EDITAL
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2014 PROCESSO DETRAN N° 022446-4/2014
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/01/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/02/2014 às 10:00 horas.
OFERTA DE COMPRA: 292301290572014OC00008
A Senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.SP, usando a competência que lhe foi atribuída pelo Inciso III, do Artigo 11, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual n.º 49.722, de 24 de junho de 2005, artigo 1º do Decreto Estadual nº 58.860/13 e Portaria DETRAN n.º 336, de 14 de fevereiro de 2013, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, Processo Detran/SP nº 022446-4/2014, objetivando a prestação de serviços complementares e acessórios de recepção, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento prévio para a CIRETRAN de ARARAS, de acordo com o Memorial Descritivo que integra este Edital como ANEXO I, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços complementares e acessórios de recepção, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento prévio para a CIRETRAN de ARARAS, de acordo com o Memorial Descritivo que integra este Edital como ANEXO I - Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX.
I. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”,do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia
e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços mensal e total estimados aos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem
2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. A Licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados.
6. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.1 Só serão aceitos arquivo (s) contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 6, deste item III, elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
6.2 Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 6, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa ou de empresa individual de responsabilidade limitada, de acordo com o Título I-A do Livro II do Código Civil;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Tratando-se de cooperativa: registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.3.1.1 Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada no subitem 1.3.1, deste subitem 1.3 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1. A comprovação da qualificação técnica operacional (experiência anterior),dar-se-á mediante a apresentação de ATESTADO(S) DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de mesma natureza em quantidade de 50% (cinqüenta por cento) do objeto desta licitação, ou seja, prestação dos serviços complementares e acessórios de recepção, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento prévio, atestando, inclusive, o bom desempenho e o cumprimento a contento das obrigações contratuais, mencionando:
- prazo contratual, datas de início e término;
- local da prestação dos serviços;
- natureza da prestação dos serviços;
- quantidades executadas;
- caracterização do bom desempenho do licitante;
- outros dados característicos; e
- a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e cargo do signatário.
1.4.2. A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante, desde que coincidentes em pelo menos um mês.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – (modelo Anexo IV);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12/02/1999 – (modelo Anexo V);
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) – (Anexo VI).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
c.1) Na tela “Propriedades” do arquivo a ser anexado (Anexo III - Proposta) pela licitante, deverão ser excluídos os dados relativos ao campo “Empresa” e outros que possibilitem qualquer tipo de identificação do nome ou denominação social.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, do item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, I, da Lei federal nº 8.212/91.
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
ITEM ÚNICO – R$ 150,00
Aplicável inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total mensal dos serviços.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços e/ou materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do
pregão e até a decisão sobre a habilitação, por correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”,”d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito – Detran.SP, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/ ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto desta licitação.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços mensal e total para contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste Edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico;
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços mensal e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço mensal ofertado na referida proposta, observado, ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI;
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações do Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital na CIRETRAN:
ARARAS - Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - O horário de funcionamento da Unidade será: das 8h às 17h - 2ª a 6ª feira e aos Sábados das 08h às 12h;
.
Correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII deste Edital.
X. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias – (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta do termo de contrato que constitui Anexo VII deste Edital.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente dos serviços, exigida no subitem
2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreção será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5
% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
6. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, conforme estabelecido, nas condições fixadas na minuta de contrato que constitui o Anexo – VII deste Edital, a proposta de preço deve-se ser orçada tomando-se como base de referência de preços a data de sua apresentação, conforme estabelecido no subitem 4 do item III deste Edital.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato, cujo modelo integra este edital como Xxxxx XXX.
1.1. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
3. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, para a assinatura do contrato.
3.1. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9” todos do item V, ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 2, ambos deste item XI, ou se recusar assinar o contrato serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.3. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.4. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 10 (dez) dias, a contar da data da ordem de início dos serviços.
9. Se a contratada for cooperativa, deverá indicar, por ocasião da celebração do contrato, o nome do gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
10. Quando a contratada for cooperativa, constituem causa para a rescisão do contrato: a prestação de trabalho em caráter não eventual por pessoa física, com relação de subordinação ou dependência; e a não adequação da cooperativa na forma prevista pelos artigos 27 e 28 da Lei federal n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP nº 6, de 27 de junho de 1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal n.º 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SEP-6, de 27 de junho de 1990.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC -27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2 As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo I – A – Especificações Técnicas dos Uniformes Anexo I – B – Especificações dos Crachás;
Anexo II – Planilha de Ocupação dos Postos de Trabalho; Anexo III – Modelo de Proposta
Anexo IV – Declaração nos termos do Decreto n.º 42911/98;
Anexo V – Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Anexo VI – Declaração de observância de normas de saúde e segurança do trabalho; Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Resolução SEP-6, de 27/06/90
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
DETRAN.SP, 24 de janeiro de 2014
NEIVA APARECIDA DORETTO
Diretora Vice-Presidente
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS I – OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços complementares e acessórios de recepção compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento prévio, de acordo com o item V deste memorial descritivo.
1.1.1. Os serviços previstos no item 1.1. acima serão prestados na Unidade do DETRAN-SP, conforme localidade e quantitativos de postos de trabalho apresentados no quadro abaixo:
Unidade DETRAN | Tipo da Unidade | Postos de Trabalho | Endereço |
Araras | Ciretran | 06 | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX |
1.1.1.1. O horário de funcionamento da Unidade será: das 8h às 17h - 2ª a 6ª feira e aos Sábados das 08h às 12h;
1.1.2. A disponibilização dos Postos de Trabalho deverá observar o início e término das atividades inerentes ao horário de funcionamento da Unidade. Para tanto, a contratada deverá atentar para o dimensionamento desde seu início (15 minutos antes do horário oficial de abertura ao público) e no encerramento (15 minutos após o fechamento oficial para o atendimento ao público), de forma a manter ininterrupta a prestação dos serviços durante todo o horário de funcionamento da Unidade.
1.2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1.2. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
II – CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As atividades de serviços de recepção, orientação, informação e atendimento prévio prestado aos cidadãos pelos Postos de Trabalho da CONTRATADA, são complementares e acessórias a todas as atividades e serviços existentes na Unidade DETRAN-SP e deverão ser realizadas, tanto na linha de frente, quanto de apoio das retaguardas instalados no local.
2.2. Toda a equipe da CONTRATADA alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente memorial descritivo, deverá permanecer rigorosamente nos postos para os quais tenham sido designados, aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto, para descansos e/ou trocas de turno.
2.3. Para a prestação dos serviços, de forma ininterrupta, a que se refere o item 1.1. deste memorial descritivo e descritos no item V, deverão ser alocadas pela CONTRATADA, sob sua
exclusiva ordem e supervisão, inclusive quanto à logística de distribuição, equipes de trabalho para composição do doravante denominado Postos de Trabalho.
2.3.1. Postos de Trabalho não correspondem e não se confundem com quantidade de pessoas/recursos.
2.3.1.2 Disponibilizar 01 (um) posto de trabalho habilitado para atuar como intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
2.3.2. O horário de jornada de trabalho das equipes da CONTRATADA não se confunde com o horário de funcionamento da Unidade do DETRAN-SP.
2.3.3. A quantidade de pessoas deverá ser dimensionada pela CONTRATADA para garantir a execução dos serviços objeto deste contrato, de forma ininterrupta, sendo assim de sua inteira e exclusiva responsabilidade as coberturas referentes ao horário de almoço, falta, férias, licenças legais, bem como, quaisquer outras reservas técnicas de pessoal/recurso.
