SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
SELEÇÃO BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR SQC Nº: 002/2019
BRASIL
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO
[BR-L1414]
Nº DO EMPRÉSTIMO: 3678/OC-BR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA APLICAR A PESQUISA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO – PROREDES FORTALEZA, EM SEU COMPONENTE 1 – FORTALECIMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE.
AGOSTO DE 2019
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS SQC Nº: 002/2019
ÍNDICE GERAL
Seção 2. Instruções à Empresa de Consultoria Selecionada 3
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão 30
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 53
Seção 5. Termo de Referência 61
Seção 6. Contrato Padrão 77
Seção 7 Países Elegíveis 115
Seção 8 Dotação Orçamentária 117
SELEÇÃO BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR – SQC nº.002/2019
Para: Instituto PUBLIX para o Desenvolvimento da Gestão PúblICA S/S LTDA, localizada na SIG Xxxxxx 00, Xxxx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
Prezado(a) Senhor(a):
1. O Município de Fortaleza (doravante denominado “Mutuário”) recebeu um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para cobrir parcialmente os custos do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, e se propõe a utilizar uma parte destes fundos para efetuar pagamentos de despesas elegíveis em virtude do contrato para o qual se emite este Convite.
2. A Coordenadoria Especial de Programas Integrados – COPIFOR por intermédio da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV convida Vossa Empresa a apresentar Proposta Combinada Técnica e Preço para prover os seguintes serviços de consultoria: Aplicar a pesquisa de Avaliação de Impacto do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, em seu Componente 1 – Fortalecimento de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade em Saúde, e suas diversas ações previstas durante a vigência do Projeto. Para tanto, dever-se-á: (i) elaborar plano de trabalho com proposta metodologia para avaliação de impacto do Componente 1 do Projeto; (ii) definir um Plano de Coleta de Dados para definir a Linha de Base de avaliação do Componente 1 do Projeto; (iii) Definir a Linha de Base do Componente 1 do Projeto; (iv) elaborar instrumentais de acompanhamento e monitoramento a serem aplicados no decorrer do Projeto; (v) aplicar a Avaliação de Impacto do Componente 1 do Projeto. O Termo de Referência anexo proporciona mais detalhes sobre os referidos serviços.;
3. Não é permitido transferir esse convite a nenhuma outra empresa.
4. Essa empresa foi selecionada mediante uma Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC), de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN-2350-9), e poderão participar todas as firmas de países de origem que forem elegíveis, segundo o estabelecido nessas políticas, cujas se encontram na página: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
5. Vossa Empresa poderá obter maiores informações na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CLFOR, junto à Comissão Extraordinária de Licitações
– CEL-TRANSFOR/PROREDES, que fica situada à Rua do Rosário, 77 (Terraço e Sobreloja), Centro, CEP: 60.055-090, Fortaleza/CE, ou por e-mail em xxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda-feira à sexta-feira, nos horários de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 (horário local).
6. Favor informar-nos por escrito, no e-mail supracitado, assim que receber este documento:
a) Que recebeu a carta convite;
b) Se apresentará ou não uma proposta, e, para o caso de apresentar, se o será individualmente ou em associação com outros.
7. A Proposta Combinada Técnica e Preço deverá ser entregue na sede da CLFOR, pessoalmente ou via postal, ou enviada por e-mail (xxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o mais tardar até às 17:00 (horário local) do dia 18 de setembro de 2019.
Fortaleza/CE – Brasil, 30 de agosto de 2019. Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Governo
Seção 2. Instruções à Empresa de Consultoria Selecionada
CONTEÚDO
Vantagens Injustas Erro! Indicador não definido.
Elegibilidade dos Consultores e Origem dos Bens e Serviços 193
Elegibilidade dos Subconsultores 20
2. Esclarecimento e Modificação dos Documentos da SDP 21
3. Preparação das Propostas 21
Proposta Técnica, Forma e Conteúdo 22
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas 25
Avaliação das Propostas Técnicas 20
Propostas de Preço para SQC 27
Disponibilidade de Profissionais e Especialistas 28
FOLHA DE DADOS Erro! Indicador não definido.4
SEÇÃO 2. INSTRUÇÕES ÀS EMPRESAS DE CONSULTORIA
(a) Banco - significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com sede em Washington, D.C., EUA, ou qualquer fundo administrado pelo Banco. (b) Contratante - significa a agência com a qual o Consultor ou Empresa de Consultoria assina o Contrato de Serviços. (c) Consultor ou Empresa de Consultoria - significa qualquer entidade pública ou privada, incluindo Parceria, Consórcio ou Associação (PCA), que possa prestar ou preste serviço ao Contratante nos termos do Contrato. (d) Contrato - significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos que se enumeram na Cláusula 1 deste Contrato, que são as Condições Gerais do Contrato (CGC), as Condições Especiais do Contrato (CEC) e os Apêndices. (e) Folha de Dados - significa a seção das Instruções às Empresas de Consultoria utilizada para indicar condições específicas do país ou das atividades a serem realizadas. (f) Dia - significa dia corrido. (g) Governo - significa o governo do país do Contratante. (h) Instruções às Empresas de Consultoria (Seção 2 da SDP) - significa o documento que proporciona às empresas consultoras da Lista Curta toda a informação necessária para preparar suas Propostas. (i) Pessoal - significa os profissionais e pessoal de apoio contratados pela Empresa de Consultoria ou por qualquer empresa subconsultora e destinados à prestação de serviços ou de uma parte dos mesmos.- Pessoal Estrangeiro - significa os profissionais e pessoal de apoio que |
no momento da contratação têm seus domicílios fora do país do Governo.- Pessoal Local - significa os profissionais e pessoal de apoio que no momento da contratação têm seu domicílio no país do Governo. (j) Proposta - significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço. (k) SDP - significa a Solicitação de Proposta que o Contratante prepara para a seleção das Empresas de Consultoria. (l) SPP - significa a Solicitação de Propostas Padrão, que deverá ser utilizada pelo Contratante como guia para a preparação da SDP. (m) Serviços - significa o trabalho que o Consultor deverá realizar nos termos do Contrato. (n) Subconsultor ou Empresa Subconsultora - significa qualquer pessoa ou entidade que o Consultor contrata para a prestação de uma parte dos Serviços. (o) Termos de Referência (TDR) - significa o documento incluído na SDP como Seção 5 que explica os objetivos, a magnitude dos serviços, as atividades, as tarefas a serem realizadas, as responsabilidades respectivas do Contratante e da Empresa Consultora e os resultados esperados e produtos da tarefa. | |
1.1 A A Coordenadoria Especial de Programas Integrados – COPIFOR por intermédio da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, da Prefeitura de Fortaleza, doravante denominada “Contratante” e devidamente identificada na Folha de Dados, selecionará, após analisada a proposta enviada, a empresa de consultoria (Consultor ou Empresa Consultora) mencionada na Carta Convite, de acordo com o método de seleção especificado na Folha de Dados. 1.2 A Empresa Consultora mencionada é convidada a apresentar uma Proposta combinada Técnica e de Preço, conforme o indicado na Folha |
de Dados, para prestar os serviços de consultoria requeridos para os serviços especificados na Folha de Dados. A proposta constituirá a base para as negociações e, posteriormente, a assinatura de um contrato com a Empresa Consultora selecionada. 1.3 A Empresa Consultora deve familiarizar-se com as condições locais e levá-las em conta na preparação de sua proposta. Para obter maiores informações sobre os serviços e as condições locais, recomenda-se que o Consultor visite o Contratante antes de apresentar sua proposta, devendo agendar a visita antes, visando assegurar que os funcionários da Contratante estejam a par da visita com suficiente antecedência para permitir que façam os preparativos necessários. 1.4 O Contratante, oportunamente e sem ônus para a Empresa Consultora, disponibilizará os insumos e instalações especificados na Folha de Dados, ajudará a obter as licenças e autorizações que sejam necessárias para fornecer os serviços e tornando disponíveis dados e relatórios pertinentes ao projeto. 1.5 A Empresa Consultora assumirá todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua proposta e com a negociação do Contrato. O Contratante não está obrigado a aceitar nenhuma proposta e se reserva o direito de anular o processo de seleção em qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem que incorra em nenhuma responsabilidade ou obrigação de reparar danos ou indenizar a empresa de consultoria. | |
1.6 A política do Banco exige que as empresas de consultoria prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros |
serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerar-se que têm conflito de interesses, não serão contratadas empresas de consultoria ou quaisquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: | |
(a) a empresa de consultoria e suas empresas associadas contratadas | |
Conflituosas | pelo Contratante para o fornecimento de bens, execução de obras ou |
prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto | |
estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria | |
relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a | |
empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar | |
serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto | |
ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou | |
serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente | |
vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou | |
execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins | |
deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, | |
aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, | |
pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens via | |
satélite. O Contratante indica na Folha de Dados a necessidade ou não | |
de continuar os serviços de consultoria. | |
(b) uma empresa de consultoria (incluindo seu pessoal e | |
Conflituosos | Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser |
contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em | |
conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou | |
outro Contratante. Por exemplo, uma empresa de consultoria que tenha | |
sido contratada para preparar um projeto de engenharia de |
infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma empresa de consultoria que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma empresa de consultoria contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviço. | |
(c) não se poderá adjudicar o contrato a uma empresa de consultoria (incluindo seu pessoal e subconsultores) que tenha uma relação comercial ou familiar com um membro do pessoal do Contratante direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos Termos de Referência dos serviços, (ii) no processo de seleção para os referidos serviços, ou (iii) na supervisão do Contrato, a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco no decorrer do processo de seleção e da execução do Contrato. | |
1.6.2 Todas as empresas consultoras têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade de servir aos melhores interesses do Contratante ou que se possa perceber que tenha este efeito de conflito. A omissão destas situações pode levar à desqualificação da empresa de consultoria ou à rescisão de seu contrato. 1.6.3 Nenhuma agência ou empregado atual do Contratante poderá trabalhar como Consultor em seu próprio Ministério, Departamento ou Agência. O recrutamento de ex-funcionários públicos do Contratante para prestar serviços em seus próprios Ministérios, Departamentos ou Agências nos quais tenham trabalhado anteriormente é aceitável desde que não exista conflito de interesses. Quando a empresa de consultoria incluir um funcionário público como Pessoal em sua proposta técnica, |
este deverá possuir uma declaração expressa de seu governo ou empregador, confirmando que se encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e que está autorizado a trabalhar em regime de tempo integral fora daquela função. A empresa de consultoria deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de sua proposta técnica. | |
1.7 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas (subentenda-se “corrosivas”); e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denuncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. |
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir: (i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; (ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação; (iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e (v) Uma “prática obstrutiva” consiste em: (a.a.) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou |
(b.b) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.8 a seguir. (b) Quando for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como concorrente ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agentes contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá: (i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação por serviços de consultoria; (ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida; (iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o |
