REGULAMENTO DO “Prêmio Inovativos”
REGULAMENTO DO “Prêmio Inovativos”
1. OBJETIVO DO REGULAMENTO
1.1. Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as regras da premiação Inovativos, realizado pelo GRUPO INNOVATION XPERIENCE, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.333.065/0001-36, neste ato devidamente representado conforme seus documentos societários (“GRUPO INNOVATION XPERIENCE”), co-realizado pela ACCENTURE DO BRASIL LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx , 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.534.094/0001-58, neste ato devidamente representada na forma de seus documentos societários (“ACCENTURE”), de outro lado, apoio acadêmico da FUNDAÇÃO XXX XXXXXX, com sede na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.268.267/0001-92, neste ato devidamente representado conforme seus documentos societários (“FDC”), sendo denominados “realizadoras” do Prêmio Inovativos, que ocorrerá durante o evento denominado Innovation Xperience Conference.
1.2. A premiação tem por objetivo reconhecer casos de Inovação Digital no país, visando o compartilhamento de boas práticas e inspirações para o mercado e promovendo o reconhecimento dos melhores casos de Inovação Digital realizados no último ano.
1.3. Este Regulamento tem caráter exclusivamente cultural e gratuito, tendo como único e exclusivo objetivo selecionar os casos que apresentarem as melhores propostas dentro dos escopos requeridos, a exclusivo critério da Banca Avaliadora convidada pelas PARTES, conforme definida neste Regulamento, não estando sujeito, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72 e da Portaria nº 422/2013 do Ministério da Fazenda.
1.4. A participação na Premiação:
(i) é voluntária, gratuita e não onerosa, ou seja, em hipótese alguma, está condicionada a qualquer pagamento de preço, compra de produtos ou prestação de serviços, e tampouco ao recebimento de prêmios em dinheiro;
(ii) não constitui compromisso ou promessa de qualquer relação presente ou futura dos participantes com as realizadoras; e
(iii) sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento.
Dessa forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as presentes disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, CONCORDA E TEM TOTAL CIÊNCIA de todo o teor deste Regulamento e seus anexos.
2. APRESENTAÇÃO DO GRUPO INNOVATION XPERIENCE, ACCENTURE e FDC
2.1 - Realização
Grupo Innovation Xperience
Uma empresa dedicada ao planejamento estratégico de Conteúdo, Inteligência & Networking liderada por um grupo de inconformados com o tradicional, movidos pelo propósito de construir projetos corporativos com autoridade setorial através de curadoria desenvolvida por lideranças da Economia Digital e Especialistas Acadêmicos.
O Grupo é movido pela inovação e disrupção aplicadas aos multisegmentos do mercado, e promove em sua essência uma agenda de integração da tríplice Universidades, Governo e Mercado, em busca das melhores soluções para o desenvolvimento sustentável.
Consultoria Accenture
A ACCENTURE é uma empresa líder global em serviços profissionais, com ampla atuação e oferta de soluções em estratégia de negócios, consultoria, digital, tecnologia e operações, com um portfólio de soluções em inovação, tendo como um de seus objetivos promover a cultura de inovação nas organizações, orientar startups através de mentorias, aceleração e conexões de empresas com startups. Com mais de 670.000 pessoas atendendo clientes em mais de 120 países, a Accenture traz inovação contínua para ajudar os clientes a melhorar seu desempenho e criar valor duradouro em suas empresas.
Escola de Negócios FDC
A Fundação Xxx Xxxxxx é uma escola de negócios brasileira que há mais de 45 anos tem a missão de contribuir para o desenvolvimento sustentável da sociedade por meio da educação, capacitação e desenvolvimento de executivos, empresários e gestores públicos. Em 2020, a instituição ficou em 9º lugar no ranking de educação executiva do jornal britânico Financial Times. Desta forma, consolidou sua
posição como a melhor escola de negócios da América Latina e a mais bem colocada do Brasil. Passam pela FDC mais de 20 mil profissionais entre executivos, empresários e gestores públicos. No campo social, a FDC conta com iniciativas de desenvolvimento, capacitação e consolidação de projetos, líderes e organizações sociais, contribuindo para o fortalecimento e o alcance dos resultados pretendidos por essas entidades. Dessa forma, em 2020 a escola executiva lançou o FDC - Centro Social Cardeal Xxx Xxxxxxx, concebido para apoiar jovens em situação de vulnerabilidade social, empreendedores populares, organizações sociais e seus gestores, por meio do desenvolvimento e capacitação.
Apoio oficial ABO2O
A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O) existe para representar e defender os interesses coletivos das empresas que integram o físico e o digital. Buscamos estimular ações públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento e fomento dessas tecnologias por meio da articulação com outras instituições.
FecomercioSP
Entidade sindical que reúne empresas e líderes setoriais para promover as melhores práticas para comércio, turismo e serviços. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.
2.2 O “Inovativos” é um prêmio promovido pelo GRUPO INNOVATION EXPERIENCE, co-realizado pela ACCENTURE e FDC e que ocorrerá em sua primeira edição em 2022, e será concedido durante o evento “Innovation Xperience Conference”. A premiação é uma oportunidade para reconhecer casos relevantes de impacto de empresas em diferentes categorias de inovação digital.
3. PARTICIPANTES
3.1. São elegíveis para participar da premiação:
a) as empresas de micro, pequeno, médio e grande porte, desde que possuam número de inscrição no CNPJ válido; e
b) que dentre os sócios da empresa não haja funcionário do Grupo Accenture, FDC e Grupo Innovation Experience;
c) que dentre os participantes do caso de inovação digital inscrito não haja vínculo empregatício ou de sociedade com a banca avaliadora, Grupo Accenture, FDC e Grupo Innovation Experience;
d) que os participantes do caso de inovação digital inscrito não façam parte do time envolvido na realização do prêmio.
3.2. Ficam impedidos de concorrer aos prêmios os participantes que não cumprirem os requisitos acima.
4. OBJETO DA PREMIAÇÃO E CATEGORIAS
4.1. O Prêmio Inovativos reconhecerá casos de Inovação Digital aplicada à transformação sustentável do negócio. Dessa forma, como objeto de inscrição, os participantes poderão submeter casos de programas, projetos ou produtos digitais fruto de iniciativas de transformação e inovação em suas empresas.
4.2. É permitida a participação de empresas de pequeno, médio e grande porte, desde empresas consolidadas a nativas digitais, de quaisquer indústrias e setores da economia, visando a diversidade e amplitude do estudo e reconhecimento dos melhores casos de Inovação Digital no país.
4.3. É permitida a inscrição e submissão de múltiplos casos de Inovação Digital de uma mesma empresa.
4.4. O caso submetido deve ter sido implementado entre Janeiro/2021 a Junho/2022, necessariamente já validado e testado pela empresa.
4.5. O caso precisa ter sido implementado/aplicado no Brasil;
4.6. Ao inscrever-se no Prêmio, o responsável da empresa pela submissão do caso será o ponto focal para as comunicações relativas ao Prêmio e deverá garantir a comunicação fluida com a equipe executora do Prêmio, assim como garantir as aprovações internas requeridas pela sua empresa.
4.7. Das categorias:
4.7.1. A premiação funcionará no modelo de submissões abertas, sendo posteriormente dividida em categorias de premiação de acordo com a amostra de inscrições.
4.7.1.1. Nesta primeira edição do prêmio, a delimitação das categorias ocorrerá após finalização do período de inscrições e será feita com base na análise e clusterização dos atributos e dimensões de impacto dos casos de Inovação Digital submetidos.
4.7.1.2. Este modelo permite a construção das categorias de acordo com a leitura atualizada do ambiente de Inovação Digital no país e visa a construção de uma competição intelectualmente provocativa.
4.7.1.3. A divisão das categorias será feita através de análises conduzidas pelas realizadoras com base em informações fornecidas pelos participantes no formulário de inscrição.
4.7.2. Será considerada a diferença de porte das empresas para a subdivisão das categorias da premiação.
4.8.3. As categorias serão anunciadas previamente à seleção dos finalistas através da plataforma do Prêmio Inovativos.
5. ETAPAS DA PREMIAÇÃO
5.1. As etapas da Premiação são as seguintes:
Etapa 1 – Inscrição
Os interessados em participar da premiação deverão se inscrever pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preencher o formulário de inscrição e aceitar o Regulamento. Será vedada a participação de quaisquer participantes que não tenham aceitado eletronicamente o referido Regulamento.
Etapa 2 – Triagem dos Casos e Anúncio das Categorias
Após conclusão das inscrições, os casos submetidos serão avaliados pelas realizadoras do Prêmio e, a partir da análise dos mesmos, serão definidas e anunciadas as categorias de premiação.
