PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2022 - FESAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2022 - FESAÚDE
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720.000.177/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA SESSÃO: 28/09/2022
HORÁRIO: 10:00 h (Horário de Brasília)
SÍTIO EM QUE SERÁ REALIZADO: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx UASG: 927827
1. INTRODUÇÃO
1.1 A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FeSaúde, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º 3.133, de 13.04.15, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, torna público que, devidamente autorizada por sua Diretora Geral, na forma do disposto no processo administrativo n.º 720.000.177/2022, fará realizar, no dia 28 de setembro de 2022, às 10:00 horas, na Diretoria de Administração e Finanças localizada em sua sede, licitação, para registro de preços, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme ANEXO I Termo de Referência, que será regida pelo disposto nos Decretos nº 10.024/2019 e 7892/2013, na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 9.642/2005, 10.005/2016 e 11.117/2012, supletivamente o Decreto Federal 10.024/2019, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel
A4, na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, comprovado pela Diretoria de Administração e Finanças.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.6 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.7 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8 Caberá à Diretora Geral, bem como ao Diretor Administrativo e Financeiro, auxiliados pela Pregoeira, decidir sobre a impugnação, observado o prazo disposto no item 1.4.1.
1.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendemos prazos previstos no certame.
1.10 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.11 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema Xxxxxxx.Xxx e vincularão os participantes e a administração.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para a aquisição de materiais de uso odontológico a serem utilizados nos procedimentos realizados pela Coordenação de Saúde Bucal, nas unidades do Programa Médico de Família geridas pela FeSaúde, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 O órgão GERENCIADOR será a Fundação Estatal de Saúde de Niterói.
2.2.1 Não existem órgãos PARTICIPANTES nesta licitação.
2.3 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Termo de Referência – Anexo I.
2.4 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.5 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.6 Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Xxxxxxx.Xxx e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Município.
3.2 As quantidades dos itens indicadas no Termo de Referência – Anexo I, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de compra.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, assim classificadas em seu código contábil:
02.07.03 Materiais Hospitalares Médicos/Odontológicos.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE para a pretensa contratação é de R$ 3.954.146,78 (três milhões e novecentos e cinquenta e quatro mil e cento e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Municipal nº 2849, de 18 de julho de 2011, deverá declarar, no momento de apresentação da sua proposta inserção de sua proposta junto ao Xxxxxxx.Xxx, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do Xxxxxxx.Xxx, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao Xxxxxxx.Xxx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Xxxxxxx.Xxx, pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao Xxxxxxx.Xxx implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao Xxxxxxx.Xxx, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do Xxxxxxx.Xxx no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do Xxxxxxx.Xxx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
10.2 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do Xxxxxxx.Xxx, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.2.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.2.2 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.2.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.3 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Xxxxxxx.Xxx, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) para item abaixo ou igual a R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 0,10 (dez centavos) para item de R$ 50,01 (cinquenta reais e um centavo).
11.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Xxxxxxx.Xxx poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do Xxxxxxx.Xxx, divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.9 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro.
11.10 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
11.10.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pela FeSaúde e consignados na Planilha Orçamentária, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 O sistema informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.5 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
12.6 A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12.7 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado por mais 1 (uma) hora a pedido do licitante, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação da proposta.
12.8 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
12.9 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
14.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
14.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
14.3.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
14.3.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.3.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.3.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.3.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos
14.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.8 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
14.8.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
14.8.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
14.8.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
14.8.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
14.8.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
14.8.6 que a proposta foi elaborada de forma independente.
14.8.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
14.8.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
14.9 O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além das declarações descritas no item 14.8, a Declaração de Idoneidade (Anexo VI), Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais (Anexo VII) e declaração de Optante do Simples (Anexo VIII), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados no item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.3 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
a.1) Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
15.5.1.1.Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário, conforme a Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –RDC n° 153/2017, IN n°16, de 26 de abril de 2017 da ANVISA, além das Leis n°
5.991/73, n° 6.360/76 e do Decreto n° 8.077/2013 nas seguintes hipóteses:
a.1. A Licença de Funcionamento Sanitário (LFS), emitida pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação, conforme Lei 6.360/76.
a.2. O Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que sejam juntado s também os atos normativos que autorizam a substituição.
15.5.1.2. Registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Se o registro estiver vencido, a empresa deve apresentar cópia do protocolo em que solicita à ANVISA a renovação do certificado nos termos do art.1°, da Lei n° 6.360/76 c/c art.1° da Lei n° 5991/73 e RDC185/2001, que trata, entre outras coisas, da revalidação e do cancelamento do registro. Estes insumos não constam na lista de “Produtos não Regulados pela ANVISA”, com exceção dos itens 68 a 74.
15.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.7.1 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
15.8 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.9 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.10 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira realizar diligências para sanar vícios formais, bem como, verificar a existência de documentos pré-existentes.
15.11 Documentos apresentados com a validade expirada, deverá o pregoeiro proceder na forma do subitem 15.10.
15.12 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil a conferência.
16. DAS AMOSTRAS
16.1 Não será exigido do LICITANTE classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras do produto.
17. RECURSOS
17.1 O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do Xxxxxxx.Xxx, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
17.2 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1.
17.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5 O pregoeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão, ou, dirigir à autoridade superior as razões de recursos, as contrarrazões e a sua decisão final para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decida o recurso.
18. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
18.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
18.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão assinalar na página do Xxxxxxx.Xxx, em campo próprio do sistema informatizado, que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente.
18.4 Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR estará apto a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações.
18.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal do Poder Executivo Municipal, os preços registrados e suas atualizações.
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
20.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
20.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR de acordo com as contratações realizadas por ele.
21.2 Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, mediante crédito em conta corrente da contratada em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
21.2.1. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.3 O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
21.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura ou nota fiscal por culpa do CONTRATADO, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21.7 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela FeSaúde na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
21.8 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
21.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
21.10 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, CNPJ n.º 34.906.284/0001-00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
21.11 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
24.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
24.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
24.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 24.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, em relação às respectivas contratações.
24.4.1 Cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.5 As sanções previstas na alínea b do item 24.1 e nas alíneas a e b, do item 24.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
24.5.1 As sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
24.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 24.1 e na alínea b, do item 24.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
24.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, prevista na alínea c, do item 24.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
24.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 24.1, na alínea b, do item 24.2 e no item 24.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 24.1 e nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.2.
24.12.3Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
24.14 As penalidades previstas nos itens 24.1 e 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
24.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município.
24.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o setor competente, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 24.1 e nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
24.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme o caso.
26. GARANTIA
26.1 Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
27.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
27.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
27.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
27.6 O foro da Comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
27.7 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, a ata de registro de preços poderá ser rescindida sem prejuízo da aplicação da multa.
27.8 Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Planilha Orçamentária
Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo IV - Modelo de Proposta de Preço
Anexo V - Modelo de Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais Anexo VI - Modelo de Declaração de Optante pelo Simples
Niterói, 13 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
Ratifico:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 031/2022
AQUISIÇÃO, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, DE ACORDO COM AS DEMANDAS DAS UNIDADES GERIDAS PELA FESAÚDE.
1. OBJETO
A necessidade de aquisição de materiais de uso odontológico a serem utilizados nos procedimentos realizados pela Coordenação de Saúde Bucal, nas unidades do Programa Médico de Família geridas pela FeSaúde, com o fito de manter o atendimento contínuo, a reposição de estoque, substituição dos materiais gastos, danificados pelo uso prolongado e obsoletos tecnologicamente, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Fundação Estatal de Saúde do Município de Niterói – FeSaúde teve sua criação autorizada pela Lei Municipal n.º 3.133, de abril de 2015, com vistas a desenvolver ações e serviços do cuidado em saúde, na Atenção Básica, conferindo eficiência e transparência na gestão.
2.2. A FeSaúde busca cuidar adequadamente dos pacientes atendidos nas unidades por ela geridas, no tocante à saúde bucal e geral, ampliando ações para a promoção da saúde e qualidade de vida.
2.3. Entende-se, assim, que a aquisição é necessária para manutenção do atendimento odontológico de forma contínua, suprindo o déficit de quantidade deste tipo de material, bem como a substituição dos materiais gastos, já obsoletos tecnologicamente e danificados pelo uso prolongado, reposição de materiais de uso odontológico a serem utilizados nos procedimentos realizados pelos serviços ondontológicos, e a introdução de novas tecnologias propiciando maior agilidade, qualidade, assim como ampliar a cobertura oferecida no âmbito das unidades de atendimento geridas pela FeSaúde.
2.4. Os materiais descritos neste Termo de Referência, dentro do planejamento estabelecido de aquisições foram considerados bens cuja aquisição por Registro de Preços pode ser programada e quantificada. Os mesmos buscam suprir com celeridade as necessidades das unidades, com qualidade e economia para o desenvolvimento de suas atividades funcionais, evitando desperdícios e desabastecimentos pelo período de 12 meses.
2.5. Por fim, a concretização da demanda visa garantir o funcionamento ininterrupto da atenção direta
aos pacientes atendidos em toda Rede de Atenção à Saude, devendo ser estabelecidas sob demanda e de forma programada, com a finalidade de não se efetuar pagamentos além do necessário.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 A aquisição dos materiais se dará de forma parcelada e com entrega programada/fracionada, de acordo com o prazo previsto neste TR.
3.2 A solução existente no mercado para este estudo é a aquisição de protudos de consumo sendo inviável para a Administração outra solução que não contemple o fornecimento dos insumos necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pela Coordenação de Saúde Bucal. Por se tratar de aquisição de bens comuns é necessário que seja realizado um processo licitatório na modalidade Registro de Preços, devido à possibilidade de melhor gerência de estoque, fornecimento parcelado e controle de validade.
3.3 Considerando a validade dos produtos (materiais de consumo), para que os mesmos não se tornem impróprios para a utilização, para que haja gerência efetiva sobre o consumo real e o controle de estoque, ainda, para que não haja desperdícios de recursos, a melhor forma de contratar é mediante Registro de Preços, que permite que um número maior de interessados participe da disputa, o que, em decorrência, aumenta a competitividade e viabiliza a obtenção de melhores propostas. proporcionando vantajosidade para Administração,tendo como critério de julgamento o menor preço por ITEM.
