EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., CNPJ sob nº 46.191.353/0001-17, torna público que, conforme autorização contida no processo administrativo nº 24/0000-0000000-0, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999;
Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto 48.160, de
14 de julho de 2011; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; Decreto nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto Estadual nº 57.033, de 23 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 57.037, de 23 de maio de 2023, bem como pelas demais condições previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC, Manual de Aquisições e Contratos da Portos RS e neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09h do dia 10/10/2024
ABERTURA DAS PROPOSTAS: após às 09h do dia 10/10/2024
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
Lote 01: às 10h do dia 10/10/2024 Lote 02: às 11h do dia 10/10/2024 Lote 03: às 13h do dia 10/10/2024 Lote 04: às 14h do dia 10/10/2024 Lote 05: às 15h do dia 10/10/2024 Lote 06: às 16h do dia10/10/2024
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global EXCLUSIVIDADE DE ME/EPP: Aplicável para lotes 03, 05 e 06 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Exclusivamente no sistema eletrônico
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO: Exclusivamente no sistema eletrônico
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃODE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: Exclusivamente no
sistema eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO: Exclusivamente no sistema eletrônico
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário oficial de Brasília/DF
VALOR ESTIMADO: Sigiloso
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1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licenças de software e licenças de software perpétuas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender as necessidades da Portos RS, incluindo serviços de implementação, migração, suporte técnico e garantia de atualização, de acordo com as quantidades e condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do edital como anexo, sendo:
Lote | Objeto |
01 | Licenciamento do tipo Software Microsoft 365 Enterprise E5, com suporte técnico e atualização de versão. Identificador Microsoft: Microsoft® 365 E5 Unified Sub Per User. |
Instalação e ativação das licenças, configuração das ferramentas, migração de dados para a “Cloud”. | |
02 | Software Assurance, com atualizações de segurança e correções durante o ciclo de vida do produto. Identificador Microsoft: Win Server Standard Core ALng LSA 16L. |
Licenciamento do tipo Windows Server USER CAL, ou seja, por usuário. Identificador Microsoft: DG7GMGF0D5VX | |
03 | Subscrição pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período. SKU: 30002905CC01A12 |
04 | Solução de Proteção para Endpoints, com licenciamento, implantação e garantia técnica de 36 (trinta e seis) meses. |
05 | Licença anual do software TeamViewer Corporate da mais recente versão estável pelo o período de 36 meses, 30 técnicos/usuários licenciados, uso simultâneo de 3 técnicos/usuários e 500 dispositivos. SKU: TVC0020 |
06 | Subscrição pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período |
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1 O Edital poderá ser obtido pela internet no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2 A licitação será realizada na forma eletrônica, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 Na data e horário designados no preâmbulo deste Edital será aberta sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a).
3.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não ocorra comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário.
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4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para os Lotes nº 03, 05 e 06: Somente poderão participar desta licitação exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte legalmente estabelecidas no País que estejam devidamente credenciadas nos termos do item 6 e do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam a todas as exigências deste termo e seus anexos.
4.2. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.2.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.2.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital.
4.2.3. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.3. Não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
4.3.1. pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.3.5. consórcio, desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência;
4.3.6. cooperativas de trabalho, desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência.
4.4. O impedimento de que trata o item 4.2.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.5. Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro
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internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea.
4.6. Não poderá haver licitante com mais de uma proposta por lote.
4.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema:
5.1.1. que possui enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5.1.2 que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da microempresa ou da empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não contratação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
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5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos subitens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do Portal do Fornecedor RS no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
0.0.Xx caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas, sendo OBRIGATÓRIO o envio de anexo da proposta.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1Se não constar o prazo de validade, entender-se-á 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatória e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá ASSINALAR, por meio do sistema eletrônico, as declarações correspondentes ao seu tipo empresarial.
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7.7. As declarações mencionadas nos subitem anterior são condicionantes para a participação no Pregão.
7.8. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. Será admitida ou exigida a subcontratação, desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência.
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.18. Os licitantes deverão consignar suas propostas comerciais contendo o PREÇO GLOBAL POR LOTE, considerada inclusa todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.19. O valor estimado deste Pregão Eletrônico será sigiloso conforme Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, até a fase de negociação, PODENDO o pregoeiro divulgar através do chat no Portal de Compras do Banrisul.
7.20. Na proposta comercial deverá constar no mínimo os seguintes dados: descrição detalhada do objeto da licitação com a indicação do processo licitatório a que se refere, indicação da razão social,
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CNPJ, telefone, e-mail, nome, cargo, CPF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, com indicação do valor, conforme o critério de julgamento da licitação.
7.21. Será solicitada garantia de cumprimento do contrato, desde que previsto no Anexo I - Termo de Referência.
7.22. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, se permitida a participação, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.23. Até a data e hora marcadas para fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7. 24. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
7.25. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto neste Edital.
7.26. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Não será admitida a subcontratação do objeto, como previsto no Anexo I - Termo de Referência.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
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8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na primeira página deste Edital.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.3. O Critério de Julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, de acordo com o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
10.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados.
10.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor.
10.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo entre lances de R$ 100,00 (cem) reais, bem como o intervalo mínimo de tempo entre os lances, sendo de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de licitantes diferentes, ou de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo licitante.
10.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários.
10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo pregoeiro.
10.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.9. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
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10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 10.10 deste Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, conforme subitem 10.10, para a definição das demais colocações.
10.12. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5 deste Edital, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O pregoeiro convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 02 (duas) horas, encaminhar, por meio eletrônico a proposta de preço adequada ao valor proposto, juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo nº IV através do portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fará parte do futuro Contrato como anexo.
12.1.1. A proposta de preços fará parte do contrato, como seu anexo.
12.1.2. O pregoeiro verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresente preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos pela Portos RS, mesmo que sigilosos, conforme estabelecido neste Edital;
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12.6.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis não comprovando a sua exequibilidade.
12.7. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.8. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.9. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao pregoeiro realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração.
12.9.1. Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do edital e ofertar o menor preço, considerando o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.12. Será agendado via chat, no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul, o evento de Julgamento da Proposta onde o(a) Pregoeiro(a) declarará se o licitante está classificado ou desclassificado.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. O licitante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo pregoeiro, nunca inferior a 02 (duas) horas.
13.1.1. Os documentos devem ser apresentados através de upload em campo próprio do sistema eletrônico no qual o certame é realizado.
13.2. São exigidos os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.3.1.Documento oficial de identificação com foto, em se tratando de pessoa física; 13.3.2.Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI;
13.3.3.Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.3.4.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.3.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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13.3.6.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.3.7.enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada de declaração na forma eletrônica, de acordo com o modelo constante no Anexo nº VII do Edital, quando for o caso.
13.4. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
13.4.1. Documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física;
13.4.2.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica;
13.4.3.Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.4.Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.4.5.Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.4.6.Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.5.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
13.5.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.5.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
13.5.1.3. considera-se compatível com o objeto da licitação o atestado que certifique a prestação de serviço com quantitativo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado.
13.6. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira, em conformidade com o Decreto nº 57.154, de 22 de agosto de 2023, e com a Instrução Normativa CAGE Nº 11, de 4 de dezembro de 2023:
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13.6.1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.6.1.1. em se tratando de sociedade simples e pessoa física, deverá ser apresentada a certidão negativa de insolvência civil.
13.6.2. balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, comprovando, em relação ao último exercício social:
13.6.2.1. índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1 (um);
13.6.2.1.1. caso qualquer um dos índices referidos no item 13.6.2.1. apresente resultado inferior ou igual a 1 (um), desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência, será exigido, em relação ao valor da proposta final do licitante, patrimônio líquido mínimo no percentual indicado.
13.6.3. os documentos do item 13.6.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira de Licitantes, expedido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), a ser obtido no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.6.4. desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência, será exigida relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira.
13.6.5. é dispensada a exigência dos itens 13.6.2., 13.6.3. e 13.6.4. para o Micro Empresário individual – MEI, que está prescindido de elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Além dos documentos relacionados nos subitens 13.2 a 13.6 deste Edital, serão exigidos os seguintes documentos de habilitação:
13.7.1.1. Previstos no Termo de Referência;
13.7.1.2. No caso de consórcio:
13.7.1.2.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados;
13.7.1.2.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá:
13.7.1.2.3.responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; 13.7.1.2.4.responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados;
13.7.1.2.5.ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
13.7.1.2.6.ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão;
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13.7.1.2.7. Os documentos previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
13.7.1.2.8. O consórcio deverá comprovar sua qualificação econômico-financeira com acréscimo de até % [entre 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento)] dos valores exigidos para o
licitante individual.
13.7.1.2.9. O acréscimo de que trata o subitem c.1 não se aplica para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, assim definidas em lei.
13.7.1.3. No caso de Cooperativas:
13.7.1.3.1.relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei Federal nº 5.764/1971;
13.7.1.3.2.declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados;
13.7.1.3.3. comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
13.7.1.3.4.registro previsto na Lei Federal nº 5.764/1971, art. 107;
13.7.1.3.5.comprovação de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato; e
13.7.1.3.6.documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação;
II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 13.7.1.3.7.a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei Federal nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
13.8.Demais Documentos Complementares de Habilitação:
13.8 1. Lote 01:
13.8.1.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do LICITANTE, o(s) qual(ais) indique(m) a ativação e/ou manutenção de, no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) licenças Software Microsoft 365 Enterprise E5, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;
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13.8.1.1.1 A comprovação a que se refere o subitem “13.8.1.1.”poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidas quanto dispuser o LICITANTE;
13.8.1.2. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do LICITANTE, o(s) qual(ais) indique(m) a prestação de serviços de instalação e ativação das licenças, configuração das ferramentas, migração de dados para a “Cloud” no que se refere ao descrito no Tópico III, Lote 1 e respectivo item 2 deste documento, por período igual a 6 (seis) meses ou superior;
13.8.1.2.1. A comprovação a que se refere o subitem “13.8.1.2” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidas quanto dispuser o LICITANTE;
13.8.2. Lote 02:
13.8.2.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do LICITANTE, o(s) qual(ais) indique(m) a ativação e/ou manutenção de, no mínimo, 7 (sete) licenças perpétuas Windows Server 2022 Standard Edition, em qualquer tipo e independente do número de núcleos, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;
13.8.2.1. A comprovação a que se refere o subitem “13.8.2.1.” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidas quanto dispuser o LICITANTE;
13.8.2.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do LICITANTE, o(s) qual(ais) indique(m) a ativação e/ou manutenção de, no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) licenças CAL de Microsoft Windows Server 2022 por usuário, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior; 13.8.2.1.1. A comprovação a que se refere o subitem “13.8.2.1.” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidas quanto dispuser o LICITANTE;
13.8.3. Lote 03:
13.8.3.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do LICITANTE, o(s) qual(ais) indique(m) a ativação e/ou manutenção de, no mínimo, 01 (uma) licença por subscrição do pacote de softwares Adobe CreativeCloud (allapps) for Teams - VIP Governamental, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;
13.8.4. Lote 04:
13.8.4.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para Empresa privada, serviços de características técnicas similares ao objeto na prestação de serviços, disponibilização e assistência técnica de ao menos 135 (cento e trinta e cinco) licenças por subscrição da solução para uso de software KasperskyEndpoint Security Cloud PRO, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;
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13.8.5. Lote 05:
13.8.5.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para Empresa privada, serviços de características técnicas similares ao objeto na prestação de serviços, disponibilização e assistência técnica de, no mínimo, 01 (uma) licença por subscrição para uso de software TeamViewer Corporate, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;
13.8.6. Lote 06:
13.8.6.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para Empresa privada, serviços de características técnicas similares ao objeto na prestação de serviços, disponibilização e assistência técnica de, no mínimo, 03 (três) licenças por subscrição da solução para uso de software Autodesk AutoCAD versão LT 2024 - Commercial New Single user ELD, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior.
13.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/CPF.
13.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
13.11. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.12.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincida coma a data da abertura da sessão, e não seja possível ao pregoeiro verificar a validade dos documentos por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.12.2. Convocado o licitante, na forma do subitem 13.12.1., fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se, para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.13. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
13.14. Caso seja apresentado o Certificado de Fornecedor do Estado, acompanhado do Anexo, emitido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, este substituirá apenas os documentos que contemple, desde que estejam vigentes.
13.15. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser assinados digitalmente ou firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema.
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13.16. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas.
13.17. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.17.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no subitem 23.4 deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.17.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11 deste Edital, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.18 Será agendado via chat, no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul, o evento de Julgamento da Habilitação onde o(a) Pregoeiro(a) declarará se o licitante está habilitado ou inabilitado.
13.19 Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
13.19.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
13.19.2. obtenção de documentos e informações que demonstrem situação pré-existente à abertura do procedimento; e
13.19.3. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente pelo sistema eletrônico deste Pregão, na página deste certame, através do Portal de Compras do Banrisul.
14.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável, decidir sobre o pedido de esclarecimento ou a impugnação, neste último caso junto com a Autoridade Superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.2. Após as etapas de classificação e habilitação, os licitantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso terá efeito suspensivo.
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14.2.1. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Edital, importará a decadência desse direito.
14.2.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da aceitabilidade da intenção de recorrer, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente via sistema em que foi realizada a disputa, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
14.3.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos.
14.3.2. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender às demais condições para a sua admissibilidade.
14.3.3. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dias de expediente comercial da PORTOS RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura eletrônica avançada, conforme § 1º do art. 3º do Decreto nº 56.671, de 26 de setembro de 2022.
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16.3. Os prazos previstos nos subitens 16.1 e 16.2 poderão ser prorrogados, por igual período, por necessidade da Administração, ou por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I – Termo de Referência, quando couber.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao participante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.7.1. Caso o adjudicatário não assine o contrato, proceder-se-á à análise dos requisitos de habilitação dos licitantes remanescentes.
16.7.2. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação, e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
16.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do subitem 16.7, a Administração, observados o valor estimado, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
16.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 16.8, a Administração, observados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
16.10. O gestor, os fiscais técnicos e fiscais administrativos do contrato estão indicados no Anexo I
– Termo de Referência, se for o caso.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. Nas condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência poderá ser estabelecido Acordo de Nível de Serviço – ANS por meio de ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o adjudicatário e o órgão ou entidade, que define, de forma objetiva, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento mensal, indicando parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pelo contratado.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As condições para pagamento são as previstas no Anexo I – Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que compõe o Anexo nº II do presente Edital.
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19. DO REAJUSTE
19.1. O contrato será reajustado conforme disposto na Minuta de Contrato, que compõe o Anexo nº II do presente Edital.
20. DA FONTE DE RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário próprio: Reserva de Recurso Orçamentário nº 102/2024.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas no Anexo II – Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia será prestada, conforme disposto na Minuta de Contrato, que compõe o Anexo nº II do presente Edital, no percentual indicado no Anexo I – Termo de Referência.
22.2. Caso não seja observado o prazo fixado para apresentação da garantia, aplicar-se-á o disposto no Anexo I – Termo de Referência.
23. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei são aplicáveis as seguintes penalidades:
23.1.1. Advertência, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Portos RS;
23.1.2. Multa:
23.1.2.1. De até 0,5% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
23.1.2.2. De até 1% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que:
23.1.2.2.1. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.2.2.2. deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame; 23.1.2.2.3. apresentar documento falso; ou
23.1.2.2.4. fizer declaração falsa.
23.1.2.3. De até 10% sobre o valor homologado da licitação, nos casos do licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente, sem prejuízos de ser promovida contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir a Portos RS dos prejuízos causados;
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23.1.2..4. De até 10% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que cometer fraude fiscal ou agir de modo fraudulento na execução do contrato, ou incidir em alguma das condutas insertas nos incisos I a III do art. 86 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Portos RS.
23.1.2.5 De até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, §1° da Lei Complementar nº 123 de 2006.
23.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Portos RS, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado danos à Portos RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, por prazo não superior a 2 (dois) anos, como, também, para aquele que:
23.1.3.1 Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Portos RS;
23.1.3.2 Não mantiver sua proposta;
23.1.3.3 Abandonar a execução do contrato;
23.1.3.4 Incorrer em inexecução contratual.
23.2. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com a Portos RS, poderão ainda ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos decorrente desta licitação:
23.2.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.2.2.Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 23.2.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com esta empresa pública em virtude de atos ilícitos praticados.
23.3. A sanção de suspensão leva à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
23.4. As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
23.5. As condutas reprováveis descritas neste item, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão a responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, na qualidade de autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei federal n.º 12.846 de 2013.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações da Portos RS.
23.7. As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, autorizadas pelo Diretor responsável, e deverão ser depositadas em nome da Portos RS, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da correspondente notificação. Caso a CONTRATADA não o faça, os valores das multas poderão ser deduzidos de créditos a receber da mesma.
