MANUAL DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
1
MANUAL DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
A ASSOCIAÇÃO poderá oferecer aos associados benefícios adicionais e optativos como: carro reserva, reparos de vidros, assistência 24 horas, proteção a terceiros, APP - acidentes pessoais por passageiros, AP – acidente pessoal, serviços funerários etc. Tais benefícios poderão ser prestados por terceiros e o associado deverá declarar, nos termos de inscrição e adesão ao programa, o conhecimento e aceitação do regulamento de cada serviço, do qual receberá cópia. Os valores por estes benefícios serão inclusos na contribuição pecuniária mensal básica em um único boleto.
Para os planos de benefícios adicionados após a assinatura da ficha de filiação, o associado deverá assinar um aditamento contratual.
O PROGRAMA SOCORRO MÚTUO (PSM) DA ASSOCIAÇÃO NÃO DEVE SER CONFUNDIDO EM HIPÓTESE ALGUMA COM SEGURO, TRATANDO-SE DE UM PLANO DE SOCORRO MÚTUO ENTRE OS SEUS ASSOCIADOS.
1 DO SERVIÇO
1.1 Os serviços de assistência 24 horas serão prestados ao BENEFICIÁRIO em todo o Território Nacional, conforme limitações estipuladas neste manual, e conforme contratado pelo usuário na proposta de adesão preenchida.
1.2 Constitui objeto deste MANUAL a disponibilização do serviço de assistência 24 horas para EVENTOS previstos nesse manual pela CENTRAL DE ATENDIMENTO ao BENEFICIÁRIO por meio de parcerias estabelecidas junto aos PRESTADORES DE SERVIÇOS, por meio da comunicação do EVENTO à CENTRAL DE ATENDIMENTO, mediante canal telefônico gratuito disponibilizado para esta finalidade.
1.3 Em caso de cancelamento por parte do beneficiário do serviço solicitado junto a central de atendimento o mesmo deverá entrar em contato no prazo máximo de 10 minutos após o contato com a central. O cancelamento do serviço após esse prazo será considerado como atendimento concedido e o BENEFICIÁRIO não terá direito de uma nova solicitação para o mesmo EVENTO solicitado.
1.4 Os IMPLEMENTOS (AGREGADOS) deverão ser cadastrados de forma avulsa do VEÍCULO que o traciona, bem como deve ser contratado o serviço de Assistência 24h para o IMPLEMENTO em seu plano para ter direito à utilização dos serviços. CASO O IMPLEMENTO (AGREGADO) NÃO TENHA PLANO DE ASSISTÊNCIA CONTRATADO O MESMO NÃO TERÁ ATENDIMENTO POR
PARTE DA CENTRAL, SENDO DE RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO PROMOVER A REMOÇÃO DO MESMO. A ACEITAÇÃO DO TIPO E MODELO DE IMPLEMENTO FICA CONDICIONADO A ASSOCIAÇÃO E OS SEUS CRITERIOS PARA ACEITÁ-LOS
1.5 A PREVISÃO MÉDIA DE ATENDIMENTO DO PRESTADOR AO BENEFICIARIO É EM TORNO DE 180 MINUTOS A PARTIR DO MOMENTO DO ACIONAMENTO JUNTO A CENTRAL DE ATENDIMENTO.
1.6 A ASSOCIAÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS DESPESAS DE REMOÇÃO OCASIONADAS PELA PRF (POLÍCIA RODOVIARIA FEDERAL), OU ORGÃO RESPONSÁVEL, SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
2 DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO
2.1 SOCORRO ELÉTRICO OU MECÂNICO – ATENDIMENTO IN LOCO
2.1.1 Em caso de PANE, será providenciado o envio de um PRESTADOR DE SERVIÇO para efetuar o socorro elétrico ou mecânico ao VEÍCULO, a fim de promover, se possível e dependendo da pane, o reparo no local onde se encontra.
2.1.2 Caso o reparo não ocorra ou não seja possível de ser realizado no local, será providenciado o serviço de reboque na forma prevista na cláusula 2.2 deste REGULAMENTO.
2.1.3 Este SERVIÇO compreende somente os custos de deslocamento e mão de obra relativa ao socorro elétrico ou mecânico, desde que seja possível sua execução no local do EVENTO. NÃO É DE RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO DESPESAS COM PEÇAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
2.1.4 Para acionamento do benefício de assistência 24 horas favor verificar o limite de utilização conforme descrito na tabela do item 7.
2.2 REBOQUE DO VEÍCULO EM CASO DE PANE ELÉTRICA/MECÂNICA, COLISÃO, FURTO E ROUBO
2.2.1 Em caso de PANE ELÉTRICA/MECÂNICA, COLISÃO, FURTO E ROUBO será disponibilizado ao BENEFICIÁRIO o acionamento de reboque para que o VEÍCULO SEJA LEVADO ATÉ A OFICINA MAIS PRÓXIMA DO LOCALDO EVENTO, não excedendo o limite contratado.
2.2.2 Caso o EVENTO ocorra fora do horário comercial, O VEÍCULO SERÁ ENCAMINHADO PARA A BASE DO PRESTADOR DE SERVIÇO, ou a outro local indicado pela ASSSOCIAÇÃO e no dia
útil seguinteserá removido para a oficina mais próxima, desde que NÃO ULTRAPASSE o LIMITE DE QUILOMETRAGEM do plano contratado.
2.2.3 Nas remoções fora do horário comercial, caso haja necessidade de encaminhar o VEÍCULO para a BASE DO PRESTADOR, o BENEFICIÁRIO obrigatoriamente deverá providenciar nova solicitação no primeiro dia útil após a remoção. O descumprimento acarretará na cobrança de diária, a partir do 2º dia útil sucessivamente até a nova solicitação.
2.2.4 O BENEFICIÁRIO se responsabilizará pela prévia remoção/retirada de eventual carga transportada e desacoplar o cavalodo IMPLEMENTO antes da remoção. Caso o PRESTADOR DE SERVIÇO chegue ao local e constate que o VEÍCULO esteja carregado e/ou acoplado, o mesmo retornará para a base e oBENEFICIÁRIO perderá o direito de uma nova solicitação.
2.2.5 Não estão inclusos, na hipótese de reboque do VEÍCULO, o uso de equipamentos especiais como MUNK, GUINDASTE, TRATORES ou OUTROS EQUIPAMENTOS SIMILARES DE IÇAMENTO OU REMOÇÃO PARA O SEU RESGATE. SALVO EM CASO DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO NO ATO DA ADESÃO (DESTOMBAMENTO) CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA PARA CAMINHÕES.
2.2.6 O VEÍCULO deverá estar de livre acesso sem qualquer obstrução, com as quatro ou duas rodas na pista, para que seja possível sua remoção. É de responsabilidade do BENEFICIÁRIO informar à CENTRAL DE ATENDIMENTO, no ato da solicitação do serviço, se o veículo está ou não com obstrução. Caso o PRESTADOR DE SERVIÇO chegue ao local e constate que o VEÍCULO não esteja apto para ser removido, o mesmo retornará para a base e o BENEFICIÁRIO perderá o direito de uma nova solicitação.
2.2.7 A remoção deverá ser feita de forma contínua sem paradas.
2.2.8 A DESPESA REFERENTE AOS REPAROS DO VEÍCULO EM CASOS DE PANE ELÉTRICA/MECÂNICA QUANDO LEVADO PARA OFICINA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO.
2.3 TROCA DE PNEU
2.3.1 ESTE SERVIÇO NÃO CONTEMPLA VEÍCULOS PESADOS, MOTOS E SEUS IMPLEMENTOS.
2.3.2 Em caso de avaria a um dos pneus do VEÍCULO, será providenciado o envio de um
PRESTADOR DE SERVIÇO para efetuar a troca do pneu avariado pelo estepe que deverá estar em condições de uso. NÃO SENDO DE RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO ARCAR COM UM NOVO PNEU.
2.3.3 É de responsabilidade do BENEFICIÁRIO possuir o macaco e a chave de roda para a execução do serviço.
2.3.4 Não sendo possível a troca do pneu no local, será disponibilizado ao BENEFICIÁRIO o acionamento de reboque para que o veículo SEJA LEVADO ATÉ A BORRACHARIA MAIS PRÓXIMA, limitado ao raio do LIMITE DE QUILOMETRAGEM CONTRATADO do local do EVENTO, devendo ser o serviço realizado em ato único, não permitindo o fracionamento do reboque.