Banco considere razoável; (iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta; (v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco; (vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou; (vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas. (c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 1.7(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução. (d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público. (e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de |
bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas. (f) Quando um Mutuário adquire bens e contrata obras ou serviços distintos dos de consultoria ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada, no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 1.7 relativas às sanções e Práticas Proibidas sejam aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária |
ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um pessoas física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes. 1.8 O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam |
disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário. 1.9 A Empresa Consultora, ao apresentar uma proposta, declara e garante: (a) Que leu e entendeu as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento e se obriga a observar as normas pertinentes; (b) Que não incorreu em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento; (c) Que não adulterou nem ocultou nenhum fato substancial durante os processos de seleção, aquisição, negociação e execução do contrato; (d) Que nem ela nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeitos às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de |
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados às práticas proibidas; (e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenham sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas; (f) que declarou todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) Que reconhece que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.7 (b). | |
1.10 Os Serviços de Consultoria poderão ser prestados por empresas de consultoria originárias de países membros do Banco. As empresas de consultoria originárias de outros países serão desqualificados para participar em contratos que se pretenda financiar no todo ou em parte com recursos do Banco. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens, estes devem ser originários de países membros do Banco. A Seção 7 deste documento indica os países membros do Banco e os critérios para determinar a nacionalidade dos Consultores e a origem dos bens e serviços. As empresas de consultoria originárias de um país membro do Banco, bem como os bens fornecidos, não serão elegíveis se: (a) as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proíbem relações comerciais com esse país; |
(b) pelo cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proíba as importações de bens desse país ou qualquer pagamento a pessoas ou entidades desse país, ou (c) os Consultores forem declarados inelegíveis para receber Contratos financiados pelo Banco durante o período de tempo determinado pelo Banco. | |
Somente uma Proposta | 1.11 A empresa de consultoria poderá apresentar somente uma proposta combinada de técnica e preço. Se a empresa de consultoria apresentar mais de uma proposta, todas as propostas apresentadas serão desqualificadas. |
1.12 A Folha de Dados indica por quanto tempo deverá permanecer válida a proposta depois da data de apresentação. Durante este período, a empresa de consultoria deverá dispor do pessoal indicado em sua Proposta. O Contratante fará tudo que esteja ao seu alcance para completar as negociações dentro deste prazo. Caso seja necessário, o Contratante poderá pedir à Empresa Consultora que prorrogue o prazo da validade de sua proposta. Caso a empresa de consultoria esteja de acordo com esta prorrogação deverá confirmar que mantêm disponível o pessoal indicado na proposta ou, em sua confirmação da prorrogração da validade da Proposta, pode submeter novo pessoal em substituição de outros, os quais serão considerados na avaliação final para adjudicação do contrato. Caso não esteja de acordo, a Empresa Consultora têm o direito de recusar a prorrogação da validade de sua Proposta. | |
1.13 Caso a proposta combinada de técnica e preço seja apresentada por um consórcio ou joint venture, a empresa de consultoria que não seja a líder (ou seja, a “subconsultora”), também estará sujeita aos critérios de elegibilidade estabelecidos no Parágrafo 1.10 anterior. |
2. Esclarecimento e Modificação dos Documentos da SDP | 2.1 A empresa de consultoria poderá solicitar esclarecimentos, sobre quaisquer dos documentos da SDP, dentro do prazo indicado na Folha de Dados e antes da data de apresentação da proposta. Todas as solicitações de esclarecimentos deverão ser enviadas por escrito ou por correio eletrônico ao endereço do Contratante indicado na Folha de Dados. O Contratante responderá por escrito ou por correio eletrônico a essas solicitações. 2.2 Em qualquer momento antes da apresentação das propostas, o Contratante pode alterar esta SDP emitindo um adendo por escrito ou por meio eletrônico. O adendo deverá ser enviado à Empresa Consultora convidada e será obrigatório para ela, cuja deverá confirmar o recebimento e o aceite de todos os adendos. O Contratante poderá prorrogar o prazo para a apresentação da proposta se o adendo for substancial, com o fim de conceder tempo suficiente à Empresa Consultora para a preparação de sua proposta. |
3.1 A Proposta (ver Parágrafo 1.2), assim como toda a correspondência trocada entre a empresa de consultoria e o Contratante, deverá ser escrita no(s) idioma(s) indicado(s) na Folha de Dados. 3.2 Ao preparar sua Proposta, a empresa de consultoria deverá examinar pormenorizadamente os documentos que compõem a SDP e o orçamento disponível para a contratação dos serviços, indicados na Folha de Dados. Qualquer deficiência importante no fornecimento da informação solicitada poderá resultar na rejeição da proposta. 3.3 Na preparação da Proposta, a empresa de consultoria deve prestar especial atenção no seguinte: (a) a Folha de Dados indicará o número estimado de profissionais-mês ou o orçamento disponível para a contratação dos serviços, mas em |
nenhum caso ambos. Todavia, a proposta se baseará no número de profissionais/mês ou orçamento estimado pelas empresas de consultoria. No caso de serviços baseados em orçamento fixo, o orçamento disponível deverá ser apresentado na Folha de Dados, a Proposta de Preço não deverá exceder o referido orçamento, enquanto o número de profissionais-mês não deverá ser revelado. (b) não se deverá propor pessoal profissional alternativo e somente se apresentará um (1) currículo para cada cargo. | |
(c) Os documentos que a empresa de consultoria deve apresentar como parte dos serviços deverão ser escritos no idioma especificado na Folha de Dados, Parágrafo 3.1. É recomendável que o Pessoal da empresa de consultoria tenha um conhecimento que lhe permita trabalhar no idioma nacional do Contratante. | |
3.4 A Empresa Consultora deverá apresentar uma Proposta Técnica Completa (PTC) ou uma Proposta Técnica Simplificada (PTS). A Folha de Dados indica a forma de Proposta Técnica que deverá ser apresentada. A apresentação do tipo de proposta técnica equivocada resultará na determinação de não adequação da proposta. A Proposta Técnica, seja Completa ou Simplificada, deverá fornecer a informação indicada nos parágrafos de (a) a (g) seguintes, sendo utilizados os formulários padrão anexos (Seção 3). O parágrafo (c) (ii) indica o número recomendado de páginas para a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho da PTS. Entende-se por uma página uma folha impressa de papel tamanho A4 ou tamanho carta. (a.i) apenas para a PTC: uma breve descrição da Empresa Consultora e uma sinopse da experiência recente de seus consultores (e, no caso de PCA, de cada parceiro) em atividades similares deverão ser apresentadas no Formulário TEC-2 da Seção 3. Para cada atividade, a |
sinopse deverá indicar os nomes de Subconsultores e profissionais que participaram, duração da tarefa, montante do contrato e a participação da Empresa Consultora. Deve-se fornecer somente informação sobre as tarefas para as quais o Consultor foi legalmente contratado pelo respectivo Contratante como uma empresa ou uma das empresas principais dentro de uma PCA. As tarefas realizadas por profissionais trabalhando privadamente ou por meio de outras empresas consultoras não podem ser apresentadas como experiência da Empresa Consultora ou dos associados desta, mas podem ser apresentadas pelos profissionais em seus currículos. Os consultores deverão estar preparados para comprovar a experiência apresentada, se assim exigir o Contratante. (a.ii) para a PTS não se requer a informação anterior e o Formulário TEC-2 da Seção 3 não será utilizado. (b.i) apenas para a PTC: comentários e sugestões sobre os Termos de Referência, inclusive sugestões executáveis que possam melhorar a qualidade e eficácia da tarefa; e sobre os requisitos do pessoal de contrapartida e instalações, inclusive, apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamentos, informação, etc., a ser fornecido pelo Contratante (Formulário TEC-3 da Seção 3). (b.ii) o Formulário TEC-3 da Seção 3 não será utilizado para a PTS; os comentários e sugestões supra, se houver, deverão ser incorporados na descrição do enfoque técnico e metodologia (ver Parágrafo 3.4 (c)(ii)). (c.i) para a PTC e a PTS: uma descrição do enfoque técnico e metodologia e plano de trabalho para executar os serviços que cubram os seguintes temas: enfoque técnico e metodologia, plano de trabalho e organização e dotação de pessoal. Um guia para o conteúdo desta seção das Propostas Técnicas encontra-se no Formulário TEC-4 da Seção 3. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Calendário de |
Trabalho do Pessoal (Formulário TEC-7 da Seção 3), o qual deverá mostrar num gráfico de barras o tempo proposto para cada atividade. (c.ii) apenas para a PTS: a descrição do enfoque técnico, metodologia e plano de trabalho deverá normalmente consistir de dez (10) páginas, incluindo gráficos, diagramas e comentários e sugestões, se houver, sobre os Termos de Referência, o pessoal de contrapartida e as instalações. (d) a lista da equipe de profissionais proposta por área de especialidade, cargo que será atribuído a cada membro da equipe e suas tarefas (Formulário TEC-5 da Seção 3). (e) estimativa do insumo de pessoal (meses de trabalho de profissionais estrangeiros e nacionais) necessário para executar os serviços (Formulário TEC-7 da Seção 3). O número de profissionais- mês deverá ser indicado separadamente para atividades no escritório central e atividades no campo, e para profissionais estrangeiros e locais. (f) os currículos de cada profissional da equipe chave, assinados pelos próprios ou por seus representantes autorizados (Formulário TEC-6 da Seção 3). (g) apenas para a PTC: uma descrição pormenorizada da metodologia e pessoal para capacitação, se a Folha de Dados especificar treinamento como um componente específico do trabalho. | |
3.6 Na preparação da Proposta de Preço, deve-se utilizar os Formulários Padrão (Seção 4), anexos. Deverão ser listados todos os preços referentes às tarefas, incluindo: (a) remuneração do pessoal (estrangeiro e local, em campo e no escritório do Consultor); e (b) as despesas reembolsáveis indicadas na Folha de Dados, caso o Contratante as considere para a contratação. Se necessário, estes custos |
deverão ser desmembrados por atividade e, se necessário, por despesas em moeda estrangeira e nacional. Todas as atividades e itens descritos na Proposta Técnica (PTC ou PTS) deverão ser cotados separadamente; supõe-se que as atividades e produtos descritos na Proposta Técnica, mas não cotados, estão incluídos nos preços de outras atividades ou itens. | |
3.7 A Empresa Consultora poderá estar sujeita a impostos nacionais (tais como imposto sobre valor adicionado ou sobre as vendas, encargos sociais ou imposto sobre a renda de estrangeiro não residente, direitos, taxas, gravames) sobre os montantes pagáveis pelo Contratante nos termos do Contrato. O Contratante declarará na Folha de Dados se a empresa de consultoria está sujeita a pagamento de algum imposto nacional. Os montantes destes impostos deverão ser incluídos na proposta. 3.8 A Empresa Consultora pode expressar o preço por seus serviços em até 3 (três) moedas livremente conversíveis, separadamente ou em conjunto. O Contratante poderá exigir que a empresa consultora declare a porção de seu preço que representa custo em moeda do país do Contratante e assim indicar na Folha de Dados. 3.9 As comissões e gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas pelas empresas de consultoria em relação aos serviços deverão ser pormenorizadas no Formulário Apresentação da Proposta de Preço PR- 1 da Seção 4. | |
4. Apresentação, Recebimento e Abertura da Proposta | 4.1 A proposta original (Proposta combinada Técnica e de Preço; ver Subcláusula 1.2) não deverá conter nada escrito entre linhas nem sobre o texto, exceto quando isso seja necessário para corrigir erros cometidos pelos próprios Consultores. A pessoa que assinou a proposta deverá rubricar essas correções com suas iniciais. As cartas de |
