EDITAL Nº. 671
EDITAL Nº. 671
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 075/2013 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADM. Nº. 2905083904001/2013
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2013 |
PROCESSO N°: | 2905083904001/2013 |
OBJETO: | A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, ÓLEO DIESEL, ETANOL E GASOLINA COMUM PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, COM DISPOSITIVO PARA O CONTROLE DE ABASTECIMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE FILTROS, BOMBAS E TANQUES E TODOS OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 MESES. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o (a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando o registro de preços do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007, e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO.
1. DO TIPO: Menor Preço.
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2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002 e 12.255/07 de 06/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, ÓLEO DIESEL, ETANOL E GASOLINA COMUM PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, COM DISPOSITIVO PARA O CONTROLE DE ABASTECIMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE FILTROS, BOMBAS E TANQUES E TODOS OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do Sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/08/2013.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/08/2013, às 09h00min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/08/2013, às 14h00min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Xxx xx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce. CEP. 60.055-090.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
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8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recurso, consignada abaixo:
Projeto/Atividade 04.122.0002.2015.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 100 do orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. Proposta de Preços, contendo:
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a. Indicação do lote cotado e especificação de todos os seus itens de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca;
b. Preço unitário, em algarismo;
c. Preço global do lote cotado em algarismo e por extenso;
d. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
10.3. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.5. Será vedada a identificação do licitante.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente através do FAX para o número (00)0000.00.00 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02(dois) dias úteis a contar do término da sessão virtual, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, no endereço constante no subitem 7.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
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14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II- Proposta de preços, deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, indicação da marca, prazo mínimo de validade e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.7. No caso do licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
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15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata de assembléia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento interno com a Ata da assembléia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembléia que os aprovou;
g. Editais das 03 últimas assembléias gerais extraordinárias.
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15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4.2. LICENÇA AMBIENTAL, relativa a transporte de combustíveis, emitida por órgão ambiental pertinente.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5.2 No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Certidão exigida no item 15.5.1 acima.
15.5.3 - BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
15.5.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.5.5 - No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.6 - No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.7 - No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.5.8 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15.5.9. - Caso o licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio liquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.
15.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
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b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL (INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial do licitante, caso existentes, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.4 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.6.5 – Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.6.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.6.7 - O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital.
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17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.1.1. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no Sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
19.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
19.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
19.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar petição de impugnação para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde
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logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2., deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
21.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV deste edital.
21.3.1 Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
21.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
21.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
21.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
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II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão- SEPOG será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV será assinada pelo titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelos titulares dos órgãos e entidades participantes, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e pelos representantes dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
23.6. Os fornecedores detentores dos preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital.
23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13.
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23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
23.11. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
23.13. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o Gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
24.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
24.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e , quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente
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24.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 24.1 deste edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL.
25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
25.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
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Fortaleza - CE, de de 20 .
CIENTE:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nottingham
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Aprovação expressa da assessoria jurídica:
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
2. DO OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, ÓLEO DIESEL, ETANOL E GASOLINA COMUM PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, COM DISPOSITIVO PARA O CONTROLE DE ABASTECIMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE FILTROS, BOMBAS E TANQUES E TODOS OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento POR DEMANDA.
3. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição de Óleos Lubrificantes, Filtros, Óleo Diesel, Etanol e Gasolina Comum visa atender a demanda de abastecimento da Frota de veículos oficiais dos Órgãos e Entidades da Prefeitura de Fortaleza, contando com 300 motos e 850 carros, utilizados diariamente por servidores no exercício de suas funções / atividades.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 | |||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD. |
1.1 | Etanol | Litro | 100000 |
1.2 | Gasolina comum uso automotivo | Litro | 1300000 |
1.3 | Óleo diesel B S10 | Litro | 1000000 |
LOTE 02 | |||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD. |
2.1 | Fluído allisson c-3 10W | Tambor de 200 litros | 12 |
2.2 | Óleo API CE SAE 15W 40 | Tambor de 200 litros | 12 |
2.3 | Óleo API CF SAE 10W | Tambor de 200 litros | 2 |
2.4 | Óleo API CF SAE 40 | Tambor de 200 litros | 24 |
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2.5 | Óleo API GL 4 allison C-4 SAE 10W 30 | Tambor de 200 litros | 2 |
2.6 | Óleo API GL 5 SAE 140 | Tambor de 200 litros | 12 |
2.7 | Óleo API GL 5 SAE 90 | Tambor de 200 litros | 12 |
2.8 | Óleo ATF GM DEXRON III | Tambor de 200 litros | 12 |
2.9 | Óleo hidráulico básico tipo turbina viscosidade ISSO 68 | Tambor de 200 litros | 12 |
2.10 | Óleo hidráulico lubrificante para engrenagens hipóides de diferencial e caixa de mudança. Grau SAE 90, API GL-5 . | Tambor de 200 litros | 3 |
2.11 | Óleo hidráulico tipo ATF para transmissão automáticas atendendo a especificação GM tipo A sufixo A (TASA). | Tambor de 200 litros | 2 |
2.12 | Óleo lubrificante para motores a diesel com aspiração natural ou superalimentados, que operem em condições severas, com nível desempenho API CF,Grau SAE 40 | Tambor de 200 litros | 10 |
2.13 | Óleo lubrificante para sistema hidráulico que operem em condições severas de pressão e temperatura formulada com óleos básicos parafínicos especiais com resistência a oxidação XXX 00000 parte 2 categoria HPL, grau ISO 100 | Tambor de 200 litros | 10 |
2.14 | Óleo para transferência de calor em sistema circulatório viscosidade de ISO 100 | Tambor de 200 litros | 24 |
LOTE 03 | |||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD. |
3.1 | Graxa para alta temperatura a base de bentonita. Grau NGLI- 2 | Tambor de 170 kg | 12 |
3.2 | Graxa lubrificante a base de sabão de lítio para múltiplas aplicações automotivas. Grau NGLI- 2 | Tambor de 170 kg | 14 |
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LOTE 04 | |||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD. |
4.1 | Óleo para compressor alternativo de AR DIN 515006 categoria VD L grau ISSO 68 | balde / 20litros | 2 |
4.2 | Óleo emulsionável naftênico para corte e usinagem de metais | balde / 20litros | 2 |
4.3 | Óleo para ferramenta pneumática grau ISO 32 | balde / 20litros | 2 |
LOTE 05 | |||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD. |
5.1 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides de diferencial e caixa de mudança. Grau SAE 90, API GL-5 . | Caixa com 24 frascos de 1 litro | 30 |
5.2 | Óleo hidráulico tipo ATF para transmissão automáticas atendendo a especificação GM tipo A sufixo A (TASA). | Caixa com 40 frascos de ½ litro | 20 |
5.3 | Óleo lubrificante multiviscoso para motores 4 tempos de alta rotação de motocicletas, conforme especificação API , Grau SAE SL 20W50 | Caixa com 24 frascos de 1 litro | 118 |
5.4 | Óleo lubrificante multiviscoso para motores a gasolina, alcool ou GNV, com mais de 100000 Km de uso, conforme especificação API SJ, Grau SAE 25W50 | Caixa com 24 frascos de 1 litro | 20 |
