EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 060/2020
PREGÃO N.º 040/2020 PROCESSO N.º 469/2020
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 060/2020
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante pregoeira devidamente designada por Portaria, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, destinado EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP) OU EQUIPARADAS, a fim de selecionar proposta para registro de preços objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 08H30MIN DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2020, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02, Decreto Municipal n.º 3.617/02, Lei Municipal n.º 2.678/06, Decreto Municipal n.º 6.043/08, Lei Complementar n.º 123/ 06 e suas alterações e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através do endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página “Licitações”. O interessado deverá também efetuar o download do arquivo contendo o Programa para ser utilizado no preenchimento da Proposta de Preços. Os passos a serem seguidos para utilização do referido Programa deverão ser observados no Anexo III do presente edital.
I – OBJETO
1.1 – Registro de Preços para Aquisição de Baterias Automotivas e de Peças Auto Elétricas, devido à necessidade de manutenção e reparos nos veículos da frota municipal, de acordo com as especificações constantes do Anexo II e demais disposições deste edital.
1.2 – É parte integrante deste Edital:
• Modelo I - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
• Modelo II – Proposta Comercial
• Modelo III – Declaração de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho
• Anexo I – Minuta de Ata de Registro de Preços
• Anexo II – Descrição do Objeto
• Anexo III - Instruções para utilização do Programa para confecção de Proposta de Preços.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão somente as MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), OU EQUIPARADAS, estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexo, bem como apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar do presente pregão deverão apresentar uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo I em anexo), sob pena de desclassificação e consequente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
2.2.1 – A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
2.2.2 – As licitantes que se interessarem em participar do certame sem, contudo, credenciar representante na sessão do Pregão, deverão enviar juntamente com os envelopes Documentação e Proposta, à parte, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme item 2.2 do edital. Caso a referida Declaração não seja enviada juntamente com os envelopes, a interessada será desclassificada e os respectivos envelopes, consequentemente, não serão abertos.
2.2.3 – A ausência de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação poderá ser suprida somente se o sócio ou dirigente da empresa estiver presente na sessão, o qual poderá firmar referida Declaração de próprio punho, assumindo a responsabilidade da mesma, possibilitando a participação da licitante interessada.
2.2.4 – TODAS as licitantes deverão apresentar também na ocasião do credenciamento, a comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, sob pena de não participação no presente certame, na forma estabelecida na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis: certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sua sede;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sua sede.
2.2.4.1 - A Certidão apresentada para fins de comprovação da condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparada será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
2.2.4.2 – A condição de Microempreendedor Individual - MEI, para efeito do tratamento diferenciado e participação no certame, previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, deverá ser comprovada, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.2.4.3 – A Certidão apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pela Pregoeira como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar n.º 123/06.
2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item IV deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item VI deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG ENVELOPE N.º 1 “PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO N.º 469/2020
PREGÃO N.º 040/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG ENVELOPE N.º 2 “DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO N.º 469/2020 PREGÃO N.º 040/2020
2.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1 – que não sejam Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
2.4.2 – em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.3 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.4.4 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.4.5 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeira, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – No horário previsto, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o outorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.3 – Após o credenciamento dos participantes a pregoeira declarará aberta a sessão e não mais serão aceitos novos participantes no certame; a pregoeira receberá dos licitantes presentes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo I em anexo, a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no subitem 2.2.4 deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo II em anexo à este Edital, contendo a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, atendendo, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do item cotado, contendo seu número, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Título I do presente Edital. Não serão aceitas as Propostas em que a descrição apenas informar “CONFORME EDITAL”, ou estiver divergente da constante no edital, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
d) marca do produto cotado;
e) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
f) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
g) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
h) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIV.
4.1.1 – A licitante poderá acrescentar em sua proposta o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
4.1.2 – As proponentes deverão obrigatoriamente apresentar Proposta de Preços por meio do Programa eletrônico, devidamente preenchido e gravado em mídia removível (CD/DVD/PEN DRIVE), acompanhado da Proposta impressa através do mesmo (cópia de segurança), ambos dentro do respectivo envelope, sob pena de desclassificação.
4.1.2.1 – O Programa para Confecção de Proposta de Preços estará disponível para ser baixado juntamente com o presente Edital no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações.
4.1.2.2 - A Proposta impressa através do Programa contém as exigências constantes das alíneas “c”, “d” e “e” do item 4.1 deste Título, necessitando do acréscimo das exigências constantes nas alíneas “f”, “g” e “h”.
4.1.2.3 – Para proceder à gravação do Programa enviado, esta deverá observar os passos constantes no Anexo III – Instruções para utilização do Programa de Confecção de Proposta de Preços.
4.1.2.4 – A cópia de segurança é a Proposta de Preços impressa pelo Programa após o seu preenchimento. Somente será possível a leitura dos arquivos pelo Sistema da Prefeitura com a digitação do código de segurança contido na Proposta impressa pelo Programa. Sempre que houver a alteração de qualquer dado no Programa é gerado um novo código de segurança. A apresentação de Proposta sem o código de segurança ou sendo este divergente do último gerado impossibilitará a leitura da Proposta e, consequentemente, implicará na desclassificação da mesma.
4.1.2.5 – Toda e qualquer dúvida pertinente ao Programa de Confecção de Propostas, sua gravação em mídia removível (CD/DVD/PEN DRIVE) ou à proposta a ser impressa, poderá ser dirimida junto à Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, até o terceiro dia útil anterior à abertura dos envelopes, para que, havendo necessidade, haja tempo hábil para a solução de eventuais problemas.
