CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO MUSICAL Nº 009/2019, PARA O TRADICIONAL CARNAVAL NA PRAÇA CENTRAL NO DISTRITO DE BOA VISTA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, COM INÍCIO NO DIA 02/03/2019 E TÉRMINO NO DIA 05/03/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO MUSICAL Nº 009/2019, PARA O TRADICIONAL CARNAVAL NA PRAÇA CENTRAL NO DISTRITO DE BOA VISTA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, COM INÍCIO NO DIA 02/03/2019 E TÉRMINO NO DIA 05/03/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 014/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°: 001/2019
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.929.493/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11999234 SSP-MG e pelo Secretario Municipal de Educação o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 233 - Centro – São João da Ponte - MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº MG 12.489.986 SSP-MG de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX 01901948633, inscrita no CNPJ 26.566.924/0001-43, sediada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx-XX- XXX 00.000-000 neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e cédula de identidade de nº MG 19.582.356, residente e domiciliado na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx-XX- XXX 00.000-000, de ora em diante denominado simplesmente Contratada, resolvem firmar o presente contrato administrativo com fundamentos no art. 25, inciso III para Prestação de serviços de shows artísticos nível regional de entretenimento da população através inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso III da Lei Federal nº: 8.666/93, objetivando abrilhantar o TRADICIONAL CARNAVAL na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxx
,xxx início no dia 02/03/2019 e término no dia 05/03/2019, com entrada franca, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, integrada com o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com regime de execução deste contrato, indireta empreitada por preço global conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, em conformidade ainda com os demais ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de show artístico musical através dos artistas “XXXXXXX XXXXXX SWINGUEIRA DA BAHIA” e do Artista “DJ XXXXXXX SENSATION” objetivando entretenimento da população através inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso III da Lei Federal nº: 8.666/93, durante o TRADICIONAL CARNAVAL na Praça Central no Distrito de Boa Vista na zona rural do Município de São João da
Ponte/MG, com início no dia 02/03/2019 e término no dia 05/03/2019, em atendimento à conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, integrada com o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme detalhado a seguir, a ser realizado dentro das seguintes especificações:
1.1 BANDAS/ARTISTA
DJ XXXXXXX SENSATION
DATA DO SHOW: | 03/03/2019 | DOMINGO |
CIDADE E ESTADO: | SÃO JOÃO DA PONTE/ MG | |
LOCAL DO SHOW: | XXXXX XXXXXXX , XXXXXXXX XX XXX XXXXX | |
XXX XX XXXXXXX: | 3.000 (TRÊS MIL) PESSOAS | |
HORÁRIO DO SHOW: | 20h30min | |
DURAÇÃO MÍNIMA DO SHOW: | 02h00min | |
TIPO DO EVENTO: | COMEMORATIVO |
DJ XXXXXXX SENSATION
DATA DO SHOW: | 05/03/2019 | DOMINGO |
CIDADE E ESTADO: | SÃO JOÃO DA PONTE/ MG | |
LOCAL DO SHOW: | XXXXX XXXXXXX , XXXXXXXX XX XXX XXXXX | |
XXX XX XXXXXXX: | 3.000 (TRÊS MIL) PESSOAS | |
HORÁRIO DO SHOW: | 18h00min | |
DURAÇÃO MÍNIMA DO SHOW: | 02h00min | |
TIPO DO EVENTO: | COMEMORATIVO |
XXXXXXX XXXXXX SWINGUEIRA DA BAHIA
DATA DO SHOW: | 05/03/2019 | TERÇA - FEIRA |
CIDADE E ESTADO: | SÃO JOÃO DA PONTE/ MG | |
LOCAL DO SHOW: | XXXXX XXXXXXX , XXXXXXXX XX XXX XXXXX | |
XXX XX XXXXXXX: | 3.000 (TRÊS MIL) PESSOAS | |
HORÁRIO DO SHOW: | 20h00min | |
DURAÇÃO MÍNIMA DO SHOW: | 02h00min |
COMEMORATIVO
TIPO DO EVENTO:
1.2 O horário previsto para início da apresentação será cumprido com PONTUALIDADE por parte da CONTRATADA, sendo que a apresentação contratada nunca poderá ter início após os horário descritos no item 1.1, do dia determinado neste instrumento. Somente será tolerado um atraso ou antecipação de no máximo 00h30min (trinta) minutos. Caso venha a ocorrer atraso sem que haja entre as partes uma concordância, a CONTRATADA poderá optar pela não realização da apresentação, sem responsabilidade de devolução das quantias já pagas relativas a despesas acessórias, ou de pagamento de quaisquer multas e ainda possível e eventual indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Dos preços
2.1 A CONTRANTE pagará pela locação dos serviços artísticos e despesas previstas neste instrumento em Moeda Corrente Nacional vigente no país, a quantia global para as 03(três) bandas/artista abaixo descritos:
R$ 3.000,00 (três mil reais) SENDO:
a) R$ 3.000,00 (três mil reais) refere-se a Cachê Artístico e Despesas Previstas na clausula 8.10 deste instrumento contratual.