5.5 | Óleo lubrificante para motores de 2 tempos a gasolina, com nível de desempenho API TC e JASO FC | Caixa com 24 frascos de 500 ml | 10 |
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5.6 | Óleo lubrificante multiviscoso para motores a gasolina, Etanol ou GNV, conforme especificação API SJ, Grau SAE 20W50 | Caixa com 24 frascos de 1 litro | 228 |
5.7 | Oléo lubrificante multiviscoso para motores a gasolina, Etanol ou GNV, conforme especificação API SL, Grau SAE 15W40 | caixa com 24 frasco de 1 litro | 20 |
5.8 | Fluido sintético de alto ponto de ebulição para uso em sistemas de freios a disco ou tambor de veículos automotivos. Classificação DOT 3 | Caixa com 40 frascos de 200 ml | 10 |
5.9 | Fluído para freio classificação DOT 4 | Caixa com 40 frascos de 200 ml | 16 |
LOTE 06 | |||
ÍTEM | MATERIAL | UNIDADE | QTD. |
6.1 | Filtro combustível - Pá carregadeira Fiat FR 10B- motor MWM | Par | 10 |
6.2 | Filtro combustível 75209267- 020F– Retro Escavadeira Fiat 1995 – FH- Motor MWM . | Unidade | 5 |
6.3 | Filtro combustível FC 164 – Mercedes Bens – 1414. | Par | 6 |
6.4 | Filtro combustível primário PSC 410 – Ford Cargo 1617 – Motor Cummins | Unidade | 10 |
6.5 | Filtro combustível primário PSL 410 - Ford Cargo –2422 motor Cummins | Unidade | 20 |
6.6 | Filtro combustível secundário PSC 7212 – Ford Cargo 1617 – Motor Cummins | Unidade | 10 |
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6.7 | Filtro combustível secundário PSL 7212 - Ford Cargo – 2422 motor Cummins | Unidade | 20 |
6.8 | Filtro de água PSA 331 – Ford Cargo 1617 – Motor Cummins | Unidade | 10 |
6.9 | Filtro de água sedimentador - OBS.: Separador água/óleo diesel - PSD 985 . Ford Cargo – 2422 motor Cummins | Unidade | 20 |
6.10 | Filtro de ar AP 5460 – Ford Cargo 1617 – Motor Cummins | Unidade | 6 |
6.11 | Filtro de ar AP 7998- Ford F 14.000 – Motor MWM | Unidade | 10 |
6.12 | Filtro de ar TJC 129.620 Ford Cargo – 2422 motor Cummins | Unidade | 20 |
6.13 | Filtro de Combustível–Ford F 14.000 – Motor MWM. | Par | 20 |
6.14 | Filtro lubrificante 75285228-067F – Retro Escavadeira Fiat 1995 – FH- Motor MWM | Unidade | 5 |
6.15 | Filtro lubrificante PL 366 – Mercedes Bens – 1414. | Unidade | 6 |
6.16 | Filtro lubrificante PL 962– Ford F 14.000 – Motor MWM | Unidade | 40 |
6.17 | Filtro lubrificante PSL 280 – Ford Cargo 1617 – Motor Cummins | Unidade | 10 |
6.18 | Filtro lubrificante PSL 300- Ford Cargo – 2422 motor Cummins | Unidade | 40 |
6.19 | Filtro lubrificante PSL 900 - Trator pneumático Massey Ferguson 275 | Unidade | 10 |
6.20 | Filtro lubrificante PSL 962 - Pá carregadeira Fiat FR 10B – Motor MWM | Unidade | 10 |
6.21 | Filtro sedimentador - OBS.: Separador água/óleo diesel - PSD 965– Ford Cargo 1617 – Motor Cummins . | Unidade | 10 |
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5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recurso, consignada abaixo:
Projeto/Atividade 04.122.0002.2015.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 100 do orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. Para o objeto contratual especificado no lote 01 deverá ser instalado equipamentos e dispositivos necessários, em regime de comodato, obedecendo às normas ambientais vigentes, devendo ser entregue nos endereços e quantidades especificados abaixo:
LOCALIZAÇÃO DA BASE- GASOLINA E ETANOL | ||||
ENDEREÇO | ÓRGÃO | N° DE BOMBAS | N° DE TANQUES | COMBUSTÍVEL |
Rua Xxxxx Xxxxx, nº 2054- Bairro Montese | SEPOG/CS A | 01 | 01 SUBTERRÂNE O | GASOLINA COMUM |
01 | 01 SUBTERRÂNE O | ETANOL |
LOCALIZAÇÃO DA BASE- GASOLINA E DIESEL | ||||
ENDEREÇO | ÓRGÃO | N° DE BOMBAS | N° DE TANQUES | COMBUSTÍVEL |
AV. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx- nº 5451 Bairro Passaré | SEPOG/ USINA DE ASFALTO | 01 | 01 SUBTERRÂNE O | GASOLINA COMUM |
01 | 01 SUBTERRÂNE O | DIESEL |
LOCALIZAÇÃO DA BASE- DIESEL | ||||
ENDEREÇO | ÓRGÃO | N° DE BOMBAS | N° DE TANQUES | COMBUSTÍVEL |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000- Xxxxxx Xxxxxxx | SEPOG/ EMLURB | 01 | 01 AÉREO | DIESEL |
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.1.3. O licitante vencedor para fornecimento do LOTE 01 deverá, necessariamente, colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Fortaleza novo sistema de bombas e tanques para óleo diesel, etanol e gasolina, incluindo sua instalação e manutenção até a utilização da quantidade total do contrato. Os tanques deverão possuir uma capacidade de armazenamento de 15.000 L (quinze mil
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litros) para gasolina e etanol e 20.000 L (vinte mil litros) para o óleo diesel. A referida manutenção deve incluir todo sistema de bombas, tanques, mangueiras, bicos e conexões, ou qualquer outro que componha o sistema.
6.1.4. O licitante vencedor dos lotes deverá realizar, quando solicitado pelo setor responsável, até dois ensaios em cada item fornecido, para atestar o atendimento às especificações. Os referidos ensaios poderão ser solicitados ao longo do contrato a ser realizados por laboratório credenciado e independente. A vencedora deverá arcar integralmente com todos os custos dos referidos ensaios.
6.1.5. O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade dos Órgãos/ Entidades, ao longo da vigência contratual, no horário determinado pela Administração, nos endereços citados no item 6.1.1 deste termo de referência, até o 3º dia útil após ser solicitado formalmente, tudo rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
6.1.6 - O produto oferecido pela Contratada estará sujeito à aceitação plena do órgão recebedor.
6.1.7 - O titular da origem desta licitação designará uma Comissão de Recebimento, cujo propósito será a conferência do produto entregue com as especificações contidas no edital e na proposta de preços da Contratada. Caso o produto entregue esteja de acordo com aqueles instrumentos, a Comissão emitirá o Termo de Recebimento Definitivo; se estiver em desacordo, rejeitará o recebimento do mesmo.
6.1.8 - A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para o Contratante, o produto que vier a ser recusado.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do órgão participante e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
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7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório competente. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 8.1.3.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
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9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/2007, publicado no DOM de 25/09/2007 e Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.
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14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelos órgãos/entidades participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços).
14.2. Os prazos de vigência e de execução dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 12, do Decreto Federal nº 7.892/13.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X – ÓRGÃO PARTICIPANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ANEXO A - ÓRGÃO PARTICIPANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1 | Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx – CEP: 60170-002 – Fortaleza-CE |
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil -(exclusivamente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
