EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
1. DO PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS/MG, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 095, 05/08/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local previsto neste edital, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar, obedecerá, integralmente, aos Decretos Municipais 1.069, 1.070 e 1.071 publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 15 de novembro de 2006, Decreto Municipal nº 1.441/2020, Lei Municipal nº 1.996, de 09/04/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR”, as propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 22/03/2023, às 8h30min. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 04/04/2023, às 8h30min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/04/2023, às 9h00min.
LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sabinópolis, sito à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (00) 0000-0000/1166, ou ainda, através do e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ONIBUS E MICROONIBUS PARA VIAGENS INTERNAS E INTERMUNICIPAIS, conforme descrito no ANEXOS I deste edital.
2.2. O valor estimado para o certame tem caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, conforme Artigo 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019. Os valores médios foram obtidos através de pesquisa de preços, constante nos autos do Processo Licitatório nº 035/2023.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx).
3.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Sabinópolis, em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR, em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx; ou publicadas no Diário Oficial do Município – diário eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital, seus anexos e minuta da CONTRATO.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR).
5.3. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR, em tempo hábil, antes do horário fixado no edital para o encerramento de recebimento das propostas.
5.4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei n° 10.520/2002.
5.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINOPOLIS está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/ Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
5.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO II, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP).
5.7. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Sabinópolis, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do Art. 7 da Lei 10.520/2002;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Sabinópolis e suas entidades da administração direta ou indireta;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
e) Estrangeiras que não funcionem no País.
5.8. A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições, constantes das Leis aplicáveis à matéria.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICAS DO COMPRAS BR
7.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. O licitante interessado deverá observar o Art. 19 do Decreto Federal nº 10.024/2019:
“Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o §2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;2
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.”
8. PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.3.1. A desclassificação de que trata o subitem 8.3, não ocorrerá nos casos em que for solicitado a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e esses terem sidos anexados pela licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial.
8.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte Campo Grande/MS: (00) 0000-0000 | (00) 0000-0000 Tel. comercial:
(00) 0000-0000 ou através do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do crédito orçamentário do exercicio de 2023 sob a classificação funcional programática e categoria econômica abaixo discriminada: 02.06.01.12.361.0012.2041-3390.3900 – ficha 152.
10. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.2. A pretensão referida no subitem 11.1 será formalizada por meio de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR, em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx; ou e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou ainda, protocolado na Secretaria Municipal de Administração, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – CEP 39.750-000, nos dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.
10.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. O telefone para contato é (00) 0000-0000/1166.
10.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.4.1. Os esclarecimentos passarão a integrar os autos do PREGÃO.
10.5. A resposta será encaminhada ao interessado pelo mesmo meio da apresentação do seu pedido.
10.5.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da sessão pública.
11.2. Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3. As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizada por meio de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR, em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx; ou e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou ainda, protocolado na Secretaria Municipal de Administração, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – CEP 39750-000, nos dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.
11.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
12. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE
12.1. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital (item 14), proposta com a descrição e preço do objeto ofertado, catálogos (quando exigível) (conforme subitem 13.4), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
12.1.1. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 14 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATÓRIAMENTE, juntamente com a proposta na página da PLATAFORMA/PORTAL “COMPRASBR, onde ocorrerá a sessão, em local próprio para inserção dos documentos.
AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA, SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
12.2. O envio da proposta, catálogos, documentos técnicos, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no subitem 12.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha (observar item 7 do Edital).
12.2.1. Os licitantes deverão anexar os catálogos, documentos técnicos e documentos de habilitação em campos próprios disponíveis no sistema.
12.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
12.4. A falsidade da declaração de que trata o subitem 12.3 sujeitará o licitante às sanções previstas no item 29.
12.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
12.6. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, conforme subitem 16.8.
12.9. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto no preâmbulo deste edital.
12.10. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
12.11. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
12.12. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
13. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
13.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com relação às quantidades, aos prazos, forma de entrega dos produtos, forma de apresentação de declarações e documentos de habilitação.
13.1.1. A licitante deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes neste instrumento. A apresentação de proposta subentende que o licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento dessas disposições.
13.1.2. Cabe ao licitante se inteirar dos dados indispensáveis a apresentação da proposta, sendo que os preços a serem propostos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto deste certame ou quaisquer dificuldades inerentes.
13.1.3. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados na forma estabelecida na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e CONTRATO, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos.
13.1.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.1.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
13.1.6. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
13.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.2.1. Os licitantes deverão ofertar preços de mercado para os produtos, sendo opcional à Administração verificar por meio de diligências, eventuais superfaturamentos ou discrepâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inadequadas.
13.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, quando couber, ser informadas no campo próprio as marcas e modelos dos produtos ofertados e os valores unitários e totais (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula). A não inserção destas informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
13.3.1. Não será obrigatória a apresentação de proposta para todos os itens, podendo a licitante apresentar proposta somente para os itens de seu interesse, não sendo admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
13.4. As licitantes deverão ANEXAR à sua proposta eletrônica em campo próprio no Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR (quando exigido), o catálogo, manual técnico, prospecto, folder, folheto e/ou cópia da página do site do fabricante do produto ofertado, compatível(is) e adequado(s) à especificação, em português ou traduzidos, devendo este(s) ser(em) igual(is) ou superior(es) ao descrito no ANEXO I do Edital, incluindo a especificação de marca e modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. A não apresentação dos catálogos poderá acarretar na desclassificação do item e/ou da proposta.
13.4.1. Não serão aceitos o simples envio de imagens ilustrativas, sem informações complementares, ou contendo somente o descritivo fornecido no Edital.
13.5. A marca e modelos ofertados no Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR deverão ser os mesmos do catálogo sob pena de desclassificação do item.
13.6. A cotação de duas marcas/modelos para o mesmo item ou opcional de marcas/modelos, acarretará na desclassificação do licitante para o item.
13.7. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data da sessão pública do Pregão.
13.8. Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá-los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé.
13.9. O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor oferta, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
a) SICAF
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
14.1.1. As consultas aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, será diligenciado para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas.
14.1.3. A tentativa de fraude será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
INABILITADO, por falta de condição de participação.
14.2. O Pregoeiro examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO anexados pela detentora da melhor oferta em campo próprio, sendo estes os seguintes:
14.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade, do sócio representante legal;
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada.
14.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos
Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do “CRF” – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito dentro do prazo de validade;
d) Prova de Regularidade perante à Fazenda Estadual, deverá apresentar a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa da Fazenda Estadual correspondente, dentro do prazo de validade;
e) Prova de Regularidade perante à Fazenda Municipal do domícilio sede do licitante, dentro do prazo de validade;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade de no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedição;
g) Comprovante de inscrição no SICAF.
14.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
14.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de Aptidão, em características semelhantes ao objeto desta licitação, fornecida através de Atestado expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que comprove que o licitante está apto a prestar o serviço licitado;
b) Certificado de Cadastro e Regularidade no Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
c) Certificado de Registro na ANTT, válido e vigente.
d) Declaração de disponibilidade dos veículos necessários à prestação dos serviços, que deverão atender aos requisitos do presente edital;
e) Declaração de que, se vencedora da licitação, na exigência da ata de registro de preços e do contrato, será a única responsável perante terceiros, eximindo o Município de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua responsabilidade todos os seguros, inclusive os seguros de responsabilidade civil e o ressarcimento de todo e qualquer dano.
14.2.5. DECLARAÇÕES
a) Termo de opção e Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, conforme modelo do ANEXO II, caso o(a) proponente pretenda usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;
a.1) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em Lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação;
a.2) A falta de apresentação da declaração exigida no subitem 14.2.5 alínea a) ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06;
b) DECLARAÇÃO CONJUNTA (Conforme modelo do ANEXO III) abrangendo as seguintes informações:
Declaração que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
Declaração da licitante que não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Declaração da licitante assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera do Governo;
Declaração da licitante de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
Declaração da licitante que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa;
Indicação do responsável que assinará o Contrato, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato.
14.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
14.3.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
14.3.2. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
14.3.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo, salvo aqueles
legalmente permitidos.
14.3.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
14.3.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
14.3.6. Os documentos deverão, se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
14.3.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
14.3.8. A apresentação de documento de habilitação que contenha falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem
14.3.9 deste edital.
14.3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.9.1. Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e ou trabalhista, à microempresa ou empresa de pequeno porte será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, sendo este prazo prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO. Estas certidões deverão ser apresentadas em formato digital, via sistema.
14.3.9.2. A não regularização fiscal e ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02 ou revogar a licitação (LC nº 123/06, art. 43, § 2º).
14.3.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após
o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, conforme subitem 16.8.
15. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
15.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
15.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou legislação em vigor, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
15.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
15.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
15.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
15.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
15.6. Os lances deverão ser formulados em campo próprio, sobre os valores unitários, distintos e decrescentes. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
15.6.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
15.6.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,10 (dez centavos de real).
15.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
15.6.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
15.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
15.8. O Pregoeiro disponibilizará os itens para disputa, em blocos de até 10, os quais terão etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
15.8.1. A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem 15.8, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
15.8.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens 15.8 e 15.8.1, a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente.
15.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
15.10. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos máximos estimados pela Municipalidade.
15.10.1. O descumprimento do disposto no subitem 15.10 implicará a não contratação.
15.11. Fica a critério do PREGOEIRO a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
15.11.1. No caso da proposta ser cadastrada erroneamente, tal valor não poderá ser corrigido após o término do cadastro, ficando a critério do PREGOEIRO, proceder à desclassificação da licitante para o item e/ou proposta.
15.12. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. O sistema permite o registro de lances que sejam superiores ao menor valor, que ficarão registrados em ordem decrescente de valor.
15.13. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
15.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
15.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
15.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
15.17. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo PREGOEIRO, para verificar se estão em conformidade com os preços e custos estimados para a contratação.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
16.2. Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
16.2.1. Nas condições do subitem 16.2, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
16.2.2. A microempresa e empresa de pequeno de porte melhor classificada nos termos do subitem 16.2.1 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
16.2.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
16.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido no subitem 16.2.1, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese (subitens 16.2 à 16.2.4), o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
16.3.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto Federal nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
16.3.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
16.4. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
16.4.1. A negociação do subitem 16.4 será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.5. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 14.
16.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
16.6.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
16.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
16.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
16.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
16.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação devidamente justificada do licitante, formulada antes do final do prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
16.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviços ou do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
16.9. Após negociação e aceitação da melhor oferta pelo Pregoeiro, será procedido à abertura e análise dos catálogos, documentos técnicos (apresentados respectivamente conforme subitens 13.4 e 13.5) e documentos relativos à Habilitação (conforme item 14 deste edital) do(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço.
16.9.1. Os documentos que trata o subitem 16.9 serão os anexados pelo licitante no momento do cadastramento de sua proposta, conforme subitem 13.1.
16.9.2. A não apresentação dos documentos que trata o subitem 16.9 ou sua apresentação de forma defeituosa, ensejará na INABILITAÇÃO do licitante e possível aplicação de penalidade, observado o disposto no item 29.
16.9.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato
digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no subitem 16.8.
16.9.4. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
16.9.5. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 16.9.5, e análise dos catálogos e documentos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, e somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
16.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências dos catálogos, documentos técnicos e/ou documentos de Habilitação, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
16.11. Após atendimento aos documentos de Habilitação, a empresa detentora da melhor oferta será declarada vencedora, e o Pregoeiro, se for o caso, poderá solicitar documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
16.12. Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
17. PROPOSTA READEQUADA
17.1. A empresa vencedora deverá digitalizar e apresentar a Proposta Readequada, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da solicitação via “chat”, com os valores finais oferecidos após a fase de negociação, e anexa-la em campo apropriado junto ao site do COMPRAS BR.
17.1.1. A Proposta Readequada deverá ser elaborada conforme disposto abaixo, devendo ser em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em 01 (uma) única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser rubricada em todas as folhas e ao final conter a data, o nome e assinatura do representante legal ou procurador (neste
caso, devendo ser juntada a procuração na forma legal).
17.1.2. A Proposta Readequada deverá conter obrigatoriamente:
a) Indicação do item da licitação, devidamente preenchida, contendo preços unitários e totais em moeda nacional corrente, para o objeto ofertado, contendo no final o valor total da proposta, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
b) Preço líquido para pagamento na forma do item 26 deste edital, nestes incluídos todos os custos necessários à entrega do objeto licitado na forma estabelecida no Contrato, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos serviços;
c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
d) indicação de marca e modelo do produto ofertado (caso seja necessário).
17.1.2.1. O valor total de cada item deverá corresponder à multiplicação do valor unitário ofertado na fase de lances multiplicado pela quantidade.
17.1.2.2. Não serão admitidos valores com mais de duas casas decimais, portanto, os valores poderão sofrer arredondamento, podendo ocorrer pequenos acréscimos ou supressões no valor final.
17.1.2.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
17.1.2.3.1 Todas as despesas dos profissionais envolvidos na execução dos serviços são de inteira responsabilidade da contratada.
17.1.2.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
17.1.2.5. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
17.2. Caso haja erro de multiplicação e/ou soma na proposta apresentada, esta será corrigida, considerando os valores unitários como corretos, ato em que o Pregoeiro fará constar em ata.
17.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
18. DOS RECURSOS
18.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte quando for o caso, e análise dos catálogos, o Pregoeiro informará via “chat” a data de abertura para que qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recursos de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos. Os proponentes poderão manifestar suas motivações a partir da data e horário informados pelo Pregoeiro pelo prazo de até 15 (quinze) minutos em campo próprio do sistema.
18.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.3.1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.3.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
18.4. Uma vez admitido o recurso será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, se desejarem, apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.5. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade
competente para decisão.
18.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA ADJUDICAÇÃO
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso,
competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
19.1.1. Neste caso, o Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17. do Decreto Federal nº 10.024/2019.
19.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
20.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar a Ata de Registro de Preços respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Será enviado a Ata de Registro de Preços em formato PDF, à proponente adjudicatária através do e-mail contido no cadastro de dados do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR.
21.1.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser impressos em 02 (duas) vias de igual conteúdo, rubricadas em todas as suas páginas, com exceção da última, que deverá ser assinada pelo representante legal indicado, resguardando, a opção de assinatura digital.
21.1.2. Após assinatura, a Ata de Registro de Preços poderá ser postado via Correios, através de carta registrada, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento do e-mail. O endereço para postagem é: Prefeitura Municipal de Sabinópolis – Secretaria Municipal de Administração – Licitações – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxxxx/XX, caso a Adjudicatária opte pela de assinatura digital, a Ata de Registro de Preços deverá ser enviada por email (xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
21.1.2.1. O prazo para postagem poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
21.1.3. A Prefeitura Municipal de Sabinópolis, por sua vez, colherá as assinaturas restantes, e, após, enviará a via da Detentora da Ata para o endereço indicado.
21.1.4. O não envio da Ata de Registro de Preço à Prefeitura Municipal de Sabinópolis dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura.
21.1.5. Alegações como extravio deverão ser comprovadas através do A.R. emitido pela agência dos Correios.
21.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e para as eventuais contratações, a Detentora da Ata deverá estar regular perante à Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho, podendo, para tanto, a Administração verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
21.2.1. A Detentora da Ata deverá manter as condições de habilitação consignadas no edital, durante a vigência da Ata de registro de preços.
21.2.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
21.3. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da emissão da nota de xxxxxxx.
21.4. As Notas de Xxxxxxxx serão enviadas pelas Secretarias interessadas à Detentora da Ata por e-mail, caso haja interesse na retirada das Notas de Empenhos originais, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes e retirar nas Secretarias solicitantes.
21.5. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte do proponente adjudicatário, sujeitando-os às sanções previstas neste Edital.
21.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.6.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens
registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
21.6.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.6.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS poderá:
a) Acatar pedido de reajuste dos preços, mediante aprovação do requerimento devidamente acompanhado das devidas comprovações, observadas as condições do art. 65 da 8.666/93;
b) Xxxxxxx o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de entrega; e
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.6.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.6.5. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
22. DA VIGÊNCIA
22.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar o objeto exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste
caso, o contraditório e a ampla defesa.
23. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
23.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo.
23.2. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente, contados do recebimento da nota de empenho/nota de empenho parcial emitida pela Prefeitura Municipal de Sabinópolis.
23.2.1. Os locais poderão ser alterados conforme indicação da Secretaria requisitante.
23.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços/produtos de acordo com as especificações e exigências constantes no ANEXO I, proposta e catálogos apresentados e dentro do prazo de validade conforme estabelecido no descritivo do objeto licitado.
23.3.1. Caso os serviços/produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas divergentes das cotadas e especificações divergentes dos catálogos (ou outro documento complementar apresentado), qualidade e/ou quantidades inferiores, fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração solicitar a troca, devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos, no prazo estipulado no subitem 24.9.
23.4. Os serviços deverão ser executados por funcionários da empresa Contratada, nos locais indicados pela Secretaria requisitante, livres e desembaraçados, correndo por conta do fornecedor todas despesas decorrentes de frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, e quaisquer outras despesas inerentes ao processo de logística para entrega.
24. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
24.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos materiais/equipamentos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 23 deste Edital.
24.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
24.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
24.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
24.3. Não obstante o fato do CONTRATADO ser o único e exclusivo responsável pela entrega do objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Administração, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
24.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, reentregar ou refazer a montagem, das partes dos materiais/equipamentos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
24.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
24.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
24.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
24.3.5. A Secretaria requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 24.9.
24.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
24.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo
interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
24.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que os serivços entregues venham causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
24.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
24.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
24.8. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata e do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços, materiais e/ou equipamentos entregues.
24.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/reentrega, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para a rescisão do contrato, assim também como possível aplicação de penalidades.
25. DA GARANTIA
25.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
25.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o
fornecimento de qualquer material, equipamento ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
25.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
26. DA FORMA DE PAGAMENTO
26.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser entregue no local indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
26.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
26.3. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços, por quilômetro rodado, mediante o recebimento da nota fiscal atestada pelo responsável.
26.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
26.5. O pagamento poderá ser suspenso, sem prejuízo para o município, nos casos de inexecução, imperfeição do material ou irregularidade fiscal.
27. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
27.1. O preço registrado não será objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
28. DA DISPENSA DE GARANTIA
28.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente
PREGÃO.
29. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
29.1. DOS DIREITOS
29.1.1. Constituem direitos da PREFEITURA receber o objeto nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
29.2. DAS OBRIGAÇÕES
29.2.1. Constituem obrigações da PREFEITURA:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a entrega do objeto licitado;
d) Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do objeto, fixando prazo para a sua correção, bem como comunicar à mesma com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado.
29.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I, responsabilizando-se pela exatidão da entrega do objeto licitado, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do objeto, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registros de Preços e do contrato;
f) Comunicar a PREFEITURA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega do objeto licitado;
g) Cumprir todas as orientações da PREFEITURA para o fiel cumprimento do objeto licitado;
h) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação para terceiros;
i) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações,
caso ocorram;
j) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas dos itens, e cumprir todas as exigências constantes no edital e no contrato;
k) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os serviços ou produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
l) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a entrega dos serviços, materiais e/ou equipamentos;
m) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS ou a terceiros na execução do objeto licitado;
n) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do objeto licitado, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA.
30. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
30.1.1. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
30.2. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade
fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado à ela, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade.
30.3. A licitante que recusar injustificadamente e/ou deixar de apresentar total ou parcialmente os documentos de habilitação, catálogos, documentos técnicos e/ou documentos complementares da qual foi declarada melhor oferta ou não apresentá-los dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, podendo sujeitá-la às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor ofertado;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
30.4. A adjudicatária que recusar injustificadamente e/ou deixar de assinar o contrato e, ou não assiná-lo dentro do prazo fixado, ou ainda não apresentar o documento exigidos no edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado à ela;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
30.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato e/ou pelo atraso injustificado na entrega do objeto, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
c) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
30.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
30.7. Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa, poderá a Administração aplicar o disposto no subitem 30.1.1 alíneas c) e/ou d).
30.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando
cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
30.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
30.9.1. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
30.9.2. A sanção estabelecida no subitem 30.1.1 alínea d) é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
30.10. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de até 10 (dez) dias da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
30.10.1. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
30.10.2. Na impossibilidade da aplicação do subitem 30.10.1 o não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente.
30.11. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se- á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
31. DA RESCISÃO
31.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
31.2. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
31.3. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos materiais e/ou equipamentos pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
31.4. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
32.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
32.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
32.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação.
32.5. (O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
32.6. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
32.7. O(s) proponente(s) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
32.8. A adjudicação do(s) item(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
32.9. Ao PREGOEIRO ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
32.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante da CONTRATO, independentemente de transcrição.
32.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo
PREGOEIRO, com base na legislação vigente.
32.12. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município – Diário Eletrônico – em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgados no site Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
32.13. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão disponibilizados no site do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
32.14. O Foro da Comarca de Sabinópolis/MG, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
32.15. Integram o presente Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP; ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA; ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO.
Prefeitura Municipal de Sabinópolis, 21 de março de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação de registro de preços tem por objeto contratação de empresas para LOCAÇÃO DE ONIBUS E MICROONIBUS PARA VIAGENS INTERNAS E INTERMUNICIPAIS, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A locação se faz necessária em atendimento a esta Secretaria em diversas competições, eventos realizados e apoiados pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, sendo necessário esse tipo de transporte para a locomoção de músicos da Corporação Musical Xxxxx Xxxxxxxxx, atletas e organizadores e integrantes de grupos folclórico em diversos lugares dentro e fora do Município. A decisão de optar pelo Registro de Preço, se dá pelo fato de não ser possível prever o quantitativo exato para cada programação – Decreto nº 19.749, de 04/08/2009, Art. 2º, Inciso IV.
2.2. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de garantir a economicidade, agilidade e qualidade nos eventos realizados;
2.3. Trata-se de uma contratação estratégica para a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, uma vez que a mesma realiza vários eventos e ações no decorrer do ano.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. O prazo para a execução do serviço de locação de veículo por quilometragem contratada será por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério das partes, desde que plenamente justificado, conforme a emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo.
3.2. O prazo de início do serviço será de até 02 (dois) dias, contados do recebimento da Ordem de serviço pelo setor responsável.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. Os serviços foram organizados por lote a fim de dar amplitude de concorrência, sem prejuízo da competitividade e economicidade dos serviços a serem contratados.
4.2. O certame deverá ser realizado conforme especificado na tabela abaixo:
UND | DESCRIÇÃO | QUANT. MÁXIMA ESTIMADA |
1. | Locação de ônibus executivo, mínimo 45 passageiros, para viagens intermunicipais | 2.000km |
2. | Locação de Micro-ônibus executivo, mínimo 25 passageiros, para viagens intermunicipais | 2.000km |
3. | Locação de ônibus comum, mínimo 45 passageiros para viagens municipais e estradas rurais | 2.000km |
4. | Locação de Micro-ônibus comum, mínimo 25 passageiros para viagens municipais e estradas rurais | 2.000km |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
5.1. O valor estimado para a prestação dos serviços é para 12 meses. Os saldos das fichas atualmente descritas no processo poderão não ser compatíveis ao valor final da licitação em função de:
a) Por tratar-se de modalidade de registro de preços, não há obrigação de adquirir os todos os produtos da lista dos valores estimados;
b) Sendo uma licitação que tem vigência para 12 meses, para o próximo ano processada nos dados do ano anterior o orçamento pode não ser compatível;
c) Conforme a necessidade da compra, é possível inserir novas fichas e fontes a partir das justificativas apresentadas.
02.09.01.13.122.0015.2044-3390.3900 – ficha 347;
02.09.02.13.392.0015.2049-3390.3900 – ficha 371;
02.09.03.27.812.0016.2051-3390.3900 – ficha 378.
5.2. O custo estimado da presente licitação não pode ser significativamente maior do que os preços que se praticam no mercado.
5.3. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado por item na proposta da licitante vencedora e constante da respectiva Ata de Registro de Preços, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, observadas as prescrições contidas na lei de procedimentos licitatórios.
5.4. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE poderá fazer nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao que rege a lei de processos licitatórios
5.5. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas arregimentadas.
6. DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
6.1. Os veículos deverão possuir seguro para garantia em casos de acidentes, furtos e roubos para todos os passageiros que os utilizarem.
6.2. Os veículos deverão ter no máximo 10 anos de uso, sempre estarem revisados e em perfeito estado de funcionamento, caso contrário a contratante solicitará a substituição do mesmo que deverá ocorrer imediatamente.
6.3. A contratada deverá utilizar o veículo descrito na RP15/2017 para realizar os serviços contratados.
6.4. Os horários e locais de saída e destino serão estipulados pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme agendamento do órgão, bem como a tabela de participação em eventos.
6.5. O veículo utilizado deverá possuir seguro com cobertura a terceiros e autorização para transporte de passageiros junto à(s) órgão(s) competente(s), deacordo com a Lei.
6.6. É de responsabilidade da CONTRATADA que a empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas instituições de controle do ramo do negócio.
6.7. A inscrição e regularidade do cadastro no DER/ES e ANT são obrigatórios durante toda vigência da contratação.
6.8. Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelas Instituições de Trânsito e demais estabelecidos pela contratante.
7. FORMA E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. A empresa contratada deverá executar os serviços de transporte de passageiros por quilometragem, conforme a programação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,Lazer e Turismo.
7.2. A quilometragem será contada a partir da entrada do 1º (primeiro) passageiro no veículo, que será transportado até o local do evento.
7.3. Os eventos serão definidos posteriormente, porém em alguns eventos a empresa deverá disponibilizar mais ônibus, conforme especificado no item 7.1.
7.4. Os locais dos eventos poderão ser na sede, interior do município, em outros municípios, podendo ocorrer de segunda a sexta-feira, ou em finais de semana e feriados.
7.5. Os condutores dos veículos contratados deverão apresentar ao Setor de Esporte,
documentos comprobatórios da marcação da quilometragem quando iniciar a viagem e ao término da mesma.
7.6. Os veículos deverão estar no local de partida, a ser definido pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, para o evento, 20(vinte) minutos antes do horário previsto para saída.
8. REQUISITOS NECESSÁRIOS:
8.1. A Contratada deve estar devidamente habilitada e registrada nos órgãos pertinentes às suas atividades comerciais, quais são: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado, Inscrição Municipal, Laudo de Vistoria em Instituição Credenciada pelo DENATRAM e INMETRO, dentre outros.
9. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
9.1. O prazo para a execução do serviço de locação de veículo por quilometragem contratada será por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério das partes, desde que plenamente justificado, conforme a emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo.
10. FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços e recebimento da nota fiscal atestada pelo responsável, acompanhado do relatório (planilha) de serviços prestados que serão entregues a Secretaria Municipal de Cultura. Será pago o valor correspondente a quilometragem rodada pelo prestador do serviço.
10.2. Para efetivação do pagamento é obrigatória à apresentação de todas as Certidões de regularização fiscal, devidamente atualizadas.
10.3. A Prefeitura Municipal de Sabinópolis poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Empresa.
11. ESTIMATIVA DE PREÇO
11. O valor estimado para o certame tem caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, conforme Artigo 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019. Os valores médios foram obtidos através de pesquisa de preços, constante nos autos do Processo licitatório nº 035/2023.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Fica designado o servidor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) A Contratada deverá apresentar qualificação técnica, através de Certificado de Cadastro e Regularidade no Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Minas Gerais – DER/MG, válido e vigente.
b) Certificado de Registro na ANT com autorização para transporte de passageiros, válido e vigente.
c) Fornecer o veículo (objeto da locação) e substituí-lo em caso de quebra ou avaria, por veículo com as mesmas características do original, e no tocante a ano/modelo, o novo veículo deverá ser igual, ou melhor, do que o veículo substituído, assim como colocá-lo em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser rescindida a locação.
d) Arcar com todas as despesas referentes a peças de reposição, manutenção, lubrificação, lavagem e troca de óleo, emplacamento, licenças especiais e outras necessárias para a consecução dos serviços.
e) Realizar todas as manutenções preventivas e corretivas do veículo locado disponibilizando, se necessário, o plano de manutenção do veículo, para eventuais fiscalização ou auditoria.
f) Disponibilizar, se necessário, documentos do veículo como nada consta relativos a multas e infrações de trânsito, pagamento de seguros, licenciamento anual e autorização do DETRAN ou CIRETRAN, dentre outros.
g) Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados a terceiros ou diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo.
h) Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, o locador(a) arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros,como se segurada fosse.
i) Manter o motorista devidamente habilitado para operar o veículo.
j) Assumir integral responsabilidade por danos causados a Prefeitura e a terceiros decorrentes da execução dos serviços parciais ou totais, isentando-o de todas as reclamações que venham a surgir subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execuçãodos serviços.
k) Fornecer os serviços em tempo oportuno, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
l) Orientar o motorista para que conduza o veículo em cumprimento a Lei nº 9503/97 do Código deTrânsito Brasileiro.
m) Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado com os atletas e dirigentes, pelas penalidades sofridas em caso infração.
n) Confiar a direção do veículo somente a motorista devidamente habilitado na categoria D e que não tenham cometido nenhuma infração grave no súltimos 12 meses.
o) Oferecer ao motorista curso de capacitação técnica específico para o transporte conforme determina a Lei nº 9503/97, Código de Trânsito Brasileiro.
p) A empresa prestadora do serviço deverá estar conectada em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver veículo circulando, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves.
q) Tomar providências imediatas em caso de ocorrências graves e acidentes, se necessário acionar a Polícia Militar ou Federal e Corpo de Bombeiros bem como comunicar a Secretaria Municipalde Esporte, Lazere Turismo.
17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
17.1. São obrigações da Contratante:
a) Definir as rotas de tráfego do veículo da frota contratada.
b) Fiscalizar “in loco” a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos utilizados, conforme determina a lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito.
c) Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas pela empresa contratada que fornecerá o serviço. No ofício deverão ser informadas quaisquer ocorrências, dentro e fora do veículo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada ao devido destino, reclamações sobre a condução do veículo e outras que envolvam motoristas e/ou passageiros.
d) No caso de envolvimento de passageiros deve-se dar imediata ciência ao Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
e) Orientar a empresa prestadora do serviço que o veículo, em determinado período, será de uso exclusivo para o transporte de atletas e dirigentes, integrantes da BMI e grupos folclóricos, ficando terminantemente proibido dar carona.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
c) multa de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial ou total do contrato;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista na Lei, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas em lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
e) Advertência por escrito.
18.2 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na legislação, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.3 As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sabinopólis/MG, via Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Sabinopólis/MG.
18.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.
18.6 Quando colacionadas 03 (três) advertências, o contratado poderá ter seu contrato rescindido.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE ONIBUS E MICROONIBUS PARA VIAGENS INTERNAS E INTERMUNICIPAIS.
(nome da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
[ ] Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
[ ] Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 019/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Sabinópolis. Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º. § 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2023.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE ONIBUS E MICROONIBUS PARA VIAGENS INTERNAS E INTERMUNICIPAIS.
Declaro, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, e assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à sua habilitação;
Declaro, com relação ao que se refere o artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 6 de março de 1998, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Declaro a inexistência de fato impeditivo quanto à: participação em licitação e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Sabinópolis, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02; e participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93 (conforme Súmula nº 51 do TCESP);
Declaro ter conhecimento e aceitar as condições estabelecidas no Edital acima referido para cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público municipal da ativa;
Indico que a pessoa responsável para fins de assinatura do CONTRATO oriundo da presente licitação será: (nome completo), Portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° .
......./..., de de 2023.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO IV- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, sito na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor ,
brasileiro, portador do RG. nº .............., inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e
domiciliado à Rua ........................, nº ...., ......., neste Município e Comarca de ,
doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa:
, endereço: , CNPJ/MF sob o nº representada neste ato por , CPF nº , (cargo que ocupa na empresa), doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 1.441/2020, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n° 019/2023 resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Sabinópolis, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | |||||
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE ONIBUS E MICROONIBUS PARA VIAGENS INTERNAS E INTERMUNICIPAIS, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.1. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Sabinópolis, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização da Ata de Registro de Preços se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
1.2. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a
contratar quantidades mínimas. A Contratada/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (......../......../........ a ......../ ......../ ........), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a adquirir os produtos referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
3.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e as entregas realizadas de forma parcelada conforme indicação desta.
3.1.1. O fornecimento dos serviços e produtos, cujos preços serão registrados pelo presente procedimento, deverá ser realizado mediante apresentação da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial expedida pela Prefeitura Municipal de Sabinópolis.
3.2. Os serviços deverão ser iniciados no imediantamente, contados do recebimento da nota de empenho/nota de empenho parcial emitida pela Prefeitura Municipal de Sabinópolis.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços de acordo com as especificações e exigências constantes no ANEXO I, proposta, catálogos apresentados e dentro do prazo de validade conforme estabelecido no descritivo do produto, ou, na ausência deste, com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega.
3.3.1. Caso os serviços não se encontrem em condições satisfatórias, contendo especificações divergentes das catálogos (ou outro documento complementar apresentado), qualidade e/ou quantidades inferiores, fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo solicitar a correção, devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos, no prazo estipulado no item 4.9 da CLÁUSULA QUARTA.
3.4. Os serviços deverão ser entregues e executados por funcionários da empresa Contratada, nos locais indicados pela Secretaria requisitante, livres e desembaraçados, correndo por conta do fornecedor todas despesas decorrentes de frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, e quaisquer outras despesas inerentes ao processo de logística para execução.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA.
4.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
4.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
4.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
4.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos serviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.3.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, reentregar ou refazer a montagem, das partes dos produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
4.3.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas
responsabilidades contratuais.
4.3.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
4.3.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
4.3.5. A Secretaria requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos produtos, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no item 4.9 desta CLÁUSULA QUARTA.
4.3.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
4.4. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
4.5. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
4.6. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
4.7. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
4.8. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
4.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR
poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/reentrega, o DETENTOR DA ATA deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
5.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada/Detentora da Ata deverá ser entregue no local indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
6.3. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços, por quilômetro rodado, mediante o recebimento da nota fiscal atestada pelo responsável.
6.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.5. O pagamento poderá ser suspenso, sem prejuízo para o município, nos casos
de inexecução, imperfeição do material ou irregularidade fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1. O preço registrado não será objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS poderá:
a) Acatar pedido de reajuste dos preços, mediante aprovação do requerimento devidamente acompanhado das devidas comprovações, observadas as condições do Art. 65 da 8.666/93;
b) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução; e
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA DE GARANTIA
9.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente
PREGÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DOS DIREITOS
10.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES
10.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a execução e entrega dos serviços;
d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para a sua correção, bem como comunicar à mesma com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10.2.2. Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I, responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução dos serviços;
g) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
h) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros;
i) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
j) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
k) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os serviços não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
l) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a execução dos serviços, objeto licitado;
m) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
n) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
11.1.1. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou na Ata de Registro de Preços;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado à ela, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade.
11.3. A licitante que recusar injustificadamente e/ou deixar de apresentar total ou parcialmente os documentos de habilitação, catálogos, documentos técnicos e/ou documentos complementares da qual foi declarada melhor oferta ou não apresentá-los dentro do prazo fixado, na impossibilidade de aplicação dos subitens 17.9.4 e 17.9.5 do edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, podendo sujeitá-la às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor ofertado;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.4. A adjudicatária que recusar injustificadamente e/ou deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo fixado, ou ainda não apresentar os documentos exigidos no subitem 21.1 alíneas “a”, “b” e/ou “c” do edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado à ela;
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.5. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços e/ou pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no
§ 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora,
calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
c) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
11.7. Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa, poderá a Administração aplicar o disposto no item 11.1.1 alíneas c) e/ou d) desta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
11.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
11.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
11.9.1. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
11.9.2. A sanção estabelecida no item 11.1.1 alínea d) desta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.10. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de até 10 (dez) dias da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
11.10.1. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.10.2. Na impossibilidade da aplicação do item 11.10.1 desta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA o não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma
extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente.
11.11. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se- á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O DETENTOR DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12.3. O DETENTOR DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços;
b) Inobservância de dispositivos legais;
c) Dissolução de empresa Contratada;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
12.6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega dos produtos, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
d) Paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao
ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, ou associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Pregão Eletrônico nº 019/2023 e à proposta da DETENTORA DA ATA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA
14.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de SABINÓPOLIS/MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
..................................................... ............................................................
PREFEITO MUNICIPAL Representante Legal
Órgão Gerenciador Detentor da ATA TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF CPF
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Sabinópolis - MG e a empresa tendo como objeto a contratação de empresa (s) para prestação de serviços LOCAÇÃO DE ONIBUS E MICROONIBUS PARA VIAGENS INTERNAS E INTERMUNICIPAIS.
O MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS - MG, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxxx/XX, CNPJ ......, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ,
residente na Rua ....., nº ....., Centro, Sabinópolis, Minas Gerais, inscrito no CPF sob o nº ,
Portador da cédula de identidade nº ....., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e , com sede à , Nº , CNPJ ou
CPF nº , representada por , CPF
, CI , doravante denominada CONTRATADA, ajustam e celebram o presente para a contratação de empresa (s) para prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ONIBUS E MICROONIBUS PARA VIAGENS
INTERNAS E INTERMUNICIPAIS, conforme especificação constante no Termo de Referência (Anexo I), conforme previsto no Processo Licitatório nº 035/2023 – Pregão Eletrônico nº 019/2023, em conformidade com a Lei 8.666/93, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 7.181/2020 e nos termos da Lei 10.520 de 17/07/2002, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
constitui objeto desta licitação a contratação de empresa (s) para prestação de serviços de LOCAÇÃO DE ONIBUS E MICROONIBUS PARA VIAGENS INTERNAS E INTERMUNICIPAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) A execução dos serviços mencionados na cláusula primeira, no prazo estipulado pelo Município e de acordo com as regras e especificações previstas o Edital oriundo deste contrato;
b) O recrutamento dos empregados necessários ao cumprimento do contrato, cabendo- lhe efetuar os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal securitária e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus para o Município;
c) Apresentar nota fiscal e comprovante de recolhimento dos encargos sociais (GRPS) incidentes sobre o objeto do contrato quando do recebimento do preço ou em qualqueroutra época solicitada pela Administração;
d) Sem qualquer ônus para a Administração, reparar e corrigir os erros cometidos na execução do contrato ou a inadimplência das obrigações contratuais;
e) Aceitar e acatar as exigências da contratante previstas no edital que regulamentou o
Procedimento Licitatório;
f) Prestar por escrito os devidos esclarecimentos solicitados pela Administração.
g) Responder pelos danos pessoais ou materiais causados durante a execução do contrato, oriundos de ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados;
h) Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
i) Arcar com encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e apresentar nota fiscal e comprovante de recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre o objeto do contrato quando do pagamento do preço ou em qualquer outra ocasião, caso solicitado pela Administração;
j) Designar preposto para representá-lo durante a execução do contrato junto à Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
b) Emitir a Ordem de Fornecimento para início dos serviços, os quais não poderão ser iniciados, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
c) Controlar e fiscalizar a entrega dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados naexecução dos serviços;
e) Reter da CONTRATADA importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA,por empregado alocado aos serviços, em que a CONTRATANTE tenha sido notificada para integrar a lide.
f) Efetuar e assinar as avaliações e relatórios dos serviços;
g) Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas.
CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO
Estabelecem as partes o valor mensal de R$ , totalizando em R$
( ).
CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços, por quilômetro rodado, mediante o recebimento da nota fiscal atestada pelo responsável, feito através de nota de empenho, naTesouraria da Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG. Parágrafo Primeiro – Fica condicionado o pagamento, à apresentação da Nota Fiscal mensal, contendo os dados corretos conforme contrato firmado.
Parágrafo segundo- Sem a apresentação dos documentos mencionados nesta cláusula (se houverem documentos a serem apresentados), a Administração está desonerada de realizar o pagamento pela prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE não se obriga a pagar pelos dias em que não for cumprido o contrato por motivo de força maior ou caso fortuito, ou por causas alheias à sua
vontade.
CLÁUSULA SEXTA- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato vincula-se às condições integrais constantes do Edital desta Licitação e à Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES
I- Fica assegurada a possibilidade de reajuste de preços, o que poderá ser requerido pela CONTRATADA ou realizado unilateralmente pelo CONTRATANTE, sempre que houver alteração quantitativa do objeto, nos limites permitidos por lei e nos termos do artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei 8666/93.
a) Ficará o requerimento da CONTRATADA condicionado à análise de justificativas, pela Administração Pública, para a realização do reajuste ou sua negativa.
II- Qualquer revisão contratual será realizada nos termos da Lei 8666/93, Sessão III, art. 65, sempre buscando o equilíbrio da relação ajustada entre as partes e em estrita observância aos índices de atualização vigentes à época da alteração e condições estabelecidas no Edital que vincula este contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DA VALIDADE E VIGÊNCIA
Este contrato tem validade a partir da data de sua assinatura e vigência de / / até /
/ , podendo ser prorrogado por igual período se do interesse da Administração, até o limite do valor da modalidade escolhida, conforme o disposto no inciso II, do art. 57 da Lei 8666/93 em sua atual redação.
CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços objetos deste contrato será feita pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Sabinópolis/MG.
Parágrafo primeiro. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas à execução deste contrato, deverão ser registradas pela Administração para que produzam efeitos legais.
Parágrafo segundo. A fiscalização ou supervisão da Administração não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade pela execução do objeto ora avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA COMPATIBILIZAÇÃO
Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratação de que trata o presente Edital correrá por conta das Dotações Orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023:
02.09.01.13.122.0015.2044-3390.3900 – ficha 347;
02.09.02.13.392.0015.2049-3390.3900 – ficha 371;
02.09.03.27.812.0016.2051-3390.3900 – ficha 378.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste contrato, e aos casos omissos, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA, nos casos previstos no Edital e neste contrato.
a) A rescisão unilateral ocorrerá conforme artigo 78 e seus incisos da Lei 8.666/93:
a.1) pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
a.2) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
a.3) pela lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
a.4) pelo atraso injustificado no início do fornecimento;
a.5) pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
a.6) pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
a.7) pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
a.8) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º doart. 67 da Lei 8.666/93;
a.9) pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
a.10) pela dissolução ou extinção da sociedade ou falecimento do contratado;
a.11) pelas razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
a.12) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
b) a inexecução, total ou parcial, do contrato, por culpa da CONTRATADA enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei, de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;
Parágrafo primeiro- no caso de o CONTRATANTE não utilizar da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento do valor dos serviços, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo segundo- no caso de rescisão realizada nos termos desta cláusula, fica o
CONTRATANTE desobrigado de qualquer ônus previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS PENALIDADES
Assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93 e sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, administrativa ou criminal, as penalidades aplicáveis em virtude da inadimplência contratual serão as seguintes:
I- Advertência no caso de infrações que não resultem em prejuízo para o Município ou coloquem em risco a qualidade do serviço prestado;
II- Advertência e multa de 5% do valor do contrato, permitida a retenção proporcional do
pagamento pelo Município para liquidação da pena, para infrações que possam ser reparadas pelo contratado;
III- Rescisão do contrato e multa de 10% de seu valor, na hipótese de lesão contratual caracterizando prejuízo para a Administração Pública ou risco para os usuários do serviço.
IV- Suspensão do direito de licitar num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
V- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave, com anotação no registro cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, pelo disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93, ficando a mesma suspensa até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO REGIME DE EXECUÇÃO
O Município de Sabinópolis, pelos setores competentes, exigirá a execução direta do objeto do presente contrato, na modalidade mensal, diária ou semanal (vai depender do contrato), por tempo certo e determinado de acordo com (ex: as especificações técnicas e de segurança recomendadas.).
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Sabinópolis/MG para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam seusjurídicos efeitos.
Sabinópolis, , de de 2023
........................................
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome CPF
Nome CPF