PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO:
08 de novembro de 2019 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 2.096 de 13 de maio de 2019.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências das disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h às 17h. Admitem-se impugnações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Protocolo desta municipalidade junto com uma cópia autenticada do contrato social. O pedido de impugnação será dirigido à Autoridade Subscritora do Edital, que enviará a Secretaria Requisitante e, após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas. Acolhida a impugnação, ou determinada as providências requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública. Demais informações: Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou através do e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Os(as) Senhores(as) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretária de Proteção e Direitos dos Animais, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 3145-PG/2019, objetivando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei complementar 155/2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão as classificações orçamentárias para ao ano de 2019 e vindouro:
Ficha 1780 - 02.13.04-103030005-2332/33903009
Salienta-se que a aludida contratação possui valor global estimado em R$ 1.487.674,90 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, seicentos e setenta e quatro reais e noventa centavos).
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo anual, não havendo a obrigação de aquisição total da possível alteração de decisão já exarada.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme Relatório Descritivo -Termo de Referência- constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos produtos ofertados pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação aos produtos cotados, os mesmos estarão sujeitos à desclassificação, a critério do Pregoeiro e/ou do órgão requisitante.
1.4 – Os quantitativos dos itens, para o Registro de Preços desta licitação estão divididos, observando da seguinte forma:
1.4.1 – Cota Principal – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
1.4.2 – Cota Reservada – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação na conta principal.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e conforme as condições abaixo:
2.1.1 – Para os itens identificados como Cota Principal, poderão participar todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.2 – Para os itens identificados como Cota Reservada, poderão participar somente Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação nos itens identificados como Cota Principal.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar, separada dos ENVELOPE Nº 1 E ENVELOPE Nº 2, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preços, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §2º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 e alterações, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - Nos itens identificados como Cota Principal, as licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo
com o modelo estabelecido nos Anexo II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/19 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/19 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO‖. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 03 (três) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.3.1 – Deverão conter a proposta, as marcas dos produtos cotados, contendo a especificação completa dos produtos ofertados.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - O proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - O(A) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.14 – A validade dos produtos objeto deste certame deverá ser de, no mínimo, de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
6.15 - É facultado ao licitante cotar todos os itens definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, ou apenas o(s) que o interessar.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ―HABILITAÇÃO‖
O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.5.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.5.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.5.3 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme modelo Anexo X, de que reúna condições de apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis da classificação dos itens, caso seja vencedora do certame, os seguintes documentos:
a) Alvará Sanitário ou da Licença de Funcionamento do Licitante, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, compatível com a classe dos produtos cotados, conforme Código Sanitário e Leis Complementares. Não serão aceitos protocolos de alvará (ou licença) inicial ou de renovação.
7.6- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1 a 7.2 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total
orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas
existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.11.2.
8.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma, no caso dos itens da Cota Principal:
8.12.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
8.12.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 – No caso de equivalência os valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.1 - A aceitabilidade para os itens da presente licitação e
suas respectivas cotas reservadas, serão aferidas a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.18 – No caso do item da Cota Reservada restar deserto ou fracassado1, seu quantitativo será incorporado ao da Cota Principal. Assim, na mesma sessão, essa somatória que corresponderá à integridade do objeto, será aberta tão somente ao licitante vencedor da Cota Principal correspondente, ou diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
8.19 – No caso da mesma empresa2 ser vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a Licitante Vencedora proceder à adequação de sua proposta na resposta à contraproposta e na proposta escrita a ser encaminhada.
8.20 – Quando duas empresas distintas forem vencedoras do mesmo item, sendo eles Cota Principal e Cota Reservada, quando da adjudicação, serão esgotados os itens da Cota Reserva para então posteriormente serem adquiridos àqueles registrados referentes à Cota Principal.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
1 Artigo nº 8 §2º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.”
2 Artigo nº 8 §3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 – “Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço”
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à Autoridade Competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e publicado no órgão competente.
10 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a emissão de nota de empenho, após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2 – Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar a referida ata de registro de preços.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar a Ata, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.6 – O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.7 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.8 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando:
10.8.1 – Descumprir as condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.8.2 – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Município, sem justificativa aceitável.
10.8.3 – Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior aquele praticado no mercado.
10.8.4 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.8.5 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.8.6 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.9 – Independente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.10 – Os fornecedores incluídos na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata.
10.11 – Os pedidos de fornecimento, ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria de Proteção de Direito dos Animais e por meio da emissão de Autorização de Fornecimento que deverá ser encaminhada ao fornecedor através de e-mail ou fax, pelo Departamento de Licitação após verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhistas do fornecedor.
10.12 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar o material solicitado no prazo estipulado no mesmo, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10.13 – A Gestora da Ata será a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretária de Proteção e Direitos dos Animais, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
10.14 – A Fiscal da Ata será a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Secretária Adjunta, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na ata de registro de preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
12 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
12.1 – No período de vigência da ata, os preços serão fixos e irreajustáveis.
12.2 – Durante a vigência da Ata, os preços praticados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador da ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos detentores da ata.
12.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
12.3.1 – Convocar o Detentor da Ata visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
12.3.2 – Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido.
12.3.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
12.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
12.4.1 – Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
12.5 – Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
12.6 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
12.7 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
13 – RESCISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
13.1 – O Detentor da Xxx terá o seu registro rescindido nas hipóteses previstas no artigo nº 13 do Decreto Municipal n° 5.866/09, assegurado o contraditório e a ampla defesa e será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
13.2 – Em qualquer das hipóteses previstas legalmente, concluído o processo, o Município tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
13.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.4 - For decretada sua falência, ajuizada ação de recuperação judicial ou insolvência civil.
13.5 - Ocorrer à dissolução da sociedade.
13.6 - Ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ata de registro de preços.
13.7 - Sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO, paralisar o fornecimento.
14 – DA RESCISÃO AUTOMÁTICA DO REGISTRO DE PREÇO
14.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente desta licitação, será automaticamente rescindida:
14.1.1 - Por decurso de prazo de vigência.
14.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados.
15 – DEFINIÇÕES E VINCULAÇÕES
15.1 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
15.2 – ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Proteção e Direito dos Animais - responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele procedente.
15.3 – ORGÃO PARTICIPANTE: Órgão ou entidade da administração municipal que participou da fase preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços.
15.4 – DETENTOR DA ATA: Licitante vencedor do certame, no item.
16 – FORMA DE PAGAMENTO
16.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na ata de registro de preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
17 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 - Para o caso de inadimplemento, inclusive por atraso injustificado, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades
17.2.1 | – Advertência; | |||||
17.2.2 | – Multa diária; | |||||
17.2.2 | – Multa; | |||||
17.2.3 | - Rescisão contratual; | |||||
17.2.5 | - Suspensão temporária | de | participação | em | licitação | e |
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17.2.6 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: As hipóteses de aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula serão definidas no contrato.
18 – DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 - Não será exigida Garantia Contratual, nos moldes previstos no art. 56, § 1° da Lei 8.666/93.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
19.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na ata de registro de preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
20.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas na ata de registro de preços, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
21.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata da Sessão.
21.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
21.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
21.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura da ata de registro de preços, pelos licitantes vencedores.
21.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
21.8 – Integram o presente Edital os Anexos de I a XI.
22 – DOS RECURSOS
22.1 – Os recursos serão admitidos, processados e decididos na estrita conformidade da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, os quais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal.
22.2 - Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
23 - DO FORO
23.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 24 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV
(CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES.
1 – OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) de acordo com a necessidade do Município, pelo período de 12 (doze) meses (um ano).
2- JUSTIFICATIVA
2.1 - A Clinica Veterinária Municipal é uma unidade criada pela Lei Municipal nº 4. de 02 de agosto de 2010, subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, porém atualmente se encontra sob a responsabilidade da Secretaria de Proteção e Direitos dos Animais, através do ato normativo do XX xx0000/0000, a qual desenvolve atividades de castração e atendimentos clínicos à população de baixa renda, conforme artigo 1º da mesma lei.
2.2 - O Canil Municipal é uma unidade a qual atualmente recolhe animais doentes em vias públicas.
2.3- Os Castramoveis são unidade móveis de castração que realizam procedimento de castração nos bairros da cidade, conseguindo atingir as pessoas de baixa renda que são impossibilitadas de locomoção. As castrações tanto dos Castramoveis e da Clinica Veterinária funcionam como meio de diminuição e erradicação de animais abandonados em vias publicas, evitando assim, a proliferação de doenças que podem atingir o ser humano e acidentes. Diminuindo também desta forma, a longo prazo, o gasto do dinheiro público.
2.4- A utilização do Sistema de Registro de Preços será adotada fundamentada nos termos do artigo 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 5.866 de 11 de maio de 2009, que rege:
“ II- quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços à Administração para o desempenho de suas atribuições”
2.5 – A adoção do Sistema de Registro de Preço é mais conveniente, onde o Município, mesmo tendo um histórico de atendimento dos animais e saída e materiais dos anos anteriores, não consegue estabelecer com eficiência uma previsão do quantitativo que será utilizado. Por essa razão também a adoção deste sistema é mais vantajoso, onde não há a obrigatoriedade de se adquirir o quantitativo total e consegue-se lidar melhor com os fatores imprevisíveis, onde poderia se adquirir materiais muito além do limite estabelecido, não ocasionando aquisição desnecessárias.
2.6 – Acerca da necessidade da inclusão da comprovação da capacidade técnica, paragrafo 4º do artigo 30 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, descreve:
“Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito publico ou privado”
O objeto da contratação não reúne questões técnicas que necessitem de comprovação de capacidade técnica, uma vez que objeto a ser contratado é simples e a exigência dos atestados poderá prejudicar o carater competitivo de eventual certame. Neste tópico, importante frisar que será utilizado o Sistema de Registro de Preços, onde não impõe ao licitante vencedor a obrigatoriedade de entrega de quantitativo total estimado, além do Município solicitar apenas a quantidade que lhe interessa, o que poderia restringir a participação de interessados.
2.7- O Município não se obriga a adquirir os referidos medicamentos em sua totalidade, uma vez ser passível de alteração.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 - Os medicamentos a serem adquiridos deverão satisfazer as especificações e serem fornecidos nas quantidades estimadas na planilha em anexo.
3.2 – Os medicamentos serão, pelo Fiscal do Contrato, conferidos conforme descrição mencionadas no termo de referencia.
4 - VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 - O valor estimado para a contratação é R$ 1.487.674,90 (um milhão quatrocentos e oitenta e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa centavos).
5- DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 – A (O) adjudicatária(o) deverá entregar o item registrado, objeto desta licitação, de acordo com as necessidades de consumo do Município de Jahu, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Solicitação emitida pela Secretaria de Proteção e Direitos dos Animais.
5.2 – A entrega do item registrado deverá ser feita por conta e risco do vencedor (detentor da Ata), à Rua Amaral Gurgel, nº715, no horário de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas as 16:00 horas, exceto nos feriados.
5.3 – Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, ATESTADO DE RECEBIMENTO, pelo responsável determinado para a fiscalização da Ata/Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
5.4 – A entrega será parcelada de acordo com as necessidades do Município
5.5 - Despesas com frete correrão por conta e risco da empresa vencedora.
5.6 – Um determinado objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante nas seguintes condições:
5.6.1- Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Termo de Referencia e em seu anexo, no edital ou na proposta.
5.7- Nos casos de recusa do objeto, contratada terá de providenciar a substituição dentro de 48 horas, a partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
5.8- O recebimento provisório ou definitivo não exime o fornecedor de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
6- OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e horas), eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
6.3 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
6.4 – Entregar o objeto solicitado nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
6.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
6.6 - Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
6.7 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
6.8 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
6.9 — Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
6.10 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.11 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
6.12 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
6.13 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
6.14 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, medicamentos que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
6.15 –Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
O Fornecedor obriga-se a manter, durante toda a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.16 – Indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
7- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.2 – Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste Edital.
7.3- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.5 – Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
7.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
7.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.8 – A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (Cento e Oitenta) dias, afim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
8- DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão da Nota fiscal devidamente vistada por um agente da unidade requisitante, juntamente com o Atestado de Recebimento, emitido pela Secretaria responsavel e posteriormente atestado pelo Almoxarifado, sob pena do não pagamento.
8.2 – O Fornecedor deverá emitir uma nota fiscal (devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), onde conste as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento.
8.3 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
8.4 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.5 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
8.6 – O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
9- DA VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
9.1 - A validade dos medicamentos objeto deste certame deverá ser de no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
9.1.1 – Caso alguém produto tenha validade máxima a 12 (doze) meses, o mesmo deverá ser entregue com prazo de validade conforme orientações da Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, quando do pedido.
10 – GARANTIA
10.1 - O fornecedor garantirá a qualidade do (s) item (s) registrado
(s) pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor ou por indicação nas condições específicas do objeto. Ao (s) item(ns) registrado (s) que não constar a validade atestada pelo produtor, o fornecedor garantirá sua qualidade, no mínimo pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do (s) produto (s).
10.2 - Não será exigida Garantia Contratual.
11- LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS
11.1 – A empresa deverá apresentar os documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.a” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
11.2- A empresa que vier a sagrar-se vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, Autorização de Funcionamento expedido pelo Ministério da Saúde.
11.3 - Durante o certame poderá se verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.5- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação
12- DA AMOSTRA
12.1 - Não será solicitado nenhum tipo de amostra.
13- DAS SANÇÕES
13.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores
devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
13.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
13.2.1 - Advertência por escrito.
13.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata/Contrato.
13.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
13.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata/Contrato, por dia de atraso.
13.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso.
13.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
13.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002.
13.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
13.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
13.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal do contrato, conforme disposto na Circular SEF nº 01 de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
13.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
13.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O Município de Jahu se reserva ao direito de inspecionar os medicamentos quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
14.2 - Os produtos deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
14.3 - A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade.
14.4 – A quantidade indicada no Anexo representa a estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação da aquisição total.
15- GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1- Fiscal do Contrato
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Secretaria Adjunta Telefone: (00) 0000-0000
15.2 – Gestor do Contrato Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Secretária
E-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
ANEXO I-A
Quantidade Total (Cota Principal 75% + Cota Reservada 25%)
Item | Medicamento | Apresentação | Embalagem | Quantidade |
1 | Atropina 0,25 mg/ml | injetável/uni | no mínimo com 1ml | 600 |
2 | Epinefrina | injetável/uni | no mínimo com 1ml | 1000 |
3 | Diazepan 5 mg/ml | injetável/uni | no mínimo com 2ml | 5000 |
4 | Ácido Tranexamico 50 mg/ml | injetável/uni | no mínimo com 5ml | 1000 |
5 | Cloridrato de Prometazina 25 mg/ml | injetável/uni | no mínimo com 2ml | 1000 |
6 | Furosemida | injetável/uni | no mínimo com 2ml | 1000 |
7 | Proprofol | injetável/uni | no mínimo com 10ml | 100 |
8 | Cloridrato de Metrocloropramida 5mg/ml | injetável/uni | no mínimo com 2ml | 2000 |
9 | Dexametazona 2mg/ml ou 4mg/ml | injetável/uni | no mínimo com 2,5ml | 3000 |
10 | Lidocaina 2% | injetável/uni | no mínimo com 5ml | 800 |
11 | Acetato de metilprednisolona 40mg/ml | injetável/uni | no mínimo com 2ml | 720 |
12 | Metronidazol 5mg/ml | injetável/uni | no mínimo com 100ml | 2100 |
13 | Aminofilina | injetável/uni | no mínimo com 10ml | 100 |
14 | Morfina | injetável/uni | no mínimo com 1ml | 0000 |
00 | Xxxxxxxx X | injetável/uni | no mínimo com 2ml | 2000 |
16 | Vitamina C | injetável/uni | no mínimo com 5ml | 840 |
17 | Soro fisiológico 500ml | unidade | no mínimo com 500ml | 3000 |
18 | Equipo macrogotas | unidade | 3000 | |
19 | Cateter 22g | unidade | 6120 | |
20 | Cateter 24g | unidade | 1000 | |
21 | Riger C/ Lactato | unidade | no mínimo com 250ml | 2000 |
22 | Vitamina K | injetável/uni | no mínimo com 2ml | 720 |
23 | Eritropoitina | injetável/uni | no mínimo com 1ml | 200 |
24 | Dexa citoneurim | injetável/ cx c/6 amp. | 120 | |
25 | Água de injeção | injetável | no mínimo com 10ml | 100 |
26 | Amoxicilina com Clavulanato | liquido/frasco | no mínimo com | 120 |
de Potássio 250mg/5ml | 70ml | |||
27 | Amoxicilina com Clavulanato de Potássio 500mg/5ml | comprimido | 3000 | |
28 | Cefalexina 500mg | comprimido | 3000 | |
