CONTRATO nº 03/2024
CONTRATO nº 03/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-
77, com sede na cidade de Pará de Minas, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº MG-5.166.550 inscrito no CPF sob o nº 749.274.006- 97, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000, no município de Pará de Minas-MG, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa SRX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.261.652/0001-21, com sede na cidade de Taquara/RS, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx: 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 95.600-108, no município de Taquara/RS, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nº RS-5089304892, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência da Dispensa nº 38/2023 e observados os preceitos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 10.721/2019, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação pertinente, o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de hospedagem em cloud de portal, visando hospedar o portal da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações e condições estabelecidas abaixo.
2.CLÁUSULA SEGUDA - DESCRIÇÃO DETALHADA:
Item | Código | Quantidade | Descrição mínima do serviço |
1 | 1714 | 12 meses | Prestação de serviço de hospedagem em “cloud” do portal da Câmara Municipal de Pará de Minas. O serviço compreende: a) Equipe especializada para prestação do serviço; b) Permitir configurar backup automáticos dos conteúdos armazenados; c) Permitir restauração dos conteúdos armazenados; d) Sistema Operacional Linux; e) Processamento com, no mínimo, 2 CPUs, com memória de, no mínimo, 2GB; f) Espaço em disco de, no mínimo, 50GB; g) Tráfego ilimitado; h) Banco de dados SQL com acesso via phpmyadmin; i) Certificado SSL, com possibilidade de ativação em domínio hospedado externamente; j) Painel de controle para gerenciamento da hospedagem; k) Permitir instalação de, pelo menos, a versão 5.6 do PHP; |
l) A hospedagem deve permitir habilitar DNSSEC para utilização de xxxxxxx.xxx.xx; m) Suporte técnico web ou via telefone, dentro do horário comercial. |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 1.099,00 (ml e noventa e nove reais) pelo serviço que corresponde ao plano anual, sendo o empenho e o pagamento efetuados de acordo com a Autorização de Fornecimento emitida.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PRAZO E ENTREGA DO SERVIÇO
4.1. O prazo de início da execução dos serviços se dará com a disponibilização das informações necessárias para acesso ao sistema de gerenciamento da hospedagem, em conformidade com a proposta apresentada pela empresa a ser contratada.
4.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
4.3. Os serviços serão prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, por meio de mão-de-obra técnica especializada, respeitadas as normas técnicas e legais a eles pertinentes.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O recebimento provisório do objeto dar-se-á após a disponibilização das informações necessárias ao acesso ao sistema de gerenciamento da hospedagem, possibilitando à Contratante a verificação da conformidade com as especificações requeridas neste Termo e na proposta.
5.2. O recebimento definitivo dar-se-á em até 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento provisório, tempo necessário à confirmação de que os serviços ofertados atendem às disposições deste Termo e da Proposta.
5.3. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Câmara, observando as condições estabelecidas para a prestação.
5.5. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
5.6. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6. CLÁUSULA SEXTA – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
a) GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
b) FISCAL DO CONTRATO: Técnicos de Informática
6.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
6.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de constituição social, podendo ser:
i.Registro comercial, no caso de empresa individual;
ii.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
iii. em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
iv. Decreto autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
d) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo
inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Obrigações da Contratada:
8.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
8.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.1.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.4. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
8.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
8.1.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração.
8.1.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9. Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
8.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.12. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
8.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Termo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Obrigações da Contratante:
8.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo e do Contrato;
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
8.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
8.2.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.2.8. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações;
8.2.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
8.2.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
8.2.11. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 ao contratado, também previstas no instrumento contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado de forma antecipada, referindo-se aos serviços a serem prestados posteriormente ao pagamento, e se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo, com base na(s) nota(s) fiscal(is), devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de boleto bancário.
10.1.1. O pagamento poderá ser feito em parcela única, de forma anual, semestral, trimestral ou mensal, conforme ajuste entre as partes contratantes.
10.1.2. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre o boleto bancário e a proposta, caso seja essa a forma de pagamento, aquele será devolvido à contratada para que sejam feitas as devidas correções, sendo que o prazo passará a ser contado a partir da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios.
10.2. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
10.2.1. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do contrato.
10.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação.
10.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
10.4. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
10.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
10.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.6. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com as partes, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, conforme dispõe o Inciso IV do art. 57 da Lei n.º 8666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.4027 – LOCAÇÃO/AQUISIÇÃO SPFTWARE/HOSPEDAGEM DE SISTEMAS
Elemento/Ficha
00.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Sub elemento
33.90.40.05 – Hospedagens de Sistemas
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICADA
Aplica-se a Lei 8.666/1993 a este processo de dispensa de licitação, utilizando-se da opção dada pelo Artigo 191 da Lei 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Pará de Minas, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pará de Minas (MG), 05 de fevereiro de 2024.
CONTRATANTE:
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX: 74927400697
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:74927400697
DN: C=BR, OU=Presencial, OU=46836327000107, OU=AC SyngularID
Multipla, O=ICP-Brasil, CN=XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:74927400697
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024-02-08 14:34:14
Foxit Reader Versão: 10.0.0
CONTRATADA:
XXXXX:035664
XXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXX:03566467693
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU= 46836327000107, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A3, CN=XXXXXX XXXXXX
67693
XXXXX:03566467693
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.02.08 12:02:27-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0