2.2 A CONTRATANTE deverá realizar os pagamento do valor correspondente a contratação do show artístico musical através dos artistas “XXXXXXX XXXXXX SWINGUEIRA DA BAHIA” e do Artista “DJ XXXXXXX SENSATION”, em conformidade com o praticado pelos meios de contratação, em uma única parcela a ser paga após a realização do show artístico.
Banco: BANCO DO BRASIL
Agencia: 1736-1
Conta Corrente: 15.045-2
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX 01901948633 CNPJ: 26.566.924/0001-43
2.3. A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme
datas e prazos especificados no item 2.2 i mpreterivelmente Fica ajustado, ainda que o pagamento do valor descrito no subitem 2.1.1, será efetuado pela Tesouraria do Município, através de depósito bancário em nome da Contratada pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
ÓRGAO: | PROMOÇ EVENTOS/FESTAS TRADICIONAI | ||||||
Função Programática | Projeto Atividade | E. Despesa | Reduzido | ||||
02 | 09 | 13 | 392 | 0005 | 2072 | 339039000000 | 3814-8 |
Fonte de Recursos: 1100 – Rec. Ordinários |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. - O presente contrato terá a vigência até o dia 30/04/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. – Por se tratar de contratação não fracionada, não se aplica as prerrogativas do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA NOVAÇÃO
6.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato.
7.2. Efetuar o pagamento devido a Contratada no prazo avençado no subitem 2.1.2 do presente instrumento contratual.
7.3. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato dentro dos ditames da Lei 8.666/93.
7.4. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
7.5. Promover a fiscalização do Contrato, acompanhar o desenvolvimento e conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes.
7.6 Comunicar imediatamente ao Contratado qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato Administrativo, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.7. Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, de forma parcial ou total, se o mesmo declinar na qualidade, com direito a ressarcimento do prejuízo decorrente do fato.
7.8 Além do pagamento pelos serviços prestados ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das despesas de lances dos membros da equipe, quando da realização do evento, na sede do Município de São João da Ponte.
7.9 - No caso de excepcionalidades relativas a intempéries ou outras razões sem o devido controle da administração não ocorrera pagamento a contratada, sem que haja a realização do evento. Nesse caso caberá como responsabilidade da Contratante o pagamento das despesas inerente ao deslocamento da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADA
8.1. Comparecer e participar do espetáculo público promovido pela CONTRATANTE, no dia, hora e local estabelecidos neste instrumento, colocando à disposição da CONTRATANTE os artistas “XXXXXXX XXXXXX SWINGUEIRA DA BAHIA” e do Artista “DJ XXXXXXX SENSATION”, acompanhados de sua respectiva BANDA, para oferecer durante o período mínimo de 02h00min (duas horas), uma apresentação artística, uma vez satisfeita e cumprida todas as condições e cláusulas aqui pré-estabelecidas.
8.2. Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
8.3. Comunicar previamente com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias, qualquer fato ou causa impeditiva que obste o comparecimento e a participação no evento dos artistas contratados neste instrumento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível.
8.4 Cumprir dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas.
8.5 Participar a Prefeitura a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com a programação do evento a ser realizado, indicando as medidas para corrigir a situação.
8.6. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços aqui contratados, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de fiscalização da CONTRATANTE.
8.7 Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultantes da execução da parte de sua responsabilidade neste Contrato;
8.8 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento.
8.9 São partes integrantes, e se acham vinculadas, demais documentação e Proposta, independente de transcrição.
8.10 Efetuar os Pagamentos de Transporte aéreo e terrestre de pessoas, equipamentos e materiais até a cidade do show, Hotel, alimentação e transporte local para os artistas e todo o grupo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência do presente procedimento poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei
n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da citada Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta inexigibilidade de licitação o Contratante, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
10.2 A fiscalização da execução dos serviços relacionados a este instrumento contratual ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INTEGRADA COM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, a fiscalização será realizada através do Sr Erivelto Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00 e do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Autoridade Competente poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d) multa de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor global avençado por irregularidade formal, que cause sanções aos membros da comissão permanente de licitações, ou prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso;
11.2. A sanção de advertência de que trata o subitem 11.1, alínea “a” poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou inobservância aos preceitos contratuais.
11.3. O valor da multa referidas na alínea “d” do subitem 11.1 deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município no prazo de 10 (dez) dias sob pena de lançamento em divida publica.
11.4. - A penalidade estabelecida na alínea “a, b” c” do subitem 11.1, serão da competência exclusiva da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O regime de execução do presente contrato è a Indireta—Empreitada por preço global, nos termos do art. 6°da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de São João da Ponte / MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Prefeitura Municipal de São João da Ponte – MG, 18 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX 01901948633
CNPJ nº 26.566.924/0001-43
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1................................................................. 2........................................................... CPF: CPF: