HOME OFFICE - CONTRATO DE TRABALHO
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Por este instrumento particular, de um lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXX, em Florianópolis-SC, CEP XXXXXXXXXXXX, doravante denominada Empregadora, e, de outro, COLABORADOR X, brasileiro(a), estado civil, residente e domiciliado(a) na R. XXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXX,SC, CEP XXXXXXXXXXXXX,
portador(a) da CTPS nº XXXXXXXX - série XXXXXXXX, cadastrado(a) no PIS-PASEP sob o nº XXXXXXXXXXXXXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº º XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado(a) Empregado(a), ajustam entre si o presente contrato de trabalho, nos termos e condições que seguem.
1. DAS CARACTERISTICAS DO CONTRATO
1.1 Este contrato é firmado por prazo indeterminado.
1.2 O local de contração é Florianópolis-SC e aprestação de serviços se dará a partir da residência do(a) Empregado(a), localizada na cidade de XXXXXXXXXX -SC, através da modalidade de teletrabalho (home office).
1.2.1 O controle de atividades, entregas e vínculos com os procedimentos da Empregadora será realizado pela chefia imediata do(a) Empregado(a).
1.2.2 Havendo necessidade de comparecimento na sede da Empregadora, ou em local por esta indicado, por quaisquer motivos, o(a) Empregado(a) deverá ser previamente comunicado(a) por parte de sua chefia imediata, e os custos decorrentes serão custeados pela Empregadora.
2. DA AJUDA DE CUSTO
2.1 Fica estabelecido que durante o período em que a Empregada prestar serviços na modalidade de teletrabalho (home office), ser-lhe-á pago valor mensal a título de ajuda de custo pela Empregadora, com fundamento no que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 457 da CLT, com vistas a fazer frente a todas as despesas decorrentes para a viabilizar o cumprimento de suas atividades profissionais.
2.2 Em vista do contido acima (“2.1”), a Empregadadeclara-se plenamente ciente e de acordo quanto a inexistência do direito à percepção da Empregadora de quaisquer alugueres, ressarcimento e/ou indenização decorrente da utilização de parte de sua residência como estação de trabalho, à exceção de sua remuneração mensal.
3. DO AMBIENTE DE TRABALHO
3.1 As partes declaram que foi avaliado o ambiente de trabalho (residênciado(a) Empregado(a)), o qual se encontra adequado para o desempenho da atividade profissional em condições apropriadas e salubres, atendendo todas as exigências relativas à saúde e segurança do(a)Empregado(a).
3.1.1 A Empregadora se reserva o direito de fiscalizar o ambiente de trabalho junto à residência do(a)Empregado(a), a qualquer tempo, mediante aviso com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.2O(A) Empregado(a) compromete-se a informar a Empregadora em caso de qualquer alteração de endereço e/ou das condições inicialmente estabelecidas, a fim de que seja realizada nova avaliação, com vistas a preservar as garantias acima referidas.
4. DA NATUREZA DO CARGO E FUNÇÕES
4.1 O(A) Empregado(a) trabalhará para a Empregadora exercendo inicialmente o cargo de XXXXXXXXXXXXXX - CBO XXXXXXX, cujas funções/atribuições encontram-se descritas na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego e demais que lhe forem correlatadas ou que com ela guardarem qualquer afinidade a teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 456 da CLT.
4.1.1 A especificação do cargo acima não importa na intransferibilidadedo(a) Empregado(a) para outro, no qual demonstre maior capacidade de adaptação, desde que compatível com a sua condição pessoal. 4.2O(A) Empregado(a) aceita e concorda ser transferido(a) e/ou promovido(a) para outro setor ou unidade, ainda que para localidade diversa, assumindo ou não novas e/ou diferentes atribuições das que constam na descrição de seu cargo, quer seja em caráter provisório ou definitivo, se assim a Empregadora determinar, sendo que nessa hipótese, manter-se-ão inalterados os direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
4.3 O(A) Empregado(a) aceita e concorda efetuar viagens nacionais e internacionais, com vistas à prestação de serviços em nome da Empregadora, bem como, objetivando participar de cursos, feiras, palestras, reuniões, seminários e treinamentos por ela indicados.
5. DO HORÁRIO DE TRABALHO
5.1 O horário de trabalho do(a) Empregado(a) será de 08h00min diárias e 40h00min semanais, de segunda a sexta-feira, devendo usufruir no mínimo 01h00min de intervalo para refeição e descanso, bem como de 11h00min a título de intervalo interjornada.
5.2O(A) Empregado(a) somente poderá realizar horas extraordinárias na hipótese de ser previamente autorizado(a).
5.3O(A) Empregado(a) fica obrigado a registrar a marcação de ponto por meio manual, em cartão fornecido pela Empregadora, tendo-se por regra o cumprimento normal e regular da jornada de trabalho acima fixada e, como exceções, chegadas tardias, faltas injustificadas e realizações de horas extraordinárias.
5.3.1 Caberá ao(à) Empregado(a) remeter mensalmente à Empregadora, até o primeiro dia útil após o fechamento de cada período, cópia digitalizada de seu cartão-ponto devida e corretamente preenchido e assinado, através de e-mail.
5.4 Estando vigente Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho, com vistas à prorrogação e compensação de jornada, nos termos do § 2º do artigo 59 da CLT (Banco de Horas), o(a) Empregado(a) nele estará automaticamente inserido(a), observadas as regras estabelecidas no(s) referido(s) instrumento(s).
6. DO APRIMORAMENTO PESSOAL E/OU PROFISSIONAL
6.1 A participação facultativa do(a)Empregado(a) em cursos, feiras, palestras, reuniões, seminários e treinamentos que promovam seu desenvolvimento pessoal e/ou profissional, promovidos e/ou patrocinados pela Empregadora fora da jornada normal de trabalho, não importará no cômputo e/ou pagamento de horas extraordinárias.
6.2 A participação obrigatória do(a) Empregado(a) nos eventos relacionados no subitem “6.1” ocorrerá preferencialmente durante a jornada normal de trabalho e, se fora desta, as horas despendidas serão, a critério da Empregadora, pagas como extraordinárias e/ou lançadas no Banco de Horas, observado o previsto no subitem “5.4”.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 O(A) Empregado(a) receberá, inicialmente, o salário mensal de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX reais, e XXXXXXXXXX centavos).
7.2 O valor líquido da remuneração do(a) Empregado(a) será depositado em sua conta bancária, em moeda corrente nacional, cujo comprovante de depósito e/ou transferência eletrônica valerá como recibo de pagamento e quitação.
7.3 A Empregadora poderá centralizar o pagamento do valor líquido da remuneração do(a) Empregado(a) em instituição financeira de sua livre escolha, desde que garantida a este(a) a faculdade de nela apenas manter conta salário.
8. DOS DESCONTOS
8.1O(A) Empregado(a) autoriza expressamente a Empregadora a descontar de sua remuneração mensal e/ou verbas rescisórias, as seguintes parcelas:
• Auxílio educação/instrução;
• Compras em farmácias e demais estabelecimentos comerciais conveniados;
• Contribuições/mensalidades em favor de associações, agremiações recreativas, culturais e/ou esportivas;
• Danos causados à Empregadora seja por culpa ou dolo, nos termos do § 1º do artigo 462 da CLT, inclusive no que diz respeito à utilização de veículo de propriedade desta ou por ela locado, independente da existência de documento firmado de forma apartada;
• Empréstimos consignados;
• Empréstimos e/ou adiantamentos;
• Ligações telefônicas particulares;
• Mensalidade sindical;
• Seguro Saúde, Odontológico, de Acidentes Pessoais e de Vida em Grupo, referente ao(à) titular e dependentes;
• Vale Refeição/Alimentação fornecido pela Empregadora,em até 20% (vinte por cento) de seus custos;
• Vale transporte.
9. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
9.1O(A) Empregado(a) declara ter recebido informações e instruções quanto às normas de segurança a serem seguidas no desempenho de suas funções,bem como, quanto ao uso de equipamentos de proteção individual postos à sua disposição, quando necessário.
9.2 O(A) Empregado(a) é obrigado a utilizar e zelar pelos equipamentos de segurança fornecidos por clientes da Empregadora quando da prestação de serviços em suas dependências (clientes), bem como, observar e executar rigorosamente as normas de segurança adotadas pelos mesmos (clientes).
9.3O(A) Empregado(a) declara-se ciente e de acordo com o constante nos subitens “9.1” e “9.2”, sabedor(a) que seu não cumprimento acarretará em sanções, cuja gradação dependerá da gravidade do descumprimento, podendo resultar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
10. DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO MANIPULAÇÃO DE INFORMAÇÕES
10.1 O(A) Empregado(a) obriga-se expressamente a guardar sigilo absoluto de toda e qualquer informação que venha a ter acesso, nela compreendidas as suas mais variadas formas, por mais irrelevantes que possam vir a ser ou parecer, em decorrência do desempenho de suas funções, sejam elas atinentes à Empregadora e/ou a terceiros, clientes ou não desta. 10.2O(A)Empregado(a)compromete-se a não manipular as informações da Empregadora e de clientes desta,sem que para isso tenha expressa autorização.
10.3 O(A) Empregado(a) declara-se sabedor(a) de que a não observância do que acima consta, seja por culpa ou xxxx, tornará passível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo da competente ação civil e/ou criminal que o caso vier a merecer.
11. DA EXCLUSIVIDADE
11.1O(A) Empregado(a) obriga-se a laborar com total e absoluta exclusividade à Empregadora, comprometendo-se a não exercer atividade ou trabalho na área/ramo de informática para terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) que explorem a mesma atividade fim, ainda que a título gratuito, salvo mediante expressa autorização e/ou determinação da Empregadora.
11.1.1 A não observância do constante no subitem “12.1”, seja por culpa ou xxxx, tornará passível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo da competente ação civil e/ou criminal que o caso vier a merecer.
12. DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
12.1 O resultado parcial e/ou integral do trabalho do(a) Empregado(a), que se traduza em melhoria, desenvolvimento, invenção, novidade ou qualquer outra contribuição, é e será de propriedade da Empregadora, sem que com isto tenha o(a) Empregado(a) direito a auferir qualquer valor ou crédito, título ou direito, além de sua remuneração mensal, nos termos das Leis nºs 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98.
12.2 Serão exclusivamente da Empregadora todos os direitos, assim como posse e ação, diretos ou indiretos, sobre todas e quaisquer criações e/ou invenções que sejam ou venham a ser legalmente suscetíveis de proteção e/ou reconhecidas como forma de propriedade que, quer isoladamente ou em conjunto com terceiros, tenha o(a) Empregado(a) concebido, feito ou sugerido durante a vigência do contrato de trabalho, com fundamento em conhecimento, documentos, técnicas, ideias, informações, máquinas, equipamentos e/ou sistemas disponibilizados pela Empregadora.
13. DO ACESSO E MONITORAMENTO
13.1O(A) Empregado(a) declara-se expressamente ciente e de acordo que a Empregadora tenha acesso e monitore todos os equipamentos e sistemas colocados à sua disposição para o exercício das atividades contratadas, sem que isto represente violação de correspondência, invasão de privacidade, intimidade ou assédio moral.
13.1.1 O acesso a e-mails, sites e mídiascom conteúdos alheios à atividade da Empregadora, bem como, a utilização ou envio desses conteúdos através de equipamentos e/ou sistemas por esta disponibilizados, tornará passível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo da competente ação civil e/ou criminal que o caso vier a merece.
14. DO USO DE IMAGEM E/OU VOZ
14.1 O(A) Empregado(a) declara-se expressamente ciente e de acordo de que a Empregadora poderá fazer uso de sua imagem e/ou voz, durante e após o contrato de trabalho, em veiculação publicitária e/ou comercial, qualquer que seja sua forma e independente da abrangência, exclusivamente voltada para o ramo da atividade por esta explorada, sem que isso represente uso indevido, inexistindo direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou participação comercial.
14.2O(A) Empregado(a) declara-se expressamente ciente e de acordo de que a Empregadora poderá fazer uso de sua imagem e/ou voz, durante e após o contrato de trabalho, em manuais de instrução, tutoriais, treinamentos, palestras, conferências, seminários e demais eventos, qualquer que seja sua forma e independente da abrangência, que poderão ou não ser comercializados por esta, sem que isto represente uso indevido, inexistindo direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou participação comercial.
15. DA RESCISÃO
15.1 São justas causas para a rescisão do contrato de trabalho as previstas em lei, bem como, o desrespeito às cláusulas do presente contrato e demais normas e regulamentos da Empregadora.
15.2 Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, independente do motivo ou de qual parte tenha sido a iniciativa resilitória, caberá ao(à) Empregado(a) devolver todos os bens e objetos, tendo ciência, ainda, do cancelamento das demais ferramentas/utilidades para desempenho das atividades no formato de teletrabalho (home office).
16. DO FORO
16.1 As partes elegem como competente, o foro da cidade da contratação e/ou da prestação dos serviços, para dirimir questões decorrentes do presente contrato, sejam elas de ordem trabalhista, civil e/ou criminal.
16.2. O presente instrumento poderá ser objeto de alteração e/ou aditamento por consenso entre as partes.
E por estar justo e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas que a este subscrevem, para que surta seus jurídicos e desejados efeitos legais.
Florianópolis-SC, 02 de XXXXXXX de 2016.
EMPREGADORA | EMPREGADO(A) |
Testemunhas:
Nome Legível: Nome Legível: -
CPF/MF CPF/MF