3.4 São os itens:
LOTE 1 - BROCAS DIAMANTADAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA ALTA ROTAÇAO: Nº 1094: Broca diamantada cilindrica alta rotaçao nº 1094 embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante | 1.680 | ||
02 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA ALTA ROTAÇAO Nº 1342: Broca diamantada cilindrica alta rotaçao nº 1342 embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.680 | ||
03 | BROCA DIAMANTADA CONICA ALTA ROTAÇAO Nº 3070: Broca diamantada conica alta rotaçao nº 3070 embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.680 | ||
04 | BROCA DIAMANTADA CONICA DUPLA (CARRETEL) ALTA ROTAÇAO Nº 1046: Broca diamantada cônica dupla (carretel) alta rotação nº 1046 embalada individualmente, esterilizada não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.680 | ||
05 | BROCA DIAMANTADA DOURADA ALTA ROTAÇAO OGIVA Nº 3168F: Broca diamantada dourada alta rotação ogiva nº 3168F embalada individualmente, esterilizada não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.680 | ||
06 | BROCA DIAMANTADA DOURADA CONICA ALTA ROTAÇAO Nº 2135F: Broca diamantada dourada cônica alta rotação nº 2135F embalada individualmente, esterilizada não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.680 | ||
07 | BROCA DIAMANTADA DOURADA CONICA ALTA ROTAÇAO Nº 3195F: Broca diamantada para alta rotação, nº. 3195F, dourada, para acabamento de resinas e similares.embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.680 | ||
08 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA ALTA ROTAÇAO Nº 1012: Broca diamantada para alta rotação, no. 1012 - esférica. Embalada individualmente, esterilizada, não descartável a embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado.deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 3.360 |
09 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA ALTA ROTAÇAO Nº 1012HL: Broca diamantada esférica alta rotação nº 1012HL embalada individualmente, esterilizada não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 3.360 | ||
10 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA ALTA ROTAÇAO Nº 1014: Broca diamantada para alta rotação, no. 1014 - esférica. Embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 3.360 | ||
11 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA ALTA ROTAÇAO Nº 1014HL: Broca diamantada esférica alta rotação nº 1014HL embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 3.360 | ||
12 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA ALTA ROTAÇAO Nº 1016: Broca diamantada esférica alta rotação nº 1016 embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 3.360 | ||
13 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA ALTA ROTAÇAO Nº 1016HL: Broca diamantada esférica alta rotação n° 1016HL embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 3.360 | ||
14 | BROCA DIAMANTADA N.º 701L:Embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informando que o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.392 | ||
15 | BROCA DIAMANTADA N.º702: Embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.392 | ||
16 | BROCA DIAMANTADA TRONCO CONICA ALTA ROTAÇAO Nº 1312: Broca diamantada tronco cônica alta rotação nº 1312, embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.680 | ||
17 | BROCA DIAMANTADA, P/ ALTA ROTAÇÃO, Nº 1032 - CONE INVERTIDA: Broca diamantada, p/ alta rotação, nº 1032 - cone invertida embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.680 | ||
18 | BROCA DIAMANTADA, P/ ALTA ROTAÇÃO, Nº 1111 – CILÍNDRICA: Broca diamantada, p/ alta rotação, nº 1111 – cilíndrica. Embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.680 |
19 | BROCA DIAMANTADA, P/ ALTA ROTAÇÃO, Nº 2137F – CILÍNDRICA: Broca diamantada, p/ alta rotação, nº 2137F – cilíndrica embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.680 |
LOTE 2 - BROCAS CARBIDE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | BROCA CARBIDE CONICA INVERTIDA ALTA ROTAÇAO Nº 245: Broca carbide para alta rotação, nº. 245 pera. Embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.392 | ||
00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX Xx 330: Broca carbide cônica pera alta rotação nº 330 embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.392 | ||
03 | suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte.BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇAO Nº 331L: Broca carbide alta rotaçao nº 331L embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.392 | ||
04 | BROCA DE AÇO PARA CLÍNICA ODONTOLÓGICA CARBIDE ESFÉRICA Nº 04 P/ CONTRA ÂNGULO: Broca carbide para alta rotacao, no. 4 - esferica, embalada individualmente, esterelizada,nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.392 | ||
05 | BROCA DE AÇO PARA CLÍNICA ODONTOLÓGICA CARBIDE ESFÉRICA Nº 06 P/ CONTRA ÂNGULO: Broca carbide para alta rotacao no .6 - esferica. Embalada individualmente, esterelizada,nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.392 | ||
06 | BROCA DE AÇO CARBIDE ESFÉRICA DE BAIXA ROTAÇÃO N.º4: Broca, baixa rotacao para contra-angulo, no. 4 - esferica.embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.392 | ||
07 | BROCA DE AÇO CARBIDE ESFÉRICA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 6: Broca, baixa rotacao para contra-angulo, no.. 6 - esferica.embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 1.392 | ||
LOTE 3 - BROCAS DIVERSAS | ||||
10 | BROCA DE TUNGSTÊNIO CORTE CRUZADO 261 SE 0,23: Broca de tungstênio corte cruzado 261 se 0,23. | 112 | ||
11 | BROCA DE TUNGSTÊNIO CORTE CRUZADO 295 SE 0,23: Broca de tungstênio corte cruzado 295 se 0,23. | 112 |
12 | BROCA MULTILAMINADA 118L Broca multilaminada 118l embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 696 | ||
13 | BROCA ZECRYA (23MM): Broca cirúrgica, zecrya de alta rotação com parte ativa em carboneto de tungstênio e parte inativa em aço inoxidável, 23mm. | 580 | ||
14 | BROCA ZECRYA (28MM): Broca cirúrgica, zecrya de alta rotação com parte ativa em carboneto de tungstênio e parte inativa em aço inoxidável, , com 28mm. | 580 |
LOTE 4 - CIMENTOS DE USO ODONTOLÓGICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMA DA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO: Cimento hidroxido de calcio conjunto composto por: 01 tubo de pasta base com no minimo 13g, 01 tubo de pasta catalizadora com no minimo 11g, 01 bloco para manipulacao. | 1.044 | ||
02 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO A2 OU A3: Conjunto com 01 frasco de pó com, aproximadamente, 10 gr, contendo vidro de fluorsilicato, ácido tartárico e 01 frasco de líquido contendo ácido tartárico, com aproximadamente, 8 ml. | 1.044 | ||
03 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PARA TRA (TÉCNICA RESTAURADORA ATRAUMÁTICA): Apresentado em kit contendo: 1 frasco com, no mínimo, 8 ml de líquido; 1 frasco com, no mínimo 10 gr de pó; colher medidora e bloco de esparolação. | 1.044 | ||
04 | CIMENTO FOSFATO DE ZINCO EM PÓ(20GR): Cimento fosfato de zinco em po (20g). | 696 | ||
05 | CIMENTO OXIFOSFATO DE ZINCO. LÍQUIDO: Composição: ácido fosfórico, hidróxido de alumínio, óxido de zinco, água destilada (frasco com 10 ml | 696 | ||
06 | CIMENTO CIRURGICO LIQUIDO (20ML): Cimento cirurgico liquido (20ml) composto por eugenol, óleo de oliva, corante vermelho dc red 17. | 112 | ||
07 | CIMENTO CIRURGICO PO (50G): Cimento cirurgico pó (50g) composto por acetato de zinco, ácido tânico, breu, óxido de zinco, celulose. | 112 | ||
08 | CIMENTO P/OBTURAÇÃO PROVISÓRIA EM CAVIDADES E SELAMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL: Composição: óxido de zinco, sulfato de zinco, sulfato de cálcio, acetato de polivinila, mentol, dibutilftalato. apresentação: pote com 20g. referência similar ou superior coltosol | 696 |
LOTE 5 - COMPOSTOS DENTAIS DE PREENCHIMENTO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | COMPOSTO DENTAL COR A3 NANOPARTICULADO - SERINGA (4G): Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor a3 características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75% em peso e 59 em volume. | 348 | ||
02 | COMPOSTO DENTAL COR B1 NANOPARTICULADO - SERINGA (4G): Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor b1 características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75% em peso e 59 em volume. | 348 | ||
03 | COMPOSTO DENTAL COR C2 NANOPARTICULADO - SERINGA (4G): Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor c2 características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75% em peso e 59 em volume. | 348 |
04 | COMPOSTO DENTAL NA COR A1 - ESMALTE NANOPARTICULADO: Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor a1 características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75% em peso e 59 em volume. | 348 | ||
05 | COMPOSTO DENTAL NA COR A2 - ESMALTE NANOPARTICULADO: Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor a2. Características: micro híbrido com partículas nanométricas (submicrihíbrido) ou nanoparticulado; alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor (baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio menor ou igual a 0,6 microns, tamanho máximo 3 microns, incluindo alta quantidade de carga nanométrica; concentração de carga inorgânica maior ou igual a 75% em peso e 57% em volume. | 348 | ||
06 | COMPOSTO DENTAL NA COR B2 - DENTNA NANOPARTICULADO: Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor b2 características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75% em peso e 59 em volume. | 348 |
07 | COMPOSTO DENTAL COR A3,5 OPACO NANOPARTICULADO - SERINGA (4G): Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com aproximadamente 4g, na cor a 3.5 opaco. Características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75%. | 348 | ||
08 | COMPOSTO DENTAL NA COR A3,5 - DENTNA NANOPARTICULADO: Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor a3,5. Características: microhíbrido com partículas nanométricas (submicrihíbrido) ou nanoparticulado; alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor (baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio menor ou igual a 0,6 microns, tamanho máximo 3 microns, incluindo alta quantidade de carga nanométrica; concentração de carga inorgânica maior ou igual a 75% em peso e 57% em volume. | 348 | ||
09 | AMÁLGAMA/ LIGA ESFÉRICA PARA AMÁLGAMA EM CÁPSULAS: Sistema amálgama liga com mistura de particulas com alto teor de cobre, m fase gama 2, com alta resistencia inicial a compressao e a tracao, excelente vedamento marginal, composto por 40% de prata, 31% estanho 28% de cobre e mercurio, capsula adaptavel a qualquer tipo de aparelho amalgamador, jarro com no minimo 50 capsulas de 1 dose cada. | 336 |
LOTE 6 - MEDICAMENTOS E CORRELATOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CLOREXIDINA/ SOLUÇÃO BUCAL DE DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12 %, VOLUME MÍNIMO: 1000ML, KIT COM BOMBA DOSADORA | 696 | ||
02 | ACIDO FOSFORICO GEL A 37%: (condicionador ácido de esmalte e dental) com 03 seringas com 2,5 ml | 696 | ||
03 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO C/ 20ML: Paramonoclorofenol canforado, medicação com ação bactericida de amplo expectro, usado para desinfecção do canal radicular, frasco 20D145:D150 ml. | 116 | ||
04 | ÁCIDO POLIACRÍLICO A 12 %; Condicionador dentina para restauracoes de ionomero de vidro, a base de acido poliacrilico a 12%. Acondicionado em frasco com aproximadamente 10ml. | 696 | ||
05 | FORMOCRESOL (ODONTOLÓGICO) FRASCO COM 10ML: Material para mumificaçao da polpa dental formocresol, frasco com 10ml. Devera constar externamente dados de indetificaçao, procedencia, data de validade, nº lote e registro no M.S. | 232 | ||
06 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA: Hidroxido de calcio p.a.(para analise), quimicamente puro, em po. Acondicionado em frasco com 10g. | 696 | ||
07 | HIPOCLORITO 2,5%: Hipoclorito com 2,5% de cloro ativo, acondicionado em frasco com 1 litro. | 696 | ||
08 | TRICRESOLFORMALINA: Tricresolformalina, uso odontológico, material para desinfecção do canal radicular ,frasco contendo 10 ml. | 232 | ||
09 | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO: Composição: cloridrato de lidocaína 2% com epinefrina, 1:100.000, tubete de 1,8 ml. caixa com 50 tubetes | 3.480 | ||
10 | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO: Composição: cloridrato de mepivacaína 3% sem vasoconstrictor. caixa com 50 tubetes com 1,8 ml cada | 1.740 | ||
11 | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO: Composição: cloridrato de prilocaína 3% com felipressina. caixa com 50 tubetes com 1,8 ml cada. | 1.740 | ||
12 | ANESTÉSICO TÓPICO DE BENZOCAÍNA: Anestésico tópico benzocaína 20%, 200mg. | 1.044 | ||
13 | BICARBONATO DE SODIO PARA PROFILAXIA (40G) | 1.740 | ||
14 | FLUORETO DE SODIO ACIDULADO GEL 1,23% (200 ML): Fluoreto de sódio acidulado, gel a 1,23%, com propriedade tixótropica, com sabor, alta viscosidade. Frasco com no mínimo, 200 ml. | 1.044 | ||
15 | FLUORETO DE SODIO NEUTRO GEL 2% (200 ML): Fluoreto de sodio neutro, gel a 2%, com propriedade tixotropica, com sabor, alta viscosidade. Acondicionada em frasco com, no minimo, 200ml. | 1.044 | ||
16 | VERNIZ CAVITÁRIO COM FLUORETO DE SÓDIO: Para uso odontologico em aplicações topicas em base adesiva de resinas naturais embalado em caixa contendo 1 frasco de 10ml trazendo externamente os dados de identificação procedencia numero de lote validade e numero de registro no Ministerio da Saúde. | 696 |
17 | CURATIVO ALGINATO DE CÁLCIO, ELEVADA ABSORÇÃO P/ CAVIDADE: Curativo alveolar com propolis (alveolex) - frasco com 10ml. | 116 | ||
18 | ESPONJA HEMOSTATICA COLAGENO: Esponja cirurgica de colageno liofilizada, ambalada em blister individual, acondicionada em caixa c/ 10 unid. | 116 | ||
19 | AGENTE DE UNIAO ESMALTE DENTINA FOTOPOLIMERIZAVEL (4ML): Agente de uniao esmalte dentina, fotopolimerizavel, monocomponente, hidrofilico, baixa viscosidade, sem acetona, a base de alcool. Acondicionado em frasco com no minimo 4ml. | 696 |
LOTE 7 - MATERIAL DE ODONTOLOGIA PREVENTIVA E CORRELATOS | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CONJUNTO DE HIGIENE ORAL ADULTO: Conjunto higiene oral para uso adulto, composto dos seguintes itens: uma escova, uma pasta dental de 90g e um rolo de fio dental de 25 metros. | 11.200 | ||
02 | CONJUNTO DE HIGIENE ORAL INFANTIL: Conjunto higiene oral para uso infantil, composto dos seguintes itens: uma escova, uma pasta dental de 90g e um rolo de fio dental de 25 metros. | 22.400 | ||
03 | GEL DENTAL EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA 60G: Gel dental evidenciador de placa bacteriana. Apresentado em bisnaga com 60g, composto por fluoreto de sódio 0,27%, lauril sulfato de sódio, umectante, carboximetil celulose, eritrosina 0,5%, sacarina sódica e agua desmineralizada. Acondicionado individualmente em caixa de papelão | 696 | ||
04 | PASTA PROFILÁTICA ODONTOLÓGICA: Com granulação média, carbonato de cálcio, glicerina, água, edulcorante, flavorizante, espessantes e conservantes. Bisnaga plástica trilaminada,Sabor tutti-frutti, c/ flúor (fr c/ 90 g). | 696 | ||
05 | TAÇA DE BORRACHA FLEXÍVEL PARA POLIMENTO DENTAL: Taça de borracha para profilaxia, com excelente flexibilidade, unid. | 1.160 | ||
06 | KIT FANTOCHES SAUDE BUCAL: Kit contendo 06 fantoches modelos (dente, escova, creme dental, fio dental e bactéria e dentista utilizando equipamento de proteção. | 28 | ||
07 | KIT MACRO MODELO EDUCATIVO ODONTOLOGICO: Kit de macro modelo educativo odontológico - composto de 03 macro modelos: 01 macro modelo escovação gigante com arcada superior, arcada inferior, língua e articulador metálico flexível, que permite posicionar na oclusão tipo i, oclusão tipo ii, oclusão tipo iii, e mordida cruzada. Ideal para treinamento de escovação dental. Confeccionado em resina. 02- macro modelo doença periodontal com 03 modelos demonstrando gengivite, periodontite e periodontose, medindo aproximadamente 08x 11 x 08 cm, modelos individuais, articulados. Confeccionados em resina. 03- macro modelo cárie dentária com 4 molares demonstrando dente hígido, cárie de esmalte, cárie de dentina e exposição pulpar medindo aproximadamente 20 x 09 x 08 cm, em base de sustentação que aloje os quatro modelos; macro escova medindo 35 cm, macro espelho | 28 |
LOTE 8 - LIMAS ENDODÔNTICAS MANUAIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | LIMA EXTIRPA NERVOS. Extirpa nervos em aco inox, pre esterilizados, altamente flexiveis e resistente a fraturas, tamanho 15 a 40. | 232 | ||
02 | LIMA PARA OSSO TIPO SELDIN Nº 1: Lima para osso tipo seldin nº 1 confecionada em aço inoxidável de alta qualidade; autoclavável. | 116 | ||
03 | LIMA TIPO KERR nº 08 /25 MM LIMA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL: Lima tipo kerr, 08 de 25mm, em aco inox, cabo colorido forma padronizada altamente flexiveis e resistentes a fraturas. Acondicionada em caixa com 06 unidades. | 58 | ||
04 | LIMA K FLEXOFILE 1º SÉRIE (15 - 40) DE 25 MM LIMA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL.: Lima tipo kerr, 15-40 de 25mm, em aco inox, cabo colorido, forma padronizada, altamente flexiveis e resistentes a fraturas, caixa sortida. | 58 | ||
05 | TAMBOREL PARA LIMAS: Suporte para apoio de limas endodônticas confeccionado em material resistente a autoclavagem. | 58 |
LOTE 9 - ITENS INDIVIDUALIZADOS DE USO ODONTOLÓGICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ESCOVA DE XXXXXX PARA CONTRA-ANGULO (CONICA): Escova de Xxxxxx para contra-ângulo cerdas de nylon de 0,18mm, extremidade cônica esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte | 3.480 | ||
02 | ESCOVA DE XXXXXX PARA CONTRA-ANGULO (PLANA): Escova Robson tipo pincel com cerda plana para polimento e profilaxia, para contra xxxxxx, embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | 3.480 | ||
03 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE BROCAS COM CABO EM PLÁSTICO: Escova odontológica, material plástico, tipo uso limpeza brocas, aplicação instrumental odontológico, características adicionais cabo plástico e cerdas metálicas. | 58 | ||
04 | ESPATULA DE CIMENTO SIMPLES Nº 24: Espátula odontológica , material aço inoxidável, modelo comum , tamanho nº24, tipo uso manipulação, características adicionais autoclavaáel, comprimento 17 cm. | 116 | ||
05 | ESPÁTULA WHITE N°1 ESPATULA DE RESINA Nº 1: Confeccionada em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 290 | ||
06 | ESPELHOS BUCAIS PLANOS Nº 03: Espelho bucal plano nº 3 autoclavavel, resistente a corrosao, descoloracao e a sucessivas autoclavagens; em aco inox polido; | 580 | ||
07 | ESPELHOS BUCAIS PLANOS Nº 05: Espelho bucal plano, no. 5, autoclavavel, resistente a corrosao, descoloracao e a sucessivas autoclavagens; em aco inox polido; bordas polidas e bem acabadas; perfeita uniao entre as bordas e o espelho propriamente dito. | 2.900 | ||
08 | PLACA DE VIDRO Nº 05: Placa de vidro, comprimento aproximado 18cm, retangular, espessura 5mm, transparente, aplicaçao uso odontologico. | 87 | ||
09 | PEDRA DE ARKANSAS, USO ODONTOLÓGICO, PARA AFIAR INSTRUMENTOS DE CORTE: Pedra de afiar fina; composição: óxido de alumínio e corante mineral;dimensões: 10cmx2cm; | 29 | ||
10 | POTE ODONTOLOGICO DE SILICONE REDONDO TIPO DAPPEN | 116 | ||
11 | POTE ODONTOLOGICO DE VIDRO REDONDO TIPO DAPPEN | 116 | ||
12 | PORTA AMÁLGAMA DE TEFLON: Porta amálgama confeccionado em plástico que resista a esterilização em autoclave a 121°c. | 348 | ||
13 | PORTA DETRITOS 8,0 X 8,0(Servidor): Organizador clínico uso odontológico, material: aço inoxidável, tipo: porta algodão, características adicionais: para detritos, sem mola | 29 | ||
14 | PRENDEDOR DE GUARDANAPO TIPO JACARE: Prendedor de guardanapo em aço inoxidável de alta qualidade. | 58 |
15 | LANTERNA DE CABEÇA: Lanterna de cabeça, corpo de plástico resistente, lente de policarbonato e botão de acionamento | 29 | ||
16 | ABRIDOR DE BOCA ADULTO: Abridor de boca pequeno (adulto) dispositivo para manutenção de abertura bucal, confeccionado em silicone atóxico, que forneça acomodação oclusal. Tamanho adequado para adultos. Formato trapezoidal, com ranhuras laterais. Embalagem com 02 unidades. | 116 | ||
17 | ABRIDOR DE BOCA INFANTIL: Abridor de boca pequeno (infantil) dispositivo para manutenção de abertura bucal, confeccionado em silicone atóxico, que forneça acomodação oclusal. Tamanho adequado para crianças. Formato trapezoidal, com ranhuras laterais. Embalagem com 02 unidades. | 116 | ||
18 | BANDEJA ODONTOLÓGICA: Bandeja odontológica, material bandeja aço inoxidável, comprimento bandeja 22 cm, largura bandeja 17 cm, altura bandeja 1,5 cm. | 435 | ||
19 | BANDEJA PLASTICA BRANCO LEITOSO: Bandeja plástica branco leitoso, polipropileno, alta resistência, paredes grossas e reforçadas, 07 litros, dimensões aproximadas 46 x 29 x 6 cm. Encaixável permite fácil higienização e esterilização. | 58 | ||
20 | CABO PARA ESPELHO BUCAL Nº 5 Cabo para espelho bucal, material aço inoxidavel, tamanho nº 5, autoclavável. | 1.015 |
LOTE 10 - FIOS PARA USO ODONTOLÓGICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMA DA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | FIO DENTAL ROLO 500M: Fibra de monocabos de polipropileno torcidos que garante resistência a ruptura; - impregnado com cera micro cristalina, cristais de menta e edulcorante; com 500m. | 696 | ||
02 | FIO DE SUTURA DE SEDA PRETO: Diametro 4-0; com agulha cortantede 2cm, em forma de1/2 circulo; com no minimo 45cm de comprimento | 348 | ||
03 | FIO DE RETRAÇAO GENGIVAL: Fio de retração gengival confeccionado com fibras de algodão com alto poder de absorção, n° 0 (fino). Rolo embalado individualmente. | 348 |
LOTE 11 - INSTRUMENTOS DE USO CIRÚRGICO E ODONTOLÓGICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMA DA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ESTOJO EM INOX P/ INSTRUMENTAL: Estojo inox perorado, com dimensões. 20x10x5cm. | 29 | ||
02 | CONJUNTO ACADÊMICO, COMPONENTE ALTA ROTAÇÃO, ROLAMENTO CERÂMICA, 400.000 RPM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 3 FUROS, BOTÃO DE PRESSÃO(PB), CABEÇA PADRÃO, COMPONENTES 1 MICROMOTOR, CONTRA ÂNGULO, PEÇA RETA, CARACTERÍSTICA PEÇAS DE BAIXA ROTAÇÃO TRANSMISSÃO 1:1, C/ REFRIGERAÇÃO EXTERNA, TIPO ENCAIXE CONEXÃO BORDEN (2 FUROS), APRESENTAÇÃO ESTOJO, CONJUNTO COMPLETO, ACESSÓRIOS ÓLEO LUBRIFICANTE | 116 | ||
03 | FORCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL Nº 2: Forceps infantil (incisivos) nº 2instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | 58 | ||
04 | FORCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL Nº 4: Forceps infantil nº 27 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | 58 | ||
05 | FORCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 150: Forceps nº 150; instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização | 174 | ||
06 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 151: Forceps nº 151 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | 174 | ||
07 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 16: Forceps nº 16 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | 174 | ||
08 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº17: Forceps nº 17 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | 174 | ||
09 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº18L: Forceps nº 18L instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | 174 | ||
10 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 18R: Forceps nº 18R instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | 174 |
11 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 65: Forceps nº 65 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | 174 | ||
12 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 69: Forceps nº 69 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização | 174 | ||
13 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL SPRAY: Oleo lubrificante em spray, para caneta de alta rotacao. Acondicionado em frasco com 100ml e 70g. | 348 | ||
14 | CAIXA METALICA INOX 10X10X0, 3 CM: Caixa metálica com dimensões: 10 x 10 x 0,3 cm; confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 58 | ||
15 | CORTANTE DE BLACK DUPLO 12-13:confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 290 | ||
16 | MANDRIL PARA CONTRA-ÂNGULO: Mandril para adaptação de discos e serras no contra-ângulo. | 174 |
LOTE 12 - INSTRUMENTOS DE USO CIRÚRGICO E ODONTOLÓGICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMA DA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CURETA PERIODONTAL PONTA MORSE 0-00: Instrumento cirúrgico não articulado cortante. Produzido em aço inoxidável. Apresenta uma lâmina curta ou reta que tem uma secção transversal triangular e dois bordos cortantes. Atua em 90º com a superfície dental. As foices são utilizadas no debridamento supra gengival. Atua nas faces anteriores dos dentes anteriores, ou seja, de mesial de canino a mesial de canino, tanto superiores quanto inferiores, preferencialmente pela face vestibular, podendo atuar também pela lingual ou palatina. A angulação da haste serve para livrar da interferência da borda incisal dos dentes anteriores. | 87 | ||
02 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY, Nº 11/12: Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: mine gracey, modelo: nº 11-12, características adicionais: cabo oco | 87 | ||
03 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY, Nº 13/14: Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: mine gracey, modelo: nº 13-14, características adicionais: cabo oco. | 87 | ||
04 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY, Nº 5/6: Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: mine gracey, modelo: nº 5-6, características adicionais: cabo oco. | 87 | ||
05 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY, Nº 7/8: Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: mine gracey, modelo: nº 7-8, características adicionais: cabo oco | 87 | ||
06 | ALAVANCA APEXO SERRILHADA Nº1: Alavanca apexo serrilhada nº1 instrumento cirurgico não articulado. Produzido em aço inoxidavel. Utilizado para extraçao de dentes. Possui as pontas serrilhadas. | 116 | ||
07 | ALAVANCA APICAL Nº 301: Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: apexo, características adicionais: reta, referência: 301, esterilidade: autoclavável. | 116 | ||
08 | ALAVANCA APICAL Nº 302: Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: apical, características adicionais: esquerda, referência: nº 302, esterilidade: | 116 | ||
09 | ALAVANCA APICAL Nº 303: Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: apical, características adicionais: direita, referência: nº 303, esterilidade: autoclavável | 116 | ||
10 | ALAVANCA SELDIN 1L: Instrumento cirúrgico não articulado. Produzido em aço inoxidável. Cabo grosso, possui lâminas em formato de bandeira e afiadas, utilizado para extração de dentes | 116 | ||
11 | ALAVANCA SELDIN 1R: instrumento cirúrgico não articulado. Produzido em aço inoxidável. Cabo grosso, possui lâminas em formato de bandeira e afiadas, utilizado para extraçao de dentes. | 116 | ||
12 | ALAVANCA TIPO SELDIN Nº 2 (RETA) SELDIN: Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: Seldin, características adicionais: reta, referência: nº 2, esterilidade: autoclavável | 116 |
13 | CALCADOR 6332-01 OITAVADO: Espátula odontológica, material aço inoxidável, modelo comum, tamanho nº 1, tipo uso inserção, características adicionais autoclavável, comprimento 17 cm. | 116 | ||
14 | CALCADOR CLEV-DENT Nº 21: Produzido em aço inoxidável de alta qualidade ; possuindo 16cm; autoclavável. | 116 | ||
15 | CALCADOR DE WHITE Nº 1: Calcador de White nº 1 confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 116 | ||
16 | CALCADOR HOLLEMBACK Nº 1 Calcador Hollemback nº 1: confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 116 | ||
17 | CALCADOR HOLLEMBACK Nº 2: Calcador Hollemback nº 2 confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 116 | ||
18 | CALCADOR HOLLEMBACK Nº 3 Calcador hollemback nº 3 confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 116 |
LOTE 13 - INSTRUMENTOS DE USO CIRÚRGICO E ODONTOLÓGICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMA DA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | PINÇA ODONTOLOGICA (15CM): Pinça odontológica , material aço inoxidavel, formato corpo angulada, tamanho 15cm, indicaçao para pegar algodão. | 1.015 | ||
02 | DESCOLADOR MOLT DUPLO: Descolador Molt duplo 18cm confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 232 | ||
03 | SINDESMOTOMO Nº 1: Sindesmotomo nº 1, fabricado em aço inox de alta resistência a autoclavagem | 290 | ||
04 | ALVEOLOTOMO (PINÇA GOIVA) LUER: Alveolotomo (pinça goiva) Luer confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 116 | ||
05 | TESOURA ÍRIS RETA: Tesoura gengiva reta (íris), 12 cm em aço inoxidável de alta resistência a ciclos de autoclave sem perda de corte. | 232 | ||
06 | ESCAVADOR Nº 14: Escavador nº 14, em aço inoxidável, com 16cm. | 580 | ||
07 | ESCULPIDOR HOLLENBACK Nº 3S Esculpidor hollenback nº 3s em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 290 | ||
08 | SONDA DE USO ODONTOLOGICO INOX Nº 5: Sonda de uso odontológico, material aço inoxidável, tamanho nº 5, tipo exploradora, formato cilíndrico, características adicionais: empunhadura anatômica, autoclavável. | 435 | ||
09 | SONDA NABERS: Sonda Nabers produzida em aço inoxidável de alta qualidade, totalmente autoclavável, com marcação ate 12mm. | 87 | ||
10 | SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA OMS + CAROLINA DO NORTE: Instrumento com ponta única, mais perpendicular em relação à sonda milimetrada tradicional; possui um lado OMS (ou WHO) e o outro Carolina do Norte; aço aisi420 no cabo oco de 8mm. | 174 | ||
11 | AFASTADOR MINESSOTA: Afastador de Minessota tamanho 14cm; confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 116 | ||
12 | APLICADOR DYCAL: Aplicador Dycal produzido em aço inoxidável, tamanho: 16 cm. | 232 | ||
13 | BRUNIDOR Nº 29: Brunidor nº 29 confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | 116 |
LOTE 14 - MATERIAIS DE ACABAMENTO E POLIMENTO E CORRELATOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMA DA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | TIRA DE LIXA DE AÇO ODONTOLÓGICA: Tira lixa de aço 2 granulometrias, face posterior polida, resistente; com centro neutro, 4mm de largura. Acondicionado em cartela com no mínimo, 12 lixas. | 1.044 | ||
02 | TIRAS DE LIXA PARA RESINA: Tira lixa com 2 granulometrias: fina e grossa e centro neutro, com 4mm de largura, caixa com 100 unidades para materiais esteticos e resinas compostas. | 1.044 | ||
03 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇAO DENTARIA: Papel carbono para articulação dentaria, dupla face, resistente a umidade e sensível a pressão. Acondicionado em bloco com 12 folhas. | 1.044 | ||
04 | DISCO DE LIXA PARA POLIMENTO: Disco de lixa para acabamento e polimento de mat. Estéticos. Caixa com 50 unidades. | 696 | ||
05 | CUNHAS ODONTOLÓGICAS INTERDENTAIS DE MADEIRA: Cunha de madeira bem acabada sem farpas, individualizadas. Acondicionada em caixa com aproximadamente 100 unidades. | 348 | ||
06 | MATRIZ DE AÇO INOX DE 5MM: Matriz de aço inoxidavel, maleavel, formato de tira, apresentaçao em rolo - 5mm | 696 | ||
07 | MATRIZ DE AÇO INOX DE 7MM: Matriz de aço inoxidavel, maleavel, formato de tira, apresentaçao em rolo - 7mm.. | 696 | ||
08 | PORTA MATRIZ INOX TIPO TOFFLEMEIRE: Porta matriz inox tipo Tofflemeire - em aço inoxidável. | 174 | ||
09 | BROCAS, TACAS E PONTAS DE BORRACHA PARA POLIMENTO DE AMALGAMA: Brocas, tacas e pontas de borracha para polimento de amalgama, em 03 cores marrom, verde e azul, para uso sequencial, caixa com 06 unidades para contra ângulo. | 1.044 | ||
10 | ACRÍLICO MONÔMERO AUTOPOLIMERIZÁVEL (LÍQUIDO): Acrilico autopolimerizável líquido composto de acetona, ácido cianídrico e álcool metílico em frasco de 120ml. | 29 | ||
11 | ACRÍLICO POLÍMERO AUTOPOLIMERIZÁVEL PARA COROAS E FACETAS COR 69: Resina acrílica autopolimerizável para escultura de provisórios. Composta por polimetilmetacrilato, peróxido de benzoíla e pigmentos biocompatíveis cor 69 em frasco de 78g. | 29 | ||
12 | ACRILICO AUTOPOLIMERIZAVEL (PÓ), COR ROSA. FRASCO COM 220 G: Resina acrílica autopolimerizável para escultura de provisórios. Composta polimetilmetacrilato, peróxido de benzoíla e pigmentos biocompatíveis. Cor rosa. | 29 | ||
13 | ACRILICO AUTOPOLIMERIZAVEL EM PO ROSA (220G): Acrílico autopolimerizável (pó) cor rosa. Frasco com 220 g. | 29 |
LOTE 15 - MATERIAL DE INSTRUMENTAÇÃO E CORRELATOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIM ADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | SERINGA CARPULE EM AÇO INOX, COM REFLUXO ARTICULADA: Seringa para anestesia tipo carpule, com refluxo, confeccionada em aço inox de alta resistência a autoclavagem. | 435 | ||
02 | SERINGA INJETORA (CENTRIX) :Seringa injetora de precisão, apresenta-se em kit c/ 1 aplicador, 10 ponteiras nº 2 fluidez alta agulha reta, 10 ponteiras nº 3 fluidez pesada, 10 ponteiras nº 3 fluidez média, 20 êmbolos azuis rígidos p/ ponteiras nº 1, nº 2, nº 3, e 10 êmbolos verdes flexíveis p/ ponteira nº 4. Autoclavável; possui três modelos de ponteiras de reposição.confeccionado totalmente em policarbonato. | 58 | ||
03 | PORTA AGULHAS MAYO-HEGAR PONTA CURVA: Porta-agulha instrumental, modelo: mayo hegar, tipo ponta: ponta curva, característica ponta: c, vídea, haste: haste reta, adicional 1: com trava, comprimento total: cerca de 34 cm, material: aço inoxidável, esterilidade: esterilizável; | 87 | ||
04 | AGULHA GENGIVAL LONGA PARA SERINGA CARPULE: Agulha descartavel longa, 27g, flexivel, ponta lancetada, esterilizada, para seringa carpule. Acondicionada em caixa com 100 unidades. | 696 | ||
05 | AGULHA GENGIVAL CURTA PARA SERINGA CARPULE: Agulha descartavel curta, 30g, flexivel, ponta lancetada, esterilizada, para seringa carpule. Acondicionada em caixa com 100 unidades. | 696 | ||
06 | PONTA TIPO CENTRIX PARA INSERÇAO DE CIMENTO: Ponta para inserção de material restaurador, modelo "accudose anteriorlv", adaptável a seringa aplicadora de materiais plásticos tipo "Centrix". Acondicionado em caixa com no mínimo 20 pontas | 348 | ||
07 | PONTAS DE SILICONE PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA: Pontas de silicone para acabamento e polimento de resina composta; autoclavaveis; com duas abrasividades; pontas amarelas para pre- polimento e pontas brancas para obtencao de alto brilho. Conjunto contendo no minimo, 6 pontas distribuidas nos seguintes formatos: chama, lentilha e taca. | 1.044 | ||
08 | PONTA APLICADORA DE ADESIVO: Ponta aplicadora para agente de uniao, descartavel, haste plasticadobravel para facilitar a deposicao do material, ponta ativa de forma esferica, composta por micro fibras isentas de fiapos e nao absorventes. Acondicionada em caixa com no minimo 100 unidades. | 696 |
LOTE 16 - MATERIAL DESCARTÁVEL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMA DA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ROLETE DE ALGODÃO ABSORVENTE, MACIO, HOMOGÊNEO, INODORO, PARA ISOLAMENTO RELATIVO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS (PCT COM 100 UNID). | 33.600 | ||
02 | SUGADOR DE SALIVA DESCARTÁVEL: Sugadores descartáveis e flexíveis de saliva, feitos de pvc transparente e não tóxico , possuindo fio de metal integrado. Dimensões: diâmetro 0,65cm, comprimento 12,5cm. PCT COM 40 UNIDADES. | 1.740 | ||
03 | FILME TRANSPARENTE EM PVC (ROLO 15M): Filme transparente de PVC, utilizado para embalar, proteger, preservar, higienizar embalagem com bobina de 28cm x 15m. | 1.044 | ||
04 | SACO PLASTICO 8X25CM (TIPO SACOLE): Saco plástico (tipo sacolé), transparente, medida aproximada 8x25cm, pct c/1000 unidades. | 348 |
3.5 Todas as medidas referentes às dimensões são estimativas, podendo o fornecedor oferecer um produto de dimensão aproximada à referida, respeitando o tamanho ou capacidade mínima;
3.6 Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos, frete (CIF/Niterói-RJ), benefícios, encargos, tributos, e demais contribuições pertinentes a execução contratual;
3.7 Os produtos licitados deverão estar em conformidade com as legislações pertinentes, e para os itens que couber, devidamente registrados no Ministério da Saúde e na ANVISA, conforme sua obrigatoriedade de registro;
3.8 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
3.8.1 Os produtos deverão possuir validade igual ou superior a 75% no ato da entrega. Caso o produto não possua esta validade o vencedor deverá apresentar carta de compromisso onde se responsabiliza pela troca do produto.
3.8.2 A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o correto armazenamento;
3.8.3 A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência; e
3.9 Os materiais devem estar, necessariamente, acondicionados em embalagem original do fabricante, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga, contendo de forma legível o nome do responsável técnico, lote, data de fabricação e validade.
3.10 GARANTIA DO PRODUTO:
3.11 O prazo de garantia dos materiais de uso odontológico, deverá ser de no mínimo noventa dias contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega do material.
3.12 Em caso de constatação de materiais com embalagem violada e/ou danificada, fora do prazo de validade acordado, ou em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência ou que porventura apresentem defeito, os mesmos deverão ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias a contar da comunicação da Contratante à empresa, devendo esta arcar com todos os ônus decorrentes da ação;
3.13 Os itens devem ser entregues, em até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação pela FeSaúde;
3.14 Os produtos serão entregues no seguinte endereço, conforme solicitado:
Sede FeSaúde | Endereço |
Sede da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde) | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX |
3.15 A FeSaúde encaminhará ordem de compra simplificada assinada pela Autoridade Competente, juntamente com os produtos a serem entregues pela empresa contratada através de e-mail, fac-simile ou outro meio idôneo e eficaz de comunicação.
3.16 A CONTRATADA deverá realizar a primeira entrega em até 10(dez) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Compra.
3.17 Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pelo Gestor da Ata e mais um funcionário, designados por esta Instituição.
3.17.1 O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO se dará em duas etapas:
• Em caráter provisório, no ato da entrega dos objetos licitados, ocasião em que será verificada quantidade e condição aparente dos materiais, acompanhada da assinatura dos servidores designados para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal;
• Em caráter definitivo, em até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será verificada a adequação dos itens adquiridos pelos servidores designados para esse fim.
3.17.2 Na hipótese de ser verificada a impropriedade do material no ato do recebimento, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO, mediante notificação ao fornecedor, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, para proceder a substituição.
3.17.3 A CONTRATANTE, por meio da Supervisão de Logística, emitirá a solicitação do(s) material(is) por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a data, horário e unidade de entrega.
3.18 Eventual desistência da contratada após a assinatura do Contrato,ou mesmo após sua expressa manifestação neste sentido, sujeitará à contratada as devidas aplicações de penalidades previstas no instrumento.
3.19 A nota fiscal/fatura deverá indicar os dados bancários da Contratada, para fins de depósito dos pagamentos devidos.
3.20 No caso de as notas fiscais serem emitidas e entregues ao Contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado ao fornecedor o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
3.21 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega de qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.22 O Contratante somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato, de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do Contrato.
3.23 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente caberá ao Fiscal do Contrato ou a outro representante expressamente designado para esse fim.
4 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da publicação no
Diário Oficial do Município de Niterói.
5 QUALIFICAÇÃO-TÉCNICA
5.1 Para a qualificação técnica, são solicitadosos seguintes documentos:
5.2 Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário, conforme a Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
–RDC n° 153/2017, IN n°16, de 26 de abril de 2017 da ANVISA, além das Leis n° 5.991/73, n° 6.360/76 e do Decreto n° 8.077/2013 nas seguintes hipóteses:
5.2.1 A Licença de Funcionamento Sanitário (LFS), emitidapelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação, conforme Lei 6.360/76.
5.2.2 O Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que sejam juntado stambém os atos normativos que autorizam a substituição.
5.3 Registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Se o registro estiver vencido, a empresa deve apresentar cópia do protocolo em que solicita à ANVISA a renovação do certificado nos termosdo art.1°, da Lei n° 6.360/76 c/c art.1° da Lei n° 5991/73 e RDC185/2001, que trata, entre outras coisas, da revalidação e do cancelamento do registro. Estes insumos não constam na lista de “Produtos não Regulados pela ANVISA”, com exceção do Lote 7.
