EDITAL Nº009/2019/ESPEP/FDRH
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA– ESPEP
EDITAL Nº009/2019/ESPEP/FDRH
SELEÇÃO DE PROFESSORES(AS) FORMADORES(AS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CURSO DE GESTÃO ESCOLAR PARA A ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DA PARAÍBA/ESPEP/FDRH, BEM COMO PARA ATUAREM EM CURSOS/WORKSHOP/SEMINÁRIOS/PALESTRAS/OFICINAS/MINI-CURSOS/JORNADAS ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO PROPOSTAS PELA ESPEP/FDRH NAS MODALIDADES: PRESENCIAL/SEMIPRESENCIAL E NA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA.
A Superintendente da Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - ESPEP, CNPJ 08761140/0002-75, com sede à Rua Neusa de Sousa Sales S/N, Mangabeira VII, nesta cidade de João Pessoa, PB, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 8.745/1993, da Lei Estadual n.º 5.391/1991, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Regimento Interno de Escola, faz publicar as presentes normas que integram este edital, quando da Seleção de Professores (as) Formadores(as) para a contratação temporária de Profissionais Especializados para integrar o cadastro de prestadores(as) de serviços do CURSO DE GESTÃO ESCOLAR NA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL, bem como para atuarem em cursos/workshop/seminários/palestras/oficinas/minicursos/jornadas entre outras atividades de formação propostas pela ESPEP/FDRH nas modalidades presencial, semipresencial e à distância, em áreas afins.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 A presente seleção visa à contratação temporária de 08 (oito) professores (as) formadores (as), 04 (quatro) professores mediadores à distância, 01 (um) professor conteúdista 01 (um) analista de sistema/design para o Curso de Gestão Escolar na modalidade presencial, das 1ª, 3ª, 6ª e 9ª Regiões Geoadministrativas do Estado da Paraíba, e cadastro para as regiões 2ª, 4ª, 5ª; 7ª; 8ª, 10ª, 11ª,12ª, 13ª e 14ª. Os selecionados irão compor o cadastro de profissionais para os cursos da ESPEP/FDRH, podendo ser aproveitados para o Curso de Gestão Escolar, na modalidade semipresencial, com a possibilidade de vir a atuar em cursos/workshop/seminários/palestras/oficinas/minicursos/jornadas bem como outras atividades pedagógicas propostas pela ESPEP/FDR em áreas afins nas modalidades: presencial/semipresencial/Educação à distância.
1.2 O curso de Gestão Escolar tem como público alvo os Gestores escolares da rede Estadual de Ensino, desta forma, NÃO SERÁ HOMOLOGADA a inscrição de Gestores na ATIVA.
1.2 Será composto um cadastro, de até 05 (cinco) vagas para cada módulo/temática/função constante das Tabelas 1 e 2, por região Geoadministrativa de acordo com as Tabelas 2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13 e 14 por ordem decrescente de candidatos(as) por vaga, para atuarem nos Curso de Gestão Escolar, e /ou para atuarem em cursos/workshop/seminários/palestras/oficinas/minicursos/jornada bem como outras atividades pedagógicas propostas pela ESPEP/FDRH em áreas afins, os(as) quais serão convocados(as) mediante a desistência e/ou desligamentos dos(as) profissionais selecionados(as), o observando rigorosamente a ordem de classificação no certame.
1.3 A Seleção de Professores (as) Formadores (as) será regida pela legislação pertinente e pelas demais disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos aprovados pelas instâncias administrativas da ESPEP.
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA: JOÃO PESSOA (1ª) |
Municípios da Região Geoadministrativa de João Pessoa: Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, João Pessoa, Lucena, Mari, Pitimbu, Riachão do Poço, Santa Rita, Sapé, Sobrado. |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE GUARABIRA (2º) |
Municípios da Região Geoadministrativa de Guarabira: Alagoinha, Araçagi, Cuitegi, Duas Estradas, Guarabira, Mulungu, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serra da Raiz, Sertãozinho, Bélem. |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE CUITÉ (4º) |
Baraúna, Barra de Santa Rosa, Cubati, Cuité, Frei Martinho, Nova Floresta, Nova Palmeira, Pedra |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE MONTEIRO (5º) |
Amparo, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Santo André, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE PATOS (6º) E POMBAL (13º) |
Municípios da Região Geoadministrativa de Patos: Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Desterro, Emas, Junco do Seridó, Mãe d'Água, Malta, Matureia, Passagem, Patos, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José do |
Municípios da Região Geoadministrativa de Pombal: Aparecida, Cajazeirinhas, Condado, Lagoa, |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE ITAPORANGA (7º) |
Aguiar, Boa Ventura, Conceição, Coremas, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Igaracy, Itaporanga, Nova Olinda, Olho d'Água, Pedra Branca, Piancó, Santa Inês, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, São José de Caiana, Serra Grande. |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE CATOLÉ DO ROCHA (8º) |
Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento, São José do Brejo do Cruz. |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE CAJAZEIRAS (9º) |
Municípios da Região Geoadministrativa de Cajazeiras: Bernardino Batista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Joca Claudino, Monte Horebe, Poço Dantas, Poço de Xxxx xx Xxxxx, Santa Helena, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Triunfo, Uiraúna. |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE SOUSA (10º) |
Municípios da Região Geoadministrativa de SOUSA: Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Vieirópolis. |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE PRINCESA XXXXXX (11º) |
Xxxx Xxxxxx, Imaculada, Juru, Xxxxxxx, Princesa Xxxxxx, São Xxxx de Princesa, Tavares. |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE ITABAIANA (12º) |
Municípios da Região Geoadministrativa de Itabaiana: Caldas Brandão, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juarez Távora, Juripiranga, Mogeiro, Pedras de Fogo, Pilar, Riachão do Bacamarte, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Serra Redonda |
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA: MAMANGUAPE ( 14º) |
Municípios da Região Geoadministrativa de Mamanguape: Baía da Traição, Capim, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itapororoca, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Marcação, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto. |
1.4 O processo de seleção será coordenado e operacionalizado pelo Núcleo de Seleção e Treinamento (NUSET) da ESPEP, com o apoio da Comissão estabelecida na Portaria 003/2019, publicada no DOE de 27.03.2019, com 07 membros, especialmente designada pela ESPEP para esta finalidade.