apresentação tanto da Proposta Técnica quanto da Proposta de Preço deverão estar no Formato TEC-1 da Seção 3 e PR-1 da Seção 4, respectivamente. Os mesmos formatos valem para o caso de Proposta combinada de Técnica e Preço. 4.2 O representante autorizado da Empresa Consultora deverá assinar a proposta e rubricar todas as páginas do original das Propostas Técnica e de Preço. A autorização do representante deve estar respaldada mediante procuração, outorgada por escrito, incluída na Proposta ou em qualquer outra forma que demonstre que o representante foi devidamente autorizado para assinar. 4.3 A Proposta Técnica, ou quando for combinada Técnica e Preço, deverá estar marcada como “ORIGINAL” ou “CÓPIA”, segundo o caso com o número de cópias indicado na Folha de Dados. Todas as cópias requeridas da proposta devem ser feitas do original. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias, prevalecerá o original. No caso de SQC, o envelope exterior com as propostas combinadas de técnica e preço e os envelopes retirados do mesmo com a proposta técnica e com a proposta de preço serão abertos na presença do comitê de avaliação imediatamente depois da data e hora limite para sua apresentação. | |
5.1 Desde o momento da abertura da Proposta até o momento da adjudicação do Contrato, a Empresa Consultora não deverá se comunicar com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua Proposta Combinada Técnica e de Preço. Qualquer tentativa da empresa de consultoria de influenciar o Contratante no exame, avaliação e classificação da Proposta, bem como na recomendação de adjudicação do contrato, poderá resultar na rejeição de sua Proposta. |
5.2 O comitê de avaliação avaliará a Proposta Técnica com base no cumprimento do Termo de Referência (TDR), aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados. A Proposta receberá uma Pontuação Técnica (Pt). Será rejeitada a Proposta que não corresponda a aspectos importantes da SDP, particularmente ao Termo de Referência, ou não consiga obter a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados. | |
5.3 Seguindo a classificação da Proposta Técnica, quando a seleção for baseada somente na qualidade (Seleção Baseada nas Qualificações dos Consultores - SQC), a empresa de consultoria ou consultor classificado em primeiro lugar será convidado a negociar sua proposta e o Contrato de acordo com as instruções enunciadas no parágrafo 6 destas Instruções. | |
6.1 As negociações serão realizadas na data e no endereço indicados na Folha de Dados. A empresa de consultoria convidada, como pré- requisito para atender às negociações, deverá confirmar a disponibilidade de todo o pessoal profissional. Se não for cumprido este requisito, o Contratante poderá negociar com a próxima classificada na lista curta. Os representantes que negociam em nome da Empresa Consultora deverão ter autorização por escrito para negociar e celebrar o Contrato. | |
6.2 As negociações incluirão uma análise da Proposta Técnica, o enfoque e a metodologia propostos, o plano de trabalho, a organização e dotação de pessoal e as sugestões formuladas pela empresa de consultoria para melhorar o Termo de Referência (TDR). O Contratante e a empresa, conforme as sugestões de aperfeiçoamento do TDR feitas pela empresa, e as mesmas estando acertadas entre as duas partes, irão incorporar esses ajustes no contrato, desde que sejam relativos à “Descrição dos Serviços”, por exemplo: o quadro de pessoal, o plano de trabalho, a logística e a apresentação de relatórios. Será dada |
especial atenção à definição precisa dos recursos e instalações que o Contratante deve fornecer para assegurar a execução satisfatória do trabalho. O Contratante preparará uma ata das negociações assinada por seu representante e pelo representante da empresa de consultoria. | ||
de | 6.3 Se for o caso, é obrigação da Empresa de Consultoria, antes de | |
Preço | iniciar as negociações de preço, comunicar-se com as autoridades | |
tributárias locais para determinar o montante dos impostos nacionais | ||
que deva pagar no âmbito do Contrato. As negociações de preço | ||
incluirão um esclarecimento das obrigações tributárias da empresa no | ||
país do Contratante e a forma em que estas obrigações serão | ||
incorporadas no contrato, e refletirão as modificações técnicas | ||
acordadas no custo dos serviços, caso necessário. As Empresas de | ||
Consultoria fornecerão ao Contratante a informação sobre as tarifas de | ||
remuneração descrita no Apêndice da Seção 4 (Proposta de Preço - | ||
Formulários Padrão) desta SDP. | ||
6.4 Após selecionar a empresa de consultoria com base numa | ||
Profissionais e | avaliação, entre outros itens, do quadro profissional proposto, o | |
Especialistas | Contratante negociará um contrato baseado no quadro de profissionais | |
pormenorizado na Proposta. Antes de iniciar as negociações do | ||
Contrato, o Contratante exigirá uma confirmação de que os | ||
profissionais estarão efetivamente disponíveis. O Contratante não | ||
aceitará substituições durante as negociações do contrato a menos que | ||
ambas as partes convenham que uma demora excessiva no processo de | ||
seleção tornou inevitável tal substituição ou por razões de morte ou | ||
incapacidade médica. Se este não for o caso, e se ficar determinado que |
na proposta se ofereceram os serviços de profissionais sem que se possa confirmar sua disponibilidade, a Empresa Consultora poderá ser desqualificada. Qualquer substituto proposto deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores que o candidato original e ser apresentado pela empresa de consultoria dentro do prazo especificado para negociações na Carta Convite desta SDP. | |
6.5 As negociações serão concluídas com uma análise do Contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e a empresa de consultoria deverão rubricar o Contrato acordado. 6.5.1 Se as negociações fracassarem, o Contratante convocará a empresa classificada em 2º lugar da Lista Curta a apresentar proposta para análise e, sendo aceita, a negociar contrato. Caso contrário, será convocada a 3ª colocada e assim sucessivamente, se necessário, até que esteja exaurida a Lista Curta. | |
7.1 Ao concluir as negociações, o Contratante fará a adjudicação à empresa de consultoria selecionada, publicará a adjudicação do contrato no site da UNDB, no site do Banco e no site do diário oficial do Município, se for o caso, e notificará prontamente os demais consultores que apresentaram propostas. 7.2 Espera-se que a empresa de consultoria inicie a prestação de serviços na data e no local especificados na Folha de Dados. | |
Confidencialidade | 8.1 A informação relativa à avaliação da(s) Proposta(s) e às recomendações relativas a adjudicação não serão divulgadas à(s) empresa(s) de consultoria que apresentou (ou apresentaram) Proposta(s), nem a outras pessoas que não tenham participação oficial no processo até que se haja publicado a adjudicação do Contrato. O uso indevido de informação confidencial relacionada com o processo por parte da empresa de consultoria ou consultor poderá resultar na rejeição |
de sua(s) Proposta(s) e poderá sujeitá-la à aplicação das disposições da política do Banco contra as práticas proibidas. |
FOLHA DE DADOS
Parágrafo de Referência | Instruções à Empresa de Consultoria Selecionada |
1.1 | Nome do Contratante: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. Método de seleção: Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC). |
1.2 | A Proposta de Preço deverá ser apresentada junto com a Proposta Técnica. Nome dos serviços: Contratação de Empresa de Consultoria para aplicar a Pesquisa de Avaliação de Impacto do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, em seu Componente 1 – Fortalecimento de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade em Saúde. |
1.3 | NÃO será realizada uma reunião antes da apresentação da Proposta Combinada Técnica e Preço. |
1.6.1 (a) | O Contratante NÃO prevê a necessidade de continuar os serviços de consultoria após a aplicação e divulgação dos resultados da pesquisa. |
1.12 | As propostas deverão permanecer válidas durante 90 (noventa) dias a partir da data final estabelecida para a apresentação, ou seja, até : 19/12/2019. |
2.1 | Pode-se solicitar esclarecimentos até 10 (dez) dias antes da data de apresentação. Endereço para solicitar esclarecimentos: Comissão Extraordinaria de Licitações (CEL) TRANSFOR/ PROREDES Rua do Rosário, 77 – Terraço e Sobreloja – Edif. Cont. Xxxxx Xxxxx – Centro, Fortaleza/Ceará – XXX 00.000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 |
3.1 | As propostas deverão ser apresentadas no seguinte idioma: Português. |
3.3 (a) | A Empresa Consultora pode se associar a outros Consultores da Lista Curta. |
3.3 (b) | O orçamento disponível é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). |
3.4 | A Proposta Técnica deverá ser apresentada no formato: PTC – Proposta Técnica |
Completa. | |
3.4 (g) | Capacitação é um componente específico desta tarefa: A firma de consultoria contratada deverá ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência comprovada em pesquisas quantitativas e/ou qualitativas (item 12.2 do TDR). |
3.7 | Existem montantes pagáveis pelo Contratante à empresa de consultoria nos termos do contrato que estão sujeitos a impostos nacionais: Sim _X_ Sendo a empresa de consultoria responsável pelo pagamento desses impostos. |
3.8 | A empresa de consultoria deverá declarar os gastos locais na moeda do país do Contratante, ou seja, em Real (R$). |
4.3 e 4.4 | O Consultor deverá apresentar o original da Proposta Técnica e o original da Proposta de Preço, indicando no envelope principal como “PROPOSTA COMBINADA TÉCNICA E DE PREÇO”. |
4.5 | Endereço para apresentar a proposta: Comissão Extraordinaria de Licitação TRANSFOR/ PROREDES Rua do Rosário, 77 – Terraço e Sobreloja Edif. Cont. Xxxxx Xxxxx – Centro, XXX 00.000-000 Fortaleza/Ceará Ou pelo e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx A proposta deverá ser apresentada / enviada até a seguinte data e hora: Até às 17 horas do dia 18 de setembro de 2019. |
5.2 | Os critérios e subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação da Proposta Técnica Completa são: |
Critério | Pontos | ||||
Unitário | Total | ||||
I. Qualificações da Equipe de Pesquisa, e Qualificação e Experiência da Empresa Consultora: | - | 50 | |||
(1) Experiência comprovada na execução de pesquisas quantitativas e/ou qualitativas. Exigência mínima: 05 (cinco) anos de experiência comprovada. Pontuação mínima: 03 (três) pontos por comprovação. MÁXIMO DE 15 (QUINZE) PONTOS | 03 | 15 | |||
(2) Experiência em avaliações de impacto Pontuação mínima: 03 (três) pontos por atestado de capacidade técnica pela realização de avaliação de impacto. MÁXIMO DE 15 (QUINZE) PONTOS | 03 | 15 | |||
(3) Experiência da Empresa em avaliações de impacto, de modo a atestar a capacidade técnica da empresa em executar o objeto desta contratação. Pontuação mínima: 04 (quatro) pontos por atestado de capacidade técnica pela realização de avaliação de impacto. MÁXIMO DE 20 (VINTE) PONTOS | 04 | 20 | |||
II. Experiência das equipes chave e de apoio: | - | 50 | |||
(1) INVESTIGADOR PRINCIPAL (PI): Nível de Mestrado ou Doutorado, com experiência no desenho e implementação de avaliação de impacto. Área: Economia, estatística, saúde pública, epidemiologia ou outras ciências sociais. Experiência mínima: 05 (cinco) anos Pontuação mínima: 03 (três) pontos por comprovação. | 03 | 15 |
MÁXIMO DE 15 (QUINZE) PONTOS | |||||
(2) Investigador Principal (PI): Experiência em análise de dados utilizando STATA ou SPSS. Pontuação mínima: 02 (dois) pontos por comprovação. MÁXIMO DE 10 (DEZ) PONTOS | 02 | 10 | |||
(3) Assistente de Investigação (AI): Nível de mestrado ou licenciatura na área de economia, estatística, saúde pública, epidemiologia ou outras ciências sociais. Experiência mínima: 05 (cinco) anos Pontuação mínima: 03 (três) pontos por comprovação. MÁXIMO DE 15 (QUINZE) PONTOS | 03 | 15 | |||
(4) Assistente de Investigação (AI): Experiência em análise e processamento de dados. Experiência mínima: 02 (dois) anos Pontuação mínima: 02 (dois) pontos por comprovação. MÁXIMO DE 10 (DEZ) PONTOS | 02 | 10 | |||
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 | ||||
A pontuação técnica (Pt) mínima para se qualificar é de 20 (vinte) pontos, tendo como pontuação máxima possível o valor de 100 (cem) pontos. Além disso, a proposta da Empresa Consultora não poderá zerar nenhum dos critérios descritos acima. A pontuação técnica (Pt) será dada pelo somatório abaixo: Pt = I + II Serão necessárias comprovações de todas as informações relativas à formação e experiência da Empresa Consultora e de suas equipes chave e de apoio. | |||||
5.6 | A moeda única para a conversão de preços é: Real (R$). |
6.1 | Data prevista e endereço para as negociações do contrato: Até 15 (quinze) dias após a homologação da Empresa Consultora vencedora. Local: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Xxx Xxx Xxxx, 0, Xxxxxx, Xxx: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/Xxxxx Telefone de contato: (000) 0000-0000 |
7.1 | Recursos: (a) Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento na etapa técnica do processo de seleção. (b) O prazo para interpor recurso será de até 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado da etapa técnica. (c) Para a Empresa Consultora que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Consultor que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. (d) Os recursos deverão ser registrados ou no e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de protocolo da: Comissão Extraordinaria de Licitação - TRANSFOR/ PROREDES Rua do Rosário, 77 – Terraço e Sobreloja – Edifício Cont. Vital Rolim Centro, Fortaleza/Ceará – XXX 00.000-000 |
7.2 | Data prevista e local para iniciar os serviços de consultoria: Data: até 30 de outubro de 2019 Local: Fortaleza |
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão
Ver na Subcláusula 3.4 da Folha de Dados o formato da Proposta Técnica a ser apresentada e na Subcláusula 3.4 da Seção 2 da SDP os formulários padrão requeridos e o número de páginas recomendadas.