4.2 – O licitante poderá apresentar proposta referente aos itens que forem de sua conveniência.
4.3 – A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
4.4 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
4.5 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.8 – A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
4.9 - Foi realizada pesquisa de mercado para apuração do valor estimado da contratação que integra os autos, na forma do art. 3º, inciso III, da Lei Federal n.º 10.520/02.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
5.1.1 - A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço unitário do item e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da Lei n.º 10.520/02.
5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário do item.
5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste edital.
5.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) não se refira a integralidade do objeto da licitação;
c) apresentarem preço superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços de mercado;
d) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento.
5.10 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.11 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.12 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.13 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.14 – A desistência pela licitante, de apresentar lance verbal quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme Modelo III em anexo;
6.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Xxxxx, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c. se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item;
d. a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 6.1.1 deste Título não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.3 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, no caso de apresentação de CRC e desde que este tenha sido emitido por outro órgão ou entidade pública.
6.4 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Pontas substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção dos relacionados na alínea “g” do subitem 6.1.2.
6.5 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título no subitem 6.1.1.
6.6 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no envelope Documentação todos os documentos previstos no item 6.1 do presente edital. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, documentos relacionados nas alíneas “b” a “f” do subitem 6.1.2, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme §º 1º do art. 43, da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
6.7 – Todos os documentos apresentados deverão ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias simples, não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para confronto com as cópias
simples e autenticação pela pregoeira ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas.
6.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
6.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou apresentação dos mesmos, em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido na data da abertura do envelope Habilitação, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 6.6.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
7.2 - Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 - As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
7.4 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
7.4.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, desde que seja apresentado o original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
7.5 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
7.6 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, após o prazo para resposta descrito no item 7.3.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou serem protocolizados na sala da Divisão de Licitações e Contratos, em uma via original, datilografada ou emitida
por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
8.5.1 – O(A) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
8.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX.
8.7 - Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
IX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
X - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Três Pontas lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade por até 1 (um) ano, a contar de sua lavratura.
10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
10.3 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o objeto, a Prefeitura Municipal de Três Pontas convocará a empresa cujos preços foram registrados para firmar Contrato, retirar a respectiva nota de empenho, autorização de compra ou documento equivalente, durante o período de validade da mesma, ou enquanto houver quantitativo.
10.4 – Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Licitações e Contratos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços ou do respectivo contrato ou documento equivalente, ou ainda, não apresente a documentação exigida, a mesma será desclassificada, podendo a Prefeitura Municipal de Três Pontas convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
10.4.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.4.2 – Para assinatura da ata de registro de preços a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
10.5 – O instrumento de contrato decorrente da Ata de Registro de Preços poderá ser substituído por documento equivalente, consoante previsão constante no art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
10.6 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
XI – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
11.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.4.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.4.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
11.6.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.6.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.6.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou.
11.6.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
11.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.6.1, 11.6.2 e 11.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.8.1 - por razão de interesse público; ou
11.8.2 - a pedido do fornecedor.
XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
0204 041222052 2.023 339030 – Ficha n.º 197 Secretaria Municipal de Transportes e Obras
0213 081222065 2.066 339030 – Ficha n.º 560 Secretaria Municipal de Assistência Social
020701 103012054 2.035 339030 - Ficha n.º 333 Secretaria Municipal de Saúde
020303 1236120_0_6_2_._0_1_8 3_3_9_0_3_0 –_F_i_c_h_a_n_._º_1_7_8 S_e_c_r_e_ta_r_i_a_Mu_n_ic_i_p_a_l_d_e_Ed_u_c_a_ção
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV – DA ENTREGA
14.1 - O objeto da licitação deverá ser entregue em parcelas, dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente nas unidades das Secretarias Municipais solicitantes, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas (conforme funcionamento de cada Secretaria), no prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pela Prefeitura.
14.1-1 - As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima não serão aceitas pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
14.2 - O objeto da licitação será solicitado de acordo com a demanda das Secretarias, quando estas necessitarem, obrigando-se a licitante vencedora a entregá-lo, independente da quantidade, sendo-lhe vedada a imposição de quantidade mínima.
14.3 - Os produtos objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Administração.
14.4 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.5 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
XV – PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
15.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
15.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que
aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei n.º 8.666/93.
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. fraudar na execução do contrato;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal;
16.1.6. não mantiver a proposta.
16.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1 – advertência:
16.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
16.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
16.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
16.4 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
16.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
17.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado da pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
17.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
17.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
17.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
17.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
17.7 – É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
17.8 – Toda comunicação pela Administração se dará por e-mail ou publicação na imprensa oficial.
17.9 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
XVIII – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
18.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito a pregoeira, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 24 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO N.º 040/2020 - PROCESSO N.º 469/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório (Pregão n.º 040/2020 – Processo n.º 469/2020), nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
MODELO II (PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão n.º 040/2020 - Processo n.º 469/2020
Nome da Licitante ____________________________________________________
Endereço Completo _______________________________________________ CNPJ/MF Nº _________________________
Inscrição Estadual nº _________________ ou Municipal nº _____________
Telefone: ___________________________ e-mail: ___________________________________
Banco: __________________ Agência: ____________________ Conta-Corrente: ____________________________
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Aquisição de Baterias Automotivas e de Peças Auto Elétricas, devido à necessidade de manutenção e reparos nos veículos da frota municipal, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições do edital:
=============================================================================================== ITEM QUANTIDADE UNIDADE DISCRIMINAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
===============================================================================================
..... .......... .............. ........................... ..................... ....................... ........................