1.5 A ESPEP tem como foco o desenvolvimento de programas e projetos direcionados às finalidades de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à formação e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Administração Pública Estadual.
1.6 As inscrições previstas neste Edital deverão ser feitas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 23 de maio a 06 de junho de 2019, encerrando às 23h59min.
1.7 É assegurado à ESPEP o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção de professores (as) formadores (as), mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes, considerando que o(a) candidato(a), não tem assegurado o direito líquido e certo à contratação.
1.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do(a) candidato(a), desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.
1.9 A inexistência de candidatos(as) inscritos (as) e/ou selecionados(as) faculta à ESPEP a possibilidade de contratação direta do(a) profissional, desde que atendidos os requisitos de titulação e de qualificação exigidos.
1.10 Não serão de responsabilidade da ESPEP as eventuais despesas relativas a transporte, alimentação, hospedagem e passagens dos Professores(as) Formadores(as) convocados(as).
2. OBJETO
2.1 As normas deste Edital têm por objeto a seleção de profissionais especializados no cadastro de prestadores (as) de serviços do Curso de Gestão Escolar na modalidade semipresencial e prencensial, destinados servidores públicos que atuam nas 14º Regiões Geoadministraivas do Estado da Paraíba, cujo recurso é oriundo do Fundo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDR), bem como outros cursos propostos pela ESPEP/FDRH em áreas afins, na forma estabelecida neste instrumento, com fundamento na Lei 8.666/93, e do regimento interno da ESPEP.
2.2 A inscrição de professores(as) formadores(as) nesta seleção, implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 O credenciamento não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da ESPEP/FDRH aos profissionais que porventura não sejam convocados para prestar serviços à ESPEP/FDRH.
3. DA ÁREA DE ATUAÇÃO E VAGAS
3.1 A Seleção de Professores(as) Formadores visa à contratação temporária de 08 (oito) professores (as) formadores (as), 04 (quatro) professores mediadores à distância, 01 (um) professor conteúdista, 01 (um) analista de sistema/projetista instrucional, para atuarem no Curso de Gestão Escolar na modalidade semipresencial, conforme o módulo/temática/função constante das Tabelas 1 e 2 e /ou regiões Geoadministrativas selecionadas no ato da inscrição (conforme tabelas abaixo), bem como, para atuarem em cursos/workshop/seminários/palestras/oficinas/minicursos/jornadas propostos pela ESPEP/FDR em áreas afins nas modalidades: presencial/semipresencial/Educação à Distância
CURSO DE GESTÃO ESCOLAR
TABELA 1
CURSO | TEMÁTICAS | CARGA HORÁRIA | PRÉ- REQUISITOS | CÓDIGO DE INSCRIÇÃO NO EDITAL |
Gestão Escolar – Professor Formador | Função Social da Escola, Formação e perfil do gestor/gestora escolar Escola Pública: desafios contemporâneos, entre outros temas. | Até 24h | Curso superior concluído em Pedagogia reconhecido pelo MEC. | GE MOD1 |
Gestão Escolar-EAD- Professor Conteudista | LDB, Diretrizes Curriculares Nacionais, Diretrizes Operacionais, legislação estadual entre outros temas. | Até 42h | Curso superior concluído em Pedagogia ACRESCIDO DE MESTRADO na área concluído ambos reconhecidos pelo MEC. | GE MOD- EAD |
Gestão Escolar Professor Formador | Gestão Administrativa e Financeira da Escola e o Conselho Escolar Gestor Escolar e o papel pedagógico | Até 34h | Curso superior concluído em Pedagogia reconhecido pelo MEC | GE MOD 3 |
Projeto Político Pedagógico, currículo, TICs, práticas de gestão, desenvolvimento profissional, avaliação da aprendizagem, avaliação institucional, Regimento escolar, indicadores de3 qualidade e projeto de Intervenção, Gestor Escolar e a comunidade, entre outros temas. |
TABELA 2
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | PRÉ-REQUISITOS | CÓDIGO DE INSCRIÇÃO NO EDITAL |
Professor Mediador à distância | Até 42h | Curso superior concluído em Pedagogia reconhecido pelo MEC ACRESCIDO de declaração/Certificado que comprove atuação como PROFESSOR MEDIADOR À DISTÂNCIA e/ou TUTOR A DISTÂNCIA, em disciplinas de cursos a distância a partir de 20h | PROFMEAD |
Analista de Sistema/projetista instrucional | Até 42h | Curso superior concluído em Ciência da computação/Tecnologia em Sistemas para Internet/Engenharia da Computação/ Gestão da Tecnologia da Informação/Tecnologia em Sistemas/Análise de Desenvolvimento de Sistemas para Internet reconhecido pelo MEC | ASPI |
3.2 O (a) Candidato (a) no ato da inscrição poderá selecionar mais de uma região geoadministrativa, observando a distribuição nas Tabelas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,13,14,15 e 16. Ficando a critério da Instituição, de acordo com necessidade, a convocação.
3.3 O (A) candidato (a) após selecionar a respectiva região/módulo/função no ato da inscrição, de acordo com as Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,13,14,15 e 16 inseridas neste edital, importará anuência e disponibilidade para ministrar as aulas em qualquer Município da região geoadministrativa optada, sob pena de ser excluído do respectivo cadastro, salvo justificativa devidamente comprovada.
