CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET
1. PARTES
1.1 Pelo presente instrumento de um lado BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, empresa com sede na Xxxxxxx XX 000, XX 00 AC – Trecho Pereiro / Ceará - Divisa com Rio Grande do Norte – Zona Rural, na cidade de Pereiro-CE, inscrita no CNPJ n° 04.601.397/0001-28, autorizada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações à prestar Serviços de Telecomunicações na modalidade SCM – Serviços de Comunicação Multimídia, conforme ato público n° 42.762, de 26 de fevereiro de 2004, da referida Agência devidamente publicado no Diário Oficial da União, devidamente representada nos termos de seu estatuto social, doravante denominada PRESTADORA
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para os fins deste contrato serão adotadas as seguintes definições:
a) Prestadora: é a pessoa jurídica que, mediante autorização, presta o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ora também denominado Brisanet Serviços de Telecomunicações LTDA.
b) Assinante: pessoa natural ou jurídica, responsável pela contratação do SERVIÇO objeto deste Contrato junto à PRESTADORA, identificada e qualificada no Anexo I - Termo de Adesão e Qualificação do ASSINANTE.
c) ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações
d) Conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP.
e) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
f) Termo de Adesão: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.
g) Serviços de telecomunicações: é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios
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ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
h) Taxa de Habilitação: é a quantia paga pelo ASSINANTE, em razão do compromisso firmado com a PRESTADORA, que lhe garante visita técnica para instalação do serviço objeto do presente contrato.
i) IP (Internet Protocol): é um número atribuído ao seu dispositivo quando se conecta a Internet.
3. DO OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de conexão à rede INTERNET.
3.2 O serviço prestado é residencial e doméstico e não é destinado a ser utilizado para qualquer fim comercial. Desse modo, não pode o ASSINANTE revendê-lo, dispô-lo ou alugá-lo a título oneroso ou gratuito, bem como permitir que terceiros utilizem o serviço através de cabos, wireless ou qualquer outro meio.
3.3 É proibido ao ASSINANTE fornecer acesso à internet para terceiros, através de uma conexão com ou sem fio ou usar o serviço para facilitar o acesso à internet, hot spot Wi-Fi, ainda, não podendo usá-lo para fins de alto volume de transferência ou envolvimento em atividades similares que constituem a sua utilização – comercial ou não. (Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações).
3.4 Será permitida a conexão de vários computadores/dispositivos dentro de uma única residência, mas apenas através de um único endereço IP.
3.5 É do conhecimento do ASSINANTE que a prestação do serviço pela PRESTADORA, com o padrão de qualidade adequado, dependerá do atendimento, por parte do ASSINANTE, dos requisitos e configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.
3.6 O ASSINANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e atualização de todos os equipamentos e softwares particulares necessários para usar o serviço de acesso à internet, bem como é de sua responsabilidade o gerenciamento de suas informações, inclusive para copias de segurança (backup) e recuperação de seus dados.
3.7 A PRESTADORA não se responsabiliza pela perda de dados ou backup ou restauração de seus dados, independentemente destes serem mantidos em nossos servidores ou nos seus dispositivos.
3.8 O ASSINANTE deverá armazenar dados que considera importante em domínio que não seja da PRESTADORA.
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3.9 O ASSINANTE poderá receber através de seu e-mail e/ou outros meios de contatos ofertas sobre serviços, informações sobre promoções e outras desta natureza. E ainda poderá receber informações de como adquirir produtos de empresas parceiras da BRISANET.
4. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
4.1 Sem prejuízo de outros direitos previstos no presente Contrato, na legislação e regulamentação, são Direitos da PRESTADORA:
4.1.1 Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam.
4.1.2 Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
4.1.3 Conceder descontos, realizar promoções e reduções sazonais, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos, em ofertas não prejudiciais à justa competição.
4.1.4 Oferecer, conforme seu próprio critério, o Serviço BRISANET separadamente e de modo conjunto com outros Serviços de Telecomunicações.
4.2 Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato, na legislação e regulamentação, são obrigações da PRESTADORA:
4.2.1 A PRESTADORA disponibilizará o serviço ofertado ao ASSINANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante a vigência deste contrato, podendo, eventualmente, sofrer interrupções conforme Item 10, deste contrato.
4.2.2 A prestadora manterá um centro de atendimento para seus assinantes, com discagem direta gratuita, mediante chamada de terminal fixou ou móvel, no mínimo no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis, através do número 0800 281 3017 além do seu sítio na internet xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, para solicitar serviços, tirar dúvidas e demais contatos necessários ao bom funcionamento dos serviços contratados.
4.2.3 A Prestadora tornará disponível ao Assinante, previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço.
4.2.4 A Prestadora deve zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto.
5. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
5.1 Além de outros direitos previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, são direitos do ASSINANTE:
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5.1.1 Ao acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas.