Em circunstâncias em que os dados da submissão inicial do participante não estejam claros e necessitem de complementação ou aprofundamento, a equipe realizadora poderá solicitar detalhamento através de materiais de suporte e/ou realização de entrevistas, objetivando sanar dúvidas e conduzir o julgamento equânime dos casos.
Etapa 3 – Seleção dos Finalistas
Concluída a triagem, serão selecionados os finalistas de cada categoria do Prêmio Inovativos de acordo com a metodologia definida pelas realizadoras (ver seção 6, Metodologia).
Os finalistas serão comunicados através do email de contato fornecido no momento da inscrição e serão convidados para a próxima etapa da competição, que consiste
na apresentação do caso e uma sessão de perguntas conduzida por banca avaliadora. De forma análoga, os participantes não selecionados também serão comunicados.
Etapa 4 – Apresentação do Caso e Sessão de Perguntas
Nesta etapa, cada finalista deverá selecionar um porta-voz para realizar apresentação de caso para banca avaliadora do Prêmio e responder a potenciais perguntas e dúvidas dos jurados, apresentando evidências que possibilitem a avaliação da banca.
A banca avaliadora será composta por executivos e especialistas renomados no cenário de Inovação, Transformação Digital, Tecnologia e Negócios, indicados pelas realizadoras do Prêmio. Os convidados para banca avaliadora serão divulgados na Plataforma do Prêmio Inovativos antecipadamente.
Após as apresentações, os resultados serão consolidados para determinação dos vencedores em cada categoria.
Etapa 5 – Premiação e Anúncio dos Vencedores
Todas as empresas participantes receberão através do seu representante um certificado digital de participação e os cinco primeiros colocados de cada categoria irão receber um reconhecimento concedido no evento de Premiação.
A cerimônia de reconhecimento dos casos mais inovadores será realizada no encerramento da 4ª edição do Innovation Xperience Conference, o mais relevante encontro anual do setor, que ocorrerá em Novembro/2022. A divulgação das empresas vencedoras também se dará online, através do website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Cada empresa vencedora fará jus aos seguintes prêmios:
● Divulgação dos finalistas de cada categoria, com destaque às 3 primeiras de cada categoria, no site e mídias sociais do Prêmio Inovativos;
● Troféu Inovativos para as 1ª, 2ª e 3ª colocadas e medalhas para a 4ª e 5ª colocadas em cada categoria;
● Exposição de marca durante o ano como vencedor do Prêmio Inovativos;
● Relatório e apresentação dos principais highlights e boas práticas - publicado em um E-book especial da revista INOVATIVOS;
● Participação na cerimônia de premiação, reconhecimento, networking e confraternização;
● Repercussão do ranking de vencedoras na imprensa.
Etapa 6 – Continuidade e Engajamento da Rede
Após o anúncio dos vencedores, as realizadoras irão promover iniciativas voltadas à continuidade e engajamento da rede de Inovadores Digitais. As iniciativas incluem:
● Publicação de Relatório Final englobando estudo de Inovação Digital no país, contemplando os principais highlights e boas práticas;
● Sessões de retorno e aprendizados aos participantes;
● Disponibilização de biblioteca de casos de Inovação Digital aos participantes;
● Realização de eventos e convite para painéis de debate.
● Inserção no ecossistema e pertencimento à comunidade.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
6.1. Sem prejuízo dos demais requisitos constantes neste Regulamento, a metodologia de avaliação para seleção dos finalistas considera cinco pilares de avaliação:
a) Tecnologias Inovadoras - descoberta, absorção e aplicação de tecnologias e inovações digitais em solução de problemas e oportunidades de geração de valor.
b) Pioneirismo e Experiência do Cliente - criação e exploração de negócios que atendem melhor aos seus clientes, na atuação core, nas adjacências ou em novos modelos de negócio.
c) Cultura Organizacional e Pessoas - mudança na forma de trabalhar e mobilizar pessoas sob uma cultura e comportamentos diferentes, de
inovação, experimentação, agilidade e foco em valor.
d) Sustentabilidade do Negócio - foco em transformações sustentáveis, que combinam viabilidade econômica, escalabilidade e impacto.
e) Impactos Estruturais e Socioambientais - alinhamento entre propósito e
impacto com uma visão 360º para acionistas, sociedade, meio ambiente e sustentabilidade.
6.2. A metodologia aplicada na Etapa de Apresentação do Caso e Sessão de
Perguntas é uma derivação da metodologia para seleção dos finalistas, com adição de critérios específicos por categoria.
6.2.1. A definição e seleção dos vencedores se dará exclusivamente pela avaliação da banca avaliadora.
6.3. Os participantes estão cientes que a sua participação implica a concordância de que:
a) as decisões do processo seletivo dos finalistas serão feitas conforme exclusivo critério das realizadoras, não cabendo contra as decisões desta quaisquer impugnações ou recursos;
b) as decisões do processo seletivo dos vencedores serão feitas conforme exclusivo critério da banca avaliadora, não cabendo contra as decisões desta quaisquer impugnações ou recursos;
c) as realizadoras reservam-se ao direito de não selecionar nenhum dos projetos submetidos a este Regulamento.
6.4. Sobre os critérios de desempate:
6.4.1. Em caso de empate na seleção dos finalistas, a equipe realizadora poderá entrar em contato com as empresas por e-mail solicitando mais informações ou entrevista, em caso de necessidade de aprofundamento ou para sanar dúvidas sobre o caso.
7. DATA E LOCAL DO EVENTO DE PREMIAÇÃO
7.1. As inscrições permanecerão abertas entre os dias 14 de Junho a 31 de Agosto de 2022, podendo tal período ser alterado à discricionariedade das realizadoras.
7.2. O Evento de Premiação dos vencedores será realizado de forma presencial no dia 08 de Novembro de 2022.
7.3. É obrigatória a participação de um representante de cada empresa finalista no Prêmio.
7.4. O evento poderá ocorrer online em virtude do cenário pandêmico do país, de forma a respeitar leis e regulações sanitárias na data do evento.
7.5. Em caso de realização online, as realizadoras não se responsabilizarão por quaisquer impedimentos do participante em se conectar à internet, pela qualidade da velocidade de transmissão de dados do dispositivo do participante, ou ainda por inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior que sejam alheias ao controle das realizadoras.
8. CRONOGRAMA
8.1. Sobre as etapas e marcos do Prêmio, são estipuladas as seguintes datas:
● 1. Inscrições: 14/06 a 31/08/2022;
● 2. Anúncio das categorias: A partir de 15/08/2022;
● 3. Solicitação de entrevistas e/ou documentação adicional, se necessário: Julho-Agosto/2022;
● 4. Anúncio dos finalistas: Setembro/2022;
● 5. Apresentação para Banca e Sessões de Perguntas: Outubro/2022;
● 6. Anúncio dos vencedores, no Evento de Premiação: Novembro/2022;
● 7. Publicação de reporte do estudo: Novembro/2022;
● 8. Feedback aos participantes: Novembro-Dezembro/2022.
8.2. As datas/períodos propostos podem ser alteradas à discricionariedade das realizadoras.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
9.1. Todos os materiais, soluções e/ou tecnologias de qualquer natureza criados e/ou apresentados pelo participante e/ou suas respectivas equipes em razão da participação neste Evento e todos os direitos de propriedade intelectual a eles relativos pertencerão com exclusividade ao participante e/ou equipe responsável por sua criação.
9.2 Sem prejuízo do acima, caso assim solicitado pelas realizadoras, o(s) participante(s) expressamente concorda(m) em assinar um termo de licenciamento específico sobre os direitos de propriedade, inclusive autorais e intelectuais, sobre referidas soluções e/ou tecnologias, cujos termos e condições serão oportunamente discutidos entre as realizadoras e o(s) participante(s).
9.3 As informações submetidas pelas empresas, inclusive os dados pessoais eventualmente coletados, serão tratados de acordo com a legislação pertinente, não sendo utilizadas para qualquer fim distinto daquele ao qual a submissão se destina.
9.4. Os participantes declaram e garantem que os projetos submetidos no Evento não infringem direitos de propriedade intelectual e autoral de terceiros e que foram inteiramente desenvolvidos por eles, sob pena de responderem pelas perdas e danos a que derem causa.
9.5. Os participantes declaram que manterão sigilo acerca de toda e qualquer informação recebida das realizadoras ou dos demais participantes, em virtude da participação no Evento, especialmente informações relacionadas a planos estratégicos, planos de negócios, previsões, informações industriais, informações financeiras, processos internos, procedimentos internos, propostas, produtos, serviços, formulações e matérias primas. Esta obrigação permanecerá válida mesmo após o término do Evento por prazo indeterminado.
