GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, devidamente regularizada para prestar serviços de Auditoria Contábil Independente das demonstrações contábeis dos exercícios de 2013 e 2014, com emissão de Parecer Técnico e o Relatório de Auditoria circunstanciado das referidas demonstrações e Relatório de Controle Interno.
1.1. Gestões a serem auditadas: Contábil, Financeira, Patrimonial, Administrativa.
1.2. Memorial Descritivo dos Serviços:
1.2.1. Executar os serviços em conformidade com este Termo de Referência assim como, a Resolução MPS/CNPC n.º8 de 31.10.2011, em especial o item 29 do seu Anexo C – Normas de Procedimentos Contábeis e a IN MPS/SPC n.º34 e suas alterações, com expressa observância às normas vigentes pela Comissão de Valores Mobiliário – CVM e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC/MPS, que regem a matéria, mais particularmente a Resolução do CMN n.°3.792, de 24.09.2009 e suas alterações, e as Normas NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC n.º1.203 de 27.11.2009, e a Resolução CFC n.º1.042 de 22.08.2005 e seus procedimentos conforme a NPA 14/2007 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON.
1.2.2. Serviços gerais de auditoria das demonstrações contábeis, incluindo contas, balancetes, demonstrações e análises, demais controles internos, relacionados com a área financeira, revisão e teste dos procedimentos e controles existentes sobre as receitas, bem como dos controles internos existentes, auditoria contábil do Balanço Patrimonial, demonstrativo de resultado e demais demonstrativos nos exercícios fiscais de 2013 e 2014, com a consequente emissão do parecer e relatórios, contendo opinião sobre os referidos demonstrativos contábeis examinados, para posterior exame a ser efetuado pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Deliberativo, pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RJ e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ e o Ministério Público.
1.2.2.1. Discriminação dos serviços acima citados:
1.2.2.2.. Auditoria das Demonstrações Contábeis, em conformidade com as legislações aplicáveis, às normas do IBRACON, da PREVIC, do Ministério da Previdência Social e demais regulamentações aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar
- EFPC, a saber:
1.2.2.2.1. Análise Econômica e Financeira das Demonstrações Contábeis;
1.2.2.2.2. Análise dos processos de aquisição de materiais e serviços (licitações e compras diretas), analisados em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93;
1.2.2.3. Revisão dos procedimentos da Área Financeira contábil, compreendendo:
1.2.2.3.1. Conciliação de Saldos Bancários;
1.2.2.3.2. Conciliação de aplicações financeiras;
1.2.2.3.3. Recebimentos e Pagamentos;
1.2.2.4. Contas a Pagar:
1.2.2.4.1. Administração de contratos quanto a prazos, reajustes, execução, penalidades e pagamentos;
1.2.2.4.2. Processos de Pagamentos;
1.2.2.4.3. Consistência dos relatórios de informações à Contabilidade, tanto manuais quanto automatizados.
1.2.2.4.4. Controle dos Bens Imóveis (investimentos imobiliários) disponíveis para comercialização/destinados a cessão de uso.
1.2.2.4.5. Controle dos Bens móveis.
1.3. Deverão ser produzidos pelo trabalho de Auditoria, no mínimo os seguintes relatórios e pareceres:
1.3.1. Relatório de análise e recomendações sobre as revisões de procedimentos de cada uma das áreas examinadas;
1.3.2. Relatório de análise e recomendações sobre procedimentos contábeis;
1.3.3. Relatório de análise e recomendações sobre procedimentos de apuração e repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores ativos, bem como, da contribuição patronal;
1.3.4. Relatório de análise e recomendações decorrentes dos exames de balanço;
1.3.5. Parecer de auditoria sobre as Demonstrações Contábeis.
1.3.6. Relatório de Controles Internos.
1.4. Riscos Operacionais:
1.4.1. Revisão dos procedimentos da estrutura do gerenciamento do risco operacional:
1.4.1.2. Identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação do risco operacional; Documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional;
1.4.1.3.Testes de avaliação dos sistemas de controle de risco operacionais; Elaboração e identificação das deficiências de controle;
1.5. Benefícios
1.5.1. Verificação dos pagamentos dos benefícios foram efetuados em conformidade com a legislação específica e dentro das condições estabelecidas no regulamento do plano do benefício da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV.
