CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ EDITAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 2019400198
Objeto: credenciamento de empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada Gateway e/ou subadquirente/facilitadora, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar a realização de parcelamento e pagamentos eletrônicos, contribuições de interesse da categoria profissional (anuidade), taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sanções pecuniárias, multas de mora, juros e encargos, assim como todos os créditos, tributários e não tributários devidos ao Crea-RJ, inscritos ou não em dívida ativa
PREÂMBULO
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, as alíneas “f”, “k”, “m” e “o” do art. 34 e o art. 35, todos da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com fulcro no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando ao Credenciamento de Empresas de Solução de Meios de Pagamentos, por meio de Cartão de Crédito e Débito, para Parcelamento e Pagamentos Eletrônicos de Créditos Tributários e Não Tributários, obedecidas as condições ora fixadas.
ENVIO DAS PROPOSTAS
Prazo: Indeterminado
Local: sede do Crea-RJ – Rua Buenos Aires, nº 40 – sala 803 – Centro – Rio de Janeiro - RJ
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
Divulgação de cada Sessão Pública, no portal do Crea-RJ.
Local: sede do Crea-RJ – Rua Buenos Aires, nº 40 – Rio de Janeiro – RJ, em sala a ser informada.
1. OBJETIVO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O objeto do presente Chamamento Público é a seleção de propostas, para o credenciamento de empresas titulares de solução de meios de pagamentos e gestão, denominadas Gateway e/ou Subdquirentes/Facilitadoras, que, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) homologadas pelo Banco Central do Brasil, implementem a possibilidade de serem realizados parcelamentos e pagamentos eletrônicos das contribuições de interesse de categoria profissional (anuidade), taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sanções pecuniárias, multas de mora, juros e encargos, assim como todos os créditos tributários e não tributários devidos ao Crea-RJ, inscritos ou não em dívida ativa, por meio de transações via web, cuja operacionalização se dará pela geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de débito e crédito, e, presencialmente, por meio de terminais de autoatendimento (ATM), destinados exclusivamente para esta finalidade e que possibilitam a realização desses parcelamentos e pagamentos, observados dos seguintes parâmetros para a prestação dos serviços pela(s) Credenciada(s):
a) fornecimento, ao Crea-RJ, dos equipamentos do tipo POS, POS-GPRS, POO, PINPAD, ATM e de outros canais de acesso, conforme o caso, a critério do próprio, inclusive remotos, como a rede mundial de computadores, transações via web, inclusive sistema ecommerce, bem como efetuando reparos, manutenção e assistência técnica nos equipamentos e softwares e prestando os esclarecimentos necessários ao correto funcionamento destes, sem quaisquer ônus/custos ao Crea-RJ;
b) responsabilização pela fiel execução do objeto credenciado;
c) disponibilização, durante a vigência do credenciamento, das possíveis atualizações de softwares, sem ônus/custos para o Crea-RJ;
d) fornecimento de todas as informações solicitadas pelo Crea-RJ;
e) manutenção de todos os equipamentos fornecidos e canais disponibilizados para a execução dos serviços, sem ônus/custos para o Crea-RJ, no prazo máximo de 24 horas;
f) prestação de todo suporte técnico, para solução de problemas que surgirem durante a execução do objeto credenciado, sem ônus/custos para o Crea-RJ, no prazo máximo de 24 horas;
g) realização, sob suas expensas, de campanhas visando à divulgação do serviço objeto do credenciamento, também sob a ótica de permitir a gestão da dívida ativa, mediante projetos aprovados pelo Crea-RJ;
h) observação dos prazos e condições estabelecidas, para cumprimento das obrigações pactuadas;
i) compromisso com o sigilo e a confidencialidade das informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer, relacionadas ao objeto do credenciamento, obrigando-se, no caso de eventual violação e divulgação, inclusive por atos de seus servidores ou de terceiros, a ressarcir perdas e danos;
j) manutenção, durante toda a execução do credenciamento ou instrumento equivalente, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
k) quitação, após a aprovação da transação pelo emissor do cartão em D+1 bancário, do valor total do(s) débito(s) indicados e parcelados, sem quaisquer descontos de taxas ou tarifas, em sua conta corrente, mantida junto à instituição financeira autorizada a arrecadar para o Crea-RJ, utilizando-se para tal as rotinas habituais do processo de arrecadação de impostos e taxas para os órgãos federais, observando-se que o prazo será contado a partir da data da captura e confirmação da transação;
l) apresentação de relatório mensal, por meio de site específico, podendo ainda ser na forma eletrônica, para conferência das transações efetuadas nos períodos diário e mensal, separadas entre crédito e débito, para apuração e conciliação do valor a ser recebido.
1.1.1. A Credenciada deverá possuir sistemas antifraudes inseridos em seus sistemas nativos, sendo os responsáveis por fazerem todas as análises de crédito nas transações, proporcionando mais segurança ao Crea-RJ e aos profissionais e empresas do Sistema Confea/Crea, bem como os leigos, na fase final do pagamento, mitigando, dessa forma, o risco com o chargeback (fraude comum que consiste no cancelamento de uma compra feita com cartão de débito ou crédito).
1.1.2. A Credenciada deverá apresentar, quando solicitada pelo Crea-RJ as evidências que comprovem a existência dos seguintes requisitos:
a) firewall para proteger os dados do portador de cartão e seu processo de manutenção das configurações aplicadas em produção;
b) política de xxxxxx, com a utilização de parâmetros de boas práticas de segurança da informação;
c) proteção dos dados armazenados do portador de cartão;
d) codificação da transmissão dos dados do portador de cartão que transitam nas redes públicas abertas;
e) processos para restrição de acesso aos dados do portador de cartão a apenas aqueles que necessitam conhecê-los para a execução dos trabalhos;
f) atribuição de um ID único para cada pessoa que possua acesso aos recursos computacionais envolvidos no processo;
g) realização de práticas de homologação do processo de hardening dos sistemas e custódia dos resultados e ações corretivas do ambiente de forma semestral.
h) realização anual de auditoria externa independente, no ambiente, com o objetivo de identificar irregularidades e/ou vulnerabilidades de segurança da informação, e
i) realização anual de teste de intrusão, com e sem conhecimento do ambiente, utilizando métodos que avaliarão a segurança dos sistemas e infraestrutura, simulando um ataque de uma fonte maliciosa.
1.1.3. Definem-se como:
a) Banco Emissor do Cartão: instituição financeira responsável pela emissão do cartão de crédito, com seus respectivos limites de uso;
b) Adquirente: empresa autorizada pelo Bacen, para rotear transações financeiras de débito e crédito;
c) Subadquirente: empresa credenciada pela Adquirente, para captura de transações financeiras de débitos e créditos;
d) Facilitador: empresa credenciada pela Adquirente ou Subadquirente, para captura de transações financeiras de débitos e créditos.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Poderá ser selecionada mais de uma proposta, observada a ordem de classificação para a celebração dos credenciamentos.
1.4. A infraestrutura envolvendo pessoas, solução tecnológica e equipamentos disponibilizados pela empresa interessada em se credenciar junto ao Crea-RJ deverá ser implantada e mantida em produção, sem qualquer ônus para o Crea-RJ, conforme a legislação vigente e neste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Inicialmente, vale registrar que em todo o Território Nacional, o Sistema Confea/Crea possui 978.955 (novecentos e setenta e oito mil e novecentos e cinquenta e cinco) profissionais com registros ativos, sendo 88.308 (oitenta e oito mil e trezentos e oito) inscritos no Crea-RJ, representando 9% (nove por cento) do total de profissionais com registros ativos no país.