3.4 O (as)s candidatos (as) classificados (as) fora das vagas na Seleção de Professores (as) Formadores (as), Professor (a) Conteudista, Professor (a) Mediador (a) à Distância, Analista de Sistema/projetista instrucional para o Credenciamento de profissionais para Curso de Gestão Escolar formarão cadastro de até 05 (cinco) vagas para cada módulo/temática/função constante das Tabelas 1 e 2, por região Geoadministrativa de acordo com as Tabelas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,13,14,15 e 16 por ordem decrescente de candidatos (as) por vaga.
3.5 A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do
(a) candidato (a), sua eliminação da respectiva Seleção de Professores (as) Formadores (as) e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - ESPEP, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
3.6 DAS VAGAS E LOCALIDADES
TABELA 3
PARA ATUAREM NAS 14 REGIÕES GEOADMINISTRATIVAS DO ESTADO DA PARAÍBA | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | VAGA |
Analista de Sistema/Projetista Instrucional - ASPI | 01 |
Gestor Escolar-EAD-Professor Conteudista - GE MOD- EAD | 01 |
TOTAL | 02 |
TABELA 4
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE JOÃO PESSOA (1º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | VAGA |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | 01 |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | 01 |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | 01 |
TOTAL | 03 |
TABELA 5
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE GUARABIRA (2º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | CADASTRO |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | CADASTRO |
TABELA 6
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE CAMPINA GRANDE (3º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | VAGA |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | 01 |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | 01 |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | 01 |
TOTAL | 03 |
TABELA 7
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE CUITÉ (4º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | CADASTRO |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | CADASTRO |
TABELA 8
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE MONTEIRO (5º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | CADASTRO |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | CADASTRO |
TABELA 9
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE PATOS (6º) E POMBAL (13º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | VAGA |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | 01 |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | 01 |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | 01 |
TOTAL | 03 |
TABELA 10
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE ITAPORANGA (7º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | CADASTRO |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | CADASTRO |
TABELA 11
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE CATOLÉ DO ROCHA (8º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | CADASTRO |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | CADASTRO |
TABELA 12
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE CAJAZEIRAS (9º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | VAGA |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | 01 |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | 01 |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | 01 |
TOTAL | 03 |
TABELA 13
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA SOUSA (10º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | CADASTRO |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | CADASTRO |
TABELA 14
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE PRINCESA XXXXXX (11º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | CADASTRO |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | CADASTRO |
TABELA 15
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE ITABAIANA ( 12º) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | CADASTRO |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | CADASTRO |
TABELA 16
REGIÃO GEOADMINISTRATIVA DE MAMANGUAPE (14ª) | |
CURSO GESTÃO ESCOLAR | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD1 | CADASTRO |
Xxxxxx Xxxxxxx – Professor Formador - GE MOD 3 | CADASTRO |
Professor Mediador à distância - PROFMEAD | CADASTRO |
4. ETAPAS DA SELEÇÃO DE PROFESSORES (AS) FORMADORES (AS):
4.1 A Seleção de Professores (as) Formadores (as), Professor (a) Conteudista, Professor (a) Mediador
(a) à Distância, Analista de Sistema/projetista instrucional para o Credenciamento de profissionais
especializados (as) para Curso de Gestão Escolar, na modalidade semipresencial é composto pelas seguintes etapas:
4.1.1. Inscrição
4.1.2. Homologação das Inscrições
4.1.3. Da avaliação dos Títulos e da Experiência Profissional;
4.1.4. Resultado Preliminar
4.1.5. Recursos dos (as) Candidatos (as)
4.1.6. Resultado Final
4.2 Todas as etapas de seleção são eliminatórias, podendo o (a) candidato (a) ser excluído (a) do processo, caso não cumpra com os requisitos descritos neste Edital.
4.3 O processo de análise e seleção dos (as) candidatos (as) será realizado mediante as etapas, eliminatório e classificatório, constante neste edital.
5. INSCRIÇÃO:
5.1 As inscrições são gratuitas, realizadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no período, 23 de maio a 06 de junho de 2019 encerrando às 23h59min.
5.1.1 O curso de Gestão Escolar tem como público alvo os Gestores escolares da rede Estadual de Ensino, desta forma, NÃO SERÁ HOMOLOGADA a inscrição de Gestores na ATIVA.
5.2 A inscrição constará do preenchimento do cadastro com os dados solicitados do (a) candidato (a) e do envio dos documentos exigidos para a função selecionada pelo (a) candidato (a) de acordo com o ITEM 3, deste edital, devidamente escaneados e anexados, exclusivamente, em formato PDF, conforme disposto nas Tabelas de Pontuação, ANEXO I,II,III E IV deste Edital.
5.3 Após a finalização da inscrição, não será permitida a alteração de dados, nem a complementação de documentos.
5.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), sendo excluído (a) do processo aquele (a) que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta, ou que se utilize de processos fraudulentos.
5.5 O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional a critério da Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba– ESPEP.
5.6 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
5.7 Todas as etapas de seleção são eliminatórias, podendo o (a) candidato (a) ser excluído (a) do processo, caso não cumpra com os requisitos descritos neste Edital.
5.8 Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente os requisitos obrigatórios contidos neste edital.
6. HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 Após o prazo estabelecido para as inscrições haverá a sua homologação, com a publicação nas datas previstas no cronograma deste edital (ANEXO VII), disponibilizada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1 A avaliação será coordenada pelo Núcleo de Seleção e Treinamento – NUSET da ESPEP, com o apoio da comissão designada Portaria 003/2019, publicada no DOE de 27.03.2019, com 07 membros.