===============================================================================================
DECLARO para os devidos fins legais que os preços acima propostos são definitivos e neles estão incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
PRAZO DE FORNECIMENTO: não superior a 07 (sete) dias, contadas do recebimento da Ordem de Fornecimento, sendo que a quantidade a ser entregue será de acordo com a conveniência da Administração.
Local e Data.
___________________________________________________ Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
MODELO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: Pregão n.º 040/2020 - Processo n.º 469/2020
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO I
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 060/2020 REF.: PREGÃO N.º: 040/2020
PROCESSO N.º: 469/2020
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês de de 2020, no Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Centro, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n.º 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO N.º 469/2020, realizado na modalidade PREGÃO de N.º 040/2020, por deliberação do(a) Pregoeiro(a), , homologado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE registrar os preços para a contratação do produto constante no Título I desta ata, a ser utilizado no Município, tendo sido o referido preço oferecido pela detentora da licitação, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 - DO OBJETO
01.1 – Aquisição de Baterias Automotivas e de Peças Auto Elétricas, devido à necessidade de manutenção e reparos nos veículos da frota municipal, de acordo com as especificações constantes do Anexo e demais disposições deste instrumento.
(...)
02 – DA EMPRESA
02.1 – A(s) detentora(s) da presente ata é(são) a(s) empresa(s) , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na , CEP , na cidade de
, Estado de , neste ato representada pelo (a) Sr(a). , portadora do documento de identidade n.º , CPF n.º .
03 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
03.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
03.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os objetos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
03.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal n.º 8.883/94, a presente ata de registro de preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
04 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
04.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, durante sua validade, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (Prefeitura Municipal de Três Pontas/MG),
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e no Decreto n.º 7.892, de 2013.
04.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
04.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este Título não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
04.4 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
04.5 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
04.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
05 – DO PREÇO
05.1 – O preço do produto ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante do mapa anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão n.º 040/2020 - Processo n.º 469/2020.
05.2 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as disposições do Decreto n.º 3.617, de 22 de março de 2002 que institui o Registro de Preços no Município, o Decreto Federal n.º 7.892/13, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n.º 040/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
06 – DA FISCALIZAÇÃO
06.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à detentora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, cabendo a esta, sempre que solicitada, submeter suas instalações e serviços executados à fiscalização da Prefeitura.
06.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
06.3 – A Prefeitura deverá ser comunicada de qualquer anormalidade de caráter urgente, sendo que a detentora deverá prestar esclarecimentos solicitados ou que julgar necessários.
07 – DA ENTREGA
07.7 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
08 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
08.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes.
09 – DO PAGAMENTO
09.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
09.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
09.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela detentora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
09.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
09.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
09.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
09.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
09.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
09.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
09.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
09.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
09.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
09.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
0204 041222052 2.023 339030 – Ficha n.º 197 Secretaria Municipal de Transportes e Obras
0213 081222065 2.066 339030 – Ficha n.º 560 Secretaria Municipal de Assistência Social
020701 103012054 2.035 339030 - Ficha n.º 333 Secretaria Municipal de Saúde
020303 123612006 2.018 339030 – Ficha n.º 178 Secretaria Municipal de Educação
11 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula nona e décima do presente instrumento após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
11.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos cujos preços estão registrados no Anexo do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e anexos.
11.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4 – A CONTRATADA obriga-se a promover, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e às suas expensas, a recomposição ou complementação total ou parcial do produto em que se verificar irregularidade.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 – advertência:
12.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
12.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
12.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
12.4 – A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
12.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93, observado o prazo de validade da proposta.
13.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
14 – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
14.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.4.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
14.4.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.6.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
14.6.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.6.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou.
14.6.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
14.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 14.6.1, 14.6.2 e 14.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
14.8.1 - por razão de interesse público; ou
14.8.2 - a pedido do fornecedor.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
15.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se- ão os princípios gerais de Direito.
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
...........
Pregoeira Equipe de Apoio
Empresa(s) detentora(s)
ANEXO II DESCRIÇÃO DO OBJETO
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Baterias Automotivas, devido à necessidade de manutenção e reparos nos veículos da frota municipal, conforme lista abaixo:
ITEM | QUANTID. | UNIDADE | CODIGO | DISCRIMINACAO |
1 | 20 | PECA | 3212 | BULBO PRESSAO OLEO |
2 | 250 | PECA | 12957 | LAMPADA FAROL H1 |
3 | 10 | PECA | 26197 | 6003 - ROLAMENTO |
4 | 10 | PECA | 37044 | 46818007 - SENSOR VELOCODADE |
5 | 22 | PECA | 45030 | BOMBA DE COMBUSTIVEL. |
6 | 175 | UNIDADE | 8032 | FITA ISOLANTE 20MTS SEM COLA |
7 | 75 | PECA | 1078 | ROLAMENTO AGULHA |
8 | 60 | PECA | 1577 | LANTERNA GF-105 |
9 | 37 | PECA | 1579 | LENTE GF-09 |
10 | 30 | PECA | 1637 | SENSOR TEMPERATURA FORD MWM |
11 | 400 | UNIDADE | 2791 | TERMINAL BATERIA SAPINHO |
12 | 600 | UNIDADE | 2792 | TERMINAL BATERIA SAPAO |
13 | 60 | PECA | 3131 | 6203 - ROLAMENTO |
14 | 75 | PECA | 3132 | 6204 - ROLAMENTO |
15 | 50 | PECA | 3262 | ESTATOR DO ALTERNADOR WPSA 45AMP. ARE 391 |
16 | 15 | PECA | 3323 | POLIA DO ALTERNADOR |
17 | 75 | PECA | 3517 | 6303 - ROLAMENTO |
18 | 20 | PECA | 3520 | CHAVE DE LUZ |
19 | 10 | UNIDADE | 3794 | BATERIA 18 PLI - 45 AMPERES. - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E ENVELOPADAS; - |
GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA - MINIMO 2000 CICLOS. SEM MANUTENCAO. | ||||
20 | 80 | UNIDADE | 3795 | BATERIA 26 MSB - 150 AMPERES - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E |
ENVELOPADAS; - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO VIDA - MINIMO 2000 CICLOS. SEM MANUTENCAO.
21 10 UNIDADE 3796
BATERIA 42 MBP - 150 AMPERES - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E
ENVELOPADAS; - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA - MINIMO 2000 CICLOS. SEM MANUTENCAO. | ||||
22 | 2200 | UNIDADE | 3850 | ABRACADEIRA PLASTICA GRANDE |
23 | 2200 | UNIDADE | 3851 | ABRACADEIRA PLASTICA MEDIA |
24 | 500 | METRO | 4410 | FIO 10 FLEXIVEL |
25 | 700 | METRO | 4411 | FIO 12 - FLEXIVEL |
26 | 700 | METRO | 4412 | FIO 14 - FLEXIVEL |
27 | 700 | METRO | 4413 | FIO 16 - FLEXIVEL |
28 | 900 | METRO | 4414 | FIO 18 - FLEXIVEL |
29 | 35 | PECA | 4422 | LANTERNA GF-110 |
30 | 45 | PECA | 4428 | CHAVE PARTIDA FORD |
31 | 45 | PECA | 6557 | ESTATOR 55A 24V - A 000.154.78.25 |
32 | 195 | UNIDADE | 7464 | LAMPADA FAROL H5 24V |
33 | 150 | UNIDADE | 7477 | FUZIVEL LOUCA 15A |
34 | 120 | UNIDADE | 7478 | FUZIVEL LOUCA 30A |
35 | 120 | UNIDADE | 7479 | FUZIVEL VIDRO 15A |
36 | 120 | UNIDADE | 7480 | FUZIVEL VIDRO 30A |
37 | 250 | UNIDADE | 7481 | FUZIVEL LAMINA 20A |
38 | 250 | UNIDADE | 7483 | FUZIVEL LAMINA 30A |
39 | 250 | UNIDADE | 7484 | FUZIVEL LAMINA 10A |
40 | 250 | UNIDADE | 7485 | FUZIVEL LAMINA 15A |
41 | 400 | METRO | 9229 | FIO 08 - FLEXIVEL |
42 | 900 | METRO | 9230 | FIO 20 FLEXIVEL |
43 | 35 | PECA | 11867 | PORTA ESCOVA ZLG100 |
44 | 120 | PECA | 11899 | 1017STD084 - BUCHA BRONZE |
45 | 120 | PECA | 11900 | 1018STD085 - BUCHA BRONZE |
46 | 1100 | PECA | 11918 | LAMPADA 2 POLOS 1176 |
47 | 120 | UNIDADE | 12477 | INDUZIDO PERKINS |
48 | 35 | PECA | 13829 | REGULADOR VOLTAGEM RWATI |
49 | 17 | PECA | 13931 | BOTAO PARTIDA IM11031 |
50 | 20 | PECA | 14551 | COMUTADOR FAROL IM11052 |
51 | 35 | PECA | 14620 | REGULADOR VOLTAGEM 14V/55A GA034 |
52 | 60 | PECA | 15202 | 62201 - ROLAMENTO |
53 | 60 | PECA | 15203 | 6403 - ROLAMENTO |
54 | 15 | PECA | 17221 | BATERIA 26 MF - 110 AMPERES - BATERIA COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E ENVELOPADAS. - |
GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. SEM MANUTENCAO. | ||||
55 | 21 | PECA | 17223 | BATERIA 12 VOLTS - 60 AMPERES - POLO INVERTIDO - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E |
ENVELOPADAS. - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. SEM MANUTENCAO. | ||||
56 | 4 | PECA | 17224 | BATERIA 12 VOLTS - 70 AMPERES - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E |
ENVELOPADAS; - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. SEM MANUTENCAO. | ||||
57 | 27 | PECA | 19776 | LENTE GF-30 |
58 | 30 | PECA | 22465 | INDUZIDO MOTOR PARTIDA JF3498 |
59 | 30 | PECA | 22466 | INDUZIDO MOTOR PARTIDA JF2327 |
60 | 25 | PECA | 22467 | AUTOMATICO MOTOR PART. ZM536 |
61 | 25 | PECA | 22468 | AUTOMATICO MOTOR PART. ZM531 |
62 | 45 | PECA | 22469 | SUPORTE ESCOVA ZLG 200 |
63 | 55 | PECA | 22470 | REGULADOR VOTAGEM 28V/55A -018 |
64 | 15 | PECA | 22471 | ZEM0105-BENDIX MOTOR PARTIDA |
65 | 65 | PECA | 22475 | 9122080736-ROTOR DO ALTERNADOR |
66 | 65 | PECA | 22476 | 9122080733-ROTOR DO ALTERNADOR |
67 | 30 | PECA | 22477 | TAMPA MOTOR PART. LADO COLETOR |
68 | 25 | PECA | 22478 | TAMPA ALTENADOR LADO POLIA CO 5112 |
69 | 25 | PECA | 22479 | TAMPA ALTERNADOR L. COLETOR |
70 | 60 | PECA | 22482 | REPARO MOTOR PART. JF GB 10038 |
71 | 42 | PECA | 22483 | PLACA DIODO DO ALTERNADOR 55A |
72 | 75 | PECA | 22484 | CHAVE DE SETA MBB |
73 | 65 | PECA | 22485 | CHAVE DE LUZ 03.8331.13 |
74 | 60 | PECA | 22486 | 03833159 - CHAVE ILUM. INT. |
75 | 35 | PECA | 22487 | 11100500 - CHAVE DE CONTATO |
76 | 70 | PECA | 22488 | 0012090PR - INTERRUPTOR LUZ |
77 | 35 | PECA | 22489 | 3RHO5500 - INTERRUPTOR LUZ AR |
78 | 70 | PECA | 22490 | RELE SETA TRANSPORIZADO 4S 12V |
79 | 70 | PECA | 22491 | RELE SETA TRANSPORIZADO 4S 24V |
80 | 75 | PECA | 22492 | RELE AUXILIAR 40 AMP 24V |
81 | 18 | PECA | 22494 | BOTAO PARTIDA IM11039 |
82 | 30 | PECA | 22495 | BULBO PRESSAO DO OLEO MBB |
83 | 30 | PECA | 22496 | L12141418 - SENSOR TEMP. MBB |
84 | 40 | PECA | 22497 | SIRIBI 4000 |
85 | 750 | PECA | 22498 | LAMPADA 12V 1141 |
86 | 650 | PECA | 22500 | LAMPADA 069 12V |
87 | 225 | PECA | 22501 | LAMPADA PINGO D'AGUA 24V |
88 | 350 | PECA | 22502 | LAMPADA FAROL H5 12V |
89 | 850 | PECA | 22503 | LAMPADA FAROL H4 12V |
90 | 32 | PECA | 22505 | LENTE GF-17 |
91 | 35 | PECA | 22506 | LANTERNA GF-214 |
92 | 225 | PECA | 22509 | LAMPADA PINGUINHO 12V |
93 | 225 | PECA | 22510 | LAMPADA FAROL H4 24V |
94 | 225 | PECA | 22511 | LAMPADA FAROL H1 12V |
95 | 250 | PECA | 22512 | LAMPADA H3 |
96 | 150 | PECA | 22513 | PONTEIRA BATERIA UNIV. PEQUENA |
97 | 5 | PECA | 22514 | TERMINAL DE BATERIA UNIVERSAL |
98 | 500 | PECA | 22515 | PONTEIRA BATERIA UNIV. GRANDE |
99 | 30 | PECA | 22517 | DIODO NEGATIVO |
100 | 140 | PECA | 22521 | FAROL SIRIBI 75X75 |
101 | 30 | PECA | 22522 | 1M11140 - INTERRUPTOR FAROL |
102 | 35 | PECA | 22523 | LANTERNA TRASEIRA GF-150 |
103 | 45 | PECA | 22524 | LANTERNA TRASEIRA GF-154 |
104 | 50 | PECA | 22525 | GF012 - LENTE TRASEIRA |
105 | 50 | PECA | 22526 | GF018 - LENTE TRASEIRA |
106 | 42 | PECA | 22527 | LENTE TRASEIRA GF-18 VERMELHA |
107 | 15 | PECA | 22528 | PLACA DE DIODO PA 1418 |
108 | 35 | PECA | 22529 | RELE SETA IM 11430 |
109 | 35 | PECA | 22530 | REPARO MOTOR PARTIDA GB 10349 |
110 | 600 | PECA | 22729 | LAMPADA 2 POLOS 1176 12W |
111 | 10 | PECA | 23570 | BATERIA 12V 45A CAIXA BAIXA - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E ENVELOPADAS. - |
GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. SEM MANUTENCAO. | ||||
112 | 25 | PECA | 28596 | CHAVE DE SETA 1M11119 |
113 | 35 | PECA | 28597 | ROTOR DO ALTERNADOR WAPSA 45A |
114 | 175 | UNIDADE | 28599 | LAMPADA PINGO D'AGUA 12V |
115 | 25 | PECA | 28610 | BOBINA CAMPO MOTOR PERKINS |
116 | 400 | METRO | 28707 | ESPAGUETE PLASTICO 04MM |
117 | 400 | METRO | 28708 | ESPAGUETE PLASTICO 05MM |
118 | 400 | METRO | 28709 | ESPAGUETE PLASTICO 06MM |
119 | 400 | METRO | 28710 | ESPAGUETE PLASTICO 07MM |
