PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2020 PREGÃO PRESENCIAL 002/2020 REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2020 PREGÃO PRESENCIAL 002/2020 REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS”, tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Licenças (software) para computadores das Secretarias Municipais – Conforme Termo de Referência (Anexo I). O início da sessão de disputa de preços será dia 18 de fevereiro de 2020, às 09h00min (horário de Brasília). Edital e seus anexos encontram- se disponíveis no site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - Link Licitações – Pregão Presencial. Informações adicionais pelo telefone: (00) 0000-0000.
SÉFORA ESTER FRESCHI
Pregoeira
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para Aquisição de Licenças (software) para computadores das Secretarias Municipais – Conforme Termo de Referência (Anexo I)., de acordo com a resolução 309/2015, Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Data abertura: 18/02/2020 às 09h00min.
Local: Sala de licitações, Rua Sagrada Família, nº 533, Centro.
1- OBJETO
1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Aquisição de Licenças (software) para computadores das Secretarias Municipais – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2 – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP:
2.1. A participação neste Pregão Presencial é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
2.2. A empresa participante que tiver sua sede fora do Município de Monte Belo do Sul/RS é responsável pelo transporte do material licitado até a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS, sendo que esta municipalidade está livre de qualquer encargo com o traslado.
2.3. É vedada a participação de empresa:
2.3.1.Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2. Empresas que estejam constituídas em consórcios;
2.3.3. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
2.3.5. Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei.
2.4. Condições para participação das empresas beneficiadas:
2.4.1. Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal.
2.4.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o xxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do(s) item(ns), prorrogáveis por igual prazo, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
2.4.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultada à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
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AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF)
b) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, assinada por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade;
c) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identidade.
d) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação pessoal e procuração, respectivamente.
4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.5. Ressalte-se que na participação postal, a declaração de habilitação de que trata o art. 4º, VII, da Lei 10.520/02 e a declaração de ME/EPP (se for o caso) devem ser enviadas fora dos envelopes de documentação e propostas. No momento da sessão, o pregoeiro deverá proceder à abertura em público da carta remetida via correio cujo conteúdo será: as declarações e os dois envelopes lacrados (proposta e documentação)
4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
4.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.8. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário.
4.9. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame.
4.10. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital;
6 - PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa dos materiais ofertados;
c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora.
d) A proposta deve estar de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).
6.2. A cooperativa que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no envelope de proposta, declaração, firmada por seu contador, com firma devidamente reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional
– CRC emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora.
7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores a: R$0,20 (vinte centavos de real) para o Item: 01 e R$0,50 (cinquenta centavos de real) para o Item: 02.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital.
7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.12. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal da Transparência do Município.
7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso o Pregoeiro ache necessário, por tempo indeterminado.
7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 8.1.1, caso a empresa já os tenha apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste edital.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa).
8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
8.1.5. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02.
8.1.6 - DECLARAÇÃO formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, os materiais de iguais
características aos que se encontram descritos no Anexo deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como máximas.
8.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Município de Monte Belo do Sul a vista dos originais.
8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
9 - DAS IMPUGNAÇÕES AO E EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666-1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
9.2.Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Orçamento de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados, descritos no Termo de Referência (Anexo I).
10.2. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pela Pregoeira, sempre que não houver recurso.
11.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, a Pregoeira poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto.
11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pela pregoeira, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo.
12.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento.
12.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado.
12.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, localizada na Rua Sagrada Família, nº 533, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis.
13 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
13.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
13.3. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
13.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
13.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
13.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
13.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até dez (dez) dias úteis após a entrega dos materiais, mediante NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal.
14.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega dos materiais, ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
14.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
14.6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
14.7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV no período, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1,0% a.m.
15- RESCISÃO
15.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e, nos termos da Ata de Registro.
16 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
16.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, tal prazo poderá ser prorrogado por igual período.
