PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
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Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°003/2020 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 – PREÂMBULO
1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, inscrito no CNPJ n° 08.931.506/0001-26, com sede Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 0000, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidas no presente Instrumentos de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital.
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documentos dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de transporte de passageiros de Umuarama a Curitiba e Curitiba a Umuarama, para atender a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, que serão pagos conforme valores da tabela do Fundo Municipal de Saúde, constante no anexo I.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislações pertinentes, aplicando – se, no que couberem, os princípios de direito público, suplementados elo direito privado.
4. PRAZOS
4.1 O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Saúde, no período de 03 de agosto de 2020 a 21 de agosto de 2020, no horário das 08:00 ás 11:00 e das 13:30 ás 17:00 de segunda–feira a sexta–feira, em envelope lacrado.
4.2 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art, 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentado juntamente com o pedido de credenciamento:
APROVO, nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93, Altera- da pela Lei nº 8.883/94.
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a) Contrato Social e duas alterações;
b) Prova de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da fazenda (CNPJ);
c) Certidão de Quitação de tributos e contribuição federais, expedida pela Receita Federal e Certidão Quanto a Dívida Ativa de União expedida pela Procuradoria Geral da República,
d) Certidão Negativa de Dívida de Tributos Estaduais fornecidos pela Receita Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS-CND) e ao Fundo de Garantia pôr tempo de Serviço (FGTS-CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas;
5.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado de capacidade técnica de no mínimo 01 (um) cliente pessoa jurídica conforme modelo anexo II;
b) Registro da empresa do DER;
c) Certidão de anuência junto ao DER;
d) Termo de responsabilidade aonde a empresa contratada:
I) Assegura que todos os seus condutores estão habilitados para a condução dos veículos de transporte coletivo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997;
II) Mantém seus veículos devidamente registrados junto ao DER;
III) Mantém apólice de seguro vigente com cobertura para danos corporais e materiais causados aos passageiros.
IV) Obs: O não cumprimento do termo acima descrito, a Contratada responderá pelos danos causados aos passageiros como cosseguradora.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Os ônibus disponibilizados pela contratada deverão ter no máximo 36 meses de uso;
b) A contratada deverá proceder o rodízio e/ou descanso de motoristas de acordo com a Lei vigente;
c) Distribuição e captação dos pacientes em Umuarama conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde;
d) Distribuição e captação dos pacientes em Curitiba em casa de apoio contratada por esta secretaria;
e) A contratada disponibilizará em Umuarama, sala ampla devidamente equipada com no mínimo:
- Poltronas;
- Água;
- Banheiro;
- Café;
- Televisão para entretenimento;
- No mínimo 01 (um) colaborador responsável pela recepção e devida orientação aos passageiros;
f) A Contratada disponibilizará em Curitiba, sala ampla devidamente equipada com no mínimo:
APROVO, nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93, Altera- da pela Lei nº 8.883/94.
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- Poltronas;
- Água;
- Banheiro;
- Café;
- Televisão para entretenimento;
- No mínimo 01 (um) colaborador responsável pela recepção e devida orientação aos passageiros;
g) Em ambos os locais, a Contratada garantirá livre acesso ao modo de traslado escolhido pelo passageiro;
h) Transporte de pacientes de Umuarama a Curitiba, ida e volta, disponibilizado diariamente;
5.3 Os veículos deverão dispor de:
a) Acomodação de no mínimo 40 (quarenta) lugares, sendo 1 (um) destinado para passageiro com dificuldade de locomoção;
b) Poltronas inclináveis;
c) Cabine isolada só condutos/motorista
d) Ar condicionado central;
e) Compartilhamento para bagagem coletiva e individual;
f) Mecanismo de comunicação externa, permanente;
g) Aparelho de DVD;
h) Acesso à internet disponível através de rede wi-fi;
i) Manta e travesseiro;
j) Água;
5.4 Os documentos necessários á habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde,
sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.5. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interesses para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.6. Será inabilitado o interessado que não apresenta toda a documentação exigida no presente Edital.
5.7. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1 Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
APROVO, nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93, Altera- da pela Lei nº 8.883/94.
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6.3. Das decisões da comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumentos de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, aonde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
7.5. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
8. DO PREÇO
8.1. A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do Fundo Municipal de Saúde, conforme relatório dos serviços prestados.
8.2. O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do Fundo Municipal de Saúde ou DER/PR, que envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estejam livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do Fundo Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurando o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiantar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
APROVO, nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93, Altera- da pela Lei nº 8.883/94.
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11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
Umuarama, 24 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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APROVO, nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93, Altera- da pela Lei nº 8.883/94.
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ANEXO I
(Em papel timbrado da empresa)
Modelo de proposta de inscrição no cadastro de serviços especializados – Chamamento público nº /2020
A ……….(razão social)………………...CNPJ:……………………………..situada no endereço:…………………………………………………..na cidade de ………………………...vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº Credenciamento de Serviços de Saúde, para prestação de serviços no transporte de pacientes de Umuarama – Curitiba e Curitiba – Umuarama:
Item | Quantidade proposta/ano | Valor Unitário |
Passagens convencionais | R$ 125,39 | |
Passagens para leito | R$ 299,28 |
Responsável pela empresa: RG do responsável:
CPF do responsável:
Data:
_ _ Assinatura do responsável
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ANEXO II MODELO
(TIMBRE DA EMPRESA)
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ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Razão social) atesta para os devidos fins que a empresa , com sede na ,prestou os serviços abaixo relacionados , sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2020.