2.3.5 O ATENDIMENTO NÃO CONTEMPLA DESPESAS RELATIVAS AO CONSERTO DO PNEU COMO: MÃO DEOBRA, PNEUS, CÂMARAS, BICOS, RODAS OU QUAISQUER DEFEITOS QUE IMPEÇAM A TROCA DO PNEU, QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO.
2.4 FALTA DE COMBUSTÍVEL
2.4.1 Este serviço não contempla VEÍCULOS PESADOS e seus IMPLEMENTOS.
2.4.2 Em caso de falta de combustível do VEÍCULO, será disponibilizado ao BENEFICIÁRIO o envio suficiente de combustível e/ou reboque para que o VEÍCULO seja levado até o posto de combustível mais próximo, limitado ao raio do LIMITE DE QUILOMETRAGEM CONTRATADO do local do EVENTO, devendo ser o serviço fruído em ato único, não permitindo o fracionamento do reboque.
2.4.3 A DESPESA REFERENTE AO COMBUSTÍVEL LEVADO IN LOCO E/ OU ABASTECIMENTO DO VEÍCULONO POSTO DE COMBUSTÍVEL SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO.
2.5 CHAVEIRO
2.5.1 Em caso de perda, roubo, furto ou quebra de chaves do VEÍCULO ou ainda em função da inacessibilidade às chaves por estarem trancadas dentro do VEÍCULO, e não for possível a locomoção deste, será providenciado o envio de um chaveiro para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a ABERTURA DA PORTA. ESSE SERVIÇO NÃO CONTEMPLA ACIONAMENTO PARA MOTOS
2.5.2 Em caso de impossibilidade de solução do problema, poderá o BENEFICIÁRIO, após a
autorização da ASSOCIAÇÃO, utilizar-se do serviço de reboque, até o chaveiro mais próximo do local do evento não excedendo o limite contratado.
2.5.3 O ATENDIMENTO NÃO CONTEMPLA OS CUSTOS DE MÃO DE OBRA, PEÇAS PARA CONFECÇÃO DE CHAVES, TROCA E/OU CONSERTO DE FECHADURAS, TRANCAS E IGNIÇÃO QUE SE ENCONTRAREM DANIFICADA(S).
3 DA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR EM CASO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 2
3.1 RETORNO AO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO
3.1.1 Em caso de ser confirmada a imobilização do VEÍCULO para reparo por mais de 48 (quarenta e oito) horas, decorrentes de EVENTO previamente atendido, será disponibilizado ao BENEFICIÁRIO e seus acompanhantes (considerada a capacidade de lotação do VEÍCULO determinada pelo fabricante), o TRANSPORTE ALTERNATIVO a critério da CENTRAL DE ATENDIMENTO (táxi, uber, ônibus, avião e assemelhados) para retorno ao DOMICÍLIO CADASTRADO NO ATO DA ADESÃO.
3.1.2 Poderá o BENEFICIÁRIO optar pela continuação da viagem, todavia, a quilometragem deverá ser igual e / ou inferior o retorno ao seu DOMICÍLO CADASTRADO NO ATO DA ADESÃO.
3.1.3 Quando o VEÍCULO for destinado a transporte de passageiros (mototáxi, táxi, uber, vans, ônibus e assemelhados), será disponibilizado o SERVIÇO SOMENTE para BENEFICIÁRIO. Não sendo estendidos aos ocupantes contratantes desse serviço.
3.1.4 A critério da prestadora de serviços, mediante condições de viabilidade, o serviço poderá ser convertido em reembolso até o limite indicado na tabela de limite de fruição de serviços.
3.1.5 Em casos de utilização dos benefícios previstos neste regulamento, caso o veículo do BENEFICIÁRIO esteja impossibilitado de se locomover, e desde que o evento tenha ocorrido em até 100 km do domicílio do BENEFICIÁRIO, será providenciado para o BENEFICIÁRIO e seus acompanhantes (considerada a capacidade de lotação do VEÍCULO determinado pelo fabricante), o transporte através de táxi ou carro de aplicativo, para o DOMICÍLIO do beneficiário, ou outro local escolhido pelo BENEFICIÁRIO desde que a quilometragem não seja superior ao retorno para o DOMICÍLIO, não estendendo o limite máximo de 200 KM totais (ida e volta)
3.1.6 Quando o evento que ensejar o acionamento da Assistência 24h ocorrer em local com distância superior a 100 km do domicílio do associado, o transporte será realizado por meio alternativo (ônibus, avião ou trem), ficando a escolha a critério da Associação, sempre priorizando o que for menos oneroso.