23.8. De qualquer multa imposta, a Contratada poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, recorrer ao Presidente da PORTOS RS.
23.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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23.10. A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da Portos RS por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza
23.11. As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à Portos RS e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
24. DA VISTORIA
24.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta licitação até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, desde que previsto no Anexo I – Termo de Referência.
24.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
25.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
25.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
25.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
25.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.4.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer
esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
25.4.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não seja alterada a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21
25.5. As informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site
referido no preâmbulo deste edital.
25.6. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
25.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.8. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
25.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 14.133/2021, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios e Manual de Aquisições e Contratos da Portos RS.
25.10. Prevalecerão as disposições deste Edital, em caso de divergência com as demais peças que compõem o processo.
25.11. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou aos seus anexos.
25.12. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor);
XXXXX X – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o
caso);
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, quando for o caso;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS.
Rio Grande, 16 de setembro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
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PRESIDENTE DA PORTOS RS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I - DESCRIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licenças de software e licenças de software perpétuas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender as necessidades da Portos RS, incluindo serviços de implementação, migração, suporte técnico e garantia de atualização, de acordo com as especificações e definições constantes neste termo de referência.
Os objetos e quantidades estão de acordo com a tabela abaixo.
LOTE 1 | ||||
Item | Produto | Detalhamento | Métrica ou Unidade | Quantidade |
1 | Licença de Software Microsoft 365 Enterprise E5 | Aquisição de licenciamento do tipo Software Microsoft 365 Enterprise E5, com suporte técnico e atualização de versão. Identificador Microsoft: Microsoft® 365 E5 Unified Sub Per User | Licença (Subscrição/ano) | Até 270 |
2 | Serviços de implantação e migração | Instalação e ativação das licenças, configuração das ferramentas, migração de dados para a “Cloud”. | Serviço | 1 |
LOTE 2 | ||||
Item | Produto | Detalhamento | Métrica ou Unidade | Quantidade |
1 | Licença Perpétua Windows Server 2022 Standard Edition, obrigatoriament e com licenças para 16 núcleos. Com arquitetura 32 e 64 bits | Aquisição perpétua em sua versão mais recente, do tipo Software Assurance, com atualizações de segurança e correções durante o ciclo de vida do produto. Identificador Microsoft: Win Server Standard Core ALng LSA 16L | Pacote de licença perpétua para 16 núcleos | 15 |
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2 | Licença CAL de Microsoft Windows Server 2022 por Usuário | Aquisição de licenciamento do tipo Windows Server USER CAL, ou seja, por usuário. Identificador Microsoft: DG7GMGF0D5VX | Pacote de licença perpétua | Até 270 |
LOTE 3 | ||||
Item | Produto | Detalhamento | Métrica | Quantidade |
1 | Licença de uso de software Adobe CreativeCloud for Teams (allapps) - VIP Governamental | Aquisição de subscrição pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período. SKU: 30002905CC01A12 | Licença (Subscrição / ano) | 2 |
LOTE 4 | ||||
Item | Produto | Detalhamento | Métrica | Quantidade |
1 | Licença de uso de software Kaspersky Endpoint Security Cloud PRO | Aquisição de solução de Proteção para Endpoints, com licenciamento, implantação e garantia técnica de 36 (trinta e seis) meses. | Licença (Subscrição / ano) | Até 270 |
LOTE 5 | ||||
Item | Produto | Detalhamento | Métrica | Quantidade |
1 | Licença de uso de software TeamViewer Corporate | Aquisição de licença anual do softwareTeamViewer Corporate da mais recente versão estável pelo o período de 36 meses, 30 técnicos/usuários licenciados, uso simultâneo de 3 técnicos/usuários e 500 dispositivos. SKU: TVC0020 | Licença (Subscrição / ano) | 1 |
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LOTE 6 | ||||
1 | Licença de uso de software Autodesk AutoCAD versão LT 2024 - Commercial New Single user ELD | Subscrição pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período. | Licença (Subscrição / ano) | 6 |
II - JUSTIFICATIVA (FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO):
LOTE 1
Produto: Licença de Software Microsoft 365 Enterprise E5 com Suporte Técnico e Atualização de Versão / Serviços de Implantação e Migração
A Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A, empresa pública do estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada como Portos RS, possui domínio e cultura sedimentada na utilização de produtos Microsoft Office, além de uma grande quantidade de arquivos gerados através de softwares pertencentes ao fabricante. Sendo assim, soluções de TI como o correio eletrônico e diversos sistemas são suportados através da infraestrutura própria de servidores alojados em um ambiente seguro e de alta disponibilidade. Com o crescimento institucional e a constante necessidade de maior capacidade de processamento/armazenamento, muito em breve será necessário realizar a ampliação da capacidade computacional. Após estudo, optou-se pela contratação da plataforma de produtividade baseada em nuvem Microsoft 365 E5. Através dela, pretende-se a realização de migração do atual serviço de correio eletrônico e sua respectiva base de dados para um ambiente que permita acesso de forma híbrida, trazendo para a atual infraestrutura computacional da Portos RS flexibilidade, estabilidade no tráfego e armazenamento de informações através de uma plataforma já utilizada em larga escala por demais órgãos públicos em âmbito nacional.
Em razão da verificação de diversos pontos de atenção específicos e variações acerca de adequações e ajustes, entende-se que os aplicativos da plataforma Microsoft 365 auxiliarão na solução de uma vasta gama de problemas, ocorrências de suporte e oferecerão novas possibilidades, como área de trabalho colaborativa, acesso por dispositivos móveis e novos métodos de comunicação, com um gerenciamento de reuniões, calendário, administração de logins e contas de usuários e, sobremaneira importante, estabilidade e disponibilidade em nuvem para serviços utilizados por
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todos os usuários na empresa pública. Além disso, as funcionalidades adicionais do Microsoft 365 E5, como o Intune para gerenciamento de dispositivos e o Active Directory para gerenciamento de identidades, garantirão um ambiente de trabalho ainda mais seguro e eficiente para a Portos RS. Com isso, pretende-se promover a atualização do ambiente computacional através das soluções destacadas pelo Microsoft 365, as quais visam garantir uma melhora nos parâmetros de segurança, contribuindo com o desenvolvimento, padronização, integração e normalização dos serviços. Desta feita, o aprimoramento das rotinas administrativas da Portos RS tende a ser otimizado através da solução buscada.
LOTE 2
Produto: Licença Perpétua Windows Server 2022 Standard Edition, obrigatoriamente com licenças para 16 núcleos. Com arquitetura 32 e 64 bits / Licença CAL de Microsoft Windows Server 2022 por Usuário
A Portos RS, atualmente, possui em seu parque tecnológico licenças Windows Server 2008 para os servidores de Rio Grande e Porto Alegre. No entanto, considerando diversas informações por parte da empresa Microsoft Corporation em seus canais de comunicação com relação à gradativa e efetiva suspensão do suporte para esta versão de licenciamento, a partir de 14/01/2020, a empresa pública se depara com a iminente falta de atualizações, o que acarreta potenciais riscos à infraestrutura computacional, como várias vulnerabilidades de segurança e a possibilidade de comprometer o acesso a informações sigilosas.
Diante desse cenário, a Portos RS reconhece a importância crítica de atualizar os sistemas operacionais dos servidores. Assim, a decisão foi tomada para adquirir novas licenças do Windows Server 2022. Essa atualização de software é vital para os servidores e equipamentos responsáveis pelo processamento e execução dos serviços de dados e comunicação da empresa pública.
Essa aquisição possibilitará uma integração eficiente com os softwares utilizados em plataformas externas e diversos ambientes. Esses sistemas processam informações e dados cruciais para o cumprimento de exigências legais impostas por Órgãos intervenientes, tanto para fins fiscalizatórios quanto de delegação.
Essa versão mantém o foco na necessidade de atualização devido à falta de suporte da versão atual, enfatizando os riscos associados e a importância da aquisição das novas licenças para manter a segurança e a integridade dos sistemas da empresa.
LOTE 3
Produto: Licença de uso de software Adobe CreativeCloud for Teams (allapps) - VIP Governamental
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A Gerência de Comunicação da Portos RS tem experimentado um crescimento significativo em sua equipe nos últimos anos, incorporando estagiários, colaboradores e profissionais especializados em criação visual, manipulação de imagens e design. Este desenvolvimento também trouxe consigo um aumento expressivo nas demandas por materiais que reforcem a identidade visual da empresa, abrangendo tanto conteúdo digital (para distribuição online e em redes sociais) quanto projetos físicos (como a aplicação da marca Portos RS em diferentes suportes).
Diante dessa expansão, a aquisição de duas licenças dos softwares da Adobe CreativeCloud se torna essencial para a operação da Gerência de Comunicação. É crucial ter ao menos duas estações de trabalho equipadas com essas ferramentas profissionais de criação visual. Isso permitirá que os membros da equipe atendam às crescentes demandas da Portos RS, seguindo rigorosamente o Manual de Identidade Visual da empresa. Essas licenças serão utilizadas para a elaboração de posts para redes sociais, criação de slides para apresentações internas e externas em reuniões e eventos, além da realização de simulações digitais por meio de mockups para designs a serem aplicados em materiais impressos, brindes, placas, stands, banners, entre outros.
LOTE 4
Produto: Licença de uso de software KasperskyEndpoint Security Cloud PRO
As soluções corporativas de antivírus desempenham papel crucial na salvaguarda da integridade e segurança da informação no ambiente computacional das instituições de forma geral. O objeto pretendido visa a continuidade da proteção e consequente incremento na segurança atual da rede corporativa da Portos RS, buscando atendimento através da solução para ataques cibernéticos de malwares provenientes de acessos a websites, downloads de aplicativos e utilização de dispositivos infectados, como pendrives, celulares e demais equipamentos ou componentes. Seu alcance de proteção abrange computadores desktop, servidores, notebooks e serviços digitais oferecidos pela Portos RS, como o PortoWeb e o site institucional. É essencial manter o ambiente computacional da Portos RS atualizado tecnologicamente para atender às crescentes demandas de segurança. Nesse contexto, torna-se imprescindível a manutenção dos meios de segurança através do licenciamento antivírus. Dessa forma, é determinante a importância da aquisição de solução antivírus para fins de garantia quanto ao aprimoramento e fortalecimento da segurança da informação no ambiente do parque tecnológico da Portos RS.
Diante da necessidade de manter a vanguarda na segurança da informação, facilidade de uso, suporte técnico eficiente e eficaz, além da proteção dos serviços corporativos, entendeu-se pela não utilização de soluções de proteção de endpoints open source. Além disso, em conformidade com a LGPD, foi realizada uma pesquisa de soluções de antivírus corporativos no mercado. Com base nas configurações mínimas definidas, a solução Xxxxxxxxx foi identificada como a mais adequada às necessidades de proteção da Portos RS, oferecendo robustez e conformidade com os
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requisitos legais.
Portanto, a aquisição de solução antivírus, considerando os aspectos de segurança, inovação e conformidade com as normativas legais, é de suma importância para a continuidade da proteção e aprimoramento da segurança da informação realizado constantemente pela equipe da Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS.
LOTE 5
Produto: Licença de uso de software TeamViewer
A Portos RS gerencia uma extensa variedade de computadores, notebooks e servidores distribuídos em várias das suas unidades, matriz e interiores, incluindo suporte contínuo para atendimento de demandas relacionadas às atividades operacionais envolvendo as áreas sob responsabilidade da empresa pública, de locais em instalações de Órgãos intervenientes e pontos chave que viabilizam o trabalho pela comunidade portuária em geral. Essa dispersão torna fundamental a busca de uma solução de software para controle e acesso remoto, viabilizando atendimentos e prestação de suporte na área de TI. Atualmente, mais de 250 (duzentos e cinquenta) dispositivos são gerenciados pelo setor de Tecnologia da Informação da empresa pública, com estimativa de aumento do número de equipamentos ligados à rede interna nos próximos anos, reforçando a importância quanto à disponibilização de ferramenta que permita o acesso remoto, sob gestão e responsabilidade da área responsável, aos diversos componentes do sítio computacional que abrange os serviços prestados pela Portos RS.
A contratação do software possibilitará que todos os técnicos acessem qualquer dispositivo no qual o software esteja instalado, mesmo estando fora da rede interna ou domínio. Isso permitirá a realização de uma gama de operações, incluindo instalações de aplicativos, correções de erros, controle dos dispositivos, geração de relatórios e prestação de suporte geral aos usuários.
Com essa contratação, toda a nossa equipe técnica terá a capacidade de acessar todos os equipamentos a qualquer momento, resultando em uma agilização significativa nos atendimentos de suporte. Isso garantirá uma maior fluidez nas atividades diárias de todos os envolvidos, otimizando a rotina de trabalho e contribuindo para a eficiência operacional da Portos RS.
LOTE 6
Produto: Licença de uso de software Autodesk AutoCAD versão LT 2024
A Portos RS, através das suas Diretoria de Infraestrutura e Operações, apresenta a necessidade de utilização do software AutoCAD versão LT 2024, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua
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versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período. Conforme demandas informadas pela área específica citada, o Software AutoCAD será utilizado para a realização de estudos e projetos de engenharia e arquitetura bem como para o acompanhamento e fiscalização de obras e reformas, sendo necessária a aquisição das licenças de uso do software Autodesk AutoCAD em sua última versão. A escolha do software AutoCAD deve-se, também, ao fato da necessidade de compatibilidade com projetos desenvolvidos por terceiros, uma vez que o AutoCAD é amplamente utilizado pela maioria absoluta das empresas/órgãos que desenvolvem projetos de engenharia e arquitetura. A não utilização do referido software nos projetos existentes da empresa podem trazer problemas de incompatibilidade com a geração de arquivos de projetos e junto às ferramentas gráficas com volume de desenhos de maior complexidade, de compatibilidade ao padrão da ferramenta para continuidade de projetos de mesma extensão de arquivo, de plataforma de edição através de linguagem própria permitindo a transformação de aplicativos específicos de cada área de atuação de designer de engenharia, arquitetura, topografia.
III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO/DETALHAMENTO LOTE 1
Item 1 - Licença de Software Microsoft 365 Enterprise E5 com Suporte Técnico e Atualização de Versão
1. Nome: Licenças de software Microsoft Enterprise 365 E5
1.1. Identificador Microsoft: Microsoft® 365 E5 Unified Sub Per User
1.1.1. Para fins desta documentação, define-se o termo “Identificador Microsoft” como um código do produto junto ao fabricante;
1.1.2. Subscrição de cada licença pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período;
1.2. Descrição: a solução pretendida será composto/composta por:
1.2.1. Microsoft 365 Apps:
1.2.1.1. Desktop Client Apps;
1.2.1.2. Office Mobile Apps;
1.2.1.3. Office for the Web;
Microsoft Editor Premium Features;
Multilingual User Interface for Office Apps;
29
1.2.1.4. Visio for the Web; 1.2.1.5.
1.2.1.6.
1.2.2. Email, Calendar e Scheduling:
1.2.2.1. Exchange Plan 2 (100GB mailbox);
1.2.2.2. Calendar;
1.2.2.3. Outlook Desktop Client;
1.2.2.4. Auto-expanding Email Archive;
1.2.2.5. Exchange Online Protection;
1.2.2.6. Public Folder Mailboxes;
1.2.2.7. Resource Mailboxes;
1.2.2.8. Inactive Mailboxes;
1.2.2.9. Microsoft Shifts;
1.2.2.10. Microsoft Bookings.
1.2.3. Meetings, Calling e Chat:
1.2.3.1. Microsoft Teams;
1.2.3.2. Unlimited Chat;
1.2.3.3. Online Meetings;
1.2.3.4. Live Events;
1.2.3.5. Webinars;
1.2.3.6. Screen Sharing and Custom Backgrounds;
1.2.3.7. Record Meetings;
1.2.3.8. Priority Notifications;
1.2.3.9. Teams Phone;
1.2.3.10. Audio Conferencing.
1.2.4. Social Media, Intranet e Storage:
Yammer Enterprise;
Microsoft Viva Connections.
30
1.2.4..1. SharePoint Plan 2 (unlimited OneDrive storage); 1.2.4.2.
1.2.4.3.