2.3.3.1. A distribuição dos Postos de Trabalho pela CONTRATADA deverá ser feita de acordo com a programação fornecida pelo responsável da Unidade DETRAN-SP, observando-se o horário de funcionamento do posto conforme estabelecido subitem 1.1. deste memorial descritivo - especificação técnica.
III – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Para que a prestação de serviços atinja a eficácia e a qualidade exigida a CONTRATADA deverá:
3.1.1. Responsabilizar-se pelo comportamento inadequado dos postos de trabalho quanto a:
- Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar determinado cidadão (parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício próprio, desobedecendo às regras estabelecidas;
- Dar atendimento preferencial, com privilégio, ao cidadão, que não os previstos na legislação;
- Utilizar para beneficio próprio ou de outrem dado e/ou informação obtida durante a execução do trabalho;
- Qualquer tratamento ou atitude considerada desrespeitosa, preconceituosa, grosseira ou homofóbica;
- Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar serviço, valendo- se de sua atividade;
- Vender ou promover a venda de senhas;
- Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade de facilitação no atendimento;
- Praticar ou induzir outro a praticar ato violento;
- Praticar roubo ou furto nas dependências da Unidade do DETRAN-SP, comprovadamente, ou induzir outro à prática;
- Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens monetárias.
- Ausentar-se do posto de trabalho sem comunicação prévia da chefia imediata.
3.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, Preposto(s) para supervisionar os recursos alocados e assegurar a operação ininterrupta e contínua dos Postos de Trabalho, durante todo o horário de prestação dos serviços, que responderá pela CONTRATADA, com poderes para solucionar as ocorrências ordinárias e extraordinárias no tocante ao cumprimento das obrigações estabelecidas, para ficar (em) à disposição da Unidade do DETRAN-SP, durante toda vigência contratual;
3.1.3 Manter a disciplina dos recursos alocados na prestação dos serviços, aos quais é expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas, bem como o uso de drogas alucinógenas,
durante a jornada de trabalho;
3.1.4. Instruir os recursos alocados na prestação dos serviços, objeto do presente memorial descritivo - especificação técnica, quanto à prevenção de acidentes, primeiros socorros e incêndio nas áreas na Unidade do DETRAN-SP, bem como quanto às necessidades de cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho;
3.1.5. Assumir, por meio de seu Preposto, todas as responsabilidades e prestar socorro aos recursos alocados na prestação dos serviços, objeto do presente contrato, acidentada ou com mal súbito, arcando, inclusive, com todos os custos decorrentes dessas ocorrências.
3.1.6. Apresentar à administração da Unidade do DETRAN-SP, na data de início do treinamento, comprovação da contratação dos recursos alocados nos Postos de Trabalho, incluindo a reserva técnica da CONTRATADA para a cobertura dos horários de refeição e quaisquer outras ausências.
3.1.7. Selecionar rigorosamente os recursos que deverão compor os Postos de Xxxxxxxx, observando o cumprimento da legislação trabalhista.
3.1.8. Capacitar 10% (dez por cento) do total de recursos alocados na prestação dos serviços, objeto do presente memorial descritivo, para o desenvolvimento das atividades, aos portadores de necessidades especiais (deficiências físicas – paraplegia, auditiva, visual, mental ou múltiplas, etc.);
3.1.8.1 Essa capacitação não poderá interferir nos horários escalados dos Postos de Trabalho.
3.1.9. Observar e efetuar, a pedido da Unidade do DETRAN-SP, as adequações que se fizerem necessárias, decorrentes da alteração da demanda nos horários que se configurem como “picos” sazonais ou específicos, visando o ajuste e a adequação da capacidade da execução contratual na Unidade do DETRAN-SP, redistribuindo a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente memorial descritivo, em horários que se configurem como “picos de demanda” para o devido ajuste;
3.1.10. Propiciar aos recursos alocados na prestação dos serviços, objeto do presente memorial descritivo, as condições necessárias para a adequada apresentação ao serviço, fornecendo- lhes uniformes, destaques diferenciados (lenços, gravatas) e crachás, obedecendo às exigências legais e os padrões estabelecidos pela Unidade DETRAN-SP, em quantidades adequadas ao uso diário durante todo o período de vigência deste contrato. Qualquer peça do uniforme deverá ser substituída pela CONTRATADA, sempre que estiver desgastada ou inadequada para o uso.
3.1.10.1. Entende-se como inadequado para uso, os uniformes que apresentem manchas, estejam desbotados, rasgados e com tamanho incompatível com o usuário;
3.1.10.2. Responsabilizar-se por garantir que uniformes e crachás sigam as especificações técnicas constantes nos ANEXOS I-A e I-B;
3.1.10.3. A CONTRATADA não poderá valer-se dos serviços prestados pelos recursos alocados na prestação dos serviços, objeto do presente contrato, que não estiver devidamente uniformizado e portando o respectivo crachá de identificação, sob pena de não ser considerada a ocupação do Posto de Trabalho;
3.1.11. A data de entrega dos uniformes pela CONTRATADA para os recursos alocados, deverão ser de 07 (sete) dias úteis anteriores a data do início das atividades na Unidade do DETRAN-SP, prevendo-se os ajustes necessários, sem interferir na prestação de serviços;
3.1.12. Entregar diariamente à administração da Unidade do DETRAN-SP, a Planilha de Ocupação dos Postos de Trabalho – ANEXO II do Edital, devidamente datada e assinada.
3.1.13. Providenciar a cobertura do(s) Posto(s) de Xxxxxxxx(s), nos casos de ausência de prestadores contratados, no prazo de até 2 (duas) horas após o início de cada turno ou escala de trabalho. Essa cobertura também deverá ocorrer para os prestadores contratados avaliados como inadequados pela Unidade do DETRAN-SP, no prazo de até 2 (duas) horas após o início de cada turno ou escala de trabalho, mediante solicitação por escrito da Unidade;
3.1.13.1. O(s) recurso(s) da CONTRATADA, substituto(s) do(s) Posto(s) de Xxxxxxxx, deverá(ão) apresentar qualificação idêntica ou superior ao(s) substituído(s) e apresentar(em)-se devidamente treinado(s), uniformizado(s) e crachá(s) de identificação. Para tanto deverá ser mantido contingente de reserva técnica, já treinado para execução dos serviços;
3.1.13.2. A substituição só poderá ser considerada coberta se o recurso alocado apresentar as qualificações e exigências, conforme definidas no parágrafo anterior;
3.1.14. Instruir os recursos alocados na prestação de trabalho, objeto do presente memorial descritivo, para que permaneçam rigorosamente em seus postos para os quais tenham sido designados, aguardando as substituições, conforme escala programada pelo Preposto para descansos e/ou trocas de escala/turno;
3.1.15. Retirar, ao término do horário previsto no subitem 1.1., todos os seus Postos de trabalho;
3.1.16. Disponibilizar, no início da prestação dos serviços recursos técnicos para Capacitação que compreende o Treinamento Teórico a ser realizado, em até 15 (quinze) dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 08:00h às 17:00h, bem como o Treinamento Prático no município de Araras a ser realizado em até 15 dias, de acordo com a programação a ser fornecida pela Administração da Unidade do DETRAN-SP, à época. Incluindo para o treinamento os recursos de reserva técnica.
