Item Código Descrição Unidade Lote Qtde 1 95677 GERADOR DE GOTAS AEROSOL - UBV PESADO VEICULAR:Conforme detalhamento em Termo de Referência. Un Único 8 2 95678 TERMONEBULIZADOR portátil: para aplicação espacial. Conformedetalhamento em Termo de...
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL
Compras
PROCESSO Nº 25.000.061532.2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014
ÓRGÃO REQUISITANTE:Secretaria de Estado da Saúde - SES.
SETOR REQUISITANTE:Gerência Operacional de Vigilância Ambiental.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de UBV´S PESADOS VEICULARES, TERMONEBULIZADORES PORTÁTEIS E ATOMIZADORES PARA A GERÊNCIA OPERACIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Código | Descrição | Unidade | Lote | Qtde |
1 | 95677 | GERADOR DE GOTAS AEROSOL - UBV PESADO VEICULAR: Conforme detalhamento em Termo de Referência. | Un | Único | 8 |
2 | 95678 | TERMONEBULIZADOR portátil: para aplicação espacial. Conforme detalhamento em Termo de Referência. | Un | Único | 5 |
3 | 95679 | NEBULIZADOR Costal Motorizado (Atomizador). Conforme detalhamento em Termo de Referência. | Un | Único | 40 |
1.2. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição destes equipamentos servirá para atendimento de implementação das ações de controle dos vetores da Dengue, Leishmaniose e Doença de Chagas a serem utilizados em todo o Estado da Paraíba.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo de até 30(trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, em remessa única, no Almoxarifado Central da SES-PB, na Rua Mata Atlântica, nº 28, Lote 1R, Quadra 03, Loteamento Amazônia Park, Cabedelo-PB, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Se o recebimento dos bens for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
4.7. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL).
4.8. Se o fornecedor for empresa do Estado da Paraíba, o servidor ou comissão responsável pelo recebimento verificará se o documento fiscal foi emitido nos termos do § 5º do Art. 1º do Decreto nº 35.320, de 2014 (Isenção do ICMS);
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2 O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4. substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
6.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato ou da data da retirada/aceite da Nota de Empenho, e será adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
9.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.1.2. multa moratória de até 01 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
9.1.3. multa compensatória de até 20 % (vinte) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
9.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
, pelo prazo de até dois anos;
9.1.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
9.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
9.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 199;
9.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.5. As penalidades previstas nos subitens 9.1.5 a 9.1.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.2. APRESENTAR NA PROPOSTA CATÁLOGO, FOLDER OU QUALQUER OUTRO IMPRESSO QUE FACILITE A ANÁLISE PELO SETOR TÉCNICO COMPETENTE, ALÉM DE INDICAÇÃO DE SITE PARA CONSULTA, CASO EXISTA.
11.3. Demais exigências técnicas se encontram descritas no ANEXO I deste Termo de Referência.
12. ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS ITENS
ITEM 01 - GERADOR DE GOTAS AEROSOL - UBV PESADO VEICULAR:
Motor – de 18 HP (OMV) quatro t, 2 cilindros, refrigerado a ar, carcaça de alumínio, movido a gasolina com partida elétrica (12 volts) e manual, bateria própria (inclusa) e com possibilidade de usar o sistema elétrico do veículo, e sistema de segurança incorporado para evitar que o motor funcione sem óleo no motor (evitar que o motor funda).
Soprador – compressor rotativo com deslocamento positivo com capacidade de
deslocamento de 350 a 450 CMF e pressão entre 6 e 10 PSI, com purificador de ar e acoplado diretamente ao eixo do motor através de junta elástica anti-vibratória.
Cabeçote de Dispersão (canhão) com fluxo de ar laminar – tipo energia gasosa com pressão regulável de até 10 PSI, com sistema articulável que permite giro de 360º na horizontal e 200º na vertical, e com alcance na horizontal entre 30m e 60m, e entre 15m e 20m na vertical.
Tamanho das gotas – entre 90% e 95%, menores que 20 micrometros.
Bomba de Formulação de Inseticida (FMI) – elétrica de 12 volts, pistão
cerâmico e cilindro em aço inoxidável (vazão mínima de 0 a 532ml/minuto) montada em caixa hermética.
Válvula Solenóide para controle e fluxo em aço inox; 3 vias,12 v, -DC 112W conexão : ¼, Orifício: 3.2, Pressão Kgf/cm² 17, Material ;AR/Gás/Água/Óleo.
Tanque de inseticida – de 40 a 60 litros de capacidade em polietileno de alto impacto, com tampa hermética (prova de vazamentos), tubulações, mangueiras e conexões em nylon e dotado de filtro de linha especial para inseticidas.
Tanque de combustível – de 30 a 60 litros de capacidade em polietileno de alto impacto.
Tanque de Auto Limpeza – 03 a 06 litros de capacidade em polietileno translúcido de alto impacto. Manômetro – com proteção de glicerina e dupla escala de pressão (libras e Kg/cm²).
Horimetro e Tacômetro – digital para registro de horas trabalhadas e controle de rotação do motor.
Controle Remoto – comprimento de cabo entre 3 a 5 metros para operação direta do interior da cabine do veículo.
Linha de Transporte de Formulação – composta de tubulação plástica (nylon), conexões e filtros de inseticidas especiais. Chassis – todo construído em aço e com dupla camada de tinta epóxi e provido de discos amortecedores anti-vibratórios. Peso Vazio – entre 200 e 230 Kg.
Peso Cheio – 300 e 340 Kg.
Manuais – de instalação, operação, manutenção, peças e certificados de garantia em português, entregues com a máquina. Deve acompanhar a máquina ferramentas essenciais.
Garantia – 1 ano, contra defeito de fabricação ITEM 02 - Termonebulizador Tipo Fog
Aparelho Termonebulizador portátil: para aplicação espacial, motor pulso-jato a gasolina, potência aparente entre 20 a 28 cv, partida manual/eletrônica, tanque para calda com capacidade mínima de 10 litros, tanque de combustível com capacidade mínima de 2 litros, consumo de combustível entre 1,5 a 2,0 litros/h, vazão máxima de até 40 litros por hora, para FOG seco (Água, óleo mineral, diesel ou querosene). Peso vazio máximo de até 10 kg. Dimensões Aproximadas (comprim. x largura x altura): 106 x 29 x 33 cm; Volume da câmara de combustão: 300 cm³; Ignição automático: Bobina eletrônica / 4 pilhas = 6V; O equipamento deverá ser equipado com válvula de segurança tipo “corta-calda”, para interromper o fluxo de formulação automaticamente em caso de parada acidental do motor (PARA MAIOR SEGURANÇA DOS OPERADORES E PRESERVAÇÃO DO EQUIPAMENTO).
Acessórios: Jogo de peças de reposição básica, alça de transporte, jogo de bicos dosadores, acessórios para limpeza e abastecimento e manual em português. Com garantia de 01 (um) ano com suporte técnico autorizado no Estado e escapamento acoplado.
ITEM 03 - Nebulizador Costal Motorizado (Atomizador)
1.1 Apresentação na recepção
1.1.1 As partes do nebulizador devem se apresentar montadas entre si na mesma disposição requerida para a pronta operação de nebulização;
1.1.2. Todas as partes do nebulizador que possam se movimentar durante o transporte devem ser mantidas fixas por elementos de fixação facilmente removíveis quando da desembalagem;
1.1.3. As partes mais frágeis do nebulizador que possam sofrer danos durante o transporte devem ser devidamente protegidas por espuma, plástico bolha, etc.;
1.1.4. O nebulizador deve ser envolvido por saco plástico e embalado em caixa de papelão, de dimensões adequadas, cujas faces externas devem conter informações básicas sobre fabricante, modelo, símbolos internacionais de cuidados quanto à umidade, empilhamento, posição, etc.;
1.1.5. No interior da caixa, um envelope plástico lacrado, deve apresentar os manuais, em português, contendo todas as informações técnicas necessárias à instalação, operação e manutenção do equipamento, incluindo relação de peças e representantes para aquisição de peças e assistência técnica;
1.2 Estrutura de Suporte
1.2.1. Deve ser confeccionada em aço carbono com propriedades mecânicas e dimensões adequadas a sustentação do conjunto nebulizador, ou com estrutura em carenagem plástica resistente e compatível com o peso do equipamento apresentado. Deve ter em sua face de contato com as costas do operador, almofada moldável;
1.2.2. Deve apresentar correias almofadadas de sustentação em material resistente ao desgaste por atrito, solidamente fixadas na estrutura de suporte, com fivelas reguláveis;
1.2.3. Deve apresentar almofada costal em material macio e resistente ao suor e deterioração após determinado tempo de utilização, destinada a amortecer as vibrações do motor na região costal do operador;
1.2.4. Coxins de borracha para amortecimento de vibrações devem isolar a estrutura de suporte do conjunto motor-compressor- tanques;
1.2.5. Apresentará tratamento superficial anti-corrosivo adequado a proteção e durabilidade prolongadas da estrutura, nas condições climáticas encontradas no Brasil;