17 - DO FORNECIMENTO
17.1. Caso alguma entrega não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
18 – DAS OBRIGAÇÕES
18.1. Da Contratante:
18.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais, objeto desta licitação;
18.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
18.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
18.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
18.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
18.2. Da Contratada:
18.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
18.2.2. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na entrega dos materiais;
18.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA;
18.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE;
18.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais;
18.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
19 - DAS PENALIDADES
19.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) entregar os materiais com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
19.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
19.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ , junto a Licitação Correspondente, para ciência dos interessados e efeitos legais.
20.2 – Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão de Contrato, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital.
20.3 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
20.4. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (00)0000-0000, e endereço do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
20.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
20.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
20.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
20.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
20.9. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
20.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.11 - São anexos deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS DO EDITAL – HABILITAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
TIPO JULGAMENTO: Menor preço por item
1. INTRODUÇÃO
O presente Edital de licitação destina-se a Aquisição de Licenças (software) para computadores das Secretarias Municipais – Conforme Termo de Referência e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Os valores dos itens não poderão ser superiores aos descritos conforme tabela abaixo, e a proposta deverá trazer o descritivo do objeto:
Item | Descrição | Unidade | Qtde Máx: | Valor Unitário Max: | Valor Total Max: |
1 | LICENÇA WinRmtDsktpSrvcsCAL 2019 OLP NL Gov DvcCAL | UN | 25 | R$452,4000 | R$11.310,00 |
2 | LICENÇA XXxXxxXXX 0000 XXX XX Gov DvcCAL | UN | 45 | R$157,5000 | R$7.087,50 |
2. DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DO PRODUTOS
a) As Licenças deverão estar nominadas ao: Município de Monte Belo do Sul/RS – CNPJ: 91.987.669/0001-74, direcionada ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no portal Microsoft do Município.
b) A entrega dos produtos deverá ser conforme a necessidade da administração.
c) Local de entrega será na Secretaria Municipal da Administração, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX.
d) O objeto deveá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante, tal prazo poderá ser prorrogado por igual período.
Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO
(Razão Social da Licitante) ..............., CNPJ nº ............., sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 02/2020 e seus Anexos
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data.
Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ)
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 02/2020, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local, data.
Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da empresa
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2020, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, data.
Razão Social:
Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO V
TERMO DE COMPROMETIMENTO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na , nº
....... – Bairro ..... , no Município de (Estado), declara que está ciente e respeita todos os atos
constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020 e anexos, comprometendo-se a entregar o(s) seguinte(s) material(is) ................................, conforme solicitação do Município de Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.669/0001-74, cita a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Monte Belo do Sul - RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação.
Local, data.
Empresa: Nome do Responsável: Cargo: RG ou CPF:
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020 – REGISTROS DE PREÇOS
Aos de 201--, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos
termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em , e publicada na Imprensa Oficial do Município, em
............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
Contratado: ....................................., com sede na Rua ................................., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº
..........................e CPF nº .........................
1 – OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: Aquisição de Licenças (software) para computadores das Secretarias Municipais.
2 – VIGÊNCIA
2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa.
2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os materiais cujos preços nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições.
3 – FORNECIMENTO
Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7.
4 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho (tal prazo poderá ser prorrogado por igual período), para a entrega dos materiais no local designado, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial
02/2020, sendo designada a servidora, Sra. Secretária da Administração como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues.
4.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização.
4 – PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo:
Item | Produto | Un | Qtd | Vlr Uni | Vlr Tot |
1 | UN |
5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6 – CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 – Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final.
6.2 - A nota de xxxxxxx será enviada via e-mail, ou Xxxxxxx, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido.
6.3 – Os serviços que vierem a ser solicitados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica e o Ticket da balança referente a pesagem do material recebido, conforme protocolo do ICMS nº085/2010.
7 - DA FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS
7.1. A Fiscalização será feita pelo servidor, Sr. Secretário de Obras e Viação, ficando designado como fiscal responsável pela verificação da quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93;
8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas
no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
9 – FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados
Monte Belo do Sul, de ........ de 202....
SÉFORA ESTER FRESCHI
Pregoeira
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratada