CONTRATO
PREGÃO Nº 02/2017 – IFAC – UASG: 158156 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22/2017 IFAC UNIVASF - ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
PROCESSO N.º 23402.002579/2017-74 – UNIVASF
CONTRATO
CONTRATO Nº 189/2017-UNIVASF
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, E A EMPRESA: MAPFRE VIDA S/A. NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE a UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
FRANCISCO, doravante denominada UNIVASF, com Sede Administrativa na Av. Xxxx xx Xx Xxxxxxxx, S/N – Centro, Petrolina – PE, inscrita no CNPJ-MF sob nº 05.440.725/0001-14, representada neste ato pelo Secretário de Administração da UNIVASF, conforme Portaria nº 356 de 17 de maio de 2016, do Magnífico Reitor da UNIVASF, publicada no D.O.U. nº 096, de 20/05/2016,
p. 20 , Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, casado, Inscrito no CPF–MF sob o nº 000.000.000-00, Portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/BA, Residente à Xxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX:00.000-310 e do outro lado como CONTRATADA a empresa MAPFRE VIDA S/A, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 00000, Xxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04794-000, , CNPJ:-MF n.º 54.484.753/0001-49, proponente em processo de Licitação, modalidade de Pregão nº 02/2017-Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre- UNIVASF, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXX XXXXX DOS
Contrato nº 189/2017 – UNIVASF/MAPFRE VIDA S/A
XXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 44.110.267-0 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 12.988.587-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23.244.002603/2017-35, e o resultado final do Pregão Eletrônico - SRP n° 02/2017, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 2.271, de 1997, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, do tipo coletivo, para alunos regularmente matriculados na Universidade Federal do Vale do São Francisco
– UNIVASF, para discentes da Universidade Federal do Vale do São Francisco
– Univasf, inseridos no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), em todos os seus Campi, sem limite de idade, ocorridos em qualquer parte do globo e em qualquer período, com execução mediante o regime de preço unitário, visando atender às necessidades de todas as unidades.
1.2. A contratação será efetivada através da adesão tardia da ata Nº 22/2017 da IFAC.
1.2. A CONTRATADA deve seguir as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como os critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 O presente Contrato está vinculado para todos os fins de direito às disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações e normas pertinentes.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto deste instrumento será executado pela CONTRATADA, na forma de prestação de serviços de seguros pessoais, contemplando, para os alunos e estagiários citados na cláusula primeira, contemplando aproximadamente 2.500 vidas individuais, no âmbito da UNIVASF, levando-se em consideração o exposto no Termo de Referência.
3.2 A apólice de seguro contratada deverá garantir as seguintes coberturas e capital:
a. Morte Acidental (MAC): Garantindo aos beneficiários (pessoas livremente indicadas pelo segurado) o pagamento do capital segurado individual contratado para essa cobertura em caso de morte, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente pessoal coberto pelo seguro. Capital segurado: R$ 20.000,00.
b. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garantindo ao próprio segurado, em caso de uma Invalidez Permanente Total por Acidente, o pagamento de uma indenização limitada ao valor do capital Segurado Contratado, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, mediante comprovação de laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto decorrente de risco excluídos. Capital segurado: R$ 20.000,00.
c. Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (D.M.H.O): Garantindo o reembolso das despesas médicas hospitalares e odontológicas incorridas no tratamento sob orientação médica, em consequência direta de acidente pessoal coberto, dentro do período de cobertura da apólice e desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados do acidente, até o limite do Capital Segurado Contratado. Capital segurado: R$ 10.000,00.
d. Assistências Especiais: Em todos os casos de acidentes ocorridos, nas dependências ou não da CONTRATANTE, e desde que o segurado esteja desenvolvendo as atividades descritas no primeiro item descrito no presente Termo de Referência, haverá a prestação das seguintes assistências, que deverão ser acionadas através de Central de Atendimento 0800:
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d.1 Aulas de Reforço: A contratada, por recomendação da CONTRATANTE, providenciará aulas de reforço ao aluno, após seu retorno à escola quando suas notas, nas avaliações curriculares, estiverem abaixo da média em virtude de acidente pessoal xxxxxxx, comprovado por atestado médico e respeitado o período de vigência da apólice. O limite máximo de pagamento é de R$ 30,00 (trinta reais) por hora, por no máximo 2 (duas) horas por aula/dia, respeitado o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), por evento.