3.1.17. Responsabilizar-se pela presença dos contratados nos locais de treinamento prático, subsidiando transporte e alimentação, pelo período e programação a ser fornecida pela Administração da Unidade do Detran-SP.
IV - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo as quantidades de Postos de Trabalho efetivamente disponibilizados.
4.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.2.1. No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados.
4.2.2. O DETRAN-SP solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
4.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
4.3.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado às correspondentes quantidades de Postos de Trabalho/Mês efetivamente prestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA.
4.3.2. A realização dos descontos indicados no subitem 4.3.1. não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
4.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Unidade do DETRAN- SP atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
V - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A prestação dos serviços complementares e acessórios de recepção, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento prévio na Unidade do DETRAN-SP, tem como objetivo dar condições para que a população usuária faça uma adequada utilização dos serviços e/ou informações disponibilizados e instalados na Unidade.
2. A prestação dos serviços na Unidade do DETRAN-SP são compostos de atividades rotineiras, que deverão ser desenvolvidas durante o período de atendimento ao público usuário, pelos Postos de Trabalho alocados pela CONTRATADA.
3. As atividades que compõem a prestação dos serviços envolvem, entre outras, a boa recepção, orientação, informação e atendimento prévio aos cidadãos usuários da Unidade do DETRAN-SP por meio de informações precisas e objetivas, com cortesia e cordialidade no tratamento e clareza na comunicação. As atividades a serem desenvolvidas pelos Postos de Trabalho alocados pela CONTRATADA envolvem, entre outras:
- Informar e orientar todo cidadão usuário sobre os serviços prestados pela Unidade do DETRAN-SP;
- Orientar o usuário quanto à previsão do tempo de espera;
- Recepcionar e triar os cidadãos por setor, para verificação de pré-requisito e documentação apresentada pelo cidadão, condição de conservação e validade dos documentos apresentados, observando a legibilidade, rasuras, manchas, partes faltantes e distribuir senhas para o atendimento;
- Auxiliar nas pesquisas de índice de satisfação dos usuários, realizadas periodicamente no DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN-SP e/ou outras pesquisas que se fizerem necessárias.
- Orientar filas e as chamadas das senhas;
- Cadastrar senhas e acionar as chamadas eletrônicas (ou manual);
- Orientar os usuários nas situações de contingência, quanto à previsão de tempo de espera e/ou marcação de retorno e entrega de senhas para o retorno;
- Orientar os cidadãos em eventuais situações de contingências que exijam a evacuação da Unidade do DETRAN- SP e/ou deslocamentos da população para outras dependências da Unidade do DETRAN, considerando o Plano de Ação de Emergência definido pela Unidade do DETRAN-SP;
- Observar a condição do cidadão dando atendimento preferencial, tais como: idosos, gestantes, pessoas portadoras de necessidades especiais, que apresentem dificuldades de locomoção, conforme previsão legal, distribuindo senha específica para este fim;
- Identificar as situações de emergência médica, acionando a entidade competente para a prestação do devido socorro;
- Relatar todas as ocorrências e fatos apurados ao seu preposto, que deverá repassá-los ao Diretor/ Gestor da Unidade do DETRAN-SP;
- Orientar e auxiliar o cidadão no preenchimento de formulários, quando for o caso;
- Apoiar o cidadão em todas as áreas de atendimento da unidade identificando suas necessidades de encaminhamento, orientando-o corretamente;
- Informar o usuário sobre o acesso à Internet, monitorando-o e orientando-o sobre a sua utilização;
- Fazer uso do sistema informatizado, correspondente ao serviço solicitado;
- Conferir os documentos apresentados pelo cidadão;
- Realizar pesquisa de dados/informações nos sistemas informatizados;
- Preencher os dados cadastrais do cidadão, manualmente ou por meio eletrônico, necessários à emissão do documento e/ou serviço;
- Realizar a entrega do documento emitido, ao cidadão;
- Solicitar ao cidadão a conferência dos dados cadastrados
- Emissão de documento para pagamento de taxas no posto bancário, quando for o caso, orientando o cidadão quanto as próximas etapas e localização dos atendimentos;
- Encaminhar, por meio do seu preposto, ao Supervisor/Orientador Técnico da Unidade do Detran/SP, os casos de maior complexidade ou inusitados, para a agilização da solução;
- Recolher documentos das mesas organizando-os por seqüência numérica e de senhas, encaminhando-os para a próxima etapa do processo de produção do documento;
- Auxiliar na ordenação e arquivamento de documentos, após a realização dos atendimentos, conforme orientação do seu Supervisor, visando a preparação de relatórios, ofícios, transporte de documentos e outros, quando for o caso;
- Auxiliar na sistematização de dados estatísticos;
- Separar, organizar, catalogar e arquivar processos, conforme orientação técnica;
- Zelar pelos equipamentos e objetos colocados à disposição, em especial, aqueles que utilizarem no desempenho e suas funções;
- Auxiliar na execução das demais atividades de apoio operacional, acessórias e complementares, inclusive as que são desenvolvidas com a operação de equipamentos de informática, para a realização do atendimento ao cidadão na Unidade do DETRAN- SP.
4. Requisitos Básicos do Posto de Serviço
- Escolaridade mínima: nível médio completo;
- Maiores de 18 anos;
- Boa fluência verbal, boa dicção e boa audição;
- Experiência profissional em atividades de atendimento ao público;
- Bons conhecimentos de microinformática/digitação;
- Simpatia e cordialidade no trato social.
- Atestado de bons antecedentes.
5. Supervisão dos Postos de Trabalho pelo Preposto
- As equipes alocadas nos Postos de Trabalho desempenharão as atividades, reportando-se sempre ao seu Preposto;
- A CONTRATADA deverá manter o Preposto no local da prestação de serviços durante todo o horário estabelecido no item 1.1.; EXCLUSIVAMENTE para o desempenho das funções de supervisão/coordenação dos trabalhos na unidade, ou seja, não poderá prestar qualquer outro serviço alheio a estas funções, quais sejam, supervisão e coordenação, durante todo o período de atividade.
- É de responsabilidade do Preposto, o acompanhamento técnico diário das atividades que compõem o escopo da prestação dos serviços, planejar, organizar e orientar os seus Postos de Trabalho;
- Verificar e controlar a freqüência e a pontualidade de seus Postos de Trabalho através de Registrador de Ponto Eletrônico, bem como a apresentação destes devidamente uniformizados, portando destaques diferenciados e os crachás de identificação;
- Informar ao gestor do contrato da Unidade do DETRAN-SP por meio de planilha, o controle das freqüências e as providências tomadas para as eventuais substituições;
- Comunicar as situações de contingência ao Diretor/Gestor da Unidade do DETRAN/SP;
- Acompanhar e avaliar, permanentemente, o desempenho das suas equipes de trabalho, na prestação dos serviços, visando o aprimoramento constante da qualidade do atendimento.
- Zelar pela permanência da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente memorial descritivo, nos seus devidos Postos de Trabalho, bem como providenciar suas substituições, conforme escala programada para descansos e/ou troca de turnos.
6. Requisitos Básicos do Preposto
- Escolaridade mínima: nível superior incompleto;
- Maiores de 18 anos;
- Experiência profissional em atividades de Liderança de equipes;
- Bons conhecimentos de técnicas motivacionais;
- Experiência profissional em programas de qualidade na prestação de serviços;
- Bons conhecimentos de microinformática/digitação;
- Atestado de bons antecedentes.
- Conhecimento das Legislações pertinentes em vigor, tais como CLT, Normas Regulamentadoras, administração de contratos, Convenção Coletiva da Categoria, entre outras.
