REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DA ACTIVIDADE DE REBOQUE DE EMBARCAÇÕES E NAVIOS NO PORTO DE SETÚBAL
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
OBJECTO
O presente regulamento tem por objecto regular o exercício da actividade de reboque de embarcações e navios na área de jurisdição do Porto de Setúbal.
Pretende-se neste objectivo estabelecer uma prestação de serviço público de elevados padrões de qualidade e segurança, que permitam por um lado, satisfazer e garantir o apoio às manobras dos navios que escalam o porto de Setúbal, e por outro, colaborar com a autoridade portuária no que respeita à prevenção de sinistros e de situações de emergência e segurança no porto.
DEFINIÇÃO DA ACTIVIDADE
Entende-se por actividade de reboque, todos os serviços prestados por rebocadores e lanchas, às embarcações ou navios, para a realização de manobras de entrar e atracar ou fundear, largar, suspender e sair, mudar ou correr ao longo do cais, experiências, serviços de escolta e outros, inerentes à assistência marítima.
REGIME DE FUNCIONAMENTO
A disponibilidade de rebocadores e das suas tripulações permite desenvolver a actividade de reboque de embarcações e navios na área de jurisdição do porto de Setúbal, de uma forma regular e contínua.
A gestão do serviço de reboque é assegurada pela REBONAVE, S.A., através do contacto permanente dos responsáveis da Empresa quer com as tripulações quer com os equipamentos.
O Responsável Operacional e o respectivo pessoal de apoio, asseguram todas as acções necessárias ao exercício da actividade de reboque, à segurança dos rebocadores e suas tripulações, e no apoio a situações de emergência no porto, como e quando for requerido pela APSS, S.A..
Para o exercício da sua actividade de reboque de embarcações ou navios no porto de Setúbal, a REBONAVE, S.A. tem direito a aceder aos espaços portuários que sejam indispensáveis ao exercício pleno da sua actividade, obrigando-se ao cumprimento das normas e regulamentos em vigor na área de jurisdição da APSS, S.A., e demais legislação aplicável em termos de segurança e ambiente.
A frota da REBONAVE, S.A. está estacionada no Estaleiro da LISNAVE, S.A. podendo, pontualmente, por conveniência de serviço, utilizar as instalações de apoio ao trem naval, disponibilizadas pela APSS, S.A., em Santa Catarina.
A REBONAVE, S.A. é responsável pela remoção de lixos e/ou resíduos resultantes da normal operação e da realização de obras e trabalhos de manutenção nas embarcações licenciadas para o serviço de reboque.
Os óleos usados e as águas sujas resultantes da normal actividade das embarcações, são regularmente recolhidas, transportadas e tratadas por Empresa oficialmente autorizada, que emite os respectivos certificados.
A navegação e as manobras das embarcações efectuam-se de acordo com as instruções e as normas de segurança marítima em vigor.
Segundo o artº 8º do Decreto-Lei nº 431/86, de 30 de Dezembro, a direcção do ‘trem de reboque’ (conjunto formado pelo rebocado e rebocador ou rebocadores, durante a execução da xxxxxxx), pertence ao rebocado e é exercida pelo seu comandante, mestre ou arrais.
O rebocador pertence igualmente ao ‘trem de reboque’ desde que se encontre sob a direcção do rebocado, com cabo de reboque passado ou não, e durante a manobra de aproximação para passar ou recolher o cabo de reboque respectivo.
Nas comunicações radioeléctricas entre o rebocado e o rebocador, durante a realização das manobras, são utilizados os canais de VHF: 8, 10, 71 ou 78.
REQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE REBOQUE
Os serviços de reboque de embarcações ou navios no porto de Setúbal, são requisitados pelos Armadores ou pelos seus representantes, com a devida antecedência nunca inferior a duas horas, utilizando os meios de contacto normais com a REBONAVE, S.A.:
Telefone: x000 000 000 000
Telefax: x000 000 000 000
x000 000 000 000
e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx
xxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xx Página Web: xxx.xxxxxxxx.xx
ou, preferencialmente, através dos telefones de atendimento permanente do serviço de operações (x000 000 000 000 ou x000 000 000 000), indicando:
▪ Entidade e nome do requisitante
▪ O nome da embarcação ou navio
▪ As suas principais características
▪ O local e hora da necessidade
▪ O tipo de manobra
▪ O número de lanchas, rebocadores e respectiva potência / força de tracção.
O coordenador de serviço recepciona, aceita e regista os pedidos na ‘Folha de Registo de Serviços’, define a alocação dos meios (rebocadores e lanchas) necessários para a realização dos serviços, convoca e instrui as respectivas tripulações.
Após a realização dos serviços, os Mestres dos rebocadores preenchem os respectivos ‘Relatórios de Manobras’ (RM), que no final do dia são entregues ao Departamento Operacional (DO).
Os RM são conferidos pelo DO e enviados diariamente, juntamente com os ‘Manoeuvre Time Sheets’ e a ‘Folha de Registo de Serviços’ do dia, para o Serviço de Facturação, que emitirá as respectivas facturas, sendo também responsável pelo esclarecimento das dúvidas e/ou atendimento das reclamações dos clientes.
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Ao abrigo do nº 2 do Artº 1º do Regulamento do Exercício da Actividade de Reboque de Embarcações e Navios no Porto de Setúbal, poderá o Departamento competente da APSS, S.A. requisitar os serviços de rebocadores e de lanchas, para a prevenção de sinistros ou situações de emergência e segurança na área de jurisdição do porto de Setúbal.
