CONTRATO ADMINISTRATIVO 027/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO 027/2023.
SERVIÇOS DE DIFUSÃO DE RÁDIO FM COM ABRANGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ, PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVOS, DOS ATOS, AVISOS, NOTÍCIAS, MATÉRIAS, SESSÃO SOLENE DE ABERTURA, SESSÃO SOLENE DE ENCERRAMENTO, SESSÕES ORDINÁRIAS, SESSÕES ITINERANTES, ENTREVISTAS, INSERÇÕES, E TAMBÉM VIA MEIO DE LIVE, VÍDEO AO VIVO NO YUTUBE E VIA STREAM DE ÁUDIO PELA PLATAFORMA DIGITAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, órgão da administração direta municipal, com personalidade jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx xxxxxx xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 04.787.909/0001-92, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3256876-SSP/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Rondon do Pará na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000- Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; E RADIO RONDON FM LTDA - Inscrita no CNPJ sob o nº 05.027.628/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, representada neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, se declarou solteiro, pecuarista, portador da carteira nacional de habilitação sob nº 00000000000 onde consta a Cédula de Identidade nº 77312 CTPS/PA, e inscrito no CPF/MF, sob nº 910.705.382- 72, residente e domiciliado na folha 32, quadra 05 lote 83, Bairro Nova Marabá, na Cidade de Marabá, Estado do Pará (que assina o ato por vídeo conferência conforme autoriza os Provimentos nºs 94,95 e 100 do Conselho Nacional de Justiça CNJ) me foram apresentados do que dou fé. E ai, pela Outorgante, me foi dito que nomeia e constitui seus bastantes procuradores: XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade sob nº 0000000 0ª via PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx, Tem PODERES para representa-la junto Câmara Municipal de Rondon do Pará, Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente contrato é regido pelos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: ORIGEM DO CONTRATO
O presente contrato decorre de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 25, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto serviços de difusão de RÁDIO FM com abrangência em todo o território do Município de Rondon do Pará, para Divulgação de Informativos, dos Atos, Avisos, Notícias, Matérias, Sessão Solene de Abertura, Sessão Solene de Encerramento, Sessões Ordinárias, Sessões Itinerantes, Entrevistas, Inserções, e também via meio de live, vídeo ao vivo no yutube e via stream de áudio pela plataforma digital.
IT EM | DIFUSSÃO DE RÁDIO | UN D | FM | QUA NT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | RÁDIO FM com abrangência em todo o território do Município de Rondon do Pará, para Divulgação de Informativos, dos Atos, Avisos, Notícias, Matérias, Sessão Solene de Abertura, Sessão Solene de Encerramento, Sessões Ordinárias, Sessões Itinerantes, Entrevistas, Inserções, e também via meio de live, vídeo ao vivo no yutube e via stream de áudio pela plataforma digital. | Uni d | Ro nd on FM | MES | 14.175,00 | 141.750,00 |
TOTAL GLOBAL | 141.750,00 |
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitada, no seu estudo e interpretação.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas Sexta e Sétima, deste Contrato.
4.3. Adquirir todos os demais programas e aplicativos necessários para o cumprimento do presente contrato;
4.4. Fornecer à CONTRATADA todos os textos e conteúdos necessários à execução do contrato com a devida autorização de pessoa responsável pela CONTRATANTE.
4.5. É de inteira e completa responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo dos Bancos de Dados do respectivo software objeto deste contrato, eximindo à CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido;
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Prestar os serviços do presente contrato, nas condições pactuadas na Cláusula Terceira.
5.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas e quaisquer despesas com o desenvolvimento dos programas, além dos encargos exigidos pelas autoridades, inclusive os tributos e taxas federais, estaduais e municipais, que incidam ou que venham a incidir em decorrência deste contrato, assim como os respectivos adicionais.
5.3. Garantir o pleno funcionamento e utilização do objeto contratual pelo período de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: PREÇO E CONDIÇÕES DE REAJUSTE
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 14.175,00 (Quatorze Mil Cento e Setenta e Cinco Reais) mensais, perfazendo um valor total de R$ 141.750,00 (Cento e Quarenta e Hum Mil Setecentos e Cinquenta Reais).
6.2. O pagamento de que trata o item anterior será efetuado até o último dia útil do mês corrente.
6.3. Não haverá reajuste dos preços propostos, salvo motivo superveniente e devidamente justificado e expressamente aceito pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços objeto do presente contrato, mediante a entrega de nota fiscal acompanhada de todas as certidões de regularidades fiscais e será repassado para a fiscal de Contrato nomeada pela Portaria 009/2023 Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, para analisar as certidões e liberar para tesouraria efetuar o pagamento da CONTRATADA.
7.2. No caso da CONTRATADA deixar de realizar os serviços estabelecidos neste instrumento, será abatido o valor correspondente, no pagamento de que trata o item anterior, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas em que importam a execução do presente contrato correrão pela dotação orçamentária vigente: Câmara Municipal - 01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Substituir).
CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL EMPREGADO
9.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATANTE, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e oriundas de acidentes de trabalho, decorrentes da relação de emprego entre a mesma e seu pessoal designado para a execução das tarefas para cumprimento deste instrumento contratual, eximindo-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
10.1. Fica estabelecido que pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, pela má realização dos serviços ou ocorrer qualquer anormalidade prejudicial aos interesses da Contratante;
10.2. Aplicam-se, ainda, no que concerne às demais sanções, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, como se neste instrumento transcritas fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) Descumprir qualquer das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na alínea “b”, do item 11.1 da Cláusula antecedente;
b) Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos serviços;
c) Requerer concordata, dissolução, liquidação ou ter decretada sua falência;
11.2. Reserva-se ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.3. Convindo às partes, poderá ser este CONTRATO ser rescindido por mútuo acordo, sempre que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE nem à CONTRATADA;
11.4. Qualquer que seja a hipótese de rescisão, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrentes;
11.5. Aplicam-se, ainda, as disposições dos art. 77 e 99, combinados com o art. 55, da Lei nº 8.666/93, no caso de inexecução e rescisão do presente CONTRATO, como se nestes instrumentos transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.2. O presente contrato vigerá a partir de 03 de março de 2023, até 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO
13.1. Poderá este Contrato ser objeto de alteração, quando for de interesse das partes, observadas as formalidades legais e mediante a assinatura de Termo Aditivo, conforme prevê a legislação regente da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DIREITOS AUTORAIS
14.1. Ficam assegurados à CONTRATADA todos os direitos autorais relativos ao software, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido.
14.2. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de continuar utilizando o software objeto deste Contrato, mesmo após a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado na forma legal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar a data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. Fica designado a servidora Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx, nomeada pela portaria 009/2023 para representar a Câmara Municipal, e acompanhar a execução do presente Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade de Rondon do Pará, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rondon do Pará - PA, em 03 de Março de 2023.
SANCHES:856
RONDON DO
Assinado de forma digital por RONDON
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
PARA CAMARA DO PARA CAMARA
CABETTE
CABETTE
MUNICIPAL:04
MUNICIPAL:04787909 000192
SANCHES:85629952315 Dados: 2023.03.03
787909000192 Dados: 2023.03.03
11:27:51 -03'00'
29952315
11:28:42 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Presidente da Câmara
RADIO RONDON LTDA:050276280 00102
Assinado de forma digital por RADIO RONDON LTDA:05027628000102 Dados: 2023.03.06 10:01:58
-03'00'
RADIO RONDON FM LTDA - ME. Contratada
CNPJ sob o nº 05.027.628/0001-02
Outorgante procuradora XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF/MF sob o nº 000.000.000-00