ANEXO I – A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS UNIFORMES
I. DOS TECIDOS
1.1 – Para a confecção das saias, calças femininas, calças masculinas e jumper (salopete)
- Composição: 100% poliester (tolerância de + ou - 3%)
- Ligamento: Sarja Z 2 x 2
- Largura por metro: 1,50
- Tecido: Cosmopolita - ref.: 41.638 azul marinho noturno – Primeira Linha
1.2 – Para a confecção das blusas femininas e camisas masculinas Blusa feminina
- Composição: 100% poliester (tolerância de + ou - 3%)
- Ligamento: Sarja 2 x 1
- Largura por metro: 1,50
- Tecido: Fontaine - ref.: 40.866 branco – Primeira Linha
Camisa masculina
- Composição: 33% algodão e 67% poliéster
- Largura por metro: 1,60
- Tecido: Cedrofil - ref.: 0002 G1 - branco – primeira linha
1.3 - Para a confecção das malhas - unissex
Deverá ser lã 100% acrílica e antialérgica, ref.: 100 – (ótima qualidade) – Preta – 3 Fios.
1.4 - Para a confecção dos lenços
Microfibra (100% poliester), possuir tarja com 5cm de largura na cor azul marinho noturno, formando um triângulo, com medidas laterais de 0,85m e base 1,20 m.
Os logotipos deverão ser estampados ou em silk screen.
Os fundos obedecerão as seguintes cores: branca (atendimento), amarelo (orientação) e azul (preposto/supervisão).
1.5 - Para a confecção das gravatas
Microfibra (100% poliester) na cor listras azul marinho noturno com listras nas cores branca (atendimento), listras azul marinho noturno com amarelo ouro (orientação) e listras azul marinho noturno com azul royal (preposto/supervisão), e dentro os logotipos INSTITUCIONAL DO DETRAN - SP.
Os logotipos deverão ser estampados ou em silk screen.
1.6 - Os tecidos indicados nos itens 1.1 e 1.2 são referenciais, podendo optar-se por tecidos similares e compatíveis aos mesmos.
II - ETIQUETA DE GARANTIA TOTAL
2.1 - É o Termo de Garantia, fornecido pelo fabricante do tecido e/ou confeccionista contra defeitos aparentes e/ou latentes, visando o atendimento ao que dispõe a Lei n. º 8.078 de
11.09.90 e o Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis - Resolução n.º 6, de 19/12/2005 do CONMETRO; abrangendo os tecidos (encolhimento, resistência e solidez) e a respectiva confecção (corte, costura, aviamentos, medidas), excluindo-se os casos de uso ou manutenção inadequados das roupas por parte dos usuários.
Deverá constar na etiqueta:
- Composição têxtil do produto
- Nome ou razão social do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- Identificação fiscal do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- País de origem
- Indicação de tamanho de acordo com o tipo confeccionado
- Tratamento de cuidado para conservação através de símbolos e/ou textos (ISO 3758 ou NBR 8719)
As etiquetas deverão ser fixadas às:
Camisas masculinas e Blusas femininas
- Centro do degolo, na parte traseira, sob o colarinho/bainha.
Calças masculinas, calças femininas e saias
- Internamente no cós dianteiro esquerdo.
III - DO DETALHAMENTO DE CONFECÇÃO E DESENHOS
Saia social feminina DETALHES DO MODELO
- Talhe social, com cós, 1 botão e 1 caseado no sentido horizontal na parte de trás, vista
embutida com zíper, 2 pences dianteiras e 2 traseiras saindo da cintura, abertura em continuação da costura traseira.
COSTURAS
- Costuras com máquina 1 agulha ponto fixo para fixação do zíper, vista e pespontos, em máquina de interlock bitola mínima 10mm para o fechamento das laterais, travetes no acabamento da vista e início da abertura traseira, Overlock nas partes desfiantes do tecido.
- Pontos por cm: 4,0 a 4,5 em todas as costuras.
AVIAMENTOS
- Linha de título 80, poliester/algodão ou 100% poliester para fechamentos e pespontos. Título 120 e filamento para costuras de Overlock.
- Botão perolizado 4 furos de 14mm de diâmetro.
- Zíper de nylon (primeira linha) com cadarço na cor do tecido.
- Linhas e botões na cor do tecido.
- Botões extras na parte interna.
ETIQUETAS
- Composição têxtil do produto.
- Nome ou razão social do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- Identificação fiscal do fabricante do tecido e/ou confeccionista.
- País de origem
- Indicação de tamanho de acordo com o tipo confeccionado
- Tratamento de cuidado para conservação através de símbolos e/ou textos (ISO 3758 ou NBR 8719)
Numeração Profissional | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | |
Tolerânc ia | |||||||||||||||
Cintura | +/- 1 cm | 30 | 32 | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 |
Quadril | +/- 1 cm | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 | 70 |
Comprimento | +/- 1 cm | 62 | 62, 5 | 63 | 63,5 | 64 | 64,5 | 65 | 65,5 | 66 | 66,5 | 67 | 67,5 | 68 | 68,5 |
Camisa social masculina manga curta
DETALHES DO MODELO
- Colarinho entretelado com pé de gola, pontas de gola presas com botão e caseado, frente aberta com fechamento através de 8 botões e 8 caseados (no pé de gola no sentido horizontal e os demais sentido vertical), vista dupla entretelada, mangas curtas com bainha fixa, 1 bolso chapado retangular no lado esquerdo, costas com pala e prega macho ao centro.
COSTURAS
- Costuras em interlock bitola mínima 7mm para o fechamento das laterais, ombros e mangas, fixação das gola, pala, bolso, bainhas, barra e pespontos em máquina 1 agulha ponto fixo, arremate nos cantos do bolso.
- Pontos por cm: 4,0 a 4,5 em todas as costuras.
AVIAMENTOS
- Linha de título 120, poliester/algodão ou 100% poliester para todas as costuras e filamento de poliester para Overlock.
- Botões perolizados 4 furos de 12mm de diâmetro para a vista e de 10mm para as pontas da gola.
- Colarinho e entretela pré-encolhidos.
- Linhas e botões na cor do tecido.
- Botões extras na parte interna.
ETIQUETAS
- Composição têxtil do produto
- Nome ou razão social do fabricante do tecido e/ou confeccionista.
- Identificação fiscal do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- País de origem
- Indicação de tamanho de acordo com o tipo confeccionado
- Tratamento de cuidado para conservação através de símbolos e/ou textos (ISO 3758 ou NBR 8719)
Numeração Profissional | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | |
Numeração 1, 2, 3 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||||||
Pontos de Medida | Tolerânci a | ||||||||||||
Colarinho | +/- 0,5 cm | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | ||||||
Tórax | +/- 1 cm | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 | 70 |
Costas | +/- 1 cm | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 |
Cava | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 | 61 | |
Manga curta | +/- 1 cm | 26 | 26, 5 | 27 | 27, 5 | 28 | 28, 5 | 29 | 29, 5 | 30 | 30,5 | 31 | 31,5 |
Comprimento | +/- 1 cm | 75 | 76 | 77 | 78 | 79 | 80 | 81 | 82 | 83 | 84 | 85 | 86 |
Camisa social masculina manga longa
DETALHES DO MODELO
- Colarinho entretelado com pé de gola, pontas de gola presas com botão e caseado, frente aberta com fechamento através de 8 botões e 8 caseados (no pé de gola no sentido horizontal e os demais sentido vertical), vista dupla entretelada, mangas longas com punhos fechados com botão e caseado, 1 bolso chapado retangular no lado esquerdo ( 14 x 15cm), costas com pala e prega macho ao centro.
COSTURAS
- Costuras em interlock bitola mínima 7mm para o fechamento das laterais, ombros e mangas, fixação da gola, pala, bolso, bainhas, barra e pespontos em máquina 1 agulha ponto fixo, arremate nos cantos do bolso.
- Pontos por cm: 4,0 a 4,5 em todas as costuras.
AVIAMENTOS
- Linha de título 120, poliester/algodão ou 100% poliester para todas as costuras e filamento de poliester para Overlock.
- Botões perolizados 4 furos de 12mm de diâmetro para a vista, punhos e de 10mm para as pontas da gola.
- Colarinho e entretela pré-encolhidos.
- Linhas e botões na cor do tecido.
- Botões extras na parte interna.
ETIQUETAS
- Composição têxtil do produto
- Nome ou razão social do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- Identificação fiscal do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- País de origem
- Indicação de tamanho de acordo com o tipo confeccionado
- Tratamento de cuidado para conservação através de símbolos e/ou textos (ISO 3758 ou NBR 8719)
Numeração Profissional | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | |
Numeração 1, 2, 3 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||||||
Pontos de Medida | Tolerância | ||||||||||||
Colarinho | +/- 0,5 cm | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | ||||||
Tórax | +/- 1 cm | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 | 70 |
Costas | +/- 1 cm | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 |
Cava | +/- 1 cm | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 | 61 |
Manga longa | +/- 1 cm | 59 | 59, 5 | 60 | 60, 5 | 61 | 61, 5 | 62 | 62, 5 | 63 | 63, 5 | 64 | 64, 5 |
Comprimento | +/- 1 cm | 75 | 76 | 77 | 78 | 79 | 80 | 81 | 82 | 83 | 84 | 85 | 86 |
Calça social masculina
DETALHES DO MODELO
- Calça social, cós postiço entretelado e forrado com 3,5cm de largura, 7 passantes vista embutida com zíper, 2 bolsos frontais embutidos com abertura lateral, 4 pregas frontais - sendo 2 de cada lado e 2 bolsos embutidos com um vivo na parte traseira.
COSTURAS
- Costuras com máquina 1 agulha ponto fixo para colocação de cós, fixação dos bolsos, zíper, vivos dos bolsos, vista e pespontos em máquina 1 agulha ponto corrente para o fechamento das laterais e entrepernas (costura aberta com as bordas overlocadas), com máquina 2 agulhas defasadas ponto corrente para o fechamento do gancho traseiro (costura aberta com as bordas overlocadas), travetes nos cantos dos bolsos e no acabamento da vista, Overlock nas partes desfiantes do tecido.
- Pontos por cm: 3,5 a 4,0 em todas as costuras.
AVIAMENTOS
- Linha título 80, poliester/algodão ou 100% poliester para os fechamentos e pespontos e linha 120 e filamentos para Overlock.
- Colchete metálico para o fechamento do cós.
- Zíper de nylon (marca de ótima qualidade) com cadarço na cor do tecido.
- Linhas e botões na cor do tecido.
ETIQUETAS
- Composição têxtil do produto
- Nome ou razão social do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- Identificação fiscal do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- País de origem
- Indicação de tamanho de acordo com o tipo confeccionado
- Tratamento de cuidado para conservação através de símbolos e/ou textos (ISO 3758 ou NBR 8719)
Numeração Profissional | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | |
Pontos de Medida | Tolerâ ncia | ||||||||||||||
Cintura | +/- 1 cm | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 |
Quadril | +/- 1 cm | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 | 70 | 72 | 74 | 76 | 78 |
Gancho dianteiro s/cós | +/- 0,5 cm | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 25,5 | 26 | 26,5 | 27 | 27,5 | 28 | 28,5 | 29 | 29,5 | 30 |
Gancho traseiro s/cós | +/- 0,5 cm | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 4.6 | 47 | 48 |
Coxa | +/- 1 cm | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 |
Entrepernas | +/1 1cm | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 |
Ilharga | +/- 1 cm | 111, 5 | 112 | 112, 5 | 11 3 | 113, 5 | 11 4 | 114, 5 | 11 5 | 115, 5 | 11 6 | 116, 5 | 11 7 | 117, 5 | 11 8 |
Boca | +/- 0,5 cm | 22 | 22,5 | 23 | 23, 5 | 24 | 24, 5 | 25 | 25, 5 | 26 | 26, 5 | 27 | 27, 5 | 28 | 28, 5 |
Calça social feminina
DETALHES DO MODELO
- Calça social, cós postiço entretelado e forrado com 3,0cm de largura, vista embutida com zíper e 2 pences traseiras.
COSTURAS
- Costuras com máquina 1 agulha ponto fixo para colocação de cós, fixação dos bolsos, zíper, vivos dos bolsos, vista e pespontos em máquina 1 agulha ponto corrente para o fechamento das laterais e entrepernas (costura aberta com as bordas overlocadas), com máquina 2 agulhas defasadas ponto corrente para o fechamento do gancho traseiro (costura aberta com as bordas overlocadas), travetes nos cantos dos bolsos e no acabamento da vista, Overlock nas partes desfiantes do tecido.
- Pontos por cm: 3,5 a 4,0 em todas as costuras.
AVIAMENTOS
- Linha título 80 poliester/algodão ou 100% poliester para os fechamentos e linha 120 para costuras de pespontos e Overlock.
- Botão perolizado 4 furos de 14mm.
- Zíper de nylon (marca de ótima qualidade) com cadarço na cor do tecido.
- Linhas e botões na cor do tecido.
- Botões extras na parte interna.
ETIQUETAS
- Composição têxtil do produto
- Nome ou razão social do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- Identificação fiscal do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- País de origem
- Indicação de tamanho de acordo com o tipo confeccionado
- Tratamento de cuidado para conservação através de símbolos e/ou textos (ISO 3758 ou NBR 8719)
Numeração Profissional | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | |
Pontos de Medida | Tolerân cia | ||||||||||||||
Cintura | +/- 1 cm | 30 | 32 | 34 | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 |
Quadril | +/- 1 cm | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 | 70 |
Gancho dianteiro s/cós | +/- 0,5 cm | 22 | 22, 5 | 23 | 23, 5 | 24 | 24, 5 | 25 | 25,5 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Gancho traseiro s/cós | +/- 0,5 cm | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44,5 | 46 | 47,5 | 49 | 50,5 |
Coxa | +/- 1 cm | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 |
Entrepernas | +/- 1cm | 85 | 85 | 85 | 85 | 85 | 85 | 85 | 85 | 85 | 85 | 85 | 85 | 85 | 85 |
Ilharga | +/- 1 cm | 107, 5 | 10 8 | 108, 5 | 10 9 | 109, 5 | 11 0 | 110, 5 | 111 | 111, 5 | 112, 5 | 113, 5 | 114, 5 | 115, 5 | 116, 5 |
Boca | +/- 0,5cm | 22 | 22, 5 | 23 | 23, 5 | 24 | 24, 5 | 25 | 25,5 | 26 | 26,5 | 27 | 27,5 | 28 | 28,5 |
Blusa social feminina manga curta
DETALHES DO MODELO
- Colarinho entretelado com pé de gola, frente aberta com fechamento através de 7 botões e 7 caseados (no pé de gola no sentido horizontal e os demais sentido vertical), vista dupla entretelada, mangas curtas com bainha fixa e costas com pala.