5.1.2 Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente.
5.1.3 Ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
5.1.4 A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação.
5.1.5 À resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação.
5.2 Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, são obrigações do ASSINANTE:
5.2.1 Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações e zelar pelos bens da PRESTADORA e aqueles voltados à utilização do público em geral.
5.2.2 Somente conectar à rede da PRESTADORA terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL e sejam compatíveis e tecnicamente aptos para a correta fruição do serviço.
5.2.3 Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço BRISANET, independentemente de sua causa e Contrato de Prestação de SCM.
5.2.4 Ter ciência de que os equipamentos descritos no Termo de Xxxxxx, o qual é parte integrante deste contrato é de propriedade da PRESTADORA.
5.2.5 A não remoção do modem do local original da instalação, bem como não alterar qualquer característica original da instalação ou na configuração do equipamento, bem como não efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do aparelho para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência motivo de rescisão deste contrato. A manutenção dos equipamentos deverá ser feita por colaboradores da PRESTADORA ou por terceiros autorizados pela mesma.
5.2.6 Arcar com custos em casos de danificação de equipamentos locados em decorrência de manutenção indevida, além de arcar com os custos de reposição do equipamento danificado, taxa de serviços e outros que se fizerem necessários para reparar a ação indevida do ASSINANTE.
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5.2.7 A responsabilidade do equipamento, caso o modem seja cedido em regime de comodato ou de locação, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do modem, na forma dos artigos 565 a 576 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los à PRESTADORA, mediante visita desta previamente agendada com o ASSINANTE, caso haja rescisão do presente contrato, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ ou extravio do aludido equipamento, que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor do equipamento pela PRESTADORA ao ASSINANTE.
6. DOS PREÇOS
6.1 O ASSINANTE pagará pela utilização dos serviços os valores mensais dos preços definidos de acordo com a escolha do pacote de serviços descrito no TERMO DE ADESÃO.
6.2 O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período.
6.3 O preço contratado também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário.
7. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 Deverá ser paga pelo ASSINANTE uma mensalidade de conexão à rede INTERNET a partir da data da liberação do sinal
7.2 A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTE. Nos demais casos, poderá ser solicitada pelo ASSINANTE.
7.3 As demais formas de pagamentos estão descritas no TERMO DE ADESÃO a este instrumento.
7.4 O vencimento da primeira mensalidade será igual ao rateio referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente.
7.5 A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA, sempre referente ao serviço prestado no mês em curso, podendo a PRESTADORA, por mera liberalidade,
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cobrar a mensalidade posteriormente à prestação de serviços. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s).
7.6 O não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 2%, a serem cobradas em mês posterior.
7.7 Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias a PRESTADORA poderá enviar o nome do ASSINANTE para cadastros nos serviços de proteção ao crédito.
7.8 No caso do ASSINANTE efetuar o pagamento de forma que não seja a escolhida no TERMO DE ADESÃO a este instrumento, o ASSINANTE deverá informar a PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer dano.
7.9 O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento, dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
8. DA SUSPENSÃO
8.1 Havendo atraso de 15 (quinze) dias no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a PRESTADORA poderá suspender os serviços, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso.
8.2 Permanecendo a inadimplência por mais 15 (quinze) dias da suspensão, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato de pleno direito.
8.3 Restabelecimento dos serviços será condicionado ao pagamento dos valores pendentes, bem como do valor da manutenção/reconexão dos sinais.
8.4 O cliente poderá solicitar a suspensão do sinal de acesso uma única vez a cada doze meses, por período mínimo de 30 dias, sendo que será cobrado um valor mínimo, conforme o artigo 565 do Código Cívil Brasileiro e descrito no TERMO DE ADESÃO.
8.5 Ocorrendo a reativação após suspensão do serviço a PRESTADORA poderá alterar a data de vencimento da fatura seguinte, com o objetivo de evitar o acúmulo da cobrança proporcional (pró-rata) com o ciclo regular de faturamento do ASSINANTE.
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8.6 Caso a nova data de vencimento da mensalidade não seja da conveniência do ASSINANTE, ele poderá requerer a alteração junto ao SAC, ocasião em que incidirá a cobrança proporcional (pró-rata).
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O presente Contrato terá vigência por prazo determinado, não inferior a
12 (doze) meses, nos termos do Plano de Serviços, prorrogável por igual período de maneira sucessiva desde que não haja manifestação contrária das partes, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentes.
9.2 A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual.
9.3 No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido o presente contrato.
9.4 Em casos de mudanças do ASSINANTE para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato. Devendo, portanto, o ASSINANTE devolver os equipamentos à PRESTADORA, bem como pagar a título de ressarcimento pelo investimento e benefícios concedidos, o valor correspondente a 30%(trinta por cento) do valor total das mensalidades restantes.