A requisição destes serviços de emergência deverá ser feita directamente para os telefones de atendimento permanente do Serviço de Operações da REBONAVE, S.A. (x000 000 000 000 ou x000 000 000 000), com as
informações necessárias sobre o serviço a efectuar e dos meios requeridos para a sua execução.
A requisição será confirmada por escrito no dia útil seguinte, devendo a APSS,
S.A. informar a REBONAVE, S.A., da entidade destinatária da factura a emitir pela prestação dos serviços em causa.
A coordenação dos serviços de emergência requisitados, é da responsabilidade do Departamento competente da APSS, S.A..
FROTA DE REBOCADORES
MONTALVO S-3-RA MONTENOVO S-62-RC MONFORTE S-55-RC
MONTINHO S-42-RC
MITRENA S-32-RL
NORMAS DE SEGURANÇA
A REBONAVE, S.A. privilegia os aspectos da segurança e da prevenção de acidentes a bordo das embarcações sob sua gestão.
A política de consciencialização da Empresa assenta no princípio de que a bordo, ‘a actuação de cada um é decisiva para a segurança de todos’, devendo cada tripulante pautar a sua acção diária pela prática de actos seguros e pela eliminação das condições de insegurança que possa detectar.
Na REBONAVE, S.A. existe um Manual de Segurança amplamente divulgado pelas tripulações em acções de esclarecimento e sensibilização.
A bordo das embarcações são mantidos meios de segurança, de salvação e combate a incêndios, devidamente certificados e em perfeitas condições de utilização.
As tripulações estão equipadas com meios de protecção individual e, periodicamente, são realizados testes aos equipamentos de combate a incêndios e exercícios de segurança.
Foram ministrados a todos os tripulantes, cursos de formação em Primeiros Socorros, e em Prevenção e Combate a Incêndios.
Qualquer incidente ou acidente a bordo das embarcações, é obrigatoriamente alvo de uma Participação de Ocorrência, a emitir pelo Mestre da embarcação, e será objecto de investigação das suas causas reais, para divulgação e possível prevenção de situações idênticas no futuro.
São efectuadas verificações periódicas a bordo, para avaliação das condições de segurança das embarcações e do desempenho das tripulações em termos de segurança, e das suas necessidades de formação.
O Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Alcoolémia, em aplicação a todos os sectores da REBONAVE, S.A. desde Fevereiro de 2005, reflecte a política da Empresa nesta matéria, que pugna para que nenhum dos seus trabalhadores possa actuar sob influência do álcool.
RESPOSTA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Apesar de privilegiar as acções de prevenção de acidentes, a REBONAVE,
S.A. está preparada para reagir rápida e adequadamente a situações de emergência a bordo, que envolvam perigo para as tripulações, perigo para a embarcação ou propriedade, ou risco para o ambiente.
Para isso, existe um Plano de Emergência que define as acções imediatas e subsequentes a tomar pelos Mestres das embarcações e pelo Responsável Operacional ou por quem o substitua.
O Mestre da embarcação detém a autoridade para garantir que a política da Empresa em relação à segurança e à protecção do meio ambiente, seja devidamente implementada e mantida a bordo da embarcação sob o seu comando.
O Mestre detém ainda a autoridade para assegurar que a embarcação que comanda, se encontra em condições de segurança e navegabilidade, e tem a responsabilidade de reportar prontamente para o Responsável Operacional, qualquer ocorrência que afecte ou possa vir a afectar a segurança da embarcação, da sua tripulação ou a protecção do meio ambiente.
O Plano de Emergência da REBONAVE, S.A., permite à gestão em terra, responder de imediato a situações em que:
▪ Esteja em risco a integridade física ou a vida de pessoas,
▪ Esteja em perigo a segurança das embarcações,
▪ Houver risco de poluição ou outra forma de agressão ao meio ambiente,
FORMAÇÃO E EXERCÍCIOS
O programa de treino e exercícios a bordo, compreende fundamentalmente as seguintes áreas:
Combate a Incêndios
Sensibilização das tripulações para as medidas de prevenção e precaução contra incêndios, e melhorar a sua capacidade e destreza na utilização dos meios de combate a incêndios na própria embarcação ou noutras embarcações e instalações portuárias.
Adestrar as tripulações no uso de equipamento de salvação e melhorar a sua capacidade de intervenção em operações de busca e salvamento.
Sensibilizar os tripulantes para a protecção do ambiente, prevenção de derrames e descargas poluentes, e melhorar a sua capacidade de intervenção em acções de controlo da poluição no mar.
Riscos para a embarcação e a propriedade
Adestrar as tripulações para lidar com situações de emergência, envolvendo a embarcação ou outros navios e o equipamento portuário, decorrentes de encalhe ou colisão.
Sensibilizar as tripulações para o uso de equipamento de protecção e segurança e o desenvolvimento de práticas seguras no trabalho, evitar condições de insegurança a bordo, administração de primeiros socorros e respeitar elevados padrões de higiene.
IDENTIFICAÇÃO / CONTACTOS
REBONAVE – Reboques e Assistência Naval, S.A. Ladeira da Ponte de S. Sebastião, nº 3
2900 – 564 SETÚBAL
NIF: 000 000 000
Sede
Telefone: x000 000 000 000
Telefax: x000 000 000 000
e-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xx
Departamento Operacional
Responsável Operacional:x000 000 000 000 / x000 000 000 000
Telefax: x000 000 000 000
e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx Serviço de Operações: (Atendimento permanente)
x000 000 000 000 ou
x000 000 000 000