PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO
PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO
1. DO OBJETO
1.1 Em cumprimento aos artigos dispostos na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes, elaboramos o presente Projeto Básico/Executivo para contratação de empresa especializada em OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA para ampliação e reforma das dependências da Sede do CAU/RN, bem como, EXECUÇÃO DE PROJETO PAISAGÍSTICO, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, CEP: 59.075-730, Natal/RN, com fornecimento de materiais, peças, equipamentos, mão de obra e acessórios, conforme especificados neste.
1.2 O valor global contratado inclui todos os serviços com os respectivos memoriais, planilha orçamentária, cronogramas e todas as demais despesas decorrentes desses serviços, incluindo a emissão do RRT e/ou ART.
2. DA JUSTIFICATIVA.
2.1 Os serviços nas dependências do CAU/RN visam, dentre outros fatores, basicamente:
2.1.1 Garantir um bom ambiente de trabalho aos servidores lotados na Autarquia em questão, possibilitando maior qualidade na prestação dos serviços executados pela repartição pública;
2.1.2 Evitar depreciação do patrimônio;
2.1.3 Propiciar que todos os elementos de engenharia estejam em bom funcionamento, garantindo fornecimento de serviços essenciais, como água, eletricidade, combate a incêndio, entre outros;
2.1.4 A referida reforma e ampliação encontra-se de acordo com o planejamento estratégico do CAU/RN, bem como, plano de obras e legislação municipal, com o devido Alvará.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
3.1 O presente Projeto Básico deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
4.1. Os serviços e especificações do objeto deste Projeto Básico constam no rol em anexos a seguir:
4.1.1 - Anexos I-A e I-B: Orçamentos;
4.1.2 - Anexo I-C: Quantitativos (exceto mobiliário e marcenaria);
4.1.3 - Anexo I-D: Cronograma Físico-Financeiro;
4.1.3 - Anexos I-E I-F, I-G, I-H, I-I, I-J, I-K e I-L: Projetos Executivos;
4.1.4 - Anexos I-M, I-N, I-O, I-P, I-Q, I-R, I-S e I-T: Memoriais Descritivos;
4.1.5 - Anexos I-U, I-V, I-W, I-X, I-Y e I-Z: RRTs e ARTs;
4.1.6 - Anexo II: Alvará;
4.1.7 - Anexo III: Licença de Instalação e Operação.
5. DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO.
5.1 Nos termos do art. 6 da Lei nº 8.666/1993, a forma de execução será indireta, no regime de empreitada por menor preço global e prazo determinado, implicando na total e completa responsabilidade do licitante vencedor por todo e qualquer serviço e fornecimento, próprio ou de terceiros, que sejam necessários à completa e perfeita execução da obra de acordo com os projetos executivos, especificações técnicas e disposições presentes nesse Projeto Básico.
6. FORMA DE FORNECIMENTO.
6.1 O fornecimento deverá ser feito de forma integral no prazo e local definidos, incluindo-se aqui a possibilidade dos trabalhos a serem realizados em finais de semana, feriados ou até mesmo fora do horário comercial, com prévia autorização, ressalte-se sem ônus para o contratante.
7. DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO.
7.1 O regime da contratação é EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, cujo valor total orçado pelo CAU/RN, e que é o preço máximo para esta licitação, é de R$ 537.164,91 (quinhentos e trinta e sete mil e cento e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), Anexos I-A e I-B, já inclusos um BDI de 23% em alinhamento com o preconizado no acórdão 2622/2013 do TCU e desoneração prevista na Lei 13.161 de 31 de Agosto de 2015.
7.1.1. O preço global orçado e o de cada uma das 14 (catorze) etapas previstas no cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária, assim como, o preço orçado para execução paisagística, cuja atividade fica inclusa no 14º item (acabamento), deverão ficar igual ou abaixo do valor calculado no orçamento de referência, conforme Art. 13, Inciso I do Decreto 7.983/13.
7.1.2 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico- financeiro exceder o limite fixado pelo orçamento de referência;
7.1.3 Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em alterar os custos unitários dos serviços que compõe as etapas com valores superiores ao orçamento base, no prazo fixado pela Comissão de Licitação.
7.2 Logo, deverão os licitantes incluir em suas propostas todos os custos necessários e previsíveis para a perfeita execução do objeto aqui contratado (técnicos, impostos, taxas, emolumentos, fretes, deslocamentos, diárias salários e outros que compõem sua tabela de custos), não sendo aceito, posteriormente, qualquer pedido de acréscimo, cuja previsibilidade fosse possível.
7.3 Para aferição dos preços médios da mão de obra e materiais a serem empregados nos serviços, utilizou-se como parâmetro o Índice da Construção Civil – SINAPI, já contemplando o BDI admitido. Nos casos dos itens não contemplados no SINAPI, utilizou-se como parâmetro ouras fontes idôneas, bem como o ORSE – Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe, além da Composição de Preços Unitários, conforme tabela de custo anexado aos autos e atestado pelo Engenheiro Civil responsável.
8. DA NECESSIDADE DE CONTRATO.
8.1 Para a execução dos serviços objeto desse Projeto Básico faz-se necessário a formalização do Contrato Administrativo junto a GAF-CAU/RN.
8.2 Os prazos de início de etapas de execução, conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos previstos nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/1993 e estejam devidamente formalizados.
9. PERÍODO DE VIGÊNCIA E REPACTUAÇÃO.
9.1 O período de vigência será de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato.
9.2 Sendo necessária a alteração de contrato, por aumento ou supressão de serviços, bem como alteração nos prazos, deverá ser obedecidos todos os normativos legais, em especial a Lei 8.666/93, Resolução CNJ Nº 114/2010, Decreto 7.983/13 e decisões do Tribunal de Contas da União.
9.3 Conforme Item 9.1.7 do Acordão TCU Nº 1.977/13, quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações quantitativas nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por "preço certo e total", não se mostra adequada a prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei 8.666/93;
a. Para esta obra, considera-se como pequenas variações o limite de 2,00% do total da contratação.
9.4 Conforme estabelecido no art. 13, inciso II do Decreto 7.983/2013, as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do § 1º do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993;
9.5 Conforme estabelecido nos art. 14 e art. 15, do Decreto 7.983/2013, a formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo CAU/RN, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei no 8.666, de 1993.
9.6 Seguindo o Acordão TCU Nº 2622/13, para formação de preços de serviços novos incluídos no contrato por meio de aditivos, será utilizada a incidência da taxa de BDI especificada no orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto n. 7.983/2013.
a. Para esta obra, a taxa de BDI adotada foi de 23%.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
10.1 Xxxxxxxx os materiais rigorosamente condizentes com as normas técnicas e em quantidades especificadas neste Projeto Básico para execução dos serviços.
10.2 Responder pelos vícios e defeitos dos materiais contratados e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição.
10.3 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
10.4 Providenciar as ferramentas e equipamentos para o bom andamento dos serviços, não responsabilizando o CONTRATANTE pela guarda destes materiais.
10.5 Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI's) de uso obrigatório, indicados pela legislação trabalhista para os empregados desse setor, assim como, os mesmos deverão estar devidamente identificados com uniforme personalizado e crachá de identificação da empresa.
10.6 Responsabilizar-se, integralmente e exclusivamente, pelas obrigações com mão de obra, materiais, transporte, refeições, uniformes, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis e criminais, resultantes da execução do Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
10.7 Refazer, sem ônus para o CAU/RN, os serviços prestados que estejam em desacordo com o especificado no Contrato assinado.
10.8 Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas sobre os serviços executados quando solicitados pelo CAU/RN.
10.9 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responderá por quaisquer danos causados às dependências e aos equipamentos do CAU/RN, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus empregados ou prestadores de serviços, e ainda por deficiência ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados.