7.2 A avaliação consiste na análise dos Títulos devidamente comprovados conforme estabelecido na Tabela de Pontuação.
7.3 A análise documental será efetuada com base na entrega dos seguintes documentos:
a) cópia do documento de Identificação Civil, frente e verso (RG ou CNH);
b) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) cópia do comprovante de residência;
d) declaração de disponibilidade (anexo VI)
e) declaração que não consta vínculo como GESTOR escolar da rede estadual
f) apresentar documentação conforme requisitos da TABELA 1 e 2 DO ITEM 3, de acordo com o módulo/função escolhido (a) pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição (frente e verso do Diploma);
g) cópia dos documentos comprobatórios, da experiência acadêmica e profissional de acordo com as Tabelas de Pontuação da área escolhida (ANEXO I,II,III E IV);
h) currículo do candidato devidamente comprovado;
7.4 Não serão homologadas a inscrição do (a) candidato (a) que deixe de apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 7.3, alíneas: a, b, c, d, e.
7.5 No ato da inscrição os documentos relacionados acima deverão ser escaneados e anexados exclusivamente em formato PDF.
7.6 Os (as) candidatos (as) serão classificados (as) conforme pontuação obtida na avaliação dos títulos acadêmicos e experiência profissional, a ser publicado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em data prevista no Cronograma (ANEXO VII).
7.7 Na avaliação de títulos e experiência profissional serão atribuídas pela Comissão uma nota máxima de até 100 (cem) pontos por candidato (a), considerando o estabelecido nas Tabelas de Pontuação (ANEXO I,II,III E IV).
7.8 Os (as) profissionais selecionados (as) serão inseridos (as) no Cadastro de Prestadores (as) de Serviços da ESPEP/FDRH estando aptos (as) à prestação de serviços, conforme demanda, de acordo com interesse e a conveniência da Administração Pública.
7.9 Serão considerados documentos de identificação para efeito de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
8. RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O resultado preliminar da Seleção de Professores (as) Formadores (as), Professor (a) Conteudista, Professor (a) Mediador (a) à Distância, Analista de Sistema/projetista instrucional para o Credenciamento de profissionais constará do total da soma da pontuação obtida na avaliação dos títulos e a soma da pontuação obtida da experiência profissional, de caráter classificatório em ordem decrescente de pontuação, e será publicado e disponibilizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em data prevista no Cronograma (ANEXO VII) deste edital.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado serão critérios de desempate e classificado (a) o (a) candidato (a) que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do que aduz o art. 27, Parágrafo Único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
b) Maior Pontuação de experiência profissional da área de concorrência;
c) Com mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1 Serão facultados o (a) candidato (a) o Recurso após o Resultado Preliminar da Seleção de Professores (as) Formadores (as), a ser interposto, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar, conforme as datas previstas no CRONOGRAMA do ANEXO VII, cuja apreciação se dará pela Comissão designada pela Superintendência da ESPEP.
10.3 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos.
10.4 Os recursos inconsistentes ou intempestivos serão, preliminarmente, indeferidos.
10.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10.6 Os recursos que cujo teor desrespeite a banca será, preliminarmente, indeferido.
10.7 A divulgação do resultado do recurso será feita findo o prazo de recebimento dos recursos, conforme cronograma deste edital, sendo comunicado o (a) candidato (a) através do correio eletrônico informado no ato da inscrição.
10.8 Após a análise, os resultados dos recursos deferidos e indeferidos serão publicados juntamente com o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
10.9 A comissão se isentará da responsabilidade da não informação do resultado do recurso, se o candidato não informar seu endereço eletrônico no ato da inscrição.
11. RESULTADO FINAL
11.1 O Resultado Final da Seleção de Professores (as) Formadores (as), Professor (a) Conteudista, Professor (a) Mediador (a) à Distância, Analista de Sistema/projetista instrucional depois de decidido todos os recursos interpostos, constará do total da soma da pontuação obtida na avaliação curricular, e será publicado no 04 de julho de 2019, no Diário Oficial do Estado da Paraíba e disponibilizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso desse resultado.
12. VALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1 O Cadastro de Prestadores (as) de serviços de Professores (as) Formadores (as), Professor (a) Conteudista, Professor (a) Mediador (a) à Distância, Analista de Sistema/projetista instrucional para o
curso de Gestão Escolar, terá validade de até 12 (doze) meses, a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado igual período.
12.2 O material didático produzido pelo instrutor/professor, segundo padrões estabelecidos pela ESPEP/FDRH, seja para a modalidade presencial/semipresencial ou Educação à distância, deverá, atender ao previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, incluindo-se a autorização do instrutor/professor, na condição de autor, para que a ESPEP/FDRH possa fazer pleno uso do material, incluindo-se ações para publicação, transmissão ou emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público e reprodução.
13 DAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES
13.1 Ao Professor Mediador à distância compete:
Mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; Apoiar o professor do curso no desenvolvimento das atividades docentes; Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes; Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela ESPEP/FDRH; Elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos e encaminhar ao NUSET; corrigir as atividades no AVA; Participar do processo de avaliação da disciplina; Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas; apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nas regiões Geoadministrativas; Acompanhar os estudantes, orientando-os na busca por informações necessárias à construção do conhecimento e melhor aproveitamento do curso e/ou módulo; - Avaliar e dar feedback aos alunos acerca das atividades, dentro do prazo; Elaborar e corrigir as atividades de aprendizagem dos estudantes, apresentando devolutivas/feedbacks de qualidade (considerando os aspectos pedagógicos, de conteúdo e forma); Os profissionais selecionados darão concessão total dos direitos autorais e de imagem à ESPEP/FDRH; dentre outras atividades inerentes a função.