CONTEÚDO
FORMULÁRIO TEC–1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 37
FORMULÁRIO TEC-2 - ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR 39
A – ORGANIZAÇÃO DO CONSULTOR 39
B – EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR 40
FORMULÁRIO TEC–3 - OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES SOBRE OS TERMOS DE REFERÊNCIA, PESSOAL DE CONTRAPARTIDA E INSTALAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE 42
B – PESSOAL DE CONTRAPARTIDA E INSTALAÇÕES Erro! Indicador não definido.
FORMULÁRIO TEC–4 - DESCRIÇÃO DO ENFOQUE TÉCNICO E METODOLOGIA, PLANO DE TRABALHO E ORGANIZAÇÃO E DOTAÇÃO DE PESSOAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 45
FORMULÁRIO TEC–5 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES 47
FORMULÁRIO TEC–6 - CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS PROPOSTOS (EQUIPE CHAVE) 48
FORMULÁRIO TEC–7 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PESSOAL 51
FORMULÁRIO TEC–8 - PLANO DE TRABALHO 52
FORMULÁRIO TEC–1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Fortaleza, ......de de 2019.
À: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV
Xxx Xxx Xxxx, 0, Xxxxxx, Xxx: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/Xxxxx Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados comprometem-se a fornecer os serviços de aplicação da pesquisa de Avaliação de Impacto do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – Proredes Fortaleza, em seu Componente 1 – Fortalecimento de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade em Saúde, e suas diversas ações previstas durante a vigência do Projeto. Em conformidade com sua Solicitação de Proposta, datada de XX de XXXXXXX de 2019, apresentamos nossa Proposta Combinada de Técnica e Preço, que inclui esta Proposta Técnica e uma Proposta de Preço, ambas em envelopes próprios e fechados, inclusos em envelope único.
Os abaixo-assinados, incluindo todos os subconsultores requeridos para executar qualquer parte do contrato, têm nacionalidade de países membros do Banco. Se o contrato de prestação de serviços de consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, nos comprometemos a que estes bens e serviços conexos sejam originários de países membros do Banco.
Declaramos que todas as informações e declarações apresentadas nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer informação falsa nela contida pode resultar em nossa desqualificação.
Se as negociações forem realizadas durante o período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no Parágrafo 1.12 da Folha de Dados, comprometemo-nos a negociar com base no pessoal proposto. Esta Proposta tem caráter obrigatório para nós e está sujeita às modificações que resultem das negociações do Contrato.
Se nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes à tarefa até a data indicada no Parágrafo 7.2 da Folha de Dados.
Estamos conscientes que X.Xxx. não estão obrigados a aceitar nenhuma das Propostas que recebam.
Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações. Comprometemo-nos que dentro do processo de seleção (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre praticas proibidas
aplicáveis no país do Contratante. Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e rubrica]:
Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
FORMULÁRIO TEC-2 - ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EMPRESA CONSULTORA
A – ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA
[Forneça aqui uma descrição breve (duas páginas) dos antecedentes e organização de sua empresa ou entidade e de cada um dos associados para esta tarefa.]
B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA CONSULTORA
[No seguinte formulário, forneça informação sobre cada um dos serviços para os quais sua empresa e cada um dos associados (PCA), se houver, foram contratados legalmente, como pessoas físicas ou como pessoas jurídicas, ou como uma das principais empresas integrantes de uma associação, para prestar serviços de consultoria similares aos solicitados para esta tarefa.]
Título dos serviços: | Valor aproximado do contrato (em R$): |
País: Local dentro do país: | Duração da prestação dos serviços (meses): |
Nome do Contratante: | Número total de pessoas-mês: |
Endereço: | Valor aproximado dos serviços prestados por sua empresa no contrato (em R$) |
Data do início (mês / ano): Data do término (mês / ano): | Número de profissionais-mês fornecido por Consultores associados: |
Nome das Empresas de Consultoria associadas, se houve: | Nome de funcionários de nível superior de sua empresa envolvidos e funções desempenhadas (indique os perfis mais significativos tais como Diretor ou |
Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe): | |
Descrição narrativa do Projeto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pelo pessoal da empresa dentro do projeto: |
Nome da Empresa:
FORMULÁRIO TEC–3 - OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES SOBRE OS TERMOS DE REFERÊNCIA, PESSOAL DE CONTRAPARTIDA E INSTALAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE
A – TERMOS DE REFERÊNCIA
[Apresentar e justificar aqui qualquer observação ou melhora nos termos de referência que propõem para melhorar a execução do contrato (tais como eliminar alguma atividade que não considerem necessária, adicionar outra ou propor diferentes etapas das atividades). Tais sugestões deverão ser concisas e pontuais, e estar incorporadas em sua Proposta.]
B – PESSOAL DE CONTRAPARTIDA E INSTALAÇÕES
[Não se aplica a esta seleção]
FORMULÁRIO TEC–4 - DESCRIÇÃO DO ENFOQUE TÉCNICO E METODOLOGIA, PLANO DE TRABALHO E ORGANIZAÇÃO E DOTAÇÃO DE PESSOAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
[O enfoque técnico, a metodologia e o plano de trabalho são componentes-chave da proposta técnica. Sugerimos que apresente sua proposta técnica, incluindo gráficos e diagramas] dividida nas três (3) partes seguintes:
a) Enfoque Técnico e Metodologia
b) Plano de Trabalho
c) Organização e Dotação de Pessoal
a) Enfoque Técnico e Metodologia. Neste capítulo a Empresa Consultora deverá explicar sua compreensão dos objetivos do trabalho, enfoque dos serviços, metodologia para executar as atividades e obter o produto esperado e o grau de detalhe deste produto. Deverá destacar os problemas que estão sendo tratados e sua importância, e explicar o enfoque técnico a ser adotado para tratá-los. A Empresa Consultora deverá também explicar a metodologia que propõe adotar e ressaltar a compatibilidade dessa metodologia com o enfoque proposto.
b) Plano de Trabalho. Neste capítulo deverá propor as atividades principais dos serviços, seu conteúdo e duração, fases e relações entre si, marcos (incluindo as aprovações provisórias do Contratante) e as datas de entrega dos relatórios. O plano de trabalho proposto deverá ser coerente com o enfoque técnico e a metodologia, demonstrando uma compreensão dos TDR e habilidade para traduzi-los em um plano de trabalho factível. Aqui se deverá incluir uma lista dos documentos finais, incluindo relatórios, planos e tabelas que deverão ser apresentadas como produto final. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Plano de Trabalho do Formulário TEC-8.
c) Organização e Dotação de Pessoal. Neste capítulo deverá propor a estrutura e composição de sua equipe. Deverá pormenorizar as disciplinas principais do trabalho, o especialista responsável e o pessoal técnico e de apoio proposto.
47
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA - CLFOR
FORMULÁRIO TEC–5 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1. Equipe Chave | ||
Nome | Área de Especialidade ou Cargo | Atividade Atribuída |
2. Equipe de Apoio | ||
Nome | Área de Especialidade ou Cargo | Atividade Atribuída |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA
Rua do Rosário, 77, - Centro – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço CEP:
FORMULÁRIO TEC–6 - CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS PROPOSTOS (EQUIPE CHAVE)
1. Cargo proposto:
[Somente um candidato deverá ser nomeado para cada cargo.]:
2. Nome da Empresa:
[Inserir o nome da empresa que propõe o candidato]:
3. Nome do profissional:
[Inserir o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Educação:
[Indicar as universidades e outros estudos especializados do profissional:, dando os nomes das instituições, diplomas obtidos e as datas em que os obteve.]:
6. Associações profissionais às quais pertence:
[Indicar]
7. Outras especialidades:
[Indicar outros estudos significativos depois de haver obtido os diplomas indicados no item 5.]:
8. Países onde teve experiência de trabalho:
[Enumere os países onde o profissional trabalhou nos últimos dez anos]:
9. Idiomas:
[Para cada idioma indique o grau de competência: bom, regular ou fraco, em falar, ler e escrever.]:
10. Histórico dos Serviços:
[Começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa cada cargo que desempenhou desde que se formou, indicando para cada emprego (ver o formulário seguinte): data de emprego, nome da organização, cargo desempenhado.]:
De [Ano]: Até [Ano]: Empresa: Cargo ocupado:
11.Tarefas Atribuídas
[Enumere todas as tarefas que desempenhará neste trabalho.]:
12. Serviços Prestados que Melhor Demonstram a Capacidade para Executar as Tarefas Atribuídas
[Entre todos os serviços que o profissional desempenhou, indique a seguinte informação para aqueles que melhor demonstram sua capacidade para executar as tarefas enumeradas no item 11.]:
Nome da tarefa ou projeto: Ano: Local: Contratante: Principais características do projeto: Cargo: Atividades desempenhadas:
13. Certificado:
Certifico, segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída pode resultar na minha desqualificação ou no cancelamento de meu trabalho, se for contratado.
[Assinatura do profissional ou do seu representante autorizado.]
Data: [Dia / Mês / Ano]
Nome completo do representante autorizado:
FORMULÁRIO TEC–7 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PESSOAL1
NOME | CARGO | NÚMERO DE HORAS POR MÊS | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | .... | Σ | ||
Notas:
1. Para os profissionais da equipe chave, o insumo deve ser indicado individualmente; para o pessoal de apoio, deverá ser indicado por categoria (por exemplo, desenhista, funcionário de escritório; etc.).
2. Os meses são contados desde o início do trabalho. Para cada empregado, indique separadamente o insumo na sede e em campo.
3. Trabalho de campo significa o trabalho realizado fora da sede do Consultor. Tempo completo
Tempo parcial
FORMULÁRIO TEC–8 - PLANO DE TRABALHO
N° | Atividade1 | Meses2 | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | ||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
4 | ||||||||||||||
n |
Notas:
1. Indicar todas as principais atividades dos serviços a serem prestados, incluindo entrega de relatórios (por exemplo: inicial, intermediário e final) e outros marcos de referência como aprovações pelo Contratante. Para as tarefas em etapas, indicar atividades, entrega de relatórios e marcos separadamente para cada etapa.
2. A duração das atividades deve ser indicada na forma de gráfico de barras.
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão
Os Formulários Padrões deverão ser utilizados para a preparação da Proposta de Preço de acordo com as instruções fornecidas no Parágrafo 3.6 da Seção 2. Estes formulários deverão ser usados segundo o método de seleção indicado no Parágrafo 4 da Carta Convite.
CONTEÚDO
FORMULÁRIO PR–1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 54
FORMULÁRIO PR- 2 - RESUMO DE PREÇOS 56
FORMULÁRIO PR–3 - DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR ATIVIDADE 57
FORMULÁRIO PR–4 - DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES 58
FORMULÁRIO PR–1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
Fortaleza, ........de. de 2019 À: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV
Xxx Xxx Xxxx, 0, Xxxxxx, Xxx: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/Xxxxx Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados se comprometem a fornecer os serviços de consultoria para Contratação de Empresa de Consultoria para aplicar a pesquisa de Avaliação de Impacto do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza, em seu Componente 1 – Fortalecimento de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade em Saúde, e suas diversas ações previstas durante a vigência do Projeto em conformidade com seu pedido de propostas de de de 2019 e com nossa proposta técnica. Anexa-se uma Proposta de Preço no valor de [montante por extenso e em cifra]. Esta cifra inclui os impostos cobrados no Brasil, que serão identificados durante as negociações e acrescentados à cifra anterior.
A proposta de preço será obrigatória para todos nós, sujeito às modificações que resultem das negociações do Contrato, até a expiração do período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no Parágrafo 1.12 da Folha de Dados.
Nenhuma comissão ou bonificação foi ou será paga por nós a agentes com relação a esta Proposta ou à execução do Contrato.
Estamos de acordo que V. Sas. não estão obrigados a aceitar nenhuma das propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada: [completa e rubrica]: Nome e cargo do signatário:
Nome da empresa:
Endereço:
FORMULÁRIO PR-2 - RESUMO DE PREÇOS
Item | Preços |
Real (R$) | |
Remuneração de Pessoal | |
Valor Total da Proposta de Preço 1 |
Notas:
1. Indique o preço total, excluindo impostos locais, pagável pelo Contratante em cada uma das moedas. Estes preços deverão coincidir com a soma dos subtotais relevantes indicados em todos os Formulários PR-3 apresentados com a Proposta.
FORMULÁRIO PR–3 - DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR ATIVIDADE 1
Grupo de Atividades (Fase):2 | Descrição:3 |
Componente | Custos |
[Real R$] | |
Remuneração4 | |
Subtotais |
Notas:
1. O Formulário PR-3 deverá ser preenchido para todo o serviço. Se algumas atividades exigirem uma maneira diferente de fatura e pagamento (por exemplo: o serviço tem etapas e cada etapa tem um plano de pagamento diferente), o Consultor deverá preencher um formulário PR-3 separado para cada grupo de atividades. Para cada moeda, a soma dos subtotais relevantes de todos os formulários PR-3 apresentados deverá coincidir com o valor total da Proposta de Preço indicado no Formulário PR-2.
2. Os nomes das atividades (fases) deverá ser igual ou corresponder aos indicados na segunda coluna do Formulário TEC-8.
3. Breve descrição das atividades cujos preços são indicados neste formulário.
4. A remuneração em cada moeda deverão coincidir com os preços totais relevantes indicados nos Formulários PR-4 e PR-5.
FORMULÁRIO PR–4 - DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES
Nº (1) | NOME (2) | CATEGORIA PROFISSIONAL (3) | INSUMOS (Pessoa mês) (4) | TARIFA MENSAL Moeda: [indicar] (5) | VALOR TOTAL Moeda: [indicar] (6)= (4) x (5) |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL (Transferir para o Formulário PR-2, Resumo de Preços) |
59
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR
MODELO DE FORMULÁRIO
Empresa Consultora: País:
Serviço: Data:
Declarações da Empresa Consultora sobre Preços e Encargos Pela presente confirmamos que:
(a) Os salários básicos indicados na tabela anexa foram obtidos na folha de pagamento e refletem os salários atuais dos funcionários que não receberam outro aumento mais que o normal estipulado na política de aumento anual de salários aplicável a todo o pessoal da empresa;
(b) Anexam-se cópias fiéis dos comprovantes dos últimos salários do pessoal declarado;
(c) As bonificações por trabalho fora da sede indicadas adiante são as que os Consultores concordaram em pagar por este trabalho ao pessoal listado;
(d) Os itens enumerados na lista anexa por encargos sociais e gastos gerais baseiam-se na média de custos experimentados pela empresa nos últimos três anos e apresentados nos extratos financeiros da empresa; e
(e) Estes fatores por gastos gerais e encargos sociais não incluem bônus nem outro meio de participação no lucro.
[Nome da Empresa Consultora]
Assinatura do representante autorizado Data
Nome:
Cargo:
60
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA - CLFOR
DECLARAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA SOBRE PREÇOS E ENCARGOS
(Expressos em Real)
Pessoal | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Nome | Cargo | Salário Básico por Mês/Dia/Ano de Trabalho | Encargos Sociais1 | Despesas Gerais1 | Subtotal | Honorários2 | Bonificação por Trabalho fora da Sede | Tarifa Fixa Proposta por Mês/Dia/Hora de Trabalho | Tarifa Fixa Proposta por Mês/Dia/Hora 1 |
Sede | |||||||||
Campo | |||||||||
Notas:
1. Expresso como porcentagem de 1
2. Expresso como porcentagem de 4
SEÇÃO 5. TERMO DE REFERÊNCIA
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS APS: Atenção Primária à Saúde
AVE: Acidente Vascular Encefálico
BID ou Banco: Banco Interamericano de Desenvolvimento, organismo financeiro multilateral, cujos recursos de empréstimo financiarão integralmente a pesquisa objeto deste termo.
CAP: Comitê de Avaliação do Programa
COPIFOR: Coordenadoria Especial de Programas Integrados de Fortaleza, vinculada à SEGOV, e em cuja estrutura está presente a UGP/Proredes Fortaleza.
DATASUS – Departamento de Informática do Sistema ùnico de Saúde
EACS: Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde
ESF: Estratégia de Saúde da Família
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH: Índice de Desenvolvimento Humano
IDHM: Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
MS: Ministério de Saúde
OMS: Organização Mundial de Saúde
PIB: Produto Interno Bruto
PROJETO ou Proredes Fortaleza: Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção, projeto BR-L1414, objeto do contrato de empréstimo nº 3678/OC-BR firmado entre o Município de Fortaleza e o BID, assinado em 28 de dezembro de 2017.
SMS: Secretaria Municipal da Saúde do Município de Fortaleza
SEGOV: Secretaria Municipal de Governo, da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
SMS: Secretaria Municipal da Saúde do Município de Fortaleza
UBS: Unidade Básica de Saúde
UGP/Proredes Fortaleza: Unidade de Gerenciamento do Projeto de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção, vinculada à COPIFOR, que faz parte da estrutura da
SEGOV. A UGP planeja, supervisiona, avalia e coordena as atividades previstas no Programa, auxiliando os órgãos de execução direta.
UPA: Unidades de Pronto Atendimento
2. JUSTIFICATIVA
A “Organização Mundial de Saúde” (OMS) define a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de afecções e enfermidades” (WHO, 2010), conceito este que apresentou à comunidade internacional uma nova visão de saúde, mais como um valor da comunidade que do indivíduo.
A concepção de saúde ampliou-se no cenário brasileiro a partir da 8ª Conferência Nacional de Saúde, marcada por um amplo movimento social, que envolveu estudantes, profissionais de saúde, setores populares, professores e pesquisadores, defendendo o direito à saúde. Tal movimento teve seu ápice quando a Constituição Federal do Brasil (CF) em 1988 reconheceu expressamente em seu texto a saúde como um “direito de todos e dever do Estado” (art.196), definindo pela primeira vez saúde como direito de cidadania; a CF garantiu, além da universalização do direito à saúde, um financiamento compartilhado entre os entes da federação (art. 197) e com organização regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único orientado pela descentralização, integralidade das ações e participação da comunidade (art.198). A efetivação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido buscada desde então, apesar dos grandes desafios que ainda se impõem.
Importante se faz destacar que a descentralização preconizada pelo SUS reputa o município como instância concreta para a execução das ações de saúde, por entendê-lo como espaço onde a maior proximidade entre o gestor e a população propicia melhores condições para formular políticas de saúde e planejar sua implementação.
O aprimoramento da gestão do sistema de saúde nos municípios, portanto, é uma necessidade constante e deverá incorporar práticas e instrumentos capazes não só de
identificar as reais necessidades de saúde da população, mas também instituir uma agenda de intervenção para supri-las.
O município de Fortaleza é a quinta capital mais populosa do país com cerca de
2.643.247 (dois milhões seiscentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e sete) habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2018 e uma densidade demográfica de 8.373 (oito mil trezentos e setenta e três) habitantes por km², considerada a maior do país.
A estrutura etária da população é composta predominantemente por jovens e adultos, sendo que a distribuição da população por faixa etária e sexo, 1.237.355 (46,8%) são do sexo masculino e 1.405.892 (53,2%) são do sexo feminino. O maior agrupamento para ambos os sexos está na faixa etária de 20 a 24 anos. Há de se considerar, no entanto, a tendência de envelhecimento da população, seguindo tendência semelhante no Brasil, consequência do aumento da expectativa de vida associado à redução da taxa de crescimento populacional. A Capital registrou entre 2017 e 2018 a menor taxa de crescimento populacional desde o último Censo Demográfico do IBGE em 2010.
Quanto ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Fortaleza ocupa a 17ª colocação do ranking das metrópoles do país com índice de 0,732, o que situa o município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). Tal posição foi alavancada com a contribuição ampla dos índices de Longevidade (0,814), seguido de Xxxxx (0,716) e de Educação (0,672).
Nesse contexto, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), cuja rede serviços compreende atenção primária, secundária e terciária, é também fortemente impactado por políticas públicas para atender às necessidades da população no Município de Fortaleza.
No Brasil, a principal estratégia da APS é a Saúde da Família (ESF); estudos no país evidenciaram que a ESF reduziu a mortalidade infantil e adulta e contribuiu para a prevenção de hospitalizações por condições que podem ser resolvidas na atenção primária, tais como diabetes mellitus e hipertensão. Com melhores serviços de triagem e cobertura de cuidados primários é possível prevenir complicações de doenças crônicas e gerar uma melhor identificação de casos que efetivamente necessitam de serviços de média e alta complexidade.
Fortaleza possui ainda uma baixa cobertura de ESF, embora tenha melhorado e atingido cerca de 61,3% em 2018, quando se considera ESF e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) (SIOPFOR). As internações por condições sensíveis à atenção primária são altas, cerca de 20% e as doenças crônicas, principalmente as do aparelho circulatório, são as que mais matam no município. Quanto à mortalidade infantil verificou-se uma queda de 13,6% em 2017 para 11,2% em 2018 (SIOPFOR).
Diante do exposto, torna-se necessário enfrentar os determinantes dos problemas de saúde através de uma estratégia que crie sistemas de saúde proativos, capazes de prestar cuidados continuados e realizar uma gestão integrada dos principais problemas de saúde, das necessidades primárias aos serviços hospitalares.
O PROREDES Fortaleza vem ao encontro dessa necessidade e, em parceria com a política pública de saúde, busca atingir o objetivo de melhorar a capacidade da rede municipal e as condições de saúde da população, bem como, especificamente para política de juventude, reduzir as condutas de risco por parte de jovens em situação de risco.
O Projeto em seu componente 1 – Fortalecimento da atenção especializada de Média e alta Complexidade em prever investimentos de U$$ 58.545.500,00 (cinquenta e oito milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil e quinhentos dólares) entre recursos de empréstimo e de contrapartida local, com destaque nas seguintes ações:
1. Construção de 05 Policlínicas;
2. Construção de 22 Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
3. Conclusão do hospital IJF2;
4. Atividades de Operacionalização de 02 Unidades de Pronto Atendimento
5. Fortalecimento Institucional da Saúde;
Neste sentido, espera-se obter linha de base e por resultado a avaliação de impacto das ações de saúde dentro do PROREDES Fortaleza, com intuito de apontar evidências no sentido de orientar a continuidade e fortalecimento, o aperfeiçoamento, a consolidação e ampliação da Rede de Atenção à Saúde, no município de Fortaleza.
3. OBJETIVOS
3.1. Objetivo Geral:
Desenhar, desenvolver, executar e analisar a avaliação de impacto do Programa de Fortalecimento da Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza em seu componente 1 – Fortalecimento de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade em Saúde.