29 | Cefalexina 250/5ml | liquido/frasco | no mínimo com 60ml | 120 |
30 | sulfametoxazol + trimetoprima | liquido/frasco | no mínimo com 100ml | 120 |
31 | Prednisona 20 mg | comprimido | 1200 | |
32 | Prednisona 5 mg | comprimido | 1200 | |
33 | Dipirona | gotas/frasco | no mínimo com 10ml | 120 |
34 | Dipriona 500mg | comprimido | 360 | |
35 | Metronidazol 250mg | comprimido | 2500 | |
36 | Metronidazol 40mg/ml | liquido/frasco | no mínimo com 80ml | 120 |
37 | Omeprazol 20mg | comprimido | 3000 | |
38 | Fenobarbital 100mg/mg | comprimido | 300 | |
39 | Doxiciclina 100mg | comprimido | 10000 | |
40 | Tobramicina | colírio | no mínimo com 5ml | 50 |
41 | Cetorolaco de trometamina 0,4% | colírio | no mínimo com 5ml | 30 |
42 | Colírio a base de dexametasona, sulfato de neomicina, sulfato de polimixina B (similar ao maxitrol) | colírio | no mínimo com 5ml | 30 |
43 | Colírio a base de Dextrana, Hipromelose, q.s.p (similar ao Lacrima Plus) | colírio | no mínimo com 15ml | 30 |
44 | Pomada a base de sulfato de neomicina + bacitracina zíncica (similar ao Nebacetim) | pomada | no mínimo com 10g | 168 |
45 | Sulfadiazina de prata | pomada | no mínimo com 30g | 120 |
46 | Amoxicilina triidratada + Clavulanato | injetável | no mínimo com 50ml | 144 |
47 | Benzelpenicilina, procaina (siminar ao Penikel) | injetável | no mínimo com 50ml | 240 |
48 | Trissulfin | injetável | no mínimo com 50ml | 132 |
49 | Imizol | injetável | no mínimo com 10ml | 48 |
50 | Mercepton | injetável | no mínimo com 20ml | 144 |
51 | Meloxican 2% | injetável | no mínimo com 20ml | 135 |
52 | Buscopam | injetável | no mínimo com 1ml | 192 |
53 | Dipirona | injetável | no mínimo com 2ml | 132 |
54 | Potenay | injetável | no mínimo com 10ml | 50 |
55 | Anasedam | injetável | no mínimo com 10ml | 1320 |
56 | Dopalen | injetável | no mínimo com 10ml | 1320 |
57 | Meloxican 2mg | comprimido | 400 | |
58 | Meloxican 6mg ou 7,5mg | comprimido | 360 | |
59 | Glucaflos | injetável | no mínimo com 100ml | 84 |
60 | Nitenpyran (similar ao Capstar 57mg) | comprimido | 100 | |
61 | Spray de Prata | spray | no mínimo com 100ml | 120 |
62 | Clorexidina degermanti 2% | liquido/frasco | no mínimo com 1Litro | 252 |
63 | Monossulfaterito de tetraetiltiuram (similar ao Tiuran) | spray | no mínimo com 125ml | 10 |
64 | Posatex | liquido/frasco | no mínimo com 17,5 ml | 48 |
65 | Gaze 13 fios | pacotes | no mínimo 500u, de 7,5cm X 7,5cm | 1000 |
66 | Água oxigenada | frasco/liquido | no mínimo 1L | 100 |
67 | Iodo polvidini | frasco/liquido | no mínimo 100ml | 150 |
68 | Álcool | unidade | no mínimo 1L | 340 |
69 | Fio de Nylon 1/ sem agulha | unidade | no mínimo com 1,5 metros | 4440 |
70 | Fio de Nylon 0 com agulha 3/8 e de 3cm | unidade | no mínimo com 45cm | 3696 |
71 | Fio de Nylon 2-0 com agulha 3/8 e de 3cm | unidade | no mínimo com 45cm | 3696 |
72 | Fio de Nylon 3-0 com agulha 1/2 e de 1,70cm | unidade | no mínimo com 45cm | 4440 |
73 | Lâmina de bisturi 24 | unidade | 11300 | |
74 | Xxxxxxx 0 ml | unidade | 30000 | |
75 | Seringa 5ml | unidade | 10000 | |
76 | Seringa 10ml | unidade | 1580 | |
77 | Seringa insulina | unidade | 300 | |
78 | Agulha 25x7 | unidade | 20000 | |
79 | Agulha 30x8 | unidade | 18500 | |
80 | Agulha 40x12 | unidade | 2700 | |
81 | Cateter 18g | unidade | 1500 | |
82 | Esparadrapo | unidade | no mínimo 4,5 metros x 10cm | 390 |
83 | Luva Cirúrgica Estéril nº 8 | unidade | 2600 | |
84 | Luva de Procedimento P | unidade | 1440 | |
85 | Luva de Procedimento M | unidade | 2400 | |
86 | Luva de Procedimento G | unidade | 2400 |
87 | Compressa Estéril | unidade | no mínimo com 45cm x 50cm | 3650 |
88 | Tubo Coleta com EDTA | unidade | mínimo de 2ml | 11000 |
89 | Tubo Coleta sem EDTA | unidade | mínimo de 2ml | 6000 |
90 | Algodão | pacotes/rolo | mínimo de 500g | 221 |
91 | Micropore | unidade | mínimo de 2,5mm x 10metros | 140 |
92 | Atadura | unidade | Mínimo 12 cm de largura | 1300 |
93 | Caixa de coleta de perfurocortante | unidade | mínimo de 7L | 145 |
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade Fiscal e Trabalhista, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo V
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR UNITÁRIO
A REDUÇÃO MÍNIMA POR LANCE DEVERÁ SER NO IMPORTE DE 1% DA MELHOR PROPOSTA APRESENTADA E INCIDIRÁ SOBRE O VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
DECLARAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista para o momento da assinatura do contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx/XX, CEP: 17210-660 e pela Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX,
brasileira, separada judicialmente, portadora do RG nº 23.987.212-5 e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com endereço residencial na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS, e por força da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de
11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 044/2019, Processo nº 3145-PG/2019, para registro de preços, homologado em XX de XX de 2019 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em XX de XX de 2019, resolve REGISTRAR O PREÇO do(s) produtos(s) conforme homologação da Pregão Presencial nº 044/2019, a empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua
(endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº (número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES:
ITEM | MEDICAMENTO | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE | MARCA / FABRICANTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1.2 - A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a DETENTORA DA ATA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a Fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A DETENTORA DA ATA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto desta Ata, o objeto deverá ser entregue pelo Licitante vencedor, na Clínica Veterinária Muinicipal localizado na Rua Amaral Gurgel nº 715, Centro, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 16:00 horas, exceto feriados
2.2 - A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da DETENTORA DA ATA e será procedida de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante.
2.3 - A DETENTORA DA ATA deverá emitir nota Fiscal (devendo observar o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer.
2.4 - Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) produtos(Anexo XI),
pelo responsável determinado para a Fiscalização da Ata, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.5 - A DETENTORA DA ATA deverá entregar os produtos solicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
2.6 - A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a
integridade física dos mesmos.
2.7 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a DETENTORA DA ATA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para o Município.
2.8 - A estimativa de aquisição será entregue de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jahu – Secretaria de Proteção e Direito dos Animais.
2.9 - O recebimento definitivo não exime a DETENTORA DA ATA de sua
responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.10 - A entrega do(s) item(ns) registrado(s), deverá ser feita por conta e risco da DETENTORA DA ATA, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
2.11 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do
objeto, conforme modelo do Anexo XI.
I) O(s) item(ns) registrado(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e Fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da DETENTORA DA ATA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de Fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na Fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma Fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a
DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de Fiscalização, ou o envio
deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.12 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e
outras providências mais adotar para perfeita execução da Xxx ou contrato dela decorrente, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade Fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.13 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ata.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por
cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a DETENTORA DA ATA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a DETENTORA DA ATA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total Da ata.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à DETENTORA DA ATA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a DETENTORA DA ATA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a DETENTORA DA ATA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva do gestor/fiscal do MUNICÍPIO acima descritos.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Parágrafo Décimo: No caso de rescisão administrativa ficam resguardados os direitos do CONTRATANTE, nos termos do art. 77, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 044/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 3145-PG/2019.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à DETENTORA DA ATA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a DETENTORA DA ATA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – O(A) Gestor(a) da Ata será o Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretária de Proteção e Direitos dos Animais, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
6.3 – O(A) Fiscal(a) da Ata serão as servidoras XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Secretária Adjunta, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
6.4 – A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
7.2 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a DETENTORA DA ATA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.3 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.4 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência da ata de registro de preços.
7.5 - A Secretaria requisitante, como possível utilizadora da Ata de Registro de Preço resultante desta licitação é a Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, dotação orçamentária: Ficha 1780 - 02.13.04-103030005-2332/33903009, para os anos de 2019 e 2020.
7.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.7 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
8.1 - Durante a vigência da Ata, os preços praticados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador da ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos detentores da ata.
8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
8.2.1 – Convocar o DETENTOR DA ATA visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
8.2.2 – Frustrada a negociação, o DETENTOR DA ATA será liberado do compromisso assumido.
8.2.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços
registrados, visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o DETENTOR DA ATA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
8.3.1 – Convocar os demais DETENTORES DA ATA visando igual
oportunidade de negociação.
8.4 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.5 – O cancelamento do registro se dará nas hipóteses previstas em
lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
8.6 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço Máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
8.7 - Na hipótese do fornecedor não aceitar a redução proposta pela Administração, o preço registrado será cancelado.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O DETENTOR DA ATA terá o seu registro rescindido nas hipóteses previstas no artigo 13 do Decreto Municipal n° 5.866/09, assegurado o contraditório e a ampla defesa e será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
9.2 – Em qualquer das hipóteses previstas legalmente, concluído o processo, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
9.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este
se tornar superior àqueles praticados no mercado.
9.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
9.5 - For decretada sua falência, ajuizada ação de recuperação judicial ou insolvência civil.
9.6 - Ocorrer à dissolução da sociedade.
9.7 - Ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ata de registro de preços.
9.8 - Sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO, paralisar o
fornecimento.
9.9 - A DETENTORA DA ATA poderá solicitar a rescisão do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
10.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e horas), eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
10.3 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.4 – Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado,
10.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados,
10.6 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
10.7 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
10.8 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.9 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
10.10 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.11 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.12 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
10.13 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.14– Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, insumos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
10.15 – Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
10.16 – Indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
10.17 – O fornecedor (Detentor da Ata) garantirá a qualidade do (s) item(s) registrado(s) pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor (Detentor da Ata) ou por indicação nas condições especificas do objeto. Ao(s) item(ns) registrado(s) que não constar a validade atestada pelo produtor, o fornecedor garantirá sua qualidade, no mínimo pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do(s) produto(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.2 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
11.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
11.6 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
11.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.8 – A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (Cento e Oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ata, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 3.951/05, sendo recebido e aceito pela DETENTORA DA ATA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a DETENTORA DA ATA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à DETENTORA DA ATA, via fac- símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a DETENTORA DA ATA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho.
12.9 - No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao MUNICÍPIO contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o
competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da DETENTORA DA ATA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Proteção e Direitos dos Animais
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE
Contrato n° (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS CPF: 000.000.000-00 RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: , na cidade de Jahu/SP E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal:
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS CPF: 000.000.000-00 RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 16/09/1970
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - CEP: 17.210.660, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA: xx
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX: 17.210.660, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS
RG: 23.987.212-5
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Jahu-SP.
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia da ata de registro de preço, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil,
administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração
possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2019.
Nome do Gestor do contrato, responsável pela nomeação do Fiscal. Cargo do Gestor do contrato, responsável pela nomeação do Fiscal.
Nome do Fiscal nomeado Cargo do Fiscal nomeado
Anexo IX
MODELO DE PROPOSTA ( Cota Principal – 75 %)
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV
(CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
COTA PRINCIPAL – 75%
ITEM | MEDICAMENTO | APRESENTAÇÃO | QTDADE | Embalagem | MARCA / FABRICANTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Atropina 0,25 mg/ml | injetável/uni | 450 | no mínimo com 1ml | |||
2 | Epinefrina | injetável/uni | 750 | no mínimo com 1ml | |||
3 | Diazepan 5 mg/ml | injetável/uni | 3.750 | no mínimo com 2ml | |||
4 | Ácido Tranexamico 50 mg/ml | injetável/uni | 750 | no mínimo com 5ml | |||
5 | Cloridrato de Prometazina 25 mg/ml | injetável/uni | 750 | no mínimo com 2ml | |||
6 | Furosemida | injetável/uni | 750 | no mínimo com 2ml | |||
7 | Proprofol | injetável/uni | 75 | no mínimo com 10ml | |||
8 | Cloridrato de Metrocloropramida 5mg/ml | injetável/uni | 1.500 | no mínimo com 2ml | |||
9 | Dexametazona 2mg/ml ou 4mg/ml | injetável/uni | 2.250 | no mínimo com 2,5ml | |||
10 | Lidocaina 2% | injetável/uni | 600 | no mínimo com 5ml | |||
11 | Acetato de metilprednisolona | injetável/uni | 540 | no mínimo com |
40mg/ml | 2ml | ||||||
12 | Metronidazol 5mg/ml | injetável/uni | 1.575 | no mínimo com 100ml | |||
13 | Aminofilina | injetável/uni | 75 | no mínimo com 10ml | |||
14 | Morfina | injetável/uni | 750 | no mínimo com 1ml | |||
15 | Complexo B | injetável/uni | 1.500 | no mínimo com 2ml | |||
16 | Vitamina C | injetável/uni | 630 | no mínimo com 5ml | |||
17 | Soro fisiologico 500ml | unidade | 2.250 | no mínimo com 500ml | |||
18 | Equipo macrogotas | unidade | 2.250 | ||||
19 | Cateter 22g | unidade | 4.590 | ||||
20 | Cateter 24g | unidade | 750 | ||||
21 | Riger C/ Lactato | unidade | 1.500 | no mínimo com 250ml | |||
22 | Vitamina K | injetável/uni | 540 | no mínimo com 2ml | |||
23 | Eritropoitina | injetável/uni | 150 | no mínimo com 1ml | |||
24 | Dexa citoneurim | injetável/ cx c/6 amp. | 90 | ||||
25 | Água de injeção | injetável | 75 | no mínimo com 10ml | |||
26 | Amoxicilina com Clavulanato de Potássio 250mg/5ml | liquido/frasco | 90 | no mínimo com 70ml | |||
27 | Amoxicilina com Clavulanato de Potássio 500mg/5ml | comprimido | 2.250 | ||||
28 | Cefalexina 500mg | comprimido | 2.250 | ||||
29 | Cefalexina 250/5ml | liquido/frasco | 90 | no mínimo com 60ml | |||
30 | sulfametoxazol + trimetoprima | liquido/frasco | 90 | no mínimo com 100ml | |||
31 | Prednisona 20 mg | comprimido | 900 | ||||
32 | Prednisona 5 mg | comprimido | 900 | ||||
33 | Dipirona | gotas/frasco | 90 | no mínimo com 10ml | |||
34 | Dipriona 500mg | comprimido | 270 | ||||
35 | Metronidazol 250mg | comprimido | 1.875 | ||||
36 | Metronidazol 40mg/ml | liquido/frasco | 90 | no mínimo com 80ml | |||
37 | Omeprazol 20mg | comprimido | 2.250 | ||||
38 | Fenobarbital 100mg/mg | comprimido | 225 | ||||
39 | Doxiciclina 100mg | comprimido | 7.500 | ||||
40 | Tobramicina | colírio | 38 | no mínimo com 5ml | |||
41 | Cetorolaco de trometamina 0,4% | colírio | 23 | no mínimo com 5ml | |||
42 | Colírio a base de dexametasona, sulfato de neomicina, sulfato de polimixina B (similar ao maxitrol) | colírio | 23 | no mínimo com 5ml | |||
43 | Colírio a base de Dextrana, Hipromelose, q.s.p (similar ao Lacrima Plus) | colírio | 23 | no mínimo com 15ml | |||
44 | Pomada a base de sulfato de neomicina + bacitracina zíncica (similar ao Nebacetim) | pomada | 126 | no mínimo com 10g | |||
45 | Sulfadiazina de prata | pomada | 90 | no mínimo com 30g | |||
46 | Amoxicilina triidratada + Clavulanato | injetável | 108 | no mínimo com 50ml | |||
47 | Benzelpenicilina, procaina (siminar ao Penikel) | injetável | 180 | no mínimo com 50ml | |||
48 | Trissulfin | injetável | 99 | no mínimo com 50ml | |||
49 | Imizol | injetável | 36 | no mínimo com 10ml |
50 | Mercepton | injetável | 108 | no mínimo com 20ml | |||
51 | Meloxican 2% | injetável | 102 | no mínimo com 20ml | |||
52 | Buscopam | injetável | 144 | no mínimo com 1ml | |||
53 | Dipirona | injetável | 99 | no mínimo com 2ml | |||
54 | Potenay | injetável | 38 | no mínimo com 10ml | |||
55 | Anasedam | injetável | 990 | no mínimo com 10ml | |||
56 | Dopalen | injetável | 990 | no mínimo com 10ml | |||
57 | Meloxican 2mg | comprimido | 300 | ||||
58 | Meloxican 6mg ou 7,5mg | comprimido | 270 | ||||
59 | Glucaflos | injetável | 63 | no mínimo com 100ml | |||
60 | Nitenpyran (similar ao Capstar 57mg) | comprimido | 75 | ||||
61 | Spray de Prata | spray | 90 | no mínimo com 100ml | |||
62 | Clorexidina degermanti 2% | liquido/frasco | 189 | no mínimo com 1Litro | |||
63 | Tiuran | spray | 8 | no mínimo com 125ml | |||
64 | Posatex | liquido/frasco | 36 | no mínimo com 17,5 ml | |||