Para cumprir as funções discriminadas, disponibilizar carga horária presencial para participar de reuniões e/ou atividades sempre que convocado durante o período do curso a ser informado pela ESPEP/FDRH que serão exercidas de forma presencial, obedecendo à necessidade do curso e o interesse da Administração Pública, em local a ser informado pela ESPEP/FDRH, observando as 14 Regiões Geoadministrativas.
13.2 Ao Professor Xxxxxxxxxxx compete:
O professor conteudista é o responsável pelo desenvolvimento ou complementação do material didático produzido para determinado curso e/ou módulo; Criar o Plano de Aula, Organizar a Biblioteca com os materiais pedagógicos; Organizar a sala de aula virtual e os os materiais produzidos que visa enriquecer o processo de ensino- aprendizagem, observando a metodologia adotada, sendo autorizado à ESPEP/FDRH a fazer uso desse material; Elaborar e entregar os conteúdos dos módulos solicitados, no prazo determinado; Conhecer métodos, técnicas, materiais didáticos e recursos tecnológicos inerentes a educação na modalidade a distância; Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados para o desenvolvimento do curso à linguagem da modalidade a distância; Assessorar os professores formadores e os professores mediadores à distância em todas as atividades que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso; Planejar os instrumentos de orientação para os Professores Mediadores; Dominar os processos básicos da plataforma virtual de aprendizagem (Moodle) para a construção da disciplina e possíveis inserções dos materiais didáticos; Colocar-se à disposição da equipe pedagógica quanto às dúvidas de conteúdo na ocasião da oferta da disciplina; ; Os profissionais selecionados darão concessão total dos direitos autorais e de imagem à ESPEP/FDRH; Ter disponibilidade para possíveis correções/ adaptações dos textos no período de validade deste edital, após a entrega dos conteúdos, atendendo normas e orientações da instituição; dentre outras atividades inerentes a função
13.3 Ao Analista de Sistema/Design compete:
Responder pela integração do ambiente virtual de aprendizagem – AVA aos sistemas da ESPEP e do Governo do Estado da Paraíba; dar suporte técnico ao curso junto ao NUSET; Construir o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA; participar quando houve de encontros presenciais com a equipe de
professores e do NUSET; Ministrar cursos para os alunos e para a equipe de professores e técnicos sobre o uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA; organizar o curso/módulos/conteúdos no AVA; auxiliar os professores, equipe técnica no registro de atividade e avaliações no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA; responsável pela definição da estratégia instrucional que melhor se ajuste ao conteúdo, em parceria com o professor (a) e o NUSET, aos objetivos de aprendizagem, ao público alvo e aos recursos tecnológicos disponíveis; elaborar relatório quando solicitado; Os profissionais selecionados darão concessão total dos direitos autorais e de imagem à ESPEP/FDRH; dentre outras atividades inerentes a função
14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1 A ESPEP com o apoio da comissão designada pela Superintendência, objetivando a garantia da qualidade do resultado efetivo do curso, realizarão o acompanhamento e avaliação da prestação de serviços dos (as) profissionais atuantes em suas funções no curso, considerando:
14.2 O (a) profissional poderá ter seu trabalho descontinuado nas seguintes situações:
a) Desistência do serviço para que foi contratado (a);
b) Apresentação, a qualquer tempo, na vigência do respectivo contrato de prestação de serviços, de documentos que contenham informações inverídicas;
c) Negligência no zelo pelos equipamentos, material didático, estrutura física do local e bens patrimoniais para a realização do trabalho demandado, quer seja nas suas instalações, quer seja em estruturas de parceiros;
d) Utilização de qualquer material desenvolvido pela ESPEP para seus produtos e programas particulares, sem a prévia autorização da Instituição;
e) Afastamento da prestação do serviço contratado, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia e formalização de substituições;
f) Designação ou substituição de outro (a) profissional, para executar o serviço para o qual foi contratado pela ESPEP;
g) Utilização da logomarca da ESPEP como referência para a realização de serviços não contratados diretamente ou em parceria com a Escola;
h) Atuação em desacordo com a ética profissional, consubstanciados nos objetivos, missão e finalidade do Projeto;
i) Não adequação para executar as atividades para a qual foi contratado conforme este edital.
14.3 A avaliação será realizada por meio de instrumento próprio, aplicado ao público alvo participante, após a conclusão do módulo realizado, cujos registros serão disponibilizados para consulta interna na ESPEP e/ou pública, por meio dos sites da Escola.
15. DAS SITUAÇÕES DE DESCREDENCIAMENTO E DO CREDENCIAMENTO EXCEPCIONAL:
15.1 O (a) profissional poderá ser descredenciado (a) nas seguintes situações:
a) descumprimento ou violação, no todo ou em parte, do instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) recebimento de 02 (duas) avaliações inferiores ao mínimo de 60% (sessenta por cento), seguidas ou desistência imotivada do serviço para que foi contratado (a);
c) apresentação, a qualquer tempo, na vigência do respectivo credenciamento, de documentos que contenham informações inverídicas;
d) indiscrição e falta de sigilo sobre particularidades da ESPEP.
e) reiterados atrasos superiores a 20 (Vinte) minutos, fixado como limite máximo admitido para estar presente no local onde irá ministrar suas aulas;
f) negligência no zelo pelos equipamentos, material didático, estrutura física do local e bens patrimoniais disponibilizados pela ESPEP, para a realização do trabalho demandado.
g) afastamento da prestação do serviço contratado, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia e formalização de substituições;
h) uso de estratégias para pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, a própria ESPEP;
i) atuação em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional, da ética e das relações interpessoais.
15.2 O (a) profissional poderá requerer o descredenciamento, finda a execução do trabalho contratado ou, inclusive, antes de início das atividades, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, relativos à data prevista para o início do módulo e ou módulos do Curso.
