CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
REGULAMENTO
I. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
RB ENERGIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.560.080/0001-99, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 0000X, Xxxxxxxx X, Xxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxx/XX, XXX: 34006-053 (“Detronic”), neste ato representada nos termos do seu contrato social, pelo presente regulamento veicula a “Campanha de Atualização de Dados Cadastrais” (“Campanha”), bem como estabelece as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.
II. DA CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
II.I Esta Campanha visa uma ação em conjunto com os setores de Marketing, CS e Comercial da Detronic, direcionada para os novos e antigos clientes Detronic, sendo essas pessoas físicas que já sejam clientes adimplentes das empresas do Grupo Detronic com relação ao programa de “Assinatura de Energia”, que tem como objetivo premiar através de um sorteio àqueles que responderem o formulário nos termos do item II.III.
II.II A Campanha tem o intuito de coletar informações adicionais, que não são solicitadas no momento de fechamento do contrato, como preferência de canais de comunicação, hobbies, dentre outras perguntas que trarão insumos para a Detronic sobre o cliente. Essas informações não serão compartilhadas com terceiros, somente para uso interno, podendo ser utilizadas para futuras campanhas de marketing. Visando propor ações mais aderentes ao perfil e preferência de cada cliente, de modo a melhorar sua satisfação e experiência com a marca da Detronic.
II.III Para participar, os clientes precisam responder à pesquisa disposta no formulário disposto no link abaixo indicado, e automaticamente já estarão inclusos no sorteio dos 04 (quatro) brindes disponibilizados pela Detronic, quais sejam: 01 (um) Apple Watch modelo SE novo e 03 (três) cupons do Ifood no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Link do formulário: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/00xxxXxxXXXXXXXXxxX0xXXXxxX0-Xx-XxxXxXXXX-Xx/xxxx
II.IV Somente será válida 01 (uma) resposta por CPF.
II.V Ocorrerão 04 (quatro) sorteios distintos, sendo um sorteio específico para cada brinde informado no item II.III, e apenas 01 (um) ganhador por sorteio. Os sorteios não poderão ser cumulados, e apenas será válido 01 (um) brinde para CPF cadastrado e efetivamente sorteado.
XX.XX Para ser válida a sua participação no sorteio, o cliente deverá responder o formulário a partir do dia 17/07/2023 (dezessete de julho de dois mil e vinte e três) até o dia 28/07/2023 (vinte e oito de julho de dois mil e vinte e três). O sorteio será realizado pela equipe de Marketing da Detronic, no dia 02/08/2023 (dois de agosto de dois mil e vinte e três) às 14 horas, por meio da gravação de uma planilha de Excel em que conterá todos os CPF’s e dados efetivamente levantados e cadastrados pelo formulário preenchido pelos clientes.
Ao final do sorteio, a gravação será enviada a todos os participantes cadastrados nos termos no item “II.VII” deste regulamento.
II.VII Todas as comunicações relativas a presente Campanha se dará via e-mail do setor de marketing da Detronic, a seu critério e relevância.
II.VIII Uma vez concluído o sorteio, a Detronic entrará em contato com os respectivos sorteados através dos telefones indicados no preenchimento do formulário, sendo certo que serão realizadas 03 (três) tentativas de contato com o respectivo sorteado.
II.IX O brinde será disponibilizado em até 10 (dez) dias úteis, sendo entregue no endereço indicado pelo cliente no ato da comunicação. Caso o sorteado não responda no prazo de disponibilização do brinde informado no item “II.VIII” acima, será feito um novo sorteio seguindo as regras dispostas neste regulamento.
III. DA POLÍTICA DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO CLIENTE PARTICIPANTE DA CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
XXX.XX As dúvidas sobre o regulamento e eventuais problemas em relação à Campanha serão respondidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da notificação neste sentido.
IV. CONSIDERAÇÕES GERAIS
IV.I Ao participar da presente promoção, nos termos deste Regulamento, os clientes reconhecem e aceitam expressamente que a Detronic, as empresas do seu grupo econômico, não serão responsáveis, e nem poderão ser responsabilizadas, por quaisquer tipos danos ou prejuízos oriundos dos brindes sorteados, bem como suas garantias ou caso de furtos/roubos/imprevisibilidade ou instabilidade de sistema após a entrega/disponibilização do brinde.
IV.II Os brindes não podem ser convertidos em dinheiro.
IV.III Os brindes não podem ser trocados.
IV.IV A Detronic providenciará os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da Campanha “Atualização de Dados Cadastrais”, contato com o cliente e dados sensíveis de acordo com a Lei nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, bem como a segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.
IV.V As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Campanha “Atualização de Xxxxx Xxxxxxxxxx” serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da Detronic.
XX.XX O regulamento Campanha “Atualização de Dados Cadastrais” estará afixado no site da Detronic, qual seja: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
XX.XXX A participação na presente Campanha “Atualização de Xxxxx Xxxxxxxxxx” caracteriza, por si, a aceitação pelos clientes de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
IV.VIII É vedada a participação de pessoas jurídicas.
IV.IX Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as condições do presente Regulamento e suas regras, o cliente estará automaticamente desclassificado do sorteio e do direito ao(s) brinde(s), sem prejuízo de qualquer outra medida que possa ser eventualmente tomada por parte da Detronic.
IV.X O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha “Atualização de Dados Cadastrais” suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Detronic e que, de alguma forma, comprometa sua realização da maneira originalmente planejada.
IV.XI Ficam os clientes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar da Campanha “Atualização de Dados Cadastrais” e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação do sorteio, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem adotadas pela Detronic em face do cliente infrator.
IV.XII A Campanha de “Atualização de Dados Cadastrais” não é cumulativa com outras promoções da Detronic, desde que ocorridas simultaneamente.