120 | 400 | METRO | 28711 | ESPAGUETE PLASTICO 08MM |
121 | 400 | METRO | 28712 | ESPAGUETE PLASTICO 10MM |
122 | 400 | METRO | 28713 | ESPAGUETE PLASTICO 12MM |
123 | 520 | PECA | 28956 | LAMPADA 1176 24 V |
124 | 520 | PECA | 28957 | LAMPADA 1141 24 V |
125 | 520 | PECA | 28958 | LAMPADA 1034 24 V |
126 | 500 | PECA | 28960 | LAMPADA 67 12 V |
127 | 600 | PECA | 28961 | LAMPADA 1176 12 V |
128 | 53 | PECA | 28962 | BUCHA MOTOR PARTIDA 084 STD |
129 | 53 | PECA | 28964 | BUCHA MOTOR PARTIDA 085 2X |
130 | 53 | PECA | 28965 | BUCHA MOTOR PARTIDA 084 2X |
131 | 103 | PECA | 28966 | BUCHA MOTOR PARTIDA 089 STD |
132 | 103 | PECA | 28967 | BUCHA MOTOR PARTIDA 067 STD |
133 | 103 | PECA | 28968 | BUCHA MOTOR PARTIDA 090 STD |
134 | 25 | PECA | 28971 | ESTATOR 55 A 12/24 V ARE 382 |
135 | 20 | PECA | 28972 | AUTOMATICO MOTOR PART. ZM 501. |
136 | 80 | PECA | 28973 | ESCOVA MOTOR PARTIDA SBX 172 |
137 | 85 | PECA | 28974 | ESCOVA MOTOR PARTIDA SBSX 592 |
138 | 20 | PECA | 28975 | ESCOVA MOTOR PARTIDA SUX28/171 |
139 | 30 | PECA | 28976 | ESCOVA MOTOR PARTIDA SX 21314T |
140 | 35 | PECA | 28977 | ESCOVA MOTOR PARTIDA SX 4032 |
141 | 35 | PECA | 28978 | 3833159 - CHAVE ILUM. INT. |
142 | 30 | PECA | 28979 | BOBINA CAMPO JF 2757 12V |
143 | 15 | PECA | 28980 | JF275724V - BOBINA CAMPO |
144 | 20 | PECA | 28981 | IM11236 - CILINDRO DE IGNICAO |
145 | 30 | PECA | 28982 | MTE3030 - SENSOR TEMPERATURA |
146 | 43 | PECA | 28984 | BUCHA MOTOR PARTIDA 089 2X |
147 | 43 | PECA | 28985 | BUCHA MOTOR PARTIDA 067 2X |
148 | 43 | PECA | 28986 | BUCHA MOTOR PARTIDA 090 2X |
149 | 70 | PECA | 28987 | LAMPADA FAROL H3 24 V |
150 | 300 | PECA | 28988 | LAMPADA 1034 12 V |
151 | 420 | PECA | 28998 | LAMPADA 67 24 V 10 W |
152 | 35 | PECA | 28999 | LANTERNA GF-205 |
153 | 30 | PECA | 32499 | CHAVE DE SETA ONIBUS M.B.I. 12051. |
154 | 90 | PECA | 39765 | BATERIA 12 VOLTS - 150 AMPERES 21 SB-BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E |
ENVELOPADAS. - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS.
155 40 PECA 39766
BATERIA 12 VOLTS - 90 AMPERES - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E
ENVELOPADAS. - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. SEM MANUTENCAO. | ||||
156 | 30 | PECA | 39767 | BATERIA 12 VOLTS - 90 AMPERES. CAIXA BAIXA - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E |
ENVELOPADAS. - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. SEM MANUTENCAO. | ||||
157 | 75 | PECA | 39814 | BATERIA 12 VOLTS - 100 AMPERES CAIXA BAIXA - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E |
ENVELOPADAS. - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. SELADA - SEM MANUTENCAO |
158 7 PECA 39815
BATERIA 12V 7A - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO- | ||||
CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E ENVELOPADAS. - GARANTIA DE | ||||
NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. | ||||
159 | 25 | PECA | 42623 | AUXILIAR DE PARTIDA DNI8178 12V |
160 | 12 | PECA | 42624 | BENDIX ZEN 0001 |
161 | 12 | PECA | 42625 | BENDIX ZEN 0025 |
162 | 12 | PECA | 42626 | BENDIX ZEN 0028 |
163 | 22 | PECA | 42627 | BENDIX ZEN 0186 |
164 | 22 | PECA | 42628 | BENDIX ZEN 0291 |
165 | 12 | PECA | 42629 | BENDIX ZEN 0294 |
166 | 12 | PECA | 42630 | BENDIX ZEN 0329 |
167 | 12 | PECA | 42631 | BENDIX ZEN 0418 |
168 | 22 | PECA | 42632 | BENDIX ZEN 0419 |
169 | 22 | PECA | 42633 | BENDIX ZEN 0497 |
170 | 12 | PECA | 42634 | BENDIX ZEN 0529 |
171 | 12 | PECA | 42636 | BENDIX ZEN 0579 |
172 | 22 | PECA | 42637 | BENDIX ZEN 0594 |
173 | 12 | PECA | 42640 | BENDIX ZEN 0629 |
174 | 12 | PECA | 42642 | BENDIX ZEN 0748 |
175 | 12 | PECA | 42643 | BENDIX ZEN 0837 |
176 | 12 | PECA | 42644 | BENDIX ZEN 1022 |