15.3 A ordem de classificação dos (as) profissionais cadastrados) (as) será sempre observada, sendo facultada à ESPEP a manutenção do (a) primeiro (a) colocado (a) quando da oferta de novas turmas.
16. FORMA DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento da prestação de serviços será efetuado diretamente ao profissional por depósito em conta corrente, exceto conta poupança.
16.2 Os valores serão pagos por hora/aula de acordo com a titulação, conforme tabelas abaixo:
PROFESSOR XXXXXXXX | |
TITULAÇÃO | REMUNERAÇÃO POR HORA AULA |
DOUTORADO | R$140,00 |
MESTRADO | R$120,00 |
ESPECIALIZAÇÃO | R$100,00 |
GRADUAÇÃO | R$80,00 |
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA | |
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO POR HORA AULA |
Professor (a) Conteudista | 80,00 |
Professor Mediador à distância | 35,00 |
Analista de Sistema/Projetista Instrucional | 23,00 |
16.3 Serão descontados da Remuneração dos profissionais os encargos sociais previsto em lei, bem como o previsto na Lei Estadual nº 9.335, de 25.01.2011, alterada pela Medida Provisória nº 171, de 25.03.2011 e Decreto nº 32.086, de 08.04.2011 e suas alterações.
16.4 Não serão de responsabilidade da ESPEP as eventuais despesas relativas a transporte, alimentação, hospedagem e passagens dos professores (as) convocados (as).
16.5 Todos (as) os (as) profissionais selecionados (as) deverão prestar contas de suas atividades através de relatórios e quaisquer outros documentos requeridos pela ESPEP/FDRH.
17. DOS IMPEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO
17.1 São vedadas as inscrições e não será contratado (a) o (a) candidato (a) demitido (a) a bem do serviço público nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração Direta ou Indireta.
17.2 São vedadas as contratações dos (as) candidatos (as) que se encontrarem inseridos na regra geral de vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas pelos agentes da Administração, nos termos da Constituição Federal.
17.3 São vedadas as contratações de candidatos (as) que não atendam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros (as) e portugueses (sas), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil.
b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar em dia com as obrigações militares;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições da Seleção de Professores (as) Formadores (as), tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
18.2 São de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Seleção de Professores (as) Formadores, no Diário Oficial do Estado da Paraíba ou na Internet, através dos endereços eletrônicos: WWW. xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.3 Será permitido o aproveitamento dos (as) classificados (as) nesta Seleção de Professores(as) Formadores(as) para outros cursos/workshop/seminários/palestras/oficinas/minicursos/jornadas bem como outros cursos propostos e projetos executados pela ESPEP/FDRH, como também por outro órgão/entidade da Administração Pública Estadual, mediante pedido de autorização a ser encaminhado a este órgão.
18.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(as), excedentes às vagas ofertadas serão mantidos em cadastro da ESPEP/FDRH durante o prazo de validade deste Edital e poderão ser contratados(as) em função da disponibilidade de vagas, segundo a ordem de classificação.
18.5 O(a) candidato(a) é responsável pela atualização de suas informações pessoais, endereço residencial e e-mail durante a validação dessa Seleção de professores, a ser realizado diretamente na Superintendência da ESPEP, no endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx XXX, Xxx: 00000-000, Xxxx Xxxxxx, XX. A não atualização poderá causar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a ESPEP.
18.6 A ESPEP não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do(a) PARTICIPANTE, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) PARTICIPANTE acompanhar a situação de sua inscrição.
18.7 Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão designada pela Superintendência da ESPEP.
18.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:
I - Tabela de Pontuação para a função de Professor(a) formador(a);
II – Tabela de Pontuação para a função EAD- Professor Conteudista
III – Tabela de Pontuação para a função – EAD - Professor Mediador à distância
IV - Tabela de Pontuação para a função – EAD - Analista de Sistema/Projetista Instrucional
V – Requerimento do recurso de revisão. VI – Declaração de Disponibilidade.
VII – Cronograma
Xxxx Xxxxxx, 22 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Superintendente
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRICULUM
CURSO FORMAÇÃO: GESTÃO ESCOLAR – PROFESSOR FORMADOR
I - TITULAÇÃO - Será considerada a soma dos títulos | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
a) Doutorado Concluído | 08 pontos | 08 pontos | |
b) Mestrado Concluído | 06 pontos | 06 pontos | |
c) Especialização concluída | 04 pontos | 04 pontos | |
Subtotal 18 | |||
II . PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E CULTURAL | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO ITEM | POR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Capítulo de Livro | 02 pontos | 04 pontos | |
Ensaio, Artigo ou Resenha publicado em periódico. | 01 ponto | 02 pontos | |
Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos | 01 ponto | 02 pontos | |
Resumos/ Conferência ou palestras publicados em anais de congressos/ Simpósios/Seminário/Semana/Colóquio na área | 01 pontos | 02 pontos | |
Apresentação de painel congressos/Simpósios/Seminário/Semana/Colóquio | em | 01 ponto | 04 pontos |
Subtotal 14 | |||
III – ATIVIDADES DIDÁTICAS/ACADÊMICAS | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO ITEM | POR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Docência em Ensino Superior (por semestre) | 02 ponto | 08 pontos | |
Docência em Educação Básica até 01 ano | 01 ponto | 01 ponto | |
Docência em Educação Básica de 01 ano até 03 anos | 02 pontos | 06 pontos | |
Docência em Educação Básica de 03 anos até 08 anos | 03 pontos | 09 pontos | |
Docência em Curso de extensão/ Cursos Livres (mínimo de 12h por cada curso) | 01 ponto | 04 pontos | |
Orientação de Tese de Doutorado ( por Tese) | 03 pontos | 06 pontos | |
Orientação de Dissertação de Mestrado ( por Dissertação) | 02 pontos | 04 pontos | |
Orientação por Monografia “lato sensu” ( por monografia) | 01 ponto | 03 pontos | |
Orientação por Monografia final de curso de graduação ( por Monografia) | 01 ponto | 04 pontos | |
Participação em Projeto de Extensão | 01 ponto | 02 pontos | |
Participação em Projeto de Pesquisa | 01 ponto | 02 pontos | |
Participação em Banca | 01 ponto | 04 pontos | |
Tutoria/ Professor mediador /Coordenador em EAD ( por disciplina e/ou curso) | 01 ponto | 05 pontos | |
Subtotal 58 | |||
IV - ATIVIDADES PROFISSIONAIS | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO ITEM | POR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Participação em cursos na área a partir de 40 horas. (por curso) | 02 pontos | 04 pontos | |
Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros na área (por evento) | 02 pontos | 04 pontos | |
Participação em cursos na área de até 40h | 01 ponto | 02 pontos | |
Subtotal 10 |
Serão aceitos para fins de comprovação de experiência profissional cópias da Carteira Profissional, Termo de Posse, de Contratos de Trabalho, de Atestados, Declarações ou Certidões de Tempo de Serviço.
