ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0116.2021.CCPLE- II.PE.0103.SAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0116.2021.CCPLE-II.PE.0103.SAD
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022-0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Políticas de Compras e Contratos do Estado a Senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nos termos do que dispõem as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e o Decreto Estadual nº 42.530/2015, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 0103.2021, homologado em 27/10/2021, conforme documento SEI nº 18263615, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com a empresa ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, doravante denominada DETENTORA DA ATA, CNPJ nº 07.005.206/0001-53, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 511.500- 03, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto a locação anual de veículos administrativos, sem motorista, classificação VS-1, com sistema de rastreamento e monitoramento incluso, com vistas a atender às necessidades dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e da proposta da DETENTORA DA ATA.
1.2. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figuram como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da presente Ata de Registro de Preços Corporativa todos os órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, de acordo com quantitativos estimados definidos no Termo de Referência.
3. DO PREÇO
3.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a prestar o serviço de acordo com os seguintes preços:
ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ nº 07.005.206/0001-53 | |||||||
Item | E-Fisco | Descrição | Quant. (A) | Preço Unitário Mensal (B) | Preço Unitário (12 meses) (C)= (B) x 12 | Preço Unitário (30 meses) (D) = (C) x 30 | Valor Total (30 meses) (E) = (D) x (A) |
5 | 479450- 8 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - para transporte administrativo de pessoas, tipo caminhonete cabine dupla 4x4, potência mínima de 120cv,combustivel diesel, transmissão manual, capacidade para 05 pessoas, capacidade de carga mínima de 1.000kg, com direção assistida, ar condicionado, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM com mp3 player, serviço de rastreamento e monitoramento | 58 | R$ 4.169,00 | R$ 50.028,00 | R$ 125.070,00 | R$ 7.254.060,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM | R$ 7.254.060,00 |
ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ nº 07.005.206/0001-53 | |||||||
Item | E-Fisco | Descrição | Quant. (A) | Preço Unitário Mensal (B) | Preço Unitário (12 meses) (C)= (B) x 12 | Preço Unitário (30 meses) (D) = (C) x 30 | Valor Total (30 meses) (E) = (D) x (A) |
6 | 479450- 8 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - para transporte administrativo de pessoas, tipo caminhonete cabine dupla 4x4, potência mínima de 120cv,combustivel diesel, transmissão manual, capacidade para 05 pessoas, capacidade de carga mínima de 1.000kg, com direção assistida, ar condicionado, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM com mp3 player, serviço de rastreamento e monitoramento | 57 | R$ 4.169,00 | R$ 50.028,00 | R$ 125.070,00 | R$ 7.128.990,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM | R$ 7.128.990,00 |
R$ 14.383.050,00
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO PARA 30 MESES
3.2. Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro.
3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação do serviço, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro,
custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.5. Caso a DETENTORA DA ATA não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, sendo o respectivo registro de preços cancelado.
3.5.1. Na hipótese prevista no item 3.5, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 3.4.
3.6. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados.
3.6.1. Na hipótese do item 3.6, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados;
3.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
3.7. Se a mesma empresa vencer mais de um item da licitação com preços distintos, as contratações devem iniciar-se pelo item de menor valor, apenas passando para aquele de maior valor após o exaurimento dos quantitativos registrados no item mais vantajoso.
4. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
4.2. A prorrogação da validade da Ata será admitida, se solicitada durante sua vigência, até que se alcance o prazo máximo de 12 (doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
5.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
5.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
5.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
5.1.5. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
6.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
6.1.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
6.1.3. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes desta Ata da Registro de Preços.
6.1.4. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
6.1.5. Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
6.1.6. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que atinja direta ou indiretamente os eventuais contratantes e o ÓRGÃO GERENCIADOR.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital.
7.2. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
7.3. A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 8.2.
8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
8.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura de termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo V do Edital, respeitado o prazo de vigência da ata.
8.3. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
8.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA e desde que ocorra motivo justo, aceito pela CONTRATANTE, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
8.5. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
8.6. O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA para assinar o contrato importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas no Edital e ao cancelamento do registro de preços.
8.7. Por ocasião da assinatura do contrato, se os documentos de habitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, a CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
8.8. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 8.7, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
9.1.1. Descumprir as condições nela previstas;
9.1.2. Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 8.7 e
8.8 desta Ata;
9.1.3. Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
9.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
9.1.5. Sofrer penalidade administrativa que a alcance;
9.1.6. Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando a DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente
9.2. A Ata de Registro de Preços será cancelada também por razão de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
9.3. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de rescisão unilateral de contrato dela decorrente, por inexecução total ou parcial pela contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10. DA PUBLICAÇÃO
10.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF nº 10.572.022-0001-80 ÓRGÃO GERENCIADOR
ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ/MF nº 07.005.206/0001-53
DETENTORA DA ATA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, em 24/11/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 25/11/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18322171 e o código CRC EA7957AC.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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