SETOP | ED-50152 | Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (3,00 x 1,50m) - em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga u 2" enrijecida com metalon 20x20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas. | 1,00 | unid | 1.213,50 | 1.465,14 | 1.465,14 |
1.3 | SETOP | IIO-CON-005 | Mobilização e desmobilização de container, incluisive instalação e transporte com caminhão guindauto (munck) | 1,00 | und | 690,20 | 833,32 | 833,32 |
1.4 | SETOP | ED-16355 | Locação de container com isolamento térmico, tipo 8, com 8 bancos e cinco armários, com oito (8) bancos e cinco (5) armários, com medidas referenciais de 6 metros de comp., 2,3 m de larguara e 2,5 m de altura útil interna, inclusive ligações elétricas internas, exclusive mob/desmob e ligações provisórias externas | 4,00 | mês | 562,37 | 678,99 | 2.715,96 |
1.5 | SETOP | MOB-DES-020 | Mobilização e desmobilização de obra em centro urbano obras até o valor de R$ 1.000.000,00 | 1,00 | und | 700,00 | 845,16 | 845,16 |
1.6 | local | local | Administração local da obra (rateio) (engenheiro, mestre-de- obras) | 4,00 | mês | 1.000,00 | 1.207,37 | 4.829,48 |
12.3 | SETOP | DEM-POR-005 | Remoção de porta ou janela, inclusive marco e alisar, inclusive afastamento e empilhamento | 66,00 | m² | 11,46 | 13,84 | 913,44 |
2 | ESTRUTURA | 1.269,84 | ||||||
2.2 | SETOP | ED-50842 | Pilar em concreto armado Fck 20MPa - inclusive armação, forma plastifica e desforma | 0,24 | m³ | 2.739,59 | 3.307,69 | 793,85 |
2.3 | SETOP | ED-50850 | Viga cinta concreto armado Fck 20MPa - armação, forma plastificada, escoramento e desforma | 0,22 | m³ | 1.812,61 | 2.188,48 | 475,99 |
3 | ALVENARIA | 4.722,17 | ||||||
3.1 | SINAPI | 89284 | Alvenaria de blocos cerâmicos 14x19x39, e=14cm, para paredes com água líquida maior ou igual que 6m², sem vãos, utilizando palheta e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. | 47,16 | m² | 62,67 | 75,67 | 3.568,60 |
3.2 | SETOP | ED-9075 | Fornecimento de andaime metálico (locação) | 75,20 | m²xmes | 5,33 | 6,44 | 484,29 |
3.3 | SETOP | AND-FAC-011 | Montagem e desmontagem de andaime metálico | 75,20 | m² | 7,37 | 8,90 | 669,28 |
4 | COBERTURA | 21.830,65 | ||||||
4.1 | SINAPI | 92580 | Trama de aço composta por terças para telhados até duas águas para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica, incluso transporte vertical. | 61,10 | m² | 47,41 | 57,24 | 3.497,36 |
4.2 | SINAPI | 92606 | Fabricação e instalação de tesoura em aço, vão de 5m, para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica. | 3,00 | und | 901,16 | 1.088,03 | 3.264,09 |
4.3 | SINAPI | 94216 | Telhamento com telha metálica termoacústica E=30mm, com até duas águas, incluso inçamento. | 37,60 | m² | 213,19 | 257,40 | 9.678,24 |
4.4 | COMPOS | COMP 001 | Cobertura em Telha em Policarbonato Alveolar Fumê 1,05x6mts 6mm - 23,22m² | 23,22 | m² | 93,69 | 113,12 | 2.626,65 |
4.5 | SINAPI | 94228 | Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 50cm, incluso transporte vertical. | 12,15 | m | 112,79 | 136,18 | 1.654,59 |
4.6 | SETOP | DRE-TUB-015 | Fornecimento e assentamento de tubo PVC rígido, drenagem pluvial, PBV, série normal, DN 100 mm (4"), inclusive conexões - descida d'água conforme projeto | 23,10 | m | 39,79 | 48,04 | 1.109,72 |
5 | VIDROS, ABERTURAS | 49.408,44 | ||||||
5.1 | SETOP | VID-TEM-015 | Vidro temperado incolor, esp. 10 mm, inclusive fixação e vedação com guarnição/ gaxeta de borracha neoprene, fornecimento e instalação | 132,00 | m² | 238,91 | 288,45 | 38.075,40 |
5.2 | SETOP | ED-13926 | Fornecimento e instalação de ferragens para porta de correr com duas folhas, batente com altura máxima de 2,3m, inclusive fechadura, modelo bico papagaio, roldana inferior e superior, modelo tipo U, capacidade 360kg. | 9,00 | und | 384,09 | 463,74 | 4.173,66 |
5.3 | SETOP | ED-13911 | Fornecimento e instalação de ferragens para porta de correr com uma folha, batente com altura máxima de 2,3m, inclusive fechadura, modelo bico papagaio, roldana inferior e superior, modelo tipo U, capacidade 360kg. | 2,00 | und | 227,42 | 274,58 | 549,16 |
5.4 | SINAPI | 102181 | Instalação de vidro temperado, e = 10mm, encaixado em perfil U (janelas) | 14,10 | m² | 388,29 | 468,81 | 6.610,22 |
6 | REVESTIMENTOS | 5.310,01 | ||||||
6.1 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxx interno e externo para reboco - preparo e aplicação. Argamassa 1:3 com preparo manual | 94,32 | m² | 5,77 | 6,97 | 657,41 |
6.2 | SETOP | ED-50761 | Reboco com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) esp. 20mm, aplicação manual preparo mecânico. | 94,32 | m² | 27,18 | 32,82 | 3.095,58 |
6.3 | SINAPI | 96113 | Forro em placas de gesso, para ambientes comerciais | 37,60 | m² | 34,30 | 41,41 | 1.557,02 |
7 | PINTURA | 7.058,26 | ||||||
7.1 | SETOP | ED-50525 | Pintura com verniz acrílico em alvenaria ou concreto, duas (2) demãos, inclusive preparação da superfície com lixamento. | 138,03 | m² | 16,56 | 19,99 | 2.759,22 |
7.2 | XXXXXX | 88489 | Pintura acrílica sobre selador acrílico - 2 demãos | 138,03 | m² | 12,37 | 14,94 | 2.062,17 |
7.3 | SETOP | ED-50497 | Pintura esmalte em estrutura metálica duas demãos, inclusive uma demão de fundo corrosivo (Portões e corrimão) | 61,10 | m² | 30,32 | 36,61 | 2.236,87 |
8 | PISO | 2.956,72 | ||||||
8.1 | XXXXXX | 00000 | Xxxx em porcelanato spazio grigio 60x60cm, acabamento acetinado, biancogrês ou equivalente, assentado em argamassa pré fabricada, inclusive rejuntamento. | 6,12 | m² | 140,30 | 169,39 | 1.036,67 |
8.2 | SETOP | SOL-GRA-010 | Soleira de granito cinza andorinha E=30cm | 5,07 | m² | 257,45 | 310,84 | 1.575,96 |
8.3 | SETOP | REV-POR-012 | Rodapé em porcelanato, altura = 10cm | 19,00 | m | 15,00 | 18,11 | 344,09 |
9 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 3.070,89 | ||||||
9.1 | SINAPI | 91953 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | 12,00 | und | 23,13 | 27,93 | 335,16 |
9.2 | SINAPI | 91992 | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | 31,00 | pto | 35,22 | 42,52 | 1.318,12 |
9.3 | SETOP | ED-50228 | Ponto de luz completo - incl. caixa,eletroduto de PVC rígido | 5,00 | pto | 178,37 | 215,36 | 1.076,80 |
9.4 | SETOP | ED-13344 | Lâmpada LED, base e27, potência 20W, bulbo A70, temperatura da cor 6500K, tensão 110-127V, fornecimento, instalação e luminária. | 5,00 | pto | 31,21 | 37,68 | 188,40 |
9.5 | SINAPI | 93670 | Disjuntor monopolar 5 KA de 25A | 1,00 | unid. | 126,23 | 152,41 | 152,41 |
10 | CANTEIRO | 518,88 | ||||||
10.1 | SETOP | DEM-PIS-005 | Demolição de canteiro, inclusive remoção de material | 8,79 | m² | 15,28 | 18,45 | 162,18 |
10.2 | SETOP | PIS-CON-015 | Contrapiso desempenado argamassa 1:3 (cimento e areia) e=5cm | 8,79 | m² | 33,61 | 40,58 | 356,70 |
11 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 2.057,29 | ||||||
11.1 | SETOP | ED-50266 | Limpeza final para entrega da obra | 299,46 | m² | 5,69 | 6,87 | 2.057,29 |
TOTAL DA OBRA | 109.805,65 |
Luz, 30 de março de 2022
(*) apresentar anexa à planilha os procedimentos adotados para calcular as quantidades ou a memória de cálculo dos levantamentos feitos.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Obras
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil CREA: 82.755/D
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO C
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
Prefeitura Municipal de Luz Secretaria Municipal de Obras | ||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO | ||||||||
Obra: Reforma e Ampliação Capela Velório | Data: 03/2022 | |||||||
Item | Descição | Valor do Item | Físico / Financeiro | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Total |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 11.602,50 | Físico % | 100,00 | 100,00 | |||
Financeiro | 11.602,50 | 11.602,50 | ||||||
2 | ESTRUTURA | 1.269,84 | Físico % | 70,00 | 30,00 | - | 100,00 | |
Financeiro | 888,89 | 380,95 | - | 1.269,84 | ||||
