CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2019
Contrato que entre si celebram o ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.779.413/0001-43, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, TERRA FIRME CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.573.056/0001-69, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 0, Xxxxxx, XXX 00000-000, São José (SC), e-mail xxxxx00000@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo seu Administrador, XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, Advogado, inscrito no CPF ----------------, doravante designado CONTRATADA, e MUNICÍPIO DE APIÚNA, inscrito no CNPJ sob o nº 79.373.767/0001-16,
com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 204, centro, na cidade de Apiúna – SC, Fone (00) 0000-0000, representado por seu Prefeito em exercício XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, Prefeito de Apiúna/SC, inscrito no CPF ---------------, residente e domiciliado em Apiúna/SC, doravante designado INTERESSADO.
Tem entre si, justo e acordado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Constitui objeto deste ajuste a prestação do serviço de Implantação de Procedimento para Efetivação de Regularização Fundiária Urbana, com aplicação no Município de Apiúna, no loteamento irregular/clandestino situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx. A CONTRATADA realizará a elaboração de minutas para normatização dos procedimentos administrativos na Prefeitura, requerimentos administrativos, despachos, projeto de regularização fundiária, incluindo levantamentos topográficos e acompanhamento até o resultado final. Incluiu-se ainda um teste do sistema de informática que fará o gerenciamento virtual do processo da Reurb na Prefeitura. Este constitui-se em um Plano Piloto sem custos para a CONTRATANTE nem para o
INTERESSADO, e as despesas complementares, como viagens, fotocópias, taxas ou outras despesas relativas à consecução dos serviços, inclusive as taxas administrativas, ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo previsto para os serviços de engenharia, inicia-se na data de assinatura desse contrato, extinguindo-se em 01 (um) ano, prorrogável no interesse das partes, desde que justificadamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO INTERESSADO
3.1. Supervisionar os serviços objeto deste Contrato, exigindo presteza e qualidade na execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1. Manter seu cadastro de endereço (inclusive eletrônico) e telefones (fixo, celulares e whatsapp) devidamente atualizados perante a CONTRATANTE e o INTERESSADO, informando imediatamente qualquer alteração.
4.2. A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços.
4.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE, ao INTERESSADO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade ao acompanhamento pelo gestor do contrato.
4.4. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE decorrente de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicos e/ou prepostos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE.
4.5. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE e do INTERESSADO previstas neste Contrato.
4.6. A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes obrigações, sem prejuízo daquelas outras previstas no Contrato:
a) Prestar os serviços contratados de acordo com os termos avençados neste instrumento;
b) Xxxxx pelas boas práticas quando prestar os serviços em favor da CONTRATANTE e do INTERESSADO, utilizando-se de cordialidade e atenção para com terceiros;
c) Comunicar à CONTRATANTE e ao INTERESSADO qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
4.7. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer todos os documentos e as informações necessárias à CONTRATADA no prazo requerido, para perfeita efetivação do objeto deste.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da diretoria da CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de compras, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
5.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na clausula sexta.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES:
6.1. No caso de inexecução da obrigação de fazer, motivada por venda, recuperação judicial ou falência, a CONTRATADA ficará obrigada a custear os serviços de um terceiro profissional de igual habilitação e capacitação técnica para prestação dos serviços que, mediante anuência expressa da CONTRATANTE e do INTERESSADO, termine o serviço objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DEVER DE RESSARCIMENTO:
7.1. A CONTRATANTE e o INTERESSADO não respondem, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
7.2. A CONTRATADA responderá diretamente e/ou solidariamente por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATADA não poderá se manifestar em nome da CONTRATANTE sem que haja recebido autorização ou procuração com poderes específicos.
8.2. É vedado a quaisquer das partes transferirem os direitos e obrigações assumidas no presente contrato a terceiros, sem a expressa permissão da outra parte.
8.3. Este contrato não poderá ser modificado ou alterado, exceto por instrumento assinado por ambas as partes.
8.4. Todos os avisos e as notificações decorrentes do presente contrato deverão ser feitos por escrito, e somente terão validade se enviados através de carta protocolizada ou registrada, por e-mail ou outro meio de comunicação passível de registro.
8.5. Este contrato é um contrato típico de prestação de serviços, conforme nomeado pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, e no caso de qualquer omissão deste contrato, serão aplicáveis as regras previstas no referido Código.
8.6. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição a proposta do CONTRATADO.
8.7. A CONTRATADA responde por todos os encargos de natureza trabalhista, tributária, previdência ou acidentária em razão da execução de contrato.
8.8. As execuções dos serviços deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, serão fiscalizadas pela empregada CONTRATANTE a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA: DO SIGILO
9.1 Ao CONTRATADO é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE e do INTERESSADO, salvo com o consentimento prévio e expresso dela.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROPRIEDADE MATERIAL
10.1 Todos os documentos produzidos pela CONTRATADA passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da contratada.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas neste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Blumenau/SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor para um mesmo efeito.
Blumenau, SC, em 30 de dezembro de 2019.
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXX
DIRETOR EXECUTIVO DA AMMVI
CONTRATADO
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
TERRA FIRME CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
MUNICÍPIO DE APIÚNA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL INTERESSADO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GESTORA DO CONTRATO