d.2 Transporte: Em caso de acidente pessoal coberto em que seja impossível a locomoção do Segurado, por recomendação médica, e desde que o afastamento seja superior a 5 (cinco) dias úteis, a contratada providenciará transporte de ida e volta nas seguintes situações:
a. Entre a Residência e a Escola: O limite máximo de reembolso será de até R$ 30,00 (trinta reais) por dia, por no máximo, 30 (trinta) dias.
b. Entre a Residência e a Clínica ou Hospital para Tratamento Fisioterápico: O limite máximo de reembolso será de R$ 30,00 (trinta reais) por dia, até o máximo de 20 (vinte) sessões. Deverá ser apresentado o pedido médico das sessões fisioterápicas.
d.3 Remoção de Emergência: Em caso do segurado ser vítima de acidente pessoal coberto que necessite hospitalização, a contratada providenciará a remoção deste, em ambulância por via terrestre até o centro médico hospitalar mais próximo.
d.4 Retorno a Domicílio após Alta Hospitalar em caso de Acidente Xxxxxxx Xxxxxxx: Em caso do Segurado, após ter recebido alta hospitalar, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio (a sua residência habitual) como passageiro regular, a Central de Atendimento organizará o retorno do Segurado (desde que seja solicitado pelo segurado ou pessoa responsável), de acordo com as orientações do médico assistente, através do meio de transporte mais adequado. O serviço inclui a organização da viagem de retorno com coordenação no embarque e na chegada, com a infraestrutura necessária: adequação do meio de transporte eleito, através de complementação tecnológica da aparelhagem médica necessária.
d.5 Assistência Médica e Hospitalar: Em caso de acidente pessoal coberto, o Segurado necessitar de tratamento emergencial ou de urgência, a contratada garantirá a prestação dos serviços até o limite do Capital Segurado Contratado, por evento, desde que tenha havido solicitação prévia de intermediação da Central de Atendimento quanto à indicação e coordenação do serviço executante. Quando da ocorrência do evento, nos termos constantes do Termo de Referência, será utilizado como referência para pagamento das despesas, a Tabela de Procedimento da Associação Médica Brasileira – AMB, para todos os procedimentos médicos.
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d.6 Transmissão de Mensagens Urgentes: A Central de Atendimento da contratada transmitirá mensagens urgentes, desde que relacionadas a um caso de assistência, ao responsável legal do Segurado, desde que residente no Brasil, mediante solicitação deste e/ou responsável.
d.7 Tratamento Fisioterápico: Em caso de acidente pessoal coberto, e após a utilização do serviço de Assistência Médica fornecida pela Central de Atendimento, após alta hospitalar, houver a necessidade de tratamento fisioterápico, devidamente comprovado através de solicitação do médico que atendeu o segurado durante a utilização do serviço de Assistência Médica, e em comum acordo com a Equipe Médica da Central de Atendimento, será proporcionado ao segurado, o atendimento de 20 (vinte) sessões fisioterápicas por evento no valor de R$ 50,00 (vinte reais) cada.
d.8 Assistência Funeral: Em caso de falecimento do Segurado, em decorrência de acidente, a contratada providenciará a organização dos serviços de translado, funeral, cremação e sepultamento. Os serviços estão limitados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
3.3. A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
3.3.1. A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação do Contrato no D.O.U, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, e havendo interesse mútuo, conforme o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8666/93.
4.2. O Contrato será prorrogado, de forma gradual a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os seguintes requisitos de maneira simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
4.2.1. Quando os serviços forem prestados regularmente e de modo satisfatório;
4.2.2. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.2.3. O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
4.2.4. A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
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5.1. A UNIVASV pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), por assegurado. Sendo o valor mensal no valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), perfazendo um montante de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. ESTIMADA DE BENEFICIADOS | VALOR UNITÁRIO |
00001 | Contratação seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, do tipo coletivo, para alunos regularmente matriculados na Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF, inseridos no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), em todos os seus Campi, sem limite de idade, ocorridos em qualquer parte do globo. | UNID. | 2.500 | 1,30 |
3.250,00 |
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, porque os valores devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, salientando que os serviços serão prestados conforme a necessidade da UNIVASF.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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CLÁUSULA SEXTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho Resumido: 108698, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 0112000000 e Nota de Empenho: 2017NE801252.
6.2. As despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e consignações orçamentárias a vigorar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A UNIVASF efetuará o pagamento dos serviços efetivamente realizados mediante ordem bancária, a ser creditada na conta corrente da empresa, no prazo em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal, apresentada em 2 (duas) vias, devidamente aceita e atestada por servidor designado para este fim;
7.2. A UNIVASF poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital;
7.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s);
b) comprovação de regularidade junto ao SICAF.
7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
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7.5. A UNIVASF reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas, os impostos devidos, conforme legislação vigente.
7.6. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o UNIVASF;
7.7. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja expediente na UNIVASF, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. As apólices deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de serviço.
8.2. As Apólices, Notas Fiscais, bem como os boletos para pagamento deverão ser entregues na Reitoria da UNIVASF, sito a xxx Xxxx xx Xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
8.3. Caberá a empresa contratada a emissão de notas fiscais;
8.3.1. A exigência acima não gera a prerrogativa de cobrança de valores unitários diferentes em cada fatura, sendo necessária apenas para aprimorar o controle da administração sobre a execução contratual.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
9.2. Informar à CONTRATADA a relação dos Servidores, autorizados a fornecer os dados dos estudantes, bem como solicitar a alteração (inclusão/exclusão) de segurados;
9.3. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
9.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor designado para esta finalidade, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,
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mês e ano, bem como o nome do empregado da Contratada que estiver envolvido, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para sua retificação.
9.6. Pagar à CONTRATADA os valores resultantes das prestações dos serviços, nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Contrato;
9.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
9.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
9.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.10. Prestar informações sobre os dados dos alunos e estagiários para a CONTRATADA e quaisquer esclarecimentos necessários para o bom desempenho dos serviços ora contratados até o dia 20 (vinte) de cada mês, para que a vigência seja do dia primeiro ao dia trinta do mês subsequente. Nos dez dias contados do dia 20 ao dia 30 de cada mês a seguradora deverá proceder aos ajustes necessários, informando as divergências encontradas.
9.11. Emitir planilha mensal com o número de vidas seguradas para emissão do boleto de pagamento mensal;
9.12. Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e neste Contrato, ainda a sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Emitir a apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de segurados, prestando assistência total ao beneficiário, independente do Campus/Unidade em que estiver vinculado, nos termos contratados;
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10.1.2. Prestar assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao aluno em qualquer das Cidades que possuam Campus/Unidade da UNIVASF;
10.1.3. Manter durante toda a vigência do Contrato, preposto (corretor) que será o elo entre Contratante e Contratada, com número de telefone e fax para possibilitar o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela Contratante em relação aos eventuais sinistros, objeto da licitação;
10.1.4. Obedecer as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
10.1.5. Emitir documento (apólice de seguro e certificados nominais individuais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do cadastro ou inclusões dos segurados, que contenha os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e específicas da contratação;
10.1.6. Indenizar, em caso de sinistro, aos segurados dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de toda documentação necessária;
10.2. O Plano de Seguro deverá conter todos os elementos mínimos obrigatórios regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em conformidade com o determinado na CIRCULAR SUSEP Nº 302, de 19/09/2005.
10.3. A Seguradora e os corretores vinculados deverão manter cadastro junto à SUSEP, possibilitando a consulta por parte do segurado a qualquer tempo.
10.4. Os planos de seguro devem estar registrados na SUSEP;
10.5. Apresentar, a cada mês, documento de cobrança, acompanhado de relatório contendo o nome de todos os segurados, divididos por Campus/Unidade a cada mês, documento de cobrança, acompanhado de relatório contendo o nome de todos os segurados, divididos por Campus/Unidade.
10.6. Reparar, corrigir, ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, obrigações decorrentes desta contratação, sempre que forem verificados vícios ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da Contratante.