3 | ALVENARIA | 4.722,17 | Físico % | 100,00 | 100,00 | |||
Financeiro | 4.722,17 | - | - | 4.722,17 | ||||
4 | COBERTURA | 21.830,65 | Físico % | 20,00 | 60,00 | 20,00 | 100,00 | |
Financeiro | 4.366,13 | 13.098,39 | 4.366,13 | - | 21.830,65 | |||
5 | VIDROS, ABERTURAS | 49.408,44 | Físico % | 20,00 | 30,00 | 50,00 | 100,00 | |
Financeiro | - | 9.881,69 | 14.822,53 | 24.704,22 | 49.408,44 | |||
6 | REVESTIMENTOS | 5.310,01 | Físico % | 30,00 | 70,00 | 100,00 | ||
Financeiro | - | 1.593,00 | 3.717,01 | 5.310,01 | ||||
7 | PINTURA | 7.058,26 | Físico % | 20,00 | 80,00 | 100,00 | ||
Financeiro | - | 1.411,65 | 5.646,61 | 7.058,26 | ||||
8 | PISO | 2.956,72 | Físico % | 10,00 | 20,00 | 70,00 | 100,00 | |
Financeiro | 295,67 | 591,34 | 2.069,70 | 2.956,72 | ||||
9 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 3.070,89 | Físico % | 20,00 | 40,00 | 40,00 | 100,00 | |
Financeiro | 614,18 | 1.228,36 | 1.228,36 | 3.070,89 | ||||
10 | CANTEIRO | 518,88 | Físico % | 100,00 | 100,00 | |||
Financeiro | 518,88 | - | - | 518,88 | ||||
11 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 2.057,29 | Físico % | 100,00 | 100,00 | |||
Financeiro | - | - | - | 2.057,29 | 2.057,29 | |||
TOTAL | 109.805,65 | Físico % | 20,95 | 25,67 | 29,01 | 24,37 | 100,00 | |
Financeiro | 23.008,42 | 28.185,39 | 31.850,34 | 26.761,51 | 109.805,65 | |||
Responsável Técnico: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CREA MG 82.755/D | Assinatura: | Observações: |
ANEXO 10 MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LUZ/MG E A EMPRESA- , PARA TÉRMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE LUZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.301.036/0001/-70, aqui representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente a Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx em Luz/MG, denominado de CONTRATANTE de um lado e de outro, a , pessoa jurídica de direito privado, com sede _inscrito CNPJ sob o nº , aqui denominada CONTRATADA, representada pelo seu Titular, , portador do CPF nº
, brasileiro, residente e domiciliado em , considerando ter sido a CONTRATADA vencedora da licitação objeto do PREGÃO PRESENCIAL N º 012/2022, constante do Processo nº 053/2022, devidamente homologada, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será redigido pelas Cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
“EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUNS, REFERENTES À OBRA DO TÉRMINO DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO”, conforme
especificações e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO E ANEXOS DO CONTRATO
1.2 – Este contrato está vinculado ao Pregão nº 012/2022.
1.3 – São anexos a este contrato o termo de referência, os projetos arquitetônicos e elétricos as especificações técnicas dos materiais e serviços, a planilha orçamentária e o cronograma físico- financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ), conforme planilha de custo anexa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DO CONTRATO
3.1 - A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, apresentou garantia no valor de R$
( ), na modalidade de , correspondente a % ( ) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
3.2 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
3.3 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
3.4 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada, condicionada a baixa no CEI – Cadastro Específico do INSS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
4.2- Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela firma e conferidos pela fiscalização do Município de Luz/MG, serão lançados no Boletim de Medição, que será assinado pelo Eng.º do município, Secretário de Obras, e pelo Responsável Técnico da contratada.
4.3 - O boletim de medição será, obrigatória e formalmente, revisado pelo Controlador/Fiscal de obras do município, que assinarão o mesmo como revisores.
4.3.1- Devem ser identificados os assinantes e revisores do boletim pelo nome completo, título profissional, nº do CREA/CAU e cargo que ocupa.
4.3.2 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se a medição inicial e final.
4.3.3- No Boletim de Medição devem constar:
4.3.3.1 Todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
4.3.3.2 Os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
4.3.3.3 O preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
4.3.3.4 O número do contrato;
4.3.3.5 O número de ordem da medição;
4.3.3.6 A data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
4.3.4- Anexo ao boletim de medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
4.3.5- Os serviços constantes no boletim de medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.
4.3.5.1 – Caso tenha havido antecipações e/ou atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Livro de Ocorrências.
4.3.5.2 - No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
4.3.6 - A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
4.3.7- A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados
4.3.7.1- Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
4.4 - A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
4.5 - Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos.
4.5.1 – O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.
4.5.2 – A liquidação fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
4.5.3 - Na primeira medição, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART efetuada no CREA-MG, nos termos da Resolução 425 de
18.12.98 do CONFEA, sob pena do não recebimento da medição requerida ou comprovante do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT efetuado junto ao CAU;
4.5.4 - Também na primeira medição, o CEI- Cadastro Específico do INSS para a obra objeto desta licitação com indicação do número do contrato correspondente;
4.5.5 - Cópia autenticada da folha de pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento prévio,
das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC Nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
4.5.6 - Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei 14.133/2021, apresentada pelo contratado; e
4.5.7 - Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
4.6 - Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7 - Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
4.8 - Será retido quando do pagamento de cada medição:
a) 11 % (onze por cento) sobre o valor da fatura, referente apenas ao serviço (mão de obra), em atendimento a LEI Nº 9.711/98 – IN INSS/DC Nº 971/2009;
b) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
4.9 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, para fins de impedir a retenção dos tributos abrangidos pelo Sistema.
4.10 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, por dia de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento consta esta cláusula no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.0- Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo se for necessário realizar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses, e serão realizados conforme o seguinte procedimento:
a) O índice de reajuste será o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC, da coluna 35, da
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, publicada na revista Conjuntura Econômica;
b) A data base adotada será MÊS/ANO
c) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x I – Io = onde:
Io
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I - Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base); Io – Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente à data base.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – O prazo de execução do objeto será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços, que serão executados conforme o cronograma físico-financeiro anexo a este Contrato.
6.2 – O prazo do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas nos Artigo 105 e seguintes da Lei nº 14.33/2021.
6.2.1 - O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
a) Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
b) Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
c) Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício e subseqüentes, na dotação abaixo discriminada:
Ficha nº 378/2022 – 04.07.2.322.3.3.90.39.14.00.00.00 CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas no Artigo 155 da Lei N.º 14.208/2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) multa compensatória de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Artigo 156 da lei 14.133/2021;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, pelo atraso na assinatura do contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do Artigo 156 da Lei N.º 14.133/2021;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Luz/MG enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
8.1.1 - As penalidades podem ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções.
8.2 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber a Lei N.º 14.133/2021.
8.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.4 - As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratada, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
8.5 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2 - Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada á época da licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - O Contrato será regido, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão por suas cláusulas, pelos princípios e preceitos de Direito Público, bem como pelas disposições presentes na Lei N.º 14.133/2021.
10.2 - O Município de Luz/MG poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização caso sejam apuradas as situações previstas nos Artigos 155, 156 e seguintes da Lei N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pelo Município De Luz/MG e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar no prazo estabelecido pela fiscalização os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade;
c.1) Caso o Município de Luz/MG execute esses reparos, a contratada pagará pelos mesmos, independentemente das penalidades cabíveis, valor em dobro dos custos desses serviços constantes na planilha orçamentários, devidamente atualizados;
d) Xxxxxxxx e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pelo MUNICÍPIO DE LUZ/MG, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue ao MUNICÍPIO DE LUZ/MG, quando da medição final e entrega das obras. Semanalmente, devem ser anotados pela contratada no referido livro os serviços executados. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
e) Fica obrigado a contratada a designar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita;
f) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Xxxxxx a frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo às normas de segurança do trabalho, bem como todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
h) Permitir e/ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
j) Responder pelos danos causados diretamente o MUNICÍPIO DE LUZ/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
k) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;
l) Arcar com as despesas referentes às taxas de água e luz da obra;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Providenciar o projeto executivo antes do início das obras ou emitir autorização expressa, com a devida justificativa técnica de que esse projeto poderá ser elaborado concomitantemente com a execução da obra;
b) Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
c) Liberar as áreas destinadas ao serviço;
d) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
e) Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
f) Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;
g) Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
13.2 - O fiscal do contrato passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar cada contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares. 13.3- Além das atividades constantes no Termo de Referência, são atribuições do fiscal do contrato:
13.3.1 Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
13.3.2 Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções etc.