COSTURAS
- Costuras em interlock bitola mínima 7mm para o fechamento das laterais, ombros e mangas, fixação da gola, pala, bolso, bainhas, barra e pespontos em máquina 1 agulha ponto fixo.
- Pontos por cm: 4,0 a 4,5 em todas as costuras.
AVIAMENTOS
- Linha de título 120 poliester/algodão ou 100% poliester para os fechamentos, caseados, pespontos e pregar botões e linha 120 e filamentos para Overlock
- Botões perolizados 4 furos de 12mm de diâmetro para a vista.
- Colarinho e entretela pré-encolhidos.
- Linhas e botões na cor do tecido.
- Botões extras na parte interna.
ETIQUETAS
- Composição têxtil do produto
- Nome ou razão social do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- Identificação fiscal do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- País de origem
- Indicação de tamanho de acordo com o tipo confeccionado
- Tratamento de cuidado para conservação através de símbolos e/ou textos (ISO 3758 ou NBR 8719)
Numeração Profissional | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | |
Pontos de Medida | Tolerânc ia | |||||||||||||
Colarinho | +/- 0,5 cm | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 |
Busto | +/- 1 cm | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 |
Costa | +/- 1 cm | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 |
Cava | +/- 1 cm | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 |
Manga | +/- 1cm | 23 | 23, 5 | 24 | 24, 5 | 25 | 25, 5 | 26 | 26, 5 | 27 | 27, 5 | 28 | 28, 5 | 29 |
Comprimento | +/- 1 cm | 66 | 67 | 68 | 69 | 70 | 71 | 72 | 73 | 74 | 75 | 76 | 77 | 78 |
Blusa social feminina manga longa DETALHES DO MODELO
- Colarinho entretelado com pé de gola, frente aberta com fechamento através de 7 botões e 7 caseados (no pé de gola no sentido horizontal e os demais sentido vertical), vista dupla entretelada, mangas longas com punhos fechados com botão e caseado e costas com pala.
COSTURAS
- Costuras em interlock bitola mínima 7mm para o fechamento das laterais, ombros e mangas, fixação da gola, pala, bolso, punhos, bainhas, barra e pespontos em máquina 1 agulha ponto fixo.
- Pontos por cm: 4,0 a 4,5 em todas as costuras.
AVIAMENTOS
- Linha de título 120 poliester/algodão ou 100% poliester para os fechamentos, pespontos, caseados e pregar botões. Linha 120 e filamentos para Overlock
- Botões perolizados 4 furos de 12mm de diâmetro para a vista e punhos.
- Colarinho e entretela pré-encolhidos.
- Linhas e botões na cor do tecido.
- Botões extras na parte interna.
ETIQUETAS
- Composição têxtil do produto
- Nome ou razão social do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- Identificação fiscal do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- País de origem
- Indicação de tamanho de acordo com o tipo confeccionado
- Tratamento de cuidado para conservação através de símbolos e/ou textos (ISO 3758 ou NBR 8719)
Numeração Profissional | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | |
Pontos de Medida | Tolerânci a | |||||||||||||
Colarinho | +/- 0,5 cm | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 |
Busto | +/- 1 cm | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 |
Costa | +/- 1 cm | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 |
Cava | +/- 1 cm | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 |
Manga com punho | +/- 1 cm | 60 | 60, 5 | 61 | 61, 5 | 62 | 62, 5 | 63 | 63, 5 | 64 | 64, 5 | 65 | 65, 5 | 66 |
Comprimento | +/- 1 cm | 66 | 67 | 68 | 69 | 70 | 71 | 72 | 73 | 74 | 75 | 76 | 77 | 78 |
Malha de lã com decote em V manga longa unissex DETALHES DO MODELO
- Decote em V na mesma cor da lã, sanfona remalhada com largura de 4cm, punhos com sanfona remalhada na mesma cor da lã com largura de 7cm, barra com sanfona remalhada na mesma cor da lã e com largura de 7cm, ombro com cadarço de poliester com 1cm de largura e ombro com cadarço de poliester com 1cm de largura.
COSTURAS
- Costuras em interlock bitola mínima 7mm para o fechamento das laterais e ombros, bainhas, barra e pespontos em máquina 1 agulha ponto fixo.
- Pontos por cm: 4,0 a 4,5 em todas as costuras.
AVIAMENTOS
- Linha 120 poliester para costuras de Overlock
- Linha na cor do tecido.
ETIQUETAS
- Composição têxtil do produto
- Nome ou razão social do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- Identificação fiscal do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- País de origem
- Indicação de tamanho de acordo com o tipo confeccionado
- Tratamento de cuidado para conservação através de símbolos e/ou textos (ISO 3758 ou NBR 8719)
Numeração Profissional | PP | P | M | G | GG | |
Pontos de Medida | Tolerância | |||||
Tórax | +/- 0,5 cm | 000 | 000 | 000 | 114 | 118 |
Costas | +/- 1 cm | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 |
Com manga | 63 | 64 | 65 | 66 | 67 | |
Comprimento total | +/- 0,5 cm | 68 | 70 | 72 | 74 | 76 |
Jumper Gestante (Salopete)
DETALHES DO MODELO
- Vestido gestante com 1 prega macho no centro da frente, uma prega deitada de cada lado - frente e costas, faixa para regulagem presa na lateral e amarrada no centro das costas
COSTURAS
- Costuras em interlock bitola mínima 7mm para o fechamento das laterais e ombros, fixação da gola, bainhas, barra e pespontos em máquina 1 agulha ponto fixo.
- Pontos por cm: 4,00 a 4,5 em todas as costuras.
AVIAMENTOS
- Linha 80 poliester/algodão ou 100% poliester para os fechamentos, caseados e pregar botões e linha para costuras de pespontos e Overlock
- Botões perolizados 4 furos de 12mm de diâmetro para a abertura frontal.
- Linhas e botões na cor do tecido.
- Botões extras na parte interna.
ETIQUETAS
- Composição têxtil do produto
- Nome ou razão social do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- Identificação fiscal do fabricante do tecido e/ou confeccionista
- País de origem
- Indicação de tamanho de acordo com o tipo confeccionado
- Tratamento de cuidado para conservação através de símbolos e/ou textos (ISO 3758 ou NBR 8719)
Numeração Profissional | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | |
Pontos de Medida | Tolerância | |||||||||||||
Busto | +/- 1 cm | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 57 | 60 | 63 | 66 | 69 | 72 | 75 | 78 |
Costas | +/- 1 cm | 37 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 |
Comprimento | +/- 1 cm | 106 | 108 | 110 | 112 | 114 | 116 | 117 | 118 | 119 | 120 | 121 | 122 | 123 |
Roda da barra 1/2 | +/- 1 cm | 78 | 80 | 82 | 84 | 86 | 89 | 92 | 95 | 98 | 101 | 104 | 107 | 110 |
Contorno da cava | +/- 1 cm | 43 | 45 | 47 | 49 | 51 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 |
IV - DAS QUANTIDADES
4.1. A Contratada deverá entregar 1 peça de cada do uniforme para aprovação dos coordenadores do Detran, antes da confecção de toda a grade. As peças em questão deverão ficar em posse do Detran para comparações futuras.