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10.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, providenciando a correção de toda e qualquer falha que porventura ocorra, sem prejudicar os segurados;
10.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, consoante o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Facultada a supressão além deste percentual, mediante acordo entre as partes contratantes, art. 65, § 2º, II da Lei nº 8.666/93;
10.11. Atender às solicitações da CONTRATANTE, mediante atendimento telefônico, fax, e-mail, para resolução de problemas apresentados, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre sua utilização;
10.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.14. Prestar os serviços com exatidão e zelo, atendendo as normas do Termo de Referência e os termos da legislação vigente, responsabilizando integralmente pelos serviços contratados;
10.15. Emitir as apólices de seguro de acordo com os dados fornecidos pela UNIVASF;
10.16. Efetuar as baixas, dos títulos de cobrança emitidos;
10.17. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
10.18. Incluir / excluir os nomes das pessoas a serem seguradas ao longo da vigência contratual;
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10.19. Informar, quando da emissão da apólice ou certificado, como agir em casos de acidentes, telefone, fax, e-mail e nome da pessoa para contato, em caso de ocorrência de sinistro, bem como prazo e local para recebimento do seguro;
10.20. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do material e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.21. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do UNIVASF, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo UNIVASF.
10.22. Comunicar à Administração da UNIVASF qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.23. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o UNIVASF.
10.24. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido em dependência da UNIVASF.
10.25. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.26. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da UNIVASF, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UNIVASF.
10.27. A contratada deverá indicar pessoa/preposto responsável pelo acompanhamento do serviço, com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no Contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o serviço de contratação de seguro.
10.27.1. Em substituição ao item acima, poderá a empresa disponibilizar um número 0800 ou similar que não gere custo de ligação para a contratante.
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10.27.2. O contato da contratada (preposto ou número 0800) deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O serviço ora Contratados compreenderá a emissão da apólice de seguro coletivo e dos certificados individuais e nominais aos alunos matriculados na UNIVASF, inseridos no Programa de Estágio, bem como de Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC), em todos os seus Campi, sem limite de idade, com execução mediante o regime de preço unitário, visando todas às necessidades de todas as unidades. O seguro deverá abrangência contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares, odontológicas e assistência especial, tipo coletivo para os alunos regularmente matriculados na Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF.
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a prestar assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao beneficiário em qualquer das Cidades que possuam Campus ou Unidade da UNIVASF.
11.3. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice.
11.4. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o aluno estiver vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis e demais dados pessoais.
11.5. Para cada Unidade/Campus da UNIVASF será designado um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos estudantes vinculados naquela Unidade. O mesmo servidor será responsável pela fiscalização do Contrato no seu Campus e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente inclusão e exclusão de segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação.
11.5.1. A inclusão e exclusão de segurados será realizada a qualquer tempo, durante o período de vigência da apólice.
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11.6. A Seguradora contratada seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
11.7. A Nota Fiscal Eletrônica/fatura será emitida mensalmente, constando o valor mensal por pessoa, o número de segurados por Campus/Unidade da UNIVASF, o valor PARCIAL por Campus/Unidade e o VALOR TOTAL MENSAL DA CONTRATAÇÃO, a qual deve ser enviada, até o quinto dia útil, para a CONTRATANTE, com os dados cadastrais registrados na Nota de Empenho, Anexado à FATURA MENSAL, a Contratada deve encaminhar relatório contendo listagem atualizada com a identificação de todos os segurados por Campus/Unidade.
11.8. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de estudantes é igual ao valor anual por segurado, que dividido por 12 (doze) meses resultará no valor mensal por pessoa.
11.9. A Nota Fiscal/fatura será recebida pela CONTRATANTE, cada Campus/Unidade, representado pelo FISCAL DE CONTRATO NOMEADO, encaminhará declaração confirmando se o serviço foi efetivamente prestado e conferindo o total de segurados na respectiva Unidade. Após conferência dos quantitativos e declaração da efetiva prestação do serviço, o documento será liquidado e liberada para pagamento.
11.10. O valor contratado é estimativo e sofrerá variação, pois dependerá do número de estudantes incluídos na apólice. A Empresa fica ciente que o valor da nota fiscal/fatura mensal poderá variar, dependendo das inclusões e exclusões de segurados na apólice.
11.11. O pagamento será feito, por meio de Ordem Bancária, na conta em nome do Fornecedor, por este indicada, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura referente ao objeto, em até 30 (trinta) dias da liquidação da mesma pela pessoa responsável.
11.12. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal/fatura e àqueles registrados na Instituição, não haverá liquidação até que o Estabelecimento retifique ou comprove que o documento fiscal foi expedido corretamente.
