PREGÃO ELETRÔNICO – FESAÚDE Nº 12/2022
PREGÃO ELETRÔNICO – FESAÚDE Nº 12/2022
Contratação de Software ERP (Enterprise Resource Planning) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720.000.030/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA SESSÃO: 22/06/2022
HORÁRIO: 10:00 h (Horário de Brasília)
SÍTIO EM QUE SERÁ REALIZADO: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx UASG: 927827
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FeSaúde, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º 3.133, de 13.04.15, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-078, torna público que, devidamente autorizada por sua Diretora Geral, na forma do disposto no processo administrativo n.º 720.000.030/2021, fará realizar, no dia 22 de junho de 2022, às 10:00 horas, na Diretoria de Administração e Finanças localizada em sua sede, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme ANEXO I - Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decretos Municipais 9.642/2005 e 12.518/2017, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, através do Nº 12/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel
A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria Administrativa.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. Caberá à Diretora Geral, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, observado o disposto no item 1.1.
2. DO OBJETO
2.1. O Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de software ERP (Enterprise Resourse Planning), incluindo licenciamento de uso de sistemas integrados para a gestão de compras, gestão de estoques e patrimônio, gestão contábil e financeira, e gestão de contratos, conforme as especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência do Objeto.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
3. DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINITRAÇÃO
3.1. O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$: 1.550.041,55 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme valores constantes no processo.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão:
a) As empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
b) Xxxxxxx previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3. A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.7. A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília.
4.8. Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2. A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, de antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 5.000,00 (cinco mil reais).
6.6. Durante o certame licitatório, a ofertante do melhor preço deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a apresentação das soluções aos gestores da FeSaúde, de maneira a realizar uma Prova de Conceito ou Teste de Consistência que certifique a efetiva adequação entre o objeto oferecido pela vencedora em sua proposta e as condições técnicas e funcionalidades mínimas conforme Termo de Referência.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1. A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa:
a) Que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I deste Edital.
b) O oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
e) Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
f) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
g) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2. É permitido às empresas licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes que compõem o objeto deste Edital.
7.2.1. A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta.
7.2.3. Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar o substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.2.4. A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso IX, art. 10 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do Anexo I - Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.5. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
8.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7. Os lances apresentados e lavados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8. Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9. Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.10. O encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, após o tempo previsto inicialmente.
8.11. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pela FeSaúde e consignados no Cronograma de Desembolso, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
9. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
9.1.2. não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que
porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4. na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.
9.1.5. no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida a melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.2. A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lance, o licitante vencedor, ou quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.7. O licitante vencedor deverá encaminhar em formulário eletrônico específico com os valores readequados ao valor total representado pelo seu lance, no prazo de lances da sessão pública.
11. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF;
d. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.2.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.2.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.4. O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de Idoneidade (Anexo VI), Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais (Anexo VII) e declaração de Optante do Simples (Anexo VIII), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12.5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.5.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.5.2. DAS COOPERATIVAS
12.5.2.1. Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I) Ata de fundação;
II) Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III) Regimento interno (com ata da aprovação);
IV) Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V) Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI) Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII) Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.5.2.2. Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.6.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.6.2. Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
12.6.2.1. No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art. 86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo VII.
12.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.6.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
12.6.3.2. A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.7.1. Balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes condições:
12.7.2. Quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, essa peça de escrituração contábil poderá ser atualizada com base na variação ocorrida do IGP-DI (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser apresentado o respectivo memorial de cálculo);
12.7.3. A expressão na forma da lei será, objetivamente, suprida quando o balanço patrimonial e a demonstração de resultado forem apresentados em uma das seguintes formas:
I. Publicados em Diário Oficial;
II. Publicados em Jornal; ou
III. Por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial, ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante;
IV. Por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado pela Junta Comercial, ou pelo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante - inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento (de acordo com a IN nº 65/97-DNRC).
12.8. A situação financeira da licitante será analisada através dos balanços, sendo considerada qualificada aquela que obtiver, no mínimo, os seguintes Índices:
1) As empresas que apresentarem índices contábeis iguais ou inferiores a 1 (um), deverão comprovar um capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
12.9. Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
12.9.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.10.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá:
a) Provar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.11. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
12.11.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão assinalar em campo próprio do sistema COMPRASNET que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.
12.11.2. Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.12. DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.12.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.12.2. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.12.3. As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.12.4. As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.12.5. O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1. Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
13.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
13.5. Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Diretora Geral da FeSaúde.
14.1.1. No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Diretora Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor convocado para assinatura do competente instrumento contratual.
14.3. A Diretoria Administrativa FeSaúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5. O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei 10.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado a FeSaúde analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15. DA RECUSA DO ADJUCATÁRIO
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a FeSaúde convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
16.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3. Exercer a fiscalização do contrato;
16.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.2. Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.3. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.4. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.6. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.8. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.9. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.10. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.11. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.12. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.13. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras
previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de- obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.14. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.15. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da FeSaúde no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.15.1. A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela FeSaúde da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.15.2. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.16. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.17. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1. O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
18.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos
aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1. O prazo da prestação dos serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência do Objeto, será de até 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Niterói.
19.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado na forma do cronograma e no local indicado no Anexo I -Termo de Referência.
20. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Diretora Geral da FeSaúde, conforme ato de nomeação.
20.3. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere este tópico, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
a) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere este tópico, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4. A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6. A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21. DA RESPONSABILIDADE
21.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3.
21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, sendo assim classificadas as despesas de custeio em seu Plano de Contas: 03.27.02 Serviços de Implantação e Manutenção de Sistema de TI.
22.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta do Contrato de Gestão 001/2020.
22.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante crédito em conta corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
22.2.1. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE (Banco do Brasil) ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
22.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da FeSaúde, CNPJ: 34.906.284/0001- 00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. Telefone: (00) 0000-0000.
22.7. No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a FeSaúde isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9. Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
22.12. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza também será retido na fonte, tendo em vista sua incidência no local de prestação dos serviços.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 01 % (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
23.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 dias úteis, para que seja mantido o percentual de 01 % (um por extenso) do valor do Contrato.
23.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
23.5. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
24. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
24.1. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2. O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.3. Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.2. DOS RECURSOS
24.2.1. O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do COMPRASNET, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
24.2.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.2.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará adjudicação da licitação ao licitante vencedor.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3. A sanção prevista na alínea b deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5. A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 01% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem
prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
25.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
25.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
25.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
25.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25.11. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); (redação para edital de pregão);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultado à FeSaúde, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão.
26.2. É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3. Fica assegurado à FeSaúde o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FeSaúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data da sessão.
26.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
26.12. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.13. Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Cronograma de Desembolso
Anexo III Minuta de Termo Contratual Anexo IV Modelo de Proposta de Preço
Anexo V Modelo de Atestado de Realização de Visita Técnica Anexo VI Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo VII Modelo de Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais Anexo VIII Modelo de Declaração de Optante pelo Simples
26.14. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.15. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.16. O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
Ratifico:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA FESAÚDE N.º 018/2021
CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE RESOURCE PLANNING), INCLUINDO LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS PARA GESTÃO DE COMPRAS, GESTÃO DE ESTOQUES E DE PATRIMÔNIO, GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA, E GESTÃO DE CONTRATOS.
1. Definição do Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada em soluções de tecnologia da informação para disponibilização, instalação, consultoria e equipe especializada de implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte técnico assistido (local/presencial e remoto), suporte e serviço de manutenção corretiva e evolutiva e hospedagem em nuvem dos sistemas de Gestão de Compras, Gestão de Estoques e de Patrimônio, Planejamento Orçamentário, Gestão Financeira, Gestão Contábil, Gestão de Custos e Tesouraria, e Gestão de Contratos, que deverá ser constituído por um conjunto de funcionalidades integradas, padrão ERP (Enterprise Resource Planning), contendo no mínimo os recursos apresentados no presente Termo, de forma correta e plena, apoiando automatização e organização do processo de trabalho da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde.
Item | Macroprocesso | Processo |
1 | Gestão de Administrativa e Financeira | ● Gestão de Xxxxxxx ● Gestão de Estoque e Patrimônio ● Planejamento Orçamentário/Financeiro ● Contabilidade ● Custos ● Tesouraria ● Gestão de Contratos |
1.2. O software deverá ser disponibilizado por meio de soluções de cloud computing (nuvem), gerenciados entre dois ou mais ambientes híbridos. O software deverá ser executado e gerenciado nos ambientes de infraestrutura em nuvem da empresa provedora, que terá a responsabilidade de gerir o acesso, manter a segurança de dados, conectividade e todos os recursos tecnológicos necessários para a prestação dos serviços.
1.3. O licenciamento dos sistemas não poderá, na vigência do Contrato, apresentar incremento financeiro vinculado a futuros upgrades (evolução) de hardware, Sistema Operacional e Sistema Gerenciador de Banco de Dados dentro da plataforma operacional adotada para o sistema;
1.4. Por razões estratégicas e de independência, os módulos do software que compõem a Solução deverão ser fornecidos e entregues acompanhados de seus manuais de operação e documentação.
1.5. Os módulos definidos para a Solução devem, obrigatoriamente, ter integração nativa entre si e fazer parte da mesma estrutura de informação.
2. Justificativa
2.1. A Fundação Estatal de Saúde – FeSaúde foi instituída pelo Município de Niterói, conforme autorização prevista na Lei Municipal nº 3.133, de 13.04.2015, como uma fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com a finalidade de, no âmbito do Sistema Único de Saúde, desenvolver ações e serviços do cuidado em saúde, na Atenção Básica, em consonância com as diretrizes e Políticas Públicas de Saúde do Município, Estado e União e desenvolver atividades de ensino e pesquisa que somem tecnologias leves na qualificação desse cuidado, conferindo eficiência e transparência na gestão.
2.2. A FeSaúde é integrante da Administração Indireta do Município de Niterói, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, mas possui autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, ficando sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos econômicos de assistência social quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais, integrando o Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080/1990.
2.3. A estruturação e implementação da Fundação se iniciou em meados de 2019, motivo pelo qual todas suas atividades estão sendo conduzidas em softwares variados em diversas máquinas e por funcionários distintos, sendo necessário adquirir um sistema ERP, que integra o setores e suas
respectivas necessidades, quais sejam: Gestão de Compras, Gestão de Estoques e de Patrimônio, Planejamento Orçamentário, Gestão Financeira, Gestão Contábil, Gestão de Custos e Tesouraria, Gestão de Contratos, Controladoria, Auditoria, Projetos, Administrativo Estratégico, Tecnologia da Informação, Logística, Estoque e Contratos, para que haja a centralização dos dados e informações de maneira segura, simplificada, transparente e eficiente.
2.4. A Fundação celebrou com a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói (SMS) em 29.01.2020 o Contrato de Gestão nº 01/2020, por meio do qual assumiu a garantia da prestação de serviços de assistência à saúde, nas unidades do Programa Médico de Família e unidades de Atenção Psicossocial, aos cidadãos do Município de Niterói e àqueles que lhes sejam referenciados. Para que possa desempenhar com qualidade suas funções, a FeSaúde passa por um processo de desenvolvimento de sua estrutura física, de material, recursos humanos e de logística, sendo processos essenciais de suporte e apoio, e que demandam incorporação tecnológica por meio da arquitetura e infraestrutura de Tecnologia da Informação.
2.5. Uma vez que a FeSaúde está em fase de estruturação, e sua implementação acontece de forma gradual de modo atender suas necessidades organizacionais, é necessário dotá-la de recursos tecnológicos suficientes, dentre eles, o conjunto de soluções que suportem seus processos de apoio e de gestão, o que é o objeto deste termo de referência.
2.6. Muitas operações fundamentais para o funcionamento da FeSaúde estão atreladas aos serviços disponíveis em sua rede de computadores, de maneira que se torna necessário o constante aperfeiçoamento dos serviços existentes, bem como a instalação de novos serviços que produzam impacto positivo sobre o desempenho institucional.
2.7. Um dos objetivos específicos da contratação da Solução é propiciar a maior confiabilidade dos dados, monitorados em tempo real, e a diminuição do retrabalho, algo que é conseguido com o auxílio e o comprometimento dos funcionários treinados, responsáveis por fazer a atualização sistemática dos dados que alimentam toda a cadeia de módulos do ERP e que, em última instância, fazem com que a empresa possa interagir. Assim, as informações trafegam pelos módulos em tempo real, tudo realizado com dados orgânicos, integrados e não redundantes.
2.8. A agregação de benefícios ao unificar procedimentos e compartilhar informações, bem assim a economia de escala, proporcional ao número de processos automatizados corroboram a iniciativa de
contratação de uma ferramenta integrada de gerenciamento e planejamento dos recursos públicos para esta Fundação.
2.9. A justificativa da presente contratação também decorre de orientação dos órgãos de controle, sendo certo que Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, por meio do Acórdão 2523/2012 - Plenário, relativo à Auditoria Operacional em Sistemas ERP implantados em Empresas Estatais, diversas recomendações de boas práticas quanto à disponibilização destes Sistemas, dentre elas algumas pertinentes ao apoio aos processos de aquisições públicas por parte de sistemas informatizados.
2.10. A pretendida modernização/inovação permitirá:
2.10.1. Integrar todas as áreas funcionais que compõem a FeSaúde, com a garantia de baixo acoplamento e alta coesão;
2.10.2. Alavancar a capacitação da mão de obra especializada da FeSaúde, garantindo desta forma, que o Suporte Técnico e a Manutenção Evolutiva sejam realizados pela própria Equipe de Modernização da solução;
2.10.3. Garantir segurança cibernética para o processo de gerência na FeSaúde, em conformidade com os requisitos de segurança e boas práticas vigentes no mercado;
2.10.4. Diminuir tempo, custos e o quantitativo de pessoas envolvidas na execução e acompanhamento das atividades de abastecimento e execução de obras;
2.10.5. Diminuir tempo e custos para a aquisição de materiais e serviços;
2.10.6. Acompanhar, gerenciar e planejar a execução efetiva das tarefas administrativas;
2.10.7. Diminuir o tempo e custos no suprimento e movimentação de itens de abastecimento para FeSaúde;
2.10.8. Controlar e planejar os recursos financeiros da FeSaúde;
2.10.9. Reduzir as despesas com materiais de consumo e melhorar a qualidade e tempestividade do processo de reposição em toda a FeSaúde;
2.10.10. Aprimorar a qualidade e integridade dos processos de aquisições públicas;
2.10.11. Utilizar Radio Frequency Identification (RFID) para a leitura dos códigos de barra de recolhimentos das guias de impostos, controlar bens patrimoniais, equipamentos e materiais;
2.10.12. Obter relatórios gerenciais sem a necessidade de consultar dados de outros sistemas ou mediante a elaboração de planilhas ou equivalentes;
2.10.13. Integração de processos e Unidades Assistenciais e Administrativas;
2.10.14. Uniformização de procedimentos e desburocratização de atividades;
2.10.15. Maior rapidez e segurança na execução das atividades;
2.10.16. Maior confiabilidade e segurança dos dados (sistema integrado);
2.10.17. Otimizar o processo de tomada de decisão;
2.10.18. Eliminar a redundância de atividades;
2.10.19. Informações em tempo real; e
2.10.20. Melhorar os controles internos e transparência dos resultados.
3. Especificação técnica e requisitos mínimos das Soluções
3.1. Gestão de Xxxxxxx
3.1.1. Permitir o cadastro de Centros de Custos.
3.1.2. Permitir o cadastro de Fornecedores que não possuam CNPJ para atender a demanda de cadastro de Fornecedores Estrangeiros ou Fornecedor sem o número de CNPJ disponível. O sistema deverá permitir que seja selecionado se o Fornecedor possui ou não CNPJ. Se for selecionada a opção de cadastramento de Fornecedor sem CNPJ, o sistema deverá criar um número sequencial para o acesso e controle desse fornecedor. Se em algum momento o Fornecedor passar a possuir um CNPJ, o sistema deverá permitir que esse número sequencial criado como chave de acesso para o Fornecedor seja alterado para o novo CNPJ informado. No caso da opção de cadastro de Fornecedor com CNPJ, este campo continuará sendo obrigatório, e deverá possuir regra de validação de preenchimento.
3.1.3. Permitir a geração de “Solicitação de Compra” por área demandante, assim como, sua edição e exclusão. “Requisição de Compra” (RC) vinculadas ao número do processo emitido pela FeSaúde por: (Abertura de processo deverá ser realizada pela área solicitante e criação da RC) classificadas em material ou serviço e finalizadas com a entrada da NF; mediante sua criação e trâmite alimentar os dados financeiros, contábeis, fiscal e/ou patrimônio caso assim seja), nome da área e responsável pela criação, centro de custo e anexos, assim como, sua edição, cancelamento, manter base histórica por login e workflow de aprovação (complemento no item 1.6) e distribuição de tarefa, permitir classificação da modalidade da RC e modificação posterior;
3.1.4. Permitir a aprovação eletrônica das requisições de compra de materiais e serviços, oferecendo mecanismos de segurança para tal evento.
3.1.5. Vincular a solicitação de compra, após sua aprovação eletrônica pela área competente, ao Processo Administrativo Eletrônico de aquisição.
3.1.6. Elaborar e Vincular a solicitação de cotação da Requisição de Compra para os fornecedores habilitados, após aprovação eletrônica pela área competente, ao Processo Administrativo Eletrônico em que posteriormente irão gerar a estimativa de custo para aquisição do bem e/ou contratação de serviço e ainda elaborar mapa de cotação realizando análise de média aritmética e mediana com no mínimo 3 propostas comerciais e inserção de consultas de acordo com decreto, com permissão de aprovação eletrônica para que siga o fluxo processual, manter workflow fluxo processual.
3.1.7. Permitir o cadastro de modalidades e seus respectivos limites: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Pregões Presenciais e Eletrônicos, Dispensa, Inexigibilidade, Compra de Pequeno Porte, Registros de Preços.
3.1.8. Permitir a elaboração da Requisição de Compras nas modalidades e seus respectivos limites: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Pregões Presenciais e Eletrônicos, Dispensa, Inexigibilidade, Compra de Pequeno Porte, Registros de Preços, elaboração de relatórios para geração de gráficos e inserção de anexos (Termo de Referência)
3.1.9. Cadastrar e codificar os materiais por estrutura, código de grupo, subgrupo e item, de forma automática e manual, conforme catálogo do COMPRASNET (CATMAT/CATSER) e Nomenclatura Comum do Mercosul, manter registro do tipo de material, históricos, classificações e unidades de medida.
3.1.10. Permitir consultas ao catálogo de materiais por código ou descrição de item e palavra-chave.
3.1.11. Registrar os materiais informando descrição reduzida e detalhada, unidade de controle e se pertence a grupos de controle de datas de validades de lotes. Sendo controlado por data de validade permitir a consulta, troca e movimentações com data de validade obedecendo a critérios de consumos para a sua retirada.
3.1.12. Registrar os dados necessários ao controle de estoques (mínimo, médio e máximo), movimentação e preços unitário, anterior, atual e médio.
3.1.13. Classificar materiais identificando se estes são mantidos em estoque ou não, permanentes, perecíveis, consumo direto. Em se tratando de serviço permitir o cadastramento da descrição sintética e detalhada.
3.1.14. Permitir consulta de disponibilidade de materiais, identificando se existe patrimônio disponível, se o material está em alguma Ata de Registro de Preços, qual quantidade em estoque no(s) almoxarifado(s), consumos (diários e mensais), localizações, e se existe alguma Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço que pode ser aditada ou que se encontra em requisição de compras em fase de digitação, devendo ser migrada para a Requisição de Compras.
3.1.15. Permitir a associação do catálogo de materiais a naturezas de despesas, conforme a classificação contábil da FeSaúde, possibilitando vários registros de despesa por catálogo.
3.1.16. Permitir a associação do catálogo de materiais ao plano de contas contábil da FeSaúde para emissão relatórios para prestação de contas.
3.1.17. Manter informações cadastrais de fornecedores habilitados e suas linhas de fornecimento.
3.1.18. Manter o registro das certidões exigidas por lei, para a habilitação de fornecedores, com seus respectivos vencimentos.
3.1.19. Emitir o certificado de registro cadastral de fornecedores, com suas linhas de fornecimento, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) do governo federal, sempre que validadas, em uma Unidade Cadastradora competente, as informações constantes dos níveis I, II e III do cadastramento, quais sejam: o credenciamento, a habilitação jurídica e a regularidade fiscal federal, desta forma, ao inserir o CNPJ do Fornecedor no Sistema
3.1.20. Realizar uma varredura no SICAF e emitir alerta caso tenha algum registro de negatividade.
3.1.21. Permitir identificar materiais relacionando-os aos fornecedores e o que fornece cada fornecedor.
3.1.22. Manter dados cadastrais dos Fornecedores, com possíveis atualizações mediante login autorizado, abrangendo, no mínimo: Razão Social, Endereço, Telefone fixo (+ de um campo), Tel celular (+ de um campo), Contato (+ mais de um campo), e-mail (+ mais de um campo), Dados bancários (Banco, agência e conta) e inserção de anexos (tais como: Contrato Social, Cartão do CNPJ, Identidade e CPF do Representante legal, Diversas Certidões, entre outros).
3.1.23. Identificar empresas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) para cumprimento à Lei 123/2006.
3.1.24. Fornecer rotina para eliminação de duplicidade de fornecedores integrada aos movimentos contábeis da FeSaúde.
3.1.25. Emitir relatório de listagem com os Certificados de Registro Cadastral (CRC’s) do cadastro de fornecedores.
3.1.26. Controlar o processo licitatório, o vencimento de registro cadastral de fornecedor e as aquisições de bens e serviços.
3.1.27. Permitir o registro e emissão das requisições de compras, com dados gerenciais possibilitando aprovações seguras.
3.1.28. Atender à Lei Complementar 123 referente às ME e EPP.
3.1.29. Permitir pesquisas e coletas de preço, com a inclusão de pré-cotações de preços, informando fornecedor, valor da pré-cotação, data, observações, e elaborar mapa de cotação, modelo ofertado, liberar média dos preços, mediana ou menor preço.
3.1.30. Incluir reserva financeira, filtrando de acordo com classificação contábil disponíveis para os itens do catálogo de materiais e observando se o processo será plurianual.
3.1.31. Disponibilizar dados para a inserção automática da reserva financeira pela contabilidade e permitir que a reserva seja atualizada através de indicadores financeiros previamente cadastrados e
em se tratando de preços obtidos em pré-cotações; permitir reservar pela média dos preços pesquisados.
3.1.32. Permitir consulta, pelos setores requisitantes da FeSaúde, a requisição de compra, informando em que fase do processo licitatório ela se encontra.
3.1.33. Permitir agrupar materiais objetivando compras com melhores preços, prazos e condições de pagamentos e a emissão de relatório consolidado por material ou serviço solicitado.
3.1.34. Registrar os processos licitatórios identificando: número do processo, objeto, requisições de compra a atender, a modalidade de licitação, datas do processo, finalidade do objeto, data/hora de abertura, data/hora de encerramento e artigo da lei utilizado para a classificação. Neste processo indicar a modalidade que o operador deverá se utilizar e em caso de rebaixamento de modalidade pedir justificativa para tal evento.
3.1.35. Permitir o relacionamento das modalidades aos usuários evitando assim a manipulação de modalidades para usuários não autorizados e o relacionamento de documentos exigidos em cada processo licitatório.
3.1.36. Emitir relatório de classificação de direito de preferência conforme Lei 123/2006. Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de Licitação, registrando a Habilitação, Proposta Comercial e emitindo Mapa Comparativo de Preços global ou de forma unitária (menor preço).
3.1.37. Permitir as seguintes consultas a fornecedores: Fornecedores de determinado produto; Licitações em que um fornecedor participou; Fornecedores que participaram e venceram licitações. Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material.
3.1.38. Registrar e emitir ordem de compra de bens e/ou serviços.
3.1.39. Permitir solicitações de entrega para entregas parceladas conforme necessidade ou exposto em contrato para que as entregas sejam realizadas conforme respectivas condições.
3.1.40. Registrar e controlar as compras (objeto, valor contratado) e seus aditivos, reajustes, bem como o número da nota de empenho.
3.1.41. Permitir consulta da última compra do material e serviço com respectiva data e documento fiscal.
3.1.42. Fornecer identificação do direito de preferência de acordo com a Lei 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte. A identificação como microempresa ou empresa de pequeno porte ocorre no cadastramento da empresa, que deve constar em banco de dados próprio, que poderá ser utilizado em vários processos.
3.1.43. Emitir relatório de compras por período informando unidade gestora e/ou unidade administrativo; relatório de compras por unidade orçamentária informando modalidade de licitação e numeração inicial e final por período; relatório de compras por modalidade de licitação e catálogo de materiais no período; relatório de compras por fornecedor no período; relatório de compras por faixa de materiais no período; relatório analítico das licitações informando vencedores e participantes do certame licitatório, informando faixa de materiais; relatório analítico das licitações informando a fase do certame; relatório de modalidades informando a conferência do limite de licitação; relatório de modalidades por finalidade do objeto licitado; rol de licitações efetuadas num determinado período; bem como declaração negativa de licitações.
3.1.44. Permitir agendamento de licitações informando aos usuários do sistema a data máxima da entrega das requisições para a efetivação de um determinado processo licitatório, eliminando assim a falta de informações entre os setores da FeSaúde.
3.1.45. Emitir relatório de acompanhamento de compras informando autorização de fornecimento, apontando os valores de saldos de entrega.
3.1.46. Emitir relatório de autorização de fornecimento X Requisição de compras.
3.1.47. Conter o registro de preços conforme Decreto n. 7.892/2013, a saber: Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preços, organizadas por grupo de materiais ou materiais específicos; agrupar as requisições do registro de preços, objetivando compras com melhores preços e condições de pagamentos; Conter Classificação/definição das melhores propostas; Permitir julgamento das propostas por menor preço, menor acréscimo ou maior decréscimo; Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores; Conter base de preços registrados; Registrar e emitir solicitações de entregas ao fornecedor, mediante a necessidade demandada; Inclusão de reserva financeira, filtrando de acordo com a classificação contábil de despesa disponíveis para os itens do catálogo de materiais; Conter reajustes de preços; Conter acompanhamento das compras de registro de preços; Conter acompanhamento das compras mediante as necessidades registradas;
Controle das quantidades requisitadas versus a quantidade estimada por órgão, Registrar e emitir pedidos de fornecimento de material e serviços aos fornecedores, mediante solicitação de entrega. O relatório deverá demonstrar os quantitativos e valores contratados (estimados), as quantidades e valores contratados (utilizados) e saldo pendente para contratação (quantidade e valores).
3.1.48. Emitir relatório de demonstração da economicidade das licitações realizadas, por item e global, considerando o valor estimado e o valor contratado (unitário e global). Contemplando os campos: tipo e nº da modalidade, nº do processo, assunto, contratada, data de abertura da licitação, quantidade, estimado unitário, contratado unitário, estimado total, contratado total, economia total em Real, economia total em porcentagem.
3.1.49. Permitir o controle contratual, sua vigência, índices, relatório de compliance, indicador de desempenho, valor unitário, valor mensal, valor global, aditamento sobre o valor inicial, resilição, repactuação de valor, nº do contrato vinculado ao processo administrativo eletrônico, gerar número por tipos contratuais distintos, entrada de nota fiscal material ou serviço, sanear saldo, e retorno para financeiro da verba que não for utilizada, alçadas, banco preços e variações, integração com a contabilidade e financeiro.
3.1.50. Permitir entrada da NF de material e serviço para seguir com o pagamento e alimentar o estoque – detalhamento do fluxo financeiro da Fundação será apresentado à contratada no momento de levantamento de requisitos, no início de execução do contrato.
3.2. Gestão de Estoque e Patrimônio
3.2.1. Controlar o recebimento (parcial ou automático), armazenamento, requisição e distribuição dos materiais, insumos e medicamentos em estoque. Permitir o controle físico e financeiro de materiais por almoxarifados físicos e virtuais; processar as requisições de consumo de material; efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material e emitir comprovante de entrega quando efetuado o procedimento de recebimento automático; possuir controle da localização física do material em estoque (almoxarifado, corredor, prateleira, box).
3.2.2. Permitir a classificação por Centros de Custo na distribuição de materiais, de acordo com o sistema de compras e contabilidade, para apropriação e controle do consumo; permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados das Unidades Assistenciais; a transferência de materiais entre almoxarifados, Unidades e contas contábeis.
3.2.3. Permitir o controle de retirada de materiais para consumo (dispensação para o paciente), evitando assim a duplicidade no recebimento desse material pela mesma pessoa em um mesmo período.
3.2.4. Registrar o recebimento parcial ou total dos materiais e medicamentos relativos a uma requisição de compra; permitir consultas ao estoque por código e descrição de item e almoxarifados.
3.2.5. Registrar os dados necessários ao controle de prazo de validade, níveis e ponto de ressuprimento, emitindo relatórios para acompanhamento; controlar o preço médio ponderado de cada item de material utilizando este valor na distribuição e na apropriação de custo aos Centros de Custo; integrar processos de compras com recebimentos de materiais nos almoxarifados.
3.2.6. Desenvolver interoperabilidade entre o módulo de estoque e o Prontuário Eletrônico, visando automatizar o processo de registro clínico e a prescrição do medicamento.
3.2.7. Permitir acessar o prontuário do paciente, para confirmação dos medicamentos prescritos, e em caso de pedido de medicamentos de outras unidades.
3.2.8. Permitir o registro de orientações, relatos do paciente e ações realizadas no momento da dispensação do medicamento.
3.2.9. Permitir a consulta da lista nominal de pacientes com prescrições da unidade que ainda não realizaram retirada dos medicamentos.
3.2.10. Permitir visualização do total de atendimentos nas farmácias por lista nominal de pacientes.
3.2.11. Emitir relatório de movimento diário de itens do estoque, relatório mensal e anual da movimentação, por almoxarifado e consolidado; balancetes analíticos e/ou sintéticos mensais ou anuais de acordo com o estabelecido pelo TCE; demonstrativo dos materiais sem movimentação por um determinado período e processo administrativo eletrônico; inventário por almoxarifado.
3.2.12. Permitir a emissão de fichas para o inventário e correção do estoque por almoxarifados e lançamento de inventário de materiais perecíveis por lotes atualizando a quantidade de material automaticamente no inventário; além de permitir o controle de materiais doados e baixados por inutilidade e efetuar recebimento de material por entrada/saída imediata, entrada parcial, devolução, entrada para estoque e relatório de itens a vencer, por período.
3.2.13. Permitir requisições eletrônicas de consumo de material e medicamento (grade de consumo), por Setor e Unidade Assistencial (almoxarifado, farmácia e dispensário).
3.2.14. Permitir rotina de baixa de estoque automática através da dispensação do material ou medicamento no atendimento ao paciente na Unidade Assistencial, bem como o lançamento de receitas (dispensação-saídas) no momento em que o paciente retirar os medicamentos nas unidades.
3.2.15. Registrar e permitir consulta do movimento analítico por material (entradas, saídas, devoluções e transferências); bem como a consulta das próximas entregas no almoxarifado, devendo ser possível imprimir e exportar esse relatório de movimento analítico por matéria.
3.2.16. Registrar Notas Fiscais recebidas e possibilitar consultas e emissão de relatórios; e permitir usuários autorizados recodificar materiais inclusive todo seu histórico. Emitir relatório sintético ou analítico referente ao artigo 16 da Lei Federal n.º 8.666/93; relatório de notas fiscais por fornecedor; relatórios de acordo com as instruções do TCE; relatório de posição do estoque; relatório de movimento analítico por material. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
3.2.17. Possuir rotina para eliminação de pendência de atendimento do almoxarifado (entendida como o atendimento incorreto de uma solicitação de uma unidade), deixando informação histórica das solicitações com pendências eliminadas para emissão de relatórios. Possuir informações cadastrais de bens móveis com os dados necessários ao controle patrimonial, inclusive identificação do setor ou pessoa responsável, estado de conservação, forma de aquisição, doador e componentes.
3.2.18. Realizar controle de incorporação de bens de forma integrada com módulo de almoxarifado e de compras, calculando a taxa de depreciação de acordo com a vida útil do bem, segundo especificações das normas da receita federal; codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza.
3.2.19. Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário; a transferência de bens localizados, mas pertencentes a outro setor durante o inventário; além de possuir rotinas de
reavaliação, correção, depreciação, baixa e incorporação de bens e permitir transferência dos bens, mantendo a localização dos bens patrimoniais com histórico.
3.2.20. Emitir relatório de bens em inventário, informando localizados, mas pertencentes a outro setor; emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos bens; emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa e setor; relatório de bens em inventário, informando os bens localizados e pertencentes ao setor; relatório mensal da movimentação de bens informando: saldo anterior, entradas, saídas e saldo atual.
3.2.21. Permitir o controle dos bens cedidos a outros órgãos da administração pública; e a baixa de bens informando o motivo e mantendo o histórico dessa baixa.
3.2.22. Fornecer dados para contabilização da correção, depreciação, incorporação, reavaliação e baixa e permitir a consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação, localização, natureza ou responsável.
3.2.23. Possuir informações cadastrais de bens imóveis (edificações, terrenos, loteamento, áreas públicas, etc.) com os dados necessários ao controle patrimonial, com identificação do setor responsável, localização, estado de conservação, forma de aquisição, forma de utilização, doador e metragem dos imóveis; registrar informações de loteamento; possuir rotinas de reavaliação, correção, depreciação, baixa e incorporação de bens; manter a localização dos bens patrimoniais com histórico; permitir a baixa de bens informando o motivo e mantendo o histórico dessa baixa; fornecer dados para contabilização da correção, depreciação, incorporação, reavaliação e baixa.
3.2.24. Emitir relatório do inventário dos bens por Unidades Administrativas e Assistenciais e setor (Centros de Custo); relatório mensal da movimentação de bens informando: saldo anterior, entradas, saídas e saldo atual; relatório de estatísticas do quantitativo reavaliado; relatório para conferência dos bens reavaliados.
3.2.25. Permitir transferência dos bens, mantendo a localização dos bens patrimoniais com histórico, bem como registrar as manutenções ocorridas no bem.
3.2.26. Dispor de opção de reavaliação de bens; reavaliação de bens definindo percentuais com o estado de conservação; avaliação de bens lotados nos Setores em conformidade com a legislação vigente, e, exportar para o sistema de Patrimônio de forma automática os bens reavaliados.
3.2.27. Validar a efetivação do pagamento para a confirmação dos pedidos de compras ou serviços; conter o acompanhamento das entregas realizadas no almoxarifado mediante um pedido.
3.2.28. Controlar os saldos físicos e financeiros do pedido; permitir a inclusão e controle de aditamentos quantitativos e financeiros; permitir o registro dos contratos informando (número, ano, contratado, datas de início e término, objeto, prazos, proveniência, valores e quantidades contratadas); registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data; registrar os dados de aditamentos, equilíbrios econômicos financeiros, reajustes e revisões, demonstrando informações sobre o percentual aditado do contrato.
3.2.29. Emitir relação dos contratados filtrando período de término, período de início, fornecedor, ano e período de contratos; ficha do contrato relacionando todos os dados registrados para o contrato; emitir relatório da execução do contrato por conta contábil cadastrada.
3.3. Planejamento Orçamentário – Gestão Financeira – Contabilidade – Custos – Tesouraria
3.3.1. Efetuar a escrituração dos dados contábeis nos sistemas Financeiro, Patrimonial e Contábil com base na Legislação 6.404/76 e suas alterações e conforme Deliberação 277/2017 do Tribunal de Contas e seus anexos IV e VI para registro no Livro Diário Digital ECD - Escrituração Contábil Digital;
3.3.2. Possibilitar a integração com o Sistema de Licitações possibilitando que o Sistema de Licitações gere os relatórios para o Sistema de Contabilidade Privada;
3.3.3. Configurar os usuários com permissão para acesso ao sistema de Contabilidade, e com configuração dos usuários que podem movimentar os lançamentos contábeis (excluir, incluir, imputar ou renomear arquivos etc.;
3.3.4. Possibilitar a integração com o Sistema de Folha de Pagamento conforme campos exigidos no E-Social para as Entidades sem finalidade de lucro;
3.3.5. Possibilitar a existência de mais de um CNPJ (mesmo raiz do CNPJ), na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios mensais e anuais e a consolidação dos dados contábeis para a Contabilidade Centralizada na Matriz (sendo a contabilidade privada);
3.3.6. Possuir Gerador de Relatórios Contábeis, que possibilite ao próprio usuário a criação de relatórios específicos necessários ao controle de informações de seu interesse, inclusive com possibilidade de geração de arquivos;
3.3.7. Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Contas a Pagar, Contas a Receber para atender ao Tribunal de Contas, conforme Deliberação 277/2017 e seus anexos IV e VI, e aos e órgãos fiscalizadores;
3.3.8. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei para atender as exigências do Tribunal de Contas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil para as Entidades sem finalidade de lucros;
3.3.9. Atender as Portarias Federais em vigor, possibilitando a execução da Despesa e Receita, bem como permitir a emissão dos anexos exigidos, e de forma que em cada exercício estejam disponíveis a estrutura e descrições das na regulamentação vigente no período selecionado e na Deliberação 277/2017 do Tribunal de Contas e seus anexos IV e VI;
3.3.10. Permitir a geração das razões contábeis analíticos e sintéticos de todas as contas integrantes do Plano de Contas da FeSaúde;
3.3.11. Possibilitar configurar permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões de acesso aos cadastros para consultas, mas sem permissão para efetuar alterações;
3.3.12. Utilizar históricos, sempre que possível com textos padronizados, vinculados a classificação da despesa, não permitindo lançamentos indevidos.
3.3.13. Possibilitar o controle dos pagamentos e recebimentos realizados através de relatórios semanais, mensais e anuais sobre todos os dados da base contábil, após todas as importações do Financeiro, Compras, Contas a Receber, Contas a Pagar, Folha de Pagamento e Tesouraria;
3.3.14. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos e dos recebimentos em ordem cronológica conforme os Contratos com Fornecedores e Parceiros.
3.3.15. Possibilitar o registro contábil do pagamento ou recebimento de total ou parcial dos Fornecedores e Parceiros, fazendo os lançamentos contábeis necessários;
3.3.16. Possibilitar a inclusão de descontos com registros automáticos nos sistemas contábil e financeiro;
3.3.17. Fazer os lançamentos contábeis em receita e despesa automaticamente nos Sistemas: Financeiro, Tesouraria e Contábil, conforme o caso;
3.3.18. Efetuar o lançamento contábil de cancelamento de parcela total ou parcial em receita ou despesa, conforme definido pelo usuário;
3.3.19. Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
3.3.20. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, e com possibilidade de atualização automática dos saldos contábeis;
3.3.21. Permitir e emitir novos Modelos de Documentos Contábeis (Notas de Débitos, Ficha de reclassificação etc.) quando necessário.
3.3.22. Emitir relatórios no padrão do Tribunal de Contas conforme Deliberação 277/2017 e seus anexos IV e Vi, e as vigentes e novas para atender a Prestação de Contas Anual deste Órgão;
3.3.23. Possibilitar que cada unidade contábil (Centro de Custo) possa ter os seus documentos contábeis;
3.3.24. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo.
3.3.25. Possibilitar o controle da despesa por fontes de recursos;
3.3.26. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por fornecedor, por classificação, e por período.
3.3.27. Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos, ou lançamentos indevidos.
3.3.28. Permitir informar no orçamento da despesa o Cronograma Mensal de Desembolso, com emissão de relatórios comparativos entre o previsto e o executado.
3.3.29. Permitir informar no orçamento da receita a Programação Financeira Mensal, com emissão de relatórios comparativos entre o previsto e o executado.
3.3.30. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em um mês já encerrado no Sistema Contábil;
3.3.31. Possibilitar também a exclusão de encerramento mensal, possibilitando correções em períodos anteriores pelo tipo de perfil do usuário;
3.3.32. Possuir cadastros de recebimento por tipo de Instrumento Jurídico: Convênios, Contratos de Prestação de Serviços, outros tipos de Contratos no Sistema de Contas a Receber e importar para o Sistema da Contabilidade Privada;
3.3.33. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Saúde, Pessoal, Suprimentos com base nas configurações efetuadas pela FeSaúde;
3.3.34. Permitir o cadastramento das fontes de recursos conforme estrutura padronizada pela Deliberação 277/2017 e seus anexos IV e VI e as demais vigentes, assim como a emissão dos relatórios.
3.3.35. Possuir registro e emissão de relatórios de conciliação bancária;
3.3.36. Possibilitar a emissão de cheques no pagamento de fornecedor, com opção de baixa manual ou automática dos respectivos documentos;
3.3.37. Possibilitar emissão de liquidação, ordens de pagamento, com opção de baixa manual ou automática dos respectivos documentos;
3.3.38. Permitir as apurações dos tributos federais, estaduais e municipais via sistema e a baixa manual ou automáticas dos impostos e tributos no Sistema de Tesouraria e emitir relatórios dos tributos conforme definições dos usuários;
3.3.39. Possibilitar o recebimento das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços no Sistema de Contabilidade com os devidos impostos e tributos identificados;
3.3.40. Permitir a apuração do ISS para os diversos municípios que a Entidade FeSaúde efetue transação;
3.3.41. Permitir a geração e entrega das informações para o Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED das Obrigações Acessórias Digitais para as Entidade sem finalidade de lucros: EFD- Contribuições; EFD-Reinf, ECF, ECD nos prazos previstos em Lei;
3.3.42. Permitir a geração e entrega da DIRF até o momento de sua exclusão pelo Governo;
3.3.43. Permitir a apuração, geração e entrega da DCTF-Web quando esta estiver disponibilizada para as entidades sem finalidade de lucros;
3.3.44. Permitir o relacionamento com os fiscos estaduais para obter o arquivo XML das Notas Fiscais de Venda (DANFE) e armazenar o mesmo em local predeterminado pela FeSaúde;
3.3.45. Gerar os relatórios dos Imobilizados e Intangível da FeSaúde com todos os dados da aquisição dos bens ou serviços na parte Patrimonial do Sistema;
3.3.46. Gerar Razões contábeis do Imobilizado e do Intangível mensal e anual para o acompanhamento do pessoal de Compras, Contabilidade e Patrimônio;
3.3.47. Gerar Relatórios de todos os bens do imobilizado e intangível por conta contábil conforme Plano de Contas da FeSaúde;
3.3.48. Gerar relatório das depreciações e amortizações mensais e anuais por bem e conta contábil predefinido pela FeSaúde.
3.3.49. Efetuar os lançamentos contábeis de depreciação e amortização e importar para a Contabilidade mensalmente;
3.3.50. O Sistema deverá dispor de recursos, que permitam a Tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos, e todas as operações decorrentes, tais como emissão de cheques e borderôs, livros, demonstrações e boletins, registrando automaticamente os Sistemas Contábeis envolvidos:
3.3.51. Permitir o lançamento de Investimento, Aplicações, e todos os demais lançamentos de débito/crédito; transferências bancárias; controlar os saldos bancários; controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações; fornecer relatórios e permitir a consulta em diversas classificações, registrar automaticamente os lançamentos na Contabilidade;
3.3.52. Deverá controlar os Talonários de Cheques em poder da Tesouraria, controlar para que nenhum pagamento (com Cheque) seja efetuado sem o respectivo registro; registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por Banco/Cheque; permitir a consulta e fornecer relatórios em diversas classificações;
3.3.53. Deverá permitir a emissão de borderôs para agrupamento de Pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo Banco da entidade; efetuar os mesmos tratamentos dos pagamentos individuais; fornecer relatórios e permitir consultas em diversas classificações e registrar automaticamente os lançamentos na Contabilidade;
3.3.54. Permitir gerar os arquivos relativos às ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores com crédito em conta bancária;
3.3.55. Controlar a movimentação de pagamentos, registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas Contas Contábeis (analíticas e sintéticas), permitindo consultas e emitindo relatórios (auxiliares) em diversas classificações conforme definições do usuário;
3.3.56. Conciliação bancária - deverá permitir as necessárias comparações com os lançamentos de Pagamentos e de Recebimentos no Período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário;
3.3.57. Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da Tesouraria, classificados em suas respectivas contas:
3.3.58. Demonstração diária de receitas conforme o controle de Contas a Receber;
3.3.59. Demonstração diária de despesas realizadas conforme controle de Contas a Pagar;
3.3.60. Demonstração de saldos bancários conforme extratos bancários,
3.3.61. Livro do movimento do caixa, Boletim diário da tesouraria;
3.3.62. Demonstrativo financeiro de caixa;
3.3.63. Possibilitar a configuração e utilização de diversos pontos de caixa, com arrecadação e pagamentos, totalmente integrados, com geração automática de lançamentos na contabilidade, mantendo os saldos de caixa e bancários devidamente atualizados;
3.3.64. Possibilitar baixar os pagamentos documentos emitidos com cheques ou ordens bancárias de forma automática, e com baixa posterior a sua emissão;
3.3.65. Configurar os usuários com permissão para acesso ao sistema de tesouraria, e com configuração dos usuários que podem movimentar os lançamentos diários;
3.3.66. Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar o registro dos lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual, com o devido registro de login dos usuários;
3.3.67. Possuir Gerador de Relatórios Financeiro, que possibilite ao próprio usuário a criação de relatórios específicos necessários ao controle de informações de seu interesse, inclusive com possibilidade de geração de arquivos.
3.4. GESTÃO DE CONTRATOS:
3.4.1. Acompanhamento dos processos com a possibilidade de definição de prazos e metas;
3.4.2. Inserção de documentos e despachos;
3.4.3. Permitir a criação de fluxos;
3.4.4. Possibilidade de autorização dos setores responsáveis por cada fase do processo de contratação;
3.4.5. Acompanhamento dos status dos processos e contratos;
3.4.6. Emissão de relatórios, por ordem cronológica, status, tipo, quantidade de fornecedores, tempo médio até a finalização do processo, contratos próximos do término de vigência etc.;
3.4.7. Controle do pagamento dos valores mensais dos fornecedores que possuem contratos de serviços;
3.4.8. Disponibilização de dashboard e indicadores de desempenho para análise e gestão do controle efetivo da carteira de contratos;
3.4.9. Gerência dos contratos de clientes e fornecedores, contratos de compras, vendas, aluguéis, manutenções, serviços e todos os documentos relacionados;
3.4.10. Controle de vigências, reajustes e eventos, com ação proativa, informando o gestor e demais envolvidos do contrato por e-mail ou por notificação no sistema sobre todas as pendências e ocorrências;
3.4.11. Workflow de Aprovação do Contrato e Assinaturas;
3.4.12. Criação de campos variáveis configuráveis pelo usuário, para armazenar características especiais dos contratos ou objetos;
3.4.13. Controle de Saldo do Contrato (Quantidade e Valores);
3.4.14. Relatórios parametrizáveis com seleção dos dados desejados e possibilidade de exportação para Excel;
3.4.15. Disponibilização de Portal de Relacionamento com fornecedores;
3.4.16. Disponibilização o contrato para consultas de forma prática e ágil através da WEB, com possibilidade de vincular imagem do contrato e documentos eliminando o manuseio do contrato original;
3.4.17. Acompanhamento eventos importantes pactuados, alertando atrasos e possibilitando vincular o pagamento à execução de uma ou mais ações;
3.4.18. Registro de cancelamento (resilição) e suspensões do contrato, possibilitando informação de motivos pré-definidos para extração de dados estatísticos;
3.4.19. Criação de aditivo para registrar qualquer modificação contratual, mantendo o histórico do contrato;
4. Requisitos técnicos gerais
4.1. As soluções deverão aceitar o cadastramento de até 100 (cem) usuários, com o acesso concomitante de até 30 (trinta) usuários.
4.2. A FeSaúde irá solicitar junto à CONTRATADA a liberação de usuários conforme o aumento da necessidade.
4.3. Durante o certame licitatório, a ofertante do melhor preço deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a apresentação das soluções aos gestores da FeSaúde, de maneira a realizar uma Prova de Conceito ou Teste de Consistência que certifique a efetiva adequação entre o objeto oferecido pela vencedora em sua proposta e as condições técnicas e funcionalidades mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.
4.4. O Software será submetido à análise técnica da Comissão de Avaliação composta para este fim, onde a empresa deverá simular, em tempo de execução, os requisitos mínimos no quadro abaixo.
Gestão de Compras | Conformidade | |
Sim | Não | |
Permitir a aprovação eletrônica das requisições de compra de materiais e serviços, oferecendo mecanismos de segurança para tal evento | ||
Requisição de compras (criar, modificar, excluir e aprovar), modalidade, tipo, centro de custo, item ou serviço, rateio de custos possibilidade de anexar arquivos | ||
Controle das atividades realizadas | ||
Cadastro de fornecedor (Internacional, nacional [razão social, classificação {PJ, PF, outros}, porte (ME, EPP, outros), endereço, telefone, e-mail, pessoa de contato, dados bancários, site) | ||
Relatório das compras, por itens, serviços, por período | ||
Cadastramento de propostas comerciais | ||
Relatório das propostas comerciais (mapa de cotação) com medidas estatísticas | ||
Aprovação de várias requisições pela gerência e/ou diretoria (aprovação em lote) |
Integração da Gestão de Compras com as outras áreas | ||
Emissão de pedido de compra vinculado a requisição existente e anexo de NF | ||
Controle de atividades realizadas | ||
Gestão de Estoque | Conformidade | |
Sim | Não | |
Entrada e saída de material no estoque, lote, quantidade, preço, validade | ||
Transferência de materiais entre os estoques das unidades, transferência única ou transferência simultânea | ||
Cadastro de item com classificação [material (consumo; imobilizado); Serviço], tipo, observações, valores de custo, conta contábil | ||
Lançamento de nota fiscal em conformidade com o pedido de compra | ||
Alerta diário de itens em falta, itens que precisam ser reabastecidos e itens a vencer a validade | ||
Relatório de consolidado do estoque (quantidades), indicadores de estoque (quantidade mínima e máxima) | ||
Funcionamento em PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) | ||
Geração de guia de remessa (guia de protocolo, entregue, recebido) | ||
Relatório de consumo das unidades | ||
Relatório de transferência de materiais para cada unidade por classificação de itens e todos seus dados | ||
Correção de lançamentos equivocados | ||
Integração da Gestão de Estoques com as outras áreas | ||
Gestão de Patrimônio | Conformidade |
Sim | Não | |
Lançamento de nota fiscal de imobilizado | ||
Entrada, garantia, saída, baixa, depreciação de imobilizado | ||
Transferência de imobilizado entre unidades | ||
Relatório consolidados de imobilizados | ||
Geração de Guia de remessa (guia de protocolo, entregue, recebido) | ||
Integração da Gestão de Patrimônio com as outras áreas | ||
Contabilidade | Conformidade | |
Sim | Não | |
Permitir as apurações dos tributos federais, estaduais e municipais via sistema e a baixa manual ou automáticas dos impostos e tributos no Sistema de Tesouraria e emitir relatórios dos tributos conforme definições dos usuários | ||
Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em um mês já encerrado no Sistema Contábil; | ||
Permitir a geração e entrega das informações para o Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED das Obrigações Acessórias Digitais para as Entidade sem finalidade de lucros: EFD-Contribuições; EFD-Reinf, ECF, ECD nos prazos previstos em Lei | ||
Tesouraria | Conformidade | |
Sim | Não | |
O Sistema deverá dispor de recursos, que permitam a Tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos, e todas as operações decorrentes, tais como emissão de cheques e borderôs, livros, demonstrações e boletins, registrando automaticamente os Sistemas Contábeis envolvidos |
Conciliação bancária - deverá permitir as necessárias comparações com os lançamentos de Pagamentos e de Recebimentos no Período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário | ||
Gestão de Contratos | Conformidade | |
Sim | Não | |
Criação de contrato com número, objeto, vigência, valor, fiscais, anexos, valor mensal e total e aprovação do contrato | ||
Edição de contrato existentes para inserção de aditivos e seus respectivos valores e prazos, valores cumulativos | ||
Vincular requisição de compra a contrato | ||
Realizar medição pelo fiscal e aprovação | ||
Realizar entrada de NF e aprovação | ||
Relatório de controle dos contratos existentes | ||
Integração da Gestão de Contratos com as outras áreas | ||
Controle de atividades realizadas |
4.5. A simulação deverá ocorrer em equipamentos pertencentes à FeSaúde em até 48h após o término da sessão de habilitação e terá duração de até 05 (cinco) dias.
4.6. A CONTRATADA deverá fornecer relatório informando todos os dados técnicos da solução, antes da data da avaliação do sistema de apresentação das soluções em questão.
4.7. Os requisitos funcionais listados para o teste de conformidade deverão estar consolidados na solução apresentada pela CONTRATADA, livres de erros e estável, sem necessidade de customização ou desenvolvimento.
4.8. Os demais requisitos funcionais deste Termo de Referência que não fazem parte do Teste de Conformidade deverão ser implementados pela licitante contratada, sem qualquer ônus adicional, em até 180 (cento e oitenta) dias.
4.9. Após a análise, a Comissão de Avaliação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para emitir o Parecer de Conformidade do Software, que será tornado público para conhecimento dos licitantes.
4.10. Caso o produto apresentado pela licitante não atenda aos requisitos exigidos no Teste de Conformidade, a concorrente terá prazo de 01 (um) dia útil para apresentar defesa do seu produto.
4.11. No caso de manutenção do parecer negativo, a licitante será desclassificada e será convocada a licitante de segunda melhor proposta para a demonstração do software, procedimento que será repetido até a aceitação de software conforme os requisitos previstos neste Termo de Referência.
4.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) técnico com conhecimento pleno das soluções para esclarecer quaisquer dúvidas, questionamentos ou eventuais problemas, a qualquer momento, sem limite de quantidade de acesso e sem cobrança sobre esses esclarecimentos.
4.13. Toda a documentação referente ao manual do usuário, Apostilas de treinamento e Dicionário do banco de dados para a equipe de TI, além de cópia digital, entregue pela CONTRATADA deve estar disponível aos usuários da FeSaúde, devendo ser fornecidos Manual do Sistema ou Guia de Referência do Sistema, voltado a público especializado em Tecnologia da Informação, incluindo, no mínimo: modelo de dados; glossário ou metadados de negócio; dicionário de dados ou metadados técnicos; especificações dos casos de uso; diagramas de apoio; manual do usuário, com seções próprias a cada perfil de usuário; apostila de treinamento; Recursos de Integração (API, Extratores de dados, Importadores de dados etc.); quaisquer outros manuais que sejam necessários para o perfeito entendimento da solução.
5. Métodos e Estratégias de Execução dos Serviços Contratados
5.1. Os serviços de implantação da Solução serão supervisionados pela FeSaúde, através de Fiscais de Contrato designados para esta atividade, preliminarmente ao início da execução, durante a execução até o término da execução contratual;
5.2. A empresa contratada deverá se responsabilizar pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
5.3. A empresa contratada deverá fornecer toda e qualquer documentação relativas à execução do contrato, projetos, manuais etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional ou digital
5.4. A empresa contratada deverá apresentar os requisitos que atendam as nossas Listas de Requisitos (Item 3 - Especificação técnica e requisitos mínimos das Soluções) e que já estariam disponíveis para a implantação. Dentre esses, a CONTRATANTE irá definir um conjunto de requisitos a serem implantados em etapas de entregas, que façam parte de um grupo de funcionalidades, para que tenhamos entregas disponíveis a cada período de 30 (trinta) dias úteis.
5.5. A empresa contratada deverá implementar o processo de acordo com os requisitos mínimos agrupados pela CONTRATANTE por prioridade, sendo estas divididas em 4 etapas e realizadas até no máximo 30 (trinta) dias úteis, rotina que será repetida até que todos os requisitos mínimos sejam entregues.
5.6. A empresa deverá seguir sua metodologia própria no processo de implantação, desde que atenda as etapas de implementação abaixo:
5.6.1. Entende-se por instalação a atividade de deixar o software operacional, permitindo seu uso no estado original, sem, ainda, as devidas configurações e customizações.
5.7. O software deverá ser on-line, de funcionamento em webpage via internet, compatível com os principais navegadores da atualidade e compatíveis com sistema operacional Windows 10 ou superior.
5.8. Após a implantação dos Requisitos Prioritários, haverá o acompanhamento por um ou mais funcionários da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, para garantir que todas as funcionalidades estejam em perfeito funcionamento, bem como, para auxílio na assimilação das mudanças e o esclarecimento de dúvidas dos usuários.
5.9. A CONTRATADA deverá, durante o período de capacitação e implantação do sistema, realizar transferência das técnicas e métodos utilizados à equipe técnica da CONTRATANTE, proporcionando-lhe a habilidade para configurar e administrar a solução proposta.
5.10. As etapas acima devem ser repetidas até todos os requisitos sejam entregues.
5.11. Para a execução de todas as entregas previstas nas etapas 1 e 2 do desembolso, a empresa terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.12. Durante a implantação, a CONTRATADA deverá disponibilizar um status semanal para posicionamento sobre o andamento da implantação referente a cada Área/Xxxxxx contratados.
5.13. Após a implantação de cada Módulo iniciaremos um período de “Go Live”, no qual a CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico com conhecimento pleno das soluções, para acompanhamento presencial na FeSaúde, por um prazo mínimo de 30 dias. Esse acompanhamento poderá ser realizado presencialmente por um período menor, e o restante do acompanhamento poderá ser realizado remotamente, ficando a cargo da CONTRATANTE a definição do prazo para cada tipo de acompanhamento exigido.
6. Hospedagem em Rede e Segurança
6.1. A Hospedagem da solução em nuvem (cloud computing) é de responsabilidade da CONTRATADA, assim como as manutenções e suporte para o bom funcionamento do serviço.
6.2. A CONTRATADA deverá garantir que a solução ofertada possua uma disponibilidade mínima mensal de 99,3% (noventa e nove inteiros e três décimos por cento), em toda a sua infraestrutura, inclusive em relação ao suporte técnico.
6.3. A CONTRATADA será responsável em manter boas práticas de segurança, incluindo segurança cibernética para privacidade e integridade dos dados mantendo rotinas de backups, licenças de todos os softwares envolvidos e segurança da informação com ferramentas atualizadas e compatíveis com o serviço prestado.
6.4. A CONTRATADA deverá adotar práticas de governança e gestão proporcionais aos riscos e a classificação dos dados e informações, abrangendo autenticação, criptografia, Prevenção, detecção de intrusão e possíveis vazamentos de informação; realização periódica de testes e varreduras para detecção de vulnerabilidades; proteção contra softwares maliciosos; estabelecimento de mecanismos de rastreabilidade; controles de acesso e de segmentação da rede; manutenção de cópias de segurança dos dados e das informações; e desenvolvimento de sistemas seguros.
6.5. A CONTRATADA será responsável pela continuidade de operações: para evitar perdas, deverá possuir bem definidos os procedimentos que reduzam seu impacto e permitam a continuidade dos serviços.
6.6. A CONTRATADA será responsável pela recuperação de desastres: deverá possuir um plano para recuperar e restaurar as funcionalidades do sistema que possam ser afetadas, para a empresa voltar rapidamente para seu funcionamento normal.
6.7. A CONTRATADA deverá ter uma estratégia de mitigação de riscos, assim, caso seja necessário, migre as cargas de trabalho para um novo provedor para evitar maiores prejuízos. Deverá possuir também, controles para mitigar os efeitos de eventuais vulnerabilidades na liberação de novas versões de aplicativos executados por meio da internet.
6.8. A CONTRATADA deverá ser responsável por uma estratégia para evitar gargalos que se formam quase sempre na interação entre o aplicativo e a nuvem e problemas em web servers que dificultam a comunicação entre o usuário e a interface do app, roteadores, middleware, processamento muito linear etc., ou seja, será responsável por qualquer obstáculo que venha a interferir na perfeita integração entre o funcionário e os dados na nuvem.
6.9. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços de segurança desde que garanta a sua titularidade e responsabilidade neste contrato, sendo o único contato com a CONTRATANTE.
7. Treinamento
7.1. O treinamento será responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser dentro de uma carga horária suficiente para capacitar de forma adequada o número mínimo de pessoas necessárias tanto à utilização quanto à administração do sistema.
7.2. Todas as despesas relativas à execução do treinamento serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, incluindo os gastos com instrutores, seu deslocamento e hospedagem, o fornecimento do material didático em língua portuguesa e a emissão de certificados para os profissionais treinados.
7.3. O cronograma de treinamento deverá ser definido conjuntamente com o CONTRATANTE, de forma a atender às conveniências de datas e horários deste.
7.3.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento do instrutor, do software e do material didático necessário.
7.3.2. Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento do local e dos equipamentos necessários.
7.3.3. Os cursos deverão ocorrer nas instalações da CONTRATANTE.
7.3.4. A CONTRATADA se compromete com a realização de, no mínimo, uma turma de cada módulo.
7.3.5. A CONTRATADA deverá prever a ocorrência de treinamentos em períodos concomitantes.
7.3.6. A CONTRATADA deverá prover a necessária capacitação da equipe técnica do CONTRATANTE, acerca da Solução e de seu ambiente de desenvolvimento, com foco na manutenção do sistema de forma que esta equipe possa:
a) Dominar a tecnologia aplicada e as suas ferramentas, de forma a garantir o funcionamento contínuo e adequado às necessidades da CONTRATANTE;
b) Executar configurações e personalizações necessárias para a implantação e operação do sistema aplicado no âmbito da FeSaúde;
c) Ser capaz de customizar, migrar dados e implantar as funcionalidades do sistema ofertado;
d) Ser capaz de dar acesso a novos usuários, com a criação de perfis e alteração de perfis de acordo com a função e as necessidades da área de atuação de cada usuário.
e) Instalar novas versões do sistema ofertado;
f) Ter domínio dos modelos de dados.
7.3.7. A CONTRATADA deverá prover a capacitação da equipe de coordenação da implantação do sistema de forma que essa equipe possa:
a) Dominar os conceitos básicos e características de funcionamento do sistema;
b) Dominar as ferramentas do sistema no seu nível básico de funcionamento;
c) Ser capaz de parametrizar e definir as tabelas do sistema;
d) Ser capaz de parametrizar os cálculos;
e) Ser capaz de administrar o módulo de segurança do sistema.
f) Ser capaz de extrair relatórios desejados.
7.3.8. A CONTRATADA deverá prover a capacitação da equipe de multiplicadores de forma a habilitá-los para:
a) Capacitar os usuários finais do sistema aplicativo na utilização dos módulos ofertados;
b) Capacitar os usuários finais na utilização dos recursos disponíveis para a geração de consultas e relatórios com os dados existentes;
c) Transmitir aos usuários do sistema habilidades que permitam a adequada utilização.
8. Requisitos Tecnológicos
8.1. Serão exigidas características tecnológicas obrigatórias mínimas para a solução ofertada, conforme descrito no presente tópico.
8.1.1. A solução deverá permitir:
a) Execução em rede de microcomputadores e ambiente multiusuário.
b) Utilização multi empresas e multi-filial.
c) Utilização 24 (vinte quatro) horas 7 (sete) dias por semana em serviços alocados na nuvem (cloud computing).
d) Aplicações em Multi-Tier (Múltiplas Camadas);
e) Camada Cliente acessada via navegador sem necessidade de instalações para as funcionalidades de Controle de Estoque;
f) Interface gráfica amigável, padronizada, intuitivo, de fácil operação e de fácil navegabilidade;
g) Camada Application Server alocada na nuvem (cloud computing);
h) Camada Database Server alocada na nuvem (cloud computing);
i) Acesso via Terminal Remoto;
j) Aplicação plataforma web (web application).
8.1.2. Em relação à Camada de Aplicação, será exigido:
a) Possibilidade de escalabilidade de servidores incremental.
b) Alocação da solução em serviços de nuvem estável, similar ao AWS Amazon, Microsoft Azure, Embratel Cloud ou superior;
c) Sistemas Operacionais mínimos exigidos: Windows Server ou Linux.
8.1.3. Em relação à Camada Cliente, será exigido:
a) Acessibilidade pelos navegadores mais comuns no mercado, exemplo: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chrome, Safari e similar ou superior, e em caso de atualização da versão do Browser, a migração para a nova versão, deverá ocorrer sem prejuízos no funcionamento para a CONTRATANTE.
b) Em relação à Camada de Banco de Dados, será exigido utilizar SGBD’s consolidados no mercado como MS SQL, DB2, Oracle, Informix, similares ou superior.
8.2. ESCALABILIDADE: O sistema deverá atender ao critério de incremento de servidores ao invés de somente substituição dos servidores em caso de crescimento futuro da empresa e necessidade de novas aquisições de servidores para suportar tal crescimento.
8.3. PORTABILIDADE: O Sistema deverá garantir a possibilidade futura de mudanças nas configurações de Hardware e Software básicos sem prejuízo para o CONTRATANTE.
8.4. O Sistema deverá garantir integração mínima da solução com Planilhas de Cálculos (.XLSX); Editores de Textos (.DOCX e .TXT); e Leitores de PDF (.PDF).
8.5. Ambiente de Desenvolvimento próprio:
8.5.1. O sistema deverá permitir que as futuras e novas funcionalidades sejam integradas ao projeto original sem nenhuma perda caso venha a ser feita uma atualização de versão futura.
8.5.2. O ambiente de desenvolvimento deverá possibilitar que os analistas de sistema da CONTRATANTE possam criar e manter rotinas específicas do CONTRATANTE. Deverá possuir recursos de customização de telas, relatórios e regras de negócio contemplando inclusive store de APIs para acesso aos dados do sistema.
8.5.3. Possua gerador de relatórios de simples utilização, permitindo a impressão ou exportação (.PDF ou .TXT).
8.6. Ambiente de Homologação/Testes próprio:
8.6.1. O sistema deverá permitir que novas versões sejam instaladas em ambiente de homologação, para que sejam amplamente testadas pela CONTRATANTE antes de serem disponibilizadas em ambiente de Produção.
8.6.2. Esse ambiente deverá ficar disponível para testes da CONTRATANTE durante todo o desenvolvimento do projeto.
8.6.3. Estar sendo constantemente atualizado, quanto ao conteúdo legal, tecnologia, ajustes e correções. Além disso, todas as novas atualizações, versões e melhorias deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE, dentro do contrato de manutenção.
8.6.4. Dispor de documentação completa para a utilização (operação), administração, configuração do sistema.
8.6.5. Sistema flexível e configurável à estrutura organizacional do CONTRATANTE.
8.6.6. Dispor de controle de integridade e validação de dados que evitem erros acidentais na operação e o tornem um sistema seguro e robusto;
8.6.7. Dispor de recurso de recuperação quando de uma queda de energia ou interrupção proposital de processamento, visando manter a integridade dos dados.
8.6.8. O Sistema deverá ter como exigência mínima de funcionalidade a possibilidade de acesso ao Dicionário de Dados de todas as tabelas do sistema.
8.6.9. Permitir “rastreabilidade” em todos os subsistemas, de modo que seja possível a partir de informações sintéticas se chegar a informações analíticas e vice-versa, de forma encadeada ou sequencial.
8.6.10. Permitir programar tarefas em datas e horas pré-estabelecidas como a geração de relatórios, demonstrativos, avisos etc., permitindo enviá-los a destinatários de correio de internet, intranet e extranet em formato gráfico e/ou HTML.
8.6.11. Possuir rotina própria de geração de informações para demonstrativos gerenciais/ gráficos (cubo de decisão / Data Warehouse - DW / Business Intelligence - BI / Data Lake);
8.6.12. O Sistema deverá possuir integração total e On-Line (automática e sem necessidade de exportações e importações de dados entre sistemas) entre todos os seus sistemas e subsistemas;
8.6.13. Permitir que todos os relatórios gerados possam ser executados, visualizados ou enviados por e-mail;
8.6.14. Possibilidade de configuração de layout de exibição (perfil) específico por usuário (definição de quais campos em uma tela / tabela deve ser exibida e em qual ordem).
8.6.15. Dispor de botões de atalho para as principais tarefas
8.6.16. Dispor de Help On-Line, sensível ao contexto (relativo ao campo ou tela).
8.7. DO CONTROLE DE ACESSO E LOGS
8.7.1. Dispor de sistema gerenciador de controle de acesso por usuários e de grupos de usuários com acesso através de senhas e com determinação de políticas de bloqueio de conta, expiração de senhas e formato de senha, e de troca de senha realizada pelo próprio usuário.
8.7.2. Dispor de controle de permissões de acesso por telas e tabelas do sistema para consulta, alteração, inclusão e exclusão.
8.7.3. Possuir controle de Log por usuário e tabela, através da definição das operações que deverão ser monitoradas: inclusões, alterações ou exclusões.
8.7.4. Gerar relatórios gerenciais que mostram a estrutura de grupos de usuários (níveis de acesso);
8.7.5. Dispor de controle de Log dos principais processos e aplicativos da solução;
8.7.6. Possibilidade de Log (auditoria) de todas as operações efetuadas por usuário (alterações, inclusões, exclusões);
8.8. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA
8.8.1. REGRAS DE PERMISSÃO DE ACESSO EXIGIDAS PARA OS SOFTWARES:
a) Todos os sistemas integrados devem ser acessados com uma única senha por usuário, sendo personalizadas para cada módulo em particular.
b) Permitir o cadastramento de usuários e senhas com diversos níveis de responsabilidade. O acesso permissão de cada usuário deve ser em nível de tarefa, determinando a permissão para inclusão, alteração, exclusão ou consulta.
c) Cadastramento de aplicações permitidas em diversos níveis (usuário, departamento etc.);
d) O menu deve ser personalizado e estar organizado por assunto.
8.8.2. REGRAS DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA DOS SOFTWARES.
a) As regras de administração e segurança do sistema têm por objetivo permitir o gerenciamento dos módulos do sistema, com possibilidade de controle de usuários, backup, diretório de atualização e dados cadastrais da fundação.
b) Devendo obrigatoriamente realizar as seguintes rotinas:
8.8.2.1. O sistema deve permitir a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos. Neste caso, cada usuário ou grupo de usuários poderá ou não ter acesso a determinadas funções, sendo que cada página ou tela do sistema é uma função autorizável ou não.
8.8.2.2. O sistema deve possibilitar a administração dos usuários hierarquicamente, de forma centralizada ou descentralizada, implementando o conceito de usuários “pai” e “filho”. Neste caso, um usuário “pai” somente poderá autorizar acesso aos seus novos usuários “filhos” até o seu próprio
nível e limites de autorização. Toda esta implementação deverá estar compatibilizada com a solução de gerenciamento de Identidade.
8.8.2.b.2.1. Permitir a configuração de grupos de usuários, com direitos de acesso, para a utilização dos sistemas, ao nível de interfaces, com a opção de controlar o acesso dos usuários em cada operação que corresponda a alterações no banco de dados. Os grupos deverão estar disponíveis para vincular usuários aos grupos.
8.8.2.b.2.2. Permitir a inclusão e configuração de usuários individuais e seus acessos aos sistemas, com a possibilidade de relacioná-los ou não aos grupos criados e, possibilitando a definição de especializações aos acessos deles.
8.9. DAS FUNCIONALIDADES DOS MÓDULOS DA PLATAFORMA E RECURSOS MÍNIMOS DOS SISTEMAS:
8.9.1. Os sistemas que irão compor a solução de ERP no CONTRATANTE devem possuir no mínimo os seguintes recursos e características abaixo:
a) Fornecer serviço de suporte a operação do sistema em regime comercial;
b) Auditoria On-Line em todos os níveis do sistema para usuários com o perfil de auditores internos. Este perfil permite auditar os sistemas diretamente pelo usuário auditor;
c) Gerador de Relatório Interno e Integrado sem a utilização de ferramentas acessórias ou softwares externos;
d) Os relatórios padrões do sistema devem, obrigatoriamente, ser construídos por esta ferramenta que deve ser parte integrante e nativa do software (aplicativo) ofertado.
e) Possuir ferramenta de extração de informações que permita ao usuário criar suas próprias consultas e relatórios customizados, conforme suas necessidades;
f) Visualização dos dados através de recursos multidimensionais (cubos de decisão - OLAP);
g) Utilização da Tecnologia aberta: XML, TXT, REST e JSON.;
h) Possuir controle de versões no ambiente de desenvolvimento;
i) Possuir uma ferramenta de gerenciamento para monitorar todos os componentes da solução de forma centralizada;
j) Suportar diversos sistemas operacionais na camada de serviço de aplicação: Microsoft Windows Server, LINUX ou superior;
k) Suportar Web services, tanto no desenvolvimento e publicação de novos serviços, como na requisição de serviços existentes em diretórios de serviços (protocolos WSDL, UDDI, SOAP);
l) Suportar, de forma nativa, os padrões abertos de conectividade; tais como: HTTPS, SMTP, FTP, XML, XSLT, Web Services (WSDL, SOAP, UDDI);
m) Apresentar adequada performance da ferramenta de acesso aos dados (DW, ERP, Interfaces etc.);
n) Permitir acesso estruturado à base de dados (data warehouse);
o) Possibilitar a consolidação das execuções orçamentárias nos diferentes níveis da organização (p.ex. holding, empresa, Área de Negócio, Unidade de Controle, Diretoria, Gerência Geral, Gerência e Supervisão);
p) Realizar, de forma automática, a crítica e validação de dados digitados na Solução (CEP, dígitos verificadores de CPF, CNPJ, PIS/PASEP, FGTS);
q) Planilha Eletrônica Própria permitindo a Importação e Exportação para o MS Excel;
r) Possuir sistema de mensagem integrado, distribuindo mensagem para vários usuários logados no sistema;
s) Definição de perfil de usuário para cada subsistema;
t) Interface do Sistema e documentação 100% em língua Portuguesa;
u) Help on-line sensitivo ao contexto;
v) Trilha de Auditoria em todos os subsistemas;
w) O Sistema deve prover recurso de impressão do código de barra;
x) Possibilitar a criação de campos complementares em relatório, sem a necessidade de codificação/desenvolvimento no código fonte.
9. Suporte Técnico
9.1. O suporte técnico e manutenção começarão a ser prestados imediatamente após a completa instalação, implantação e confirmação do funcionamento dos Sistemas contratados.
9.2. A confirmação do funcionamento se dará através da assinatura do Termo de Aceite Final do produto.
9.3. Durante o período compreendido entre a instalação e a assinatura do Termo de Aceite Final do produto, o suporte técnico e manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA não incidindo custo adicional para o CONTRATANTE.
9.4. A empresa deverá possuir equipe técnica especializada para oferecer, durante todo o período contratual, a critério da Administração, na busca das melhores soluções tecnológicas para colocar o sistema em condições de atender as propostas da administração e a questão legal.
9.5. A CONTRATADA deverá ter serviço de suporte técnico na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro com central de atendimento para suporte via telefone.
9.6. A contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo-o em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal pertinente ao objeto deste certame, sem nenhum ônus adicional para a contratante durante a vigência do contrato.
9.7. A contratada deverá garantir o desenvolvimento e implementação de todas as melhorias e novas funcionalidades relativas ao item anterior, solicitadas pela contratante, sem nenhum ônus adicional para a contratante durante a vigência do contrato.
9.8. A modalidade de suporte técnico deve ser 5x8, no horário entre 9h e 18h de dias úteis.
9.9. O item Suporte Técnico compreende os serviços:
9.10. Atualização de versões do software aplicativo, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela empresa contratada, num empacotamento estável do sistema e fora do horário comercial.
9.11. Suporte técnico mediante atendimento telefônico, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução contratada;
9.12. Suporte local, em Niterói-RJ, para atuar presencialmente quando o suporte remoto não tenha resolvido o problema.
9.13. Cada situação de criticidade (Crítica, Grave ou Irregular) demanda um tempo máximo de resolução do problema;
10. Níveis de Serviços
10.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados à solução contratada, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade. Para mensurar esses fatores serão utilizados os indicadores do quadro adiante, com respectivos limites.
10.2. Ao abrirem chamados para solicitar serviço de suporte técnico, o gestor do contrato classificará as situações-problema como CRÍTICA, GRAVE ou IMPORTANTE.
10.3. A empresa CONTRATADA deverá solucionar os problemas indicados nos chamados de serviços nos prazos definidos conforme quadro a seguir, denominado “CLASSIFICAÇÃO E TEMPOS DE ATENDIMENTO”.
10.4. As solicitações de serviços pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão classificadas, quanto ao TIPO, conforme abaixo:
10.4.1. ERROS: Solicitações para correções de funcionalidades dos sistemas que deixaram de executar ou passaram a executar de forma incorreta ou diferente de como já vinham sendo executadas, ou quando se tratar de melhorias e as novas funcionalidades não estejam de acordo com os requisitos definidos. São solicitações que necessitam alterar os códigos fontes ou desenvolver rotinas especiais.
10.4.2. DÚVIDAS: Solicitações para auxílio na operação dos sistemas ou em procedimentos operacionais do cliente. São solicitações que não necessitam alterar os códigos fontes ou fazer rotinas especiais para atender.
10.4.3. MELHORIAS: Solicitações que necessitam alterações em códigos fontes ou desenvolvimento de novas rotinas, por motivo de mudanças na realidade do cliente para atendimento a normas legais, modificações de procedimentos operacionais, melhoria de processos e outros.
10.5. Quanto à CRITICIDADE, as demandas serão classificadas em:
10.5.1. CRÍTICAS: Relacionadas a funcionalidades dos Sistemas que prejudicam o atendimento aos clientes externos (profissionais e PJ inscritos e demais entidades) ou fornecedores ou impedem que o CONTRATANTE cumpra suas obrigações com prazos estabelecidos e inadiáveis ou ainda prejudicam sua imagem.
10.5.2. GRAVES: Relacionados a funcionalidades dos sistemas que prejudicam o atendimento interno ou impedem que o CONTRATANTE cumpra suas obrigações com prazos estabelecidos, mas que podem ser adiados ou que não prejudiquem sua imagem.
10.5.3. IMPORTANTES: Relacionadas a funcionalidade dos sistemas que não prejudicam a operacionalização do CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA deverá solucionar os problemas conforme os seguintes prazos:
CLASSIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO | |
ERROS | CRÍTICO | 04 horas |
GRAVE | 08 horas | |
IMPORTANTE | 12 horas | |
DÚVIDAS | 24 horas | |
MELHORIAS | Avaliação conjunta das partes |
10.7. Os prazos máximos de atendimento das solicitações somente poderão ser ajustados com autorização expressa do CONTRATANTE, desde que acompanhados da devida fundamentação.
10.8. O descumprimento dos prazos máximos de atendimento implicará a aplicação de sanções pecuniárias, a serem definidos no instrumento contratual.
10.9. A classificação das solicitações pelo TIPO e CRITICIDADE é de responsabilidade do CONTRATANTE, de acordo com as definições acima, no momento do pedido da solicitação. Caso esta não o faça, fica a critério da CONTRATADA classificá-las.
10.10. Para efeito de apuração do prazo de atendimento de uma solicitação, será considerada como “data e hora de abertura da solicitação” a data e hora que a CONTRATADA receber a solicitação. Será considerada como “data e hora de entrega” a data e hora que o CONTRATANTE receber a solução dada pela CONTRATADA, a qual será realizada através do esclarecimento de dúvidas para demandas do tipo “DÚVIDAS” e através da disponibilização de nova versão do Sistema para solicitações do tipo “ERROS” e “MELHORIAS”.
10.11. A comunicação de solicitação e de entrega de serviços poderá ser realizada por qualquer canal tais como E-mail, ofício, pessoalmente ou por telefone.
10.12. A CONTRATADA disponibilizará ferramenta on-line para que o CONTRATANTE possa acompanhar as solicitações, seus prazos, as entregas e as previsões de atendimento.
10.13. Quando confirmada pelo gestor do contrato que a causa da indisponibilidade da solução de foi falha do hardware ou falha do software básico provido pelo contratante, no cálculo dos indicadores de níveis de serviço não será computado o tempo até o restabelecimento do mecanismo que falhou.
10.14. Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à contratante, que irá colaborar com a contratada na busca da melhor solução para o problema.
11. Migração de Dados
11.1. A FeSaúde irá especificar os dados que precisam ser migrados para a solução a ser implantada.
11.2. A CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação, irá fornecer documentação do sistema atualmente utilizado e o Dicionário de dados do banco de dados.
11.3. A CONTRATADA deverá migrar os seguintes dados:
11.3.1. Cadastro de fornecedores;
11.3.2. Cadastro de clientes;
11.3.3. Cadastro de insumos/materiais;
11.3.4. Além dessas migrações deverá também ser prevista a migração de outros dados existentes em arquivos eletrônicos da FeSaúde, que serão definidos após levantamento das necessidades de importação dessas informações.
11.4. A CONTRATANTE irá disponibilizar os dados em formato/padrão predefinido em com a CONTRATADA para que possa ser migrado os dados do sistema atualmente utilizado pela a FeSaúde.
11.5. Em caso de rescisão de contrato, todos os dados da FeSaúde deverão ser disponibilizados para que possam ser migrados para outra plataforma que será contratada.
12. Vistoria Técnica
12.1. Caso considere pertinente, com objetivo de verificar as condições para o desenvolvimento/customização do sistema de acordo com as necessidades da FeSaúde, a LICITANTE poderá realizar visita técnica ou a dispensar.
12.2. Para o correto dimensionamento e elaboração da Proposta Comercial, a LICITANTE poderá realizar visita técnica nas instalações do local de execução dos serviços, onde será acompanhado por empregado designado, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 12 horas ou das 14:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 01 (um) dia útil anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública.
12.4. Depois de realizada a visita, o representante da LICITANTE receberá um estado de Realização de Visita Técnica, conforme modelo constante no anexo único ao Termo de Referência, assinado pela Gerência de Tecnologia da Informação da FeSaúde e pelo representante da LICITANTE.
13. Qualificação Técnica
13.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
14. Qualificação econômico-financeira:
14.1. Balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes condições:
14.1.1. Quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, essa peça de escrituração contábil poderá ser atualizadas com base na variação ocorrida do IGP-DI (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser apresentado o respectivo memorial de cálculo);
14.1.2. A expressão na forma da lei será, objetivamente, suprida quando o balanço patrimonial e a demonstração de resultado forem apresentados em uma das seguintes formas:
I. Publicados em Diário Oficial;
II. Publicados em Jornal; ou
III. Por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial, ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante;
IV. Por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado pela Junta Comercial, ou pelo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante - inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento (de acordo com a IN nº 65/97-DNRC).
14.2. A situação financeira da licitante será analisada através dos balanços, sendo considerada qualificada aquela que obtiver, no mínimo, os seguintes Índices:
c.1) As empresas que apresentarem índices contábeis iguais ou inferiores a 1 (um), deverão comprovar um capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
14.3. Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
14.3.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
15. Das Obrigações da CONTRATADA
15.1. Compete à CONTRATADA conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
15.2. Compete à CONTRATADA prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
15.3. Compete à CONTRATADA comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
15.4. Compete à CONTRATADA responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
15.5. Compete à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
15.6. Compete à CONTRATADA manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
15.7. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de- obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
15.8. Caso a CONTRATADA tenha que fazer uma subcontratação total ou parcial do objeto, com o objetivo, da cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto, bem como subcontratações referentes ao Treinamento e Suporte Técnico nos Softwares ERP, assim como Projeto de Implementação, previstos neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá ficar responsável pelo acompanhamento da subcontratação.
15.9. É vedada a participação de consórcios. No estabelecimento desta premissa foram consideradas as características da pretendida contratação frente à gama de soluções disponíveis no mercado, devidamente amparada na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em especial frente aos Acórdãos 1.631/207-Plenário, 1.453/2009-Plenário e 2.813/2004-1ª Câmara, daquela Corte.
15.10. Cumprir o objeto do presente contrato, em estrita conformidade com o disposto em seus itens, bem como o teor de sua proposta, utilizando-se da melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza.
15.11. O descumprimento dos prazos previstos sujeitará a CONTRATADA, a critério do FeSaúde, às penalidades previstas neste edital e, inclusive, a imediata rescisão contratual.
15.12. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados, como também por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar a FeSaúde ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas.
15.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou da garantia contratual, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.14. Refazer, às suas expensas, todo e qualquer trabalho realizado em desconformidade com as determinações da FeSaúde ou, ainda, os que apresentarem defeitos, vícios ou incorreções.
15.15. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação.
15.16. Proibir que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não relacionados ao trabalho;
15.17. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas no processo licitatório, compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato.
15.18. Tratar com urbanidade e respeito a qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências da FeSaúde.
15.19. Apresentar a relação nominal dos empregados que adentrarão a FeSaúde para a execução dos serviços.
15.20. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos compatíveis com os necessários para executar os serviços que lhes forem atribuídos, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.21. Atender às solicitações da FeSaúde quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme preconizado neste Termo de Referência.
15.22. Manter atualizados, durante a vigência do contrato, para fins de pagamento, a Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débito Trabalhista-CNDT, o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS e certidão de regularidade junto à Fazenda Federal;
15.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato, observando o preconizado neste Termo de Referência.
15.25. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
16. A ceder, sob qualquer forma, os créditos oriundos deste contrato a terceiros;
16.1. Por ocasião da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar nominalmente a equipe do projeto, relacionando a função de cada pessoa, bem como sua qualificação técnica e experiência profissional, sendo que a composição desta equipe deverá estar em conformidade com as funções.
16.2. O vínculo profissional dos componentes da equipe com a CONTRATADA será comprovado por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou ficha cadastral devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho.
17. Das Obrigações da CONTRATANTE
17.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação necessários para a execução dos serviços;
17.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada ou por seu preposto;
17.3. Fornecer de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede etc.
17.4. Efetuar o pagamento conforme execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
17.5. Exercer a fiscalização dos serviços prestados;
17.6. Comunicar oficialmente à contratada qualquer falha verificada no cumprimento do contrato;
17.7. Impugnar qualquer serviço executado que não satisfaça as condições aqui prescritas;
17.8. A FeSaúde não poderá praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
17.9. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
17.10. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
17.11. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
17.12. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
17.13. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços;
17.14. Acompanhar e fiscalizar o(s) empregado(s) da prestadora durante a execução dos serviços;
17.15. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
17.16. Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação, a prestação de serviços;
17.17. Emitir pareceres no processo administrativo referente à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
17.18. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação; e acompanhar e monitorar toda a execução dos serviços.
17.19. Compete à CONTRATANTE receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
18. Proposta
18.1. A proposta comercial deverá considerar todos os custos relativos ao projeto, as etapas de implantação e customização do sistema, para a sua execução na cidade de Niterói – RJ.
18.2. Os serviços deverão ser prestados na sede da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, situadas na Rua Visconde de Uruguaia 531 – Centro – Niterói – RJ – XXX 00000-000. (Necessário prever eventual mudança de endereço da sede, preservando o mesmo bairro do Centro de Niterói.)
19. Prazos
20. A prestação dos serviços terá início imediato à assinatura do Contrato e os cronogramas de implantação seguirão conforme a definição da licitação de “Métodos e Estratégias de Execução do Serviço” deste Termo de Referência.
21. Reajuste
21.1. Os preços inicialmente contratados serão reajustados anualmente, a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria, ou no caso de desequilíbrio econômico- financeiro na relação contratual, devidamente comprovado e acatado pela FeSaúde.
21.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
21.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22. Pagamento
22.1. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento mensal ou serviço medido, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o fechamento do mês e a quitação até o décimo dia útil do mês seguinte.
22.2. O pagamento se dará em parcelas mensais, em valor a ser definido após o certame licitatório, de acordo com o Cronograma de Desembolso, descrito no Item 5.
22.3. O pagamento será efetuado após atestado pela autoridade competente assim como das respectivas requisições da FeSaúde, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT estejam atualizados e acompanhados das respectivas ordens de serviços e, se for o caso, de orçamento detalhado.
22.4. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para o pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
23. Da Proposta de Preços
23.1. O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
23.2. Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
23.3. Preço global, atualizados, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
23.4. Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, Licenças, logística e consultoria;
23.5. As licenças deverão ser ativadas enquanto durarem o contrato sem ônus para a FeSaúde.
23.6. Nome ou razão social da CONTRATADA, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato; e
23.7. Declaração de que disponibilizará, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, materiais objeto deste Termo de Referência.
23.8. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo a contratada a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
23.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da CONTRATADA, das condições estabelecidas no Contrato, neste Termo de Referência e no Edital.
24. Da Vigência do Contrato
24.1. A vigência do contrato neste Termo de Referência deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
24.2. O contrato poderá ser prorrogado, conforme previsto na legislação aplicável, em razão da necessidade da CONTRATANTE pela continuidade do serviço, desde que devidamente fundamentada e em função de interesse comum entre as partes.
25. Das Condições de Pagamento
25.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
25.2. Pelo fornecimento do objeto, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Fundação Estatal de Saúde, dentro do prazo legal (Lei nº 8.666/93).
25.3. A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto da unidade responsável pelo acompanhamento e recebimento definitivo do objeto ora contratado.
25.4. O pagamento será realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do adimplemento da prestação do serviço.
25.5. Considera-se adimplida a locação em pauta, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
25.6. Caso se faça necessária a reapresentação da fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
25.7. Correm por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, entre outros decorrentes da execução do contrato.
25.8. Durante a implantação do sistema de gestão integrada, objeto do presente Termo de Referência, o descumprimento dos prazos de implantação ora previstos implicará a suspensão dos pagamentos à CONTRATADA, salvo impossibilidade devidamente justificada e aprovada pela CONTRATANTE.
26. Disposições Finais
26.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelos responsáveis ora subscreventes.
Niterói, 20 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Gerente de Compras e Gestão de Contratos
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior Gerente de Tecnologia da Informação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FESAÚDE atesta que, em atendimento ao previsto no item 12 do Termo de Referência, do Pregão, na forma eletrônica, nº /2022, por intermédio do(a) Sr.(a)
, portador(a) do CPF nº
, preposto da empresa
, foi realizada VISTORIA, facultativa, oportunidade em que foi tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços.
Informamos, ainda, que não serão consideradas pela FESAÚDE alegações posteriores de desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do contrato assinado, caso a empresa seja a vencedora do certame.
Local, de de 2022.
Carimbo e assinatura de responsável pela Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FESAÚDE
Assinatura do Preposto da empresa CPF:
OU
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISTORIA
DECLARO para fins de participação no Pregão nº /2022, que a
empresa CNPJ:_
,(endereço)
, (telefone) , e-mail: optou em não
realizar a vistoria, e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FESAÚDE.
Desta forma, a referida empresa atesta que não alegará desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para eximir-se das obrigações assumidas.
Local, de de 2022.
Carimbo e assinatura de responsável pela Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FESAÚDE
Assinatura do Preposto da empresa CPF:
XXXXX XX – CRONORAMA DE DESEMBOLSO
CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE RESOURCE PLANNING) | ||||||||||||||||
Etapas | Atividades | Exigências - Comprovação | Desembolso Mensal | |||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | * | Valor Total (R$) | |||
1. Infraestrutura | 01. Fornecimento do | Comprovação da finalização da Etapa 1 através de Relatório de Atividades Realizadas, contendo o devido licenciamento e documentações relativas aos itens fornecidos e instalados, requisitos levantados e implementados, e rotina de integração funcional em ambiente de produção. | Valor item / 12 meses | 12 | R$ 171.960,00 | |||||||||||
licenciamento de uso | ||||||||||||||||
do SOFTWARE | ||||||||||||||||
INTEGRADO | ||||||||||||||||
(ERP), por meio de | ||||||||||||||||
solução em nuvem | ||||||||||||||||
híbrida (SaaS) e | ||||||||||||||||
demais serviços de | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||||
contingência, | 14.330,00 | 14.330,00 | 14.330,00 | 14.330,00 | 14.330,00 | 14.330,00 | 14.330,00 | 14.330,00 | 14.330,00 | 14.330,00 | 14.330,00 | 14.330,00 | ||||
redundância, | ||||||||||||||||
disponibilidade e | ||||||||||||||||
segurança. | ||||||||||||||||
03. Levantar | Valor item / 01 mês | |||||||||||||||
processos de | ||||||||||||||||
Única | ||||||||||||||||
negócios e os | ||||||||||||||||
requisitos mínimos | ||||||||||||||||
priorizados pela CONTRATANTE. | R$ | R$ 174.965,39 | ||||||||||||||
Planejar, apresentar diagnóstico e aprovar | 174.965,39 | |||||||||||||||
requisitos. | ||||||||||||||||
02. Implementar os | ||||||||||||||||
requisitos mínimos | ||||||||||||||||
Única | ||||||||||||||||
prioritários em ambiente de | R$ 571.900,00 | |||||||||||||||
R$ | ||||||||||||||||
produção. | 571.900,00 |
02. Integração entre o software ERP e o software de Administração de Recursos Humanos da FeSaúde. | ||||||||||||||||
Única | R$ 174.965,39 | |||||||||||||||
R$ 174.965,39 | ||||||||||||||||
2. Capacitação | 03. Serviço de treinamento, capacitação e operação assistida aos empregados da CONTRATANTE. | Comprovação da Etapa 2 através de Relatórios de Empregados treinados. | Valor item / 2 meses | |||||||||||||
2 | R$ 349.930,77 | |||||||||||||||
R$ 174.965,39 | R$ 174.965,39 | |||||||||||||||
3. Gestão dos Serviços | 08. Serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva do SOFTWARE INTEGRADO (ERP). | Comprovação da manutenção mensal, fornecimento de insumos, e do funcionamento do Serviço de Suporte Técnico através de Relatórios de Atendimento, Relatório de Atividades Realizadas, e Cartas de Versão. | Valor item / 12 meses | |||||||||||||
12 | R$ 106.320,00 | |||||||||||||||
R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | R$ 8.860,00 | |||||
TOTAL DE DESEMBOLSO MENSAL | R$ 198.155,39 | R$ 945.020,78 | R$ 198.155,39 | R$ 23.190,00 | R$ 23.190,00 | R$ 23.190,00 | R$ 23.190,00 | R$ 23.190,00 | R$ 23.190,00 | R$ 23.190,00 | R$ 23.190,00 | R$ 23.190,00 | R$ 1.550.041,55 |
ANEXO III
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE RESOURCE PLANNING) QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FeSaúde, doravante denominada CONTRATANTE, , situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.906.284/0001-00, representada neste ato pela Diretora Geral, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE RESOURCE PLANNING), com
fundamento no processo administrativo nº 720.000.030/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de software ERP (Enterprise Resource Planning), incluindo licenciamento de uso de sistemas integrados para gestão de compras, gestão de estoques e patrimônio, gestão contábil e financeira, e gestão de contratos na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
CLÁUSULA QUINTA: DO PLANO DE CONTAS
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, assim classificadas em seu código contábil: 03.27.02 – Serviços de Implantação e Manutenção de Sistema de TI.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor estimado total de R$ _ , ( ). CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da
legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissão de fiscalização mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo segundo ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor estimado total de R$ ( ), em 12 (doze) parcelas, cada uma delas de acordo com o quantitativo de serviços efetivamente prestados, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta
corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela FeSaúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela FeSaúde (Banco do Brasil) ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela FeSaúde, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria Administrativa e Financeira da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas no parágrafo terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 10 (dias) úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios de 0,5 % ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5 % ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao
reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 01 % (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 01 % (um por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a FeSaúde poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desse logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I. Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II. Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a
agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Empresa Contratada
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Testemunha
Nome: CPF:
Testemunha
Nome: CPF:
ANEXO IV- PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: CNPJ:
Inscrição Municipal e/ou Estadual:
Endereço: Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
LOTE ÚNICO | |||||
01 | Fornecimento do licenciamento do uso do software integrado ERP | Mês | 12 | ||
02 | Levantar processos de negócios e os requisitos mínimos pela contratante | Única | - | ||
03 | Implementar requisitos mínimos prioritários em ambiente de produção | Única | - | ||
04 | Integração entre o software ERP e o software de administração de recursos humanos da FeSaúde | Única | - | ||
05 | Serviço de treinamento capacitação e operação assistida aos empregados | Mês | 02 | ||
06 | Serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva do ERP | Mês | 12 |
( ) Optante pelo Simples Nacional ( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) serviço(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) serviço(ns)
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)