4.2. O Kit do uniforme masculino deverá ser de, no mínimo: 2 (duas) calças, 2 (duas) camisas de manga longa, 4 (quatro) camisas de manga curta, 2 (duas) gravatas e 1 (uma) malha de lã com mangas;
4.3. O Kit do uniforme feminino deverá ser de, no mínimo: 1 (uma) saia, 2 (duas) calças, 2 (duas) blusas de manga longa, 4 (quatro) blusas de manga curta, 2 (dois) lenços, 1 (uma) malha de lã com mangas e 3 (três) jumpers (em caso de funcionária gestante).
ANEXO I – B ESPECIFICAÇÃO DO CRACHÁ
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS CRACHÁS
- Medidas do crachá: 54,0mm X 85,0mm - vertical;
- Material do crachá em PVC branco vertical;
- O nome do ocupante do posto de trabalho deve ser escrito com letra maiúscula e minúscula na Fonte Arial, em Negrito, na Xxx Xxxxx x Xxxxxxx 00;
- Inserção de foto colorida 29 x 22,28 mm com fundo branco centralizada;
- As atividades “Atendimento” ou “Supervisão” devem ser escritas com letra maiúscula e minúscula, na Fonte Arial, na Xxx Xxxxxxxx xxxx x Xxxxxxx 00;
- Definição das cores utilizadas nos logos:
Azul: pantone blue (C 100% ,M 80% ); Azul: pantone blue (C 100% , M 40% ); Preto: pantone black (K 100% C 20%); Vermelho 100% magenta 100% yellow;
- Posição dos logos:
o logo do cabeçalho com espaço de 10 mm do topo, centralizado;
os logos do rodapé deverão vir com espaço de 4 mm da direita para esquerda e 4 mm da esquerda para direita;
logo no meio centralizar entre os logos da direita e da esquerda, espaço de 3 mm de baixo para cima.
- A forma de inserção do nome e/ou logomarca da Contratada no crachá será definido pelo Detran após assinatura do contrato;
- Acessório: porta crachá rígido leitoso no vertical medidas 54x86mm internas com presilha com alça leitosa
- (jacaré) e cordão
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
Postos de Trabalho Previsto | Postos de Trabalho Ocupados | Postos de trabalho não ocupados (Total ou parcial) | Observações e dados complementares |
Orientação: Posto 1, Posto2 , Posto X | |||
Triagem/ Entrega: Posto1, Posto 2, Posto X | |||
Atendimento em mesa; Posto1, Posto2, PostoX | |||
Demais Postos | |||
Total dos Postos |
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
Ao
DETRAN – SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2014
PROCESSO DETRAN nº 0022446-4/2014
ARARAS | Qtde. (1) | Descrição dos Serviços | Preço Unitário Mensal por Posto de Trabalho (R$) (2) | Preço Total Mensal (R$) (3) = (2) x (1) | Preço Total Estimado para 15 meses (R$) (4) = (3) x 15 meses |
06 | Postos de Trabalho | ||||
TOTAL GERAL DA PROPOSTA PARA 15 (QUINZE) MESES (R$) |
SINDICATO DA CATEGORIA: (INFORMAR OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA).
(local e data)
OBSERVAÇÃO:
O anexo de proposta (enviado através do sistema) NAO DEVERÁ estar identificado. A proposta identificada deverá ser enviada somente pela empresa vencedora do pregão. Ao anexar arquivo, o seguinte procedimento deverá ser observado para que não ocorra a identificação do proponente:
Clicar na aba “arquivo” Clicar em “propriedades”
Apagar as informações constantes dos campos editáveis “título”, “autor” e “empresa”, tais como nome da empresa, nome do representante comercial, CNPJ, inscrição estadual, marca, endereços, telefones, dentre outros elementos que possibilitem a identificação do licitante.
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 42.911/98)
Ao
DETRAN – SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2014
PROCESSO DETRAN nº 0022446-4/2014
Xx (nome completo), representante
legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizada pelo DETRAN-SP, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei Estadual nº 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato Nº do CNPJ da Empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DETRAN – SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2014
PROCESSO DETRAN nº 0022446-4/2014
DECLARO sob as penas da lei a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato Nº do CNPJ da Empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
DETRAN – SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2014
PROCESSO DETRAN nº 0022446-4/2014
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório – modalidade PREGÃO ELETRÔNICO acima referido, do DETRAN.SP, DECLARO sob as penas da lei que cumprimos as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
(Local), de de 2013.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato Nº do CNPJ da Empresa
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº /2014 PROCESSO nº 0022446-4/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN.SP E A EMPRESA , PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES E ACESSÓRIOS DE RECEPÇÃO, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E ATENDIMENTO PRÉVIO NA CIRETRAN DE ARARAS.
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de dois mil e treze, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN.SP, transformado em autarquia pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 – 00x andar – Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 15.519.361/0001-16, neste ato representado pela sua Diretora Vice- Presidente, Sra. Neiva Aparecida Doretto, portadora do
R.G. nº 9.759.332-1 e CPF/MF nº 000.000.000-00, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso III, do artigo 11, da Lei complementar supracitada, e pela Portaria DETRAN n.º 336, de 14 de fevereiro de 2013, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ................................................. com sede, à Rua ..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ,, RG nº
............................., CPF/MF nº .........................., cargo............... , em face da adjudicação
efetuada no Pregão Eletrônico nº 010/2014, conforme despacho exarado às fls do
Processo Detran nº 0022446-4/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SF-23, de 25 de julho de 2007, Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, com as alterações introduzidas pela Resolução CC-52, de 26 de novembro de 2009, Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.
I - OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços complementares e acessórios de recepção compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento prévio, de acordo com o Memorial Descritivo - ANEXO I, I-A e I-B, do Edital, parte integrante deste Contrato.
Os serviços previstos no item 1.1. acima serão prestados na ARARAS, localizada na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx – XX.
O horário de funcionamento da Unidade será: das 8h às 17h - 2ª a 6ª feira e aos Sábados das 08h às 12h;
1.2. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar 01 (um) posto de trabalho habilitado para atuar como intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
1.3. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.4. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
II – DO LOCAL, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços objeto do presente contrato deverá ocorrer na forma e nas condições especificadas no Memorial Descritivo / Especificações Técnicas, que constituem o Anexo I do Edital da licitação.
ARARAS - Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - O horário de funcionamento da Unidade será: das 8h às 17h - 2ª a 6ª feira e aos Sábados das 08h às 12h, sem interrupção para o horário de almoço.
Parágrafo segundo – A execução dos serviços deverá ter início em até 10 (dez) dias, a contar da data da ordem de início dos serviços.
III - VIGÊNCIA
3.1. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.1.1. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.2. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
3.3. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
3.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1 deste item III, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.6. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 3.5 deste item III, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente
e das normas e procedimentos internos do DETRAN.SP;
4.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, Preposto/Gestor para ficar (em) à disposição do CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências, durante a execução deste contrato;
4.1.3. Manter durante todo o horário da prestação de serviços especificado no subitem 1.1 deste Contrato, Preposto/ Gestor para supervisionar seus Postos de trabalho;
4.1.4. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pelos seus Postos de trabalho, estando estes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seus prepostos, sem prejuízo, contudo, da fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dos serviços;
4.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato.
4.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelos recursos alocados para fiel execução do objeto deste contrato.
4.1.8. Contratar seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato;
4.1.9. Apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, comprovantes do efetivo pagamento de salários, benefícios da categoria e encargos relativos ao INSS e FGTS, correspondentes aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço para o CONTRATANTE, por força deste contrato, condição imprescindível para a efetivação dos pagamentos mensais, observando o disposto nos subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4.. Apresentar, também, sempre que solicitadas, as apólices de seguro contra acidente de trabalho, previsto no item 4.1.8.