11.13. A liquidação não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
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11.14. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários e dos materiais utilizados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.15. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
11.16. O Fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.17. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme documento anexado, por cópia, ao Processo n.º 23402.002579/2017-74, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93;
13.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida conforme prevê o art. 56, §1° da Lei n°8.666/93, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; e
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c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
13.3. No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais títulos ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exequibilidade, taxa de atualização e avaliação de resgate;
13.3.1. Serão aceitos títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação
Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada
13.4. No caso de opção pela garantia na forma de “Carta de Fiança Bancária”, a mesma deverá ser emitida por banco localizado no Brasil, devidamente autorizado a operar no país pelo Banco Central do Brasil e obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital “CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Deverá ainda ser apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados;
13.4.1. A carta de fiança deve ser fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
13.4.1.1.. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
13.4.1.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco.
13.4.1.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
13.4.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
13.4.2. Na Fiança Bancaria, deverá constar do instrumento a expressão renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
13.5. Se a modalidade escolhida for o Seguro Garantia, deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
13.5.1. A apólice deverá ser entregue, inclusive digital, sendo a UNIVASF o única beneficiária do seguro. A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, fato que
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deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da CERTIDÃO DE REGULARIDADE expedida pela SUSEP;
13.5.2. A apólice deve contemplar a cobertura para riscos Trabalhistas e Previdenciários;
13.5.3. A apólice deve prever a cobertura para multas contratuais impostas à contratada;
13.5.4. A apólice deverá estar assinada, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados;
13.6. No caso de opção pela caução em dinheiro, a mesma deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), em conta específica com correção monetária, em favor da UNIVASF;
13.7. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir;
13.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, a título de garantia, em conta específica com correção monetária, em favor da UNIVASF;
13.9. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e das cláusulas contratuais;
13.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela UNIVASF com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
13.11. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
c) A garantia somente será liberada o perfeito e integral cumprimento do contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento
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de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referente a mão de obra utilizada.
13.12. A UNIVASF não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
13.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Contrato.
13.14. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, o seguro – garantia ou fiança bancaria, deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições da clausula décima deste Contrato.
13.15. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referente a mão de obra utilizada.
13.16. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade de até 3 (três) meses, após o término da vigência do presente Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação, reajuste ou alteração efetiva no Contrato.
13.17. Caso o pagamento das verbas rescisória trabalhista e previdenciárias decorrentes da contratação não sejam comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela UNIVASF.
13.18. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancaria ou seguro-garantia.
13.19. A perda da garantia em favor da UNIVASF, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais previstas no Contrato.
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13.20. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidas quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
13.21. Poderá ser exigida seguros e garantia contratual proporcionais aos riscos da contratação, assim, caso a Administração Pública queira, exigir da CONTRATADA garantia de execução contratual em percentuais superiores aos do art. 56 da Lei nº 8.666/93. (Acórdão TCU n° 2.745/2013- Plenário).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando – se - lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma dos artigos. 54 e 55, inciso XII, da Lei n.º 8.666/93 ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
15.1. A CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente este Contrato, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitando todos os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1. Apresentação de documentação falsa;
16.1.2. Retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Falhar na execução do Contrato;
16.1.4. Fraudar na execução do Contrato;
16.1.5. Comportamento inidôneo;
16.1.6. Declaração falsa;
16.1.7. Fraude fiscal.
16.2. Para os fins do item 16.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
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16.2.1. Para condutas descritas nos itens 16.1.1, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
16.3. Para os fins dos itens 16.1.2 e 16.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia útil, em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a entrega ou início da prestação de serviço, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato;
b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução parcial do Contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
c) 30% (trinta por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução total do Contrato.
16.4. Após 30 (trinta) dias de atraso, o CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do Contrato.
16.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
16.5.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO a UNIVASF, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.6.1.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.6.2.Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
16.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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16.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
17.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
17.5. Quando da rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura a Contratante encaminhará para publicação o resumo do termo de Contrato, no Diário Oficial da União, na conformidade do parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Petrolina/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos em Lei.
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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxx/PE, 12 de dezembro de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO UNIVASF | XXXXXXXXX XXXXX DOS REIS MAPFRE VIDA S/A XXXXXX XXXX XXXXXXX |
MAPFRE VIDA S/A |
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
Ass.: | Ass.: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
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