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRICULUM
CURSO FORMAÇÃO: GESTÃO ESCOLAR – EAD - PROFESSOR CONTEUDISTA
I - TITULAÇÃO - Será considerada a soma dos títulos | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
a) Doutorado Concluído | 08 pontos | 08 pontos | |
b) Mestrado Concluído | 06 pontos | 06 pontos | |
Subtotal 14 | |||
II . PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E CULTURAL | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO ITEM | POR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Capítulo de Livro | 02 pontos | 04 pontos | |
Ensaio, Artigo ou Resenha publicado em periódico. | 01 ponto | 02 pontos | |
Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos | 01 ponto | 02 pontos | |
Resumos/ Conferência ou palestras publicados em anais de congressos/ Simpósios/Seminário/Semana/Colóquio na área | 01 pontos | 02 pontos | |
Apresentação de painel congressos/Simpósios/Seminário/Semana/Colóquio | em | 01 ponto | 04 pontos |
Subtotal 14 | |||
III – ATIVIDADES DIDÁTICAS/ACADÊMICAS | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO ITEM | POR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Docência em Ensino Superior (por semestre) | 02 ponto | 06 pontos | |
Docência em Educação Básica até 01 ano | 01 ponto | 01 ponto | |
Docência em Educação Básica de 01 ano até 03 anos | 02 pontos | 06 pontos | |
Docência em Educação Básica (cursos técnicos/médio) e/ou Educação Superior em cursos de EAD ( por curso/semestre) | 03 pontos | 12 pontos | |
Docência em Curso de extensão/ Cursos Livres (mínimo de 12h por cada curso) | 01 ponto | 04 pontos | |
Orientação de Tese de Doutorado ( por Tese) | 03 pontos | 03 pontos | |
Orientação de Dissertação de Mestrado ( por Dissertação) | 02 pontos | 04 pontos | |
Orientação por Monografia “lato sensu” ( por monografia) | 01 ponto | 03 pontos | |
Orientação por Monografia final de curso de graduação ( por Monografia) | 01 ponto | 02 pontos | |
Participação em Projeto de Extensão | 01 ponto | 02 pontos | |
Participação em Projeto de Pesquisa | 01 ponto | 02 pontos | |
Participação em Banca | 01 ponto | 04 pontos | |
Tutoria/ Professor mediador /Coordenador em EAD ( por disciplina e/ou curso) | 01 ponto | 05 pontos | |
Participação como professor conteúdista em curso em EAD ( por disciplina/curso) | 02 pontos | 08 pontos | |
Subtotal 62 | |||
IV - ATIVIDADES PROFISSIONAIS | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO ITEM | POR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Participação em cursos em EAD na área a partir de 40 horas. (por curso) | 02 pontos | 04 pontos | |
Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros na área (por evento) | 02 pontos | 04 pontos | |
Participação em cursos em EAD na área de até 40h | 01 ponto | 02 pontos | |
Subtotal 10 |
Serão aceitos para fins de comprovação de experiência profissional cópias da Carteira Profissional, Termo de Posse, de Contratos de Trabalho, de Atestados, Declarações ou Certidões de Tempo de Serviço.