1.2.6. Deve apresentar pintura de acabamento resistente ao desgaste mecânico, sobre o tratamento anti-corrosivo;
1.2.7. O equipamento completamente abastecido com combustível e formulação não deverá pesar mais do que 18 kg.
1.3 Tanque de Combustível
1.3.1. O tanque de combustível deve ser adequadamente fixado ao chassis, abaixo do motor, permitindo porém sua desmontagem em caso de necessidade;
1.3.2. Deve ser confeccionado em plástico translúcido (para visualização do nível de combustível) totalmente compatível com o uso de álcool e/ou gasolina (polietileno translúcido, aditivado contra raios solares, ou similar), com espessura de parede mínima de 3 mm;
1.3.3. O material do tanque não deve se tornar quebradiço ou apresentar bolhas após trabalho contínuo exposto ao sol e condições climáticas adversas. Devem apresentar características adequadas de resistência, pressão de ruptura, elasticidade, compatibilidade química e flexibilidade. Devem possuir elevada resistência à fadiga de flexão, podendo ser usado sob vibrações;
1.3.4. A capacidade de armazenamento de combustível do tanque deve estar em torno de 2 litros;
1.3.5. A tampa de fechamento do tanque de combustível deve ser rosqueável, em matérial plástico adequado (resistente ao combustível utilizado), com fechamento estanque por elemento de vedação e possuindo suspiro para compensação da pressão interna do tanque durante seu esvaziamento;
1.4 Tanque de Formulação Inseticida
1.4.1. O tanque de formulação deve ser adequadamente fixado ao chassis, por meio de coxins amortecedores;
1.4.2. Deve ser confeccionado em material plástico translúcido (para visualização do nível de formulação), compatível com o uso de formulações inseticidas, apresentando espessura de parede mínima de 3 mm, sem apresentar rebarbas, cantos vivos, ou imperfeições de conformação que acarretem concentrações de tensões;
1.4.3. O material do tanque não deve se tornar quebradiço ou apresentar bolhas após trabalho contínuo exposto ao sol e condições climáticas adversas. Devem apresentar características adequadas de resistência, pressão de ruptura, elasticidade, compatibilidade química e flexibilidade. Devem possuir elevada resistência à fadiga de flexão, podendo ser usado sob vibrações;
1.4.4. A capacidade de armazenamento do tanque deve ser de até 6 litros;
1.4.5. O tanque deve possuir conexão auxiliar de pressurização pelo ar da turbina, promovendo a agitação da formulação pela injeção de ar no fundo do tanque;
1.4.6. A tampa de fechamento do bocal de abastecimento do tanque deve ser rosqueável, em material plástico compatível, com fechamento estanque por elemento de vedação e possuindo me
canismo de ajuste manual da pressão interna do tanque.
1.5 Motor de Combustão
1.5.1. Deve ser de 2 tempos, a gasolina, refrigerado a ar, com potência em torno de 3,7 HP, partida por cordão retrátil, cilindrada em trono de 48 cm3 e rotação de 2200 a 7600 RPM;
1.5.2. O filtro de ar do motor deve ser facilmente acessível, permitindo eventuais trocas ou limpeza. O elemento filtrante deve propiciar uma área de filtragem maximizada e perda de carga reduzida com capacidade para retenção de partículas de até 25 microns, operando com perfeita vedação por juntas de material adequado (poliuretano, ou equivalente);
1.5.3. A extremidade externa do virabrequim deve estar unida à turbina por acoplamento apropriado, dispondo de elasticidade suficiente para compensação de desalinhamentos e o amortecimento de vibrações e esforços de partida;
1.5.4. O motor deve estar devidamente acoplado e alinhado a turbina para pronto uso, dentro das tolerâncias de desalinhamento do acoplamento;
1.5.5. O sistema de alimentação deve ser equipado de filtro de combustível em linha, facilmente removível e compatível com o combustível empregado;
1.5.6. As mangueiras flexíveis do sistema de alimentação devem ser compatíveis com o combustível empregado, possuindo em suas extremidades abraçadeiras metálicas ajustáveis e removíveis;
1.5.7. Deve possuir placa de identificação de fácil leitura, fixada em local visível, contendo no mínimo as seguintes informações: fabricante, modelo, número de série, ano e características técnicas básicas de desempenho e operação;
1.5.8. Os controles de partida, aceleração e desligamento devem estar instalados em local seguro e de fácil acesso ao operador.
1.5.9. As superfícies quentes do motor devem possuir carenagem de proteção fabricadas em material resistente a altas temperaturas e capazes de manter suas propriedades mecânicas após longos períodos de utilização.
1.6 Compressor(Turbina)
1.6.1. Deve ser do tipo centrifugo, com características de desempenho compatíveis com a faixa de operação do motor;
1.6.2. Os materiais empregados na construção do compressor devem garantir sua longa durabilidade;
1.6.3. O deslocamento volumétrica deve alcancar até 450 m3/h;
1.6.4. A estanqueidade quanto a vazamentos de ar deve ser garantida em todas as partes do compressor pelo uso de juntas, retentores e outros elementos de vedação adequados, e em especial, na passagem do eixo de acionamento da turbina pela carcaça onde um retentor adequado deve ser usado.
