TERMO DE CONTRATO Nº 86/2019
TERMO DE CONTRATO Nº 86/2019
Contrato de fornecimento de materiais que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e a empresa Organização Ouroclean Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante Sr.Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, casado, administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a a empresa Organizações Ouroclean Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - ME, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/ XX, telefone nº (00) 0000-0000/0000-0000, email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.882.876/0001-22, neste ato designada Contratada por seu representante Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxxxx, empresário, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Aquisição de Utensílios divernos, para atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, conforme Anexos I deste Edital, mediante Contrato de Fornecimento de Materiais, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1.2 – As quantidades de materias, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Pregão Presencial P.M.S.G.R.A Nº 13/2019
2.1.2 - Proposta da Contratada: 01/04/2019
2.1.3 - Anexos: I, II, III e V,VI, VII
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio após a sua assinatura e vigorará até 31/12/2019, ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do contrato é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente proposta comercial de 01/04/2019.
V - PREÇOS
5.1 - O fornecimento será processado parceladamente a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0 10.192/01 artigos 2° e 3°, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos produtos contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão- de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, em 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e o “aceite” pela Secretaria Gestora na NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
7.4 O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela
Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.4 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
• Administração ...............Ficha 49 / R$ 3.059,50. Administração da Unidade – SEMAD
• Saúde..............................Ficha 172 / R$ 25.211,00 Gestão de Atenção Básica
• Saúde ..............................Ficha 196 / R$ 5.100,50. Gestão Ambulatorial Hospitalar
• Educação.........................Ficha 379 / R$ 376,00............Recurso QESE - Ensino CRECHE
• Educação.........................Ficha 363 / R$457,00........... Recurso QESE – Ensino INFANTIL
• Educação.........................Ficha 325 / R$ 796,00 Recurso QESE – FUNDAMENTAL
7.5 – As NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao
gerenciamento no endereço abaixo:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. ATT: Srª. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX ATT.: Xxx Xxxxx das Xxxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Berlim, Centro, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG ATT.: Srª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à Contratada as informações e a documentação indispensáveis à realização dos fornecimentos ora contratados.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos fornecimentos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a
Contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6. Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7. Emitir Ordem de Compra assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à
Contratada para que a mesma providencie o material.
8.8. Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento do produto ofertado.
8.9. Dar aceite na Nota Fiscal Eletrônica e providenciar o pagamento
.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I.
9.2. Entregar os materiais parceladamente de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade/marca em local e data informada pelo ente público através de Ordens formalizadas da Prefeitura.
9.3. Entregar os materiais relacionados na “Ordem de Compra“, emitida e assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração, em no MÁXIMO 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a partir da data de formalização da solicitação.
9.3.1 Fornecer os produtos com prazo de validade equivalente à 75% contados da data de fabricação. Ex.: Se um produto com validade de 24 meses a partir da data de fabricação, este deverá possuir na data da entrega, no mínimo 18 meses.
9.4. A entrega deverá ser acompanhada por um servidor designado pela Secretaria gestora da
P.M.S.G.R.A.
9.5. A Contratada no ato da entrega, deverá solicitar do responsável pelo recebimento, assinatura no documento de “Recibo de entrega de Material “, onde deverá constar nome e endereço do recebedor, descrição e quantidade do material. Tal documento deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal ap gestor do contrato.
9.6. Para atendimento a este contrato, a contratada não poderá transportar na mesma carga da
P.M.S.G.R.A. outros materiais de terceiros.
9.7. Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para carga e descarga dos materiais, em qualquer endereço fornecido pela P.M.S.G.R.A.
9.8. Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidos pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
9.9. Arcar com todas as despesas necessárias à entrega dos materiais
9.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
9.11. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.12. Custear todas as despesas decorrentes da entrega dos materiais, arcando com imprevistos, mão-de- obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.13. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.14. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.15. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.16. Os materiais, mesmos entregues e aceitos, ficarão sujeitos a substituição desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do material.
9.16.1- Garantia de no mínimo 75% contados da data de fabricação. Ex.: Se um produto com validade de 24 meses a partir da data de fabricação, este deverá possuir na data da entrega, no mínimo 18 meses.
9.17. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.18- Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.19 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.20 - Não vincular publicidade acerca dos materiais adquiridos sem que haja autorização da P.M.S.G.R.A.
9.21 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela CONTRATADA.
9.22 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.23 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
9.24 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e produtos, bem como aos da P.M.S.G.R.A, seus prepostos e terceiros.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo do Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Secrearia Municipal de Educação .
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da entrega dos materiais, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a entrega dos materiais considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substtuições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Compra à Contratada, determinando a execução dos trabalhos e suas diversas fases.
10.2.5 - Instruir a Contratada quanto às prioridades das entregas.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
X I- MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a
Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII - RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I,II,V,VI,VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos fornecimentos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos fornecimentos executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da
Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 08 de abril de 2019.
Ouroclean Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda
Contratado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Lúcia das Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx xx Xxxxxxx X. Melges Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF
Nome: CPF
ANEXO I
LOTE 03 - UTENSILIOS DIVERSOS
Item | Cód | Descrição | Un. | Marca | Qtde | Pr. Unit. | Valor Total |
1. | 7585 | Balde redondo, capacidade mínima de 20 litros, com alça metálica, bordas reforçadas, corpo em plástico resistente, cores sortidas. | Un. | Aqplast | 80 | 10,00 | 800,00 |
2. | 6804 | Caixa Organizadora, fabricada em polipropileno, transparente com tampa plástica, com trava nas laterais, capacidade aproximada 26,5 litros | Un. | Plasutil | 30 | 50,00 | 1500,00 |
3. | 6803 | Caixa Organizadora, fabricada em polipropileno, transparente com tampa plástica, com trava nas laterais, capacidade aproximada 50 litros | Un. | Plasutil | 30 | 70,00 | 2100,00 |
4. | 16667 | Caixa organizadora, empilhável, fabricada em polipropileno, retangular, transparente, com tampa plástica, com travas nas laterais, capacidade aproximada 13 litros. | Un. | Plasutil | 20 | 35,00 | 700,00 |
5. | 7335 | Caneco em alumínio grosso, e alça de madeira, capacidade aproximada de 5 litros | Un. | ABC | 18 | 44,90 | 808,20 |
6. | 7336 | Caneco em alumínio grosso, e cabo de baquelite, capacidade mínima para 2L | Un. | ABC | 19 | 9,00 | 162,00 |
7. | 7359 | Cesto plástico redondo, não telado, capacidade mínima de 30 litros, com tampa | Un. | 18 | |||
8. | 6082 | Coador de café de pano, doméstico, com aro de metal, medidas aproximadas: 20 cm de comprimento do aro e 13 cm de diâmetro. | Un. | Classic | 47 | 4,50 | 211,50 |
9. | 6794 | Colher de arroz, em aço inox, tamanho médio | Un. | Tramontina | 08 | 7,50 | 60,00 |
10. | 12427 | Colheres de mesa, totalmente em aço inox, caixa com 06 unidades. | cx. | Artnox | 05 | 25,00 | 125,00 |
11. | 6793 | Concha doméstica em inox, tamanho médio, cabo grande | Un. | Artnox | 13 | 18,00 | 234,00 |
12. | 7441 | Copo americano, capacidade 190 ml | Un. | Nadir | 100 | 4,00 | 400,00 |
13. | 6083 | Dispenser tipo poupa copo para copos descartáveis de 150/200ml | Un. | Classic | 15 | 12,00 | 180,00 |
Item | Cód | Descrição | Un. | Marca | Qtde | Pr. Unit. | Valor Total |
14. | 6795 | Escumadeira em aço inox, lisa | Un. | Artnox | 12 | 8,90 | 106,80 |
15. | 12428 | Faca de mesa, totalmente em aço inox, caixa com 06 unidades | cx. | 20 | |||
16. | 2996 | Faca para cozinha em aço inox, cabo em polipropileno branco. Tamanho: 6" | Un. | Artnox | 10 | 18,00 | 180,00 |
17. | 6704 | Garfos de mesa, totalmente em aço inox, caixa com 06 unidades | cx. | Artnox | 15 | 15,00 | 225,00 |
18. | 7364 | Garrafa térmica 1,0 litro, pressão, com Botão Press, bico corta pingos e jato direcionado, cor preta | Un. | Aladim | 18 | 22,00 | 396,00 |
19. | 6799 | Garrafa térmica 1,8 litros, pressão, com Botão Press, bico corta pingos e jato direcionado, cor preta | Un. | Aladim | 25 | 30,00 | 750,00 |
20. | 8889 | Garrafa térmica 5 litros, serve fácil e jato direcionado, cores sortidas. | Un. | Aladim | 11 | 50,00 | 550,00 |
21. | 6842 | Jarra de vidro liso, com bico, com alça, capacidade 1,5 litros | Un. | Nadir | 10 | 7,00 | 70,00 |
22. | 7715 | Jarra para suco, de plástico, com tampa, capacidade 4,0 litros. | Un. | Classic | 10 | 12,00 | 120,00 |
23. | 7440 | Jarra para suco, de plástico, com tampa, capacidade mínima de 2,0 litros. | Un. | Classic | 10 | 15,00 | 150,00 |
24. | 16610 | Lixeira com acionamento por pedal Step on, material polietileno robusto e resistente a perfurações, capacidade para 50 litros, cor branca, tampa de encaixe perfeito com sistema de abertura/fechamento através de pedal galvanizado. | Un. | Tritec | 27 | 190,00 | 5130,00 |
25. | 16609 | Lixeira em plástico com pedal, redonda, 100 litros, cor branca, super resistente. | Un. | Tritec | 27 | 82,00 | 2214,00 |
26. | 6116 | Mangueira em PVC de alta flexibilidade, com trama de fio de poliéster, indicada para jardinagem. Emborrachada c/ alta flexibilidade, com 50 metros. | Un. | Aqplast | 25 | 190,00 | 4750,00 |
27. | 7383 | Pote de plástico com tampa regular capacidade aproximada 1,5 litros | Un. | Rplast | 15 | 2,20 | 33,00 |
28. | 7384 | Pote de plástico, com tampa regular capacidade aproximada 2,8 litros | Un. | Rpalst | 15 | 3,60 | 54,00 |
29. | 7385 | Pote de vidro com tampa, capacidade aprox. 2 lts | Un. | Nadir | 20 | 11,90 | 238,00 |
Item | Cód | Descrição | Un. | Marca | Qtde | Pr. Unit. | Valor Total |
30. | 6792 | Prato fundo em vidro temperado, transparente, caixa com 06 unidades. | Cx | Brindex | 10 | 30,00 | 300,00 |
31. | 7554 | Regulador de gás conjunto completo: c/ regulador, mangueira 80 cm e abraçadeiras. Certificado ISO 9001/versão 2000. Vida útil de 5 anos. | Un. | Aliança | 10 | 29,00 | 290,00 |
32. | 8905 | Rodo de borracha dupla com base em madeira resistente ou plástico, com comprimento mínimo de 40 cm. Cabo inclinado com comprimento mínimo de 120 cm em madeira tratada. | Un. | VB | 130 | 3,00 | 390,00 |
33. | 8906 | Rodo de borracha dupla com base em madeira resistente ou plástico, com comprimento mínimo de 60 cm. Cabo inclinado com comprimento mínimo de 120 cm em madeira tratada. | Un. | VB | 125 | 5,10 | 637,50 |
34. | 7368 | Saboneteira (dispenser para sabonete líquido), com reservatório 800ml, na cor branca, capacidade para um refil bag-in-box de 800ml, trava de segurança, dimensões externas: 125mmx280mmx120mm. | Un. | XXX | 00 | 30,00 | 900,00 |
35. | 7381 | Suporte para coador de papel filtro 103 | Un. | Classic | 10 | 2,50 | 25,00 |
36. | 22413 | Suporte para papel higiênico rolão de 300 a 400m, na cor branca. Confeccionado em chapa aço carbono 1020 e acabamento em pintura eletrostática branca (epóxi). Possui visor para controle da substituição do papel e fechadura central tipo “Allen” para manter o produto trancado, evitando, assim, o furto do papel, bem como a abertura indevida da tampa do suporte. Acompanha um kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos. Capacidade: Papel higiênico de 300m até 400m de comprimento. Medidas (AxLxP): 290mm x 275mm x 125mm. | Un. | XXX | 00 | 52,00 | 780,00 |
37. | 22429 | Taças, com capacidade mínima de 225 ml cada. | Un. | Nadir | 60 | 7,00 | 420,00 |
Item | Cód | Descrição | Un. | Marca | Qtde | Pr. Unit. | Valor Total |
38. | 7648 | Tapete para recepção 100% com base antiderrapante. Cor a definir, espessura mínima 6mm, dimensões 600x900mm | Un. | WTW | 20 | 11,55 | 231,00 |
39. | 12420 | Balde, redondo capacidade mínima de 10 lts, alça metálica, bordas reforçadas, corpo plástico, resistente, cor preta. | Un. | Aqplast | 50 | 12,50 | 625,00 |
40. | 7556 | Toalha de mesa transparente quadrada, material 100% polietileno, tamanho 1,35x1,35cm. | Un. | SPF | 10 | 14,90 | 149,00 |
41. | 7543 | Toalheiro (dispenser papel toalha intercalado) para papel interfolhado 2 ou 3 dobras, cor branca. Tipo material: frente em plástico ABS, base Styron, característica do ABS, baixa densidade, alta resistência, medidas: 32x26,7x12,8. Frente branca, base cinza, 01sistema de abertura: travas laterais acionados por pressão. | Un. | XXX | 00 | 95,00 | 2850,00 |
42. | 7645 | Vassoura nylon, 30cm, com cabo de madeira plastificado, resistente | Un. | VB | 90 | 6,50 | 585,00 |
43. | 7642 | Vassoura pêlo natural, base em madeira, 40cm, com cabo de madeira resistente. | Un. | VB | 85 | 14,50 | 1.232,50 |
44. | 7643 | Vassoura piaçava n° 3, com cabo e corpo em madeira tratada, polida sem pintura. | Un. | MS | 160 | 8,50 | 1360,00 |
45. | 7644 | Vassoura sanitária com cabo plástico | Un. | VB | 15 | 3,50 | 52,50 |
46. | 6114 | Xícara de Chá, em vidro temperado, com pires, incolor, capacidade 200 ml | Un. | Nadir | 80 | 5,20 | 416,00 |
47. | 11584 | Pote plástico transparente, resistente para micro-ondas e freezer, retangular, com tampa de plástico, capacidade para 5,2 litros. | Un. | Rplast | 15 | 4,20 | 63,00 |
TOTAL GERAL : LOTE 03 R$ Valor por extenso(trinta e cinco mil reais) | 35.000,00 |