65 | Gaze 13 fios | pacotes | 750 | no mínimo 500u, de 7,5cm X 7,5cm | |||
66 | Água oxigenada | frasco/liquido | 75 | no mínimo 1L | |||
67 | Iodo polvidini | frasco/liquido | 113 | no mínimo 100ml | |||
68 | Álcool | unidade | 255 | no mínimo 1L | |||
69 | Fio de Nylon 1 | unidade | 3.330 | no mínimo com 1,5 metros | |||
70 | Fio de Nylon 0 | unidade | 2.772 | no mínimo com 45cm | |||
71 | Fio de Nylon 2-0 | unidade | 2.772 | no mínimo com 45cm | |||
72 | Fio de Nylon 3-0 | unidade | 3.330 | no mínimo com 45cm | |||
73 | Lâmina de bisturi 24 | unidade | 8.475 | ||||
74 | Xxxxxxx 0 ml | unidade | 22.500 | ||||
75 | Seringa 5ml | unidade | 7.500 | ||||
76 | Seringa 10ml | unidade | 1.185 | ||||
77 | Seringa insulina | unidade | 225 | ||||
78 | Agulha 25x7 | unidade | 15.000 | ||||
79 | Agulha 30x8 | unidade | 13.875 | ||||
80 | Agulha 40x12 | unidade | 2.025 | ||||
81 | Cateter 18g | caixa | 1.125 | ||||
82 | Esparadrapo | unidade | 293 | no mínimo 4,5 metros x 10cm | |||
83 | Luva Cirúrgica Estéril nº 8 | unidade | 1.950 | ||||
84 | Luva de Procedimento P | unidade | 1.080 | ||||
85 | Luva de Procedimento M | unidade | 1.800 | ||||
86 | Luva de Procedimento G | unidade | 1.800 | ||||
87 | Compressa Estéril | unidade | 2.738 | no mínimo com 45cm x 50cm | |||
88 | Tubo Coleta com EDTA | unidade | 8.250 | mínimo de 2ml | |||
89 | Tubo Coleta sem EDTA | unidade | 4.500 | mínimo de 2ml | |||
90 | Algodão | pacotes/rolo | 166 | mínimo de 500g | |||
91 | Micropore | unidade | 105 | mínimo de 2,5mm x |
10metros | |||||||
92 | Atadura | unidade | 975 | Mínimo 12 cm de largura | |||
93 | Caixa de coleta de perfurocortante | unidade | 109 | mínimo de 7L |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2019.
Assinatura do representante legal
CARIMBO DA EMPRESA
Informações para Assinatura da ata: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil: CPF:
RG:
Endereço Residencial:
Anexo IX-A
MODELO DE PROPOSTA ( Cota Reservada – 25 %)
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
COTA RESERVADA – 25%
ITEM | MEDICAMENTO | APRESENTAÇÃO | QTDADE | Embalagem | MARCA / FABRICANTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
94 | Atropina 0,25 mg/ml | injetável/uni | 150 | no mínimo com 1ml | |||
95 | Epinefrina | injetável/uni | 250 | no mínimo com 1ml | |||
96 | Diazepan 5 mg/ml | injetável/uni | 1.250 | no mínimo com 2ml | |||
97 | Ácido Tranexamico 50 mg/ml | injetável/uni | 250 | no mínimo com 5ml | |||
98 | Cloridrato de Prometazina 25 mg/ml | injetável/uni | 250 | no mínimo com 2ml | |||
99 | Furosemida | injetável/uni | 250 | no mínimo com 2ml | |||
100 | Proprofol | injetável/uni | 25 | no mínimo com 10ml | |||
101 | Cloridrato de Metrocloropramida 5mg/ml | injetável/uni | 500 | no mínimo com 2ml | |||
102 | Dexametazona 2mg/ml ou 4mg/ml | injetável/uni | 750 | no mínimo com 2,5ml | |||
103 | Lidocaina 2% | injetável/uni | 200 | no mínimo com 5ml |
104 | Acetato de metilprednisolona 40mg/ml | injetável/uni | 180 | no mínimo com 2ml | |||
105 | Metronidazol 5mg/ml | injetável/uni | 525 | no mínimo com 100ml | |||
106 | Aminofilina | injetável/uni | 25 | no mínimo com 10ml | |||
107 | Morfina | injetável/uni | 250 | no mínimo com 1ml | |||
108 | Complexo B | injetável/uni | 500 | no mínimo com 2ml | |||
109 | Vitamina C | injetável/uni | 210 | no mínimo com 5ml | |||
110 | Soro fisiologico 500ml | unidade | 750 | no mínimo com 500ml | |||
111 | Equipo macrogotas | unidade | 750 | ||||
112 | Cateter 22g | unidade | 1.530 | ||||
113 | Cateter 24g | unidade | 250 | ||||
114 | Riger C/ Lactato | unidade | 500 | no mínimo com 250ml | |||
115 | Vitamina K | injetável/uni | 180 | no mínimo com 2ml | |||
116 | Eritropoitina | injetável/uni | 50 | no mínimo com 1ml | |||
117 | Dexa citoneurim | injetável/ cx c/6 amp. | 30 | ||||
118 | Água de injeção | injetável | 25 | no mínimo com 10ml | |||
119 | Amoxicilina com Clavulanato de Potássio 250mg/5ml | liquido/frasco | 30 | no mínimo com 70ml | |||
120 | Amoxicilina com Clavulanato de Potássio 500mg/5ml | comprimido | 750 | ||||
121 | Cefalexina 500mg | comprimido | 750 | ||||
122 | Cefalexina 250/5ml | liquido/frasco | 30 | no mínimo com 60ml | |||
123 | sulfametoxazol + trimetoprima | liquido/frasco | 30 | no mínimo com 100ml | |||
124 | Prednisona 20 mg | comprimido | 300 | ||||
125 | Prednisona 5 mg | comprimido | 300 | ||||
126 | Dipirona | gotas/frasco | 30 | no mínimo com 10ml | |||
127 | Dipriona 500mg | comprimido | 90 | ||||
128 | Metronidazol 250mg | comprimido | 625 | ||||
129 | Metronidazol 40mg/ml | liquido/frasco | 30 | no mínimo com 80ml | |||
130 | Omeprazol 20mg | comprimido | 750 | ||||
131 | Fenobarbital 100mg/mg | comprimido | 75 | ||||
132 | Doxiciclina 100mg | comprimido | 2.500 | ||||
133 | Tobramicina | colírio | 12 | no mínimo com 5ml | |||
134 | Cetorolaco de trometamina 0,4% | colírio | 7 | no mínimo com 5ml | |||
135 | Colírio a base de dexametasona, sulfato de neomicina, sulfato de polimixina B (similar ao maxitrol) | colírio | 7 | no mínimo com 5ml | |||
136 | Colírio a base de Dextrana, Hipromelose, q.s.p (similar ao Lacrima Plus) | colírio | 7 | no mínimo com 15ml | |||
137 | Pomada a base de sulfato de neomicina + bacitracina zíncica (similar ao Nebacetim) | pomada | 42 | no mínimo com 10g | |||
138 | Sulfadiazina de prata | pomada | 30 | no mínimo com 30g | |||
139 | Amoxicilina triidratada + Clavulanato | injetável | 36 | no mínimo com 50ml | |||
140 | Benzelpenicilina, procaina (siminar ao Penikel) | injetável | 60 | no mínimo com 50ml |
141 | Trissulfin | injetável | 33 | no mínimo com 50ml | |||
142 | Imizol | injetável | 12 | no mínimo com 10ml | |||
143 | Mercepton | injetável | 36 | no mínimo com 20ml | |||
144 | Meloxican 2% | injetável | 33 | no mínimo com 20ml | |||
145 | Buscopam | injetável | 48 | no mínimo com 1ml | |||
146 | Dipirona | injetável | 33 | no mínimo com 2ml | |||
147 | Potenay | injetável | 12 | no mínimo com 10ml | |||
148 | Anasedam | injetável | 330 | no mínimo com 10ml | |||
149 | Dopalen | injetável | 330 | no mínimo com 10ml | |||
150 | Meloxican 2mg | comprimido | 100 | ||||
151 | Meloxican 6mg ou 7,5mg | comprimido | 90 | ||||
152 | Glucaflos | injetável | 21 | no mínimo com 100ml | |||
153 | Nitenpyran (similar ao Capstar 57mg) | comprimido | 25 | ||||
154 | Spray de Prata | spray | 30 | no mínimo com 100ml | |||
155 | Clorexidina degermanti 2% | liquido/frasco | 63 | no mínimo com 1Litro | |||
156 | Tiuran | spray | 2 | no mínimo com 125ml | |||
157 | Posatex | liquido/frasco | 12 | no mínimo com 17,5 ml | |||
158 | Gaze 13 fios | pacotes | 250 | no mínimo 500u, de 7,5cm X 7,5cm | |||
159 | Água oxigenada | frasco/liquido | 25 | no mínimo 1L | |||
160 | Iodo polvidini | frasco/liquido | 37 | no mínimo 100ml | |||
161 | Álcool | unidade | 85 | no mínimo 1L | |||
162 | Fio de Nylon 1 | unidade | 1.110 | no mínimo com 1,5 metros | |||
163 | Fio de Nylon 0 | unidade | 924 | no mínimo com 45cm | |||
164 | Fio de Nylon 2-0 | unidade | 924 | no mínimo com 45cm | |||
165 | Fio de Nylon 3-0 | unidade | 1.110 | no mínimo com 45cm | |||
166 | Lâmina de bisturi 24 | unidade | 2.825 | ||||
167 | Xxxxxxx 0 ml | unidade | 7.500 | ||||
168 | Seringa 5ml | unidade | 2.500 | ||||
169 | Seringa 10ml | unidade | 395 | ||||
170 | Seringa insulina | unidade | 75 | ||||
171 | Agulha 25x7 | unidade | 5.000 | ||||
172 | Agulha 30x8 | unidade | 4.625 | ||||
173 | Agulha 40x12 | unidade | 675 | ||||
174 | Cateter 18g | caixa | 375 | ||||
175 | Esparadrapo | unidade | 97 | no mínimo 4,5 metros x 10cm | |||
176 | Luva Cirúrgica Estéril nº 8 | unidade | 650 | ||||
177 | Luva de Procedimento P | unidade | 360 | ||||
178 | Luva de Procedimento M | unidade | 600 | ||||
179 | Luva de Procedimento G | unidade | 600 |
180 | Compressa Estéril | unidade | 912 | no mínimo com 45cm x 50cm | |||
181 | Tubo Coleta com EDTA | unidade | 2.750 | mínimo de 2ml | |||
182 | Tubo Coleta sem EDTA | unidade | 1.500 | mínimo de 2ml | |||
183 | Algodão | pacotes/rolo | 55 | mínimo de 500g | |||
184 | Micropore | unidade | 35 | mínimo de 2,5mm x 10metros | |||
185 | Atadura | unidade | 325 | Mínimo 12 cm de largura | |||
186 | Caixa de coleta de perfurocortante | unidade | 36 | mínimo de 7L |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2019.
CARIMBO DA EMPRESA
Assinatura do representante legal
Informações para Assinatura da ata: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo, bairro, cidade, estado e CEP), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada por (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que reúne condições de apresentar, caso seja vencedora do certame, os seguintes documentos:
a) Alvará Sanitário ou da Licença de Funcionamento do Licitante, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, compatível com a classe dos produtos cotados, conforme Código Sanitário e Leis Complementares. Não serão aceitos protocolos de alvará (ou licença) inicial ou de renovação.
Os documentos acima serão ser apresentados em até 05 (cinco) dias úteis após a classificação de todos os itens.
(Cidade) de de 2019.
Representante legal Nome
Cargo
ANEXO XI
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 3145-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 21/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA USO DO CANIL MUNICIPAL, CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL E SEMOV (CASTRAMOVEL) DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram)entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2019.
Fiscal do Contrato