6 RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 São responsabilidades da Contratante:
6.2 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações;
6.3 Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
6.4 Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas,com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
6.5 Proporcionar os recursos indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive as instalações físicas para a capacitação e para as reuniões;
6.6 Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais;
6.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida;
6.8 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
6.9 Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
6.10 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações;
6.11 Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
6.12 Verificar regularmente os preços praticados pela Contratada,de forma a obter um histórico para fins de avaliação quanto à oportunidade e à conveniência da manutenção do(s) Contrato(s) existente(s), e assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de modo a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para a FeSaúde.
6.13 São responsabilidades da Contratada:
6.14 Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato, do Edital e seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade;
6.15 Confirmar imediatamente ao gestor/fiscal do contrato, por meio de e-mail, fac-simile ou outro meio idôneo e eficaz de comunicação, o recebimento do material a ser publicado no jornal;
6.16 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
6.17 Atender prontamente as solicitações do gestor/fiscal do Contrato ou seu substituto referentes à execuçãocontratual;
6.18 Comunicar ao gestor/fiscal do Contrato qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.19 Solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais;
6.20 Indicar formalmente, quando da assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o contratante, constando o nome completo do preposto, número de CPF, número de documento de identidade, números dos telefones e e-mails para contatos;
6.21 Atender, por meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do Contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
6.22 Acatar a fiscalização da FeSaúde, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
6.23 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da XxXxxxx, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
6.24 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto desta contratação sem o consentimento, por escrito, da FeSaúde;
6.25 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato;
6.26 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
6.27 Executar o objeto do Contrato por meio de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindototalresponsabilidadeporquaisquerdanosoufaltasqueseusempregados,prepostosou mandatários que no desempenho de suas funções causem à FeSaúde, podendo esta solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
6.28 Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desta contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
6.29 Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a FeSaúde;
6.30 Indicar seu representante junto à FeSaúde, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato;
6.31 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.32 Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato e cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
7 PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
7.1 Para efeitos de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar documento de cobrança
constando de forma discriminada à efetiva realização do objeto contratado e executados no mês anterior, informando o número e a agência conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
7.2 O pagamento será efetuado mensalmente, no valor correspondente aos serviços efetivamente executados no mês imediatamente anterior e nos valores consignados na proposta comercial vencedora, mediante crédito em conta-corrente até 10 (dez) dias úteis, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços;
7.3 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
7.4 O pagamento será realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do produto;
7.5 Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal eletrônica de serviços por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
7.6 Correm por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, entre outros decorrentes da execução do contrato.
8 SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
9 SIGILO
A Contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -MPDG, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos 5º e 6º, no que couber, bem como do Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência foi elaborado pelo(s) responsável ora subscrevente. Niterói, 27 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Coordenadora Odontóloga- NEAT/DAS - Matrícula: 1102-9 Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022 ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | OBJETO | UNIDADE DE MEDIDA | QNT | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA ALTA ROTAÇAO: Nº 1094: Broca diamantada cilindrica alta rotaçao nº 1094 embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante | UNIDADE | 1680 | R$ 11,34 | R$ 19.051,20 |
2 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA ALTA ROTAÇAO Nº 1342: Broca diamantada cilindrica alta rotaçao nº 1342 embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1680 | R$ 11,34 | R$ 19.051,20 |
3 | BROCA DIAMANTADA CONICA ALTA ROTAÇAO Nº 3070: Broca diamantada conica alta rotaçao nº 3070 embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1680 | R$ 4,42 | R$ 7.425,60 |
4 | BROCA DIAMANTADA CONICA DUPLA (CARRETEL) ALTA ROTAÇAO Nº 1046: Broca diamantada cônica dupla (carretel) alta rotação nº 1046 embalada individualmente, esterilizada não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1680 | R$ 6,55 | R$ 11.004,00 |
5 | BROCA DIAMANTADA DOURADA ALTA ROTAÇAO OGIVA Nº 3168F: Broca diamantada dourada alta rotação ogiva nº 3168F embalada individualmente, esterilizada não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1680 | R$ 6,87 | R$ 11.541,60 |
6 | BROCA DIAMANTADA DOURADA CONICA ALTA ROTAÇAO Nº 2135F: Broca diamantada dourada cônica alta rotação nº 2135F embalada individualmente, esterilizada não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1680 | R$ 7,01 | R$ 11.776,80 |
7 | BROCA DIAMANTADA DOURADA CONICA ALTA ROTAÇAO Nº 3195F: Broca diamantada para alta rotação, nº. 3195F, dourada, para acabamento de resinas e similares.embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1680 | R$ 6,50 | R$ 10.920,00 |
8 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA ALTA ROTAÇAO Nº 1012: Broca diamantada para alta rotação, no. 1012 - esférica. Embalada individualmente, esterilizada, não descartável a embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado.deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 3360 | R$ 11,33 | R$ 38.068,80 |
9 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA ALTA ROTAÇAO Nº 1012HL: Broca diamantada esférica alta | UNIDADE | 3360 | R$ 4,60 | R$ 15.456,00 |
rotação nº 1012HL embalada individualmente, esterilizada não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | |||||
10 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA ALTA ROTAÇAO Nº 1014: Broca diamantada para alta rotação, no. 1014 - esférica. Embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 3360 | R$ 12,01 | R$ 40.353,60 |
00 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX Xx 0000XX: Broca diamantada esférica alta rotação nº 1014HL embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 3360 | R$ 12,23 | R$ 41.092,80 |
12 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA ALTA ROTAÇAO Nº 1016: Broca diamantada esférica alta rotação nº 1016 embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 3360 | R$ 10,86 | R$ 36.489,60 |
00 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX Xx 0000XX: Broca diamantada esférica alta rotação n° 1016HL embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve | UNIDADE | 3360 | R$ 4,80 | R$ 16.128,00 |
suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | |||||
14 | BROCA DIAMANTADA N.º 701 L:Embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1392 | R$ 11,36 | R$ 15.813,12 |
15 | BROCA DIAMANTADA N.º702: Embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1392 | R$ 10,31 | R$ 14.351,52 |
16 | BROCA DIAMANTADA TRONCO CONICA ALTA ROTAÇAO Nº 1312: Broca diamantada tronco cônica alta rotação nº 1312, embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1680 | R$ 5,30 | R$ 8.904,00 |
17 | BROCA DIAMANTADA P/ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDA N.º1032:Cone invertida embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1680 | R$ 5,42 | R$ 9.105,60 |
18 | BROCA DIAMANTADA, P/ALTA ROTAÇÃO CILÍNDRICA N.º1111:. Embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar | UNIDADE | 1680 | R$ 5,48 | R$ 9.206,40 |
sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | |||||
19 | BROCA DIAMANTADA, P/ALTA ROTAÇÃO CILÍNDRICA N.º2137F – cilíndrica embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1680 | R$ 5,98 | R$ 10.046,40 |
20 | BROCA CARBIDE P/ ALTA ROTAÇAO Nº 245: Broca carbide para alta rotação, nº. 245 pera. Embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1392 | R$ 8,55 | R$ 11.901,60 |
00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX Xx 330: Broca carbide cônica pera alta rotação nº 330 embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1392 | R$ 5,67 | R$ 7.892,64 |
22 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇAO Nº 331L: Broca carbide alta rotaçao nº 331L embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1392 | R$ 13,39 | R$ 18.638,88 |
23 | BROCA DE AÇO CARBIDE ESFÉRICA Nº 04 P/ CONTRA ÂNGULO: Broca carbide para alta rotacao, no. 4 - esferica, embalada individualmente, | UNIDADE | 1392 | R$ 8,44 | R$ 11.748,48 |
esterelizada,nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | |||||
24 | BROCA DE AÇO CARBIDE ESFÉRICA Nº 06 P/ CONTRA ÂNGULO: Broca carbide para alta rotacao no .6 - esferica. Embalada individualmente, esterelizada,nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado.deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1392 | R$ 8,58 | R$ 11.943,36 |
25 | BROCA DE AÇO CARBIDE ESFÉRICA DE BAIXA ROTAÇÃO N.º4: Broca, baixa rotacao para contra-angulo, no. 4 - esferica.embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1392 | R$ 8,70 | R$ 12.110,40 |
26 | BROCA DE AÇO CARBIDE ESFÉRICA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 6: Broca, baixa rotacao para contra-angulo, no.. 6 - esferica.embalada individualmente, esterelizada nao descartavel. A embalagem deve conter inscricao do fabricante informandoque o produto e esterelizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 1392 | R$ 9,38 | R$ 13.056,96 |
27 | BROCA DE TUNGSTÊNIO CORTE CRUZADO 261 SE 0,23: Broca de tungstênio corte cruzado 261 se 0,23 | UNIDADE | 112 | R$ 91,40 | R$ 10.236,80 |
28 | BROCA DE TUNGSTÊNIO CORTE CRUZADO 295 SE 0,23: Broca de | UNIDADE | 112 | R$ 92,63 | R$ 10.374,56 |
tungstênio corte cruzado 295 se 0,23. | |||||
29 | BROCA MULTILAMINADA 118L Broca multilaminada 118l embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | UNIDADE | 696 | R$ 58,25 | R$ 40.542,00 |
30 | BROCA ZECRYA (23MM): Broca cirúrgica, zecrya de alta rotação com parte ativa em carboneto de tungstênio e parte inativa em aço inoxidável, 23mm | UNIDADE | 580 | R$ 20,22 | R$ 11.727,60 |
31 | BROCA ZECRYA (28MM): Broca cirúrgica, zecrya de alta rotação com parte ativa em carboneto de tungstênio e parte inativa em aço inoxidável, , com 28mm. | UNIDADE | 580 | R$ 22,15 | R$ 12.847,00 |
32 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO: Cimento hidroxido de calcio conjunto composto por: 01 tubo de pasta base com no minimo 13g, 01 tubo de pasta catalizadora com no minimo 11g, 01 bloco para manipulacao. | UNIDADE | 1044 | R$ 30,17 | R$ 31.497,48 |
33 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO A2 OU A3: Conjunto com 01 frasco de pó com, aproximadamente, 10 gr, contendo vidro de fluorsilicato, ácido tartárico e 01 frasco de líquido contendo ácido tartárico, com aproximadamente, 8 ml. | Frasco | 1044 | R$ 45,58 | R$ 47.585,52 |
34 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PARA TRA (TÉCNICA RESTAURADORA ATRAUMÁTICA): Apresentado em kit contendo: 1 frasco com, no mínimo, 8 ml de líquido; 1 frasco com, no mínimo 10 gr de pó; colher medidora e bloco de esparolação. | Frasco | 1044 | R$ 60,78 | R$ 63.454,32 |
35 | CIMENTO FOSFATO DE ZINCO EM PÓ(20GR): Cimento fosfato de zinco em po (20g). | Frasco | 696 | R$ 19,52 | R$ 13.585,92 |
36 | CIMENTO OXIFOSFATO DE ZINCO. LÍQUIDO: Composição: | Frasco | 696 | R$ 19,59 | R$ 13.634,64 |
ácido fosfórico, hidróxido de alumínio, óxido de zinco, água destilada (frasco com 10 ml | |||||
37 | CIMENTO CIRURGICO LIQUIDO (20ML): Cimento cirurgico liquido (20ml) composto por eugenol, óleo de oliva, corante vermelho dc red 17. | Frasco | 112 | R$ 37,54 | R$ 4.204,48 |
38 | CIMENTO CIRURGICO PO (50G): Cimento cirurgico pó (50g) composto por acetato de zinco, ácido tânico, breu, óxido de zinco, celulose. | UNIDADE | 112 | R$ 37,54 | R$ 4.204,48 |
39 | CIMENTO P/OBTURAÇÃO PROVISÓRIA EM CAVIDADES E SELAMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL: Composição: óxido de zinco, sulfato de zinco, sulfato de cálcio, acetato de polivinila, mentol, dibutilftalato. apresentação: pote com 20g. referência similar ou superior coltosol | UNIDADE | 696 | R$ 35,52 | R$ 24.721,92 |
40 | COMPOSTO DENTAL COR A3 NANOPARTICULADO - SERINGA (4G): Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor a3 características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de | UNIDADE | 348 | R$ 91,21 | R$ 31.741,08 |
tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75% em peso e 59 em volume. | |||||
41 | COMPOSTO DENTAL COR B1 NANOPARTICULADO - SERINGA (4G): Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor b1 características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75% em peso e 59 em volume. | UNIDADE | 348 | R$ 122,42 | R$ 42.602,16 |
42 | COMPOSTO DENTAL COR C2 NANOPARTICULADO - SERINGA (4G): Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na | UNIDADE | 348 | R$ 53,53 | R$ 18.628,44 |
cor c2 características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75% em peso e 59 em volume. | |||||
43 | COMPOSTO DENTAL NA COR A1 - ESMALTE NANOPARTICULADO: Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor a1 características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de | UNIDADE | 348 | R$ 45,46 | R$ 15.820,08 |
cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75% em peso e 59 em volume. | |||||
44 | COMPOSTO DENTAL NA COR A2 - ESMALTE NANOPARTICULADO: Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor a2. Características: micro híbrido com partículas nanométricas (submicrihíbrido) ou nanoparticulado; alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor (baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis- gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio menor ou igual a 0,6 microns, tamanho máximo 3 microns, incluindo alta quantidade de carga | UNIDADE | 348 | R$ 69,82 | R$ 24.297,36 |
nanométrica; concentração de carga inorgânica maior ou igual a 75% em peso e 57% em volume. | |||||
45 | COMPOSTO DENTAL NA COR B2 - DENTNA NANOPARTICULADO: Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor b2 características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75% em peso e 59 em volume. | Frasco | 348 | R$ 93,02 | R$ 32.370,96 |
46 | COMPOSTO DENTAL COR A3,5 OPACO NANOPARTICULADO - SERINGA (4G): Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com aproximadamente 4g, na cor a 3.5 opaco. Características: submicrométrico ou nanoparticulado; com partículas esféricas, alta resistência ao desgaste, à compressão (no | Frasco | 348 | R$ 99,28 | R$ 34.549,44 |
mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor(baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência natural. Matriz orgânica: bis-gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio entre 100 e 300 nm (nanômetros); tamanho máximo de partícula 0,3 micrômetros; concentração de carga inorgânica a 75%. | |||||
47 | COMPOSTO DENTAL NA COR A3,5 - DENTNA NANOPARTICULADO: Composto dental fotopolimerizável indicado para restaurações em dentes anteriores e posteriores. Seringa com, aproximadamente 4g, na cor a3,5. Características: microhíbrido com partículas nanométricas (submicrihíbrido) ou nanoparticulado; alta resistência ao desgaste, à compressão (no mínimo 260 mpa), à tração, à fratura e à flexão (no mínimo 130 mpa); baixa pegajosidade, consistência compactável / modelável, bom escoamento; reduzida sensibilidade à luz; baixa contração de polimerização (menor ou igual a 2,7%); baixa sensibilidade à umidade; estabilidade de cor (baixa descoloração intrínseca); facilidade de acabamento e polimento; boa retenção de polimento ao longo do tempo; radiopaco, com fluorescência | Frasco | 348 | R$ 53,54 | R$ 18.631,92 |
natural. Matriz orgânica: bis- gma, bis-ema e/ou udma, pequena concentração de tegdma e/ou edma. Carga inorgânica: partículas com tamanho médio menor ou igual a 0,6 microns, tamanho máximo 3 microns, incluindo alta quantidade de carga nanométrica; concentração de carga inorgânica maior ou igual a 75% em peso e 57% em volume. | |||||
48 | AMÁLGAMA/ LIGA ESFÉRICA PARA AMÁLGAMA EM CÁPSULAS: Sistema amálgama liga com mistura de particulas com alto teor de cobre, m fase gama 2, com alta resistencia inicial a compressao e a tracao, excelente vedamento marginal, composto por 40% de prata, 31% estanho 28% de cobre e mercurio, capsula adaptavel a qualquer tipo de aparelho amalgamador, jarro com no minimo 50 capsulas de 1 dose cada. | Frasco | 336 | R$ 102,91 | R$ 34.577,76 |
49 | CLOREXIDINA/ SOLUÇÃO BUCAL DE DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12 %, VOLUME MÍNIMO: 1000ML, KIT COM BOMBA DOSADORA | Frasco | 696 | R$ 53,27 | R$ 37.075,92 |
50 | ACIDO FOSFORICO GEL A 37%: (condicionador ácido de esmalte e dental) com 03 seringas com 2,5 ml | UNIDADE | 696 | R$ 18,86 | R$ 13.126,56 |
51 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO C/ 20ML: Paramonoclorofenol canforado, medicação com ação bactericida de amplo expectro, usado para desinfecção do canal radicular, frasco 20D145:D150 ml. | UNIDADE | 116 | R$ 5,75 | R$ 667,00 |
52 | ÁCIDO POLIACRÍLICO A 12 %; Condicionador dentina para restauracoes de ionomero de vidro, a base de acido poliacrilico a 12%. Acondicionado em frasco com aproximadamente 10ml. | UNIDADE | 696 | R$ 29,87 | R$ 20.789,52 |
53 | FORMOCRESOL (ODONTOLÓGICO) FRASCO COM | UNIDADE | 232 | R$ 9,02 | R$ 2.092,64 |
10ML: Material para mumificaçao da polpa dental formocresol, frasco com 10ml. Devera constar externamente dados de indetificaçao, procedencia, data de validade, nº lote e registro no M.S. | |||||
54 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA: Hidroxido de calcio p.a.(para analise), quimicamente puro, em po. Acondicionado em frasco com 10g. | UNIDADE | 696 | R$ 6,37 | R$ 4.433,52 |
55 | HIPOCLORITO 2,5%: Hipoclorito com 2,5% de cloro ativo, acondicionado em frasco com 1 litro. | UNIDADE | 696 | R$ 15,75 | R$ 10.962,00 |
56 | TRICRESOLFORMALINA: Tricresolformalina, uso odontológico, material para desinfecção do canal radicular ,frasco contendo 10 ml. | UNIDADE | 232 | R$ 7,34 | R$ 1.702,88 |
57 | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO: Composição: cloridrato de lidocaína 2% com epinefrina, 1:100.000, tubete de 1,8 ml. caixa com 50 tubetes | Caixa | 3480 | R$ 143,33 | R$ 498.788,40 |
58 | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO: Composição: cloridrato de mepivacaína 3% sem vasoconstrictor. caixa com 50 tubetes com 1,8 ml cada | Frasco | 1740 | R$ 142,00 | R$ 247.080,00 |
59 | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO: Composição: cloridrato de prilocaína 3% com felipressina. caixa com 50 tubetes com 1,8 ml cada. | Frasco | 1740 | R$ 125,09 | R$ 217.656,60 |
60 | ANESTÉSICO TÓPICO DE BENZOCAÍNA: Anestésico tópico benzocaína 20%, 200mg. | Frasco | 1044 | R$ 10,36 | R$ 10.815,84 |
61 | BICARBONATO DE SODIO PARA PROFILAXIA (40G) | Frasco | 1740 | R$ 3,30 | R$ 5.742,00 |
62 | FLUORETO DE SODIO ACIDULADO GEL 1,23% (200 ML): Fluoreto de sódio acidulado, gel a 1,23%, com propriedade tixótropica, com sabor, alta viscosidade. Frasco com no mínimo, 200 ml. | UNIDADE | 1044 | R$ 9,13 | R$ 9.531,72 |
63 | FLUORETO DE SODIO NEUTRO GEL 2% (200 ML): Fluoreto de sodio neutro, gel a 2%, com propriedade tixotropica, com | UNIDADE | 1044 | R$ 9,37 | R$ 9.782,28 |
sabor, alta viscosidade. Acondicionada em frasco com, no minimo, 200ml. | |||||
64 | VERNIZ CAVITÁRIO COM FLUORETO DE SÓDIO: Para uso odontologico em aplicações topicas em base adesiva de resinas naturais embalado em caixa contendo 1 frasco de 10ml trazendo externamente os dados de identificação procedencia numero de lote validade e numero de registro no Ministerio da Saúde. | UNIDADE | 696 | R$ 30,71 | R$ 21.374,16 |
65 | CURATIVO ALGINATO DE CÁLCIO, ELEVADA ABSORÇÃO P/ CAVIDADE: Curativo alveolar com propolis (alveolex) - frasco com 10ml. | UNIDADE | 116 | R$ 28,45 | R$ 3.300,20 |
66 | ESPONJA HEMOSTATICA COLAGENO: Esponja cirurgica de colageno liofilizada, ambalada em blister individual, acondicionada em caixa c/ 10 unid. | UNIDADE | 116 | R$ 65,54 | R$ 7.602,64 |
67 | AGENTE DE UNIAO ESMALTE DENTINA FOTOPOLIMERIZAVEL (4ML): Agente de uniao esmalte dentina, fotopolimerizavel, monocomponente, hidrofilico, baixa viscosidade, sem acetona, a base de alcool. Acondicionado em frasco com no minimo 4ml. | UNIDADE | 696 | R$ 49,78 | R$ 34.646,88 |
68 | CONJUNTO DE HIGIENE ORAL ADULTO: Conjunto higiene oral para uso adulto, composto dos seguintes itens: uma escova, uma pasta dental de 90g e um rolo de fio dental de 25 metros. | KIT | 11200 | R$ 11,12 | R$ 124.544,00 |
69 | CONJUNTO DE HIGIENE ORAL INFANTIL: Conjunto higiene oral para uso infantil, composto dos seguintes itens: uma escova, uma pasta dental de 90g e um rolo de fio dental de 25 metros. | KIT | 22400 | R$ 8,24 | R$ 184.576,00 |
70 | GEL DENTAL EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA 60G: Gel dental evidenciador de placa bacteriana. Apresentado em bisnaga com 60g, composto por fluoreto de sódio 0,27%, lauril sulfato de sódio, umectante, | FRASCO | 696 | R$ 55,39 | R$ 38.551,44 |
carboximetil celulose, eritrosina 0,5%, sacarina sódica e agua desmineralizada. Acondicionado individualmente em caixa de papelão | |||||
71 | PASTA PROFILÁTICA ODONTOLÓGICA: Com granulação média, carbonato de cálcio, glicerina, água, edulcorante, flavorizante, espessantes e conservantes. Bisnaga plástica trilaminada,Sabor tutti-frutti, c/ flúor (fr c/ 90 g). | UNIDADE | 696 | R$ 7,56 | R$ 5.261,76 |
72 | TAÇA DE BORRACHA FLEXÍVEL PARA POLIMENTO DENTAL: Taça de borracha para profilaxia, com excelente flexibilidade, unid. | Unidade | 1160 | R$ 29,79 | R$ 34.556,40 |
73 | KIT FANTOCHES SAUDE BUCAL: Kit contendo 06 fantoches modelos (dente, escova, creme dental, fio dental e bactéria e dentista utilizando equipamento de proteção. | UNIDADE | 28 | R$ 406,02 | R$ 11.368,56 |
74 | KIT MACRO MODELO EDUCATIVO ODONTOLOGICO: Kit de macro modelo educativo odontológico - composto de 03 macro modelos: 01 macro modelo escovação gigante com arcada superior, arcada inferior, língua e articulador metálico flexível, que permite posicionar na oclusão tipo i, oclusão tipo ii, oclusão tipo iii, e mordida cruzada. Ideal para treinamento de escovação dental. Confeccionado em resina. 02- macro modelo doença periodontal com 03 modelos demonstrando gengivite, periodontite e periodontose, medindo aproximadamente 08x 11 x 08 cm, modelos individuais, articulados. Confeccionados em resina. 03- macro modelo cárie dentária com 4 molares demonstrando dente hígido, cárie de esmalte, cárie de dentina e exposição pulpar medindo aproximadamente 20 x 09 x 08 cm, em base de sustentação que aloje os quatro | KIT | 28 | R$ 232,82 | R$ 6.518,96 |
modelos; macro escova medindo 35 cm, macro espelho | |||||
75 | LIMA EXTIRPA NERVOS. Extirpa nervos em aco inox, pre esterilizados, altamente flexiveis e resistente a fraturas, tamanho 15 a 40. | KIT | 232 | R$ 38,70 | R$ 8.978,40 |
76 | LIMA PARA OSSO TIPO SELDIN Nº 1: Lima para osso tipo seldin nº 1 confecionada em aço inoxidável de alta qualidade; autoclavável. | UNIDADE | 116 | R$ 46,39 | R$ 5.381,24 |
77 | LIMA TIPO KERR nº 08 /25 MM LIMA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL: Lima tipo kerr, 08 de 25mm, em aco inox, cabo colorido forma padronizada altamente flexiveis e resistentes a fraturas. Acondicionada em caixa com 06 unidades. | UNIDADE | 58 | R$ 34,27 | R$ 1.987,66 |
78 | LIMA K FLEXOFILE 1º SÉRIE (15 - 40) DE 25 MM LIMA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL.: Lima tipo kerr, 15-40 de 25mm, em aco inox, cabo colorido, forma padronizada, altamente flexiveis e resistentes a fraturas, caixa sortida. | UNIDADE | 58 | R$ 18,00 | R$ 1.044,00 |
79 | TAMBOREL PARA LIMAS: Suporte para apoio de limas endodônticas confeccionado em material resistente a autoclavagem. | UNIDADE | 58 | R$ 24,40 | R$ 1.415,20 |
80 | ESCOVA DE XXXXXX PARA CONTRA-ANGULO (CONICA): Escova de Xxxxxx para contra- ângulo cerdas de nylon de 0,18mm, extremidade cônica esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte | UNIDADE | 3480 | R$ 5,32 | R$ 18.513,60 |
81 | ESCOVA DE XXXXXX PARA CONTRA-ANGULO (PLANA): Escova Robson tipo pincel com cerda plana para polimento e profilaxia, para contra angulo, embalada individualmente, esterilizada, não descartável. A embalagem deve conter | UNIDADE | 3480 | R$ 5,14 | R$ 17.887,20 |
inscrição do fabricante informando que o produto e esterilizado. Deve suportar sucessivas autoclavagens sem perder o corte. | |||||
82 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE BROCAS COM CABO EM PLÁSTICO: Escova odontológica, material plástico, tipo uso limpeza brocas, aplicação instrumental odontológico, características adicionais cabo plástico e cerdas metálicas. | UNIDADE | 58 | R$ 29,00 | R$ 1.682,00 |
83 | ESPATULA DE CIMENTO SIMPLES Nº 24: Espátula odontológica , material aço inoxidável, modelo comum , tamanho nº24, tipo uso manipulação, características adicionais autoclavaáel, comprimento 17 cm. | UNIDADE | 116 | R$ 15,01 | R$ 1.741,16 |
00 | XXXXXXXX XXXXX Xx0 XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 0: Confeccionada em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 290 | R$ 16,20 | R$ 4.698,00 |
85 | ESPELHOS BUCAIS PLANOS Nº 03: Espelho bucal plano nº 3 autoclavavel, resistente a corrosao, descoloracao e a sucessivas autoclavagens; em aco inox polido; | UNIDADE | 580 | R$ 5,55 | R$ 3.219,00 |
86 | ESPELHOS BUCAIS PLANOS Nº 05: Espelho bucal plano, no. 5, autoclavavel, resistente a corrosao, descoloracao e a sucessivas autoclavagens; em aco inox polido; bordas polidas e bem acabadas; perfeita uniao entre as bordas e o espelho propriamente dito. | UNIDADE | 2900 | R$ 5,94 | R$ 17.226,00 |
87 | PLACA DE VIDRO Nº 05: Placa de vidro, comprimento aproximado 18cm, retangular, espessura 5mm, transparente, aplicaçao uso odontologico. | UNIDADE | 87 | R$ 30,35 | R$ 2.640,45 |
88 | PEDRA DE ARKANSAS, USO ODONTOLÓGICO, PARA AFIAR INSTRUMENTOS DE CORTE: Pedra de afiar fina; composição: óxido de alumínio e corante mineral;dimensões: 10cmx2cm; | UNIDADE | 29 | R$ 28,18 | R$ 817,22 |
89 | POTE ODONTOLOGICO DE SILICONE REDONDO TIPO DAPPEN | UNIDADE | 116 | R$ 10,03 | R$ 1.163,48 |
90 | POTE ODONTOLOGICO DE VIDRO REDONDO TIPO DAPPEN | UNIDADE | 116 | R$ 16,28 | R$ 1.888,48 |
91 | PORTA AMÁLGAMA DE TEFLON: Porta amálgama confeccionado em plástico que resista a esterilização em autoclave a 121°c. | UNIDADE | 348 | R$ 13,89 | R$ 4.833,72 |
92 | PORTA DETRITOS 8,0 X 8,0(Servidor): Organizador clínico uso odontológico, material: aço inoxidável, tipo: porta algodão, características adicionais: para detritos, sem mola | UNIDADE | 29 | R$ 55,72 | R$ 1.615,88 |
93 | PRENDEDOR DE GUARDANAPO TIPO JACARE: Prendedor de guardanapo em aço inoxidável de alta qualidade. | UNIDADE | 58 | R$ 17,85 | R$ 1.035,30 |
94 | LANTERNA DE CABEÇA: Lanterna de cabeça, corpo de plástico resistente, lente de policarbonato e botão de acionamento | UNIDADE | 29 | R$ 86,14 | R$ 2.498,06 |
95 | ABRIDOR DE BOCA ADULTO: Abridor de boca pequeno (adulto) dispositivo para manutenção de abertura bucal, confeccionado em silicone atóxico, que forneça acomodação oclusal. Tamanho adequado para adultos. Formato trapezoidal, com ranhuras laterais. Embalagem com 02 unidades. | UNIDADE | 116 | R$ 16,19 | R$ 1.878,04 |
96 | ABRIDOR DE BOCA INFANTIL: Abridor de boca pequeno (infantil) dispositivo para manutenção de abertura bucal, confeccionado em silicone atóxico, que forneça acomodação oclusal. Tamanho adequado para crianças. Formato trapezoidal, com ranhuras laterais. Embalagem com 02 unidades. | UNIDADE | 116 | R$ 12,44 | R$ 1.443,04 |
97 | BANDEJA ODONTOLÓGICA: Bandeja odontológica, material bandeja aço inoxidável, comprimento bandeja 22 cm, | UNIDADE | 435 | R$ 54,59 | R$ 23.746,65 |
largura bandeja 17 cm, altura bandeja 1,5 cm. | |||||
98 | BANDEJA PLASTICA BRANCO LEITOSO: Bandeja plástica branco leitoso, polipropileno, alta resistência, paredes grossas e reforçadas, 07 litros, dimensões aproximadas 46 x 29 x 6 cm. Encaixável permite fácil higienização e esterilização. | UNIDADE | 58 | R$ 32,60 | R$ 1.890,80 |
99 | CABO PARA ESPELHO BUCAL Nº 5 Cabo para espelho bucal, material aço inoxidavel, tamanho nº 5, autoclavável. | UNIDADE | 1015 | R$ 7,57 | R$ 7.683,55 |
100 | FIO DENTAL ROLO 500M: Fibra de monocabos de polipropileno torcidos que garante resistência a ruptura; - impregnado com cera micro cristalina, cristais de menta e edulcorante; com 500m. | UNIDADE | 696 | R$ 16,29 | R$ 11.337,84 |
101 | FIO DE SUTURA DE SEDA PRETO: Diametro 4-0; com agulha cortantede 2cm, em forma de1/2 circulo; com no minimo 45cm de comprimento | UNIDADE | 348 | R$ 41,31 | R$ 14.375,88 |
102 | FIO DE RETRAÇAO GENGIVAL: Fio de retração gengival confeccionado com fibras de algodão com alto poder de absorção, n° 0 (fino). Rolo embalado individualmente. | UNIDADE | 348 | R$ 19,80 | R$ 6.890,40 |
103 | ESTOJO EM INOX P/ INSTRUMENTAL: Estojo inox perorado, com dimensões. 20x10x5cm. | UNIDADE | 29 | R$ 112,05 | R$ 3.249,45 |
104 | CONJUNTO ACADÊMICO, COMPONENTE ALTA ROTAÇÃO, ROLAMENTO CERÂMICA, 400.000 RPM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 3 FUROS, BOTÃO DE PRESSÃO(PB), CABEÇA PADRÃO, COMPONENTES 1 MICROMOTOR, CONTRA ÂNGULO, PEÇA RETA, CARACTERÍSTICA PEÇAS DE BAIXA ROTAÇÃO TRANSMISSÃO 1:1, C/ REFRIGERAÇÃO EXTERNA, TIPO ENCAIXE CONEXÃO BORDEN (2 FUROS), APRESENTAÇÃO ESTOJO, CONJUNTO COMPLETO, | UNIDADE | 116 | R$ 2.718,36 | R$ 315.329,76 |
ACESSÓRIOS ÓLEO LUBRIFICANTE | |||||
105 | FORCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL Nº 2: Forceps infantil (incisivos) nº 2instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | UNIDADE | 58 | R$ 85,01 | R$ 4.930,58 |
106 | FORCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL Nº 4: Forceps infantil nº 27 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | UNIDADE | 58 | R$ 95,01 | R$ 5.510,58 |
107 | FORCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 150: Forceps nº 150; instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização | UNIDADE | 174 | R$ 87,94 | R$ 15.301,56 |
108 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 151: Forceps nº 151 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | UNIDADE | 174 | R$ 86,77 | R$ 15.097,98 |
109 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 16: Forceps nº 16 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | UNIDADE | 174 | R$ 84,70 | R$ 14.737,80 |
110 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº17: Forceps nº 17 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente | UNIDADE | 174 | R$ 86,08 | R$ 14.977,92 |
resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | |||||
111 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº18L: Forceps nº 18L instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | UNIDADE | 174 | R$ 85,29 | R$ 14.840,46 |
112 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 18R: Forceps nº 18R instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | UNIDADE | 174 | R$ 84,69 | R$ 14.736,06 |
113 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 65: Forceps nº 65 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização. | UNIDADE | 174 | R$ 85,11 | R$ 14.809,14 |
114 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 69: Forceps nº 69 instrumento cirúrgico em aço inoxidável. Altamente resistentes e rígidos frente a tensão e força desempenhados pelo profissional. Suporta severos processos de desinfecção e esterilização | UNIDADE | 174 | R$ 84,78 | R$ 14.751,72 |
115 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL SPRAY: Oleo lubrificante em spray, para caneta de alta rotacao. Acondicionado em frasco com 100ml e 70g. | UNIDADE | 348 | R$ 21,18 | R$ 7.370,64 |
116 | CAIXA METALICA INOX 10X10X0, 3 CM: Caixa metálica com dimensões: 10 x 10 x 0,3 cm; confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | FRASCO | 58 | R$ 122,51 | R$ 7.105,58 |
117 | CORTANTE DE BLACK DUPLO 12- 13:confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 290 | R$ 13,30 | R$ 3.857,00 |
118 | MANDRIL PARA CONTRA- ÂNGULO: Mandril para adaptação de discos e serras no contra-ângulo. | UNIDADE | 174 | R$ 13,15 | R$ 2.288,10 |
119 | CURETA PERIODONTAL PONTA MORSE 0-00: Instrumento cirúrgico não articulado cortante. Produzido em aço inoxidável. Apresenta uma lâmina curta ou reta que tem uma secção transversal triangular e dois bordos cortantes. Atua em 90º com a superfície dental. As foices são utilizadas no debridamento supra gengival. Atua nas faces anteriores dos dentes anteriores, ou seja, de mesial de canino a mesial de canino, tanto superiores quanto inferiores, preferencialmente pela face vestibular, podendo atuar também pela lingual ou palatina. A angulação da haste serve para livrar da interferência da borda incisal dos dentes anteriores. | UNIDADE | 87 | R$ 36,66 | R$ 3.189,42 |
000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, Xx 11/12: Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: mine gracey, modelo: nº 11-12, características adicionais: cabo oco | UNIDADE | 87 | R$ 98,22 | R$ 8.545,14 |
000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, Xx 13/14: Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: mine gracey, modelo: nº 13-14, características adicionais: cabo oco. | UNIDADE | 87 | R$ 61,04 | R$ 5.310,48 |
122 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY, Nº 5/6: Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: mine gracey, modelo: nº 5-6, características adicionais: cabo oco. | UNIDADE | 87 | R$ 72,38 | R$ 6.297,06 |
123 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY, Nº 7/8: Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: mine gracey, | UNIDADE | 87 | R$ 61,13 | R$ 5.318,31 |
modelo: nº 7-8, características adicionais: cabo oco | |||||
124 | ALAVANCA APEXO SERRILHADA Nº1: Alavanca apexo serrilhada nº1 instrumento cirurgico não articulado. Produzido em aço inoxidavel. Utilizado para extraçao de dentes. Possui as pontas serrilhadas. | UNIDADE | 116 | R$ 49,22 | R$ 5.709,52 |
125 | ALAVANCA APICAL Nº 301: Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: apexo, características adicionais: reta, referência: 301, esterilidade: autoclavável. | UNIDADE | 116 | R$ 90,86 | R$ 10.539,76 |
126 | ALAVANCA APICAL Nº 302: Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: apical, características adicionais: esquerda, referência: nº 302, esterilidade: | UNIDADE | 116 | R$ 33,46 | R$ 3.881,36 |
127 | ALAVANCA APICAL Nº 303: Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: apical, características adicionais: direita, referência: nº 303, esterilidade: autoclavável | UNIDADE | 116 | R$ 35,24 | R$ 4.087,84 |
128 | ALAVANCA SELDIN 1L: Instrumento cirúrgico não articulado. Produzido em aço inoxidável. Cabo grosso, possui lâminas em formato de bandeira e afiadas, utilizado para extração de dentes | UNIDADE | 116 | R$ 33,92 | R$ 3.934,72 |
129 | ALAVANCA SELDIN 1R: instrumento cirúrgico não articulado. Produzido em aço inoxidável. Cabo grosso, possui lâminas em formato de bandeira e afiadas, utilizado para extraçao de dentes. | UNIDADE | 116 | R$ 33,67 | R$ 3.905,72 |