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRICULUM
CURSO FORMAÇÃO: GESTÃO ESCOLAR – EAD- PROFESSOR MEDIADOR À DISTÂNCIA
I - TITULAÇÃO - Será considerada a soma dos títulos | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
a) Doutorado Concluído | 08 pontos | 08 pontos | |
b) Mestrado Concluído | 06 pontos | 06 pontos | |
c) Especialização concluída | 04 pontos | 04 pontos | |
Subtotal 18 | |||
II . PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E CULTURAL | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO ITEM | POR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Capítulo de Livro | 02 pontos | 04 pontos | |
Ensaio, Artigo ou Resenha publicado em periódico. | 01 ponto | 02 pontos | |
Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos | 01 ponto | 02 pontos | |
Resumos/ Conferência ou palestras publicados em anais de congressos/ Simpósios/Seminário/Semana/Colóquio na área | 01 pontos | 02 pontos | |
Apresentação de painel congressos/Simpósios/Seminário/Semana/Colóquio | em | 01 ponto | 04 pontos |
Subtotal 14 | |||
III – ATIVIDADES DIDÁTICAS/ACADÊMICAS | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO ITEM | POR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Docência em Ensino Superior (por semestre) | 02 ponto | 08 pontos | |
Docência em Educação Básica até 01 ano | 01 ponto | 01 ponto | |
Docência em Educação Básica de 01 ano até 03 anos | 02 pontos | 04 pontos | |
Docência em Educação Básica (cursos técnicos/médio) e/ou Educação Superior em cursos de EAD ( por curso/semestre) Tutoria/Professor mediador à Distância | 03 pontos | 18 pontos | |
Docência em Curso de extensão/ Cursos Livres (mínimo de 12h por cada curso) | 01 ponto | 03 pontos | |
Orientação de Tese de Doutorado ( por Tese) | 03 pontos | 03 pontos | |
Orientação de Dissertação de Mestrado ( por Dissertação) | 02 pontos | 02 pontos | |
Orientação por Monografia “lato sensu” ( por monografia) | 01 ponto | 03 pontos | |
Orientação por Monografia final de curso de graduação ( por Monografia) | 01 ponto | 04 pontos | |
Participação em Projeto de Extensão | 01 ponto | 02 pontos | |
Participação em Projeto de Pesquisa | 01 ponto | 02 pontos | |
Participação em Banca | 01 ponto | 04 pontos | |
/Coordenador em EAD ( por disciplina e/ou curso) | 01 ponto | 04 pontos | |
Subtotal 58 | |||
IV - ATIVIDADES PROFISSIONAIS | |||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO ITEM | POR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Participação em cursos em EAD na área a partir de 40 horas. (por curso) | 02 pontos | 04 pontos | |
Certificado de conclusão de curso de formação de tutores/professores mediadores para EAD (por curso) a partir de 16h | 02 pontos | 04 pontos | |
Participação em cursos em EAD na área de até 40h | 01 ponto | 02 pontos | |
Subtotal 10 |
Serão aceitos para fins de comprovação de experiência profissional cópias da Carteira Profissional, Termo de Posse, de Contratos de Trabalho, de Atestados, Declarações ou Certidões de Tempo de Serviço.
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRICULUM
CURSO FORMAÇÃO: GESTÃO ESCOLAR – EAD- ANALISTA DE SISTEMA/PROJETISTA INSTRUCIONAL
I - TITULAÇÃO - Será considerada a soma dos títulos | ||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Doutorado Concluído | 10 pontos | 10 pontos |
b) Mestrado Concluído | 08 pontos | 08 pontos |
c) Especialização concluída | 04 pontos | 04 pontos |
Subtotal 22 | ||
II . PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E CULTURAL | ||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Resumos/ Conferência ou palestras publicados em anais de congressos/ Simpósios/Seminário/Semana/Colóquio na área | 01 pontos | 02 pontos |
Apresentação de painel em congressos/Simpósios/Seminário/Semana/Colóquio | 01 ponto | 04 pontos |
Subtotal 06 | ||
III – ATIVIDADES DIDÁTICAS/ACADÊMICAS | ||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Docência em Ensino Superior (por semestre) | 02 ponto | 04 pontos |
Docência em Educação Básica até 01 ano | 01 ponto | 01 ponto |
Docência em Educação Básica de 01 ano até 03 anos | 01 pontos | 03 pontos |
Docência em Educação Básica (cursos técnicos/médio) e/ou Educação Superior em cursos de EAD ( por curso/semestre) | 03 pontos | 09 pontos |
Participação como Analista de Sistemas/Projetista Instrucional em cursos EAD ( por curso/disciplina) | 03 pontos | 15 pontos |
Participação como Analista de Sistemas/Projetista Instrucional em cursos EAD promovidos pela Escola de Administração Tributária – ESAT do Governo do Estado da Paraíba ( por curso) | 03 pontos | 21 pontos |
Tutoria/ Professor mediador /Coordenador em EAD ( por disciplina e/ou curso) | 01 pontos | 07 pontos |
Subtotal 60 | ||
IV - ATIVIDADES PROFISSIONAIS | ||
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Participação em cursos em EAD a partir de 40 horas. (por curso) | 02 pontos | 04 pontos |
Certificado de conclusão de curso de formação de tutores/professores mediadores para EAD (por curso) a partir de 16h | 02 pontos | 04 pontos |
Participação em cursos em EAD de até 40h | 02 ponto | 06 pontos |
Subtotal 12 |
Serão aceitos para fins de comprovação de experiência profissional cópias da Carteira Profissional, Termo de Posse, de Contratos de Trabalho, de Atestados, Declarações ou Certidões de Tempo de Serviço.
ANEXO V
REQUERIMENTO DE RECURSO
Eu, , devidamente inscrito (a) no Processo de Seleção Simplificado para o credenciamento de Profissionais Especializados no cadastro de Prestadores(as) de Serviços do CURSO
, Código , venho requerer a reapreciação do resultado, com base nos seguintes argumentos:
Xxxx Xxxxxx, de de 2019.
Assinatura do Requerente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu, , devidamente inscrito (a) no Processo de Seleção Simplificado para o credenciamento de Profissionais Especializados no cadastro de Prestadores de Serviços PARA O CURSO DE GESTÃO ESCOLAR
cursos/workshop/seminários/palestras/oficinas/minicursos/jornadas bem como outros cursos propostos declaro que apresento disponibilidade da carga horária do
módulo e/ou módulos para atender à necessidade do referido curso.
que me inscrevi
Xxxx Xxxxxx, de de 2019.
Assinatura do Requerente
ANEXO VII
CRONOGRAMA
ETAPAS DO PROCESSO | DATA |
Inscrições | 23 de maio a 06 de junho de 2019 |
Homologação das Inscrições | 14 de junho de 2019 |
Resultado Preliminar | 27 de junho de 2019 |
Prazo recursal | 28 de junho e 01 de julho de 2019 |
Resultado Final | 04 de julho de 2019 |