CONTRATO Nº 162/2021
CONTRATO Nº 162/2021
ADESÃO Nº 017/2021
Contratação de empresa para forneci- mento de cargas de gases medicinais e industriais, sendo oxigênio gasoso, oxi- gênio líquido, nitrogênio líquido e aceti- leno e disponibilização de tanque para armazenamento de oxigênio líquido o², para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o N° 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000- X, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Secretário de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. Nº 21074500 SSP- MT e CPF Nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa OXIGÊNIO NORTÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.920.296/0001-21, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, XX. 00, XX. 00, Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Telefone (66) 9.9995-4849, neste ato representada pelo Administrador Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 104418610-2 SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 227/2021
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa para
fornecimento de cargas de gases medicinais e industriais, sendo oxigênio gasoso, oxigênio líquido, nitrogênio líquido e acetileno e disponibilização de tanque para armazenamento de oxigênio líquido o², para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do edital do ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 227/2021 - PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2021 da Prefeitura de Sorriso/MT, conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 10.000 | UN. | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS - DO TIPO GAS MEDICINAL, SEM INSTALAÇÃO DE REDE, COM DISTRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO E ARMAZENAMENTO CONTINUO DO GAS, COM FORNECIMENTO DO TANQUE CRIOGÊNICO PARA ARMAZENAGEM DE OXIGÊNIO LIQUIDO, CILINDROS, CENTRAL DE RESERVA BACKUP E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A SEU | 13,50 | 135.000,00 |
FUNCIONAMENTO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REPOSIÇÃO DE PECAS. | |||||
7 | 6 | MÊS | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS/EQUIPAMENTOS DE TANQUE CRIOGÊNICO DE 3.000 LITROS, FIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE OXIGÊNIO LIQUIDO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS. | 5.500,00 | 33.000,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ 168.000,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial que deu origem à adesão e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.2.4. PROCESSO DE ADESÃO Nº 017/2021
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos serão os
estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a
necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas,
correspondentes ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo MUNICÍPIO para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no
MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no 4.4, devendo o CONTRATADO ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da
assinatura, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.
5.2. Os serviços deverão ser iniciados após o recebimento da solicitação, onde a empresa CONTRATADA irá ate a unidade de saúde solicitante efetuará a retirada do material a ser higienizado durante o horário matutino, das 07:00 às 11:00 e
fornecerá o material higienizado de igual teor, dentro do município de Lucas do Rio Verde-MT no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), após recebimento da Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante.
5.3. A empresa vencedora deverá retirar os materiais a serem higienizados e fornecer materiais devidamente higienizados, de igual teor e quantidade, no momento da retirada, no período matutino, das 07:00 às 11:00, de segunda a domingo. As guias de retirada e entrega dos materiais deverão ser devidamente assinadas pelo representante da CONTRATADA e fiscal de contrato ou outro responsável designado no momento das entregas e devoluções. Os serviços deverão ser de exímia qualidade, devendo ser realizado de acordo com Manual elaborado pela ANVISA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de
recursos próprios da:
Secretaria Municipal de Saúde
08.001.0.0.10.122.0806.2814.3.3.90.39.00.00.0100000000
08.001.0.0.10.122.0806.2814.3.3.90.39.00.00.0300000000
08.001.0.0.10.122.0806.2814.3.3.90.39.00.00.0346074000
08.002.0.0.10.301.0803.2198.3.3.90.39.00.00.0146008000
08.002.0.0.10.301.0806.2825.3.3.90.39.00.00.0146074000
08.002.0.0.10.302.0804.2144.3.3.90.39.00.00.0100000000
08.002.0.0.10.302.0804.2144.3.3.90.39.00.00.0102000000
08.002.0.0.10.302.0804.2144.3.3.90.39.00.00.0146017000
08.002.0.0.10.302.0804.2144.3.3.90.39.00.00.0346017000
08.002.0.0.10.302.0806.2826.3.3.90.39.00.00.0100000000
08.002.0.0.10.302.0806.2826.3.3.90.39.00.00.0142074000
08.002.0.0.10.302.0806.2826.3.3.90.39.00.00.0146074000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, ob-
jeto da contratação;
7.2. Comunicar imediatamente a CONTRATADA, qualquer irregularidade no forneci- mento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunica - ção;
7.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto des- ta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, ne- cessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em de- sacordo com as obrigações assumidas.
7.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualifi- cação da licitante CONTRATADA exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA.
7.12. Entregar à CONTRATADA a planilha com as datas, horários e quantidades ne- cessárias para atender as requisições dos produtos.
7.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquiri- da/CONTRATADA;
7.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades soli - citadas;
7.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao CONTRATADO qualquer altera- ção ou irregularidade na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação
de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
8.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
8.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que inci- dam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
8.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
8.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Re- ferência do edital de licitação.
8.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações previstas no art. 77 da lei n. 8.666/93.
8.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, à empre- sa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à CONTRATANTE.
8.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE quaisquer irregula- ridades ocorridas no fornecimento do objeto.
8.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
8.2.11. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo al- gum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
8.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos ob- jeto da contratação, para conferência e ateste de recebimento.
8.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
8.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
8.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá des- contar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
8.2.17. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a(o) presente ata de registro de preços/contrato;
8.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços com o Fiscal de Contrato da Secre- taria solicitante;
8.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor CONTRATADO;
8.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o (s) motivo (s) da impossibilidade;
8.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
8.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
8.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto à entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
8.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
8.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
8.2.27. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quanti- dades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
8.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE quaisquer irregu- laridades ocorridas no fornecimento do objeto.
8.2.29. Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à com- provação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
8.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado
por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no
que xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. Os serviços deverão ser iniciados após o recebimento da solicitação, onde a empresa CONTRATADA irá ate a unidade de saúde solicitante efetuará a retirada do material a ser higienizado durante o horário matutino, das 07:00 às 11:00 e fornecerá o material higienizado de igual teor, dentro do município de Lucas do Rio Verde-MT no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), após recebimento da Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante.
10.3. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.4. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 (trinta) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.5. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.5.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do CONTRATADO, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.6. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxxxxx, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta
classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das
penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
11.2. O CONTRATADO que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato in- correrá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
11.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimpli - da.
11.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
11.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas: a). Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Públi- ca por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Admi- nistração Pública por 02 anos.
c). Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Adminis- tração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e). Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pú- blica por 02 anos.
f). Xxxxxx na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administra- ção Pública por 02 anos.
g). Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administra- ção Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administra- ção Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
11.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Munici - pal de Lucas do Rio Verde - MT, devidamente fundamentado.
10.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
10.8. Na aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser adotadas as regras procedimentais disposta no Decreto Municipal nº 4915/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento
por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao
presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo CONTRATADO, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. O CONTRATADO deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1 respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei nº 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao MUNICÍPIO as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 09 de Novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx Secretário De Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 001.468.841-36
XXXXXXXX XXXXXX EIRELI CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Administrador
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 162/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: ADESÃO Nº 017/2021
A empresa OXIGÊNIO NORTÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.920.296/0001-21, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, XX. 00, XX. 00, Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Telefone (66) 9.9995-4849, neste ato representada pelo Administrador Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 104418610-2 SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula: 2667 – Secretaria Municipal de Saúde.
Suplente: Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: 1714 – Secretaria Municipal de Saúde.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 09 de Novembro de 2021.