177 | 12 | PECA | 42645 | BENDIX ZEN 1025 |
178 | 12 | PECA | 42646 | BENDIX ZEN 1059 |
179 | 12 | PECA | 42647 | BENDIX ZEN 1060 |
180 | 22 | PECA | 42649 | BENDIX ZEN 1372 |
181 | 22 | PECA | 42650 | BENDIX ZEN 1600 |
182 | 22 | PECA | 42651 | BENDIX ZEN 1641 |
183 | 20 | PECA | 42652 | BUZINA DNI 7302 12V |
184 | 15 | PECA | 42653 | BUZINA DNI 8012 12V |
185 | 20 | PECA | 42654 | BUZINA DNI 8049 12V |
186 | 20 | PECA | 42655 | BUZINA DNI 8053 12V |
187 | 250 | PECA | 42656 | CAPA P/TERMINAL ENCAIXE FEMEA |
188 | 250 | PECA | 42657 | CAPA P/TERMINAL ENCAIXE MACHO |
189 | 25 | PECA | 42658 | INTERRUPTOR DNI 2185 12V |
190 | 200 | PECA | 42659 | LAMPADA H7 12V |
191 | 150 | PECA | 42660 | LAMPADA H7 24V |
192 | 40 | PECA | 42661 | MINI RELE AUX. DNI 0123 12V |
193 | 40 | PECA | 42662 | MINI RELE AUX. DNI 0128 12V |
194 | 40 | PECA | 42663 | MINI RELE AUX. DNI 0226 24V |
195 | 25 | PECA | 42664 | PLACA DE DIODO ZLG-9012 12V |
196 | 25 | PECA | 42665 | PLACA DE DIODO ZLG-9275 12V |
197 | 15 | PECA | 42666 | PLACA DE DIODO ZLG-9277 12V |
198 | 12 | PECA | 42667 | PLACA DE DIODO ZLG-9336 12V |
199 | 12 | PECA | 42668 | PLACA DE DIODO ZLG-9595 12V |
200 | 15 | PECA | 42669 | REGULADOR VOLT. ZLG-8034 12V |
201 | 15 | PECA | 42670 | REGULADOR VOLT. ZLG-8027 12V |
202 | 15 | PECA | 42671 | REGULADOR VOLT. ZLG-8028 12V |
203 | 15 | PECA | 42672 | REGULADOR VOLT. ZLG-8032 12V |
204 | 25 | PECA | 42673 | REGULADOR VOLT. ZLG-8039 12V |
205 | 25 | PECA | 42674 | REGULADOR VOLT. ZLG-8121 12V |
206 | 20 | PECA | 42675 | RELE AUXILAR DNI 0101 12V |
207 | 20 | PECA | 42676 | RELE AUXILAR DNI 0102 12V |
208 | 20 | PECA | 42677 | RELE AUXILAR DNI 0104 12V |
209 | 20 | PECA | 42678 | RELE AUXILAR DNI 0112 12V |
210 | 20 | PECA | 42679 | RELE AUXILAR DNI 0116 12V |
211 | 20 | PECA | 42680 | RELE AUXILAR DNI 0120 12V |
212 | 20 | PECA | 42681 | RELE AUXILAR DNI 0122 12V |
213 | 20 | PECA | 42682 | RELE AUXILAR DNI 0129 12V |
214 | 20 | PECA | 42683 | RELE AUXILAR DNI 0140 12V |
215 | 20 | PECA | 42684 | RELE AUXILAR DNI 8121 12V |
216 | 20 | PECA | 42685 | RELE AUXILAR DNI 8126 12V |
217 | 20 | PECA | 42686 | RELE AUXILAR DNI 8221 24V |
218 | 30 | PECA | 42687 | RELE DE PISCA DNI 0224S3 24V |
219 | 30 | PECA | 42688 | RELE DE PISCA DNI 1104 12V |
220 | 30 | PECA | 42689 | RELE DE PISCA DNI 1106 12V |
221 | 30 | PECA | 42690 | RELE DE PISCA DNI 1109 12V |
222 | 30 | PECA | 42691 | RELE DE PISCA DNI 1114 12V |
223 | 30 | PECA | 42692 | RELE DE PISCA DNI 1117 12V |
224 | 30 | PECA | 42693 | RELE P/FAROL DNI 0119 12V |
225 | 20 | PECA | 42694 | RELE P/FAROL DNI 8135 12V |
226 | 20 | PECA | 42695 | RELE P/INJECAO ELET. DNI 0131 12V. |
227 | 20 | PECA | 42696 | RELE P/INJECAO ELET. DNI 0139 12V. |
228 | 20 | PECA | 42697 | RELE P/INJECAO ELET. DNI 0361 12V. |
229 | 35 | PECA | 42698 | RELE TEMPORIZADOR DNI 0317 12V |
230 | 35 | PECA | 42699 | RELE TEMPORIZADOR DNI 0321 12V |
231 | 25 | PECA | 42700 | SUPORTE ESCOVA ZLG-100 12V |
232 | 25 | PECA | 42701 | SUPORTE ESCOVA ZLG-1120 12V |
233 | 15 | PECA | 42702 | SUPORTE ESCOVA ZLG-250 12V |
234 | 15 | PECA | 42703 | SUPORTE ESCOVA ZLG-300 12V |
235 | 15 | PECA | 42704 | SUPORTE ESCOVA ZLG-310 12V |
236 | 15 | PECA | 42705 | SUPORTE ESCOVA ZLG-320 12V |
237 | 15 | PECA | 42706 | SUPORTE ESCOVA ZLG-330 12V |
238 | 15 | PECA | 42707 | SUPORTE ESCOVA ZLG-334 12V |
239 | 15 | PECA | 42708 | SUPORTE ESCOVA ZLG-340 12V |
240 | 15 | PECA | 42709 | SUPORTE ESCOVA ZLG-640 12V |
241 | 15 | PECA | 42710 | SUPORTE ESCOVA ZLG-654 12V |
242 | 15 | PECA | 42711 | SUPORTE ESCOVA ZLG-784 12V |
243 | 150 | PECA | 42712 | TERMINAL ENCAIXE GRANDE FEMEA |
244 | 150 | PECA | 42713 | TERMINAL ENCAIXE GRANDE MACHO |
245 | 5 | PECA | 42714 | TERMINAL ENCAIXE MEDIO FEMEA |
246 | 5 | PECA | 42715 | TERMINAL ENCAIXE MEDIO MACHO |
247 | 5 | PECA | 42716 | TERMINAL ENCAIXE PEQ. FEMEA |
248 | 5 | PECA | 42717 | TERMINAL ENCAIXE PEQ. MACHO |
249 | 120 | PECA | 42718 | TERMINAL GARFO GRANDE |
250 | 120 | PECA | 42719 | TERMINAL GARFO MEDIO |
251 | 20 | PECA | 42720 | TERMINAL GARFO PEQUENO |
252 | 120 | PECA | 42721 | TERMINAL OLHAL GRANDE |
253 | 120 | PECA | 42722 | TERMINAL OLHAL MEDIO |
254 | 120 | PECA | 42723 | TERMINAL OLHAL PEQUENO |
255 | 60 | UNIDADE | 42725 | FUSIVEL LOUCA 10A |
256 | 60 | UNIDADE | 42726 | FUSIVEL LOUCA 20A |
257 | 150 | UNIDADE | 42727 | FUSIVEL VIDRO 10A |
258 | 35 | PECA | 44188 | BATERIA 12 MPE - 60 AMPERES - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E ENVELOPADAS. - |
GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. SELADA SEM MANUTENCAO. | ||||
259 | 25 | PECA | 44189 | BATERIA 12VOLTS - 100 AMPERES CAIXA ALTA - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E |
ENVELOPADAS. SELADA SEM MANUTENCAO - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. | ||||
260 | 50 | CAIXA | 44197 | BATERIA 12 MFB - 100 AMPERES - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E |
ENVELOPADAS. - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. SELADA SEM MANUTENCAO. | ||||
261 | 32 | PECA | 47093 | LENTE OS TRICOLOR 5794004088 |
262 | 110 | PECA | 47094 | SOQUETE UNIV. MAGRARIDA 1 POLO |
263 | 110 | PECA | 47095 | SOQUETE UNIV. MARGARIDA 2 POLO |
264 | 22 | PECA | 47096 | LANTERNA TRASEIRA MB ATRON |
265 | 5 | PECA | 49902 | REGULADOR DE VOLTAGEM GA121 12V. |
266 | 5 | PECA | 49903 | REGULADOR DE VOLTAGEM GA220 12V. |
267 | 20 | PECA | 49910 | LAMPADA H3 24V |
268 | 200 | PECA | 49911 | LAMPADA H4 12V |
269 | 100 | PECA | 49912 | LAMPADA H1 12V |
270 | 11 | PECA | 50052 | BATERIA 12 VOLTS - 75 AMPERES - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS POSITIVAS ANTIMONIO, PLACAS NEGATIVAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E |
271 10 PECA 52201
ENVELOPADAS. - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS. SELADA SEM MANUTENCAO.
BATERIA 12 VOLTS - 4 AMPERES - BATERIAS COM BAIXO CONSUMO DE AGUA, PLACAS CHUMBO-CALCIO EM GRADES FUNDIDAS E ENVELOPADAS. - GARANTIA DE NO MINIMO 1 ANO. TEMPO DE VIDA DE NO MINIMO 2000 CICLOS.
ANEXO III
INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CONFECÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Disponível para download no site: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de “Licitações”, juntamente com este Edital.)
1. O arquivo contendo o Programa de Confecção de Proposta é zipado, motivo pelo qual a licitante deve ter instalado em seu computador o programa Winzip, a fim de que possa descompactá-lo.
2. Utilize o Programa salvo em seu computador, realizando o lançamento dos valores e marca/fabricante dos produtos propostos. Para digitação, siga os passos constantes no Programa até alcançar a impressão da Proposta Oficial.
3. Após terminar o lançamento dos dados no Programa e imprimir a Proposta Oficial, é necessário gravar os arquivos em uma mídia de CD/DVD/PEN DRIVE. Ressalta-se que deverão ser gravados todos os arquivos descompactados, pois a falta de qualquer deles implica na impossibilidade de leitura dos dados gravados pelo Sistema de Compras da Prefeitura e, consequentemente, a desclassificação da Proposta.
4. Seguem os Arquivos que deverão ser gravados na mídia de CD/DVD/PEN DRIVE:
5. A mídia de CD/DVD/PEN DRIVE contendo a gravação dos arquivos após o lançamento da proposta deve ser encaminhada juntamente com a Proposta impressa, dentro do respectivo envelope.
6. Quaisquer dúvidas poderão ser solucionadas através dos telefones: (00) 0000-0000 / (35) 3265- 3605 ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – falar com Xxxxxx.