TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RR000054/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 01/12/2022 MR062574/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13622.103521/2022-66 |
DATA DO PROTOCOLO: | 29/11/2022 |
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RR000054/2022
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13622.102388/2021-40
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 18/10/2021
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND DA IND DA CONST CIVIL DO EST DE RORAIMA SINDUSCON, CNPJ n. 04.649.695/0001-98, neste
ato representado(a) por seu ; E
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE
RORAIMA, CNPJ n. 05.959.317/0001-73, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 24 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 24 de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do plano da CNTI, com abrangência territorial em RR.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Desligamento/Demissão
CLÁUSULA TERCEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL
Para os casos de rescisão contratual ocorrendo antes do período estabelecido para a compensação das horas não trabalhadas e, havendo crédito de horas para uma ou outra parte, serão pagas ou descontadas, conforme o caso, no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMISSÃO DE NOVOS EMPREGADOS
Os empregados das empresas que venham a ser admitidos após a celebração deste Termo Aditivo estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas nele, desde que fornecida cópia do mesmo ao empregado, que dará sua ciência sobre as condições do mesmo.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NOS HORÁRIOS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA XX
Sempre que a Seleção Brasileira de Futebol competir na Copa do Mundo (FIFA) 2022 nos dias da semana (segunda à sexta) no horário das 07h às 18h, as empresas deverão, obrigatoriamente, suspender suas atividades e dispensar seus trabalhadores no interregno de uma hora antes a uma hora depois dos jogos.
§ 1º. A critério das empresas e, a depender dos horários, as atividades poderão ser totalmente suspensas nos dias dos jogos ou mantidas suspensas após o término de cada um dos jogos, podendo a jornada ser compensada na forma estabelecida pelos parágrafos 2º a 4º desta cláusula, devendo, em todo e qualquer caso, ser respeitado o intervalo mínimo de uma hora antes e depois dos jogos.
§ 2º. A jornada suspensa fica suscetível de compensação em dia e hora a ser definida por cada uma das empresas e seus trabalhadores, mediante acordo individual.
§ 3º. Se a compensação ocorrer no mesmo mês, o acordo individual poderá ser tácito ou escrito, na forma estabelecida pelo artigo 59, § 6º., da CLT.
§ 4º. Se a compensação for ocorrer no período máximo de seis meses, por meio de acordo individual escrito (artigo 59, § 5º., da CLT).
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS
As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes deverão ser resolvidas através de reunião marcada pela parte suscitante, e, havendo acordo determinado, será esse expresso em Termo Aditivo, que fará parte integrante deste termo e da Convenção Coletiva originária.
Caso não exista acordo na reunião acima disciplinada, a parte suscitante deverá recorrer à Justiça do Trabalho.
Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUMPRIMENTO
Obrigam-se, as partes contratantes, a observarem e cumprirem todas as condições instituídas no presente Termo Aditivo.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento do disposto nas cláusulas deste Termo Aditivo, no todo ou em parte, implicará multa a ser paga pela empresa infratora a favor de seus empregados prejudicados, no valor correspondente a 1% de cada uma remuneração bruta.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES E RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA CC
O presente Segundo Termo Aditivo é celebrado pelas partes Convenentes para vigência no período de 24 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, ou, até o final da participação da seleção brasileira de futebol na competição, podendo ser revisado ou revogado, total ou parcialmente, mediante assinatura de novo termo aditivo, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023, cujas alterações não foram alcançadas pelo presente instrumento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor
SIND DA IND DA CONST CIVIL DO EST DE RORAIMA SINDUSCON
XXXX XXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE RORAIMA
ANEXOS
ANEXO I - TERMO ADITIVO A CCT 2021-2023
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Ata de aprovação do documento sobre a suspensão das atividades durante os jogos da copa do mundo de 2022.Anexo (PDF)