10.10 A CONTRATADA responderá por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências do prédio do CAU/RN.
10.11 A CONTRATADA será responsável pela guarda e vigilância dos materiais e equipamentos que forem utilizar e que se encontrarem depositado nas dependências do prédio do CAU/RN.
10.12 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela qualidade dos materiais a serem empregados.
10.13 Os empregados da CONTRATADA ficarão sujeitos às normas disciplinares do CAU/RN, porém sem qualquer vínculo empregatício, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações já mencionados.
10.14 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a existência de qualquer serviço não constante dos serviços contratados, indicando as providências e causas do(s) defeito(s).
10.15 Após a execução dos serviços, a CONTRATADA se responsabilizará pela limpeza do local, retirando todos os entulhos, sobras além de outros materiais e equipamentos que impeçam a fiscalização de conclusão do serviço. Resíduos gerados devem ser recolhidos e encaminhados para reciclagem ou destinação final de acordo com as normas ambientais vigentes a época.
10.16 Sempre, após a queima ou quebra de algum equipamento, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico sobre as causas do acontecido e as ações tomadas.
10.17 Os serviços executados e os materiais aplicados na reforma, deverão ser anotados em relatório da CONTRATADA, onde deverá conter ainda todas as observações que se fizerem necessárias.
10.18 Todos os técnicos da CONTRATADA que atuarem nas manutenções e reformas referidas neste Projeto Básico devem possuir as qualificações requeridas pelo Ministério do Trabalho para realização de seus serviços.
10.19 A CONTRATADA deverá utilizar sempre pessoal técnico especializado, com comprovada competência (sendo comprovada por meio da CTPS) e de bom comportamento, compatíveis com conduta e posturas ético- profissionais. Estes funcionários deverão obedecer às normas do contratante, podendo ser exigida pela Fiscalização, a substituição de qualquer funcionário cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços contratados.
10.20 A CONTRATADA deverá utilizar, na execução dos serviços, equipamentos, ferramental e instrumental adequados, necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ser ocasionados ao CAU/RN.
10.21 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas (encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais) com o pessoal, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, resultante do cumprimento do contrato.
10.22 Os materiais e peças substituídas deverão ser obrigatoriamente novos e originais, equivalentes aos substituídos, de qualidade igual ou superior. Em caso da inexistência das peças originais no mercado, e deverão possuir certificações de qualidade (INMETRO) e aprovado pela Fiscalização.
10.23 Todos os custos logísticos relativos ao transporte de peças, materiais, equipamentos e pessoal para realização dos serviços é de responsabilidade da exclusiva da CONTRATADA.
10.24 Não serão admitidos o emprego de materiais/peças de reposição recondicionados e/ou reaproveitados de outros equipamentos, salvo com expresso consentimento do CAU/RN.
10.25 A CONTRATADA será responsável pela qualidade dos serviços executados, tendo a obrigação de recuperar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, sem ônus para o CAU/RN, inclusive com reposição de equipamentos e componentes.
10.26 A CONTRATADA terá que designar Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil responsável pelo acompanhamento e execução de todos os serviços, que deverá ser o elemento de contato com a Fiscalização, bem como a emissão das RRT’s ou ART´s.
10.27 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.28 Realizar os serviços nos prazos e condições estipulados.
10.29 A CONTRATADA poderá subcontratar alguns serviços, desde que representem, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor total da contratação.
10.29 A anuência para a subcontratação deverá ser previamente solicitada à Fiscalização, que analisará e, entendendo ser possível, submeterá à Administração para autorização, desde que a empresa subcontratada demonstre sua regularidade fiscal e previdenciária.
10.30 Não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou conselheiros do CAU/RN, durante a vigência do contrato.
10.31 Efetuar o cadastro da obra junto ao Cadastro Nacional de Obras administrado pela Receita Federal, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 (em substituição do Cadastro Específico do INSS – CEI), a fim de que seja emitido o código CNO necessário ao cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil – RFB, no que concerne aos valores referentes à construção objeto do Projeto Básico.
10.32 Realizar os registros necessários no CNO, tais como paralisações, se houver, e encerramento na conclusão da obra, bem como apresentar os comprovantes correspondentes para permitir a emissão do termo de recebimento definitivo.
10.33 Emitir e fornecer, quando da entrega da obra, a Certidão Negativa de Débitos do empreendimento junto ao INSS.
10.34 Apresentar a Declaração de opção da sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias, constante no Anexo III da IN 1.436 de 2013, informando a sua condição de “desonerada”. Caso não apresente serão retidos das notas fiscais apresentadas o percentual de 11%.
10.35 Destacar o valor da retenção à Previdência Social, 11% ou 4,5% (Art 7º-A da L12546, c/c art. 7º inciso IV), quando da emissão da nota fiscal ou fatura.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.
11.1 A execução dos serviços deverá ser acompanhada e Fiscalizada por profissional indicado pelo CAU/RN;
11.2 A Fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.3 As decisões e providências que ultrapassem a competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
11.4 À Fiscalização ficam assegurados os direitos de:
11.4.1 Exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais;
11.4.2 Solicitar o afastamento imediato do local dos serviços, de qualquer elemento da Contratada que venha a demonstrar conduta nociva ao bom andamento dos serviços e à Fiscalização, ou por incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;
11.4.3 Impugnar os serviços que não satisfaçam tecnicamente as condições contratuais;
11.4.4 A presença da Fiscalização no local de fiscalização dos serviços não isentará nem diminuirá as responsabilidades da Contratada, pela perfeita execução dos serviços;
11.4.5 Ter acesso aos serviços em execução a qualquer momento, tanto para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, como para exigir, eventualmente, a adequação dos serviços em execução às normas, e padrões a serem cumpridos;
11.4.6 Suspender os serviços por descumprimento de exigências estabelecidas em normas ou padrões e projetos. Poderá, também, autorizar seu prosseguimento, verificada a correção da falha que ocasionou a suspensão.
12. DA GARANTIA OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1 O período mínimo de garantia dos materiais aplicados e serviços de reforma deverá ser de 5 (cinco) anos, para eventuais falhas técnicas oriundas de reforme realizada pela CONTRATADA, a contar do termo de recebimento provisório dos serviços, estendendo-se para até após o término do contrato.
12.2 Nos prazos de garantia estipulados, a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços ou substituir os materiais que apresentarem defeitos, garantindo desta forma a confiabilidade e o desempenho dos sistemas ou instalações, às suas expensas, sem ônus para a Contratante.
12.3 As medidas corretivas que venham a se fazer necessárias durante o prazo de garantia estipulado no item anterior deverá ser executadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos,
contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela Contratante.
12.4 A contratada ficará isenta da garantia na ocorrência das hipóteses nos seguintes casos:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alterações realizadas pela Administração;
c) Prática de atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração;
d) Outros fatos supervenientes omissos serão decididos por parecer da Fiscalização e aprovado pelo Plenário do CAU/RN.
12.5 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
13.1 Poderão participar do presente procedimento licitatório as pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências constantes deste Projeto Básico e seus anexos.
13.2 A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar, a título de Qualificação Técnica os seguintes documentos:
13.2.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
13.2.2 Atestado de Capacidade Técnica Operacional da Empresa fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando a aptidão da empresa quanto a execução de serviços de engenharia ou obras de construção civil pertinente e compatível com a monta da atividade objeto deste Projeto Básico em quantidades, padrões de qualidade e segurança operacional.
13.2.2.1 Entendem-se como “compatíveis” indicados no item 13.2.2 volumes de serviços ou obras executados pela empresa que tenham a monta mínima de:
13.2.2.2 Construção ou reforma em áreas de cobertura (telhado) cerâmica com estrutura metálica, com no mínimo 1.000 m² (mil metros quadrados).