4.1.10. Encaminhar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, estabelecido na Ordem de Início dos Serviços, constante do subitem 5.2. deste contrato, o contingente de Postos de trabalho exigido pelo CONTRATANTE, conforme parágrafo segundo do item II, para prestação dos serviços objeto deste contrato, no local e horário relacionados no subitem 1.1.
4.1.11. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer forma ou fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e, após seu término, visto que os mesmos pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, bem como informar a CONTRATANTE quando do desligamento de qualquer componente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para a tomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação da sanção.
4.1.12. Desenvolver a prestação dos serviços objeto deste contrato, durante o horário de funcionamento do CONTRATANTE, de forma a abranger todas as atividades especificadas neste contrato e no ANEXO I – DO EDITAL DA LICITAÇÃO.
4.1.12.1. Elaborar e responsabilizar-se, relativamente aos Postos de trabalho, pelas escalas de jornadas de trabalho, trocas de turnos, programação de férias e dos horários destinados ao descanso/lanche/refeição da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para as devidas coberturas, a fim de evitar qualquer interrupção dos serviços
prestados.
4.1.13. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus Postos de Trabalho;
4.1.14. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte do(s) Posto(s) de Xxxxxxxx(s), sem repasse de quaisquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
4.1.15. Responsabilizar-se pela apresentação de seus Postos de Trabalho, de acordo com a quantidade definida no Quadro constante no item 1.1.1 do memorial descritivo, em eventuais paralisações dos transportes coletivos, sem repasse de quaisquer ônus adicional ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
4.1.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE, em seu acompanhamento;
4.1.17. Ressarcir a CONTRATANTE, por todo e qualquer dano ocasionado pelo Posto de Trabalho, no desenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por esses eventos, podendo o CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores das faturas devidas à CONTRATADA;
4.1.18. Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como:
4.1.18.1. Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos protegidos por marcas e patentes, respondendo, neste caso, pelas conseqüências;
4.1.18.2. Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes deste Contrato, pelos quais a CONTRATADA seja responsável.
4.1.19. Cumprir rigorosamente com as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em especial quanto ao convênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale- refeição, cesta básica e percentual de hora-extra, entre outros, se previsto;
4.1.20. Fornecer Vale-Transporte nos termos da legislação vigente;
4.1.21. A CONTRATADA deverá indicar um coordenador para vistoriar a execução dos serviços no local objeto da prestação dos serviços deste contrato, no mínimo 01 (uma) vez a cada semana.
4.1.22. Fornecer uniformes à equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, de acordo com as especificações técnicas e quantidade de peças de cada Kit estabelecidas nas Especificações Técnicas dos Uniformes e dos Crachás – ANEXO I – A e B, do Edital, parte integrante deste contrato;
4.1.23. Encaminhar empregados devidamente selecionados, treinados e capacitados para o desenvolvimento dos serviços;
4.1.24. Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação aos recursos alocados na prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
V - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
5.2. Expedir Ordem de Início dos Serviços, com antecedência de até 10 (dez) dias corridos da data de início da execução dos mesmos;
5.3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, bem como as respectivas atualizações;
5.4. Fornecer as especificações do crachá a ser utilizado pelos recursos alocados no desempenho das atividades objeto do contrato;
5.5. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
5.6. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido na Cláusula VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO, deste contrato;
VI – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
6.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ ...................(.............................), que onerará recursos orçamentários no subelemento nº ............. – UGE , conforme abaixo
discriminado:
UNIDADE DE MEDIDA: POSTOS DE TRABALHO | |||
QUANTIDADE (1) | VALOR UNITÁRIO/MÊS POR POSTO DE TRABALHO (R$) (2) | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) (3) = (1) x (2) | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) (4) = (3) x 15 MESES |
* | --------- | --------- | --------- |
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, da efetiva comprovação de pagamento dos salários, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à Mão de Obra alocada para esse fim e da efetiva.
7.2. Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
7.2.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), são:
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
- Relação de Tomadores / Obras – RET.
7.3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – é devido no município que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003.
a) Para os serviços prestados no município ARARAS, conforme Lei nº 3362/2001 E Decreto nº 5052/2004, o CONTRATANTE na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente ao percentual estipulado do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
b) Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a titulo de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente sem nenhuma dedução.
2.2.a Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
7.4. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
7.5. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
7.6. Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 11.933/2009 e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
7.6.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do CONTRATANTE (Órgão da Administração) proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
7.6.2. O CONTRATANTE (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE
(Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
7.6.3. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE (Órgão da Administração), cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por Contratante, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ do Contratante;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
- Totalização dos valores e sua consolidação.
Os documentos solicitados em ”a)” e “b)”anteriores deverão ser entregues ao Contratante (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
7.7. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº .......................... Agência nº sendo
que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos, referidos nesta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata a cláusula Medição dos Serviços Prestados;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
7.8. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
7.9. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registro em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
7.10. O Sindicato da Categoria Profissional envolvida nos serviços, objeto do presente contrato é ...........................................................................................
VIII - REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, que ocorrerá com periodicidade anual, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12.12.03.
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Mês de referência dos preços: data de apresentação da proposta.
8.2. A periodicidade anual, de que trata esta clausula, será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerado como o “mês de referência dos preços”.
IX - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo as quantidades de Postos de Serviço efetivamente disponibilizados.
9.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
9.2.1. No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados.
9.2.2. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
9.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
9.3.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado às correspondentes quantidades de Postos de trabalho/Mês efetivamente prestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA.
9.3.2. A realização dos descontos indicados no subitem 9.3.1. não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
9.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
X – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Único: Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93.
XI - DAS SANÇÕES
10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos , a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
Parágrafo primeiro - A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP-6, de 27.06.1990, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
Parágrafo terceiro - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XII - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
11.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
XIII – GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade , no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal n.º 8.666/93.
12.2. A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º. do artigo 56, da Lei federal n.º 8.666/93.
12.3. O CONTRATANTE fica desde já autorizado pela CONTRATADA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito.
12.4. Verificada a hipótese do item 12.3, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
12.5 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispões o artigo 56, § 4º da Lei federal n.º 8.666/93.
XIV – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
13.1. Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da Licitação, Pregão Eletrônico nº 010/2014e seus anexos;
b) a Proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SEP-6, de 27/06/90.
13.1.1. Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XVII - FORO
14.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
DETRAN.SP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
RESOLUÇÃO SEP – 6, de 27 de junho de 1990
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos arts. 79, 80 e 81, incisos II, da Lei 6.544, de 22-11-89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO resolve:
Artigo 1º. – A aplicação das multas a que alude os arts. 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes normas:
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º. – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso até 30 dias, multa de 0,4%,
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%,
§ 1° - a reincidência na falta contemplada neste artigo ensejerá a aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º. – Se o objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou providenciar sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
Artigo 4º. – A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II – multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º. – Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do art. 81 , da Lei 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º. – Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da intimação do ato, nos termos do art. 83, inc I, letra “c”, da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento da Multa
Artigo 7º. – Da aplicação da multa o adjudicatório ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias úteis o valor correspondente.
Parágrafo Único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições Gerais
Artigo 8º. – As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratados celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º. – As multas estabelecidas nesta Resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10º. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEP 1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP7, conforme publicação no D.O de 22-8-79.