9.5 Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos, bem como pagar a título de ressarcimento pelo investimento e benefícios concedidos, o valor correspondente a 30%(trinta por cento) do valor total das mensalidades restantes.
9.6 Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTE, de forma imotivada, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como pagar a título de ressarcimento pelo investimento e benefícios concedidos, o valor correspondente a 30%(trinta por cento) do valor total das mensalidades restantes.
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9.7 A PRESTADORA poderá desde que avise ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte.
10. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como de interrupções ou suspensões de natureza técnicas/operacionais nos seguintes casos:
10.1.1 Da própria empresa prestadora dos serviços, nos casos de manutenção ou revisão do sistema.
10.1.2 Das empresas responsáveis pelo LINK de acesso.
10.1.3 Dos serviços das companhias de eletricidade decorrentes de falhas ou Interrupções.
10.1.4 A largura de banda disponível para cada um dos dispositivos ligados à rede irá variar, dependendo do número, tipo e configuração dos equipamentos que utilizam o serviço e do tipo de utilização (por exemplo, meios de transmissão), entre outros fatores.
10.1.5 A velocidade do serviço varia de acordo com o congestionamento da rede ou internet, a configuração do computador e a fiação dentro da residência do ASSINANTE, entre outros fatores.
10.2 A seu exclusivo critério, a PRESTADORA poderá considerar imprópria a utilização do serviço, inclusive no que se refere à ética na INTERNET. Em ocorrendo isto, o ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço.
10.3 Tanto a PRESTADORA quanto o ASSINANTE ficam passíveis de aplicação das sanções cíveis e penais aplicáveis em caso de violação aos direitos que resguardam a intimidade e a privacidade.
10.4 Considerando os padrões de condutas vigentes na utilização da rede de INTERNET, o ASSINANTE deve abster-se de:
10.4.1 Invadir a privacidade de outros ASSINANTES, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro ASSINANTE.
10.4.2 Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual.
10.4.3 Prejudicar intencionalmente ASSINANTES da INTERNET, através de desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede.
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10.4.4 Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de E- MAIL, salvo nos casos de expressa concordância da PRESTADORA e dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
10.4.5 Acessar sites que estejam ligados ao contexto de pedofilia, aliciamento e corrupção de menores, sob pena do cometimento dos crimes previstos na legislação pátria.
10.5 O ASSINANTE fica ciente de que o serviço descrito neste contrato está submetido a condições técnicas as quais podem gerar variações na oferta do serviço.
11. NORMAS APLICÁVEIS
11.1 São aplicáveis automaticamente ao presente Contrato os atos do poder concedente publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão à INTERNET.
11.2 Qualquer questionamento ao Serviço de Comunicação Multimídia o ASSINANTE poderá ser dirigido à Anatel cuja sede fica localizada na SAUS Xxxxxx 00, Xxxxxx X. X. X. X. Xxxxxxxx XX. CEP: 70070-040 ou acessar o endereço eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações em xxx.xxxxxx.xxx.xx. A Anatel disponibiliza Central de Atendimento gratuito no telefone 1331.
11.3 O ASSINANTE autoriza a PRESTADORA a medir e monitorar o desempenho da rede e o desempenho da conexão com a Internet e rede da PRESTADORA.
11.4 O ASSINANTE autoriza a PRESTADORA a acessar e registrar informações sobre seus equipamentos, configurações e instalações de softwares fornecidos pela PRESTADORA.
11.5 O ASSINANTE concorda e permite a PRESTADORA acessar seu computador e equipamentos para monitorar, ajustar e gravar dados, perfis e configurações para a finalidade de fornecer o serviço com melhor qualidade, inclusive reservando-se no direito de modificar a (s) senha(s) do roteador ou outros equipamentos utilizados com o serviço, a fim de salvaguardar a segurança da Internet e a privacidade de informações do ASSINANTE, quando exigido por lei, bem como atualizar e manter o serviço, proteger a rede de outros ASSINANTES.
11.6 As partes elegem como foro para resolução de qualquer conflito, o foro da Comarca de Pereiro/CE.
12. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO DO ACESSO
12.1 Acesso contratado.
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12.2 Qualquer alteração nas condições de prestação do serviço ou nos termos do presente contrato deve ser formalizada através de aditivo contratual a ser firmado pelas partes.
12.3 Quaisquer alterações nas condições de prestação do serviço por motivo de ordem técnica ou solicitação por escrito ou via e-mail do ASSINANTE, aceitas pela PRESTADORA, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo ASSINANTE, desde que ajustados previamente.
12.4 O ASSINANTE fica ciente de que o TERMO DE ADESÃO é parte integrante deste Contrato, estando submetido as condições dos Planos de Serviços contidos naquele.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes este documento em duas vias de igual teor e forma.
Pereiro/CE, em / /
ASSINANTE
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