§ 1º. Nos casos previstos nesta cláusula, a Associação providenciará a cotação das passagens e indicará ao beneficiário a passagem a ser adquirida. O pagamento da passagem será feito através de reembolso. Em casos excepcionais, poderá ser feito Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou PIX ao beneficiário para compra das passagens, mediante autorização expressa da Diretoria.
§ 2º. Caso a conta bancária informada seja de titularidade de terceiro, o BENEFICIÁRIO deverá enviar Termo de Autorização para Transferência, devidamente assinado pelo titular da conta.
§ 3º. O BENEFICIÁRIO deverá assinar Termo de Reembolso, a ser fornecido pela Associação e deverá apresentar todos os comprovantes de pagamento/recibos/notas fiscais referentes ao reembolso solicitado, sob pena de ter seu pedido indeferido.
§ 4º. O prazo de reembolso é de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega dos documentos descritos no § 3º.
3.1.7 A UTILIZAÇÃO DO TAXI OU TRANSPORTE ALTERNATIVO SERÁ REALIZADA MEDIANTE A INDISPONIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DO BENEFICIARIO JUNTO A CABINE DO REBOQUE.
3.2 HOSPEDAGEM
3.2.1 Em caso de imobilização do veículo decorrente de EVENTO previamente atendido, em que o reparo não possa ser realizado no mesmo dia ou o retorno para o DOMICÍLIO não seja possível devido às condições locais, será disponibilizado ao BENEFICIÁRIO e seus acompanhantes (considerada a capacidade de lotação do VEÍCULO determinada pelo fabricante) o custeio da estadia em hotel, pensão ou similar, com diária máxima por BENEFICIÁRIO / ACOMPANHANTE, conforme estabelecido na tabela de limite de utilização de serviços do item 7.
§ 1º. O custeio da estadia será realizado através de reembolso. Em casos excepcionais, poderá ser feito Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou PIX ao beneficiário para compra das passagens, mediante autorização expressa da Diretoria.
§ 2º. Caso a conta bancária informada seja de titularidade de terceiro, o BENEFICIÁRIO deverá enviar Termo de Autorização para Transferência, devidamente assinado pelo titular da conta.
§ 3º. O BENEFICIÁRIO deverá assinar Termo de Reembolso, a ser fornecido pela Associação e deverá apresentar todos os comprovantes de pagamento/recibos/notas fiscais referentes ao reembolso solicitado, sob pena de ter seu pedido indeferido.
3.2.2 Na eventualidade de ser escolhida pelo BENEFICIÁRIO uma hospedagem cuja diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença.
3.2.3 Esta assistência complementar não inclui os custos com alimentação, entretenimento, serviços diversos, telefonia etc. Estes são de responsabilidade do BENEFICIÁRIO.
3.2.4 O SERVIÇO é condicionado à ocorrência do EVENTO previamente atendido e autorizado pela ASSOCIAÇÃO.
3.2.5 Quando o VEÍCULO do BENEFICIÁRIO for destinado a transporte de passageiros (moto táxi, táxi, uber, vans, ônibus e assemelhados), será disponibilizado o SERVIÇO DE HOSPEDAGEM somente para o BENEFICIÁRIO.
3.3 RETORNO DO VEÍCULO REPARADO AO DOMICÍLIO
3.3.1 Na hipótese de o VEÍCULO do BENEFICIÁRIO ser rebocado para alguma oficina, após o reparo, será disponibilizado meio de transporte ALTERNATIVO a critério da CENTRAL DE ATENDIMENTO mais adequado para que o BENEFICIÁRIO, ou pessoa de sua confiança, possa recuperar o VEÍCULO, desde que situado a mais de 150 km do DOMICÍLIO.
3.3.2 Esse SERVIÇO inclui apenas o deslocamento do BENEFICIÁRIO ou pessoa de sua confiança, entre o DOMICÍLIO e o local onde se encontra o seu VEÍCULO.
3.4 TRANSLADOS DE CORPOS
3.4.1 Na hipótese de ACIDENTE COM O VEÍCULO em que o BENEFICIÁRIO e/ou outro passageiro venha(m) a falecer, observados os limites da lotação do VEÍCULO determinados pelo fabricante, será disponibilizado o translado do(s) corpo(s) até o local do domicílio, sendo o valor deste serviço limitado nos moldes estabelecidos na tabela de limite de utilização de serviços por EVENTO.
3.4.2 Verifique limite de utilização na tabela do item 7.
4 DOS LIMITES AOS SERVIÇOS E À ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR
4.1 Os SERVIÇOS previstos nas cláusulas 2 e 3 deste REGULAMENTO serão limitados nos moldes estabelecidos na tabela de limite no item 7 e 8, de utilização de serviços, sem prejuízos das demais limitações já especificadas.
4.2 Para a utilização da ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR, prevista na cláusula 3, é IMPRESCINDÍVEL a OCORRÊNCIA E A UTILIZAÇÃO DO REBOQUE, ou seja acionamento da central de atendimento envolvendo evento, tratando-se de serviços complementares a remoção do VEÍCULO e nunca serviços isolados.
4.3 PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO É NECESSÁRIO RESPEITAR A CARÊNCIA DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA DATA DA ADESÃO DO BENEFICIÁRIO OU, EM CASOS DE INADIMPLENCIA, DA REALIZAÇÃO DA REVISTORIA DE PAGAMENTO.
5 CAUSAS DE EXCLUSÃO AOS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO.
5.1 A interferência direta ou indireta, por parte do BENEFICIÁRIO, na utilização dos serviços, com a sua alteração ou desvirtuação, bem como caso realizado qualquer ato contrário ou discordante do previsto neste instrumento.
5.2 Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos, queda de meteoritos ou outros imprevisíveis e/oude difícil previsão.
5.3 Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e, ainda, os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas.
5.4 EVENTOS ocorridos em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o BENEFICIÁRIO provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.
5.5 Atos ou atividades das Forças Armadas ou Forças de Segurança em tempos de Guerra.
5.6 Ocorrência de EVENTO fora das normas definidas neste REGULAMENTO.
5.7 Ocorrência de ACIDENTES COM O VEÍCULO em razão da prática de “rachas” ou corridas; por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas, participação em apostas, duelos, crimes ou disputas.
5.8 O desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante do VEÍCULO ou pela autoridade competente.
5.9 A má manutenção ou descuido com o VEÍCULO.
5.10 Combustível adulterado, reparação e roubo de acessórios incorporados ao VEÍCULO.
5.11 O uso indevido do VEÍCULO ou condução por pessoa não habilitada ou incapacitada.
5.12 O roubo e/ou extravio das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do VEÍCULO são de responsabilidade do BENEFICIÁRIO.
5.13 Atendimento para reboques, carretinhas, IMPLEMENTOS não cadastrados junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO.
5.14 O reparo do veículo fora do local do evento por pessoa não autorizado, pela CENTRAL DE ATENDIMENTO.
5.15 O EVENTO ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias abertas ao tráfego regulamentadas no sistema viário nacional.
5.16 O envolvimento de terceiros em ACIDENTE COM O VEÍCULO, mesmo que o BENEFICIÁRIO reconheça sua responsabilidade, o reboque é somente para o VEÍCULO cadastrado.
5.17 A utilização para atendimento de re-chamadas ou recall determinados pelo fabricante ou autoridade competente.
5.18 Incidentes ocorridos fora da rota determinada e acordada com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
5.19 UTILIZAÇÃO MENSAL E/OU POR EVENTO: Será considerada utilização mensal e/ou por evento a utilização do benefício prestado para um determinado evento no período entre o
primeiro dia ao último de cada mês. Uma nova solicitação do benefício para o MESMO EVENTO NÃO terá cobertura se já tiver sido utilizado, independentemente do mês.
6. DA DURAÇÃO
6.1 A DURAÇÃO DESTE PLANO DE SERVIÇOS SERÁ MENSAL, RENOVADA AUTOMATICAMENTE POR IGUAL PERÍODO.
7. DOS LIMITES
Cada serviço é limitado a uma utilização mensal, podendo o BENEFICIÁRIO acionar cada serviço diferente uma vez por mês, conforme tabela acima. Uma vez acionado o serviço de reboque, o BENEFICIÁRIO não poderá solicitar o serviço novamente para o mesmo evento conforme período supracitado acima.
A hospedagem é limitada a duas diárias, no valor máximo de R$100,00 cada diária. (por pessoa)
Traslado de corpos é limitado ao valor máximo de R$1.500,00 por evento, independentemente do número de corpos.
Serviço de troca de pneu NÃO contemplam veículos pesados (CAVALO E IMPLEMENTOS), e MOTOCICLETAS.
Serviços de atendimento por falta de combustível NÃO contemplam veículos pesados (CAVALO E IMPLEMENTO)
Serviços de Chaveiro NÃO contempla MOTOCICLETAS.
A utilização se renova no primeiro dia do mês subsequente.
8. DOS PLANOS
LIMITES DE QUILOMETRAGEM DE GUINCHO - ANCORE PROTEÇÃO VEICULAR | |||
TIPOS DE EQUIPAMENTOS | PLANOS | ||
OURO | PRATA | BRONZE | |
VEÍCULOS LEVES | 1200 KM | 1000 KM | 800 KM |
PICK-UPS | 1200 KM | 1000 KM | 800 KM |
MOTOCICLETAS | 600 XX | 000 XX | 000 XX |
XXXXXXXXX | 800 XX | 000 XX | 000 XX |
XXXXXXXXXX (AGREGADO) | 000 XX | 000 XX | XXX |
XXXXXXXXXX: OS LIMITES PODEM SER AUMENTADOS. CONSULTE TABELAS DE PREÇO. |
A quilometragem do reboque varia de acordo com o plano contratado pelo BENEFICIÁRIO no ato da adesão, e contempla a XXX E VOLTA do reboque, ou seja os quilómetros totais do plano. Exemplo: Reboque solicitado a 525 Km da origem ao destino será computado o valor total de 1050 Km.
GLOSSÁRIO
ACIDENTE COM O VEÍCULO: Causa súbita externa e involuntária, compreendendo colisão, capotamento, alagamento, queda de objetos, incêndio, tombamento, que impeça sua locomoção por seus próprios meios.
ACOMPANHANTES: São todas as pessoas que se encontram no VEÍCULO no momento da ocorrência do EVENTO, considerando a capacidade de lotação determinada pelo fabricante.
ASSISTÊNCIA 24 HORAS: Guincho e socorro para veículos em caso de evento em que o mesmo fique imobilizado e em caso de pane elétrica/mecânica, até a quilometragem assinalada na ficha de filiação, contados da base do guincho até o local do evento e do local do evento até a base do guincho. Caso exceda a quilometragem contratada, o excedente será cobrado a parte e de responsabilidade do associado.
BENEFICIÁRIO: Pessoa física ou jurídica, a qual participa do presente programa.
CADASTRO: Conjunto de dados pertinentes de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias do VEÍCULO.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: É composta por estruturas físicas que têm por objetivo centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes e possibilitando o atendimento aos BENEFICIÁRIOS finais de acordo com o presente REGULAMENTO.
DOMICÍLIO: É o endereço cadastrado junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO.
EVENTO: Imobilização do VEÍCULO em consequência de uma pane elétrica ou mecânica, acidente ou colisão, furto ou roubo, falta de combustível (somente para veículos leves, utilitários e motocicletas), pneu furado (somente para veículos leves, utilitários e motocicletas) e problema com a chave de ignição que venha impossibilitá-lo de trafegar por seus próprios meios.
IMPLEMENTOS: São os reboques, semirreboques e carrocerias acopladas ao VEÍCULO.
PANE: É qualquer defeito de origem elétrica ou mecânica ocorrida no veículo que venha a impossibilitar sua locomoção por seus próprios meios.
PRESTADORES DE SERVIÇO: Pessoas físicas ou jurídicas cadastradas e capacitados a prestar
serviços para o BENEFICIÁRIO.