10. DO USO DE NOME, IMAGEM E VOZ
10.1 O participante, ao efetivar a sua inscrição, declara estar ciente e autoriza, de forma irrevogável e gratuita, a captura de sua imagem e sons de voz por meio de fotografias, áudios e vídeos, conforme o caso, concordando expressamente que as realizadoras do evento poderão, a seu exclusivo critério, utilizar referidas imagens, áudios e vídeos para veiculações desta e futuras edições do Evento (“Veiculações”).
10.2 Os participantes estão cientes que as realizadoras poderão usar referidas Veiculações a qualquer tempo, no território nacional ou internacional, sem restrição de qualquer natureza, não cabendo qualquer remuneração aos participantes pelo uso de tais Veiculações.
10.3 Os formulários de inscrição enviados pelos participantes serão armazenados pelas Realizadoras e integrarão seus bancos de dados, sendo acessados exclusivamente por seus funcionários e pelos integrantes da Banca Avaliadora.
10.4 Poderá haver o compartilhamento de informações gerais com investidores e comunidades parceiras, caso a empresa participante aceite esse opção, em campo específico ao final da inscrição
10.5 As realizadoras poderão, ainda, contatar os participantes, na qualidade de representantes das empresas inscritas, a fim de verificar eventuais informações submetidas e constantes no formulário de inscrição, com o objetivo de validar e obter maior detalhamento acerca de determinado tema.
10.6 O conteúdo constante no formulário enviado não será divulgado para quaisquer terceiros e possui como finalidade exclusiva o uso interno e classificatório para o programa de premiação.
10.7 Os ganhadores do prêmio assinarão um Termo de Uso de Imagem, a fim de possibilitar a divulgação de imagem em redes sociais ou qualquer outro canal de divulgação.
11. DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Para fins deste Regulamento serão desclassificados os projetos e/ou impedida a participação de quaisquer participantes e/ou equipes nos seguintes casos:
a) O formulário não esteja inteiramente preenchido e/ou com dados inverídicos, inconsistentes ou incompletos;
a) O caso submetido não apresente cunho de Inovação Digital, com aplicação de tecnologias à transformação sustentável do negócio;
b) O caso não tenha sido implementado/aplicado no Brasil;
c) O caso não tenha sido implementado durante a janela de elegibilidade proposta (entre Janeiro/2021 e Junho/2022);
d) O Participante, representante da empresa, não compareça ao Evento de Premiação no dia 9 de novembro ou não mande um representante;
e) O Participante ou quaisquer dos outros membros da equipe apresente durante o Evento: (i) comportamento inadequado ou (ii) realize qualquer atividade ilegal;
f) O Participante ou quaisquer dos outros membros da equipe faça parte da equipe realizadora;
g) O Participante ou quaisquer dos outros membros da equipe estiverem incluídos na lista de pessoas que não podem participar do Evento;
h) Forem constatadas infrações a direitos de terceiros, inclusive aqueles de propriedade intelectual ou autoral;
i) O Participante ou quaisquer dos membros da equipe praticarem atos de fraude ou que de alguma forma viole o Código de Conduta ou qualquer das disposições deste Regulamento ou da Lei.
11.2. Contra a decisão de desclassificação ou impedimento de participação não caberá recurso e/ou questionamento de qualquer natureza.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As eventuais dúvidas relativas ao presente Regulamento devem ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
12.2. Todas as comunicações a serem feitas entre as realizadoras e o Participante serão realizadas por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelas realizadoras de forma soberana e irrecorrível.
12.4. Os participantes reconhecem que as realizadoras não se responsabilizam por quaisquer falhas, impossibilidades técnicas e/ou indisponibilidades do sistema que eventualmente possam ocorrer quando da sua participação.
12.5. O ato de participar deste Evento implica conhecimento e concordância, por parte do Participante, da íntegra das disposições contidas neste Regulamento e anexos não podendo o Participante alegar desconhecimento a respeito de referidas disposições.
12.6. As realizadoras se reservam ao direito de, a qualquer momento, cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento, mediante comunicação prévia e expressa por quaisquer dos meios eletrônicos de comunicação determinados neste Regulamento, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL
13.1. Este Regulamento será regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir ou interpretar todas as questões envolvendo o presente Evento, Regulamento e seus anexos.