CONTRATO Nº 20170204
CONTRATO Nº 20170204
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA BELEM, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.221.786/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXXXXX
XXXXXX, e de outro lado a firma A BRASILEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.624.134/0001-08, estabelecida à XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, XXXX
XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, residente na XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 012/2017-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELETRICOS, TINTAS, FERRAMENTAS HIDRAULICAS, AREIA, PEDRA BRITA E OUTROS PARA ATENDER O MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO - PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010106 | AREIA TIPO FINA - LAVADA PARA CONSTRUCAO | METRO CÚBICO | 75,00 | 56,300 | 4.222,50 |
AREIA TIPO FINA - LAVADA PARA CONSTRUCAO | |||||
010110 | AREIA TIPO GROSSA - LAVADA PARA CONSTRUCAO | METRO CÚBICO | 75,00 | 56,300 | 4.222,50 |
AREIA TIPO GROSSA - LAVADA PARA CONSTRUCAO | |||||
010115 | AREIA TIPO MEDIA - LAVADA PARA CONSTRUCAO | METRO CÚBICO | 75,00 | 56,300 | 4.222,50 |
AREIA TIPO MEDIA - LAVADA PARA CONSTRUCAO | |||||
010121 | CORANTE BISNAGA PARA TINTAS, NAS CORES AZUL, PRETO, | UNIDADE | 500,00 | 3,200 | 1.600,00 |
AMARELO, VERMELHO, MARROM, V |
CORANTE BISNAGA PARA TINTAS, NAS CORES AZUL, PRETO, AMARELO, VERMELHO, MARROM, VERDE E
LILAS - 50ml
010131 | CAIXA DESCARGA Altura:64,5cm/Largura:38cm/Compriment o:63,5cm (aproximadamente) CAIXA DESCARGA | UNIDADE | 30,00 | 32,000 | 960,00 |
Altura:64,5cm/Largura:38cm/Comprimento:63,5cm | |||||
(aproximadamente) | |||||
010139 | CAL HIDRATADA EMBALAGEM 20Kg | SACO | 750,00 | 15,200 | 11.400,00 |
CAL HIDRATADA EMBALAGEM 20Kg | |||||
010145 | TUBO 100mm ESGOTO 6mt | UNIDADE | 50,00 | 56,000 | 2.800,00 |
TUBO 100mm ESGOTO 6mt | |||||
010153 | TUBO 20mm ESGOTO (SOLDAVEL) 6mt | UNIDADE | 50,00 | 12,000 | 600,00 |
TUBO 20mm ESGOTO (SOLDAVEL) 6mt | |||||
010160 | TUBO 40mm ESGOTO 6mt | UNIDADE | 50,00 | 22,000 | 1.100,00 |
TUBO 40mm ESGOTO 6mt | |||||
010164 | TUBO 50mm ESGOTO 6mt | UNIDADE | 50,00 | 33,700 | 1.685,00 |
TUBO 50mm ESGOTO 6mt | |||||
010168 | TUBO DE DESCARGA - SOBREPOR | UNIDADE | 50,00 | 19,300 | 965,00 |
TUBO DE DESCARGA - SOBREPOR | |||||
010179 | CIMENTO COMUM SACO C/50Kg - ESPECIFICACAO - CINZA, E | SACO | 750,00 | 31,890 | 23.917,50 |
MBALAGEM SACO COM 50KG. | |||||
CIMENTO COMUM SACO C/50Kg - ESPECIFICACAO - CINZA, | |||||
EMBALAGEM SACO COM 50KG. | |||||
010182 | COLA ADESIVO PARA MADEIRA FRASCO C/1Kg: Especificaca FRASCO | 50,00 | 26,500 | 1.325,00 | |
o : Embalagem: frasco com 1K | |||||
COLA ADESIVO PARA MADEIRA FRASCO C/1Kg: Especificacao : | |||||
Embalagem: frasco com 1Kg, com | |||||
dados de identificacao | |||||
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e | |||||
prazo de | |||||
validade. | |||||
010201 | JOELHO USO REDE HIDRAULICA, 90 GRAUS, EM PVC, 20 MM, UNIDADE | 50,00 | 0,630 | 31,50 | |
para esgoto. | |||||
XXXXXX USO REDE HIDRAULICA, 90 GRAUS, EM PVC, 20 MM, | |||||
para esgoto. | |||||
010204 | JOELHO USO REDE HIDRAULICA, 90 GRAUS, EM PVC 25 MM. UNIDADE | 50,00 | 0,840 | 42,00 |
Especificacao; 90 graus, em JOELHO USO REDE HIDRAULICA, 90 GRAUS, EM PVC 25 MM. | ||||
Especificacao; 90 graus, em PVC, 25 | ||||
mm, para | ||||
esgoto. | ||||
010206 | JOELHO USO REDE HIDRAULICA, 90 GRAUS, EM PVC, 25 MM. UNIDADE | 50,00 | 0,800 | 40,00 |
PARA ESGOTO. | ||||
XXXXXX USO REDE HIDRAULICA, 90 GRAUS, EM PVC, 25 MM. | ||||
PARA ESGOTO. | ||||
010210 | JOELHO USO REDE HIDRAULICA, 90 GRAUS, EM PVC, 20 MM UNIDADE | 50,00 | 1,470 | 73,50 |
C/ROSCA. | ||||
XXXXXX USO REDE HIDRAULICA, 90 GRAUS, EM PVC, 20 MM | ||||
C/ROSCA. | ||||
010211 | CURVA EM PVC USO REDE HIDRAULICA 90 GRAUS 20MM. UNIDADE | 100,00 | 1,870 | 187,00 |
CURVA EM PVC USO REDE HIDRAULICA 90 GRAUS 20MM. | ||||
010216 | CURVA EM PVC USO REDE HIDRAULICA 90 GRAUS 25MM UNIDADE | 100,00 | 2,970 | 297,00 |
CURVA EM PVC USO REDE HIDRAULICA 90 GRAUS 25MM | ||||
010218 | LUVA PARA CANO EM PVC 20MM UNIDADE | 100,00 | 0,690 | 69,00 |
LUVA PARA CANO EM PVC 20MM | ||||
010220 | LUVA PARA CANO EM PVC 25MM UNIDADE | 100,00 | 0,930 | 93,00 |
LUVA PARA CANO EM PVC 25MM | ||||
010221 | DOBRADICA P/ARMARIO ZINCADA PRETA "3" UNIDADE | 30,00 | 4,600 | 138,00 |
DOBRADICA P/ARMARIO ZINCADA PRETA "3" | ||||
010227 | FECHADURA COMPLETA PARA PORTA EXTERNA UNIDADE | 20,00 | 53,000 | 1.060,00 |
FECHADURA COMPLETA PARA PORTA EXTERNA | ||||
010229 | FECHADURA SIMPLES PARA PORTA EXTERNA UNIDADE | 20,00 | 37,300 | 746,00 |
FECHADURA SIMPLES PARA PORTA EXTERNA | ||||
010235 | FITA VEDA ROSCA, DIMENSAO 18MM X 50M: Especificacao UNIDADE | 100,00 | 6,300 | 630,00 |
: Fita veda rosca, produto 1 FITA VEDA ROSCA, DIMENSAO 18MM X 50M: Especificacao : | ||||
Fita veda rosca, produto 100% a base de teflon | ||||
(politetrafluoretileno), dimensao 18 mm x 50 m, norma | ||||
ABNT NBR 13124. | ||||
010240 | FORRO LINEAR DE PVC BRANCO 8mm X 20cm X 3mt: Especif UNIDADE | 1.000,00 | 14,650 | 14.650,00 |
icacao : Forro Linear de PVC | ||||
FORRO LINEAR DE PVC BRANCO 8mm X 20cm X 3mt: | ||||
Especificacao : Forro Linear de PVC Polifort 8mm x 20cm | ||||