13.3.3 Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra;
13.3.4 Aferir as medições dos serviços executados que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo;
13.3.5 Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica
respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
13.3.6 Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
13.4- Na primeira medição deverá constar a(s) respectiva(s) Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ARTs) da fiscalização.
13.5 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
13.6 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
13.7 - As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do MUNICÍPIO DE LUZ/MG, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
15.2 - Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do MUNICÍPIO DE LUZ/MG pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
15.3 – O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
15.4 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
15.5 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
15.6 – São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND Federal, Estadual, Municipal e INSS;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA (ou similar) para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação dos Serviços.
15.7 - O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
15.8 - Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1- O MUNICÍPIO DE LUZ/MG por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
16.2- Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior for impedida de cumprir total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito ao Município de Luz/MG.
16.3- Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, o Município de Luz/MG poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA, excetuando-se as estabelecidas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato, item 1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f” “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e “m”.
16.4 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 120 (cento e vinte) dias, quaisquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
16.5– As despesas realizadas durante o período da paralisação e aceitas pela fiscalização serão pagas na primeira mediação de reinício dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízos das exigências referentes aos pagamentos, no que couber:
a) Autorização prévia da fiscalização com justificativa para que as mesmas sejam realizadas (ex: vigilância, desmobilização e as relacionadas com a manutenção do canteiro);
b) Comprovantes da execução das mesmas (Ex: notas fiscais, recibos, folhas de pagamentos devidamente assinada pelo empregado, guias de encargos, etc);
c) Fotografias validadas pela fiscalização, contendo legenda e data;
d) Outros que a fiscalização considerar necessários.
16.6 – A justificativa mencionada no item anterior “a” deve explicitar as razões técnicas e/ou legais da execução dos serviços durante a paralisação.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
17.2- Os casos omissos neste CONTRATO serão regulados pela Lei N.º 14.133/2021, e legislação pertinente.
17.3- Informar imediatamente o Município de Luz/MG, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
17.4 - O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas do Município de Luz/MG, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Para dirimir as questões oriundas deste ajuste, as partes elegem o Foro de Luz/MG.
18.2 - E por assim haverem ajustado, assinam os representantes legais das partes contratantes e duas testemunhas arroladas.
Luz/MG, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX NOME
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETARIO M. DE OBRAS SECRETARIA M. ADMINISTRAÇÃO CPF: CPF
ANEXO 11
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, MATERIAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
TERMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO
, portador do CPF nº empresário ou sócios
da empresa, , inscrita no CNPF nº com
sede a rua nº , bairro em , DECLARO, sob as penas da lei, possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido, instalação de canteiro de obras, todos os equipamentos, materiais, pessoal técnico especializado e mão de obra necessários para a execução das obras e serviços objeto do Pregão Presencial Nº 012/2022.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, em de de 2022.
Nome da empresa (assinatura do licitante) (nome por extenso) cargo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADOÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
TERMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELORIO
, CNPJ-MF n.º , sediada na Rua
nº , bairro em / , telefone: ( ) , email: @ , tendo examinado a licitação supracitada, DECLARA que na elaboração da sua proposta adotou a taxa de BDI e a composição da mesma utilizadas pelo MUNICIPIO DE LUZ/MG.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, em de de 2022.
Nome da empresa (assinatura do licitante) (nome por extenso) cargo
OBS: Caso a composição e a taxa de BDI adotada pelo licitante seja equivalente a do Município de Luz/MG, o licitante deve apresentar declaração anunciado o fato conforme este modelo do ficando dispensado de apresentar a sua composição, ou seja, o ANEXO 7.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RESPONSAVEL TÉCNICO DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG PRC nº 053/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
TERMINO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPELA VELÓRIO
, CNPJ-MF n.º , sediada na Rua
nº , bairro em / , telefone: ( ) , email: @ , tendo examinado a licitação supracitada, DECLARA que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) , portador do CPF:
, inscrito no CREA/CAU sob o nº , admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo Município de Luz/MG.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
, em de de 2022.
Nome da empresa (assinatura do licitante) (nome por extenso) cargo