Contrato De Trabalho Sample Contracts

Ano 08 • Número 26 • Junho 2022
Contrato De Trabalho • June 7th, 2022

Foi publicada a Portaria MTP nº 1.486, de 03 de junho de 2022, que altera a Portaria/MTP n. 671, de 08 de novembro de 2021. Esta última consolidou e atualizou normas relativas a diversos temas de relações do trabalho. A nova Portaria alterou pontos relativos ao contrato de trabalho, ao registro eletrônico de ponto e ao registro sindical.

CONTRATO DE TRABALHO
Contrato De Trabalho • March 14th, 2023

NOME: RAFAELA BARBOSA MACAU**************************** SEXO: Feminino ENDEREÇO: NOVA FRIBURGO 2 RJ BAIRRO: PARQUE TIETE TEL: CEP: 25585510 ESTADO CIVIL: Solteiro NACIONALIDADE: Brasileira INSTRUÇÃO: Ensino médio completo DATA NASC: 14/09/1995 CART. PROF. Nº 79030/ 176 RJ PIS: 16624151863 CPF: 16818677703

REFORMA TRABALHISTA
Contrato De Trabalho • September 20th, 2017
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
Contrato De Trabalho • March 27th, 2017

IDA E VOLTA – AGÊNCIA DE VIAGENS, S.A., com sede em Rua do Forte, pessoa colectiva número XXX, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, contribuinte da Segurança Social número XXX, neste acto representada pelo Exmo. Senhor António Augusto, na qualidade de "Administrador Delegado", de ora em diante abreviadamente designada por “Empregadora” ou “Primeira Contraente”;

PUBLICAÇÃO
Contrato De Trabalho • February 15th, 2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.749/0001-77, com sede à Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, ALICE BAYERL GROSSKOPF.

GESTÃO DE DEPARTAMENTO PESSOAL
Contrato De Trabalho • May 27th, 2021

• Iremos ensinar sobre as relações de trabalho, o Direito do Trabalho e as características do contrato e oferecer estudos de caso e exemplos práticos de empresas pequenas, médias e de grande porte.

Contract
Contrato De Trabalho • October 1st, 2015

CONTRATO DE TRABALHO O QUE DIZ A LEI OBSERVAÇÕES Diferença entre Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços ⚫ Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito da organização e sob a autoridade destas. Art.º 11.º do CT ⚫ Contrato de prestação de serviços é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição. Art.º 1154.º do Código Civil ⚫ Presume-se, porém, que as partes celebraram um contrato de trabalho, se se verificar em algumas das seguintes características: Art.º 12.º do CT o Actividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele tenha sido determinado;o Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;o O prestador da actividade cumpra horários determinados pelo beneficiário desta;o Seja paga, com uma determinada per

CONTRATO DE TRABALHO (MENORES COM 16 ANOS DE IDADE COMPLETOS)
Contrato De Trabalho • October 28th, 2020
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
Contrato De Trabalho • March 10th, 2015

(denominação social) , Pessoa Colectiva nº , matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o nº , contribuinte fiscal (NIPC) nº e contribuinte da Segurança Social nº , com sede em , aqui representada por , adiante designada 1ª Outorgante, e

ÚLTIMO DIÁRIO PESQUISADO 08/02/2008
Contrato De Trabalho • February 8th, 2008

As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre esti- pulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades compe- tentes.

DIREITO MARILENE DO CARMO OLIVEIRA PEREIRA
Contrato De Trabalho • December 12th, 2019

Monografia apresentada ao Curso de Direito da Faculdade Três Pontas – FATEPS como pré-requisito para obtenção do grau de Bacharel em Direito sob orientação do Prof. Me. Marco Antônio Lopes Campos.

COVID-19
Contrato De Trabalho • March 14th, 2023

Para reduzir os impactos sociais relacionados à pandemia do COVID-19, o Governo Federal editou a MP 936/2020. Chamada de "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda", é uma ação que pretende preservar o emprego com carteira assinada, através de medidas que flexibilizam os contratos de trabalho, com possibilidade de suspensão, redução salarial e de jornada.

MÓDULO 2
Contrato De Trabalho • March 14th, 2023
DIREITO DO TRABALHO I – material 06
Contrato De Trabalho • April 9th, 2020

A doutrina denomina o contrato de trabalho de contrato de emprego, exatamente para diferenciá-lo de contratos decorrentes de outros tipos de relação de trabalho. Já vimos que o contrato de emprego é uma espécie do gênero contrato de trabalho, já que este está inserido no conceito amplo de contrato de atividade lato sensu.

UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Contrato De Trabalho • July 3rd, 2008

Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 002/2019
Contrato De Trabalho • March 14th, 2023

CONSIDERANDO que a necessidade é temporária e revela-se de excepcional interesse público e persistirá tão somente até a realização de concurso público para o provimento efetivo,

DIREITO DO TRABALHO
Contrato De Trabalho • September 3rd, 2018

Nossa aula de hoje será sobre: continuação dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu; do empregador – conceito e caracterização; dos poderes do empre- gador no contrato de trabalho, do grupo econômico, da sucessão de empregadores, da responsabilidade solidária, da responsabilidade dos sócios, dos contratos por prazo determinado, do contrato intermitente, dos efeitos do contrato de trabalho e da renúncia e transação.

PRECARIZAÇÃO? EMPLOYMENT CONTRACT THE TERM: EMPREGABILITY OR PRECARIZATION?
Contrato De Trabalho • October 17th, 2009

Partindo de uma breve abordagem histórica da evolução do capitalismo, a autora centra- se no capitalismo moderno para apontar, a partir da análise do paradigma típico do contrato de trabalho, novas modalidades de contratação atípicas, surgidas no cenário trabalhista, influenciadas pela reorganização do cenário empresarial. No entanto, o objetivo principal deste trabalho é analisar o contrato de trabalho a termo, especialmente aquele regulamentado pela Lei nº 9.601 de 1998, criado especificamente para reduzir o desemprego no país. Para a realização do presente trabalho adotou-se o método dedutivo de investigação científica, cujo resultado verificado alerta para a crise do Direito do Trabalho, marcada pela redução da clássica proteção civilizatória justrabalhistas e pela conseqüente precarização do trabalho.

PROFISSIONAIS
Contrato De Trabalho • July 1st, 2013

1ª O/A Jogador/a obriga-se a prestar com regularidade a atividade de futebolista ao Clube, em representação e sob a autoridade e direção deste, mediante retribuição.

CONTRATO DE TRABALHO
Contrato De Trabalho • March 25th, 2020

Diante do cenário de crise econômica mundial causada pelo COVID19, uma alternativa que as empresas poderão utilizar, evitando dispensas coletivas precipitadas, é a suspensão temporária dos contratos de trabalho para qualificação profissional de empregados. Esta alternativa é chamada de “lay-off” e necessita de concordância dos empregados e de negociação coletiva.

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 004/2020
Contrato De Trabalho • March 10th, 2020

CONSIDERANDO a ausência de vagas disponíveis para o cargo de VIGILANTE, do quadro de servidores, conforme Lei Complementar n.º08/2011, que dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores civis da Administração Publica Direta do Município de Ibertioga;

Direitos e deveres (CLT)
Contrato De Trabalho • October 30th, 2014

• Empregado: art. 3º CLT – Pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob sua dependência, mediante pagamento de salário.

CONTRATO DE TRABALHO
Contrato De Trabalho • September 13th, 2022

O presente contrato foi firmado neste dia 10 de agosto de 2022 pelas partes, Comitê Escolar das Escolas Públicas de Boston, doravante denominado “Comitê”, e Mary Skipper, doravante denominada “Superintendente”.

CONTRATO DE TRABALHO (TRABALHADOR NÃ O RESIDENTE) MODELO
Contrato De Trabalho • October 28th, 2020
Diário Oficial Eletrônico
Contrato De Trabalho • January 23rd, 2018

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 15, § 3º, inciso I da Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais,

Contrato de trabalho vs
Contrato De Trabalho • August 18th, 2021
Tribunal Superior do Trabalho – Coordenadoria de Documentação Bibliografia Selecionada
Contrato De Trabalho • July 24th, 2014

Estabilidade acidentária nos contratos de experiência e a nova jurisprudência do TST (2013) (RTonline) Carlos Henrique Bezerra Leite; Jedson Marcos dos Santos Miranda

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
Contrato De Trabalho • February 1st, 2023

– Trabalhador,4 estado civil, profissão, residente na Rua …, titular do cartão de cidadão nº …, válido até …, contribuinte fiscal nº …, adiante designado por segundo contraente, é celebrado, de boa-fé, o presente contrato de trabalho a termo certo, com as seguintes cláusulas:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E A (IM)POSSIBILIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Contrato De Trabalho • October 16th, 2018

O presente estudo tem como objeto analisar a possibilidade de promover a demissão do empregado aposentado por invalidez antes dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou ainda, antes da conversão da aposentadoria.

Contract
Contrato De Trabalho • September 22nd, 2010

CONTRATO DE TRABALHO O QUE DIZ A LEI OBSERVAÇÕES Diferença entre Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito da organização e sob a autoridade destas. Contrato de prestação de serviços é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição. o Presume-se, porém, que as partes celebraram um contrato de trabalho, se se verificar em algumas das seguintes características: o Actividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele tenha sido determinado;o Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;o O prestador da actividade cumpra horários determinados pelo beneficiário desta;o Seja paga, com uma determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador da actividade como contra

SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO
Contrato De Trabalho • June 28th, 2017

• Como um dos princípios do Direito do Trabalho, a continuidade da relação de emprego reflete-se no ordenamento jurídico, entre outros, por meio de dispositivos que determinam a manutenção da relação laboral, mesmo que, em virtude de certos acontecimentos, ocorra a inexecução provisória da prestação de serviços.

INTERMITTENT EMPLOYMENT CONTRACT: COMPARATIVE ANALYSIS BETWEEN BRAZIL AND PORTUGAL
Contrato De Trabalho • October 4th, 2023

Diante da importância da matéria e das novidades trazidas pela Lei nº. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo objetivou analisar e comparar as diferenças e semelhanças do tratamento normativo conferido pelo Brasil e por Portugal em relação ao con- trato de trabalho intermitente. O método de abordagem empre- gado foi, precipuamente, o comparativo, sob o viés funcionalista, enquadrando-se a pesquisa como uma microcomparação. Após o desenvolvimento do trabalho, verificou-se que o sistema brasileiro adotou um regramento de contrato de trabalho intermitente “super

CONTRATO DE TRABALHO
Contrato De Trabalho • July 25th, 2000 • At&t Latin America Corp
CONTRATO DE TRABALHO
Contrato De Trabalho • April 8th, 2015

Acordo entre o Sr. Giuseppe Bertolino, Mestre Marceneiro, morador em Turim e o jovem Giuseppe Odasso, natural de Mondovì, com a mediação do Revdo. Sacerdote João Bosco.