x 3m Escala de Brilho semi-fosco Espessura 8 mm Largura | ||||
20 cm Comprimento 3 m Aparencia Lisa Ambientes | ||||
recomendados para utilizacao Ambientes... | ||||
010243 | ENGATE FLEXIVEL REFORCADO 1/2" x 40 mm: Especificaca UNIDADE | 20,00 | 5,300 | 106,00 |
o : Engate Flexivel Reforcad | ||||
ENGATE FLEXIVEL REFORCADO 1/2" x 40 mm: Especificacao : | ||||
Engate Flexivel Reforcado para | ||||
Caixa de Agua em PVC. | ||||
Caracteristicas Cor: Branco Tipo: Reforcado Dimensoes | ||||
Bitola: 1/2" Comprimento: 46 cm uso rede | ||||
hidraulico. | ||||
010258 | LAVATORIO EM LOUCA NA COR BRANCA. Especificacao, al UNIDADE | 10,00 | 75,500 | 755,00 |
tura: 18,50 cm / Largura: 44
LAVATORIO EM LOUCA NA COR BRANCA. Especificacao,
altura: 18,50 cm / Largura: 44,00 cm/ Comprimento: 47,50 cm Sem coluna acoplada
010270 | PREGO 18X27 PREGO 18X27 | QUILO | 20,00 | 8,100 | 162,00 |
010272 | PREGO 17X27 PREGO 17X27 | QUILO | 30,00 | 7,800 | 234,00 |
010274 | PREGO 19X39 PREGO 19X39 | QUILO | 20,00 | 8,000 | 160,00 |
010281 | PREGO 18X24 PREGO 18X24 | QUILO | 30,00 | 7,600 | 228,00 |
010285 | PREGO 15X15 PREGO 15X15 | QUILO | 15,00 | 9,100 | 136,50 |
010288 | PREGO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO PREGO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO | QUILO | 30,00 | 11,800 | 354,00 |
010292 | PEDRA BRITA N. 3/8 PEDRA BRITA N. 3/8 | TONELADA | 100,00 | 109,000 | 10.900,00 |
010296 | PORTA LISA DE MADEIRA, 210x80 PORTA LISA DE MADEIRA,210x80 | UNIDADE | 15,00 | 159,000 | 2.385,00 |
010299 | RALO DE ESGOTO P/BANHEIRO RALO DE ESGOTO P/BANHEIRO | UNIDADE | 20,00 | 11,800 | 236,00 |
010304 | SIFAO SAFONADO UNIVERSAL SIFAO SAFONADO UNIVERSAL | UNIDADE | 50,00 | 8,800 | 440,00 |
010306 | TELHA DE FIBROCIMENTO 2,44x0,50 04mm TELHA DE FIBROCIMENTO 2,44x0,50 04mm | UNIDADE | 750,00 | 14,650 | 10.987,50 |
010307 | XXXXXXXX XX 0/0 XX XXXXX X/XXX XXXXX XXXXXXXX XX 0/0 XX XXXXX P/USO GERAL | UNIDADE | 30,00 | 18,800 | 564,00 |
010311 | TORNEIRA PIA 1/2,3/4 TORNEIRA PIA 1/2,3/4 | UNIDADE | 30,00 | 3,800 | 114,00 | |
010313 | TORNEIRA 3/4 P/PIA RETA EM METAL CROMADO | UNIDADE | 10,00 | 52,500 | 525,00 | |
TORNEIRA 3/4 P/PIA RETA EM METAL CROMADO | ||||||
010317 | TORNEIRA P/ JARDIM EM PLASTICO 1/2'' | UNIDADE | 20,00 | 11,800 | 236,00 | |
TORNEIRA P/ JARDIM EM PLASTICO 1/2'' | ||||||
010319 | TORNEIRA P/ JARDIM PLASTICO 3/4'' | UNIDADE | 20,00 | 4,400 | 88,00 | |
TORNEIRA P/ JARDIM PLASTICO 3/4'' | ||||||
010334 | LIXA DAGUA N.400 | UNIDADE | 1.000,00 | 1,190 | 1.190,00 | |
LIXA DAGUA N.400 | ||||||
010336 | CAIXA DE SOBREPOR 4X2 PVC C/INTERRUPTOR 2 SECAO SIMP UNIDADE CAIXA DE SOBREPOR 4X2 PVC C/INTERRUPTOR 2 SECAO SIMPLES | 50,00 | 11,800 | 590,00 | ||
000000 | XXXX CHATA | UNIDADE | 10,00 | 13,300 | 133,00 | |
LIMA CHATA | ||||||
000000 | XXXX XX XXXXX. Especificacao, regulavel ate 12 poleg | UNIDADE | 5,00 | 25,800 | 129,00 | |
adas. | ||||||
ARCO DE SERRA. Especificacao, regulavel ate polegadas. | 12 | |||||
010351 | BROCA DE ACO RAPIDO 5/16 POLEGADAS. Especificacao, B UNIDADE | 2,00 | 12,700 | 25,40 | ||
ROCA de aco rapido, 5/16 pol | ||||||
BROCA DE ACO RAPIDO 5/16 POLEGADAS. Especificacao, | ||||||
BROCA de aco rapido, 5/16 polegadas. | ||||||
010358 | BROCA DE ACO RAPIDO 6/0. Especificacao, BROCA de ac UNIDADE | 2,00 | 7,300 | 14,60 | ||
o rapido, 6/0. | ||||||
BROCA DE ACO RAPIDO 6/0. Especificacao, BROCA de aco | ||||||
rapido, 6/0. | ||||||
010361 | BROCA DE ACO RAPIDO 8/0. Especificacao, BROCA de ac UNIDADE | 2,00 | 10,800 | 21,60 | ||
o rapido, 8/0. | ||||||
BROCA DE ACO RAPIDO 8/0. Especificacao, BROCA de aco | ||||||
rapido, 8/0. | ||||||
000000 | XXXXX XX XXX RAPIDO 9/64 POLEGADAS. Especificacao, B UNIDADE | 2,00 | 5,800 | 11,60 | ||
ROCA de aco rapido, 9/64 pol | ||||||
BROCA DE ACO RAPIDO 9/64 POLEGADAS. Especificacao, BROCA de aco rapido, 9/64 polegadas. | ||||||
010367 BROXA RETANGULAR P/PINTURA 190x76mm UNIDADE 50,00 | 6,190 | 309,50 | ||||
BROXA RETANGULAR P/PINTURA 190x76mm | ||||||
010384 | TE SOLDAVEL 20mm3 | UNIDADE | 50,00 | 1,030 | 51,50 | |
TE SOLDAVEL 20mm | ||||||
010388 | TE SOLDAVEL 25mm | UNIDADE | 50,00 | 1,080 | 54,00 | |
TE SOLDAVEL 25mm | ||||||
010391 | TE SOLDAVEL C/ROSCA 20mm x 1/2 | UNIDADE | 50,00 | 1,270 | 63,50 | |
TE SOLDAVEL C/ROSCA 20mm x 1/2 | ||||||
010394 | TE SOLDAVEL C/ROSCA 25mm x 3/4 | UNIDADE | 50,00 | 2,190 | 109,50 | |
TE SOLDAVEL C/ROSCA 25mm x 3/4 | ||||||
000000 | XXXXXX XX XXXXX EM ACO RAPIDO RIGIDA 12 POLEGADAS | UNIDADE | 20,00 | 7,300 | 146,00 | |
LAMINA DE SERRA EM ACO RAPIDO RIGIDA 12 POLEGADAS | ||||||
010401 | BARRA DE FERRO 1/2 X 12MT ( LIVRE PARTICIPACAO) | BARRA | 75,00 | 55,800 | 4.185,00 | |
BARRA DE FERRO 1/2 X 12MT | ||||||
010406 | PREGO 26X72 | QUILO | 10,00 | 8,700 | 87,00 | |
PREGO 26X72 | ||||||
010409 | PREGO 22X48 | QUILO | 10,00 | 8,200 | 82,00 | |
PREGO 22X48 | ||||||
010819 | MULTIMASSA TAPA TUDO 340g. Especificacao, resina a | UNIDADE | 200,00 | 31,300 | 6.260,00 |
base de latex, carga inertes
MULTIMASSA TAPA TUDO 340g. Especificacao, resina a base de latex, carga inertes, aditivos e agua, Indicada para concreto, reboco, madeira e gesso, nao racha, nao retrai, secagem rapida, embalagem contendo 340
gramas.