2.1.1. Do total de profissionais registrados atualmente no Crea-RJ, um número significativo que não está com seus registros ativos ou adimplentes, vez que, de acordo com informações disponibilizadas pelo Confea, os profissionais que estão com seus registros cancelados, suspensos ou quaisquer outras situações de inatividade, perfazem o total de 45% (quarenta e cinco por cento) do total de registros existentes no Crea-RJ, o
que significa dizer que, em números brutos, isso corresponde a 39.738 (trinta e nove mil, setecentos e trinta e oito) profissionais que não estão ativos atualmente.
2.1.2. A situação retratada acima evidencia uma fuga de receitas devidas ao Crea-RJ, o que impõe medidas administrativas, de forma a evitar o inadimplemento das obrigações legais dos profissionais para com a autarquia federal, sobretudo, na atual conjuntura, em razão da exclusão de categorias profissionais do rol de inscritos sob a égide do Sistema Confea/Crea, como recente saída dos técnicos industriais, por força da Lei nº 13.639, de 2018, circunstância que traz impactos financeiros e orçamentários que necessitam ser administrados, para evitar eventuais intempéries na prestação dos serviços públicos realizados pelo Conselho.
2.1.3. A queda da arrecadação ou o seu não incremento decorrem de diversos fatores, dos quais podemos citar:
a) o inadimplemento dos profissionais ao pagamento das anuidades;
b) o absenteísmo ao registro;
c) o descumprimento de deveres instrumentais que suscitam receitas (como o não registro da ART), entre outros eventos.
2.1.4. O próprio inadimplemento do pagamento da anuidade agrava o quadro acima, pois, impõe a obrigação de o Conselho proceder à interrupção, suspensão ou cancelamento de registro profissional, conforme prescreve o art. 64 da Lei nº 5.194, de 1966.
2.1.5. Face ao cenário, exige-se que a administração pública viabilize mecanismos que possam aprimorar os mecanismos de controle, facilitar o recebimento do crédito das diversas receitas, trazer segurança ao profissional, ao mesmo tempo, garantir o seu recebimento, aprimorar os atos de ordem operacional, desburocratizando-os de forma ágil e eficiente.
2.1.6. O orçamento dos Creas é formado por diversas receitas, conforme previsto no art. 35 da Lei nº 5.194, de 1966:
a) anuidades cobradas de profissionais e empresas;
b) taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos;
c) emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos;
d) quatro quintos da arrecadação da taxa instituída pela Lei nº 6.496/77;
e) multas aplicadas de conformidade com a Lei nº 6.496/77;
f) doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
g) subvenções; e
h) outros rendimentos eventuais.
2.1.7. Dentre as principais receitas acima enumeradas, as contribuições de interesse de categorias profissionais são espécies de tributos, portanto, prestações pecuniárias compulsórias, instituídas constitucionalmente, conforme previsto no art. 149 da Constituição da República, cuja materialidade da hipótese compreende a inscrição de profissionais e empresas no respectivo conselho de fiscalização profissional, segundo prescreve o art. 5º da Lei nº 12.514, de 2011.
2.1.8. Igualmente, a taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART é um tributo, da espécie taxa de poder de polícia, devida ao Crea no qual é cadastrada a ART, sempre
que for realizado contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais, referentes à Engenharia e à Agronomia, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.496, de 1977.
2.1.9. O presente Edital visa o credenciamento de empresas que viabilizem meios de pagamentos, para parcelamento e pagamentos eletrônicos de contribuições de interesse de categoria profissional (anuidade), taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sanções pecuniárias, multas de mora, juros e encargos, assim como todos os créditos, tributários e não tributários devidos ao Crea-RJ, inscritos ou não em dívida ativa.
2.1.10. A disponibilidade de serviços e as opções de pagamento destes estão sendo cada vez mais difundidas junto aos outros órgãos da administração, e são mecanismos amplamente utilizados e aplicados no mercado privado em transações comerciais, circunstância que denota segurança e garantia para o credor e aos sujeitos passivos das obrigações assumidas.
2.1.11. Posto isto, viabilizar aos profissionais e empresas registrados no Crea-RJ, pessoas físicas e jurídicas, o pagamento dos tributos, encargos, taxas e emolumentos com cartão de débito e/ou crédito, evita os riscos inerentes à circulação de moeda corrente, concretiza um meio seguro de operações bancárias, facilita o adimplemento através de maiores prazos de pagamento e parcelamento mais fracionado da dívida, haja vista que, atualmente, o art. 20 da Resolução nº 1.066/2015 admite o pagamento em somente 06 (seis) vezes, sem prejuízo do recebimento integral do crédito pelo Conselho, ou seja, traduz-se em agilidade e antecipação do crédito ao Crea-RJ.
2.1.12. O Credenciamento em comento, portanto, irá satisfazer a diminuição da fuga de receita, trazendo estímulo ao cumprimento da obrigação, ao facilitar o adimplemento da dívida, reduzindo os impactos decorrentes da retração do rol de inscritos (técnicos industriais), fomentando a inscrição e a manutenção dos registros, possibilitando meios de redução do montante da dívida ativa, cuja prestação de serviços deverá ocorrer sem custos ao Crea-RJ.
2.2. Modalidade de credenciamento adotada
2.2.1. A Advocacia Geral da União, através da sua Câmara Permanente de Licitações e Contratos, exarou o Parecer 07/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, o qual dispôs acerca das hipóteses e cabimento de credenciamento, e traçou orientações quando de sua implementação, conforme trechos do referido parecer, abaixo:
Conforme lição preliminar em matéria de licitações, realização de procedimento licitatório regra e as contratações por dispensa ou inexigibilidade configuram exceção. Dentre as hipóteses de afastamento da licitação, distinguem-se as hipóteses de dispensa de inexigibilidade, nos seguintes termos: dispensa depende de expressa permissão legal, figurando na Lei em rol taxativo, já a inexigibilidade apresentada em rol exemplificativo acontece sempre que há inviabilidade de competição.
7. Pois bem, nessa linha de raciocínio, os casos típicos de inexigibilidade ocorrem quando existe um único fornecedor ou prestador de serviço que atende aos requisitos de que Administração precisa. Comumente, associa-se a figura da inexigibilidade a existência de um só. Por essa razão, denominado credenciamento tem tratamento específico, pois se trata de situação fática inversa tradicionalmente estudada, conforme se depreende das definições doutrinárias abaixo mencionadas:
Todos os compêndios clássicos sobre o tema colocavam a ideia de que a inviabilidade de competição caracterizava-se quando só um futuro contratado ou só um objeto vendido por fornecedor exclusivo pudesse satisfazer o interesse da Administração. Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se contratar todos os que tiverem interesse que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se
dispõe pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação. (sublinhamos)
Note-se que a inviabilidade de competição decorre essencialmente da possibilidade de se contratar todos os que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos pela Administração, indistintamente. Nos casos em que o credenciamento faz-se possível, não haverá como avaliar se um melhor ou pior, nem mais barato ou mais caro do que outro, porque todos atendem perfeitamente ao interesse da Administração.
9. Diante da impossibilidade de escolher um só, bem como da ausência de possibilidade de selecionar melhor proposta, permite-se o credenciamento de todos, procedimento em que, a despeito de não se enquadrar como licitação nem buscar melhor proposta, realiza os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório etc. Enquadra-se essa forma de contratação no caput do art. 25 da Lei 8.666/1933, isto é, no dispositivo que arrola casos não específicos de inexigibilidade.
10. Assim, em suma, o sistema de credenciamento é um conjunto de procedimentos por meio dos quais a Administração credencia, mediante edital, todos os prestadores aptos e interessados em realizar determinado objeto, quando o interesse público for melhor atendido com a contratação do maior número possível de prestadores simultâneos.
11. Tribunal de Contas da União (TCU) reconhece credenciamento como espécie de inexigibilidade, cuidando para não se confundir com instituto semelhante, de pré-qualificação, previsto no art. 114 da Lei 8.666/1993:
[VOTO] Como é cediço na doutrina e jurisprudência, o credenciamento tem por base constitucional o artigo 37, inciso XXI, bem como o artigo 25 da Lei 8.666/93, na medida em permite extrair a hipótese de inviabilidade de competição decorrente da possibilidade de a Administração contratar quaisquer empresas ou profissionais de um determinado setor em igualdade de condições, observados os requisitos de qualificação.
[...]
Já o instituto da pré-qualificação, tecnicamente falando, refere-se à possibilidade de a Administração realizar a verificação das condições de habilitação dos licitantes em concorrências cuja relevância e natureza específica do objeto assim o recomendem. É o que dispõe art. 114 do Estatuto Federal de Licitações Contratos:
[...]
Vê-se, portanto, que pré-qualificação prevista no artigo 114 da Lei 8666/1993 aplica- se somente à concorrência, modalidade licitatória de maior complexidade, e se faz necessária quando houver necessidade de aferição mais criteriosa da capacidade técnica, jurídica econômica dos interessados em contratar com Administração Pública. (Acórdão 141 /201 3-Plenário) sublinhamos.
13. A fim de prezar pelos aspectos essenciais do credenciamento, de modo a não o desnaturar nem utilizar de forma indevida, é importante atentar para algumas diretrizes, abaixo apresentadas, cuja aplicação dependerá do caso concreto:
a. haja possibilidade de contratação de quaisquer dos interessados que satisfaçam às condições exigidas;
b. o preço de mercado seja razoavelmente uniforme e que a fixação prévia de valores seja mais vantajosa para a Administração, devendo ficar demonstrada nos autos a vantagem ou igualdade dos valores definidos em relação aos preços de mercado;
c. seja dada ampla divulgação, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação local, sem prejuízo do uso adicional de outros meios que se revelem mais adequados ao caso;
d. sejam fixados os critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se;
e. seja fixada, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços;
f. sejam estabelecidas as hipóteses de descredenciamento;
g. seja prevista a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administração, com antecedência fixada no termo;
h. a possibilidade de credenciar-se fique aberta durante todo período em que Administração precisar dos serviços, conforme fixado em Edital, cuja minuta deve ser analisada pela respectiva assessoria jurídica;
i. possibilidade de os usuários ou administrados denunciarem qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;
j. sejam fixados critérios objetivos de distribuição da demanda, por exemplo, sorteio público, excluindo-se os sorteados anteriormente, escolha pelo próprio usuário-interessado etc.
“A vantagem do referido sistema é justamente essa: após a avaliação de toda a documentação encaminhada pelos interessados, estes restarão credenciados junto à Administração Pública, que poderá, a qualquer momento e independentemente de qualquer outro procedimento, contratá-los para a prestação dos serviços que se fizerem necessários, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, inclusive o preço.” Sônia Y. K. Xxxxxx (Sistema de Credenciamento, 2003, p.336)
2.2.2. Conforme já exposto, a figura do credenciamento é, em verdade, um mecanismo, um sistema para se efetivar uma contratação por inexigibilidade. Portanto, a base legal do credenciamento é justamente o art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, uma vez que a inviabilidade da contratação resta caracterizada ante a possibilidade de a administração credenciar todos aqueles que se dispuserem a realizar o serviço almejado.
2.2.3. No caso em exame, pretende-se que todas as empresas operadoras de meios eletrônicos para recebimento e parcelamento de dívidas por meio de cartão de crédito e pagamento por débito, se habilitem ao presente credenciamento, a fim de disponibilizar aos profissionais e empresas inscritas no Crea-RJ a possibilidade de efetuar o pagamento dos tributos e créditos devidos ao Conselho, mediante a contratação da referida operação, junto a esta credenciada.
2.2.4. Ou seja, o Crea-RJ não irá dispor de qualquer pagamento ao credenciado, vez que este, ao disponibilizar seus serviços aos profissionais e empresas, notadamente cobrará taxas destes, em razão da utilização do meio de pagamento, conforme as práticas usuais de mercado. Por sua vez, a operadora do cartão efetuará à vista e integralmente, o pagamento do crédito ao Crea-RJ, independentemente do número de parcelas contratadas pelo profissional ou empresa.
2.2.5. Ante o exposto, quanto maior o número de credenciadas melhor será para a administração pública, pois, incrementará a forma de pagamento, o número de máquinas disponíveis, a cobertura e abrangência do Estado, além de estimular a concorrência para melhores taxas aos profissionais, razão pela qual o interesse público será mais bem atendido com o credenciamento do maior número possível de prestadores simultâneos.
3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. O credenciamento de empresa é intransferível e permanecerá aberto por prazo indeterminado, desde o momento de sua publicação, no portal do Crea-RJ, devendo os interessados apresentarem os documentos necessários, nos prazos fixados, em cada Aviso de Sessão Pública.
3.2. O interessado que tiver seus documentos rejeitados somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anteriormente pretendido, num prazo de 60 (sessenta) dias, após a primeira análise.
3.3. Os interessados, a qualquer tempo, enquanto o Crea-RJ mantiver o interesse nos serviços objeto do presente credenciamento, poderão formalizar pretensão em se credenciar, desde que atendidas as exigências do presente Edital.
3.4. Poderão credenciar-se empresas legalmente constituídas, com sede no território nacional.
3.5. A participação neste credenciamento importa em total e irrestrita submissão das proponentes às condições do Edital e às exigências da legislação específica pertinente.
3.6. A Comissão de Avaliação poderá estabelecer outros requisitos, bem como requisitar outros documentos ou substituir os indicados no item 5. Da Documentação.
3.7. Ficarão impedidas de celebrar o Termo de Credenciamento as empresas que:
3.7.1. não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
3.7.2. tenham tido as contas rejeitadas pela administração pública, nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
3.7.3. tenham entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos, ou tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação, ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
3.7.4. estejam em estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceção feita àquelas que, em recuperação judicial, demonstrarem plenas condições financeiras de cumprir o objeto do presente credenciamento, nos termos do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ;
3.7.5. tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal ou com o Crea-RJ;
3.7.6. sejam reunidas em consórcio e/ou controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.7.7. tenham como sócio, gerente ou responsável técnico servidor/dirigente ou algum parente seu na linha reta ou colateral até o segundo grau, vinculado ao Crea-RJ;
3.7.8. empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, contrariando o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
4. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
4.1. A Comissão de Avaliação processará e julgará o presente Chamamento Público, tendo sido constituída através de Portaria editada pelo Presidente do Crea-RJ.
4.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Avaliação que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como sócio, diretor, presidente ou empregado de qualquer empresa participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.
4.2.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Avaliação não obsta a continuidade do processo de seleção, vez que, sendo configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
4.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja seu membro.
4.4. A Comissão de Avaliação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas empresas concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, sendo que, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4.5. O correio eletrônico oficial da Comissão de Seleção será chamamentopublico@crea- xx.xxx.xx
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1. As empresas interessadas em participar do presente Chamamento Público deverão encaminhar requerimento ao Crea-RJ, conforme modelo constante no Anexo I, em conjunto com os documentos, a seguir identificados, nos itens 5.2. a 5.7., exigidos para o credenciamento, que serão enviados, via Correios, para a sede do Crea-RJ, devidamente disponibilizados dentro de um envelope, separados nos respectivos blocos, conforme os itens citados, constando, em sua face externa, a seguinte identificação:
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ RUA BUENOS AIRES, nº 40 – XXXX 000 – XXXXXX
00.000-000 XXX XX XXXXXXX – RJ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019
RAZÃO SOCIAL/NOME/CNPJ/ENDEREÇO/E-MAIL/TELEFONE
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO, PARA CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE MEIOS DE PAGAMENTOS
5.1.1. A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em cartório ou publicada em órgão de imprensa oficial.
5.1.2. Serão aceitas apenas cópias legíveis.
5.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.1.4. A Comissão de Avaliação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.1.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, a Comissão de Avaliação considerará a empresa não habilitada.
5.1.6. O envelope deverá conter os documentos relacionados nos itens 5.2. a 5.7. e deverão ser enviados pelos Correios e recebidos, no Crea-RJ, até o data limite fixada para tal.
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) comprovação de regularidade com as disposições do Sistema Financeiro Brasileiro;
f) autorização como subadquirente/empresa facilitadora por instituição credenciadora supervisionada e homologada pelo Banco Central do Brasil, podendo processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito ou débito normalmente aceitos no mercado financeiro.
5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Extrajudicial, de acordo com a Lei nº 11.101, de 2005, com data de emissão de, no máximo, 3 (três) meses da data da sua apresentação ao Crea-RJ.
5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.1. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa interessada executou serviço semelhante de recuperação de crédito sobre a base de débitos da dívida ativa,
além de disponibilizar solução informatizada, para realizar a captura de transações de pagamento, por meio de cartões de crédito, nas seguintes plataformas: balcão, website na internet e aplicativo para Smartphone (APP).
5.5.2. O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado do emitente, constando, no mínimo, a razão social do emitente, objeto contratual, nome e cargo/função do responsável pela emissão, com indicação de endereço físico e eletrônico, bem como telefones para contato.
5.6. CERTIFICAÇÃO
5.6.1. Comprovação de estar em plena conformidade com os padrões PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standards), devendo a empresa interessada possuir certificação válida, emitida por empresa de auditoria oficial credenciada pelo PCI-DSS em seu nome, não podendo utilizar-se de certificação em nome de terceiros.
5.6.2. A empresa interessada que não possuir a certificação exigida em vigência estará automaticamente eliminada do processo de credenciamento.
5.7. DECLARAÇÕES
5.7.1. declaração de endereço e funcionamento, conforme modelo do Anexo I.1;
5.7.2. declaração de Capacidade Técnica e Operacional, conforme modelo do Anexo I.2;
5.7.3. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo I.3.
6. SOLUÇÃO TÉCNICA
6.1. As empresas que foram habilitadas com relação à documentação exigida nos itens
5.2. a 5.7. xxxxxxx enviar, em até 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado do julgamento dos recursos, correspondência (Anexo II), com o detalhamento da solução técnica que será aplicada para o Crea-RJ, para a gestão de meios de pagamentos e recebimentos, com os seguintes critérios mínimos:
a. realizar a captura, o roteamento, a transmissão e o processamento das transações de pagamento por meio de cartões e demais meios eletrônicos;
b. realizar a administração, a garantia e a efetivação da liquidação financeira ao Crea-RJ das transações, desde que cumpridos os termos e condições deste Edital e seus anexos;
c. disponibilizar funcionalidade que proporcione ao Crea-RJ por meio dos integrantes da Credenciada (emissores e bandeiras de cartões), a efetivação da liquidação financeira sem as devidas taxas de administração;
d. fornecer o licenciamento de uso dos programas de computador implicados na prestação do objeto do credenciamento;
e. realizar a integração da cadeia de valor do Crea-RJ, caberá à Credenciada efetivar o cadastramento dos fornecedores ou empresas, desde que o Crea-RJ repasse todas as informações necessárias para o devido cadastramento;
f. proporcionar a utilização de bandeiras nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso dos Emissores, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de cartões;
g. realizar o procedimento de Chargeback, que é o procedimento de contestação de débito pelo qual um profissional ou empresa registrada no Sistema Confea/Crea-RJ não
reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão de crédito ou de débito, uma despesa efetuada com cartão de sua titularidade;
h. fornecer equipamentos necessários para utilização dos serviços POS (point of sale) com acesso à Internet, acessórios, softwares e leitor, os quais serão fornecidos pela Credenciada;
i. fornecer sistema web, pelo qual a intermediação de transações será prestada ao Crea- RJ;
j. fornecer máquina de cartão, hardware essencial para a utilização do NIX, que funciona única e exclusivamente com o POS, sem o qual não há como efetuar qualquer transação, sem quaisquer ônus ao Crea-RJ, em quaisquer postos de atendimento localizados no Estado do Rio de Janeiro, para que o objeto do credenciamento possa ser realizada; e
k. apresentar cronograma detalhado de instalação da solução, com todos os documentos pertinentes.
7. JULGAMENTO
7.1. O Crea-RJ realizará sessão pública, para divulgação do resultado da análise da documentação, em data a ser informada, em seu portal, onde também será disponibilizado tal resultado, que será passível de interposição de recursos, conforme item 10.
7.2. Após a divulgação do resultado do julgamento dos recursos, relativos ao resultado da análise da documentação, as empresas habilitadas nessa fase deverão apresentar o Detalhamento da Solução, em até 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado dos recursos, cujo prazo será inadiável e irrecorrível.
7.3. A divulgação da avaliação do Detalhamento da Solução acontecerá em 3 (três) dias úteis, após a data limite para a apresentação do Detalhamento da Solução, em sessão pública, para divulgação da análise da documentação, em data a ser informada, em seu portal, onde também será disponibilizado tal resultado, sendo passível de interposição de recursos, conforme item 10.
7.4. Após a divulgação do resultado do julgamento dos recursos da avaliação do Detalhamento da Solução, todas as empresas habilitadas assinarão o Termo de Credenciamento, sem qualquer distinção, desde que tenham sido respeitados os requisitos estabelecidos, com a validação da solução técnica, por parte do Crea-RJ, obedecida a ordem cronológica de entrega dos documentos.
7.5. A Comissão de Avaliação será responsável por promover todos os atos necessários ao julgamento e credenciamento das empresas, emitindo decisão fundamentada quanto ao credenciamento ou não das pretendentes.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado definitivo do presente Chamamento Público, com a divulgação das decisões recursais proferidas, se houver, será publicado no portal do Crea-RJ.
9. FASES DA SELEÇÃO
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação da data da sessão pública, no portal do Crea-RJ | XX/XX/XXXX |
2 | Recebimento da documentação, pelos Correios | Até 10 dias úteis, após a publicação da data da sessão pública |
3 | Avaliação da documentação (itens 5.2 a 5.7) | 3 dias úteis, após a data limite de recebimento da documentação constante dos itens 5.2. a 5.7. |
4 | Divulgação do resultado da análise da documentação constante dos itens 5.2. a 5.7., em sessão pública, no Crea-RJ, e também em seu portal | XX/XX/XXXX |
5 | Interposição de recursos, em face do resultado da análise da documentação enviada, via Correios | 2 dias úteis, a partir da divulgação do resultado de avaliação da documentação dos itens 5.2. a 5.7. |
6 | Divulgação do resultado do julgamento dos recursos | 2 dias úteis, após prazo final de apresentação dos recursos |
7 | Apresentação do Detalhamento da Solução, por parte das empresas aprovadas após a avaliação da documentação (itens 5.2 a 5.7) | 2 dias úteis, após divulgação do resultado dos recursos |
8 | Divulgação da avaliação do Detalhamento da Solução, em sessão pública, no Crea-RJ, e também em seu portal | 3 dias úteis, após apresentação do Detalhamento da Solução |
9 | Interposição de recursos, em face do resultado da avaliação do Detalhamento da Solução | 2 dias úteis, após divulgação do resultado da análise do Detalhamento da Solução |
10 | Homologação e publicação do resultado definitivo, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | XX/XX/XXXX (data estimada) |
9.1. Conforme exposto anteriormente, a apresentação do Detalhamento da Solução será exigível apenas das empresas que tiveram a sua documentação (itens 5.2 a 5.7) aprovada.
10. RECURSOS
10.1. Após a publicação do resultado da Sessão Pública, referente à análise da documentação relacionada nos itens 5.2. a 5.7., e referente à análise da Solução Técnica apresentada, será aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis, respectivamente, para a apresentação de recurso dos participantes, que deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.
10.2. É assegurado aos participantes obterem cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos, se existirem.
10.3. Interposto recurso, será encaminhado correio eletrônico, dando ciência dele para os demais eventualmente imputados, ou se for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. PROPOSTA DE PREÇO
11.1. No presente credenciamento, não haverá apresentação de propostas, pois o objetivo do Crea-RJ é obter o serviço sem custos, não havendo competição quanto a preços, sendo credenciadas todas as participantes que atendam aos requisitos deste Edital, devendo as empresas participantes, que atendam aos requisitos do presente Edital, quanto aos critérios definidos.
12. TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1. Homologado o credenciamento, o Crea-RJ convocará o representante legal da(s) credenciada(s), mediante mensagem encaminhada por e-mail, para assinar o Termo respectivo, conforme modelo constante no Anexo III, no prazo de até 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa escrita, a ser apreciada pelo Crea-RJ.
12.2. O Edital e seus anexos, bem como a proposta da Credenciada integrarão o Termo de Credenciamento a ser firmado, independentemente de transcrição.
13. VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente for mais vantajoso para o Crea- RJ, em analogia ao que estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) o Crea-RJ mantenha interesse na realização dos serviços; e
c) a Credenciada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
13.2. A Credenciada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Crea-RJ.
13.3. O Crea-RJ não poderá prorrogar o Termo de Credenciamento, quando:
a) existirem aplicabilidades de preços associados à solução apresentada ao Crea-RJ; ou
b) a Credenciada tiver sido declarada inidônea ou suspensa, no âmbito da União ou do próprio Crea-RJ, enquanto perdurarem os efeitos.
c) a prorrogação do Termo de Credenciamento, quando aprovada pelo Crea-RJ, será efetivada mediante celebração de Termo Aditivo.
14. DESCREDENCIAMENTO
14.1. O descredenciamento poderá ser efetivado pelo Crea-RJ, sem prévio aviso, quando:
a) a Credenciada deixar de cumprir qualquer cláusula e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento, a ser firmado, sem prejuízo das sanções previstas;
b) a Credenciada praticar atos fraudulentos, no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita, sem prejuízo de medidas legais aplicáveis à espécie;
c) ficar evidenciada a incapacidade da Credenciada de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
d) no caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada, sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;
e) quando o Crea-RJ entender não mais ser viável a manutenção dos serviços objeto do credenciamento, mediante aviso prévio formal, com prazo de 30 (trinta) dias.
14.2. O descredenciamento poderá ser solicitado pela Credenciada, mediante solicitação formal e devidamente justificada ao Crea-RJ, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a Credenciada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) notificação;
c) multa de:
c.1. 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pagamentos efetuados, em favor do Crea-RJ, por meio da solução da Credenciada, referente ao mês anterior em que ocorrer o descumprimento de quaisquer das cláusulas do Termo de Credenciamento firmado;
c.2. no segundo descumprimento de quaisquer das cláusulas do Termo de Credenciamento firmado, a multa a ser aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor das receitas arrecadadas no mês anterior, com o descredenciamento da empresa.
15.2. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Edital será divulgado página do sítio eletrônico oficial do Crea-RJ: xxx.xxxx-xx.xxx.xx
16.2. É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as impugnações aos seus termos deverão ser encaminhados em até 2 (dois) dias da data limite para envio das propostas, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, cabendo os esclarecimentos e a resposta às impugnações ao Presidente da Comissão de Avaliação.
16.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, sendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
16.4. O Crea-RJ resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
16.5. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive, para apuração do cometimento de eventual crime.
16.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do Credenciamento, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções.
16.7. A simples inscrição no cadastro de interessados, apresentação de documentos ou a homologação não garantirá a celebração do Termo de Credenciamento.
16.8. A ausência do conhecimento prévio do Presidente do Crea-RJ das propostas aprovada pela Comissão de seleção, somente poderá ser suprida com a posterior homologação da parceria.
16.9. O Crea-RJ não cobrará das empresas interessadas taxa para participar deste Chamamento Público.
16.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das empresas participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte do Crea-RJ.
16.11. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo que os prazos iniciam e expiram, exclusivamente, em dia útil no âmbito do Crea-RJ.
16.12. Aos casos não previstos, aplicar-se-ão, supletivamente, além de outras disposições da Lei nº 8.666, de 1993, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado pertinentes.
16.13. O Crea-RJ disponibilizará às Credenciadas as informações necessárias para promoverem arrecadação, sempre respeitado o sigilo das informações fiscais.
16.14. O Crea-RJ disponibilizará, em seu portal, os links especificados pelas empresas credenciadas, para acesso remoto dos contribuintes às plataformas de operacionalização dos pagamentos.
16.15. Fica assegurado ao Crea-RJ o direito de revogar o Edital de Chamamento Público, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
16.16. O presente Edital terá vigência até que outro seja publicado em sua substituição.
17. ANEXOS
17.1. Anexo I – Modelo de Requerimento para Participação no Chamamento Público;
17.2. Anexo I.1 – Modelo de Declaração de Endereço e Funcionamento;
17.3. Anexo I.2 – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Operacional;
17.4. Anexo I.3 – Modelo de Declaração Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
17.5. Anexo II – Modelo de Correspondência de Encaminhamento do Detalhamento da Solução;
17.6. Anexo III - Minuta de Termo de Credenciamento.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2019.
Eng. Eletricista e de Segurança do Trabalho Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do Crea-RJ
ANEXO I
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Ilmo. Senhor Presidente do Crea-RJ,
Em atenção ao Edital de Chamamento Público 002/2019 - Crea-RJ, XXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXX, nº XXX, complemento, município, UF, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, neste ato representada por seu(ua) XXX, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade nº XXX, emitida por/pela XXX, REQUER sua participação no referido Chamamento Público, sendo que, para tal fim, seguem junto a este os documentos exigidos nos itens 5.2. a 5.7. do referido Edital, bem como as seguintes declarações:
1. declaração de endereço e funcionamento;
2. declaração de Capacidade Técnica e Operacional;
3. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, XX de XXX de XXXX.
Nome do representante legal da empresa Cargo e nome da empresa
Modelo de Declaração de Endereço e Funcionamento
Chamamento Público 002/2019 – Crea-RJ
XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). XXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXX, emitida por/pela XXX, e inscrito(a) no CPF sob o nº XXX, DECLARA, para o fim de participação no Chamamento Público acima identificado, que se encontra situada e em pleno funcionamento na Rua XXX, n° XXX, Bairro XXX, Município, UF CEP XXX, sendo seu telefone de contato (XX) XXXX-XXXX, e seu e-mail XXX@XXXX.
Local e data.
Nome do responsável legal da empresa Cargo e nome da empresa
Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Operacional
Chamamento Público 002/2019 – Crea-RJ
Em atendimento ao disposto no art. 26 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, DECLARO, para o fim de participação no Chamamento Público acima identificado, que a (razão/denominação social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com endereço na XXX, nº XXX, Bairro, Município – UF, possui capacidade técnica e operacional para celebrar, executar e prestar contas das atividades relativas ao Termo de Credenciamento, decorrente do Chamamento Público acima identificado.
Local e data.
Nome do responsável legal da empresa Cargo e nome da empresa
Nº Carteira de Identidade - órgão expedidor CPF nº
ANEXO I.3
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art.
D E C L A R A Ç Ã O
Chamamento Público 002/2019 – Crea-RJ
XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). XXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXX, emitida pela XXX, e inscrito(a) no CPF sob o nº XXX, DECLARA, para o fim de participação no Chamamento Público acima identificado, que cumpre o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data.
Nome do responsável legal da empresa Cargo e nome da empresa
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE ENCAMINHAMENTO DO DETALHAMENTO DA SOLUÇÃO
Correspondência nº Local e Data.
Ref.: Chamamento Público 002/2019 - Crea-RJ Assunto: Detalhamento da Solução
Senhor Presidente,
Em atenção ao Chamamento Público acima referenciado, XXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXX, nº XXX, complemento, município, UF, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, neste ato representada por seu(ua) XXX, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade nº XXX, emitida por/pela XXX, encaminha o detalhamento da solução, cuja finalidade é o seu credenciamento, de forma a possibilitar
o oferecimento de alternativa de pagamento de débitos, com cartões de crédito, disponibilizando aos profissionais e empresas, alternativas de parcelamento de débitos através de meios eletrônicos - cartões de débito, crédito, paypal e outros, com imediata regularização do registro no Crea-RJ
Atenciosamente,
Nome do representante legal da empresa
ANEXO III
MINUTA
TERMO DE CREDENCIMENTO nº XXX/20XX-CREA-RJ
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ, autarquia federal, ex vi do art. 80 da Lei nº 5.194, de 1966, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.260.596/0001-80, com sede na Rua Buenos Aires, nº 40 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado por seu presidente, Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo Crea-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, doravante denominado Crea-RJ, e XXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXX, nº - Bairro – Município – UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, neste ato representada por seu(sua) XXX, Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo XXX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, doravante denominada Credenciada, considerando que:
- a Credenciada tem como atividade a solução de meios de pagamentos e gestão, na qualidade de adquirente/subadquirente/facilitadora, autorizada e homologada pelo Banco Central do Brasil, disponibilizando meios que permitem aos usuários contratar parcelamento de débitos incidentes sobre o contribuinte, com o uso de cartão de crédito, cuja operacionalização se dá por meio de transações via web, inclusive por sistema ecommerce, e presencialmente, por meio de equipamentos para leitura de cartões (pinpads), instalados em pontos de atendimento, POS e/ou em terminais de autoatendimento (ATM), destinados para esta finalidade, possibilitando a realização das transações;
- o Crea-RJ, norteado pelo atendimento ao interesse público, vislumbra na solução uma ferramenta opcional de facilidade à quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre o CPF/CNPJ/código do contribuinte, porém, mantendo o recolhimento e o repasse aos órgãos credores, na forma habitual, ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Credenciamento, conforme autorização contida no processo administrativo nº 2019400198, para permitir, a título precário e gratuito, a instalação e a integração via API entre os sistemas do Crea-RJ e da Credenciada, através do qual esta última obterá os valores devidos pelas pessoas físicas e jurídicas, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 002/2019 e com as cláusulas e condições descritas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo tem por objeto permitir um canal de comunicação informatizado e por meio de API (Aplication Programming Interface) entre os sistemas do Crea-RJ e da Credenciada, em caráter precário e gratuito, através do qual esta última coletará em tempo real os valores devidos pelos contribuintes interessados em quitar tais débitos de forma parcelada, mediante o uso de cartão de crédito pessoal ou empresarial, com autenticação.
1.1. CREDENCIAMENTO
1.1.1. O credenciamento de empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada Gateway e/ou subadquirente/facilitadora, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar a realização de parcelamento e pagamentos eletrônicos, contribuições de interesse da categoria profissional (anuidade), taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sanções pecuniárias, multas de mora, juros e encargos, assim como todos os créditos, tributários e não tributários devidos ao Crea-RJ, inscritos ou não em dívida ativa, observados os seguintes parâmetros, para a prestação dos serviços pela(s) credenciada(s):
a) o fornecimento, ao Crea-RJ, dos equipamentos do tipo POS, POS-GPRS, POO, PINPAD, ATM e de outros canais de acesso, conforme o caso, a critério do próprio, inclusive remotos, como a rede mundial de computadores, transações via web, inclusive sistema ecommerce, bem como efetuando reparos, manutenção e assistência técnica nos equipamentos e softwares e prestando os esclarecimentos necessários ao correto funcionamento destes, sem quaisquer ônus/custos ao Crea-RJ;
b) a responsabilização pela fiel execução dos serviços;
c) a disponibilização, durante a vigência do contrato, das possíveis atualizações de softwares, sem ônus/custos para o Crea-RJ;
d) o fornecimento de todas as informações solicitadas pelo Crea-RJ;
e) a manutenção de todos os equipamentos fornecidos e canais disponibilizados para a execução dos serviços, sem ônus/custos para o Crea-RJ, no prazo máximo de 24 horas;
f) a prestação de todo suporte técnico, para solução de problemas que surgirem durante a execução do contrato, sem ônus/custos para o Crea-RJ, no prazo máximo de 24 horas;
g) as providências, sob suas expensas, de campanhas visando à divulgação do serviço objeto do credenciamento, também sob a ótica de permitir a gestão da dívida ativa, mediante projetos aprovados pelo Crea-RJ;
h) a observação dos prazos e condições estabelecidas, para cumprimento das obrigações pactuadas;
i) o compromisso com o sigilo e a confidencialidade das informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer, relacionadas ao objeto do credenciamento, obrigando-se, no caso de eventual violação e divulgação, inclusive por atos de seus servidores ou de terceiros, a ressarcir perdas e danos;
j) a manutenção, durante toda a execução do contrato ou instrumento equivalente, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) a quitação, após a aprovação da transação pelo emissor do cartão em D+1 bancário, do valor total do(s) débito(s) indicados e parcelados, sem quaisquer descontos de taxas ou tarifas, em sua conta corrente, mantida junto à instituição financeira autorizada a arrecadar para o Crea-RJ, utilizando-se para tal as rotinas habituais do processo de
arrecadação de impostos e taxas para os órgãos federais, observando-se que o prazo será contado a partir da data da captura e confirmação da transação;
l) a apresentação de relatório mensal, por meio de site específico, podendo ainda ser na forma eletrônica, para conferência das transações efetuadas nos períodos diário e mensal, separadas entre crédito e débito, para apuração e conciliação do valor a ser recebido.
1.1.2. A Credenciada deverá possuir sistemas antifraudes inseridos em seus sistemas nativos, sendo os responsáveis por fazerem todas as análises de crédito nas transações, proporcionando mais segurança ao Crea-RJ e aos profissionais e empresas do Sistema Confea/Crea, bem como os leigos, na fase final do pagamento, mitigando, dessa forma, o risco com o chargeback (fraude comum que consiste no cancelamento de uma compra feita com cartão de débito ou crédito).
1.1.3. A Credenciada deverá apresentar, quando solicitada pelo Crea-RJ as evidências que comprovem a existência dos seguintes requisitos:
a) firewall para proteger os dados do portador de cartão e seu processo de manutenção das configurações aplicadas em produção;
b) política de xxxxxx, com a utilização de parâmetros de boas práticas de segurança da informação;
c) proteção dos dados armazenados do portador de cartão;
d) codificação da transmissão dos dados do portador de cartão que transitam nas redes públicas abertas;
e) processos para restrição de acesso aos dados do portador de cartão a apenas aqueles que necessitam conhecê-los para a execução dos trabalhos;
f) atribuição de um ID único para cada pessoa que possua acesso aos recursos computacionais envolvidos no processo;
g) realização de práticas de homologação do processo de hardening dos sistemas e custódia dos resultados e ações corretivas do ambiente de forma semestral.
h) realização anual de auditoria externa independente, no ambiente, com o objetivo de identificar irregularidades e/ou vulnerabilidades de segurança da informação, e
i) realização anual de teste de intrusão, com e sem conhecimento do ambiente, utilizando métodos que avaliarão a segurança dos sistemas e infraestrutura, simulando um ataque de uma fonte maliciosa.
1.1.4. Definem-se como:
a) Banco Emissor do Cartão: instituição financeira responsável pela emissão do cartão de crédito, com seus respectivos limites de uso;
b) Adquirente: empresa autorizada pelo Bacen, para rotear transações financeiras de débito e crédito;
c) Subadquirente: empresa credenciada pela Adquirente, para captura de transações financeiras de débitos e créditos;
d) Facilitador: empresa credenciada pela Adquirente ou Subadquirente, para captura de transações financeiras de débitos e créditos.
1.2. OPERACIONALIZAÇÃO
1.2.1. A Credenciada, aprovada a transação pelo emissor do cartão, pagará integralmente, no(s) banco(s) autorizados a arrecadar para o Crea-RJ, em D+1, os débitos quitados na operação.
1.2.2. Para atendimento dos contribuintes, a Credenciada deverá fornecer, ao Crea-RJ, meios eletrônicos de atendimento que possibilitem a realização de transações, podendo ser em terminais de autoatendimento, com fins específicos, transações web, com sistema antifraude e por meio de atendentes contratados pela Credenciada, desde que esta manifeste interesse.
1.2.3. Os equipamentos estarão interligados com o sistema do Crea-RJ, por mio da aplicação mencionada no objeto, devendo o operador ou o próprio usuário digitar o CPF e/ou o Código do Contribuinte, para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago, conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela Credenciada (de 2 a 12), podendo, em seguida:
a) escolher e indicar qual o número e o valor de parcela(s), que melhor se enquadra em seu orçamento mensal;
b) informar o número do seu celular e o endereço eletrônico, para envio dos comprovantes de pagamento;
c) concretizar o pagamento, inserindo na web os dados do cartão e inserindo o cartão, com a digitação da respectiva senha, no leitor do cartão;
d) caso o limite do cartão de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, será possível a utilização de até 04 (quatro) cartões de crédito diferentes, de titularidade do contribuinte ou de outras titularidades de seu relacionamento, até que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário;
e) a alternativa estará disponível tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, no portal do Crea-RJ ou locais credenciados e desde que munidos de cartão de crédito com chip e senha, não sendo aceitos cartões desprovidos de chip;
f) não existe obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão de crédito, uma vez que o uso da senha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade da operação;
g) aprovada a transação (ou transações) com cartão de crédito, a Credenciada pagará integralmente os débitos devidos na conta corrente, que mantém na instituição arrecadadora, utilizando-se das rotinas habituais do processo de arrecadação de impostos e taxas, para os órgãos do Crea-RJ e disponibilizará ao usuário, para impressão, um comprovando de quitação, listando individualmente os débitos pagos, quando realizados presencialmente;
h) a Credenciada publicará em portal exclusivo com as características do Crea-RJ, para consulta e impressão dos comprovantes de pagamento, a partir de um código validador único, gerado para cada transação;
i) o serviço de parcelamento estará disponível durante o horário de funcionamento dos locais credenciados onde estiver instalado e/ou a qualquer hora no portal web exclusivo e terminais de autoatendimento;
j) para as operações realizadas fora do expediente bancário, a quitação definitiva das transações serão consideradas na manhã do primeiro dia útil posterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
2. A cooperação pretendida consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as devidas competências e atribuições:
a) realização de ações integradas de comunicação e mídia, visando informar aos interessados a disponibilização de uma nova ferramenta para quitação de débitos;
b) encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on line, se necessário;
c) conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos partícipes;
d) informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da cooperação, bem como as informações relevantes de natureza financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
3. Constituem-se atribuições dos partícipes deste Termo:
a) fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento deste Termo;
b) viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações técnico-operacionais;
c) disponibilizar, ao outro partícipe, material de interesse relativo a ações complementares, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias;
d) levar imediatamente ao conhecimento do outro partícipe ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste Termo, para adoção das medidas cabíveis;
e) notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente Termo;
f) a Credenciada é responsável por todos os custos e ônus da prestação do serviço que pretende realizar, bem como pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações;
g) a Credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização do Crea-RJ, mediante Termo Aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Apresentar e aprovar o planejamento, detalhando a instalação da solução, em conjunto com o Crea-RJ, provendo o cronograma e a documentação do projeto de instalação da solução, entendendo-se como documentação do projeto os seguintes itens:
a) cronograma detalhado da implantação da solução;
b) súmula da realização da reunião de KickOff da solução;
c) súmula da realização de reunião de status report da solução;
d) Termo de Aceite e Certificado de Instalação, referentes a todos os itens que compõem a solução;
e) mapa de risco e Issue Log da solução;
f) levantamento e análise da configuração atual dos itens do Crea-RJ, que terão integração com a solução que compõem a solução.