3.2. Objetivos específicos:
a) Xxxxxxxx, desenvolver, executar e analisar a proposta de metodologia para avaliação de impacto;
b) Definir um plano de avaliação e coleta de dados para Linha de Base;
c) Elaborar instrumentais de acompanhamento e monitoramento a serem aplicados no decorrer do Projeto;
d) Apresentar a avaliação de impacto no projeto.
e) Participar do Comitê de Avaliação do Programa (CAP) a ser criado;
4. AVALIAÇÃO
4.1. Aspectos Gerais
Espera-se uma avaliação de impacto através do método de controle sintético, para determinar o efeito do componente de saúde em indicadores básicos de acesso e qualidade de serviços e resultados finais, tais como evidenciar a prevalência de certas condições e doenças na população.
4.2. Metodologia
A metodologia proposta para a avaliação de impacto do programa será o uso do método de controle sintético para investigar os efeitos da política pública desenvolvida, medir a eficácia das intervenções e os resultados alcançados. Por meio desse método deverá definir grupos de tratamento e controle permitindo comparar uma única unidade tratada (no caso, o município de Fortaleza) com outros municípios (no caso, municípios das regiões metropolitanas do Ceará, Permambuco e Bahia), a partir da criação de uma Unidade de
tratamento artificial a Fortaleza Sintética (FOR-S), que terá por base, indicadores socio- econômicos de municípios metropolitanos dos Estados citados. A Fortaleza sintética reproduz de forma razoável as características de Fortaleza Real.
Deverão ser medidos os indicadores de interesse atribuíveis ao Projeto na matriz de resultados para o Componente 1 (anexos I e II) e usar como fonte de informações o DATASUS e outros registros administrativos.
A metodologia aqui proposta segue o que vem sendo utilizado como ferramenta para avaliação de impacto em políticas públicas.
Segundo Professor Dr.Xxxxxxx Xxxxxx Xx. da Univerdade de Brasilia (UNB), o uso do método permite a construção do contrafactual em problemas em que esse não está disponível e o uso dos métodos tradicionais para comparar grupos de tratamento e controle não é factível. O controle sintético é uma forma de melhorar análises que seriam feitas apenas usando comparações entre unidades ou entre antes e depois da política. Desta forma, trata-se de ferramenta adequada para avaliar os impactos de políticas em situações nas quais comparações com outras unidades e comparações do tipo antes e depois não são possíveis ou quando podem ser contaminadas por outros fatores.
4.2.1. Coleta de informações
A avaliação de impacto proposta se baseia na utilizalção de metodologia de controle sintético, utilizando como universo a definição de Fortaleza-sintética para os municípios metropolitanos do Ceará, Bahia e Pernambuco. A unidade de análise é o município, obtendo indicadores de saúde relatados no DATASUS.
• Coleta de dados: a cada semestre, as séries disponíveis no DATASUS serão atualizadas, para monitorar o impacto do programa aplicando a metodologia descrita acima, o que gerará um grupo de comparação a ser utilizado ao longo do tempo.
4.2.2. Avaliações Complementares
As linhas de cuidado são um aspecto fundamental da operação, e sua correta aplicação no contexto de redes integradas, com foco na atenção primária à saúde, é fundamental para o cumprimento dos objetivos do programa.
Portanto, espera-se que uma avaliação operativa seja aplicada para medir o grau de implementação das linhas de cuidado. Como parte das avaliações operacionais intermediárias e finais.
5. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA
Produto 1 (P.1) - Plano de Trabalho para a Avaliação do Impacto contendo:
a) Plano metodológico para avaliação de impacto;
b) O desenho final da avaliação de impacto;
c) Geração de controles sintéticos, definição e análise da linha de base;
d) Plano de Coleta de Informação para a Avaliação do Impacto;
e) Cronograma físico que indique a duração e encadernamento de atividades previstas.
Produto 2 (P.2) - Relatório Final de Linha de Base, com análise dos resultados aferidos.
Produto 3 (P.3) - Relatórios de progresso e Nota Técnica sobre a evolução da avaliação de impacto;
Produto 4 (P.4) - Relatório Intermediário de Avaliação de Impacto e Nota de Política sobre os Avanços da Avaliação;
Produto 5 (P.5) - Relatório final de avaliação de impacto e Nota Técnica com os resultados, implicações e recomendações da avaliação de impacto e apresentação com os resultados da avaliação.
5.1. Formas de Apresentação
Os produtos, em suas versões de minuta para validação, deverão ser entregues via e-mail. Após analisados e validados pela contratante, as respectivas versões finais deverão ser entregues em 3 vias (exceto os produtos 2 e 5), encadernadas e impressas em papel offset 70g no formato A4.
Os produtos 2 e 5 após analisados e validados pela Contratante, deverão ser
entregues:
• Em 1 (uma) via encadernada e impressa em papel offset 70g no formato A4;
• Em 3 (três) vias impressas em papel offset 70g, formato A4, encadernadas em capa dura, costurado e/ou colado, em cores;
• Em 4 9quatro) vias da versão digital entregue em DVD-R ou pen-drive.
Além disso, a base de dados deverá ser repassada à Contratante, em meio digital (DVD-R), em 4 vias de igual conteúdo, em formato.xls, dta e .xml ou outros formatos que sejam requeridos.
Em cada produto devem constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e do Baco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a serem fornecidos em formato de arquivo pela Contratante.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
6.1. Prazo de execução dos serviços
As atividades deverão ser realizadas no prazo de 28 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, respeitada vigência contratual.
6.2. Cronograma Sugerido
Na tabela abaixo estão elencados os prazos sugeridos para execução e entrega dos respectivos produtos.
PRODUTOS | CRONOGRAMA EXECUÇÃO | |||||||
P.1 | Plano de Impacto | Trabalho | para | a | Avaliação | do | 30 dias contados da assinatura contrato | do |
P.2 | Relatório Final de Linha de Base da Avaliação do Impacto; | 60 dias contados do recebimento do P1 | ||||||
P.3 | Relatório semestral de progresso e Nota Técnica sobre a evolução da avaliação de impacto; | 8 meses contados da assinatura contrato | do | |||||
P.4 | Relatório Intermediário de Avaliação de Impacto e Nota de Política sobre os Avanços da Avaliação; | 12 meses contados da assinatura do contrato | ||||||
P.5 | Relatório final de avaliação de impacto e Nota Técnica com os resultados, implicações e recomendações da avaliação de impacto e apresentação com os resultados da avaliação. | 28 meses contados da assinatura do contrato |
6.3. Cronograma de Pagamento sugerido
• 10% (cinco por cento) do valor do contrato após a entrega, análise e validação do Produto 1;
• 15% (dez por cento) do valor do contrato após a entrega, análise e validação do Produto 2;
• 25% (dez por cento) do valor do contrato após a entrega, análise e validação do Produto 3;
• 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato após a entrega, análise e validação do Produto 4;
• 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato após a entrega, análise e validação do Produto 5.
7. SUBCONTRATAÇÃO
Há possibilidade de subcontratação de empresa. Entretanto, o valor a ser pago à subcontratada não poderá exceder 25% do valor global do contrato. A indicação da empresa subcontratada deve constar na proposta técnica, seguida de justificativa técnica quanto à necessidade e pertinência da parceria a ser firmada.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato a ser estabelecido deverá ter vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura.
9. DO VALOR ESTIMADO
O orçamento previsto para esta contratação correrá por conta da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da fonte 1.920.0000.00.02 – recursos de operação de crédito externas, em recursos provenientes do PROREDES Fortaleza.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá aplicar a metodologia definida, considerando os elementos constantes neste Termo de Referência.
10.1. Todos os produtos definidos neste Termo de Referência e que deverão ser entregues pela Contratada, terão de ser analisados e validados pela Contratante para que sejam considerados arquivos finais e sejam autorizados os respectivos pagamentos à Contratada;
10.2. A Contratada deverá realizar a transferência de conhecimento da metodologia e sistemática de trabalho utilizada aos membros do Comitê de Avaliação do Programa (CAP) a ser criado, bem como à equipe técnica designada pela Secretaria de Saúde municipal, órgão da Prefeitura de Fortaleza responsável pela execução direta das ações do Componente 1 do Proredes Fortaleza, objeto de avaliação dos serviços contratados.
10.3. A empresa deverá executar os serviços considerando a análise da legislação vigente.
10.4. A Contratada deverá comparecer às reuniões de apresentação e validação dos trabalhos executados, a serem realizadas na sede da Contratante ou em outro local designado pela mesma, em comum acordo com a Contratada, em datas previamente agendadas.
10.5. A garantia da qualidade técnica do trabalho e da equipe indicada para a realização dos trabalhos.
10.6. A entrega dos produtos deverá respeitar o estabelecido no item 6.2 deste Termo de Referência.
10.7. Toda a documentação produzida e validada é de propriedade exclusiva da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não podendo a Contratada utilizá-la para fins diversos aos estabelecidos neste Termo de Referência, sob pena de punição.
10.8. Deverão ser inclusos à proposta comercial o currículo e os atestados de capacidade técnica, tanto da firma de consultorial quanto da equipe técnica indicada, cujos poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas tanto de direito público quanto de direito privado.
10.9. A Contratada deverá responder às consultas e notificações feitas pela Contratante em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
11. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
A Contratante designará um colaborador enquanto responsável pelo acompanhamento dos serviços a serem realizados.
O acompanhamento e supervisão direta serão realizados pelo CAP com apoio da UGP-SMS para a coordenação e monitoramento do trabalho.
12. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA
Os Requisitos a serem apresentados estão elencados abaixo e os critérios de pontuação no anexo III:
• Currículo institucional demonstrando produção científica e/ou tecnológica na área de conhecimento relacionada avaliação de impacto e em assuntos de saúde no Brasil.
• Currículo institucional demonstrando que tenha produção científica e tecnológica relacionado a avaliação de impacto e que conheça a realidade da saúde através de trabalhos, pesquisas ou projetos voltados para a área em questão.
• Indicação dos profissionais que participarão do Projeto - não é exigência que todos os indicados pertençam ao quadro funcional da instituição proponente.
• Currículo dos profissionais que a instituição candidata indicará como participante do projeto, demonstrando qualificação científica ou técnica em pelo menos uma das áreas de conhecimento que envolve o conjunto do Produto a ser apresentado.
• Declaração de anuência de cada profissional indicado pela instituição proponente, concordando em participar do Projeto, durante todo o período definido para a realização do Projeto.
• Demonstração curricular da instituição proponente que identifique capacidade de gestão para a realização do Projeto, no prazo estipulado.
12.1. Composição da Equipe Mínima
A equipe de profissionais deverá indicar experiência em avaliação de impacto e em assuntos de saúde no Brasil. Considera-se a necessidade de contar com um investigador principal e um assistente de investigação, que possua as seguintes características:
• Investigador Principal (PI): o PI será responsável por desenvolver a metodologia de avaliação, acordar os indicadores a serem utilizados e o mecanismo de coleta de informação, assim como, definir os conteúdos dos relatórios de avanço, relatório intermédio e final e das notas de política.
• O PI deve ter nível de mestrado ou (de preferência) doutorado em economia, Estatística, saúde pública, epidemiologia ou outras ciências sociais, com experiência mínima de 5 (cinco) anos no desenho e implementação de avaliações de impacto, utilizando métodos experimentais ou quase experimentais;
• Ter experiência em análise de dados utilizando STATA ou SPSS;
• Estima-se que o PI deverá dedicar-se no mínimo 12 (doze) meses de trabalho dentro do período contratado.
• Assistente de investigação (AI): será responsável por coletar a informação e atualizar os indicadores de acordo com a metodologia de avaliação e com o plano de coleta da informação, bem como cumprir com funções de controle de qualidade dos dados, realizar o seguimento dos avanços na implementação do projeto, na medida em que este se constitui em insumo para os relatórios do progresso.
• O AI deverá ter Mestrado ou Bacharelado ou Licenciatura em economia, estatística, saúde pública, epidemiologia ou outras ciências sociais;
• Experiência de dois anos em análise e processamento de dados;
• Estima-se que o AI deverá ter dedicação exclusiva ao projeto durante a etapa inicial (até que o relatório de Linha de Base seja publicado), e em seguida dedicação em tempo parcial durante a duração da avaliação; com dedicação de tempo completo nos últimos 8 meses de execução do projeto.
12.2Experiência Específica
A empresa deve apresentar portfólio demonstrando experiência mínima de 5 (cinco) anos, particularmente no campo avaliação de impacto de projetos e preferencialmente com trabalhos realizados na área de avaliação de impacto ensino e no apoio à gestão pública em saúde.
13. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
O local de prestação dos serviços será na cidade de Fortaleza-Ce.
O local para realização das atividades será o escritório da empresa de consultoria contratada para a realização da avaliação e as dependências da SMS, no caso da realização de reuniões para o acompanhamento e avanço dos trabalhos.
ANEXO I
CRITÉRIOS GERAIS PARA A AVALIAÇÃO DE IMPACTO - COMPONENTE 1 (SAÚDE)
Indicadores da Matriz de Resultados (MR).
TABELA 1: INDICADORES DE IMPACTO DA MATRIZ DE RESULTADOS (MR)
INDICADORES DE IMPACTO | LÍNEA DE BASE | META | FONTE | MÉTODO DE CÁLCULO |
Taxa de mortalidade precoce (30 a 59 anos) por diabetes mellitus e suas complicações | 6,0/100.000 hab. 4,9/100.000 mulheres 7,4/100.000 homens | 5,0/100.000 hab. 3,9/100.000 mulheres 6,4/100.000 homens | DATASUS - SIM-SUS (Sistema de Informações sobre Mortalidade). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - IBGE. | Número de óbitos por diabetes mellitus e suas complicações na população residente em Fortaleza, na faixa etária de 30 a 59 anos / população residente em Fortaleza na faixa etária de 30 a 59 anos x 100.000 habitantes. |
Taxa de mortalidade precoce (30 a 59 anos) devido a acidente vascular cerebral | 2,26/10.000 hab. 2,02/10.000 mulheres 2,55/10.000 homens | 2,06/10.000 hab. 1,82/10.000 mulheres 2,35/10.000 homens | DATASUS SIM-SUS (Sistema de Informações sobre Mortalidade). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) -IBGE. | Número de óbitos por acidente vascular encefálico na população residente em Fortaleza na faixa etária de 30 a 59 anos / população residente em Fortaleza na faixa etária de 30 a 59 anos x 10.000 habitantes |
Proporção de internações por causas selecionadas sensíveis à Atenção Básica (AB) Todos Mulheres Homens | 19,5% 16,4% 23,8% | 17,5% 14,4% 21,8% | DATASUS SIH-SUS (Sistema de Informações Hospitalares). | Número de internações de residentes em Fortaleza por causas selecionadas sensíveis a AB / total de internações clínicas de residentes em Fortaleza x 100.000. |
A fonte de verificação para todos os indicadores será o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - Datasus (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/). Embora as informações sejam geradas mensalmente, propõe-se que cada semestre seja coletado para as informações de todo o período, e mantenha séries mensais de adiantamentos no ano (ano a ano), médias anuais de médias móveis (últimos 12 meses) e dados consolidados anuais.
Tabela 2 INDICADORES DE RESULTADO FINAL DA MATRIZ DE RESULTADOS (MR)
INDICADORES DE RESULTADO FINAL | LÍNEA DE BASE | META | FONTE | MÉTODO DE CALCULO |
Taxa anual de internações por diabetes mellitus e suas complicações na população de 30 a 59 anos, residente em Fortaleza. | 1,0/10.000 habitantes 0,8/10.000 mulheres 1,2/10.000 homens | 0,8/10.000 habitantes 0,6/10.000 mulheres 1,0/10.000 homens | DATASUS SIH-SUS IBGE. | Número de internações por diabetes mellitus e suas complicações na população residente em Fortaleza, na faixa etária de 30 a 59 anos / população residente em Fortaleza na faixa etária de 30 a 59 anos x 10.000 habitantes. |
Taxa anual de internações por AVE na população de 30 a 59 anos de idade residente em Fortaleza. | 2,3/10.000 habitantes 1,8/10.000 mulheres 2,8/10.000 homens | 2,0/10.000 habitantes 1,5/10.000 mulheres 2,5/10.000 homens | DATASUS SIH-SUS IBGE. | Número de internações por AVE na população residente em Fortaleza na faixa etária de 30 a 59 anos / população |
residente em Fortaleza na faixa etária de 30 a 59 anos x 10.000 habitantes. |
Tempo médio em dias de espera entre a entrada na fila de espera e a confirmação da consulta em: Endocrinologia de adultos - Neurologia de adultos. | 1.9151 (endocrinología) 729 (neurología) | 180 (endocrinologia) 180 (neurología) | Sistema de Regulação Municipal | Tempo médio de espera (em dias) entre o registro na fila de espera e a confirmação da consulta médica na especialidade em questão. |
CRITÉRIOS GERAIS PARA A AVALIAÇÃO DE IMPACTO - COMPONENTE 1 (SAÚDE)
Tabela 3: INDICADOR DE RESULTADO INTERMEDIÁRIO DA MATRIZ DE RESULTADOS (MR)
INDICADORES DE RESULTADO FINAL | LÍNEA DE BASE | META | FONTE | MÉTODO DE CALCULO |
Beneficiários que recebem serviços de saúde. | 1,0/10.000 1.587.000 personas (2017) | 1.750.000 personas (2021) | DATASUS | Esse indicador mede o número de pessoas cadastradas na Saúde da Família (PSF). |
ANEXO II
RELATIVO À DEFINIÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE RESUMO NARRATIVO DOS INDICADORES INCLUÍDOS NA MATRIZ DOS
RESULTADOS DO PROGRAMA
A) INDICADORES DE IMPACTO
INDICADORES DE IMPACTO | ||
INDICADORES | MÉTODO DE CÁLCULO | COMENTÁRIO |
Mortes | Numerador: Número de | Capítulos CID-10 considerados: |
prematuras por Diabetes Mellitus (DM) e suas complicações (menores de 60 anos) | mortes por DM e suas complicações ocorridas entre a população de 30 a 59 anos de idade vivendo em FORTALEZA Denominador: População residente em FORTALEZA de 30 a 59 anos x 100.000 | E10-E14 A mortalidade precoce por DM expressa, entre outros fatores, as condições diagnósticas e a assistência médica prestada aos pacientes, uma vez que as complicações agudas do DM são causas evitáveis de óbito. Espera-se que a implementação das Linhas de Atendimento ao DM, bem como a reestruturação do atendimento especializado e a ampliação do Hospital de Urgência, tenham impacto positivo no indicador. |
Mortes prematuras por acidentes vasculares cerebrais (menores de 60 anos) | Numerador: Número de mortes por acidente vascular cerebral entre a população de 30 a 59 anos que vive em FORTALEZA Denominador: População residente em FORTALEZA de 30 a 69 anos x 100.000 | O capítulo CID-10 considerou: Eu 64 A doença cerebrovascular representa uma importante causa de morte entre os brasileiros, correspondendo à alta prevalência de hipertensão e altos níveis de pressão arterial. Espera-se que a implementação da Linha de Cuidados para a Hipertensão Arterial, bem como a reestruturação do atendimento especializado e a ampliação do Hospital de Urgência, tenham um impacto positivo no indicador. |
Taxa de internações sensíveis a causas selecionadas, | Numerador: Número de hospitalizações Denominador: | Capítulos CID-10 considerados: Lista ICSABs: A00-A09; A15-A19; A33-A37; A46; A50; A51-A53; A95; B26; B05-B06; B16; B50- |
atenção básica | População residente X 100.000 | B54; B77; D50; E10-E14; E40-E46; E50- E64; E86; G00,0; G40-G41; G45-G46; H66; I00-I02; I10-I11; I20; I50; I63-I67; I69; J00-J06; J13-J14; J15.3-J15.4; J15.8- J15.9; J18.1; J20-J21; J31; J40-J47; J81; K25-K28; K92,0; K92.1-K92.2; L01-L04; L08; N10-N12; N30; N34; N39,0; N70- N76; O23; P35.0 |
RELATIVO À DEFINIÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE RESUMO NARRATIVO DOS INDICADORES INCLUÍDOS NA MATRIZ DOS
RESULTADOS DO PROGRAMA
B) INDICADORES DE RESULTADO FINAL
INDICADORES DE RESULTADO FINAL | ||
INDICADORES | MÉTODO DE CÁLCULO | COMENTÁRIO |
Taxa anual de internações por diabetes mellitus e suas complicações na população de 30 a 59 anos de idade, residente em FORTALEZA. Taxa anual de internações por AVE na população de 30 a 59 anos de idade vivendo em | Numerador: Número de internações por diabetes mellitus e suas complicações na população residente em FORTALEZA, na faixa etária de 30 a 59 anos Denominador: população residente em FORTALEZA na faixa etária de 30 a 59 anos x 10.000 habitantes | Esse indicador avalia o impacto das ações de saúde relacionadas ao DM, principalmente no que se refere ao diagnóstico, promoção do autocuidado e tratamento adequado dos casos. Espera-se que a implementação da DM Care Line, bem como a reestruturação da Specialized Care, impactem positivamente o indicador. |
FORTALEZA. | ||
Taxa anual de internações por AVE na população de 30 a 59 anos de idade vivendo em FORTALEZA | Numerador: Número de internações por AVE na população residente em FORTALEZA na faixa etária de 30 a 59 anos Denominador / população residente em FORTALEZA, na faixa etária de 30 a 59 anos x 10.000 habitantes | Este indicador avalia o impacto das ações de saúde relacionadas ao acidente vascular cerebral, principalmente no que se refere ao diagnóstico, promoção do autocuidado e tratamento adequado dos casos. Espera-se que a implementação da Linha de Atendimento à Hipertensão, bem como a reestruturação do Atendimento Especializado, tenha um impacto positivo no indicador. |
Tempo médio em dias de espera entre a entrada na fila de espera e a confirmação da consulta na especialidade e (Endocrinologia Adulta) | Tempo médio de espera (em dias) entre o registro na fila de espera e a confirmação da consulta médica na especialidade considerada | Espera-se que a implantação da Linha de Atendimento à Diabetes Mellitus estabeleça protocolos clínicos de acesso a consultas especializadas e, ao mesmo tempo, treine a equipe de Atenção Básica para o gerenciamento desse paciente, sem encaminhamentos desnecessários para consulta especializada, adicionado à expansão da oferta desses serviços, reduzirá significativamente as filas de espera. |
Tempo médio em dias de espera entre a entrada na fila de espera e a confirmação da | Tempo médio de espera (em dias) entre o registro na fila de espera e a confirmação da consulta médica na especialidade | Espera-se que a implantação da Linha de Atendimento à Hipertensão e a capacitação da equipe de Atenção Básica gerem mais qualidade no cuidado e com isso, esperem- se menos exacerbações como os acidentes |
consulta na especialidade (Neurologia Adulta) | considerada | vasculares cerebrais, somadas à ampliação da oferta destes serviços, reduzirá significativamente as filas de espera. |
ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Critério | Pontos | |
Unitário | Total | |
I) Qualificação e Experiência da empresa de Consultoria: | - | 50 |
(1) Experiência comprovada na execução de trabalhos realizados na área de avaliação de impacto, ensino e/ou no apoio à gestão pública em saúde. Exigência mínima: 05 (cinco) anos de experiência comprovada. Pontuação mínima: 03 (três) pontos por comprovação. MÁXIMO DE 15 (QUINZE) PONTOS | 03 | 15 |
(3) Experiência em avaliações de impacto Pontuação mínima: 03 (três) pontos por atestado de capacidade técnica pela realização de avaliação de impacto. MÁXIMO DE 15 (QUINZE) PONTOS | 03 | 15 |
(4) Experiência específica em avaliações de impacto na área da saúde. Pontuação mínima: 04(quatro) pontos por atestado de capacidade técnica pela realização de avaliação de impacto específica na área da saúde. MÁXIMO DE 20 (VINTE) PONTOS | 04 | 20 |
II) Experiência da equipe técnica necessária 50 | ||
(1) Investigador Principal (PI): Nível de Mestrado ou Doutorado, com experiência no desenho e implementação de avaliação de impacto. Área: Economia, estatística, saúde pública, epidemiologia ou outras ciências sociais. Experiência mínima: 05 (cinco) anos Pontuação mínima: 03 (três) pontos por comprovação. MÁXIMO DE 15 (QUINZE) PONTOS | 03 | 15 |
(2) Investigador Principal (PI): Experiência em análise de dados utilizando STATA ou SPSS. Pontuação mínima: 02 (dois) pontos MÁXIMO DE 10 (VINTE) PONTOS | 02 | 10 |
(3) Assistente de Investigação (AI): Nível de mestrado ou licenciatura na área de economia, estatística, saúde pública, epidemiologia ou outras ciências sociais. Experiência mínima: 05 (cinco) anos Pontuação mínima: 03 (três) pontos por comprovação. MÁXIMO DE 15 (QUINZE) PONTOS | 03 | 15 |
(4) Assistente de Investigação (AI): Experiência em análise e processamento de dados. Experiência mínima: 02 (dois) anos Pontuação mínima: 02 (dois) pontos por comprovação. MÁXIMO DE 10 (DEZ) PONTOS | 02 | 10 |
Pontuação Total | 100 |
A pontuação técnica (Pt) mínima para se qualificar é de 20 (vinte) pontos, tendo como pontuação máxima possível o valor de 100 (cem) pontos. Além disso, a proposta da Empresa Consultora não poderá zerar nenhum dos critérios descritos acima.
