CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO REMUNERADA DO ESTACIONAMENTO DA FEMI Nº 0035/2022
Contr 0035 Rotativa
CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO REMUNERADA DO ESTACIONAMENTO DA FEMI Nº 0035/2022
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da R.G. nº 3.473.536 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:
ROTATIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.068.759/0001-89, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Xaxim-SC, neste ato representada pela sua Sócia Administradora, a Sra. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATADA, sob disciplina da Lei n° 8.666/93 e na presença de duas testemunhas, ajustaram e contrataram o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de Empresa para a Exploração Remunerada, por meio de Concessão do Direito de Uso, do Estacionamento de Veículos no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, durante a realização da EXPO FEMI 2022 no período de 30/04/2022 a 08/05/2022, compreendendo os seguintes serviços:
a) Cobrança de entrada;
b) Ordenamento dos veículos;
c) Guarda dos veículos;
d) Controle da entrada e saída dos veículos através de confecção de ticket de forma eletrônica (smartphone com impressora portátil).
A empresa deverá comercializar os ingressos de estacionamento no período do evento, nos seguintes valores
Máximos:
a) Motos R$ 10,00 (dez reais);
b) Carros de Passeio R$ 20,00 (vinte reais);
c) Caminhonetes/SUV R$ 25,00 (vinte cinco reais);
d) Vans R$ 40,00 (quarenta reais).
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0027/2022 – Pregão Presencial nº 0009/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DOS SERVIÇOS:
Prestar os serviços de exploração do estacionamento de veículos no Parque de exposições Rovilho Bortoluzzi, durante a realização da EXPO FEMI 2022 entre os dias 30/04/2022 a 08/05/2022;
O prazo de vigência do contrato será de até 30/09/2022, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
O valor ofertado da concessão é de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento da oferta deverá ser efetuado através de depósito bancário identificado no Banco do Brasil - Ag. 0586-X, Conta 46334-5, na seguinte forma:
1. 100% (cem por cento) no ato de assinatura do Contrato;
2. O depósito deverá ser feito identificado e o proponente deverá apresentar cópia do comprovante no Setor de Licitações no prazo de dois dias úteis após o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Quarta do presente;
b) Prestar os Serviços no Parque de Exposições Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, durante a realização da EXPO FEMI 2022, durante o período de 30 de abril a 08 de maio de 2022, com fornecimento de mão de obra especializada, com experiência adequada e devidamente legalizada;
c) Deverá a contratada obedecer ao disposto na Lei Municipal nº 3738/2015 regulamentada pelos Decretos 109/2015 e 155/2016;
d) Prestar os serviços de Cobrança de entrada, ordenamento, guarda dos veículos, controle da entrada e saída dos veículos através de confecção de ticket de forma eletrônica (smartphone com impressora portátil);
e) Deverá ser destinado um total de 20 (vinte) vagas destinadas às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNEs), Idosos, e Gestantes;
f) Respeitar os valores de cobrança definidos no item 2.2 do Edital, sob penas de aplicações das penalidades previstas no Edital e contrato;
g) Será de responsabilidade da contratada a fiscalização dos veículos, bem como a contratação de seguranças privados para supervisionar o local;
h) É de responsabilidade da Contratada quaisquer danos (de ordem moral, material ou penal) que por xxxxxxx xxxxxx a acorrer nos veículos durante o período de realização do evento;
i) Formar o quadro de pessoal necessário a execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, pagamento salarial e outros que podem advir da presente prestação de serviços;
j) Fornecer aos empregados todos equipamentos de proteção individual em conformidade com a Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, à Segurança e Medicina do Trabalho;
k) Os empregados deverão estar devidamente uniformizados e identificados;
l) Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços;
m) Retirar ou substituir qualquer empregado que demonstre conduta nociva ou incompatível com os serviços a que se obriga;
n) Disponibilizar alimentação, passes e outras eventuais despesas com seus funcionários;
o) Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
p) Pelos danos causados a terceiros, em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus para o Município;
q) O proponente vencedor do certame se obriga a agir com zelo e prudência na execução dos serviços da contratação, respondendo exclusivamente por seus atos e de seus prepostos, para o caso de sua ação ou omissão resultar em danos materiais ou morais à administração ou a terceiro, garantindo, inclusive, o direito de regresso, caso a municipalidade seja demandada por tais faltas;
r) Atender às normas federais, estaduais e municipais regentes do assunto, em especial ao regulamento da FEMI;
s) Cumprir e respeitar as determinações e regimentos da municipalidade, notadamente da Comissão Organizadora da EXPO FEMI 2022;
t) Também correrão à custa da Contratada: despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, transporte, alimentação, hospedagem, crachás de identificação dos funcionários, uniformes com jaleco e/ou faixa refletiva, e tudo mais que faça necessário à prestação do serviço;
u) A Contratada será responsável pelo pagamento de impostos e taxas de qualquer natureza, decorrente da exploração da atividade no Parque de Exposição; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE XANXERÊ Rua Dr. José de Miranda Ramos, 455 - Fone/Fax - 000 0000 - 8542. CEP - 89820-000 - XANXERÊ - SC. - CNPJ - 83 009 860/0001-13. 19
v) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
w) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
x) A sinalização horizontal e vertical das vagas disponíveis, incluindo as constantes nas Resoluções 303 e 304 do CONTRAN, são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Apresentar Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento;
b) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;
c) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste contrato;
d) Fiscalizar a prestação dos serviços;
e) Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento e de acordo com o que dispõe os Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
A Contratada, no caso de inadimplência total ou parcial dos termos do presente Contrato, estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei nº 8.666/93;
c) Multa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor Contratado;
d) Em caso de repetitividade de faltas, ou de falta mais grave, a pena será de:
d.1) Rescisão contratual;
d.2) Suspensão do direito de contratar com o Poder Público Municipal e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para com a Administração Municipal;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013;
Parágrafo único: As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa, na forma do disposto no art. 87, §2º, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá a Concedente providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Menegolla da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para executar a fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para as constituições de vínculo trabalhista com empregos, funcionários propostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço;
b) A fiscalização da implantação e da execução do objeto do presente Contrato, bem como da prestação dos serviços correspondentes, será exercida pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI 2020;
c) Os termos dispostos neste contrato e os constantes dos demais anexos, leis municipais e decretos complementam-se entre si. Dessa forma, todos os Anexos integram o Edital como se nele transcritos, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual. Em caso de eventual dúvida ou contradição, cumprirá à Municipalidade, devidamente instigada a tanto, dar o sentido adequado à interpretação dos instrumentos que regem a concessão;
d) A concessão objeto desta licitação poderá ser extinta pelo Município de Xanxerê a qualquer tempo, desde que devidamente justificada por motivo de interesse público, e nas hipóteses e com as conseqüências previstas no artigo 35 e seguintes da Lei nº. Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
e) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xanxerê-SC, 09 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ ROTATIVA SERVIÇOS LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: