ATO CONVOCATÓRIO Nº.031-22
ATO CONVOCATÓRIO Nº.031-22
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2092, conjuntos 182 e 184, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX 00.000-000 em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 21 de março à 04 de abril de 2022 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PARA PERMISSÃO ONEROSA DE USO DO ESTACIONAMENTO DO COMPLEXO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 31/03/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/04/2022
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Ato a contratação de empresa especializada em gestão, exploração e administração de estacionamento de veículos, incluindo serviço de manobrista, para a permissão onerosa de implantação, uso e exploração do estacionamento do Complexo Theatro Municipal de São Paulo pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
2.JUSTIFICATIVA
2.1. A SUSTENIDOS passou a gerenciar, recentemente, as atividades do Complexo Theatro Municipal, incluindo a Praça das Artes e os corpos artísticos vinculados, por meio do Contrato de Gestão nº 02/2021/FTMSP, que faz referência expressa às receitas advindas da exploração do estacionamento em seu item 4.1..
“4.1. Os recursos vinculados ao CONTRATO DE GESTÃO, para os fins do disposto neste Instrumento, são assim constituídos:
(...)
4.1.2. Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: b) utilização de seus espaços físicos para oferecer ao público serviços de café, restaurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade com o Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis”
2.2. Desta forma, para atender as metas do contrato de gestão incluindo o planejamento para geração de receita para o ano, o objetivo do presente ato convocatório compreende a seleção de 01 (um) permissionário para a implantação e exploração comercial, mediante Permissão Onerosa de Uso do estacionamento do Complexo Theatro Municipal de São Paulo
3. O THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO E A PRAÇA DAS ARTES
3.1. O Theatro Municipal de São Paulo é um equipamento cultural localizado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx. Trata-se de um edifício histórico, patrimônio tombado, intrinsecamente ligado ao aperfeiçoamento da música, da dança e da ópera no Brasil. Abrange um importante patrimônio arquitetônico, corpos artísticos permanentes (com cerca de 280 integrantes), vocacionado à ópera, à música sinfônica orquestral e coral e à dança contemporânea, aberto a múltiplas linguagens conectadas com o mundo atual (teatro, cinema, literatura, música contemporânea, moda, música popular, outras linguagens do corpo, dentre outras). Oferece diversidade de programação e busca atrair um público variado e atento. Tem área total construída de aproximadamente 17.000 m² e abre para o público de acordo com a grade de atividades específicas. Tem capacidade para 1.523 pessoas em sua sala de espetáculos.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
3.2. A Praça das Artes é um complexo cultural composto por Sala do Conservatório, Centro de Documentação e Memória, sede de ensaio dos corpos artísticos, Escolas de Dança e Música e área externa que integra o centro da cidade como um ponto de encontro, estudos e inspiração. A primeira parte do complexo foi inaugurada em dezembro de 2012 em uma área de 29 mil m² e passou a ser ocupada em 2013. Um dos edifícios do complexo, conhecido como Xxxxxx XX, foi recebido provisoriamente contando com uma área aproximada de 2.000 m², e atualmente abriga a sede do Balé da Cidade de São Paulo. Com a entrega definitiva do Xxxxxx XX, todos os corpos artísticos passarão a ter sua sede na Praça das Artes: OSM, Coros Lírico e Paulistano, BCSP.
3.2.1. A Praça das Artes possui os seguintes espaços para realizar eventos culturais e locação:
● Sala de Exposições, com capacidade para 100 pessoas;
● Espaço de convivência, com capacidade para 200 pessoas;
● Área coberta do Vão Livre, com capacidade que varia entre 350 e 600 pessoas, a depender da montagem a ser feita no local;
● Área aberta do Vão Livre, com capacidade para 2.000 pessoas;
● Sala do Conservatório, com capacidade para 200 pessoas;
● Estacionamento coberto (166 vagas) para automóveis e 20 vagas para motocicletas
3.2.2. A temporada de 2002 irá contar com 11 óperas e uma vasta programação de programas sinfônicos, espetáculos de dança e outros, disponíveis para consulta através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/
3.2.3 Serão destinados para as atividades do Estacionamento, os seguintes espaços:
a) 1º Subsolo (2.320m), contendo: 88 vagas
● 72 (sessenta e sete) vagas destinadas para carros, sendo:
● 06 (seis) vagas para portadores de deficiência;
● 14 (quatorze) vagas para idosos;
● 01 (uma) vaga para gestante;
● 01 (uma) vaga carga e descarga;
● 50 (cinquenta) vagas para o público; e
● 16 (dezesseis) vagas para motocicletas;
b) 2º subsolo (2.825m), contendo: 98 vagas
● 94 (noventa e quatro) vagas destinadas para carros, sendo:
● 02 (duas) vagas para portadores de deficiência;
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
● 03 (três) vagas para idosos;
● 01 (uma) vaga para gestante;
● 88 (oitenta e oito) vagas para o público;
● 04 (quatro) vagas para motocicletas.
3.2.4. O número de vagas descritas nos itens a) e b), refletem uma fotografia da divisão atual de vagas. O permissionário poderá propor a revisão desta divisão, desde que atenda a legislação vigente. A eventual revisão deverá passar pela análise e aprovação da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA CULTURA.
A lotação máxima de ambos os subsolos deverá ser respeitada na operação cotidiana do estacionamento, sendo que o serviço de valet deve estar contemplado no limite de vagas disponíveis. Não será permitida a permanência de veículos fora das vagas delimitadas.
3.2.5. O Estacionamento deverá funcionar todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, nos seguintes horários:
● segunda a sábado, das 07h00min às 24h00min;
● domingos e feriados, das 09h00 às 14h00;
● independente dos dias e horários antes indicados, nos dias em que houver espetáculo e/ou evento no Theatro Municipal e/ou na Praça das Artes, a abertura do estacionamento ocorrerá três horas antes do início do espetáculo/evento e o fechamento, uma hora após o seu término, conforme agenda enviada com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. A tolerância para a abertura do estacionamento será de 15 (quinze) minutos;
● de acordo com a solicitação da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA em outros horários, em caráter excepcional e mediante comunicação com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, durante os eventos noturnos, incluindo os finais de semana e feriados.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 As empresas interessadas ficam desde já cientes de que constarão do contrato específico, com prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, as seguintes obrigações:
a) manter ativo e operacional um sistema de controle de acesso que permita a emissão de relatórios sobre o fluxo e duração de permanência de veículos no estacionamento, bem como das receitas financeiras vinculadas;
b) oferecer serviço de valet durante os eventos no Theatro Municipal de São Paulo e na Praça das Artes
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
c) observar os horários de funcionamento do estacionamento, conforme indicado no item 3.2.4 deste Descritivo Técnico;
d) não interromper e/ou suspender a execução dos serviços, o que só poderá ocorrer em função de determinação legal decorrentes de razões de saúde pública e/ou protocolos de saúde definidos pela direção da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA ou quem a primeira indicar;
e) realizar e manter a demarcação das vagas de estacionamento na área assim destinada;
f) realizar serviços de pintura anual e os serviços de limpeza, manutenção e conservação de todos os espaços destinados ao estacionamento, bem como a dedetização e desinfecção dos locais, apresentando comprovantes dos serviços realizados mensalmente;
g) contratar funcionários e prestadores de serviços especializados em número suficiente ao funcionamento do estacionamento, dirigindo sob sua inteira e exclusiva responsabilidade as obrigações trabalhistas, previdenciária e fiscal;
h) manter seus funcionários com uniforme adequado e limpo, bem como com a devida proteção com equipamentos de proteção individual, inclusive máscaras para proteção contra o novo coronavírus – caso a legislação municipal exigir, dentre outros equipamentos de proteção necessários identificando-os através de crachás, com fotografia recente;
i) contratar seguro de responsabilidade civil e seguro de danos materiais obrigatório válido desde o momento do início das atividades;
j) seguir todas as medidas de prevenção e combate a incêndio, cumprindo todas as recomendações da Brigada de Incêndio e da direção da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA CULTURA
k) instalar sistema de geração energia elétrica de emergência (nobreak) para o caixa do estacionamento, além de instalar luminárias de emergência nos espaços, a fim de manter o funcionamento em caso de ausência de energia;
l) implantar sistemas de segurança através de câmeras;
m) implantar sistema de controle de acesso ao estacionamento como cancelas e controle de emissão de ticket.
n) apresentar projeto de implantação e comunicação visual, que deverá ser aprovado pelas equipes de infraestrutura e comunicação da SUSTENIDOS Deverão ser apresentados os custos estimados para implantação separadamente da estimativa detalhada do planejamento de operação e manutenção.
o) os investimentos realizados na implantação do estacionamento, os quais por sua natureza possam agregar valor patrimonial ao Complexo, desde que previamente aprovados pela SUSTENIDOS, poderão ser negociados como contrapartidas do contrato, o mesmo valendo para eventuais benfeitorias.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
p) A empresa deverá apresentar, antes da assinatura do contrato, a relação de imobilizados que serão utilizados no estacionamento, com a devida identificação física
4.2. Além das obrigações anteriores, a empresa permissionária selecionada obrigar-se-á:
4.2.1. a fornecer 20 credenciais mensalistas, sendo 10 (dez) para a SUSTENIDOS e 10 (dez) para Fundação Theatro Municipal;
4.2.2. a fornecer, no mínimo, 100 (cem) vouchers mensais de estacionamento com 2 (duas) horas de duração e 100 (cem) voucher mensais de 12 (doze) horas de duração. O gerenciamento destes vouchers será feito pela SUSTENIDOS, podendo ser cedidos à Fundação Theatro Municipal, via solicitação;
4.2.3. a praticar política de desconto para todos os colaboradores da SUSTENIDOS e da Fundação Theatro Municipal, seja para uso diário e/ou mensal. O desconto deverá ser, no mínimo, de 20% para uso diário, e de 30% para uso mensal.
4.2.4. a contratar empresa de telefonia e internet independente, respeitando as regras internas para a instalação.
5. DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.2 Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de 21 de março a 31 de março de 2022.
5.3. Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
6.1 Poderão participar do certame todos os interessados, cujo objeto social defina ser do ramo de atividades comprovadamente pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições para contratação e de habilitação constantes deste ato convocatório.
6.2. As empresas interessadas deverão comprovar atuação em, ao menos, 3 (três) estados da Federação e 50 (cinquenta) diferentes unidades.
6.3 As empresas interessadas deverão enviar à SUSTENIDOS fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
A. Cópia do Contrato Social ou última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 05 (cinco) anos
B. Proposta de prestação de serviços contendo apresentação da empresa, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los e os preços praticados.
C. Cópia do CNPJ que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 05 (cinco) anos
D. Portfólio com clientes e referências, com especificação de atendimentos a organizações sociais e/ou instituições culturais, quando couber.
E. Certidão Negativa de Débitos Municipais
F. Certidão Negativa de Débitos Estaduais
G. Certidão de Regularidade de FGTS - CRF
H. Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União)
I. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
J. Mínimo de 3 (três) Atestados de Capacidade Técnica
K. Certidão Negativa CADIN Estadual – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
L. Certidão Negativa CADIN Municipal – Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo;
M. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
N. Consulta de Apenados – Municipal, Estadual e Federal;
O. Cadastro de Contribuintes Municipais – CCM;
P. Cópia dos documentos pessoais do Representante Legal da empresa, juntamente com a Procuração ou documento que lhe confere poderes para contratar;
Q-Proposta Comercial conforme modelo (Anexo I)
R. Declaração de visita técnica ao espaço (Anexo II)
S. Declaração, assinada pela empresa ou por seu representante legal, que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei nº. 9.854, de 27.10.99, publicada no DOU de 28.10.99, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
trabalho algum, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
T. Declaração, subscrita pelo representante legal, sob as penas da lei, de que:
a) Aceita os termos e condições do Regulamento de Compras e Contratações da Sustenidos.
b) Conhece os termos, limites e condições pactuados pela Sustenidos no contrato de gestão celebrado com a Fundação Theatro Municipal.
c) A empresa e seus sócios, individualmente, não incorrem em vedações, impedimentos ou restrições para contratar, impostas por quaisquer entes públicos.
U. Informes, Relatórios ou documentos comprobatórios de adoção de política interna da Empresa de equidade de gênero e etnia, se for o caso;
V. Declaração com o número de empregados devidamente registados;
X. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
6.4 Além dos documentos antes mencionados, as empresas interessadas deverão apresentar proposta de ocupação e comunicação visual para o Estacionamento, com a especificação dos serviços, obras e adaptação dos espaços, com projeto detalhado e memorial descritivo, com prazo limite para realização em até 30 (trinta) dias.
6.5 Ficam cientes as empresas interessadas, de que a execução das propostas de ocupação e de comunicação visual antes mencionadas, somente serão executadas após aprovação específica da SUSTENIDOS, independentemente da seleção e contratação da empresa, conforme objeto do presente Descritivo Técnico, haja vista a necessidade de ser mantida a total harmonia com o Complexo Theatro Municipal de São Paulo e sua estrutura arquitetônica, garantindo uniformidade com o espaço e com as atividades desenvolvidas no local.
6.6 A não apresentação de qualquer informação, documento ou certidão com prazo vencido, implicará na imediata exclusão da empresa do processo de seleção.
6.7 A SUSTENIDOS poderá realizar ou solicitar diligências a qualquer momento, inclusive exigir documentos adicionais para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada pelas empresas interessadas, caso julgue necessário.
6.8 Serão desclassificadas todas as empresas que encaminharem documentos e “PROPOSTA COMERCIAL” em desacordo com as exigências deste Ato Convocatório.
6.9 Os documentos entregues poderão ser originais ou cópias desde que estejam legíveis.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
7 DA VISITA TÉCNICA
7.1 As empresas que tiverem interesse na obtenção dos desenhos de arquitetura dos espaços destinados ao Estacionamento, poderão solicitar à equipe de operações, através dos contatos: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e (000) 0000-0000.
7.2. Será obrigatória a visita técnica ao local onde serão desenvolvidas as atividades de gestão, exploração e administração do estacionamento de veículos localizado na Praça das Artes, desde que agendada previamente, no período de 21 de março a 31 de março de 2022, através do seguinte contato:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx,
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (000) 0000-0000
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser redigida em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, e endereço da empresa com CEP, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, com folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo Representante Legal da empresa.
8.2 Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada conforme anuência entre as partes.
8.3. Os dados bancários (Banco, Agência e Conta-Corrente) da Pessoa Jurídica deverão constar na “PROPOSTA COMERCIAL” para depósito dos pagamentos conforme disposto no presente Ato Convocatório.
8.4. O valor da proposta deve ser composto por um percentual calculado sobre o faturamento bruto mensal do estacionamento, observando-se o seguinte:
a) o percentual sobre o faturamento bruto mensal não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento).
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
8.5. Não serão consideradas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do valor de repasse;
9. Não poderão participar:
9.1. Empresas que foram declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a SUSTENIDOS ou com qualquer ente ou órgão público;
9.2. Empresas que apresentem incapacidade administrativa, financeira ou técnica, ou ainda, tenham apresentado má conduta ética em relação comercial mantida com a SUSTENIDOS ou Complexo Theatro Municipal a qualquer tempo;
9.3 Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação judicial;
9.4 Empresas das quais façam parte como sócio ou acionista, controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, conselheiros, dirigentes ou empregados da SUSTENIDOS e seus respectivos parentes até terceiro grau, assim como consultores ou assessores da SUSTENIDOS ou que tenham participado da formulação da presente seleção;
9.5. Empresas que tenham apresentado mais de uma proposta para a participação na presente seleção, seja por sua matriz e/ou departamento.
10. VIGÊNCIA
10.1 O contrato será firmado pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data firmada no contrato para o seu início. O contrato poderá ser rescindido mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, após 30 dias do seu início, pela SUSTENIDOS. A empresa vencedora somente iniciará a prestação dos serviços após a assinatura do contrato.
10.2. Em comum acordo entre as partes, o contrato poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem as exigências do presente Ato Convocatório.
Praça Xxxxx xx Xxxxxxx, s/n — República | CEP: 01037-10 | São Paulo/SP
11.2. Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
11.3. A seleção levará em consideração o critério do MELHOR VALOR OFERTADO, nos termos da cláusula 8.4., entre as proponentes devidamente habilitadas.
11.4. Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
11.4.1. avaliação de maior porcentagem de desconto aos colabores da SUSTENIDOS e Fundação Theatro Municipal, nos termos da cláusula 4.2.3.
11.4.2.
11.4.3. comprovação pela Empresa de adoção de práticas efetivas de equidade de gênero e etnia, tais como: existência de programas de aceleração de carreiras para grupos historicamente excluídos, políticas de contratação de um percentual mínimo (reserva de vagas) de mulheres, lgbtqia+ e colaboradores negros, apoio a formação/treinamento antidiscriminatório para todos os colaboradores, adesão a protocolos de instituições que visem a diminuição da desigualdade racial e de gênero no mercado, apoio a projetos sociais, ambientais e culturais que busquem dirimir desigualdades, entre outros.
11.4.4. comprovação de que a empresa possui programa de integridade que contemple, no mínimo, os critérios do Decreto federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
11.4.5. competição direta entre as concorrentes.
11.5 A Empresa vencedora será divulgada no site do Theatro Municipal de São Paulo e acionada por e- mail para formalização e assinatura do contrato de prestação de serviço. A não assinatura do contrato, no prazo de 48 (quarente e oito) horas, implicará em multa proporcional à 50% da receita média dos últimos 12 meses de operação comercial do estacionamento, ou seja, para o período de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020.
11.6 As demais Empresas participantes, não selecionadas para a prestação de serviços, receberão informações por e-mail sobre o resultado do certame.
12. DOS RECURSOS
12.1 Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Gerência de Operação e Finanças, que
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
deverá ser encaminhado ao Núcleo de Compras, exclusivamente, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2 Interposto o recurso, a SUSTENIDOS terá até 15 (quinze) dias uteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão às demais empresas participantes.
12.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a SUSTENIDOS entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do contrato por ambas as partes.
13.2 Fica assegurado à SUSTENIDOS o direito de confirmar ou não a realização da contratação, de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
13.3 Será elaborado um contrato o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado até 48 (quarenta e oito) horas.
13.4 Para a assinatura do contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente.
13.5 A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela SUSTENIDOS, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação da demais empresas, a critério da SUSTENIDOS. nos termos do Artigo 16,
§2º, do Regulamento Para Aquisição de Bens e Para a Contratação de Obras e Serviços.
13.6. A SUSTENIDOS designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
14. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
14.1. A empresa permissionária deverá pagar à SUSTENIDOS até o dia 15 (quinze) de cada mês os valores acordados em Contrato para implantação e exploração do estacionamento, conforme previsto no item 8.4. deste Ato Convocatório.
14.2. A empresa permissionária será responsável pelos custos relativos ao objeto deste Ato Convocatório, tais como limpeza; segurança, manutenção predial, melhoria do espaço, pintura, e custos operacionais necessários para a devida execução da atividade a que se destinam os espaços que serão cedidos.
14.3. A SUSTENIDOS será responsável pelas despesas de água e luz.
15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da SUSTENIDOS, a rescisão do Contrato sujeitando-se a empresa ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
16. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
16.1 A empresa permissionária contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se a:
a) Xxxxxx sigilo sobre dados, informações que vier a receber da SUSTENIDOS a, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Fica assegurado à SUSTENIDOS, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
a) Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
b) Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
17.2 As empresas deverão responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
17.3 As empresas deverão assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a SUSTENIDOS.
17.4 A inadimplência da empresa permissionária, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não poderá transferir a responsabilidade por seu pagamento à SUSTENIDOS, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, renunciando expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a SUSTENIDOS;
17.5 Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Administrativa Financeira da SUSTENIDOS, ouvidas as áreas competentes.
São Paulo, 18 de março de 2022 Sustenidos Organização Social de Cultura
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
Anexo I PROPOSTA COMERCIAL
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone:
Conta bancaria da Empresa: Nº Agência: Representante: E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL |
1.1. | Percentual sobre o faturamento bruto | R$ |
A empresa declara que estão inclusas nos preços
relacionados à permissão onerosa do uso do estacionamento todas das as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, de exclusiva responsabilidade da empresa.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
Anexo II
Atestado de Visita Técnica
Atestamos, para os devidos fins que a Empresa
representada por portador do RG Nº
participou da Visita Técnica realizada em /2022 nos lugares onde serão realizados os devidos Serviços de Gestão, Exploração e Administração de Estacionamento de Veículos, com Serviço de Manobrista para o Theatro municipal de São Paulo, conforme Ato /22.
A empresa supracitada declara que seu representante vistoriou os locais dos serviços e que tem pleno conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto do certame.
São Paulo, de 2022.
Theatro Municipal de São Paulo – SUSTENIDOS
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX
EMPRESA XXXXXX
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x — Xxxxxxxxx x XXX: 00000-00 x Xxx Xxxxx/XX