1.2.5. Knowledge, Insights e Content:
1.2.5.1. Microsoft Graph API;
1.2.5.2. Microsoft Search;
1.2.5.3. Microsoft Stream;
1.2.5.4. Microsoft Forms;
1.2.5.5. Microsoft Lists;
1.2.5.6. Delve.
1.2.6. Analytics:
1.2.6.1. Productivity Score;
1.2.6.2. Secure Score;
1.2.6.3. Compliance Management;
1.2.6.4. Viva Insights – Personal Insights;
1.2.6.5. Power BI Pro.
1.2.7. Project and Task Management:
1.2.7.1. Microsoft Planner;
1.2.7.2. Microsoft To-Do;
1.2.7.3. Briefing E-mail;
1.2.8. Automation, App Building and Chatbots:
1.2.8.1. Power Apps for Microsoft 365;
1.2.8.2. Power Automate for Microsoft 365;
1.2.8.3. Power Virtual Agent for Teams;
1.2.8.4. Dataverse for Teams.
1.2.9. Viva Learning:
1.2.9.1. Viva Learning in Teams;
1.2.9.2. Create Learning Tabs in Teams Channel;
31
1.2.9.3. Search, Share and Chat about Learning Content;
1.2.9.4. Microsoft Learn and Microsoft 365 Training Libraries;
1.2.9.5. Organization-generated content with SharePoint and Viva Learning.
1.2.10. Threat Protection:
1.2.10.1. Microsoft Defender Antimalware;
1.2.10.2. Microsoft Defender Firewall;
1.2.10.3. Microsoft Defender Exploit Guard;
1.2.10.4. Microsoft Defender Credential Guard;
1.2.10.5. BitLocker and BitLocker To Go;
1.2.10.6. Windows Information Protection;
1.2.10.7. Microsoft Defender for Endpoint Plan 2;
1.2.10.8. Microsoft Defender for Identity;
1.2.10.9. Microsoft Defender for Office 365 Plan 2;
1.2.10.10. Application Guard for Office 365;
1.2.10.11. Safe Documents.
1.2.11. Cloud Access Security Broker:
1.2.11.1. Microsoft Defender for Cloud AppsMicrosoft ;
1.2.11.2. Defender for Cloud Apps Discovery;
1.2.11.3. Office 365 Cloud App Security.
1.2.12. Identity and Access Management:
1.2.12.1. Azure Active Directory Premium Plan 2;
1.2.12.2. User Provisioning;
1.2.12.3. Self Service Password Reset;
1.2.12.4. Advanced Security Reports;
1.2.12.5. Multi Factor Authentication;
1.2.12.6. Conditional Access;
1.2.12.7. Risk Based Conditional Access / Identity Protection;
32
1.2.12.8. Privileged Identity Management;
1.2.12.9. Access Reviews;
1.2.12.10. Entitlement Management;
1.2.12.11. Microsoft 365 Groups;
1.2.12.12. On-premise Active Directory Sync for SSO;
1.2.12.13. DirectAccess supported;
1.2.12.14. Windows Hello for Business;
1.2.12.15. Microsoft Advanced Threat Analytics;
1.2.12.16. Windows Store Access Management.
1.2.13. Endpoint and App Management:
1.2.13.1. Microsoft Intune; 0.0.00.0.Xxxxxx Device Management;
1.2.13.3. Microsoft Endpoint Manager;
1.2.13.3. Mobile Application Management;
1.2.13.4. Windows AutoPilot;
1.2.13.5. Group Policy Support;
1.2.13.6. Shared Computer Activation for M365 Apps;
1.2.13.7. Endpoint Analytics;
1.2.13.8. Cortana Management.
1.2.14. Information Governance:
1.2.14.1. Manual Retention Labels;
1.2.14.2. Basic Org-wide or Location-wide Retention Policies;
1.2.14.3. Rules-based Automatic Retention Policies;
1.2.14.4. Machine Learning-based retention;
1.2.14.5. Teams Message Retention Policies;
1.2.14.6. Records Management.
1.2.15. Information Protection:
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1.2.15.1. Azure Information Protection Plan 2;
1.2.15.2. Manual, default, and mandatory sensitivity labeling in Office 365;
1.2.15.3. Automatic sensitivity labeling in Office 365 apps;
1.2.15.4. Manual labeling with the AIP app and plugin;
1.2.15.5. Automatic labeling in the AIP plugin;
1.2.15.6. Automatic sensitivity labels in Exchange, SharePoint, and OneDrive;
1.2.15.7. Sensitivity labels based on advanced classification (ML, EDM);
1.2.15.8. Sensitivity labeling for containers in Office 365;
1.2.15.9. Office 365 Data Loss Prevention (DLP) for emails & files;
1.2.15.10. DLP for Teams chat;
1.2.15.11. Endpoint DLP;
1.2.15.12. Basic Office Message Encryption;
1.2.15.13. Advanced Office Message Encryption;
1.2.15.14. Customer Key for Office 365.
1.2.16. eDiscovery and Auditing:
1.2.16.1. Content Search;
1.2.16.2. Core eDiscovery (including Hold and Export);
1.2.16.3. Litigation Hold;
1.2.16.4. Advanced eDiscovery;
1.2.16.5. Basic Audit;
1.2.16.6. Advanced Audit.
1.2.17. Insider Risk Management:
1.2.17.1. Insider Risk Management;
1.2.17.2. Communication Compliance;
1.2.17.3. Information Barriers;
1.2.17.4. Customer Lockbox;
1.2.17.5. Privileged Access Management.
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1.2.18. Windows:
1.2.18.1. Windows 11 Edition Enterprise;
1.2.18.2. Azure Virtual Desktop;
1.2.18.3. Universal Print;
1.3. Deverá ser fornecida a Portos RS comprovação quanto ao registro das licenças no site do fabricante através de e-mail de confirmação, conta de usuário no site da fabricante, certificado de autenticidade, registro no próprio software, meio de consulta através do contato com o suporte técnico do fabricante ou documentação física;
1.3.1. Modelo de licenciamento por volume. Deverá ser disponibilizado a Portos RS um site de gerenciamento das licenças e administração dos produtos adquiridos, incluindo opção para acesso total às chaves de instalação. As licenças adquiridas devem ser disponibilizadas através de portal MAC (Microsoft Admin Center), da fabricante Microsoft, na conta institucional xxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
1.3.2. O modelo de licenciamento deverá permitir que a Portos RS tenha acesso a qualquer outro meio de gerenciamento das licenças, de acordo com as atualizações da fabricante que, porventura, venham a ocorrer durante a vigência do contrato;
1.4. A Portos RS não assinará qualquer contrato com o fabricante para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar os seus pedidos cientes desta condição;
1.5 O serviço de suporte técnico à solução fornecida deverá ser ativado imediatamente após a ativação das licenças;
1.5.1. O suporte para correções de falhas, erros de ativação ou disponibilização de licenças, manutenção e atualização das aplicações, dúvidas com relação à plataforma ou sincronismo de credenciais deverão ser solicitadas à Microsoft, por ser a fabricante da solução e detentora dos direitos de uso;
1.5.2. O suporte ao contrato, Tenant, ativação de licenças, validações administrativas de consumo e corresponsabilidade pelo suporte técnico serão atribuições da CONTRATADA;
1.5.3. O formato de contratação deverá permitir que a Portos RS tenha possibilidade de ativar as licenças dentro da solução proposta, sem que para isso necessite intervenção da CONTRATADA;
1.5.4. A Portos RS arcará somente com o custo das licenças efetivamente ativas (em uso) dentro da solução fornecida, não havendo, portanto, custos para aquelas sem ativação;
1.6. A ocorrência de eventual lançamento pelo fabricante, quando do período de contratação, de novas versões do produto relativo ao item do objeto, ou simplesmente venha a ser alterada a nomenclatura do produto, implicará a entrega para Portos RS, pela CONTRATADA, das novas versões dos softwares, compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação.
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Item 2 - Serviços de Implantação e Migração
1. Descrição Resumida: Dada a magnitude do projeto que abrange soluções de produtividade, colaboração, comunicação e gestão de dados essenciais, é de suma importância a participação de especialistas para melhor aproveitamento dos serviços fornecidos pela Microsoft. Esses profissionais estarão dedicados a mitigar riscos e otimizar os resultados durante a implementação e migração de produtos, além de resolver eventuais problemas críticos que possam surgir durante o processo;
1.1. "Implantação" refere-se à análise dos recursos e softwares atualmente em uso nos Portos RS, abrangendo a instalação, ativação de licenças, configuração das ferramentas integradas e disponibilização das principais funcionalidades do serviço aos usuários finais. Sempre que viável, essas configurações serão alinhadas com os serviços vigentes;
1.2. "Migração" implica na transferência de dados, arquivos, mensagens de e-mail, registros de agendas e contatos dos atuais locais de armazenamento utilizados pela Portos RS para as áreas e/ou softwares da solução proposta;
2. Os serviços de Implantação e Migração, descritos no item “2” do Lote 1, deverão ter o apoio técnico da CONTRATADA através do uso do suporte especializado da mesma ou do fabricante. Tais serviços deste subitem deverão ser prestados observando as seguintes atividades a serem realizadas concomitantemente às ações necessárias:
2.1. Análise e determinação do dimensionamento dos servidores, da estrutura de conexão e comunicação e do armazenamento de dados, visando a garantia do correto dimensionamento dos sistemas utilizadores das tecnologias da Microsoft;
2.2. Realização de análise de performance com realização de recomendações de "tunning", visando garantir que todo o ambiente esteja em concordância com a plataforma Microsoft para a otimização do consumo de recursos e redução no comprometimento do uso de demais aplicações no que tange ao tempo de resposta das mesmas;
2.3. Verificação de parâmetros dos Softwares Microsoft, visando a consequente geração de relatórios que permitam a análise posterior de ajustes que possam ser foco de manutenção e alteração para melhoria de performance;
2.4. Fornecimento de metodologia própria visando as melhores estratégias e ações que priorizem desenhos de projeto ou arquitetura na plataforma Microsoft, a qual irá proporcionar vantagens importantes para a Portos RS, como o alinhamento com objetivos de negócios, a identificação de requisitos críticos, a redução de riscos, o uso eficiente de recursos, a melhoria da qualidade, a resposta mais rápida às mudanças e a maximização do retorno sobre o investimento;
2.5. Efetiva interoperabilidade com os demais fornecedores e ações estratégicas com fins de priorização da melhor modelagem a ser utilizada na plataforma;
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3. Para as ações necessárias ao atendimento do “Item 1” do “Lote 1”, quaisquer atividades de suporte, atualização ou relatórios deverão ser entregues de forma remota ou instalados nas dependências da Portos RS por técnico devidamente certificado pelo fabricante para as demandas necessárias. Ao fim de cada atendimento, poderá ser exigida pela Portos RS a apresentação de relatório contendo os dados básicos como nome do responsável pela demanda, nome do responsável pelo atendimento, data e hora da realização das atividades, número de controle e descrição resumida do serviço executado. As atividades deverão ser demandadas por meio de ordens de serviço, previamente ao início das atividades;
4. Implantação
4.1. Preparação da infraestrutura:
4.1.1. Para a implementação dos serviços planejados na Solução Integrada será necessário verificar a infraestrutura dos Portos RS visando adequação e otimização para utilização da solução Microsoft 365 E5. Isso inclui a análise da rede de comunicação, a avaliação da identidade no AD (Active Directory), a atualização para Windows 11 Enterprise, e a preparação para a implantação do Office 365 E5, entre outros requisitos necessários para a implementação dos demais serviços.
4.2. Descrição dos serviços a serem implantados:
4.2.1. Office 365 E5:
4.2.1.1. Definir a melhor forma de implantar o Office 365 Apps (nuvem e fonte local);
4.2.1.2. Planejar formas de atualização de versões;
4.2.1.3. Avaliar pastas locais e em nuvem;
4.2.1.4. Outras necessidades para implantação.
4.2.2. Exchange Online:
4.2.2.1. Implantar a solução em nuvem, como sincronização com Active Directory;
4.2.2.2. Definir tratamento de caixas postais individuais, corporativas, de grupos e arquivamentos locais;
4.2.2.3. Implantar e configurar o correio nas estações de trabalho;
Definir políticas de caixa de correio para dispositivos móveis, à critério da Portos RS;
Definir política de armazenamento em Arquivo Morto, de acordo com a disponibilidade de
37
4.2.2.4. Implantar e configurar o correio em dispositivos móveis, à critério da Portos RS; 4.2.2.5.
4.2.2.6.
armazenamento contratado para o tipo de licença;
4.2.2.7. As contas de e-mail da Portos RS utilizam o domínio xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
4.2.3. Microsoft Teams:
4.2.3.1. Definir a estratégia de implantação (total ou por fases);
4.2.3.2. Definir e configurar os perfis de usuários;
4.2.3.3. Implantar e configurar chats, equipes, canais e aplicativos, dependendo dos perfis;
4.2.3.4. Definir permissionamento de uso dos recursos (videochamadas, webinars e outros).
4.2.4. Microsoft Power BI:
4.2.4.1. Definir a estratégia de permissionamento de uso da ferramenta;
4.2.4.2.Definir e executar a migração do conteúdo da ferramenta atual da Portos RS para o Power BI, à critério da Portos RS.
4.2.5. Azure Active Directory:
4.2.5.1. Implantação dos recursos do Azure Active Directory, incluindo a avaliação do AD local da Portos RS, considerando os domínios existentes, com tratamento de inconsistências;
4.2.5.2. Habilitação de recursos de segurança e reavaliação de identidades e privilégios;
4.2.5.3. Planejamento e implantação da federação e sincronização do Active Directory da Portos RS com o Azure da Microsoft;
4.2.5.4. Implantar e configurar autenticação considerando cenário híbrido;
4.2.5.5. Implantar e configurar proxy para aplicativos locais da empresa pública, à critério da Portos RS;
4.2.5.6. Gerenciamento de aplicativos e dispositivos;
4.2.6. EMS (Enterprise Mobility + Security):
4.2.6.1. Realizar levantamento de informações do ambiente;
Definir Piloto para avaliar e realizar ajustes;
Sincronizar diretórios e implementar o logon (Azure AD);
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4.2.6.2. Desenvolver plano de trabalho com equipe da Finep para implantar a solução; 4.2.6.3.
4.2.6.4.
4.2.6.5. Configurar a proteção de acessos a dados e aplicativos (AzureMultifactorAutentication);
4.2.6.6. Configurar a gestão de endpoints e aplicações (Intune);
4.2.6.7. Configurar soluções de proteção da informação (AzureInformationProtection) com processo de classificação e etiquetagem da informação, criptografia e gerência de privilégios;
4.2.6.8. Configurar proteção contra ameaças avançadas (Azure ATP) para ambiente híbrido e autenticação;
4.2.6.9. Configurar o Acesso Condicional (“Zero Trust”).
4.2.7. À critério da Portos RS, Microsoft Defender ATP:
4.2.7.1. Avaliar as políticas já definidas para o sistema operacional utilizado na Portos RS;
4.2.7.2. Habilitar os recursos o Microsoft Defender ATP EndpointProtections;
4.2.7.3. Habilitar os recursos de detecção e resposta (EDR);
4.2.7.4. Habilitar o gerenciamento de ameaças;
4.2.7.5. Implementar o Defender ATP para equipamentos servidores físicos e virtuais existentes no ambiente da Portos RS;
4.2.7.6. Implantar e configurar o Microsoft EndpointConfiguration Manager.
4.2.8. À critério da Portos RS, AdvancedCompliance:
4.2.8.1. Realizar implantação e configuração para os componentes eDiscovery, InsiderRisk Management, descobertas de evidências, auditorias e demais componentes previstos na solução.
4.2.9. À critério da Portos RS, Endpoint Data LossPrevention (DLP):
4.2.9.1. Realizar planejamento para implantação do DLP nos Endpoints;
4.2.9.2. Configurar as políticas e regras de detecção de dados sensíveis;
4.2.9.3. Configurar as ações a serem tomadas quando da manipulação dos dados sensíveis (auditar, avisar o usuário sobre os riscos de vazamento, bloquear atividades de alto risco de vazamento);
4.2.9.4. Definir os destinos permitidos e proibidos para os dados sensíveis;
4.2.9.5. Ativar a ação do DLP nas ferramentas componentes da Solução Integrada;
4.2.10. À critério da Portos RS e de acordo com as necessidades analisadas pelo área técnica da mesma, demais Ferramentas da Solução Integrada:
39
4.2.10.1. Microsoft Analytics;
4.2.10.2. Microsoft SharePoint Online e OneDrive;
4.2.10.3. Microsoft Power Apps e Power Automate;
4.2.10.4. Microsoft Viva Learning;
4.2.10.5. Microsoft Cloud App Security.
4.3. Operação Assistida
4.3.1. Após a conclusão de cada etapa do Serviço de Implantação, havendo demanda pela Portos RS, a CONTRATADA deverá prestar Operação Assistida auxiliando os técnicos da Portos RS ou de terceiros por ela designados a solucionar solicitações, dúvidas, incidentes e problemas relacionados à solução contratada, caso venham a ocorrer, pelo prazo de até 30 (trinta) dias úteis;
4.3.2. A Operação Assistida ocorrerá em dias úteis, das 08 horas às 18 horas, horário de Brasília;
4.3.3. A Operação Assistida será mantida através de ligações telefônicas, e-mails, chats e acesso remoto quando necessário. A CONTRATADA deverá responder tempestivamente às solicitações da Portos RS ou de terceiros por ela designados durante esse período. O prazo para atendimento de solicitações durante o período de operação assistida é de até 2 (dois) dias úteis;
4.3.4. A equipe técnica da Portos RS poderá acionar a CONTRATADA sempre que constatado pela mesma que os atendimentos de Operação Assistida não forem suficientes para sanar dúvidas, requisições e/ou incidentes. Caberá à CONTRATADA a atualização dos procedimentos e documentações após cada uma destas ocorrências;
4.4. Plano de Implantação
4.4.1. Além do descrito no item “4.2” devem fazer parte do Plano de Implantação:
4.4.1.1. Disponibilização de Arquitetura (desenho), roteiros de implantação e configurações de cada serviço e funcionalidade que compõe a solução;
4.4.1.2. Página de autoatendimento para usuários finais, com tarefas simples como reset de senha, adicionar, excluir e configurar dispositivos móveis e criação de caixa de e-mail corporativa para projetos;
4.4.1.3. Migração/implantação das regras de segurança atuais para a nova solução (DLP, EDR, filtragem de e-mails, políticas de estações e dispositivos móveis, políticas do AD, etc),conforme critérios estabelecidos pela Portos RS de acordo com os níveis de acesso da solução implantada;
4.4.1.4. Criação das regras de automação atuais na nova solução, tais como, criação/desativação
40
automática de usuários/serviços e atualização de dados cadastrais com base em fonte de dados pré- definida, à critério da Portos RS;
4.4.1.5. Criação, exclusão e atualização automática de grupos de segurança e distribuição com base em atributos como lotação (setores e unidades da Portos RS), cargo, função, etc, para uso em atribuição de permissões de acesso à arquivos, conteúdos, caixas de correio, serviços, aplicativos na Central de Software, políticas, etc;
4.4.1.6. Criação e configuração de papéis (“roles”) para administração da solução contratada para, no mínimo, o time da Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS e time de suporte designado pela mesma, com adoção do conceito de privilégio mínimo necessário para a correta execução de suas atividades e seguindo as boas práticas recomendadas pelo fabricante da solução e pela Portos RS;
4.4.1.7. Políticas e procedimentos para transferência de arquivos da rede da Portos RS para os serviços OneDrive e SharePoint Online, a critério da Portos RS;
4.4.1.8. Políticas e procedimentos para validação dos usuários com acesso administrativo na solução;
4.4.1.9. Políticas e procedimentos para detecção de intrusão, acesso irregular e/ou suspeito, com notificação customizada para destinatários pré-definidos / automático por critérios definidos e opção de acionar bloqueio preventivo automático;
4.4.1.10. Políticas que garantam registro de auditoria de todas as ações executadas no ambiente, seja como administrador, seja como usuário. Deve ser possível rastrear alterações no ambiente, especialmente concessão de novos acessos administrativos e alterações que impliquem em redução de segurança;
4.4.1.11. Políticas, procedimentos e guias para uso do Microsoft Teams como ferramenta de interação dos usuários do time da Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS e time de suporte designado pela Portos RS, ferramentas de autoatendimento e Assistente Virtual.
5. Migração
5.1. A critério da Portos RS, os serviços relacionados à migração poderão ser realizados buscando o menor impacto ao ambiente computacional da empresa, conforme cada item previsto para estas atividades.
5.1.1. Correio Eletrônico:
5.1.1.1. Definir estratégias para migração das caixas de correio, calendários e contatos.
5.1.1.2. Definir e executar o uso dos recursos de importação;
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5.1.1.3. Definir e executar estratégias para evitar perdas de dados no processo de migração.
5.1.2. Dados e Arquivos dos “File Servers” para SharePoint e OneDrive: validar time INFRA
5.1.2.1. Definir estratégia e realizar o planejamento para migração de dados e arquivos;
5.1.2.2. Definir e executar o tratamento para os casos de arquivos em diretório “Homes” e diretórios “Compart” da Portos RS;
5.1.2.3. Definir e executar a aplicação de criptografia aos arquivos migrados;
5.1.2.4. Avaliar automatização de migração de dados e arquivos;
5.1.2.5. Definir e aplicar os parâmetros de sincronização do OneDrive;
5.1.3. As atividades descritas acima e contempladas no “Item 5” deverão ser agendadas de forma prévia, levando-se em consideração as necessidades e restrições do ambiente de produção e a disponibilidade do time de Tecnologia da Informação da Portos RS, como o planejamento das prioridades estabelecidas nas ações de migração e implantação;
5.1.4. Deverão ser priorizadas a preparação, configuração e implantação de serviços de infraestrutura que impactem a migração de serviços aos usuários através de planejamento da migração separado por serviço;
5.1.5. A CONTRATADA deverá realizar o planejamento em conjunto com o time de Tecnologia da Informação da Portos RS, fazendo levantamento do ambiente computacional existente visando mapear as configurações e alterações necessárias de forma que os serviços e aplicações sejam implantados no ambiente de produção;
5.1.5.1. Para as situações em que seja constatada que a configuração, infraestrutura ou arquitetura sejam incompatíveis para a integração dos novos serviços ou aplicações, a CONTRATADA deverá prestar o atendimento e fornecer o suporte necessário para a resolução do problema;
5.1.5.2. Nas situações em que seja constatado que o problema ocasione a necessidade de implementações, alterações ou contratações que acarretem em impacto na programação e tempo de migração, a CONTRATADA deverá propor solução provisória que busque reduzir o problema até que as condições definidas sejam implementadas;
5.1.6. A utilização de software ou ferramentas de software de terceiros ou demais não previstos nesta documentação para a realização de qualquer etapa da migração é de total responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.7. Ao final do processo de migração, a totalidade das ferramentas do Microsoft 365 E5 deverão estar plenamente funcionais, ficando à critério da Portos RS a utilização da solução em sua
42
integralidade;
5.1.8. A volumetria estimada e relativa aos itens a serem migrados constam na tabela abaixo:
Item | Volume | Origem | Destino |
E-mail, Contato, Agenda/Calendário | 10,00 TB | Zimbra | Microsoft Exchange |
Conteúdo do Diretório “Compart” | 8,00 TB | Windows Servers | SharePoint |
Conteúdo do Diretório “Homes” | 2,00 TB | Windows Servers | One Drive |
LOTE 2
Item 1 - Licença Perpétua Windows Server 2022 Standard Edition, obrigatoriamente com licenças para 16 núcleos. Com arquitetura 32 e 64 bits
1. Nome: Licença Perpétua Windows Server 2022 Standard Edition, pacote de licença para 16 núcleos;
1.1. Identificador Microsoft: Win Server Standard Core ALng LSA 16L;
1.1.1. Para fins desta documentação, define-se o termo “Identificador Microsoft” como um código do produto junto ao fabricante;
1.2. Tipo: Software Assurance;
1.2.1. Para fins desta documentação, define-se o termo “Software Assurance” (SA) como um programa de manutenção da Microsoft destinado a usuários corporativos que possui vários benefícios, inclusive suporte e direito de atualização;
2. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante no momento da assinatura do contrato;
2.1. Devem licenciar o acesso ao ambiente Windows Server 2022 e ter possibilidade de downgrade para versões anteriores;
3. As licenças devem ser perpétuas, não podendo expirar após a vigência contratual;
4. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual;
5. As licenças deverão ter suporte de acordo a Política de Ciclo de Vida Fixa do fabricante, se
43
aplicando de acordo com a edição da licença adquirida;
5.1. Modelo de licenciamento por volume. Deverá ser disponibilizado a Portos RS um site de gerenciamento das licenças e administração dos produtos adquiridos, incluindo opção para acesso total às chaves de instalação. As licenças adquiridas devem ser disponibilizadas através de portal MAC (Microsoft Admin Center), da fabricante Microsoft, na conta institucional xxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.1. O modelo de licenciamento deverá permitir que a Portos RS tenha acesso a qualquer outro meio de gerenciamento das licenças, de acordo com as atualizações da fabricante que, porventura, venham a ocorrer durante a vigência do contrato.
Item 2 - Licenças Microsoft Windows Server 2022 - Device CAL
1. Nome: Licenças Microsoft Windows Server 2022 - Device CAL para usuários;
1.1. Identificador Microsoft: DG7GMGF0D5VX
1.2. Para fins desta documentação, define-se o termo “Identificador Microsoft” como um código do produto junto ao fabricante;
2. O licenciamento deve contemplar também, de modo pleno, a utilização pelos dispositivos clientes das versões de sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2016 Standard e Datacenter e Microsoft Windows Server 2019 Standard e Datacenter;
3. As licenças deverão ser disponibilizadas e manter todas as suas funcionalidades em caráter perpétuo (sem expiração) e sem qualquer cobrança adicional a qualquer momento após a aquisição;
4. Licenciamento do tipo USER CAL, ou seja, por usuário;
5. Modelo de licenciamento por volume. Deverá ser disponibilizado a Portos RS um site de gerenciamento das licenças e administração dos produtos adquiridos, incluindo opção para acesso total às chaves de instalação. As licenças adquiridas devem ser disponibilizadas através de portal MAC (Microsoft Admin Center), da fabricante Microsoft, na conta institucional xxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
5.1. O modelo de licenciamento deverá permitir que a Portos RS tenha acesso a qualquer outro meio de gerenciamento das licenças, de acordo com as atualizações da fabricante que, porventura, venham a ocorrer durante a vigência do contrato.
LOTE 3
Item 1 - Licenças Adobe Creative Cloud for Teams (all apps) - VIP Governamental
1. Nome: Licença de uso de software Adobe CreativeCloud
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1.1. SKU: 30002905CC01A12
1.1.2. Para fins desta documentação, de acordo com as informações constantes no sítio eletrônico do fabricante, a variável SKU (Stock Keeping Unit) é gerada pelo mesmo, normalmente, com base no nome do produto e nos atributos para marketing ou rastreamento;
2. Licença do pacote de software "Adobe CreativeCloud for Teams (AllApps) - VIP Governamental”, no idioma Português Brasileiro PT-BR, para órgãos governamentais;
2.1. A aquisição desejada consiste na obtenção de licenças para o pacote de software "Adobe CreativeCloud for Teams (AllApps) - VIP Governamental”, preferencialmente para uso individual por usuário;
3. Requer-se uma versão compatível com sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 ou superior, tanto em 32 bits quanto em 64 bits, possibilitando a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho.
4. Subscrição pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período.
5. As contas associadas às licenças devem ser registradas em nome da Portos RS. É imprescindível que a CONTRATADA forneça todos os manuais e documentos técnicos necessários para a instalação, uso e operação do software;
6. Junto com cada licença/assinatura, é obrigatório o envio de um termo contendo a data de aniversário/vencimento da assinatura por parte do fornecedor/distribuidor da Adobe;
7. Cada licença adquirida deve oferecer, no mínimo, 100 GB de armazenamento na nuvem. Além disso, é essencial que se indique o endereço para download do software e as instruções de gerenciamento das licenças de usuário junto a Adobe;
8. O plano do produto deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes aplicativos:
8.1. Acrobat Pro;
8.2. Adobe Express;
8.3. Adobe Firefly;
8.4. Adobe Fresco;
8.5. Aero;
8.6. After Effects;
8.7. Animate;
8.8. Audition;
8.9. Bridge;
8.10. Character Animator;
8.11. Dimension;
8.12. Dreamweaver;
8.13. Illustrator;
8.14. InDesign;
8.15. Lightroom;
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8.16. Lightroom Classic;
8.17. Media Encoder;
8.18. Photoshop;
8.19. Photoshop Express;
8.20. Premiere Pro;
8.21. XD;
9. A contratada deverá ser uma revendedora autorizada da fabricante Adobe.
LOTE 4
Item 1 - Kaspersky Endpoint Security Cloud PRO
1. Nome/Descrição: Licença KasperskyEndpoint Security Cloud PRO Licenses para a instalação em 270 dispositivos;
Subscrição pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período.
1.1. Console Administrativa
1.1.1. Compatibilidade:
1.1.1.1. Microsoft Edge 100 e posterior;
1.1.1.2. Google Chrome 100 e posterior;
1.1.1.3. Mozilla Firefox 91 e posterior;
1.1.1.4. Safari 15 e posterior;
1.1.2. Características:
1.1.2.1. A console de gerenciamento deve ser baseada em nuvem;
1.1.2.2. Deve fornecer suporte aos seguintes mecanismos de verificação de dois fatores:
1.1.2.2.1. Autenticação de dois fatores via SMS;
1.1.2.2.2. Autenticação de dois fatores via Google Authenticator;
1.1.2.2.3. Autenticação de dois fatores via Microsoft Authenticator;
1.1.2.3. Deve permitir a aplicação de políticas para clientes e todos os seus dispositivos associados;
1.1.2.4. Deve permitir a atribuição de direitos administrativos a diferentes usuários;
1.1.2.5. Deve permitir a organização dos dispositivos e usuários através de divisões lógicas;
1.1.2.6. Deve possuir capacidade de checar a reputação de objetos em central de inteligência própria do fabricante;
1.1.2.7. Deve permitir a configuração da necessidade de senha no endpoint para realizar ações como:
1.1.2.7.1. Desativar os componentes de proteção;
1.1.2.7.2. Desativar o perfil de segurança;
1.1.2.7.3. Remover, modificar ou restaurar a solução de proteção;
1.1.2.8. A solução de gerência centralizada deve permitir gerar e/ou visualizar relatórios e eventos;
1.1.2.9. Deve permitir a entrega automática de relatórios com, no mínimo, os seguintes ajustes:
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1.1.2.9.1. Formato do arquivo;
1.1.2.9.2. Lista de destinatários;
1.1.2.9.3. Idioma;
1.1.2.9.4. Nome da entrega;
1.1.2.9.5. Agendamento customizável da entrega de relatórios.
1.1.2.9.6. Deve permitir que os relatórios gerados sejam visualizados, no mínimo, das seguintes formas:
1.1.2.9.6.1. Através da console; 1.1.2.9.6.2. Em arquivo PDF; 1.1.2.9.6.3. Em arquivo CSV; 1.1.2.9.6.4. Via e-mail;
1.1.2.10. A solução de gerência centralizada deve permitir gerenciar políticas;
1.1.2.11. Deve permitir o monitoramento centralizado de dispositivos clientes com, no mínimo, as seguintes informações:
1.1.2.11.1. Proprietário do dispositivo; 1.1.2.11.2. Política de segurança aplicado; 1.1.2.11.3. Status de proteção;
1.1.2.11.4. Número de ameaças detectadas; 1.1.2.11.5. Sistema operacional;
1.1.2.11.6. Versão da solução de segurança instalada;
1.1.2.11.7. Informações de recuperação de chaves de criptografia.
1.1.2.12. Deve permitir o gerenciamento de chaves de licenças;
1.1.2.13. Deve ter a capacidade de monitorar, bloquear ou informar o administrador sobre o acesso a serviços em nuvem via:
1.1.2.13.1. Aplicativos desktops;
1.1.2.13.2. Browsers;
1.1.2.14. O monitoramento deve ocorrer em qualquer tentativa de acesso utilizando o protocolo HTTP ou HTTPS;
1.1.2.15. Deve permitir que o administrador crie uma lista de exclusão para o monitoramento do acesso a serviços em nuvem;
1.1.2.16. Deve permitir que o acesso a serviços em nuvem específicos sejam bloqueados ou permitidos para usuários específicos;
1.1.2.17. Deve ter capacidade de bloquear ou permitir o acesso a serviços em nuvem individualmente ou por categoria
1.1.2.18. Deve ter capacidade de detectar vulnerabilidades de softwares presentes nas aplicações instaladas nos clientes;
1.1.2.19. A detecção de vulnerabilidades deve possuir opção de configuração de frequência e horário de acordo com as preferências do administrador;
1.1.2.20. Deve ser capaz de iniciar a detecção de vulnerabilidades automaticamente após a inicialização de computadores com os quais não havia conexão na hora em que o escaneamento
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seria realizado;
1.1.2.21. A detecção de vulnerabilidades deve ser capaz de categorizar cada vulnerabilidade por nível de severidade;
1.1.2.22. A console deve possuir funcionalidade de criação de zonas confiáveis que não serão verificadas;
1.1.2.23. Deve permitir a criação de caminhos para zonas confiáveis utilizando variáveis de ambiente e máscaras;
1.1.2.24. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 1.1.2.24.1. Apagar o objeto;
1.1.2.24.2. Desinfectar o objeto;
1.1.2.25. Em caso de impossibilidade ou falha desinfecção, o antivírus de arquivo deve enviar o arquivo para quarentena;
1.1.2.26. Deve ser permitido executar, no mínimo, as seguintes ações nos arquivos em quarentena: 1.1.2.26.1. Restaurar o arquivo em sua localização original;
1.1.2.26.2. Deletar o arquivo.
1.1.2.27. A console deve exibir, no mínimo, as seguintes informações sobre os arquivos quarentenados:
1.1.2.27.1. Nome do arquivo;
1.1.2.27.2. Nome do proprietário do dispositivo no qual o arquivo foi detectado; 1.1.2.27.3. A última operação executada no arquivo.
1.1.2.28. Deve, através de opções de otimização, fazer com que o computador gerenciado conceda recursos à outras aplicações, mantendo o antivírus ativo, porém sem comprometer o desempenho do computador;
1.1.2.29. Deve permitir que o computador gerenciado inicie tarefas de verificação quando o computador estiver ocioso, otimizando a carga sobre o computador;
1.1.2.30. Deve possuir funcionalidade de detecção de arquivos que contenham informações críticas em armazenamento em nuvem do Office 365;
1.1.2.31. Deve possuir funcionalidade de detecção de informações críticas em arquivos em nuvem, com, no mínimo, as seguintes informações:
1.1.2.31.1. Nome do arquivo;
1.1.2.31.2. Classificação dos dados contidos no arquivo;
1.1.2.31.3. Tipo de acesso: privado, apenas internamente ou fora da empresa; 1.1.2.31.4. Última pessoa a editar o arquivo;
1.1.2.31.5. Serviço em qual foi detectado;
1.1.2.32. Capacidade de exportar todas as detecções atuais de informações críticas de arquivos para um arquivo CSV;
1.1.2.33. Capacidade de exibir o caminho completo da pasta do serviço em nuvem onde se encontra o arquivo;
1.1.2.34. Deve possuir capacidade de aplicar patches para corrigir as vulnerabilidades detectadas;
1.1.2.35. Deve ser possível instalar todas as correções automaticamente ou somente as atualizações
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autorizadas pelo administrador;
1.1.2.36. Deve ser possível agendar a aplicação de correções de forma diária e semanal;
1.1.2.37. Deve exibir a lista de dispositivos os quais serão corrigidos pela aplicação de um mesmo patch;
1.1.2.38. Caso a aplicação esteja em execução durante uma tentativa de correção, deve ser possível instalar a correção posteriormente de forma automática;
1.1.2.39. Deve fornecer o controle do uso de dispositivos de rede e de armazenamento, tais como: 1.1.2.39.1. CD;
1.1.2.39.2. DVD;
1.1.2.39.3. Bluetooth;
1.1.2.39.4. Discos rígidos;
1.1.2.39.5. Discos removíveis;
1.1.2.40. O módulo de controle de uso de dispositivos deve ser capaz de gerar logs a cada tentativa de conectar um dispositivo bloqueado;
1.1.2.41. Deve ser possível criar uma lista de dispositivos confiáveis por ID que não serão bloqueados mesmo quando seus tipos constarem em listas de bloqueios;
1.1.2.42. Deve permitir o controle do uso de recursos de dispositivos móveis iOS, tais como: 1.1.2.42.1. AirDrop;
1.1.2.42.2. iCloud;
1.1.2.42.3. Câmera;
1.1.2.43. Deve permitir o controle do uso de recursos de dispositivos móveis Android, tais como: 1.1.2.43.1. Wi-Fi;
1.1.2.43.2. Bluetooth;
1.1.2.43.3. Câmera;
1.1.2.44. Deve suportar o controle de acesso a sites da web com base em: 1.1.2.44.1. Listas de permissão;
1.1.2.44.2. Listas de bloqueio.
1.2. Estações Windows
1.2.1. Compatibilidade:
1.2.1.1 Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Home SP1 x86 / x64;
1.2.1.2. Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise x86 / x64;
1.2.1.3. Microsoft Windows 8.1 Professional / Enterprise x86 / x64;
1.2.1.4. Microsoft Windows 10 Pro / Enterprise / Home / Education x86 / x64;
1.2.1.5. Microsoft Windows 11 Pro / Enterprise / Home / Education x86 / x64;
1.2.1.6. Microsoft Windows Server 2022
1.2.1.7. Microsoft Windows Server 2019 Essentials / Standard / Datacenter;
1.2.1.8. Microsoft Windows Server 2016 Essentials / Standard / Datacenter;
1.2.1.9. Microsoft Windows Server 2012 R2 Foundation / Essentials / Standard / Datacenter;
1.2.1.10. Microsoft Windows Server 2012 Foundation / Essentials / Standard / Datacenter;
1.2.1.11. Microsoft Windows Server 2008 R2 Foundation / Essentials / Standard / Datacenter SP1;
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1.2.1.12. Microsoft Windows Small Business Server 2011 Standard / Standard x64;
1.2.1.13. Microsoft Windows MultiPoint Server 2011 x64;
1.2.2. Características:
1.2.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
1.2.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
1.2.2.1.2. O antivírus de arquivos deve permitir a verificação de arquivos por extensão e formato;
1.2.2.1.3. Deve permitir a verificação de:
1.2.2.1.3.1. Arquivos comprimidos; 1.2.2.1.3.2. Pacotes de instalação; 1.2.2.1.3.3. Objetos OLE.
1.2.2.1.4. Deve possuir opção de verificação de driver de rede;
1.2.2.1.5. Antivírus de web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus para proteger contra ameaças durante navegação na internet);
1.2.2.1.6. O antivírus de web deve ser capaz de analisar endereços https;
1.2.2.1.7. O antivírus de web deve permitir a criação de listas de exclusão de verificação para domínios confiáveis;
1.2.2.1.8. Antivírus de e-mail (módulo para verificação de e-mails recebidos e enviados, assim como seus anexos);
1.2.2.1.9. O componente de proteção de e-mail deve possuir capacidade de verificar e-mails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, NNTP, SMTP e MAPI;
1.2.2.1.10. Deve permitir que o administrador escolha o escopo da verificação, escolhendo entre: 1.2.2.1.10.1. Mensagens recebidas;
1.2.2.1.10.2. Mensagens recebidas e mensagens enviadas;
1.2.2.1.11. Deve permitir a verificação de arquivos comprimidos anexados aos e-mails; 1.2.2.1.12. Firewall com IDS;
1.2.2.1.12.1. O firewall deve permitir a filtragem de pacotes, onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas;
1.2.2.1.12.2. O firewall deve possuir capacidade de atribuir regras para máquinas em subnets específicas;
1.2.2.1.13. Deve possuir a capacidade de fazer detecções por comportamento, identificando ameaças avançadas sem a necessidade de assinaturas;
1.2.2.1.14. Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema e dados pessoais do usuário;
1.2.2.1.15. Deve possuir capacidade de voltar ao estado anterior do sistema operacional após um ataque de malware;
1.2.2.1.16. Deve possuir módulo para proteção contra exploração de vulnerabilidades de softwares. 1.2.2.1.17. O controle de aplicações deve ter a capacidade de criar regras seguindo os seguintes modos de operação:
1.2.2.1.17.1. Permitir todas as aplicações, exceto;
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1.2.2.1.17.2. Bloquear todas as aplicações, exceto;
1.2.2.1.18. O controle de aplicações deve ter as seguintes opções de adicionar as aplicações a lista de exceção:
1.2.2.1.18.1. Categoria de aplicativos; 1.2.2.1.18.2. Aplicativos individuais;
1.2.2.1.18.3. Todos os aplicativos das unidades removíveis;
1.2.2.1.19. Capacidade de detectar anomalias no comportamento de um software, usando análise heurística e aprendizado de máquina (machinelearning);
1.2.2.1.20. Ter a capacidade de detectar a modificação de firmware em dispositivos USB mal- intencionado;
1.3. Estações MacOS
1.3.1. Compatibilidade:
1.3.1.1. MacOS Big Sur 11
1.3.1.2. MacOSMonterey 12
1.3.1.3. XxxXX Xxxxxxx 13
1.3.1.4. MacOSSonoma 14
1.3.2. Características
1.3.2.1 Deve prover as seguintes proteções:
1.3.2.1.1. Deve prover proteção residente para arquivos (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
1.3.2.1.2. O antivírus de arquivos deve permitir a verificação de arquivos por extensão e formato;
1.3.2.1.3. Deve permitir a verificação de:
1.3.2.1.3.1. Arquivos comprimidos; 1.3.2.1.3.2. Pacotes de instalação; 1.3.2.1.3.3. Objetos OLE.
1.3.2.1.4. Deve possuir opção de verificação de driver de rede;
1.3.2.1.5. Possuir módulo de web-antivírus para proteger contra ameaças durante navegação na internet com possibilidade de analisar endereços https;
1.3.2.1.5.1. O módulo de web-antivírus, ao detectar uma ameaça, deve executar uma das seguintes ações pré-definidas pelo administrador:
1.3.2.1.5.1.1. Perguntar o que fazer; 1.3.2.1.5.1.2. Bloquear o acesso à ameaça;
1.3.2.1.6. Deve possuir módulo de bloqueio á ataques à rede;
1.3.2.1.7. O módulo de bloqueio á ataques à rede deve bloquear um possível atacante pelo tempo pré-definido pelo administrador;
1.4. Dispositivos mobile - Android
1.4.1. Compatibilidade:
1.4.1.1. Android 5.0–12;
1.4.2. Características
1.4.2.1. Deve prover as seguintes proteções (Android):
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1.4.2.1.1. Proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo, permitindo:
1.4.2.1.1.1. Verificação de todos os arquivos abertos, modificados, movidos, copiados, executados e salvos no dispositivo;
1.4.2.1.1.2. Verificação somente de novos arquivos e pacotes de distribuição baixados. 1.4.2.1.1.3. Verificação somente de arquivos executáveis.
1.4.2.1.2. Proteção contra adware, autodialers, vírus, worms, cavalos de Troia e aplicativos vulneráveis;
1.4.2.2. Ao detectar um objeto infectado, deve executar uma das seguintes ações pré-definidas pelo administrador:
1.4.2.2.1.1. Remover o objeto;
1.4.2.2.1.2. Ignorar e reportar via relatório; 1.4.2.2.1.3. Mover o objeto para a quarentena.
1.4.2.3. Deve permitir a configuração de senha com nível de força para o desbloqueio de tela do dispositivo;
1.4.2.4. Deve possuir a capacidade de fazer a instalação através de QR Code ou link para a loja de aplicativos;
1.4.2.5. Deve permitir a configuração de redes Wi-Fi para a conexão do dispositivo à internet;
1.4.2.6. Deve possuir capacidade de bloquear o acesso a sites por categoria em dispositivos;
1.4.2.7. Deve permitir que os bancos de dados da solução sejam atualizados normalmente ou não quando o dispositivo estiver em roaming;
1.4.2.8. Deve suportar o desbloqueio de tela via impressão digital;
1.4.2.9. Deve suportar o controle de execução de aplicativos com base em:
1.4.2.9.1. Listas de permissão;
1.4.2.9.2. Listas de bloqueio.
1.4.2.10. Deve permitir a escolha entre os seguintes modos de operação: 1.4.2.10.1. Bloquear aplicações indesejadas;
1.4.2.10.2. Informar o administrador sobre a execução de aplicações indesejadas;
1.4.2.11. As regras de permissão de aplicativos devem ser baseadas em: 1.4.2.11.1. Aplicativos específicos da loja;
1.4.2.11.2. Categorias de aplicativos definidos pela fabricante
1.4.2.12. Deve notificar o administrador a cada instalação ou desinstalação de aplicação no dispositivo gerenciado;
1.4.2.13. A solução deve ter capacidade de garantir a conformidade dos dispositivos gerenciados com regras pré-definidas pelo administrador através de notificações aos usuários;
1.4.2.14. Capacidade de detectar Root em dispositivos Android;
1.4.2.15. Deve permitir que as notificações não sejam exibidas ao usuário quando o aplicativo estiver em segundo plano;
1.4.2.16. Deve possuir opção de autoproteção contra desinstalações, bloqueando automaticamente o dispositivo caso o usuário tente desinstalar o aplicativo;
1.4.2.17. O bloqueio automático só deve ser finalizado com a intervenção do administrador;
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1.4.2.18. Deve fornecer os seguintes comandos remotos para dispositivos Android: 1.4.2.18.1. Localizar o dispositivo;
1.4.2.18.2. Bloquear o dispositivo; 1.4.2.18.3. Desbloquear o dispositivo; 1.4.2.18.4. Resetar o dispositivo; 1.4.2.18.5. Limpar dados corporativos;
1.4.2.18.6. Desativar o gerenciamento (solicitar que o usuário remova o aplicativo); 1.4.2.18.7. Ativar alarme
1.5. Dispositivos Mobile – iOS
1.5.1. Compatibilidade:
1.5.1.1. iOS 10.0 – 15.0;
1.5.1.2. iPadOS 13–15;
1.5.2. Características:
1.5.2.1. Deve permitir a configuração de senha com nível de força para o desbloqueio de tela do dispositivo;
1.5.2.2. Deve fornecer suporte ao desbloqueio de tela com Face ID e Touch ID;
1.5.2.3. Deve ser capaz de bloquear a tela automaticamente após um período determinado pelo administrador;
1.5.2.4. Deve permitir a configuração de um número máximo de tentativas de acesso ao dispositivo;
1.5.2.5. Deve permitir a configuração do tempo de validade da senha de acesso ao dispositivo;
1.5.2.6. Deve prevenir o reuso de senhas de acesso ao dispositivo utilizando mecanismo de histórico de senhas;
1.5.2.7. Deve permitir a configuração de redes Wi-Fi para a conexão do dispositivo à internet;
1.5.2.8. Deve possuir capacidade de bloquear o acesso a sites por categoria;
1.5.2.9. Deve fornecer suporte ao bloqueio do uso de recursos do dispositivo, como:
1.5.2.9.1. Uso da câmera;
1.5.2.9.2. FaceTime;
1.5.2.9.3. Backup no iCloud;
1.5.2.9.4. Compras no aplicativo;
1.5.2.9.5. iMessage
1.5.2.9.6. Sincronização automática quando em Roaming;
1.5.2.9.7. Buscar amigos;
1.5.2.10. Deve fornecer os seguintes comandos remotos para dispositivos iOS: 1.5.2.10.1. Bloquear o dispositivo;
1.5.2.10.2. Desbloquear o dispositivo; 1.5.2.10.3. Redefinir as configurações padrão; 1.5.2.10.4. Limpar dados corporativos;
1.5.2.10.5. Desativar o gerenciamento (solicitar que o usuário remova o aplicativo);
1.6. Detecção e resposta:
1.6.1. Compatibilidade:
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1.6.1.1. Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Home SP1 x86 / x64;
1.6.1.2. Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise x86 / x64;
1.6.1.3. Microsoft Windows 8.1 Professional / Enterprise x86 / x64;
1.6.1.4. Microsoft Windows 10 Pro / Enterprise / Home / Education x86 / x64;
1.6.1.5. Microsoft Windows 11 Pro / Enterprise / Home / Education x86 / x64;
1.6.1.6. Microsoft Windows Server 2022
1.6.1.7. Microsoft Windows Server 2019 Essentials / Standard / Datacenter;
1.6.1.8. Microsoft Windows Server 2016 Essentials / Standard / Datacenter;
1.6.1.9. Microsoft Windows Server 2012 R2 Foundation / Essentials / Standard / Datacenter;
1.6.1.10. Microsoft Windows Server 2012 Foundation / Essentials / Standard / Datacenter;
1.6.1.11. Microsoft Windows Server 2008 R2 Foundation / Essentials / Standard / Datacenter SP1;
1.6.1.12. Microsoft Windows Small Business Server 2011 Standard / Standard x64;
1.6.1.13. Microsoft Windows MultiPoint Server 2011 x64;
1.6.2. As funcionalidades relacionadas a detecção e resposta solicitadas neste item, devem ser operadas na mesma console de gerenciamento da solução de endpoint;
1.6.3. Deve permitir a detecção de ameaças em:
1.6.3.1. Processos;
1.6.3.2. Arquivos;
1.6.3.3. Chave de Registros;
1.6.3.4. Conexões com a internet;
1.6.4. Ao registrar uma detecção, a solução deve informar:
1.6.4.1. Quando foi detectada;
1.6.4.2. Nome do dispositivo;
1.6.4.3. Política aplicada ao dispositivo;
1.6.4.4. Status;
1.6.4.5. Nome do objeto malicioso;
1.6.5. Ao registrar uma detecção, a solução deve exibir toda a cadeia de evolução daquela ameaça com informações sobre:
1.6.5.1. Objetos envolvidos no ataque;
1.6.5.2. Ações que ocorreram no dispositivo durante a detecção;
1.6.5.3. Categoria da ameaça detectada;
1.6.5.4. Conexões de rede estabelecidas;
1.6.5.5. Chaves de registro alteradas;
1.6.5.6. Processos envolvidos.
1.6.6. O registro da detecção deve informar sobre o objeto malicioso:
1.6.6.1. O hash MD5;
1.6.6.2. O hash SHA-256.
1.6.7. Através do hash disponibilizado pelo registro da detecção do objeto malicioso, deve ser possível consultar mais informações em portal de inteligência disponibilizado pela fabricante;
1.6.8. A solução deve oferecer no mínimo as seguintes opções de resposta:
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1.6.8.1. Isolar dispositivo da rede;
1.6.8.2. Adicionar o Indicador de Compromisso;
1.6.8.3. Prevenir a execução;
1.6.8.4. Mover para quarentena;
1.6.8.5. Deve ser capaz de iniciar uma varredura por XxX;
1.6.9. Deve ser capaz de configurar as respostas a serem tomadas caso as ameaças específicas na varredura por IoC seja detectada:
1.6.9.1. Apenas alerta;
1.6.9.2. Alerta e resposta;
1.6.9.3. Executar verificação de áreas críticas;
1.6.9.4. Mover cópia para quarentena e excluir o objeto;
1.6.9.5. Solar o dispositivo da rede;
1.7. Gerenciamento da criptografia:
1.7.1. A solução deve ser capaz de gerenciar as seguintes criptografias:
1.7.1.1. FileVault para dispositivos MacOS;
1.7.1.2. BitLocker para dispositivos Windows, com as opções de:
1.7.1.2.1. Usar criptografia de hardware;
1.7.1.2.2. Usar criptografia de software;
1.7.2. Deve possuir os seguintes métodos de acesso aos discos rígidos criptografados:
1.7.2.1. Usar o TPM para guardar chaves de criptografia, ou;
1.7.2.2. Usar uma senha para a autorização.
1.7.3. A solução deve ser capaz de gerar relatórios sobre o estado da criptografia nos dispositivos gerenciados;
1.7.4. O acesso ao recurso criptografado (arquivo, pasta ou disco) deve ser garantido mesmo em caso o usuário tenha esquecido a senha, através de procedimentos de recuperação;
1.7.5. Deve possuir a opção de ativar a autenticação preboot em computadores.
2. Subscrição pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período;
2.1. Quando se aplicar, deverão ser disponibilizadas atualizações tanto da base de dados do antivírus quanto do software. As atualizações deverão ser disponibilizadas através de site na Internet ou através do próprio software;
2.2. Durante o período de validade da licença deverá ser permitida a atualização da solução para as versões mais recentes, sem ônus adicional para a CONTRATADA além daquele já cotado na proposta;
3. O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), contra falhas e correções, disponibilizando as atualizações de versão e definição de vírus periodicamente e suporte telefônico para abertura de incidentes ou solicitações;
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos. Estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado a Portos RS,
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a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;
3.2. O suporte técnico prestado pela CONTRATADA consiste no esclarecimento de dúvidas, na reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos;
3.3. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação pela Portos RS.
LOTE 5
Item 1 - Licenças TeamViewer
1. Nome: Licença de uso de software TeamViewer ;
1.1. Descrição da licença: Licença anual do software TeamViewer Corporate;
1.2. Subscrição de licença anual do softwareTeamViewer Corporate da mais recente versão estável pelo período de 36 (trinta e seis) meses, 30 técnicos/usuários licenciados, uso simultâneo de 3 técnicos/usuários e 500 dispositivos, incluindo atualizações e suporte durante o período;
1.3. SKU: TVC0020;
1.3.1. Para fins desta documentação, o código ou variável SKU (Stock Keeping Unit) é gerado pelo fabricante com base no nome do produto e nos atributos para marketing ou rastreamento;
2. Permitir acesso e gerenciamento remoto, por usuários licenciados, de dispositivos de plataformas desktop e móveis, incluindo Windows e MacOS;
2.1. O número de usuários licenciados determina quantas pessoas com um login personalizado podem usar a licença de acordo com a quantidade de canais disponíveis na licença;
2.2. Cada usuário licenciado pode conectar-se a um número ilimitado de clientes ou endpoints a partir de qualquer dispositivo. Os terminais não precisam estar licenciados, somente o usuário.
3. Gerenciar usuários, dispositivos e conexões através de um Painel de Gerenciamento (Management Console);
3.1. O Management Console necessitará ser acessado através da Internet usando pelo menos os seguintes navegadores web: Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, no mínimo em suas respectivas versões estáveis mais recentes, independentemente do sistema operacional;
3.2. Disponibilidade de gerenciamento dos perfis de usuários através de um painel de gerenciamento em português, tal como, adicionar ou desativar usuários, compartilhar grupos de uma lista de computadores e contatos com outros profissionais a fim de usar dados de acesso para computadores e servidores junto com sua equipe;
3.3. Módulos Personalizados com a opção de adicionar logotipo, modificar cores e textos adequados
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à identidade corporativa;
3.4. Configurar as políticas de configuração;
3.5. Gestão de solicitações de suporte do cliente, semelhante a um sistema de ingresso;
3.6.. Monitoramento e rastreamento de dispositivos para melhorar a operação sem falhas de computadores e dispositivos;
3.7.. Conexões fora do navegador da Web ou completamente no navegador;
3.8. Gerenciamento de contatos e dispositivos, com acompanhamento dos endereços IP;
3.9. Os administradores poderão visualizar todos os dispositivos confiáveis da empresa e removê- los facilmente em caso de emergência, para segurança.
4. Fornecer suporte de plataforma cruzada para a mais ampla gama de sistemas operacionais e dispositivos, tais como Sistemas operacionais para Desktop (Windows, Mac, Linux), conexões a partir de dispositivos móveis e Chrome OS para conexões com base em navegador;
5. Ferramentas de suporte abrangentes (ex.: reinicialização remota, impressão remota e VPN);
6. Transferência de arquivos;
7. Ferramentas de colaboração (ex.: quadro branco, controle de transferência, funções de reunião como bate-papo, etc);
8. Customização e marca corporativa;
9. Políticas de configuração centralizadas;
10. Controles detalhados de acesso do cliente e configurações avançadas do cliente;
11. Implementação em massa (MSI, Host);
12. Relatório de conexões, usuários e de dispositivos;
13. Durante a vigência do contrato deverá ser fornecido suporte técnico conforme as especificações abaixo:
13.1. Suporte técnico para eventuais dúvidas, problemas com a solução e apoio às respostas a possíveis incidentes de segurança;
13.2. - Acompanhamento nos chamados escalados para a fabricante em situações de falhas ou problemas desconhecidos pelo suporte técnico da Portos RS oubug’s;
13.3. Atendimento online via softwares de comunicação, conforme disponibilidade das partes, e acesso remoto.
13.4. Todo atendimento deve ser prestado dentro do horário comercial no período máximo de 24 horas após abertura de chamado. O número de chamados será ilimitado;
13.5. A solução fornecida pela FABRICANTE deve funcionar de forma ininterrupta 24x7x365 (vinte e
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quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), exceto para manutenções ou atualizações programadas e informadas com antecedência pela CONTRATADA e ou FABRICANTE a Portos RS.
LOTE 6
Item 1 - Licença de uso de software Autodesk AutoCAD versão LT 2024
1. Nome: Licença de uso de software Autodesk AutoCAD versão LT 2024;
1.1. Descrição da licença: Licença de uso de software Autodesk AutoCAD versão LT 2024 - Commercial New Single user ELD;
1.1.2. Subscrição pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período.
2. A licença do software Autodesk AutoCAD LT 2024 Commercial New Single-User ELD (ElectronicLicense Delivery) possui uma série padrão de recursos técnicos oferecidos pela fabricante;
2.1. A versão da licença do software Autodesk AutoCAD LT 2024 Commercial New Single-User ELD (ElectronicLicense Delivery) deverá apresentar, no mínimo, os seguintes recursos:
2.1.1.Funcionalidades de desenho 2D permitindo robusta capacidade de criação de desenhos técnicos em 2D, incluindo linhas, arcos, círculos, polígonos e outros elementos geométricos;
2.1.2. Edição de desenhos, possibilitando a utilização de recursos para editar desenhos, como mover, copiar, rotacionar, estender e cortar objetos;
2.1.3. Camadas (Layers), permitindo a capacidade de organizar elementos do desenho em camadas separadas para melhor gerenciamento e controle;
2.1.4. Blocos e atributos, possibilitando o suporte para criação, edição e inserção de blocos (conjuntos de elementos agrupados) e atributos (dados associados a objetos);
2.1.5. Hachuras (Hatch), trazendo ferramentas para preencher áreas fechadas com padrões de hachura para representar materiais e texturas;
2.1.6. Cotagem (Dimensioning), possibilitando adicionar dimensões lineares, angulares, radiais e de ordem geral para especificar tamanhos e distâncias;
2.1.7. Ferramentas de anotação, através da disponibilização de recursos para adicionar texto, rótulos e notas explicativas aos desenhos;
2.1.8. Comandos de modificação, oferecendo a utilização de um conjunto de comandos para modificar propriedades de objetos, como escala, alinhamento e propriedades de texto;
2.1.9. Compatibilidade de arquivo, proporcionando a capacidade de abrir, editar e salvar arquivos no formato DWG, o formato padrão do AutoCAD;
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2.1.10. Integração com outros produtos Autodesk, possibilitando a integração com outros produtos Autodesk, como AutoCAD 360 (aplicativo móvel) e Autodesk Revit (software de modelagem 3D);
2.1.11. Personalização por parte do utilizador, possibilitando a capacidade de personalizar a interface do usuário, criar atalhos de teclado e macros para otimizar fluxos de trabalho.
2.1.12. Opção de idioma em português e inglês;
3. Suporte técnico deverá ser prestado pelo período de 36 (trinta e seis) meses, garantindo acesso à especialistas de suporte, à assistência remota para desktop e a recursos online como tutoriais e demais documentação da fabricante relacionada ao produto. : Dependendo da licença adquirida, pode incluir acesso ao suporte técnico da Autodesk para resolver problemas e obter assistência técnica.
IV – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
1. Após a assinatura do contrato, a fiscalização designada pela Portos RS irá emitir a documentação de formalização para ordem de início da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bens, conforme as condições e prazos máximos descritos neste Item;
1.1. Lote 1: Licença de Software Microsoft 365 Enterprise E5 com Suporte Técnico e Atualização de Versão/Serviços de Implantação e Migração;
1.1.1. Condições: Deverá ser disponibilizado a Portos RS um site de gerenciamento das licenças e administração dos produtos adquiridos, incluindo opção para acesso total às chaves de instalação e registro das mesmas. As licenças adquiridas devem ser disponibilizadas através do portal MAC (Microsoft Admin Center), da fabricante Microsoft, na conta institucional xxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O cadastro de licenciamento será realizado pela área técnica da Portos RS, ficando a mesma responsável pela administração do painel de licenças, instalações e registros da solução/software nos equipamentos finais, os quais, obrigatoriamente, devem pertencer a Portos RS para a plena e correta utilização da aplicação;
1.1.2. Entrega: em até 10 (dez) dias, de acordo com as condições do subitem 1.1.1.;
1.1.3. Suporte Técnico e Atualização de Versão: prazo de execução durante todo o prazo do licenciamento (36 meses);
1.1.4. Serviços de Implantação e Migração: O prazo de execução deverá se estender durante o processo de implantação da tecnologia, com prazo de execução/disponibilidade dos serviços de implantação e migração, pelo período de contratação, a partir da emissão da Ordem de Início da Prestação de Serviço pela Contratada;
1.2. Lote 2: Licença Perpétua Windows Server 2022 Standard Edition, obrigatoriamente com licenças para 16 núcleos. Com arquitetura 32 e 64 bits / Licença CAL de Microsoft Windows Server 2022 por Usuário
1.2.1. Condições: Deverá ser disponibilizado a Portos RS um site de gerenciamento das licenças e
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administração dos produtos adquiridos, incluindo opção para acesso total às chaves de instalação e registro das mesmas. As licenças adquiridas devem ser disponibilizadas através do portal MAC (Microsoft Admin Center), da fabricante Microsoft, na conta institucional xxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O cadastro de licenciamento será realizado pela a área técnica da Portos RS, ficando a mesma responsável pela administração do painel de licenças, instalações e registros da solução/software nos equipamentos finais, os quais, obrigatoriamente, devem pertencer a Portos RS para a plena e correta utilização da aplicação;
1.2.2. Entrega: em até 10 (dez) dias, de acordo com as condições do subitem 1.2.1.;
1.2.3. Suporte Técnico e Atualização de Versão: prazo de execução durante todo o prazo do licenciamento;
1.2.3.1. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual;
1.2.3.2. As licenças deverão ter suporte de acordo a Política de Ciclo de Vida Fixa do fabricante, se aplicando de acordo com a edição da licença adquirida;
1.3. Lote 3: Licença de uso de software Adobe CreativeCloud for Teams (allapps)
1.3.1. Condições: A solução será entregue/fornecida de forma ELD – Eletronic License Delivery (Entrega Via Download), através do envio de todos os códigos e senhas de ativação e/ou acessos necessários para a devida instalação e implementação da solução, devendo ocorrer o encaminhamento ao e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS - GTI. O cadastro de licenciamento será realizado pela área técnica da Portos RS, ficando a mesma responsável pela administração do painel de licenças, instalações e registros da solução/software nos equipamentos finais, os quais, obrigatoriamente, devem pertencer a Portos RS para a plena e correta utilização da aplicação;
1.3.2. Entrega: em até 10 (dez) dias, de acordo com as condições do subitem 1.3.1.;
1.3.3. Suporte Técnico e Atualização de Versão: prazo de execução durante todo o prazo do licenciamento (36 meses);
1.4. Lote 4: Licença de uso de software Kaspersky Endpoint Security Cloud PRO
1.4.1. Condições: A solução será entregue/fornecida de forma ELD – Eletronic License Delivery (Entrega Via Download), através do envio de todos os códigos e senhas de ativação e/ou acessos necessários para a devida instalação e implementação da solução, devendo ocorrer o encaminhamento ao e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS - GTI. O cadastro de licenciamento será realizado pela área técnica da Portos RS, ficando a mesma responsável pela administração do painel de licenças, instalações e registros da solução/software nos equipamentos finais, os quais, obrigatoriamente, devem pertencer a Portos RS para a plena e correta utilização da aplicação;
1.4.2. Entrega: em até 10 (dez) dias, de acordo com as condições do subitem 1.4.1.;
1.4.3. Suporte Técnico e Atualização de Versão: prazo de execução durante todo o prazo do licenciamento (36 meses);
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1.5. Lote 5: Licença anual do softwareTeamViewer Corporate
1.5.1. Condições: A solução será entregue/fornecida de forma ELD – Eletronic License Delivery (Entrega Via Download), através do envio de todos os códigos e senhas de ativação e/ou acessos necessários para a devida instalação e implementação da solução, devendo ocorrer o encaminhamento ao e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS - GTI. O cadastro de licenciamento será realizado pela área técnica da Portos RS, ficando a mesma responsável pela administração do painel de licenças, instalações e registros da solução/software nos equipamentos finais, os quais, obrigatoriamente, devem pertencer a Portos RS para a plena e correta utilização da aplicação;
1.5.2. Entrega: em até 10 (dez) dias, de acordo com as condições do subitem 1.5.1.;
1.5.3. Suporte Técnico e Atualização de Versão: prazo de execução durante todo o prazo do licenciamento (36 meses);
1.6. Lote 6: Licença de uso de software Autodesk AutoCAD versão LT 2024 - Commercial New Single user ELD
1.6.1. Condições: A solução será entregue/fornecida de forma ELD – Eletronic License Delivery (Entrega Via Download), através do envio de todos os códigos e senhas de ativação e/ou acessos necessários para a devida instalação e implementação da solução, devendo ocorrer o encaminhamento ao e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS - GTI. O cadastro de licenciamento será realizado pela área técnica da Portos RS, ficando a mesma responsável pela administração do painel de licenças, instalações e registros da solução/software nos equipamentos finais, os quais, obrigatoriamente, devem pertencer a Portos RS para a plena e correta utilização da aplicação;
1.6.2. Entrega: em até 10 (dez) dias, de acordo com as condições do subitem 1.6.1.;
1.6.3. Suporte Técnico e Atualização de Versão: prazo de execução durante todo o prazo do licenciamento (36 meses).
V – PARCELAMENTO DO OBJETO
1. Verifica-se a possibilidade de parcelamento do objeto em função da constatação das benesses almejadas pela Portos RS, como o aumento da especialização, redução de preços e favorecimento da competitividade;
1.1. O parcelamento em diversos lotes se mostra viável e vantajoso em razão de características importantes para o fornecimento e execução de cada solução, conforme seguem:
1.1.1. Complexidade de projetos em razão da abrangência dos softwares, visando a vantajosidade através da facilitação da implementação da solução e a redução dos riscos associados aos projetos em si;
1.1.2. A possibilidade de melhor abordagem na fase incremental da implementação de cada software dentro da estrutura e ambiente computacional da Portos RS, buscando otimizar a performance da utilização para cada solução, a partir das boas práticas sugeridas pelos fabricantes
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e o respectivo suporte técnico a ser prestado, quando necessário;
1.1.3. Possibilidade de avaliação mais precisa do desempenho do fornecedor ao longo do tempo, uma vez que cada parcela pode ser tratada como uma entrega independente;
1.1.4. Auxílio na redução de riscos associados à aquisição de softwares, permitindo que a empresa pública avalie o progresso e os resultados em etapas menores e tome medidas corretivas, se necessário;
1.1.5. Utilização de mecanismos mais eficientes para acompanhar adequadamente a execução de cada contrato, avaliando os produtos e serviços entregues com um grau de objetividade mais alto;
2. O Lote 1 é composto pelos Itens 1 e 2, para os quais o agrupamento dos mesmos representa a melhor estratégia para atendimento técnico da Portos RS quanto ao fornecimento e implantação da solução, requisito que garante a capacidade de integração dos serviços e alavanca o potencial de compartilhamento de recursos pela CONTRATADA, sendo considerada inviável a contratação dos itens de forma isolada.
VI – HABILITAÇÃO TÉCNICA
1. Além dos relacionados neste Termo de Referência e no Termo de Contrato, serão exigidos os seguintes requisitos de habilitação:
1.1. Lote 1:
1.1.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do LICITANTE, o(s) qual(ais) indique(m) a ativação e/ou manutenção de, no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) licenças Software Microsoft 365 Enterprise E5, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;
1.1.1.1. A comprovação a que se refere o subitem “1.1.1.”poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o LICITANTE;
1.1.2. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do LICITANTE, o(s) qual(ais) indique(m) a prestação de serviços de instalação e ativação das licenças, configuração das ferramentas, migração de dados para a “Cloud” no que se refere ao descrito no no Tópico III, Lote 1 e respectivo item 2 deste documento, por período igual a 6 (seis) meses ou superior;
1.1.2.1. A comprovação a que se refere o subitem “1.1.2.”poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o LICITANTE;
1.2. Lote 2:
1.2.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do LICITANTE, o(s) qual(ais) indique(m) a ativação e/ou manutenção de, no mínimo, 7 (sete) licenças perpétuas Windows Server 2022 Standard Edition, em qualquer tipo e independente do número de núcleos, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;
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1.2.1.1. A comprovação a que se refere o subitem “1.2.1.”poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o LICITANTE;
1.2.2. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do LICITANTE, o(s) qual(ais) indique(m) a ativação e/ou manutenção de, no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) licenças CAL de Microsoft Windows Server 2022 por usuário, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;
1.2.2.1. A comprovação a que se refere o subitem “1.2.2.”poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o LICITANTE;
1.3. Lote 3:
1.3.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do LICITANTE, o(s) qual(ais) indique(m) a ativação e/ou manutenção de, no mínimo, 01 (uma) licença por subscrição do pacote de softwares Adobe CreativeCloud (allapps) for Teams - VIP Governamental, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;
1.4. Lote 4:
1.4.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para Empresa privada, serviços de características técnicas similares ao objeto na prestação de serviços, disponibilização e assistência técnica de ao menos 135 (cento e trinta e cinco) licenças por subscrição da solução para uso de software KasperskyEndpoint Security Cloud PRO, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;
1.5. Lote 5:
1.5.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para Empresa privada, serviços de características técnicas similares ao objeto na prestação de serviços, disponibilização e assistência técnica de, no mínimo, 01 (uma) licença por subscrição para uso de software TeamViewer Corporate, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;;
1.6. Lote 6:
1.6.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para Empresa privada, serviços de características técnicas similares ao objeto na prestação de serviços, disponibilização e assistência técnica de, no mínimo, 03 (três) licenças por subscrição da solução para uso de software Autodesk AutoCAD versão LT 2024 - Commercial New Single user ELD, por período igual a 18 (dezoito) meses ou superior;.
VII – PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS
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É vedada a participação de consórcios de empresas e cooperativas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
VIII – POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS
Não será admitida subcontratação dos serviços.
IX – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1. Em atenção ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Portos RS – RILCC, a LICITANTE deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante no Anexo I do Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta;
2. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a contratada deve especial atenção para o Art 3º que considera critérios socioambientais como segue:
● maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
● preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
● economia no consumo de água e energia;
● minimização na geração de resíduos;
● racionalização do uso de matérias-primas;
● redução da emissão de poluentes;
● adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
● utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis;
● utilização de produtos reciclados ou recicláveis.
3. Recomenda-se que as embalagens e manuais dos produtos adquiridos devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais recicláveis e/ou biodegradáveis;
4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos resíduos de equipamentos originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada;
5. Recomenda-se a aquisição de produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética. A aquisição de computadores portáteis devem observar os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a apresentação de certificado e/ou relatórios de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo INMETRO;
6. Equipamentos de informática não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do
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Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.
X – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA/CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Menor preço global por lote.
XI – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de execução, conforme quadro abaixo.
Lote / Item | Descrição | Início da execução | Finalização da execução | |
Lote 1 | Item 1 | Aquisição de subscrição de Licença de Software Microsoft 365 Enterprise E5 com Suporte Técnico e Atualização de Versão | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Início de Prestação de Serviços/Ordem de Fornecimento de Bens | 36 (trinta e seis) meses contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços / Fornecimento de Bens |
Item 2 | Serviços de implantação e migração | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Início de Prestação de Serviços | Em até 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Prestação de Serviços | |
Lote 2 | Item 1 | Aquisição de Licença Perpétua Windows Server 2022 Standard Edition, obrigatoriamente com licenças para 16 núcleos. Com arquitetura 32 e 64 bits | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Início de Prestação de Serviços/Ordem de Fornecimento de Bens | Pacote de licença perpétua (*) |
Item 2 | Aquisição de licenciamento do tipo Windows Server USER CAL, ou seja, por usuário. | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Início de Prestação de Serviços/Ordem de Fornecimento de Bens | Pacote de licença perpétua (*) | |
Lote 3 | Item 1 | Aquisição de subscrição de Licença de uso de software Adobe CreativeCloud for Teams (allapps) | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Início de Prestação de Serviços/Ordem de Fornecimento de Bens | 36 (trinta e seis) meses contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços / Fornecimento de Bens |
Lote 4 | Item 1 | Aquisição de subscrição de | 1º dia útil após a emissão | 36 (trinta e seis) meses |
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Licença de uso de software KasperskyEndpoint Security Cloud PRO | da Ordem de Início de Prestação de Serviços/Ordem de Fornecimento de Bens | contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços / Fornecimento de Bens | ||
Lote 5 | Item 1 | Aquisição de subscrição de Licença de uso de software TeamViewer Corporate | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Início de Prestação de Serviços/Ordem de Fornecimento de Bens | 36 (trinta e seis) meses contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços / Fornecimento de Bens |
Lote 6 | Item 1 | Aquisição de subscrição de Licença de uso de software Autodesk AutoCAD versão LT 2024 - Commercial New Single user ELD | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Início de Prestação de Serviços/Ordem de Fornecimento de Bens | 36 (trinta e seis) meses contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços / Fornecimento de Bens |
(*) As licenças devem ser perpétuas, não podendo expirar após a vigência contratual.
2. Para o Item 1 do Lote 1, Lote 3, Lote 4, Lote 5 e Lote 6, a garantia técnica do objeto terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no qual deverão ser garantidos todos os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão dos softwares adquiridos;
2.1. Para o Item 2 do Lote 1, o CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação por igual período;
2.2. Para todos os itens do Lote 2 as licenças devem ser perpétuas, não podendo expirar após a vigência contratual.
XII – VISITA TÉCNICA: Não se aplica.
XIII – REAJUSTE E CRONOGRAMA/CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:
1. Por se tratar de contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licenças de software e licenças de software perpétuas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender as necessidades da Portos RS, incluindo serviços de implementação, migração, suporte técnico e garantia de atualização, os preços serão fixos e irreajustáveis
XIV – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO/AMOSTRAS
1. Com relação ao recebimento do objeto, para cada um dos Lotes ocorrerá o recebimento provisório, no ato da entrega pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da
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conformidade do objeto com a especificação. O recebimento definitivo do objeto será realizado após verificação de sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no Edital. A tabela seguinte apresenta os principais eventos que ocorrerão com relação ao recebimento.
Ação | Prazo |
Entrega da licença (ELD) / Disponibilização de dados de acesso ao portal de administração da licença | Até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do início da vigência do contrato. |
Emissão do Termo de Recebimento Provisório pela CONTRATANTE. | Após a entrega da licença (ELD) / Após a disponibilização de dados de acesso ao portal de administração da licença. |
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE. | Até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório. |
Início da prestação da Garantia Técnica. | Imediatamente após emissão do Termo de Recebimento Definitivo. |
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2. Para o Item 2 do Lote 1, relativo aos serviços de implantação e migração, à critério da Portos RS, os principais passos para o recebimento do objeto seguirão o fluxograma seguinte.
XV –AMOSTRAS: Não se aplica.
XVI – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Os subitens deste tópico são válidos para o Item 2 do Lote 1 objeto desta contratação;
1.1. Caberá ao contratado contratar, em até 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, a LICITANTE vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, na hipótese de modificação do contrato originalmente pactuado. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
1.2. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento e qualquer obrigação, a contratada obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição no prazo máximo determinado no termo de referência ou no projeto básico, contados em dias úteis da data em que for notificada.
XVII – GARANTIA E/OU VALIDADE DO OBJETO:
1. Para o Item 1 do Lote 1, Lote 3, Lote 4, Lote 5 e Lote 6, a garantia técnica do objeto terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no qual deverão ser garantidos todos os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão dos softwares a serem adquiridos;
68
2.1. Para o Item 2 do Lote 1, o CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação por igual período;
3. Para todos os itens do Lote 2 as licenças devem ser perpétuas, não podendo expirar após a vigência contratual;
3.1. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.
XVIII – ORÇAMENTO ESTIMADO
Sigiloso.
XIX – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Portos RS.
XX – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
1.Cumprir todas as disposições referentes ao objeto deste termo de referência e assumir, de forma irrevogável e sem ressalvas, a integral responsabilidade pela execução do contrato, de acordo com as obrigações legais, técnicas e contratuais;
2. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados e dos recursos empregados, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
3. Cumprir os prazos para prestação dos serviços descritos no presente termo de referência e entrega dos materiais correspondentes, quando exigidos;
4. Arcar com todos os custos necessários à completa prestação dos serviços, responsabilizando-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
5. Executar todas as atividades pertinentes a este termo de referência por meio de equipe técnica comprovadamente especializada, com rigorosa observância aos conceitos técnicos estabelecidos nos documentos contratuais e tudo mais que for necessário ao perfeito cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência;
6. Manter, durante o período de vigência do contrato, o atendimento a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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XXI – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: A fiscalização dos serviços ocorrerá por conta da Portos RS, que designará um ou mais funcionários responsáveis pela fiscalização do objeto pretendido, os quais deverão obter junto à contratada os esclarecimentos solicitados. Para a contratação deste certame, a gestão e fiscalização ficarão à cargo da Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS.
Rio Grande, 05 de maio de 2024
_
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Tecnologia da Informação da Portos RS
_ Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
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Diretor de Gestão Administrativa e Financeira da Portos RS
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº XXXX/2024 – PORTOS RS
Contrato celebrado entre a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/no, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001-17, daqui em diante denominada simplesmente PORTOS RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no
C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Administrativo/Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, e a empresa (pessoa física ou jurídica), estabelecida
no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm como certo e ajustado, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 24/9301.0001153-5, em decorrência do PROCEDIMENTO n° XXXX/20XX, e sob a regência da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; da Lei n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999; do Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; do Decreto n.º 52.215, de 30 de dezembro de 2014 e do Regulamento Interno de Licitações e contratos da PORTOS RS – RILC, as cláusulas e condições, às quais se submetem, que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licenças de software e licenças de software perpétuas, para atender as necessidades da Portos RS, incluindo serviços de implementação, migração, suporte técnico e garantia de atualização, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Os objetos e quantidades estão de acordo com a tabela abaixo:
LOTE 1 | ||||
Item | Produto | Detalhamento | Métrica ou Unidade | Quantidade |
71
1 | Licença de Software Microsoft 365 Enterprise E5 | Aquisição de licenciamento do tipo Software Microsoft 365 Enterprise E5, com suporte técnico e atualização de versão. Identificador Microsoft: Microsoft® 365 E5 Unified Sub Per User | Licença (Subscrição/ano) | Até 270 |
2 | Serviços de implantação e migração | Instalação e ativação das licenças, configuração das ferramentas, migração de dados para a “Cloud”. | Serviço | 1 |
LOTE 2 | ||||
Item | Produto | Detalhamento | Métrica ou Unidade | Quantidade |
1 | Licença Perpétua Windows Server 2022 Standard Edition, obrigatoriamente com licenças para 16 núcleos. Com arquitetura 32 e 64 bits | Aquisição perpétua em sua versão mais recente, do tipo Software Assurance, com atualizações de segurança e correções durante o ciclo de vida do produto. Identificador Microsoft: Win Server Standard Core ALng LSA 16L | Pacote de licença perpétua para 16 núcleos | 15 |
2 | Licença CAL de Microsoft Windows Server 2022 por Usuário | Aquisição de licenciamento do tipo Windows Server USER CAL, ou seja, por usuário. Identificador Microsoft: DG7GMGF0D5VX | Pacote de licença perpétua | Até 270 |
LOTE 3 | ||||
Item | Produto | Detalhamento | Métrica | Quantidade |
1 | Licença de uso de software Adobe Creative Cloud for Teams (all apps) - VIP Governamental | Aquisição de subscrição pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período. SKU: 30002905CC01A12 | Licença (Subscrição / ano) | 2 |
LOTE 4 |
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Item | Produto | Detalhamento | Métrica | Quantidade |
1 | Licença de uso de software Kaspersky Endpoint Security Cloud PRO | Aquisição de solução de Proteção para Endpoints, com licenciamento, implantação e garantia técnica de 36 (trinta e seis) meses. | Licença (Subscrição / ano) | Até 270 |
LOTE 5 | ||||
Item | Produto | Detalhamento | Métrica | Quantidade |
1 | Licença de uso de software TeamViewer Corporate | Aquisição de licença anual do software TeamViewer Corporate da mais recente versão estável pelo o período de 36 meses, 30 técnicos/usuários licenciados, uso simultâneo de 3 técnicos/usuários e 500 dispositivos. SKU: TVC0020 | Licença (Subscrição / ano) | 1 |
LOTE 6 | ||||
1 | Licença de uso de software Autodesk AutoCAD versão LT 2024 - Commercial New Single user ELD | Subscrição pelo período de 36 (trintae seis) meses, em sua versão mais recente, incluindo atualizações e suporte durante o período. | Licença (Subscrição / ano) | 6 |
1.3 Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1 O prazo de vigência do contrato é 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços/Termo de Recebimento emitido pelo Gestor do contrato.
2.2 A expedição da ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
2.3 O objeto do contrato será executado no(s) local(is) descritos no Termo de Referência.
2.4 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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3.1. O regime de execução de que trata o item 1.1 deste termo de contrato é de acordo com o Termo de Referência.
3.2 Caso sejam identificado defeitos, inadequações, vícios, ou incorreções resultantes da execução, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
3.3. O serviço deverá ser realizado nos locais indicados no Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço [total/total estimado/mensal/por unidade demandada] referente à execução dos serviços contratados é de R$ ( ), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA e sua aprovação pelo respectivo Fiscal de Contrato;
5.2 A protocolização da fatura/nota fiscal somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
5.3 O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal, que poderão ser consultadas "on-line" nos sítios eletrônicos oficiais.
5.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.4 As certidões entregues serão validadas mensalmente pela CONTRATANTE nos respectivos endereços eletrônicos dos Órgãos responsáveis; constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA, deverão ser tomadas as seguintes providências:
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5.4.1 a CONTRATADA será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.4.2 O prazo de que trata o subitem 5.4.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da PORTOS RS.
5.4.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a PORTOS RS comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade Fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela PORTOS RS, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.4 Persistindo a irregularidade, a PORTOS RS adotará as medidas necessárias à decisão para aplicação de sanção, que poderá eventualmente resultar na rescisão deste contrato, registrando todos os atos nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.4.5 Havendo a efetiva prestação de serviços, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
5.5 A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA:
5.5.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
5.5.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6 Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.7 Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no art. 69, inciso IX, da Lei federal n.º 13.303/2016;
5.7.1 Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.7.2 Persistindo a irregularidade, a PORTOS RS adotará as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.8 O pagamento da última parcela somente será liberado pela PORTOS RS após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante apresentação de certidões de regularidade fiscal.
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5.9 A CONTRATADA arcará com o custo de tarifa da transferência eletrônica quando indicar para pagamento instituição bancária diversa da utilizada pela PORTOS RS.
5.10 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
5.10.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
5.10.2 Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
5.10.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.11 As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.12 A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da PORTOS RS. Natureza da Despesa: 93.01
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
8.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto por dia de antecipação sobre o valor do pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
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CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 De acordo com o Termo de Referência, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.
10.1.1 O instrumento de garantia oferecido pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, garantir a PORTOS RS, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fundiária de responsabilidade da CONTRATADA, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, ainda, nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência do terceiro garantidor e consequente homologação do Poder Judiciário.
10.1.2 a CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato a garantia inicialmente prestada.
10.1.2 O prazo para apresentação da garantia fica estabelecido em até 5 (cinco) dias úteis, após a celebração do presente contrato;
10.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
10.2.1 caução em dinheiro;
10.2.2 seguro-garantia;
10.2.3 fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo V.
10.3 As garantias prestadas nas modalidades fiança bancária ou seguro garantia, deverão ser emitidas através de agência cadastrada junto à Superintendência de Seguros Privados/SUSEP, ou instituição bancária registrada no Banco Central do Brasil/BACEN.
10.4 O não recolhimento da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no subitem 10.1.2, autorizará a PORTOS RS a aplicar à CONTRATADA multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada ao máximo de 5% (cinco por cento).
10.4.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item 11.1 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e autorizará a PORTOS RS a promover a rescisão contratual.
10.4.1.1 Alternativamente à rescisão, a PORTOS RS poderá promover a retenção preventiva de valores a serem pagos à CONTRATADA quando esta não houver apresentado a garantia contratual, aperfeiçoando-se, nesse caso, a garantia devida por caução em dinheiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis em face do inadimplemento da CONTRATADA.
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10.4.2 Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa.
10.4.3 A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
10.5 A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, em decorrência de rescisão por culpa da CONTRATADA, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
10.6 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, será de 90 (noventa) dias, após o término da vigência contratual.
10.7 A garantia deverá ser renovada anualmente, como forma de resguardar os interesses da PORTOS RS
10.8 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.8.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.8.2 prejuízos causados a PORTOS RS ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.8.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
10.8.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
10.9 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária.
10.10 No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, no ato da assinatura do termo aditivo, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.11 A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
10.12 A autorização contida no item 10.11 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
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10.13 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
10.14 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
10.14.1 caso fortuito ou força maior;
10.14.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
10.14.3 descumprimento das obrigações pelo CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
10.14.4 atos ilícitos dolosos praticados por empregados da CONTRATANTE.
10.15 Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 10.14.3 e 10.14.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
10.16 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
10.17 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
10.18 A garantia será liberada ou restituída após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 70, § 4°, da Lei federal nº. 13.303/2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
10.19 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, será atualizada monetariamente, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a contar da data do depósito até a da devolução.
10.21 Será considerada extinta a garantia:
10.21.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da PORTOS RS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.21.2 com a sua total utilização por parte da PORTOS RS;
10.21.3 com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no item 10.6.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
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10.22 O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pela CONTRATADA.
11.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
12.1.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
12.1.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, respondendo por danos causados diretamente a terceiros ou à PORTOS RS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
12.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.1.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
12.1.7 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão às dependências da PORTOS RS para a execução do serviço.
12.1.8 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela PORTOS RS, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
12.1.9 Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da PORTOS RS.
12.1.10 Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, para que não executem atividades não abrangidas pelo contrato.
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12.1.11 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela PORTOS RS, para representá-lo na execução do contrato, quando couber.
12.1.12 Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
12.1.13 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
12.1.14 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
12.1.15 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
12.1.16 Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
12.1.17 Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
12.1.18 Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
12.1.19 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
12.1.20 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
12.1.21 Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
13.1.22 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
12.1.23 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.1.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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12.1.25 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado.
12.1.26 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.1.27. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
12.1.27.1.garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do contrato ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 12.1.27.2.garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
12.1.27.3.garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com o contratante.
00.0.00.0.xx abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a terceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente contrato.
12.1.27.5.garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pelo contratante.
12.1.28. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
12.1.29 A CONTRATADA deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, do seu Regulamento e deste Contrato.
12.1.30 Demais obrigações julgadas necessárias pelo gestor e constantes no Termo de Referência/TR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
13.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
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13.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
13.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 Serão aplicadas pela PORTOS RS à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato, sem prejuízo, se for o caso, de sua responsabilidade civil e da rescisão:
14.1.1 Advertência, sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos a PORTOS RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros;
14.1.1.1 A aplicação da sanção de advertência importa a comunicação desta à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser cadastrada.
14.1.1.2 A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis.
14.1.2 Multa,
14.1.2.1 de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada ou sobre o saldo remanescente do contrato quando não for possível calcular a parcela não executada, no caso de atraso;
14.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada ou sobre o saldo remanescente do contrato quando não for possível calcular a parcela não executada, no caso de inexecução parcial, entendida esta como descumprimento, cumprimento irregular ou defeituoso de parte do objeto contratual;
14.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total.
14.1.2.4. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.1.2.5.moratória, pela não obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade dentro do prazo referido no item 20.5.1, de até 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
14.1.2.5.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
14.1.2.5.2.A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
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14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado danos à PORTOS RS, às suas instalações, à imagem, a pessoas, ao meio ambiente ou a terceiros; assim como quando não mantiver sua proposta; abandonar a execução do contrato; ou incorrer em inexecução contratual.
14.1.3.1 A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
14.1.3.2 A sanção de suspensão poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que:
14.1.3.2.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.1.3.2.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.3.2.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
14.2 A aplicação das sanções, que será realizada em processo administrativo próprio, nos termos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS e na legislação aplicável, assegurada a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA, levará em consideração:
14.2.1 razoabilidade e proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
14.2.2 danos resultantes da infração;
14.2.3 situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
14.2.4 reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza; e
14.2.5 outras circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes em face do caso concreto.
14.3 As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente, ou cumulativamente com as multas.
14.4 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-la das faturas devidas à CONTRATADA ou, na sua totalidade, da garantia.
14.4.1 Se não for realizado o recolhimento de que trata o item 14.4 e o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa; a diferença será descontada da garantia contratual.
14.4.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
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14.4.3 Se a contratada não efetuar o recolhimento do valor referido no subitem 14.4.2, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.4.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
14.5 O processo administrativo visando à aplicação de sanções obedecerá ao rito do procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS.
14.5.1 Autuado o processo, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as sanções cabíveis, e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento do ofício.
14.5.2 No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as penalidades cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada no ofício, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo.
14.5.3 As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento; ou, entregues à CONTRATADA, mediante recibo; ou, em caso de mudança de endereço ou recusa de recebimento, publicadas no Diário Oficial do Estado, quando começará a contar o prazo para manifestação.
14.5.4 A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico.
14.5.5 O recurso referido no subitem 14.5.4 não tem efeito suspensivo, porém a autoridade competente para decidir sobre o recurso tem poder para, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
14.5.6 O recurso não será conhecido pela contratante quando interposto:
14.5.6.1 fora do prazo;
14.5.6.2 por quem não seja legitimado;
14.5.6.3 após exaurida a esfera administrativa.
14.6 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar a PORTOS RS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, nos seguintes casos, sem prejuízo das sanções aplicáveis e das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado:
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15.1.1 O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.1.3 A lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
15.1.4 O atraso injustificado no início do serviço;
15.1.5 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
15.1.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA, após concessão de prazo pela CONTRATANTE para regularização;
15.1.7 A alteração subjetiva da execução da CONTRATADA, mediante:
15.1.7.1 A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.1.7.2 A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas neste contrato, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação.
15.1.8 O desatendimento das determinações da fiscalização contratual, assim como as de seus superiores;
15.1.9 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
15.1.10 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.1.11 A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
15.1.12 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.1.13 As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da PORTOS RS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
15.1.14 A supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS;
15.1.15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da PORTOS RS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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15.1.16 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.1.17 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
15.1.18 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.19 A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
15.1.20 O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
15.1.21 A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
15.1.22 O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
15.1.23 Ter a CONTRATADA frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
15.1.24 Ter a CONTRATADA impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
15.1.25 Ter a CONTRATADA afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
15.1.26 Ter a CONTRATADA fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
15.1.27 Ter a CONTRATADA criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
15.1.28 Ter a CONTRATADA obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
15.1.29 Ter a CONTRATADA manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
15.1.30 Ter a CONTRATADA dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
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15.1.31 Nos demais casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Portos RS (RILC).
15.2 Os casos de rescisão contratual por ato unilateral da CONTRATANTE poderão ser suscitados nos casos dos subitens 15.1.1 ao 15.1.13 e 15.1.18 ao 15.1.30, devendo ser formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA, o direito à prévia e ampla defesa, e serão formalizados mediante termo de rescisão precedido de:
15.2.1 Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.2.3 Indenizações e multas.
15.3 Havendo conveniência para a PORTOS RS e para a CONTRATADA o presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo.
15.4 Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo xxx (xxxxx) dias úteisde antecedência.
15.5 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1 É vedado à CONTRATADA:
16.1.1 Caucionar ou utilizar este contrato como garantia para qualquer operação financeira;
16.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei e neste contrato;
16.1.3 Empregar, para consecução do objeto do presente contrato, quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
16.1.3.1 Dirigente ou empregado da PORTOS RS, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação; ou,
16.1.3.2 Autoridade da Secretaria de Estado a que se encontra vinculada a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1 O presente contrato poderá ser alterado,por acordo entre as partes, mediante aditamento, nos seguintes casos:
17.1.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
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17.1.2 Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei federal n.º 13.303/2016;
17.1.3 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
17.1.4 Quando necessária à modificação do regime de execução doserviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
17.1.5 Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação do serviço;
17.1.6 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.2 As alterações que se fizerem necessárias no presente contrato, que redundarem em elevação do valor contratado, limitar-se-ão a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As supressões que se fizerem necessárias no presente contrato não se sujeitam aos limites estabelecidos no item 17.2 quando resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A fiscalização do contrato consiste na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado.
18.2 A fiscalização será exercida pelo gestor do contrato designado pela PORTOS RS, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo, cabendo ao responsável legal ou preposto da CONTRATADA o acompanhamento dessas atividades.
18.3 No acompanhamento daexecução dos contratos, serão mensurados, pela fiscalização, os seguintes aspectos, quando aplicáveis:
18.3.1 Os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade e quantidade demandada;
18.3.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
18.3.3 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; e
18.3.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
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18.3.5 Comunicar ao preposto da CONTRATADA, quando for o caso, eventuais irregularidades na execução do contrato, conferindo-lhe prazo para regularização ou apresentação de justificativa.
18.4 Todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.5 Caberá à fiscalização cientificar a CONTRATADA quanto aos deveres de:
18.5.1 conceder à fiscalização pleno acesso ao objeto em execução, além de atender espontaneamente às solicitações da PORTOS RS;
18.5.2 responsabilizar-se no caso de danos causados a PORTOS RS ou a terceiros; e
18.5.3 designar preposto que a represente ao longo da execução do contrato e, nos casos em que se tratar de prestação de serviços com dedicação de mão de obra, o representante que deverá ser mantido no local de execução das atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Não aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ANTICORRUPÇÃO
20.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal n.º 8.429/1992) e a Lei federal n.º 12.846/2013, e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
20.2 Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
20.3 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
20.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
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20.3.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
20.3.3 realizar qualquer negócio em nome da PORTOS RS ou em razão deste contrato de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
20.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
20.5. A CONTRATADA que se enquadrar nos critérios estabelecidos no “Capítulo VIII – Do Programa de Integridade” da Lei Estadual n.º 15.228/2018, deverá atender as exigências legais, bem como apresentar o CAPI (Certificado de Apresentação de Programa de Integridade), disponível em xxxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, o qual deve ser obtido e entregue ao fiscal do contrato em até 180 dias corridos contados da data da assinatura do contrato. A não apresentação do certificado após esse prazo irá acarretar as seguintes consequências:
20.5.1. Multa diária de 0,02% do valor do contrato por dia, até o máximo de 10% do valor do contrato;
20.5.2. Impossibilidade de nova contratação com o Estado até regularização; e
20.5.3. Inscrição no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual – CADIN/RS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
21.1 Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
21.2 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
21.3 As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
21.4 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, nos termos da Lei n.º 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
21.5 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PORTOS RS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
21.6 A CONTRATANTE fica autorizada a promover a retenção preventiva de créditos devidos ao contratado em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do
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inadimplemento da CONTRATADA por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
21.6.1 O valor retido na forma do item 22.6 será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
21.6.2 Estando a CONTRATADA em débito com a PORTOS RS, caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
21.7 O presente contrato somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1 Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei federal n.º 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes será o da Comarca de Rio Grande.
23.2 E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande, _ de _ de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
TESTEMUNHAS :
xxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.ª 2.ª _
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
Dados da empresa:
Razão Social CNPJ (MF) nº:
Endereço: Telefone:
Cidade/UF:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante para apresentação da proposta e assinatura do contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função: Carteira de Identidade: Endereço Eletrônico:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | MÉTRICA OU UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
LOTE 01 | |||||
1 | Licença de Software Microsoft 365 Enter- prise E5 | Até 270 | |||
2 | Serviços de implantação e migração | 1 | |||
Valor Global Lote 01 | R$ | ||||
LOTE 02 | |||||
1 | Licença Perpétua Windows Server 2022 Standard Edition, obrigatoriamente com licenças para 16 núcleos. Com arquite- tura 32 e 64 bits | 15 | |||
2 | Licença CAL de Microsoft Windows Ser- ver 2022 por Usuário | Até 270 | |||
Valor Global Lote 02 | R$ | ||||
LOTE 03 | |||||
1 | Licença de uso de software Adobe Creati- veCloud for Teams (allapps) - VIP Gover- namental | 2 | |||
Valor Global Lote 03 | R$ | ||||
LOTE 04 | |||||
1 | Licença de uso de software KasperskyEn- dpoint Security Cloud PRO | Até 270 | |||
Valor Global Lote 04 | R$ | ||||
LOTE 05 |
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1 | Licença de uso de software TeamViewer Corporate | 1 | |||
Valor Global Lote 05 | R$ | ||||
LOTE O6 | |||||
1 | Licença de uso de software Autodesk Au- toCAD versão LT 2024 - Commercial New Single user ELD | 6 | |||
Valor Global Lote 06 | R$ |
Obs.: Preencher a planilha conforme cada lote.
Assim sendo, o valor total da proposta é de R$ (por extenso).
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão nº / PORTOS RS, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente. Prazo de validade da proposta: dias (não inferior a sessenta dias).
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as obrigações e responsabilidades, bem como todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
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Local e data Assinatura (Representante legal)
XXXXX XX - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor)
Nota (1): Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, a serem estabelecidas no Termo de Referência.
Nota (2): Deverá acompanhar esta planilha a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços indicando quantitativo e sua especificação.
N | ||
Licitação N |
Dia /_ / às :_ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município (s) | |
C | Serviço | |
D | Unidade de medida | |
E | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
F | N |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) (3) | Unidade de Medida | R$ |
- | |||
- |
Nota(3) A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
I | Mobilização (4) | % | Valor (R$) |
A | |||
B |
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96
Nota (4): Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
I | Tributos (especificar) | % | Xxxxx Xxxxxx |
A | |||
B | |||
C |
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |||
Serviço | Valor Mensal por Unidade de Serviço | Quantidade de Unidade de Serviços | Valor mensal do serviço |
- | |||
- | |||
Valor Mensal do Contrato |
XXXXX X – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o
caso)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em dd de mmmm de aaaa.
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o
[órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver
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compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
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(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E LEGISLAÇÃO
Ref.: (identificação da Licitação)
O signatário da presente, , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA:
1. Que conhece e concorda, na íntegra, com os termos do Edital de Licitação e com todos os documentos dele componentes;
2. Que considerou que o edital e seus anexos permitem a elaboração de uma proposta satisfatória;
3. Que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e que a mesma se submete a automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de licitação;
4. Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5. Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do edital e às demais exigências contidas na Lei Federal 13.303/2016;
6. Que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 38 da Lei Federal 13.303/2016, atendendo às condições de participação do edital e legislação vigente;
7. Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime o ora CONTRATANTE, de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
8. Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
9. Que tem pleno conhecimento das condições dos locais e que é detentora de todas as informações relativas à sua execução.
10. Para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
10.1. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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(Local e Data) (Representante Legal)