1.6.5. Deve possuir placa de identificação de fácil leitura, fixada em local visível, contendo no mínimo as seguintes informações: fabricante, modelo, número de série, ano e características técnicas básicas de desempenho e operação;
1.7 Lança de Pulverização
1.7.1. Deve ser confeccionada em material plástico adequado (polietileno aditivado contra raios solares, ou similar);
1.7.2. A lança deve possuir, em sua articulação com a descarga do compressor, uma articulação flexível em borracha sanfonada, permitindo total liberdade de manuseio para o ajuste do ângulo de emissão do jato. Abraçadeiras metálicas ajustáveis, em material resistente a corrosão devem ser usadas na montagem da articulação flexível;
1.7.3. Deve possuir elemento de drenagem para remoção da formulação eventualmente acumulada em seu interior;
1.7.4. O peso da lança deve ser limitado para permitir trabalho prolongado, com um mínimo esforço do operador.
1.8 Bocal Nebulizador (Bico)
1.8.1. Deve operar segundo o conceito do energia gasosa, ou de dois fluídos, apropriado para nebulização (UBV), com turbina rotativa, ajustável, para facilitar a quebra e distribuição das partículas;
1.8.2. Deve dispor, na linha de fornecimento da formulação ao bico, de válvula para interrupção do fluxo com 45º entre abertura e fechamento total;
1.8.3. A montante do bico pulverizador, a linha de fornecimento da formulação, deve dispor de elemento filtrante, removível manualmente, capaz de reter partículas com até 20 microns;
1.8.4. As partes do bocal nebulizador devem ser desmontáveis em caso de reparo eventual ou troca de bico, sendo confeccionadas em materiais adequados e resistentes a corrosão e erosão tais como aço inoxidável, latão e nylon;
1.8.5. A névoa produzida pelo bocal deve ser caracterizada por um espectro de gotas com um diâmetro de volume médio (DMV) menor que 50 m para 80 % das gotas, para uma vazão de formulação entre 50 e 100 ml/min, de acordo com a modalidade de aplicação (UBV ou residual);
1.8.6. O jato de spray deve ser capaz de atingir alcance horizontal de 15 m e alcance vertical de 12 metros.
1.9 Partes acessórias
1.9.1. O nebulizador deve ser equipado de filtro de solução tipo cartucho removível, posicionado em local de fácil acesso entre a saída da unidade de bombeamento de formulação e o bocal (noozle);
1.9.2. A admissão do compressor deve ser equipada de filtro de ar com elemento filtrante removível;
1.9.3. As mangueiras flexíveis utilizadas no nebulizador para a condução da formulação e fluido de limpeza devem ser em nylon (ref. Poliamida 12, Nylon 12, ou similar), não devendo se tornar quebradiças ou apresentar bolhas, após trabalho contínuo em condições severas. Devem apresentar características adequadas de resistência, pressão de ruptura, elasticidade, compatibilidade química, flexibilidade (menor raio de curvatura). Não devem ser afetadas pelas formulações inseticidas, possuindo elevada resistência à fadiga de flexão e podendo ser usadas sob vibrações;
1.9.4. Os condutores elétricos devem ser em fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, dispondo (conforme necessário) de isolamento separador em fita não higroscópica de poliéster aplicada em hélice com 100% de cobertura. Devem apresentar isolação em composto termofixo para 200º C e 750 V.
2. Garantia e Assistência Técnica
2.1. Deve ser assegurada garantia de um ano contra defeitos de fabricação ou manifestação de problemas que violem as especificações apresentadas acima;
2.2. Deve ser disponibilizada assistência técnica e peças de reposição no Estado de aplicação do nebulizador.
3. Testes para aceitação
3.1. Os fornecedores deverão em conjunto com os representantes legalmente constituídos, agendar data para a realização dos testes com os equipamentos;
3.2. Os testes serão realizados em conjunto com o Núcleo de Entomologia e Pesquisa Operacional da SES/PB e serão realizados em conformidade com as exigências acima referidas; o equipamento deverá ser abastecido com a formulação de inseticida usualmente utilizada na rotina de trabalho e serão coletadas amostras das gotas na distância de 5 metros para determinação do DMN, DMV; a superfície coletora será em óxido de magnésio;
3.3. Após a realização dos testes deverá ser emitido um laudo técnico sobre os testes realizados com a indicação de aceitação ou rejeição do equipamento testado.
João Pessoa-PB, 06 de janeiro de 2014. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Gerente Operacional de Vigilância Ambiental
173.557-8
Aprovo, em 10 de março de 2015. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária de Estado da Saúde
VERSÃO MODELO Nº 2.5, de 19/11/2014
Certificação digital nº:
0327D95FFE122F4703257E120077586D