3.1. Indicar a marca do produto.
LOTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL Valor por extenso ( ) |
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20 Pregão Eletrônico nº Processo nº 2905083904001/2013
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado,
publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº
2905083904001/2013, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº
II. Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de Óleos Lubrificantes, Filtros, Óleo Diesel, Etanol e Gasolina Comum para abastecer a frota de veículos oficiais dos Órgãos e Entidades da Prefeitura de Fortaleza, com dispositivo para o controle de abastecimento, fornecimento e instalações de filtros, bombas e tanques e todos os serviços de instalação necessários ao perfeito funcionamento sem ônus para o Município, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital, de Pregão Eletrônico nº que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº 2905083904001/2013.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/2007, publicado no D.O.M de 25/09/2007 e Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo órgão participante.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda- Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no art. 5º, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a. Para o objeto contratual especificado no lote 01 deverá ser instalado equipamentos e dispositivos necessários, em regime de comodato, obedecendo as normas ambientais vigentes, devendo ser entregue nos endereços e quantidades especificados abaixo:
LOCALIZAÇÃO DA BASE- GASOLINA E ETANOL | ||||
ENDEREÇO | ÓRGÃO | N° DE BOMBAS | N° DE TANQUES | COMBUSTÍVEL |
Rua Xxxxx Xxxxx, nº 2054- Bairro Montese | SEPOG/CS A | 01 | 01 SUBTERRÂNE O | GASOLINA COMUM |
01 | 01 SUBTERRÂNE O | ETANOL |
LOCALIZAÇÃO DA BASE- GASOLINA E DIESEL | ||||
ENDEREÇO | ÓRGÃO | N° DE BOMBAS | N° DE TANQUES | COMBUSTÍVEL |
AV. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx- nº 5451 Bairro Passaré | SEPOG/ USINA DE ASFALTO | 01 | 01 SUBTERRÂNE O | GASOLINA COMUM |
01 | 01 | DIESEL |
EDITAL Nº. 671
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 075/2013 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADM. Nº. 2905083904001/2013
FL. | 32
SUBTERRÂNE O |
LOCALIZAÇÃO DA BASE- DIESEL | ||||
ENDEREÇO | ÓRGÃO | N° DE BOMBAS | N° DE TANQUES | COMBUSTÍVEL |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000- Xxxxxx Xxxxxxx | SEPOG/ EMLURB | 01 | 01 AÉREO | DIESEL |
b. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
c. O licitante vencedor para fornecimento do Lote 01 deverá, necessariamente, colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Fortaleza novo sistema de bombas e tanques para óleo diesel, etanol e gasolina, incluindo sua instalação e manutenção até a utilização da quantidade total do contrato. Os tanques deverão possuir uma capacidade de armazenamento de 15.000 L (quinze mil litros) para gasolina e etanol e 20.000 L (vinte mil litros) para o óleo diesel. A referida manutenção deve incluir todo sistema de bombas, tanques, mangueiras, bicos e conexões, ou qualquer outro que componha o sistema.
d. O licitante vencedor dos lotes deverá realizar, quando solicitado pelo setor responsável, até dois ensaios em cada item fornecido, para atestar o atendimento às especificações. Os referidos ensaios poderão ser solicitados ao longo do contrato a ser realizados por laboratório credenciado e independente. A vencedora deverá arcar integralmente com todos os custos dos referidos ensaios.
e. O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade dos Órgãos/ Entidades, ao longo da vigência contratual, no horário determinado pela Administração, nos endereços citados na Cláusula Décima Primeira, Subcláusula Primeira, Item “a” desta Minuta, até o 3º dia útil após ser solicitado formalmente, tudo rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e no edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
f. O produto oferecido pela Contratada estará sujeito à aceitação plena do órgão recebedor.
g. O titular da origem desta licitação designará uma Comissão de Recebimento, cujo propósito será a conferência do produto entregue com as especificações contidas no edital e na proposta de preços da Contratada. Caso o produto entregue esteja de acordo com aqueles instrumentos, a Comissão emitirá o Termo de Recebimento Definitivo; se estiver em desacordo, rejeitará o recebimento do mesmo.
h. A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para o Contratante, o produto que vier a ser recusado.
Subcláusula Segunda- Quanto ao recebimento:
a. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
EDITAL Nº. 671
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PROCESSO ADM. Nº. 2905083904001/2013
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº .
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos;
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d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, pelo prazo de até 5(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra c desta Subcláusula.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Órgãos Participantes | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº .
ITEM | CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
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ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 2013 Processo nº 2905083904001/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº
, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato à aquisição de Óleos Lubrificantes, Filtros, Óleo Diesel, Etanol e Gasolina Comum para abastecer a frota de veículos oficiais dos Órgãos e Entidades da Prefeitura de Fortaleza, com dispositivo para o controle de abastecimento, fornecimento e instalações de filtros, bombas e tanques e todos os serviços de instalação necessários ao perfeito funcionamento sem ônus para o Município, por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
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4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico .
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° .
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços e contrato correrão pela fonte de recurso, consignada abaixo:
Projeto/Atividade 04.122.0002.2015.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 100 do orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ( ) , contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
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9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 24 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. Para o objeto contratual especificado no lote 01 deverá ser instalado equipamentos e dispositivos necessários, em regime de comodato, obedecendo as normas ambientais vigentes, devendo ser entregue nos endereços e quantidades especificados abaixo:
LOCALIZAÇÃO DA BASE- GASOLINA E ETANOL | ||||
ENDEREÇO | ÓRGÃO | N° DE BOMBAS | N° DE TANQUES | COMBUSTÍVEL |
Rua Xxxxx Xxxxx, nº 2054- Bairro Montese | SEPOG/CS A | 01 | 01 SUBTERRÂNE O | GASOLINA COMUM |
01 | 01 SUBTERRÂNE O | ETANOL |
LOCALIZAÇÃO DA BASE- GASOLINA E DIESEL | ||||
ENDEREÇO | ÓRGÃO | N° DE BOMBAS | N° DE TANQUES | COMBUSTÍVEL |
AV. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx- nº 5451 Bairro Passaré | SEPOG/ USINA DE ASFALTO | 01 | 01 SUBTERRÂNE O | GASOLINA COMUM |
01 | 01 SUBTERRÂNE O | DIESEL |
LOCALIZAÇÃO DA BASE- DIESEL | ||||
ENDEREÇO | ÓRGÃO | N° DE BOMBAS | N° DE TANQUES | COMBUSTÍVEL |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000- Xxxxxx Xxxxxxx | SEPOG/ EMLURB | 01 | 01 AÉREO | DIESEL |
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2(dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.3. O licitante vencedor para fornecimento do LOTE 01 deverá, necessariamente, colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Fortaleza novo sistema de bombas e tanques para óleo diesel, etanol e gasolina, incluindo sua instalação e manutenção até a utilização da quantidade total do contrato. Os tanques deverão possuir uma capacidade de armazenamento de 15.000 L (quinze mil litros) para gasolina e etanol e 20.000 L (vinte mil litros) para o óleo diesel. A referida manutenção deve incluir todo sistema de bombas, tanques, mangueiras, bicos e conexões, ou qualquer outro que componha o sistema.
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10.1.4. O licitante vencedor dos lotes deverá realizar, quando solicitado pelo setor responsável, até dois ensaios em cada item fornecido, para atestar o atendimento às especificações. Os referidos ensaios poderão ser solicitados ao longo do contrato a ser realizados por laboratório credenciado e independente. O vencedor deverá arcar integralmente com todos os custos dos referidos ensaios.
10.1.5. O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade dos Órgãos/ Entidades, ao longo da vigência contratual, no horário determinado pela Administração, nos endereços citados no item 10.1.1 desta Minuta, até o 3º dia útil após ser solicitado formalmente, tudo rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
10.1.6 - O produto oferecido pela Contratada estará sujeito à aceitação plena do órgão recebedor.
10.1.7 - O titular da origem desta licitação designará uma Comissão de Recebimento, cujo propósito será a conferência do produto entregue com as especificações contidas no edital e na proposta de preços da Contratada. Caso o produto entregue esteja de acordo com aqueles instrumentos, a Comissão emitirá o Termo de Recebimento Definitivo; se estiver em desacordo, rejeitará o recebimento do mesmo.
10.1.8 - A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para o Contratante, o produto que vier a ser recusado.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1. Advertência
14.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
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d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra e do item 14.1.2.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal(DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
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Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)