13.2.2.3 Pintura na área de reforma ou construção com aplicação manual de pintura acrílica, PVA ou similares com no mínimo 5.000m² (Cinco mil metros quadrados).
13.2.2.4 Construção ou reforma em alvenaria de vedação com no mínimo 500m² (quinhentos metros quadrados)
13.2.3 Comprovante de que possui em seu quadro funcional um Engenheiro Civil ou Arquiteto com Certidão de Acervo Técnico – CAT – registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em que constem registros de execução de serviços engenharia ou obras de construção da mesma.
13.2.4 A comprovação do vínculo do profissional indicado no item 13.2.3 se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de prestação de serviços previsto na legislação civil; ou, ainda, da declaração de contratação futura de profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
13.2.5 Os profissionais apresentados por ocasião das exigências dos itens 13.2.3 deverão participar, necessariamente, como responsáveis técnicos pela execução dos serviços contratados, sendo em casos excepcionais admitidas a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior durante a execução da obra.
13.2.6 O licitante deve, caso solicitado pelo pregoeiro, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, contatos de pessoa de referência e local em que foram efetivamente prestados os serviços;
13.2.7 Não há limitações de tempo, época, local e quantidade de documentos que possam compor os requerimentos de comprovação de Atestados de Capacidade Técnica Operacional da Empresa e a Certidão de Acervo Técnico profissional indicado neste Projeto Básico.
13.2.8 A empresa deverá comprovar Capital Social a 10% (dez por cento) do valor global da planilha de itens como critério de habilitação financeira. Tal habilitação financeira não tem a finalidade de restringir a concorrência, mas sim o condão precípuo de avaliar se o pretenso contratado tem condições mínimas, sob o enfoque financeiro, de garantir a execução do contrato, ou seja, se ele poderá suportar todos os custos que virão da execução do contrato. Tal fundamento encontra-se preconizado no art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.666/93.
13.2.9 A empresa deverá apresentar Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
13.2.10 A empresa deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
14. VISTORIA TÉCNICA.
14.1 A empresa poderá examinar as interferências existentes nas áreas onde serão realizados os serviços, através de visita ao local, conferindo os serviços para compor o seu preço, analisando todas as dificuldades, para a execução dos mesmos, objeto do presente Projeto Básico.
14.2 A realização da vistoria prévia no local será realizada, de preferência, através de seu representante técnico devidamente habilitado. Caso a empresa opte pela realização da vistoria, esta será acompanhada por representante do CAU/RN, designado para esse fim, que atestará declaração comprobatória da vistoria efetuada, em documento previamente elaborado pela empresa, de acordo com o modelo constante no Apêndice 01.
14.3 A vistoria técnica deverá ser agendada previamente com a Gerência Geral do CAU/RN, no horário de 09h00min as 13h00min pelo telefone (000) 0000-0000.
14.4 Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração própria, de que conhece as condições locais para a execução do objeto.
15. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA OU APLICAÇÃO.
15.1 O período de execução dos serviços será de 06 (seis) meses corridos a contar da expedição da ordem de serviço emitida pelo CAU/RN, em consonância com o cronograma físico-financeiro (anexo ao referido processo). Conforme descrito no item 9.1, o prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano. O local de execução dos serviços será nas dependências da sede do CAU/RN, no endereço constante no rodapé desta página.
16. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO.
16.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços:
16.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
16.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 60 (sessenta) dias a partir do Recebimento Provisório ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. Solicita-se ainda a comprovação de quitação de todas as obrigações fiscais e trabalhistas.
17. DAS MEDIÇÕES E DESEMBOLSO FINANCEIRO DO CAU/RN.
17.1 O pagamento será efetuado em etapas mensalmente mensuradas dentro do período de vigência do Contrato, obedecendo aos seguintes documentos:
17.1.1 - Relatório de recebimento definitivo elaborado pela fiscalização;
17.1.2 - Relatório de execução de serviços com as devidas assinaturas do responsável pelo serviço e servidor do CAU/RN;
17.1.3 - Entrega da nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão competente do CAU/RN.
17.1 O Cronograma Físico Financeiro é composto de em 6 (seis) períodos de 01 (um) mês cada, totalizando 180 (cento e oitenta) dias de obra.
17.2 O valor da obra será pago em 6 (cinco medições), sendo a primeira medição realizada após 30 (trinta) dias do início da mesma.
17.3 O cronograma físico-financeiro tem caráter estimativo, haja vista as peculiaridades técnicas que ocorrem durante a execução de uma obra. A não execução de etapas na data prevista pelo cronograma será objeto de análise da Fiscalização, que informará à Administração as conclusões sobre o caso e as providências que entender cabíveis, pautando-se sempre pelo ritmo razoável de execução e a data prevista para a conclusão dos serviços.
17.4 As medições serão realizadas pela Fiscalização, que elaborará a planilha com as quantidades executadas (no período e acumulada) de cada item.
a. A Fiscalização somente irá considerar na medição os materiais e equipamentos empregados na obra. Em hipótese alguma serão considerados como execução de serviço os materiais entregues na obra, porém não empregados.
17.5 Caso o andamento dos serviços justifique a realização de mais de uma medição mensal, fica desde já autorizada.
17.6 A medição da Administração Local da obra será aferida proporcionalmente aos serviços executados no período, sendo vedado em qualquer momento que a porcentagem da medição acumulada da Administração seja maior do que os serviços executados (em porcentagem).
17.7 Caso seja verificado pela Fiscalização que os itens relativos à Administração Local (Engenheiro/Arquiteto e Encarregado) não estejam sendo executados satisfatoriamente, seja por incapacidade técnica dos funcionários, pelo não cumprimento da carga horária estipulada ou por sua ausência, a Fiscalização notificará a contratada pelo descumprimento de cláusulas contratuais, resultando em abertura de procedimento administrativo específico para apuração de penalidade.
18. DA SEGURANÇA DOS TRABALHOS
18.1 Deverão ser observadas em todo o período de execução da obra as normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial: NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, NR 35 Trabalho em Altura, bem como a NBR 12.284 – Áreas de Vivência no Canteiro de Obras, referentes à segurança do trabalho em obras de construção.
18.2 São obrigações da contratada: fornecer os EPIs-Equipamentos de Proteção Individual (capacete, botina, luvas, cintos de segurança, óculos de proteção, entre outros de acordo com os serviços em execução) e cobrar sua utilização pelos seus operários, e ainda, oferecer treinamento, fornecer ambientes seguro (EPC-Equipamentos de Proteção Coletiva) e estimular o comportamento seguro, de forma a evitar acidentes de trabalho.
18.3 O fornecimento dos EPI e EPC e a utilização pelos operários são de inteira responsabilidade da contratada e seu responsável técnico.
19. DOS CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE.
19.1. Todos os materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade. Serão rejeitados os materiais que não se enquadrarem nas especificações contidas na Planilha de Quantificação e Orçamento e Relatório de Composições Unitárias.
19.2. A utilização de materiais ou equipamentos similares aos especificados na planilha licitada, só poderá ser feita MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, devidamente registrada, podendo a fiscalização solicitar, sempre que entender necessário, a comprovação da similaridade por meios documentais (testes de laboratórios, laudos dos fabricantes, etc.).
19.3. No descumprimento do especificado neste Capítulo, poderá o fiscal determinar à contratada, mediante registro ou ordem de serviço, a retirada imediata, do prédio ou do canteiro de obras, de todos os materiais e equipamentos que estejam em desacordo com o especificado, ficando a contratada na obrigação de arcar com todos os ônus advindos da irregularidade, e ainda, ficando sujeita as penalidades.
Natal, 04 de fevereiro de 2022.
Coordenador da Comissão de Adequação da Sede do CAU/RN