(Nome completo) Assinatura
Obs: O atestado deverá ser fornecido por cliente pessoa jurídica pública ou privada.
APROVO, nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93, Altera- da pela Lei nº 8.883/94.
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS,inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representando pelo seu Secretaria, a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, , , enfermeira, Inscrito no CPF sob n° , portador da Cédula de identidade n°. e de outro, a empresa inscrito no CNPJ , com sede à , doravante denominada CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr , , identidade n° , inscrito no CPF sob o n°
, doravante denominado CONTRATO, tem entre si justo e avençado na melhor forma de direito, o presente contrato de prestação de serviços, pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA (FUNDAMENTAÇÃO): O presente contrato é decorrente do Edital de chamamento Público n° , regido pela Lei Federal n° 8.666/93, atualizado pela Lei Federal n° 8.886/94, conforme processo de inexigibilidade n° , ratificado em
, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado de
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de passageiros de Umuarama a Curitiba e Curitiba a Umuarama, para atender a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, que serão pagos com valores constantes da tabela do Fundo municipal de Saúde, abaixo discriminada:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Pela prestação dos serviços, a contratada receberá do contratante o valor unitário de R$ …… (…..) por passagem, não podendo exceder aos quantitativos especificados no anexo I do presente edital, totalizando o valor máximo de até R$………. (………) anuais.
CLÁUSULA QUARTA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços ora contratados serão de responsabilidade da empresa Contratada.
APROVO, nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93, Altera- da pela Lei nº 8.883/94.
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Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo contratante sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do Fundo Municipal de Saúde, decorrente do Estatuto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Assegurar que todos os seus condutores estão habilitados para a condução dos veículos de transporte coletivo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997;
b) Xxxxxx seus veículos devidamente registrados junto ao DER;
c) Manter apólice de seguro vigente com cobertura com cobertura para danos corporais e materiais causados aos passageiros.
Obs: O não cumprimento do termo acima descrito, a Contratada responderá pelos danos causados aos passageiros como cosseguradora.
d) Os ônibus disponibilizados pela contratada deverão ter no máximo 36 meses de uso;
e) A Contratada deverá proceder o rodizio e ou descanso de motorista de acordo com a lei vigente;
f) A Contratada deverá garantir o acesso aos postos de atendimentos ao usuário em caso de necessidade;
h) A Contratada disponibilizará em Umuarama e em Curitiba sala ampla devidamente equipada com:
- Poltronas;
- Banheiro;
- Água;
- Café;
- Televisão para entretenimento;
- No mínimo 01 (um) colaborador responsável pela recepção e devida orientação aos passageiros;
Parágrafo segundo: Os veículos deverão dispor de:
a) acomodação de no mínimo 40 (quarenta) lugares, sendo 1 (um) destinado para passageiro com dificuldade de locomoção;
b) poltronas inclináveis;
c) Cabine isolada ao condutor/motorista;
d) ar condicionado central;
e) compartilhamento para bagagem coletiva e individual;
f) mecanismo de comunicação externa, permanente;
g) aparelho de DVD;
APROVO, nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93, Altera- da pela Lei nº 8.883/94.
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h) WI-FI;
i) manta e travesseiro;
j) água;
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Parágrafo Terceiro: A Contratada deverá atender a todos com dignidade e respeitos, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao contratante, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao passageiro e a terceira a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por contrato da dotação orçamentária vigente:………………….
CLÁUSULA NONA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço
estipulado neste contrato será apurado da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, as faturas e os documentos referente as prestações dos serviços, devidamente acompanhada com todas as requisições autorizadas pelo Fundo Municipal de Saúde. Após a validação dos documentos, realizado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá com até 30 dias das prestações de serviços realizados e faturados.
Parágrafo Segundo: Para fins de prova da data de apresentação das constas e observância dos prazos de pagamento, será entregue a contratada recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional:
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Parágrafo Terceiro: As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas a CONTRATANTE para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até quinto
(5) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado, será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
Parágrafo Quarto: Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando o Fundo Municipal de Saúde exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando – se entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx: O pagamento fica condicionado a apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados na Cláusula Terceira não serão reajustados, em prazo inferior a 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CORRUPÇÃO:
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta
APROVO, nos termos do Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93, Altera- da pela Lei nº 8.883/94.
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ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O presente contrato terá duração até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO FISCAL: De acordo com Ato Administrativo n° 032/2013 do dia 01 de outubro de 2013, designa o Sr……….., portador do RG n°…….., e do CPF n°……., para atuar como fiscal dos contratos firmados entre o Fundo Municipal de Saúde e terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama- PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem certos e ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Umuarama,……. de…….. de…...
Contratante Contratada TESTEMUNHAS:
_
_
*Se necessário a presente minuta será alterada para eventual adequação a legislação vigente.
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