1.6. Reserva Matemática
1.6.1. Apreciar o critério ou metodologia de cálculo, base de dados e consistência.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Esta Entidade Fechada de Previdência Complementar, de natureza pública de direito privado, denominada Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro
– RJPREV, em conformidade com o artigo 5º da Lei Estadual n.º6.243 de 21 de Maio de 2012, possui a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário, devendo cumprir e fazer à Legislação da qual é subordinada.
A presente contratação faz-se premente de acordo com a determinação do artigo 23, da Lei Complementar n.º109, de 29.05.2001 onde estabelece que as EFPC deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam,
bem como submetendo suas contas a auditores independentes cadastrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que atendam a Resolução CFC n.º1.019 de 18.03.2005.
Buscando cumprir a Legislação previdenciária vigente, esta Fundação realizará a contratação de empresa especializada, devidamente regularizada de Auditoria Contábil visando à maximização dos recursos financeiros oriundos das contribuições previdenciárias e demais receitas, bem como a preservação do patrimônio previdenciário dos servidores públicos, garantidor de suas aposentadorias e pensões por meio de Pregão Eletrônico, tipo menor preço.
3 – DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
3.1. A equipe deverá ser composta de no mínimo:
3.1.1. 01 (um) Profissional formado em Ciências Contábeis com experiência mínima de 05 (cinco) anos em auditoria em EFPC; que além de registro junto ao Conselho Federal de Contabilidade, possua qualificação técnica emitida através do Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI de acordo com a Resolução CFC n.º1.019/2005, exigência da CVM.
3.1.2. 01 (um) Profissional formado ou cursando Curso Superior em Ciências Contábeis, Administração ou Economia;
4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A participante deverá apresentar:
4.2. Certificado de Regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade - CRC, da empresa licitante e dos responsáveis técnicos com poderes para emitir e assinar pareceres de auditoria em nome da sociedade; caberá ao responsável técnico ainda a apresentação de registro no CNAI de acordo com o subitem 3.1.1.
4.3. Prova de Registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
4.4. Apresentar Atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por Entidades Fechadas de Previdência Complementar/EFPC, para as quais tenha a Licitante executado serviços de auditoria contábil.
4.5. O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente a especificação do serviço, a identificação da EFPC que está fornecendo o atestado, a identificação, a
assinatura e o telefone para contato do responsável pelo setor do objeto em questão da EFPC.
5 - DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. É condição imprescindível para participação no certame:
5.1.1. As empresas de Auditoria Independente, legalmente constituídas, devidamente registradas no Conselho Federal de Contabilidade, que satisfaçam as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e que atendam aos requisitos de habilitação.
5.1.2. Fica vedada a participação neste certame de empresas organizadas em consórcio.
6 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo da vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, por iguais períodos dentro do limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
6.2. Os serviços descritos neste Termo de Referência, referentes a cada exercício fiscal, deverão ser realizados conforme o plano de Trabalho a seguir:
Etapas | Atividades | Prazos |
1 | Execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, com a entrega das Minutas de Relatórios e de Parecer de Auditoria. | 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos e demonstrações contábeis. |
2 | Análise e críticas das Minutas de Relatórios e de Parecer de Auditoria pela RJPREV | 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento das Minutas de Relatórios e de Parecer de Auditoria |
3 | Ajustes, elaboração e entrega das versões finais dos Relatórios e Parecer de Auditoria. | 3 (três)dias úteis, a contar do recebimento das críticas das Minutas de Relatórios e Parecer de Auditoria |
4 | Recebimento definitivo pela RJPREV das versões finais dos Relatórios e Parecer de Auditoria. | 2 (dois) dias úteis, a contar a contar do recebimento das versões finais dos Relatórios e Parecer de Auditoria. |
7 – DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
7.1. O Servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços será o Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º16-6, assessor do Departamento Financeiro cabendo registrar seus contatos: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx: 0000-0000.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
8.2. Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
8.3. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
8.4. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
8.5. Prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
8.6. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
8.7. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
8.8. Manter no local do serviço preposto para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
8.9. Para execução dos serviços, a CONTRATADA designará a Equipe Técnica, cuja formação acadêmica e experiência profissional de cada um de seus membros, já tenha sido comprovada no certame;
8.10. A substituição dos membros da Equipe Técnica mencionada no item anterior, somente poderá ser efetivada, mediante justificativa formal e com a anuência expressa da CONTRATANTE;
8.11. Da relação dos membros da Equipe Técnica deverá constar o nome do responsável técnico indicado pela CONTRATADA à época da licitação, cabendo-lhe exercer, no mínimo, as seguintes funções:
8.11.1. Gerenciar as fases do projeto e coordenar as atividades a ele correlacionadas;
8.11.2. Coordenar os demais técnicos contratados;
8.11.3. Ser o canal de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
8.12. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas.
8.13. Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com a RJPREV, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais
8.14. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela RJPREV.
815. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à RJPREV, aos usuários ou terceiros.
8.16. Não interromper a prestação dos serviços.
8.17. É condição imprescindível para o ateste e pagamento das faturas a apresentação da seguinte documentação:
8.17.1 certidões comprobatórias de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e tributária;
8.17.2 Demais documentos que a legislação venha a exigir durante a vigência do contrato.
8.18. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta de serviço e demissão de empregados.
8.19. A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a RJPREV acionada diretamente como co-Reclamada.
8.20. Dar ciência à Comissão Fiscalizadora, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quanto ao objeto deste Termo de Referência.
8.21. Sujeitar-se à fiscalização por parte da RJPREV, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, no que tange a plena execução do serviço tipificado neste termo de referência.
9 – DA GARANTIA
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
9.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
10.2. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no
item 7.
10.3. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
10.4. Exercer a fiscalização do contrato;
10.5. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
10.6. É assegurada a RJPREV a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato oriundo deste Termo de Referência.
11 – DA DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
11.1. Considerando a natureza das atividades desenvolvidas pela RJPREV, se compromete a CONTRATADA, de que, no momento da contratação, sua Equipe Técnica, sócios, diretores e outras pessoas envolvidas na execução dos serviços que constituem o objeto do presente Termo de Referência, assinarão Termo de Confidencialidade e Não Divulgação das informações a que, eventualmente, possam ter acesso no curso da execução dos serviços.
12 – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através da Autorização de Execução e Despesa, e estará condicionado ao recebimento definitivo das versões finais dos Relatórios e Parecer de Auditoria conforme o plano de trabalho constante no item 6.2 deste Termo.
12.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, isenta de erros, para pagamento à Diretoria de Administração da RJPREV, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal.
12.3. O pagamento será efetuado diretamente na conta corrente de titularidade da
CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro.
13 – DAS SANÇÕES
13.1. Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, serão aplicadas, à CONTRATADA total ou parcial inadimplente, as sanções legais previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração em conformidade com o parágrafo único do artigo 35, do Decreto n.º3.149/80. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) conforme preceitua o artigo 87, do Decreto nº 3149/80;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento para contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
e) A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
f) A sanção prevista na letra "b", poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com quaisquer das demais.
g) A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
h) A multa administrativa prevista na letra “b” não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
i) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
j) A aplicação da sanção prevista na letra “d” é de competência exclusiva do(a) Exmo(a). Governador(a) do Estado, devendo o órgão superior da entidade ou órgão CONTRATANTE, prolator da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias, para a obtenção de sua ratificação.
k) O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
l) Será remetida à Superintendência Central de Recursos Logísticos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As proponentes deverão apresentar proposta por preço global, com validade de 30 dias, na qual deverão estar inclusos quaisquer serviços ou despesas indispensáveis à execução do contrato, mesmo que, porventura, não estejam identificados neste Termo de Referência.
14.2 O preço apresentado na proposta deverá incluir todas as despesas legais incidentes direta ou indiretamente nos serviços ofertados, inclusive trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária, ICMS, PIS e COFINS.
14.3 A proposta deverá contemplar, ainda, quaisquer materiais, serviços e seguros indispensáveis à execução dos serviços aqui descritos, inclusive aqueles que porventura não estejam identificados neste Termo de Referência.
Rio de Janeiro, de de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Assessor/RJPREV Matrícula n.º 16-6
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA EM CONFORMIDADE COM ART.9º, INCISO II DO DECRETO N.º5.450 DE 31.05.2005. |
DATA / / |