010821 | AGUA RAZ 5 LITROS AGUA RAZ 5 LITROS | UNIDADE | 100,00 | 51,300 | 5.130,00 |
010824 | TINTA ESMALTE SINTETICO BRANCA, LATA COM 18 LITROS. | LATA | 100,00 | 209,000 | 20.900,00 |
TINTA ESMALTE SINTETICO BRANCA, LATA COM 18 LITROS. | |||||
010826 | VERNIZ FILTRO SOLAR EXTERNO E INTERNO 3,600 LITROS | LATA | 100,00 | 71,490 | 7.149,00 |
VERNIZ FILTRO SOLAR EXTERNO E INTERNO 3,600 LITROS | |||||
010830 | TINTA PARA PISO TODAS AS CORES, LATA COM 18 LITROS. | LATA | 15,00 | 229,000 | 3.435,00 |
( LIVRE PART.) TINTA PARA PISO TODAS AS CORES, LATA COM 18 LITROS. ( | |||||
LIVRE PART.) | |||||
010831 | TINTA ESMALTE BASE AGUA COR BRANCA, COM 3,600 LITROS LATA | 100,00 | 65,000 | 6.500,00 | |
TINTA ESMALTE BASE AGUA COR BRANCA, COM 3,600 | |||||
LITROS | |||||
010837 | TINTA ESMALTE TRANSPARENTE LATA COM 3,600 LITROS LATA | 100,00 | 65,500 | 6.550,00 | |
TINTA ESMALTE TRANSPARENTE LATA COM 3,600 LITROS |
010838 | TINTA ESMALTE SINTETICO COR AZUL, LATA 3,6L. TINTA ESMALTE SINTETICO COR AZUL, LATA 3,6L. | LATA | 20,00 | 68,000 | 1.360,00 |
010843 | TINTA ESMALTE SINTETICO COR MARROM, LATA COM 3,6 LIT ROS. TINTA ESMALTE SINTETICO COR MARROM, LATA COM | LATA 3,6 | 50,00 | 66,000 | 3.300,00 |
LITROS. | |||||
010844 | TINTA EPOXI BRANCO, LATA COM 3,6 LT TINTA EPOXI BRANCO, LATA COM 3,6 LT | LATA | 50,00 | 164,500 | 8.225,00 |
010848 | MASSA CORRIDA ACRILICA LATA COM 18 LITROS | LATA | 50,00 | 87,800 | 4.390,00 |
010851 | MASSA CORRIDA ACRILICA LATA COM 18 LITROS CAVADEIRA ARTIC. C/ CB 1.50M | UNIDADE | 3,00 | 63,300 | 189,90 |
010852 | CAVADEIRA ARTIC. C/ CB 1.50M CAVADEIRA DE CORTE | UNIDADE | 3,00 | 42,700 | 128,10 |
XXXXXXXXX XX XXXXX | |||||
000000 | COLHER DE PEDREIRO P/MASSA COLHER DE PEDREIRO P/MASSA | UNIDADE | 2,00 | 20,500 | 41,00 |
010854 | CABO P/ ENXADA EM MADEIRA 1,5M | UNIDADE | 10,00 | 10,000 | 100,00 |
010855 | CABO P/ ENXADA EM MADEIRA 1,5M ENXADA LARGA C/ CB | UNIDADE | 10,00 | 38,000 | 380,00 |
000000 | XXXXXX XXXXX C/ CB CAPA P/ CHUVA. Especificacao (plástico - PEAD - poli | UNIDADE | 50,00 | 21,300 | 1.065,00 |
etileno de alta densidade) C CAPA P/ CHUVA. Especificacao (plástico - PEAD | - | ||||
polietileno de alta densidade) Cor AMARELA PESADA , Tamanho unico. | |||||
010858 010861 | MARTELO. Especificacao, tipo pena, em aco carbono, c UNIDADE abo em madeira 500G para ped MARTELO. Especificacao, tipo pena, em aco carbono, cabo em madeira 500G para pedreiro. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. MARRETA EM ACO CARBONO FORJADO COM CABO DE 05 KG. Es UNIDADE | 5,00 10,00 | 37,000 43,000 | 185,00 430,00 | |
pecificacao, embalagem com d | |||||
010862 | MARRETA EM ACO CARBONO FORJADO COM CABO DE 05 KG. Especificacao, embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. PRUMO DE ACO 750g UNIDADE | 2,00 | 28,000 | 56,00 | |
010865 | PRUMO DE ACO 750g SERROTE. Especificacao lamina em aco inox temperado, UNIDADE | 2,00 | 65,800 | 131,60 |
18 polegadas.
SERROTE. Especificacao lamina em aco inox temperado, 18 polegadas.
010872 | PREGO 24X72 PREGO 24X72 | QUILO | 10,00 | 8,400 | 84,00 |
010909 | PENEIRA PARA CAF_E ARO 60 EM PLASTICO. Especificacao UNIDADE | 2,00 | 23,300 | 46,60 | |
, tamanho xxxxx xx 00 xx xx | |||||
XXXXXXX PARA CAF_E ARO 60 EM PLASTICO. Especificacao, | |||||
tamanho medio de 60 cm de diametro. (Para uso de | |||||
carpintaria). | |||||
010911 | CAIXA DAGUA 1.000 LITROS. Especificacao, em polietil UNIDADE | 10,00 | 293,000 | 2.930,00 | |
eno com capacidade de 1.000 | |||||
CAIXA DAGUA 1.000 LITROS. Especificacao, em polietileno | |||||
com capacidade de 1.000 litros | |||||
010913 | XXXXX X' XXXX 0.000 LITROS. Especificacao, em poliet UNIDADE | 10,00 | 718,000 | 7.180,00 | |
ileno com capacidade de 2.00 | |||||
XXXXX X' XXXX 0.000 LITROS. Especificacao, em | |||||
polietileno com capacidade de 2.000 litros | |||||
000000 | XXXXX XX XXXXX 8MM X 12MT | BARRA | 100,00 | 27,300 | 2.730,00 |
BARRA DE FERRO 8MM X 12MT | |||||
010916 | BARRA DE FERRO 4.2MM X 12MT | BARRA | 100,00 | 5,700 | 570,00 |
BARRA DE FERRO 4.2MM X 12MT | |||||
010920 | BARRA DE FERRO 3/8 X 12MT | BARRA | 100,00 | 36,000 | 3.600,00 |
BARRA DE FERRO 3/8 X 12MT | |||||
010922 | BARRA DE FERRO 1/2 X 12MT | BARRA | 100,00 | 55,790 | 5.579,00 |
BARRA DE FERRO 1/2 X 12MT | |||||
010926 | PO DE BRITA | TONELADA | 50,00 | 125,500 | 6.275,00 |
XX XX XXXXX | |||||
000000 | TUBO DE ESGOTO (SOLDAVEL) 25MM 6MT | UNIDADE | 50,00 | 16,800 | 840,00 |
TUBO DE ESGOTO (SOLDAVEL) 25MM 6MT | |||||
000000 | XXXXXXX 6 (SEIS) FUROS ( LIVRE PART) | UNIDADE | 75.000,00 | 0,510 | 38.250,00 |
TIJOLOS 6 (SEIS) FUROS ( LIVRE PART) | |||||
010929 | OCULOS DE SEGURANCA. Especificacao, constituido de a UNIDADE | 50,00 | 12,700 | 635,00 | |
rmacao em nylon resistente e | |||||
OCULOS DE SEGURANCA. Especificacao, constituido de | |||||
armacao em nylon resistente e flexivel, haste tipo | |||||
espatula, fixadas por meio de parafusos e com ajuste de | |||||
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010936 010937 | BOTINA DE SEGURANCA TAMANHO 41 - PU C/ ELAST. Para u PAR so ocupacional, com elástico BOTINA DE SEGURANCA TAMANHO 41 - PU C/ ELAST. Para uso ocupacional, com elástico lateral recoberto, confeccionado em couro, dorso acolchoado, forro interno de não tecido e forro do cano, dublAdo com manta de não tecido BOTINA DE SEGURANCA TAMANHO 42 - PU C/ ELAST. Para u PAR | 10,00 10,00 | 54,500 54,500 | 545,00 545,00 |
so ocupacional, com elástico BOTINA DE SEGURANCA TAMANHO 42 - PU C/ ELAST. Para uso ocupacional, com elástico lateral recoberto, |
010938 | PA DE BICO X/ XXXX XX XXXXXXX 0.00 XX XX XX XXXX X/ XXXX XX XXXXXXX 1.20 CM | UNIDADE | 2,00 | 33,700 | 67,40 |
010939 | CARRINHO DE MAO EXTRAFORTE | UNIDADE | 8,00 | 179,000 | 1.432,00 |
CARRINHO DE MAO EXTRAFORTE | |||||
010949 | AREIA TIPO FINA - LAVADA PARA CONSTRUCAO. ( EXCLUSIV | METRO | 25,00 | 56,300 | 1.407,50 |
A ME EPP) | |||||
AREIA TIPO FINA - LAVADA PARA CONSTRUCAO. ( EXCLUSIVA ME EPP) | |||||
010950 | AREIA TIPO GROSSA - LAVADA PARA CONSTRUCAO. ( EXCLUS METRO | 25,00 56,300 1.407,50 | |||
IVA ME EPP) | |||||
AREIA TIPO GROSSA - LAVADA PARA CONSTRUCAO. ( EXCLUSIVA | |||||
ME EPP) | |||||
010951 AREIA TIPO MEDIA - LAVADA PARA CONSTRUCAO.( EXCLUSIV METRO 25,00 A ME EPP) | 56,300 | 1.407,50 | |||
ME EPP) 010952 CAL HIDRATADA EMBALAGEM 20Kg ( EXCLUSIVA ME EPP) SACO 250,00 CAL HIDRATADA EMBALAGEM 20Kg ( EXCLUSIVA ME EPP) | 15,200 | 3.800,00 | |||
010953 CIMENTO COMUM SACO C/50Kg - ESPECIFICACAO - CINZA, E SACO 250,00 MBALAGEM SACO COM 50KG. (( E | 31,890 | 7.972,50 | |||
EMBALAGEM SACO COM 50KG. (( EXCLUSIVA ME EPP) 000000 XXXXX XX XXXXX 1/2 X 12MT (EXCLUSIVA ME EPP) BARRA 25,00 BARRA DE FERRO 1/2 X 12MT (EXCLUSIVA ME EPP) | 55,790 | 1.394,75 | |||
010955 TINTA PARA PISO TODAS AS CORES, LATA COM 18 LITROS. LATA 5,00 | 229,000 | 1.145,00 | |||
( EXCLUSIVA ME EPP.) TINTA PARA PISO TODAS AS CORES, LATA COM 18 LITROS. ( | |||||
EXCLUSIVA ME EPP.) | |||||
000000 | XXXXXXX 6 (SEIS) FUROS (EXCLUSIVA ME EPP) UNIDADE | 25.000,00 | 0,510 | 12.750,00 | |
TIJOLOS 6 (SEIS) FUROS (EXCLUSIVA ME EPP) | |||||
013368 | ADESIVO PLASTICO P/PVC 75g. Especificacao. Aplicacao UNIDADE | 100,00 | 3,800 | 380,00 | |
: Promover a uniao entre tub | |||||
ADESIVO PLASTICO P/PVC 75g. Especificacao. Aplicacao: | |||||
Promover a uniao entre tubos e conexoes de PVC por meio | |||||
de soldagem a frio. Caracteristicas Tecnicas: | |||||
Composicao quimica: produto a base de misturas de | |||||
solventes formaldeidos, cetonas e resina de | |||||
013456 | PREGO 12X12 QUILO | 15,00 | 10,300 | 154,50 | |
PREGO 12X12 | |||||
013548 | DESENPENADEIRA EM PLASTICO - especificacao,profundid UNIDADE | 5,00 | 10,300 | 51,50 | |
ade, aproximadamente 30,0cm DESENPENADEIRA EM PLASTICO - especificação, profundidade, aproximadamente 30,0cm e largura de | |||||
18,0cm. | |||||
000000 | XX XX XXXXX SIMPLES | UNIDADE | 10,00 | 42,000 | 420,00 |
PE DE CABRA SIMPLES ESPECIFICAÇÃO, CORPO EM AÇO |
confeccionado em couro, dorso acolchoado, forro interno de não tecido e forro do cano, dublAdo com manta de não tecido.
AREIA TIPO MEDIA - LAVADA PARA CONSTRUCAO.( EXCLUSIVA
CIMENTO COMUM SACO C/50Kg - ESPECIFICACAO - CINZA,
CARBONO, ACABAMENTO COM PINTURA NA COR PRETA, TEMPERA POR INDUÇÃO NAS EXTREMIDADES TAMANHO 24.
VALOR GLOBAL R$ 295.121,55
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 295.121,55 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 012/2017-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 012/2017-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de Março de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o
interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 012/2017-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0602.103010008.2.034 Fundo Municipal de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 295.121,55 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 012/2017-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO PROGRESSO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVO PROGRESSO - PA, 20 de Março de 2017
OLIVEIRA:04996601
GILIANE DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXXX:04996601965
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
965
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=XXXXXXX XX XXXXXXXX:04996601965
Dados: 2017.10.25 10:20:55 -02'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 10.221.786/0001-20
CONTRATANTE
A BRASILEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA ME:11624134000108
Assinado de forma digital por A BRASILEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA ME:11624134000108
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Novo Progresso, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=Autenticado por AR CACB, cn=A BRASILEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA ME:11624134000108 Dados: 2017.10.27 08:52:11 -03'00'
A BRASILEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - ME CNPJ 11.624.134/0001-08
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.