4.2. Disponibilizar a documentação, em formato digital e impresso, o material de treinamento da solução, bem como o certificado de realização e participação em treinamento.
4.3. Disponibilizar acompanhamento “in loco” das atividades executadas, conforme requer a transferência de conhecimento, para efeito de uso da solução.
4.4. Realizar testes de funcionalidade e segurança, em conjunto com a equipe técnica do
Crea-RJ.
4.5. Licenciar o uso dos programas de computador implicados no objeto do credenciamento, objeto do credenciamento.
4.6. Disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda vigência do Termo de Credenciamento, por meio de ligação telefônica local ou gratuita (0800) e por meio eletrônico, via internet web.
4.7. Instalar, remover, reinstalar, ingressar, realizar suporte técnico remoto eletrônico e realizar suporte técnico, por meio telefônico, dos softwares disponibilizados e utilizados pelos usuários do Crea-RJ.
4.8. Instalar os equipamentos já prontos para operar, isto é, com todos os componentes que forem necessários para operar.
4.9. Disponibilizar equipamentos novos e de primeiro uso, sendo mantidos em perfeito estado de funcionamento, com manutenções preventivas e corretivas, sem ônus para o Crea-RJ, observando as recomendações técnicas do fabricante, sem que isso ocasione qualquer prejuízo à execução do objeto do credenciamento.
4.10. Atender à solicitação de reparo corretivo, no prazo de 04 (quadro) horas e disponibilizar o equipamento em perfeitas condições de uso, no máximo de 01 (um) dia útil, contado do chamado ao atendimento.
4.11. Promover treinamento operacional completo às pessoas previamente autorizadas, sem ônus adicionais para o Crea-RJ.
4.12. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto.
4.13. Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto deste Termo.
4.14. Assumir todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto.
4.15. Assumir todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados, na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o Crea-RJ isento de qualquer vínculo empregatício.
4.16. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Crea-RJ, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente.
4.17. Possuir sistemas antifraudes inseridos em seus sistemas nativos.
4.18. Responsabilizar-se pela segurança, sigilo e integridade das informações trafegadas através de sua infraestrutura de intercâmbio eletrônico de informações, bases de dados e demais aplicações necessárias à execução do objeto.
4.19. Apresentar, quando solicitada pelo Crea-RJ, as evidências que comprovem a existência dos requisitos técnicos definidos paro seu Credenciamento.
4.20. Informar ao Crea-RJ, por e-mail e contato telefônico, sobre manutenções a serem realizadas referentes a componentes básicos de hardware, software ou sua rede, que possam afetar o bom funcionamento do serviço.
4.21. Prover suporte técnico remoto, para atendimento operacional ao Crea-RJ.
4.22. Disponibilizar atualizações decorrentes de correções ou evolução tecnológica.
4.23. Não exercer a função de verificação de restrições creditícias e não se responsabilizar pela solvência e adimplemento dos profissionais do Sistema Confea/Crea, que fizerem uso da solução.
4.24. Cumprir fielmente as suas obrigações, de forma que a prestação do serviço seja realizada com perfeição.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CREA-RJ
5.1. Designar fiscal e gestor, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Credenciada, por meio de funcionário especialmente designado.
5.2. Prestar esclarecimentos e informações, quando solicitados pela Credenciada.
5.3. Verificar a conformidade do serviço prestado com as especificações e condições pactuadas.
5.4. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com objeto do credenciamento, que estejam em desacordo com o presente Termo, para que sejam tomadas as devidas providências.
5.5. Comunicar à Credenciada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.6. Sugerir a aplicação de sanções, quando couber, conforme previsto.
5.7. Esclarecer, sempre que necessário, aos profissionais do Sistema Confea/Crea que a Credenciada e seus parceiros são empresas prestadoras de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as transações realizadas pela operadora de cartão ou meios de pagamento eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
6. O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direitos de uma parte a outra, com relação a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7. A gestão e a fiscalização do presente Termo, por parte do Crea-RJ, caberá a funcionários designados por Portaria, emitida pelo Sr. Presidente.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente for mais vantajoso para o Crea-RJ, em analogia ao que estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) o Crea-RJ mantenha interesse na realização dos serviços; e
c) a Credenciada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
8.1. A Credenciada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Crea-RJ.
8.2. O Crea-RJ não poderá prorrogar o Termo de Credenciamento, quando:
a) existirem aplicabilidades de preços associados à solução apresentada ao Crea-RJ; ou
b) a Credenciada tiver sido declarada inidônea ou suspensa, no âmbito da União ou do próprio Crea-RJ, enquanto perdurarem os efeitos.
c) a prorrogação do Termo de Credenciamento, quando aprovada pelo Crea-RJ, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a Credenciada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) notificação;
c) multa de:
c.1. 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pagamentos efetuados, em favor do Crea-RJ, por meio da solução da Credenciada, referente ao mês em que ocorrer o descumprimento de quaisquer das cláusulas do Termo de Credenciamento firmado;
c.2. no segundo descumprimento de quaisquer das cláusulas do Termo de Credenciamento firmado, a multa a ser aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor das receitas arrecadadas no mês anterior, com o descredenciamento da empresa.
9.1. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
10. O presente Xxxxx poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo, e denunciado de comum acordo entre os partícipes, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por parte do Crea-RJ e de 60(sessenta) dias, por parte da Credenciada.
10.1. A denúncia do presente Xxxxx não implicará o pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza e não prejudicará as atividades em andamento no âmbito deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS
11. São contrapartidas obrigatórias da Credenciada:
a) divulgação dos serviços na internet ou por meio de outras ferramentas disponíveis, às expensas da própria;
b) divulgação do símbolo do Crea-RJ e do serviço proposto, no local em que houver atendimento ao público;
c) citação do apoio do Crea-RJ em entrevistas e releases a serem encaminhadas aos órgãos de imprensa, quando da divulgação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO
12. Será da responsabilidade da Credenciada a elaboração de arte relativa a todas as peças de comunicação visual, referente à prestação do serviço, ficando a critério do Crea- RJ produzir parte do material gráfico de divulgação do serviço, podendo realizar, se for do seu interesse, também a divulgação, em seus próprios canais de comunicação.
12.1. A Credenciada fica desde já autorizada a realizar ações promocionais para atrair os interessados pelo produto ofertado, sem qualquer tipo de ônus para o Crea-RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13. Após a assinatura, deverá o presente Credenciamento ser publicado portal do Crea-RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. A Credenciada é a única e exclusiva responsável pelos serviços realizados, inclusive, por eventuais danos que venham a se configurar, não podendo transferir no todo ou em parte as suas obrigações a terceiros, facultando-se ao Crea-RJ, em qualquer fase, efetuar consultas e ou diligências, com vistas a fiscalizar a fiel obediência aos fins deste Termo.
14.1. Pelo presente instrumento, não há transferência de tecnologia, permanecendo de titularidade única e exclusiva da Credenciada os sistemas, subsistemas e derivações da solução, em meios de pagamento, apresentada e utilizada, por meio deste credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ouvidos os responsáveis pela execução e fiscalização, nos termos da Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, XX de XXX de 20XX.
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do Crea-RJ
Representante Legal Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome: Cédula de Identidade nº: Órgão emissor: CPF/MF nº: Assinatura: | Nome: Cédula de Identidade nº: Órgão emissor: CPF/MF nº: Assinatura: |