A pontuação técnica (Pt) será dada pelo somatório abaixo:
Pt = I + II
Serão necessárias comprovações de todas as informações relativas à formação e experiência da Empresa Consultora e de suas equipes chave e de apoio.
Seção 6. CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2019
Contratação de Empresa para pesquisa de Linha de Base do Componente 01 – Proredes Fortaleza
PROC. nº
Ref. SQC /2019 – PROREDES Fortaleza
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV, E A EMPRESA CONSULTORA XXXXXXXXX, PARA APLICAÇÃO DA PESQUISA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DO PROREDES FORTALEZA EM SEU COMPONENTE 1 – FORTALECIMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV], com sede na XXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX, Fortaleza – CE, neste ato representada pelo seu XXXXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº xxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº, situada na Rua [endereço], neste ato representada por [nome e qualificação do representante], e dotado de poderes para contratar, conforme procuração anexa ao processo em epígrafe, doravante denominada CONTRATADA, resolvem contratar nas condições que se seguem, desde já declarando a sujeição às cláusulas e convenções estipuladas neste contrato, às políticas de aquisição do BID e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SEÇÃO I – TERMOS GERAIS DO CONTRATO
1 DO OBJETO E DA FINALIDADE DO CONTRATO
Constitui o objeto deste contrato a contratação de empresa consultora para aplicação da pesquisa de Avaliação de Impacto do Proredes Fortaleza em seu 1 – Fortalecimento de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade em Saúde.
2 DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATO
O presente contrato tem como fundamento os preceitos do Direito, as políticas de aquisição BID e a lei federal nº 8.666/93 com suas alterações, bem como os termos do processo licitatório em epígrafe.
3 DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor a ser designado por portaria.
4 DO VALOR DO CONTRATO
O valor contratual global importa na quantia de R$ (valor por extenso) sem a aplicação de taxas de juros e sem reajustamento.
5 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 Os prazos de vigência deste CONTRATO poderá ser prorrogado por até igual período nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
5.3 O prazo de execução é o mesmo do prazo de vigência.
SEÇÃO II – OBRIGAÇÕES MÚTUAS
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Obriga-se a CONTRATANTE a:
6.1.1 Designar um coordenador responsável para acompanhamento da elaboração do plano de trabalho e da realização das atividades previstas.
6.1.2 Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução do contrato.
6.1.3 Acompanhar e avaliar a execução do contrato, observando as disposições do mesmo, inclusive notificando a Contratada quando observadas inconsistências.
6.1.4 Fazer o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA conforme cronograma de desembolso físico-financeiro previsto neste CONTRATO.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações gerais da contratada:
7.1.1 A empresa contratada deverá aplicar a metodologia definida, considerando os elementos constantes neste Termo de Referência.
7.1.2 Todos os produtos definidos neste Termo de Referência e que deverão ser entregues pela Contratada, terão de ser analisados e validados pela Contratante para que sejam
considerados arquivos finais e sejam autorizados os respectivos pagamentos à Contratada;
7.1.3 A Contratada deverá realizar a transferência de conhecimento da metodologia e sistemática de trabalho utilizada aos membros do Comitê de Avaliação do Programa (CAP) a ser criado, bem como à equipe técnica designada pela Secretaria de Saúde municipal, órgão da Prefeitura de Fortaleza responsável pela execução direta das ações do Componente 1 do Proredes Fortaleza, objeto de avaliação dos serviços contratados.
7.1.4 A empresa deverá executar os serviços considerando a análise da legislação vigente.
7.1.5 A Contratada deverá comparecer às reuniões de apresentação e validação dos trabalhos executados, a serem realizadas na sede da Contratante ou em outro local designado pela mesma, em comum acordo com a Contratada, em datas previamente agendadas.
7.1.6 A garantia da qualidade técnica do trabalho e da equipe indicada para a realização dos trabalhos.
7.1.7 A entrega dos produtos deverá respeitar o estabelecido no item 6.2 deste Termo de Referência.
7.1.8 Toda a documentação produzida e validada é de propriedade exclusiva da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não podendo a Contratada utilizá-la para fins diversos aos estabelecidos neste Termo de Referência, sob pena de punição.
7.1.9 Deverão ser inclusos à proposta comercial o currículo e os atestados de capacidade técnica, tanto da firma de consultorial quanto da equipe técnica indicada, cujos poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas tanto de direito público quanto de direito privado.
7.1.10 A Contratada deverá responder às consultas e notificações feitas pela Contratante em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
7.2 Do Dever de Sigilo:
7.2.1 A Contratada e seu Pessoal, exceto com prévio consentimento por escrito do Contratante, não poderão revelar ou publicar em nenhum momento a qualquer pessoa ou entidade nenhuma informação confidencial adquirida no curso da
prestação dos serviços, nem quaisquer recomendações formuladas durante a prestação dos Serviços ou como resultado desta.
7.3 Das Limitações à Remuneração:
7.3.1 A remuneração da CONTRATADA, nos valores e condições expressos neste Contrato, constituirá o único meio de pagamento pelos serviços;
7.3.2 A CONTRATADA, seus subconsultores e seu pessoal, não aceitarão em benefício próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato ou serviços, ou no cumprimento de suas obrigações;
7.3.3 A CONTRATADA, seu pessoal e seus subconsultores, direta ou indiretamente, não poderão participar em qualquer negócio ou atividade profissional que esteja em conflito com as atividades atribuídas a eles neste Contrato.
7.4. Da Anuência Prévia para Subcontratar e Alteração de
7.4.1. Há possibilidade de subcontratação de empresas. Entretanto, o valor a ser pago à Subcontratada não poderá exceder 25% do valor global do contrato;
7.4.2. A Contratada deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante para assinatura de um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços, com a devida justificativa de sua pertinência e necessidade para o cumprimento do objeto contratual.
SEÇÃO III – DOCUMENTOS ENTREGÁVEIS
8. A Contratada se obriga a apresentar ao Contratante os relatórios e documentos especificados abaixo, na forma, quantidade e prazos estabelecidos neste contrato:
9. XXXXXXXXXXXXXXXXX
SEÇÃO IV – EQUIPE E OBJETIVO DA PESQUISA
9 DA EQUIPE DA CONTRATADA
9.1 XXXXXXXXXXXXXXXX
10 DO OBJETIVO GERAL DA PESQUISA
SEÇÃO V - FASES E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
11 QUANTO AO CRONOGRAMA:
SEÇÃO VI – SERVIÇOS, PAGAMENTO E DISPOSIÇÕES FINAIS
12 DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
13 QUANTO AO PAGAMENTO:
14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes do contrato correrão pela fonte de recursos abaixo discriminada:
15 Dotação orçamentária: 04.122.0206.2007.0001 – Elemento 339035 3 1.920.0000.00.02, oriundo do orçamento do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atehnção – PROREDES, na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
15. DAS PENALIDADES À CONTRATADA
16 DA RESCISÃO CONTRATUAL
17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de setembro de 2019.
Eng. Xxxxxx Xxxx Secretário Secretaria Municipal de Governo – SEGOV | Representante Legal Empresa Consultora |
Testemunhas: Nome: Nome:
RG: RG:
Assessoria Jurídica:
Seção 7 – Países Elegíveis
Nota: a expressão “Banco” usada nesta SPP inclui o BID e qualquer fundo que administre.
I. Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deverá selecionar uma das 2 seguintes opções para o item número (1). O financiamento pode originar do BID, Fundo de Investimento Multilateral (Fumin), ou, ocasionalmente, contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem a elegibilidade ainda mais a um grupo específico de países membros. Quando a última opção for selecionada, os critérios de elegibilidade deverão ser mencionados:
1) Lista de Países Membros quando o Banco Interamericano está financiando:
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países Não-Mutuários
(ii) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
2) Critérios de Nacionalidade e Origem dos Bens e Serviços
Essas disposições políticas tornam necessário o estabelecimento de critérios para determinar: a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar de um contrato financiado pelo Banco; e b) o
país de origem dos bens e serviços. Para tanto, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade.
a) Uma pessoa física é considerada nacional de um país membro do Banco se cumprir um dos seguintes requisitos:
(i) for cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e tem o direito legal de trabalhar no país de domicílio.
b) Uma empresa é considerada nacional de um país membro se cumprir os seguintes requisitos:
(i) estiver legalmente constituída de acordo com as leis de um país membro do Banco;
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa for de pessoas físicas ou empresas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os sub-empreiteiros devem cumprir esses critérios de nacionalidade.
B) Origem dos Bens
Os Bens têm sua origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem foi produzido quando, por meio de manufatura, processamento ou montagem, resulta outro artigo comercialmente reconhecido que difere substancialmente em suas características, funções ou utilidades básicas de suas partes ou componentes.
Para um bem que consiste de vários componentes individuais que precisam ser interconectados (seja pelo fornecedor, comprador ou terceiro) para que o bem se torne operacional e independente da complexidade da interconexão, o Banco
considera que esse bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for realizada em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando um bem é um conjunto de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma unidade, o bem é considerado originário do país onde o conjunto foi empacotado e enviado ao comprador.
Para fins de origem, os bens com o rótulo “feito na União Europeia” serão elegíveis sem a necessidade de se identificar o país específico correspondente da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa que produz, monta, distribui ou vende os bens não determina a origem dos bens.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria.
Seção 8 – Dotação Orçamentária
A dotação orçamentária para a realização da contratação de empresa de consultoria para aplicação da pesquisa Avaliação de Impacto do Proredes Fortaleza em seu Componente 01 – Fortalecimento de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade em Saúde, conforme a modalidade BID Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC nº 002/2019 é a seguinte:
Dotação orçamentária: 04.122.0206.2007.0001 – Elemento 339035 3 1.920.0000.00.02, oriundo do orçamento do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atehnção – PROREDES, na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.