130 | ALAVANCA TIPO SELDIN Nº 2 (RETA) SELDIN: Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: Seldin, características adicionais: reta, referência: nº 2, esterilidade: autoclavável | UNIDADE | 116 | R$ 33,28 | R$ 3.860,48 |
131 | CALCADOR 6332-01 OITAVADO: Espátula odontológica, material aço inoxidável, modelo comum, tamanho nº 1, tipo uso inserção, | UNIDADE | 116 | R$ 9,49 | R$ 1.100,84 |
características adicionais autoclavável, comprimento 17 cm. | |||||
132 | CALCADOR CLEV-DENT Nº 21: Produzido em aço inoxidável de alta qualidade ; possuindo 16cm; autoclavável. | UNIDADE | 116 | R$ 12,97 | R$ 1.504,52 |
133 | CALCADOR DE WHITE Nº 1: Calcador de White nº 1 confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 116 | R$ 9,49 | R$ 1.100,84 |
134 | CALCADOR HOLLEMBACK Nº 1 Calcador Hollemback nº 1: confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 116 | R$ 9,05 | R$ 1.049,80 |
135 | CALCADOR HOLLEMBACK Nº 2: Calcador Hollemback nº 2 confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 116 | R$ 9,83 | R$ 1.140,28 |
136 | CALCADOR HOLLEMBACK Nº 3 Calcador hollemback nº 3 confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 116 | R$ 10,58 | R$ 1.227,28 |
137 | PINÇA ODONTOLOGICA (15CM): Pinça odontológica , material aço inoxidavel, formato corpo angulada, tamanho 15cm, indicaçao para pegar algodão. | UNIDADE | 1015 | R$ 26,65 | R$ 27.049,75 |
138 | DESCOLADOR MOLT DUPLO: Descolador Molt duplo 18cm confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 232 | R$ 65,82 | R$ 15.270,24 |
139 | SINDESMOTOMO Nº 1: Sindesmotomo nº 1, fabricado em aço inox de alta resistência a autoclavagem | UNIDADE | 290 | R$ 17,11 | R$ 4.961,90 |
140 | ALVEOLOTOMO (PINÇA GOIVA) XXXX: Alveolotomo (pinça goiva) Luer confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 116 | R$ 101,19 | R$ 11.738,04 |
141 | TESOURA ÍRIS RETA: Tesoura gengiva reta (íris), 12 cm em aço inoxidável de alta resistência a ciclos de autoclave sem perda de corte. | UNIDADE | 232 | R$ 25,95 | R$ 6.020,40 |
142 | ESCAVADOR Nº 14: Escavador nº 14, em aço inoxidável, com 16cm. | UNIDADE | 580 | R$ 9,48 | R$ 5.498,40 |
143 | ESCULPIDOR HOLLENBACK Nº 3S Esculpidor hollenback nº 3s em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 290 | R$ 15,26 | R$ 4.425,40 |
144 | SONDA DE USO ODONTOLOGICO INOX Nº 5: Sonda de uso odontológico, material aço inoxidável, tamanho nº 5, tipo exploradora, formato cilíndrico, características adicionais: empunhadura anatômica, autoclavável. | UNIDADE | 435 | R$ 11,78 | R$ 5.124,30 |
145 | SONDA NABERS: Sonda Nabers produzida em aço inoxidável de alta qualidade, totalmente autoclavável, com marcação ate 12mm. | UNIDADE | 87 | R$ 39,48 | R$ 3.434,76 |
146 | SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA OMS + CAROLINA DO NORTE: Instrumento com ponta única, mais perpendicular em relação à sonda milimetrada tradicional; possui um lado OMS (ou WHO) e o outro Carolina do Norte; aço aisi420 no cabo oco de 8mm. | UNIDADE | 174 | R$ 44,25 | R$ 7.699,50 |
147 | AFASTADOR MINESSOTA: Afastador de Minessota tamanho 14cm; confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 116 | R$ 16,04 | R$ 1.860,64 |
148 | APLICADOR DYCAL: Aplicador Dycal produzido em aço inoxidável, tamanho: 16 cm. | UNIDADE | 232 | R$ 10,50 | R$ 2.436,00 |
149 | BRUNIDOR Nº 29: Brunidor nº 29 confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade, autoclavável. | UNIDADE | 116 | R$ 11,25 | R$ 1.305,00 |
150 | TIRA DE LIXA DE AÇO ODONTOLÓGICA: Tira lixa de aço 2 granulometrias, face posterior polida, resistente; com centro neutro, 4mm de largura. Acondicionado em cartela com no mínimo, 12 lixas. | UNIDADE | 1044 | R$ 10,50 | R$ 10.962,00 |
151 | TIRAS DE LIXA PARA RESINA: Tira lixa com 2 granulometrias: fina e grossa e centro neutro, com 4mm de largura, caixa com 100 | UNIDADE | 1044 | R$ 17,34 | R$ 18.102,96 |
unidades para materiais esteticos e resinas compostas. | |||||
152 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇAO DENTARIA: Papel carbono para articulação dentaria, dupla face, resistente a umidade e sensível a pressão. Acondicionado em bloco com 12 folhas. | UNIDADE | 1044 | R$ 9,14 | R$ 9.542,16 |
153 | DISCO DE LIXA PARA POLIMENTO: Disco de lixa para acabamento e polimento de mat. Estéticos. Caixa com 50 unidades. | UNIDADE | 696 | R$ 63,64 | R$ 44.293,44 |
154 | CUNHAS ODONTOLÓGICAS INTERDENTAIS DE MADEIRA: Cunha de madeira bem acabada sem farpas, individualizadas. Acondicionada em caixa com aproximadamente 100 unidades. | UNIDADE | 348 | R$ 21,03 | R$ 7.318,44 |
155 | MATRIZ DE AÇO INOX DE 5MM: Matriz de aço inoxidavel, maleavel, formato de tira, apresentaçao em rolo - 5mm | UNIDADE | 696 | R$ 2,14 | R$ 1.489,44 |
156 | MATRIZ DE AÇO INOX DE 7MM: Matriz de aço inoxidavel, maleavel, formato de tira, apresentaçao em rolo - 7mm.. | UNIDADE | 696 | R$ 2,83 | R$ 1.969,68 |
157 | PORTA MATRIZ INOX TIPO TOFFLEMEIRE: Porta matriz inox tipo Tofflemeire - em aço inoxidável. | UNIDADE | 174 | R$ 25,30 | R$ 4.402,20 |
158 | BROCAS, TACAS E PONTAS DE BORRACHA PARA POLIMENTO DE AMALGAMA: Brocas, tacas e pontas de borracha para polimento de amalgama, em 03 cores marrom, verde e azul, para uso sequencial, caixa com 06 unidades para contra ângulo. | UNIDADE | 1044 | R$ 45,34 | R$ 47.334,96 |
159 | ACRÍLICO MONÔMERO AUTOPOLIMERIZÁVEL (LÍQUIDO): Acrilico autopolimerizável líquido composto de acetona, ácido cianídrico e álcool metílico em frasco de 120ml. | UNIDADE | 29 | R$ 34,50 | R$ 1.000,50 |
160 | ACRÍLICO POLÍMERO AUTOPOLIMERIZÁVEL PARA COROAS E FACETAS COR 69: Resina acrílica autopolimerizável | UNIDADE | 29 | R$ 32,02 | R$ 928,58 |
para escultura de provisórios. Composta por polimetilmetacrilato, peróxido de benzoíla e pigmentos biocompatíveis cor 69 em frasco de 78g. | |||||
161 | ACRILICO AUTOPOLIMERIZAVEL (PÓ), COR ROSA. FRASCO COM 220 G: Resina acrílica autopolimerizável para escultura de provisórios. Composta polimetilmetacrilato, peróxido de benzoíla e pigmentos biocompatíveis. Cor rosa. | UNIDADE | 29 | R$ 43,65 | R$ 1.265,85 |
162 | ACRILICO AUTOPOLIMERIZAVEL EM PO ROSA (220G): Acrílico autopolimerizável (pó) cor rosa. Frasco com 220 g. | UNIDADE | 29 | R$ 97,92 | R$ 2.839,68 |
163 | SERINGA CARPULE EM AÇO INOX, COM REFLUXO ARTICULADA: Seringa para anestesia tipo carpule, com refluxo, confeccionada em aço inox de alta resistência a autoclavagem. | UNIDADE | 435 | R$ 50,93 | R$ 22.154,55 |
164 | SERINGA INJETORA (CENTRIX) :Seringa injetora de precisão, apresenta-se em kit c/ 1 aplicador, 10 ponteiras nº 2 fluidez alta agulha reta, 10 ponteiras nº 3 fluidez pesada, 10 ponteiras nº 3 fluidez média, 20 êmbolos azuis rígidos p/ ponteiras nº 1, nº 2, nº 3, e 10 êmbolos verdes flexíveis p/ ponteira nº 4. Autoclavável; possui três modelos de ponteiras de reposição.confeccionado totalmente em policarbonato. | UNIDADE | 58 | R$ 258,90 | R$ 15.016,20 |
165 | PORTA AGULHAS MAYO-HEGAR PONTA CURVA: Porta-agulha instrumental, modelo: mayo hegar, tipo ponta: ponta curva, característica ponta: c, vídea, haste: haste reta, adicional 1: com trava, comprimento total: cerca de 34 cm, material: aço inoxidável, esterilidade: esterilizável; | UNIDADE | 87 | R$ 84,90 | R$ 7.386,30 |
166 | AGULHA GENGIVAL LONGA PARA SERINGA CARPULE: Agulha descartavel longa, 27g, flexivel, | UNIDADE | 696 | R$ 44,98 | R$ 31.306,08 |
ponta lancetada, esterilizada, para seringa carpule. Acondicionada em caixa com 100 unidades. | |||||
167 | AGULHA GENGIVAL CURTA PARA SERINGA CARPULE: Agulha descartavel curta, 30g, flexivel, ponta lancetada, esterilizada, para seringa carpule. Acondicionada em caixa com 100 unidades. | UNIDADE | 696 | R$ 52,32 | R$ 36.414,72 |
168 | PONTA TIPO CENTRIX PARA INSERÇAO DE CIMENTO: Ponta para inserção de material restaurador, modelo "accudose anteriorlv", adaptável a seringa aplicadora de materiais plásticos tipo "Centrix". Acondicionado em caixa com no mínimo 20 pontas | UNIDADE | 348 | R$ 92,44 | R$ 32.169,12 |
169 | PONTAS DE SILICONE PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA: Pontas de silicone para acabamento e polimento de resina composta; autoclavaveis; com duas abrasividades; pontas amarelas para pre-polimento e pontas brancas para obtencao de alto brilho. Conjunto contendo no minimo, 6 pontas distribuidas nos seguintes formatos: chama, lentilha e taca. | UNIDADE | 1044 | R$ 35,33 | R$ 36.884,52 |
170 | PONTA APLICADORA DE ADESIVO: Ponta aplicadora para agente de uniao, descartavel, haste plasticadobravel para facilitar a deposicao do material, ponta ativa de forma esferica, composta por micro fibras isentas de fiapos e nao absorventes. Acondicionada em caixa com no minimo 100 unidades. | UNIDADE | 696 | R$ 10,91 | R$ 7.593,36 |
171 | ROLETE DE ALGODÃO ABSORVENTE, MACIO, HOMOGÊNEO, INODORO, PARA ISOLAMENTO RELATIVO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS (PCT COM 100 UNID). | UNIDADE | 33600 | R$ 6,52 | R$ 219.072,00 |
172 | SUGADOR DE SALIVA DESCARTÁVEL: Sugadores | UNIDADE | 1740 | R$ 12,89 | R$ 22.428,60 |
descartáveis e flexíveis de saliva, feitos de pvc transparente e não tóxico, possuindo fio de metal integrado. Dimensões: diâmetro 0,65cm, comprimento 12,5cm. PCT COM 40 UNIDADES. | |||||
173 | FILME TRANSPARENTE EM PVC (ROLO 15M): Filme transparente de PVC, utilizado para embalar, proteger, preservar, higienizar embalagem com bobina de 28cm x 15m. | UNIDADE | 1044 | R$ 15,38 | R$ 16.056,72 |
174 | SACO PLASTICO 8X25CM (TIPO SACOLE): Saco plástico (tipo sacolé), transparente, medida aproximada 8x25cm, pct c/1000 unidades. | UNIDADE | 348 | R$ 33,96 | R$ 11.818,08 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
ANEXO III - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A Fundação Estatal de Saúde de Niterói, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x'Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050 inscrito(a) no CNPJ sob o nº 34.906.284/0001-00, neste ato representado(a) pelo(a) Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 2020, publicada no ....... de .....
de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ..................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº xx/2022, publicada no ...... de ...../...../2022, processo administrativo n.º 720. 000.177/2022
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, nos Decretos Municipais n.º 9624/2005, n.º 10.005/2006, n.º 11.117/2012 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de aquisição de materiais de uso odontológico a serem utilizados nos procedimentos realizados pela Coordenação de Saúde Bucal, nas unidades do Programa Médico de Família geridas pela FeSaúde, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº xx/xxxx, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Prazo de garantia ou validade |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de publicação do seu extrato no diário oficial do Município de Niterói, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
8.5. Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, a ata de registro de preços poderá ser rescindida sem prejuízo da aplicação da multa.
9. DA PUBLICAÇÃO
9.1. A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, §2º da Lei 8666/93.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Niterói para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Local e data
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Diretora Geral – FeSaúde | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Diretor de Administração e Finanças - FeSaúde |
XXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA | |
TESTEMUNHA Nome: CPF: | TESTEMUNHA Nome: CPF: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022 ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: | CNPJ: | |
Inscrição Municipal e/ou Estadual: | ||
Endereço: | Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: | |
Telefone: | ||
E-mail: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD TOTAL | MARCA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS
Local e data
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º
(nome da empresa), CNPJ (número de
inscrição), sediada no _ (endereço completo), declara, sob as penas do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr. Pregoeiro
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA a FeSaúde, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Confins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)