Contrato nº 050 – Ref. Carta Convite 012/2014
Contrato nº 050 – Ref. Carta Convite 012/2014
“Aquisição de peças novas e serviços para o conserto do motor da Kombi Placas INM 0908”.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo regendo-se pela Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Carta Convite nº 012/2014, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUDULA PRIMEIRA – Das Partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Cristo, inscrição no CNPJ sob o número 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXX XXXXX, C.P.F. 56456379091, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, nesta cidade de Santo Cristo – RS;
CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 03.128.747/0001-18,
estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 0000 xx xxxxxx xx Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS E SERVIÇOS PARA O CONSERTO DO MOTOR DA KOMBI PLACAS INM 0908, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO I.
Obs.: Os serviços deverão ser realizados por mecânicos especializados, preferencialmente na Secretaria Municipal de Obras, sem custos adicionais, no horário de expediente da Administração. Excepcionalmente e de forma justificada, para os serviços em que for necessário deslocamento os encargos, fretes, e despesas adicionais decorrentes, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora prestadora dos serviços, e terão acompanhamento e fiscalização de mecânico do Município.
Todas as peças utilizadas deverão ser novas e de 1ª qualidade (1ª linha ou linha de montagem) com controle de qualidade e procedência.
Sendo que as peças serão analisadas pela equipe de mecânicos da Secretaria de Obras antes da aceitação da Nota Fiscal e em casos de não conformidade com o solicitado às mesmas serão devolvidas.
Os serviços deverão ter garantia mínima de 06 meses e as peças novas deverão ser montadas e com garantia mínima de 1 ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da vigência e da prorrogação
O prazo para a execução total do objeto será de 20 (vinte) dias, a partir da homologação do processo, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela empresa contratada e aceito pela Administração, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela empresa contratada e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – Do preço
Pela execução dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 4.326,00 (quatro mil trezentos e vinte e seis reais), sendo R$ 3.266,00(tres mil duzentos e sessenta e seis reais) em Peças e R$ 1.060,00(u mil e sessenta reais) em Serviços, conforme planilha final, parte integrante do procedimento licitatório.
O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias após a entrega feita pela empresa vencedora, a contar do recebimento da fatura/NF, considerando a data do recebido e conferido pelo servidor responsável pelo recebimento, no corpo do documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – Do Recurso Financeiro e Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA SEXTA – Da Amortização Monetária
Os valores não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos pelo IGPM desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Encargos
O preço acertado inclui todos os encargos sociais e trabalhistas, que será da responsabilidade do contratado.
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da administração.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniências para a administração;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA – Da Inexecução do Contrato
O CONTRATANTE reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77, da Lei Federal n º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades e das Multas O contratado sujeita-se às seguintes penalidades:
10.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitando este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
10.2. multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três meses);
10.3. multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis meses). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA:
a) O pagamento de todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos concernentes à execução de seus serviços, bem como o ônus de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente do exercício de sua atividade;
b) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações e serviços a que está obrigada, por força do presente contrato, sem prévio assentimento escrito do CONTRATANTE;
c) Sujeitar-se às disposições da Lei nº 8.666/93 e os demais dispositivos regulamentadores da matéria;
d) Para todos os efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro desta comarca de Santo Cristo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas, em vias de igual teor e forma.
Santo Cristo, RS, 24 de junho de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHA TESTEMUNHA.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 – REF. A CARTA CONVITE Nº 012/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com sede na Rua 25 de Julho – 133, nesta cidade, CNPJ 87.612.818/0001-43, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, portador da C.I. de nº 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, neste município de Santo Cristo – RS;
CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 03.128.747/0001-18,
estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, na cidade de Xxx Xxxx Xxxxxxx, nesta data e de comum acordo resolvem:
- ADITAR, nesta data, de comum acordo, e nos termos da alínea b do inciso I, artigo 65, da Lei 8.666/93, o contrato nº 050/2014 ref a Carta Convite nº 012/2014, que trata da aquisição de peças novas e serviços para o conserto do motor da Kombi placas INM 0908, conforme descrição do anexo I, conforme cláusula abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – da adição
As partes contratantes resolvem ADITAR o contrato nº 050/2014 ref a Carta Convite nº 012/2014, em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), valor este que representa 10,40% sobre o valor total da licitação mediante a aquisição dos itens abaixo relacionados:
Item | Qtde | Descrição | VL Unit. | VL. Total |
01 | 01 | Comando de válvula | 380,00 | 380,00 |
01 | 01 | Cola de silicone de alta temperatura | 29,00 | 29,00 |
01 | 01 | Cola juntas | 9,00 | 9,00 |
01 | 04 | Chaveta de fixação do injetor | 8,00 | 32,00 |
TOTAL GERAL | 450,00 |
Santo Cristo, RS, 04 de agosto de 2014.
XXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO CNPJ 03.128.747/0001-18
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA