EDITAL DE LICITAÇÃO 052/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 068/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO 052/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 068/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 042/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS MOVEIS DE ESCRITORIOS E OUTROS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia: 02/12/2021 às 09:00.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos – MG, situada à Rua Dom Pedro II, nº S/N, Centro– Lagoa dos Patos – MG, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos no certame.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: à disposição dos
interessados no Setor de Licitações, situado na Rua Dom Pedro II, nº S/N, Centro– Lagoa dos Patos – MG, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF. No telefone: (00) 0000-0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
AVISO ÀS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e as empresas interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o recibo a seguir. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS, de comunicar diretamente à sua empresa, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 EDITAL Nº 052/2021
Razão Social CNPJ n°
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxx data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2021.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de LAGOA DOS PATOS e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do Fone/Fax (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
A não remessa do presente recibo ao Departamento de Licitação implicará o não envio à Vossa Senhoria, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 052/2021
Processo Licitatório n° 068/2021
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços n° 042/2021
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 02/12/2021
Horário de início do credenciamento: 09:00 h Horário de Abertura: 09:00 h
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxx Xxxxx XX, xx X/X, Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxxx-XX.
O Município de Lagoa dos Patos - MG, mediante o Secretário Municipal de Administração, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para registro de preços, conforme especificações constantes do Anexo I, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Federal n. 8538/2015 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
1 – INFORMAÇÕES
1.1 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.3 - A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxx Xxxxx XX, xx X/X, Xxxxxx– Xxxxx xxx Xxxxx- XX, iniciando-se no dia 02 de Dezembro de 2021, às 09:00 horas e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
2- DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS MOVEIS DE ESCRITORIOS E OUTROS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL, conforme Termo de Referência, anexo I deste Edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação, empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
3.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação e suas propostas.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.5 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação
4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxxx, ainda, poderá ser obtida junto ao setor de licitação, localizado na Sala da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxx Xxxxx XX, xxX/X, Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas.
4.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial do Ente, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail através do recibo de retirada de edital, enviado ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.3.1 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto), e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a este Pregão.
5.1.1 Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de proponentes, desde que a sessão ainda não tenha se iniciado.
5.1.2 Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
5.2 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente.
5.2.1 Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 5.2.1 poderão ser substituídos por Carta de Representação, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital.
5.2.2 O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
5.2.3 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.2.4 O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “proposta” e “documentação” e, um terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III), DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
5.2.4.1 O licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
5.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.1, deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 10, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
5.4 - O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
5.5. Após finalizado o credenciamento do representante, deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.5.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
5.5.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06:
a) Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; e/ou
b) CERTIDÃO expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou Declaração de Enquadramento validada pela Junta Comercial.
* A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, conforme MODELO DECLARAÇÃO - Anexo IV.
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Certidão ou Declaração de ME/EPP ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
6.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
6.3. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderão autenticar os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
7.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL 052/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA RP Nº042/2021 PROCESSO N° 068/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL 052/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA RP Nº042/2021 PROCESSO N° 068/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
7.2 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
Na Proposta de Preços deverá:
7.2.1 - A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitalizada com clareza, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ e endereço completo da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, informando:
a) descrição detalhada dos bens ofertados em cada item, com indicação da marca;
b) os preços unitários e totais de cada item, cotados em moeda corrente nacional.
c) na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma, observando a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período.
e) condições de pagamento, prazo de validade da proposta, prazo de entrega, garantia dos produtos/materiais/serviços ofertados (quando for o caso). A não apresentação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições contidas no Edital e em seus anexos.
f) No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2- Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.
7.2.3. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
7.3 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM(S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto.
7.4 - O licitante classificado detentor da proposta de menor preço poderá, se solicitado, encaminhar ao Pregoeiro, via e-mail e em original, se for o caso:
7.4.1 - Proposta Comercial, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo VII, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
7.4.1.1 - número do item arrematado, descrição completa do objeto, conforme especificações constantes do Anexo I;
7.4.1.2 - preço unitário e preço total dos itens, expressos em numeral.
7.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.5.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta PREFEITURA MUNICIPAL.
7.5.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 5 deste Edital.
8.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
8.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 8.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
8.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1- O julgamento da proposta será efetuado por menor preço por item. Será classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
9.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3(três) propostas descritas nas condições do item 9.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
9.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor total do item”.
9.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital.
9.4 - O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item (sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo I).
9.10- Será desclassificada a Proposta Comercial que:
9.10.1 - não se refira à integralidade do objeto;
9.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
9.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
9.10.3.1 - Se a Pregoeira entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
9.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais;
9.11 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
9.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9.13 - Nas situações previstas nos itens 9.6, 9.7 e 9.9, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.14. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006.
9.14.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.14.1.1A Microempresa-ME ou a Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.14.1.2Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
0.00.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
0.00.Xx hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
9.16.Verificado que a proposta de MENOR PREÇO atende às exigências fixadas neste Edital quanto à “proposta” e à “habilitação”, será a respectiva licitante declarada vencedora observada as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
9.17 - Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pelo Pregoeiro, licitante vendedor e componentes da equipe de apoio;
9.18 – O Pregoeiro poderá estipular o valor mínimo do lance e o tempo.
10 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
10.1 - O envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter:
10.1.1 - Declaração de que: encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
10.1.2–Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo V deste edital.
10.2– Habilitação Jurídica:
10.2.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.3– Regularidade Fiscal e trabalhista
10.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2 - Prova de regularidade de débito para com a Receita Federal (Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União);
10.3.3. – Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
10.3.4 - Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.3.5 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
10.3.6 – prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
10.3.7 – certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
10.4– Qualificação Econômica - Financeira.
10.4.1 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.4.1.1 Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação.
10.6 - Disposições Gerais da Habilitação
10.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.6.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas;
10.6.3 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.6.4 - Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de Notas ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro, à vista dos originais. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10.6.5 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.6.6 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.6.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.6.8 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.6.9 - Para efeito do item (10.6.8) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
10.6.10 As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.6.11 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.12 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.6.13 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.6.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.6.15 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que:
10.6.15.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.6.15.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.6.15.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
10.6.15.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.16 Na ausência de documentos constantes do item 10, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
10.6.17 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação à Xxx Xxx Xxxxx XX, xxX/X, Xxxxxx– Xxxxx xxx Xxxxx-XX, a partir da publicação do aviso do edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2 - A Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
11.3 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2-A falta de manifestação, imediata e motivada do Licitante, importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
12.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6- A adjudicação será feita do item do objeto.
12.7-Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, à Rua Xxx Xxxxx XX, nºS/N, Centro – Lagos dos Patos, nos dias úteis no horário de 8h00 às 11 horas e das 13:00 horas até as 16:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2. Decididos os recursos por ventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Prefeitura de Lagoa dos Patos convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
14.2 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
14.3 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
14.4 - A ARP não obriga o Município de Lagoa dos Patos a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
14.5 - A critério do Município de Lagoa dos Patos, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Secretaria de Administração, mediante Ordem de Fornecimento, para disponibilizar o objeto na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
14.6 – O Setor de Compras e Licitações avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
14.7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras e Licitações negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
14.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Licitações e compras, Xxx Xxx Xxxxx XX, xx X/X, Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxxx-XX.
14.9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Setor de Licitações e Compras, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar- se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
14.10 - Cancelados os registros, o Setor de Xxxxxxx e Licitações poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município de Lagoa dos Patos procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
14.11 - A Setor de Licitações e compras deverá realizar o controle do objeto recebido, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para aquisição.
14.13 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município de Lagoa dos Patos.
14.14 – O Setor de Licitações e compras poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
14.15 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo Setor de Compras e Licitações, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
14.16 - O Município de Lagoa dos Patos não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
14.17 - O acompanhamento e a fiscalização do Setor de Compras e Licitações não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
15 – FISCALIZAÇÃO
15.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças conjuntamente com a secretaria solicitante dos materiais, observado o artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/93.
16 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
16.1. O objeto deverá ser entregue de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Anexo I deste Edital.
16.2. O fornecimento/entrega do objeto se dará no PRAZO MAXIMO DE 2 (dois) DIAS UTEIS após a emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO conforme a necessidade e demanda das secretarias solicitante. Caso não ocorra dentro do prazo sem aviso prévio, será notificada e posteriormente aplicado todas as penalidades das sanções administrativas citado no item 17 deste edital.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
17.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
17.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
17.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
17.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
17.7. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo do objeto), devidamente atestado pela unidade, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social (INSS e FGTS).
18.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
18.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
18.4 A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
18.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
18.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
18.7 O pagamento ficará condicionado à comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinaladas.
19 – A – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
19- As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS, constantes da Nota de Empenho especifica/contrato ou outro instrumento hábil.
20 - DA CONTRATAÇÃO
20.1 – O objeto deste PREGÃO será registrado em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema.
20.1.1 – As contratações decorrentes do registro poderão se dar por “termo de contrato” ou “nota de empenho e/ou instrumentos equivalente”, conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quart6o, da Lei 8.666/93.
20.2A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações e Contratos, sito à Xxx Xxx Xxxxx XX, xx X/X, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX.
20.3 A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
20.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
20.5 Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICTANTE poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
20.6 Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
20.7 A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar /retirar o
instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, às apenações previstas no item 17.
21. DOS REAJUSTES
21.1 É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato, contados a partir da data-limite da assinatura do Contrato.
21.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parta interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.3 - O Pregoeiro, e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.4 - É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal;
22.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
22.6 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais;
22.7 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
22.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG.
22.11 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
22.12 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do fax n.º (00) 0000-0000;
22.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
22.14 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos;
22.15 -A contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado;
22.16-Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e na Lei nº 8666/1993;
22.17 – Fazem parte complementar e inseparável deste edital os anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo Credenciamento;
Anexo III –Modelo de Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002);
Anexo IV– Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Modelo de Declaração em atendimento ao ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
Anexo VI –. Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93.
Anexo VII – Modelo Proposta Comercial;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG.
Lagoa dos Patos – MG, 12 de novembro de 2021
RSB Assessoria e Consultoria CNPJ:13.669.177/00001-27
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Resp. Técnico
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
1.0 – OBJETO: Este Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS MOVEIS DE ESCRITORIOS E OUTROS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL.
2.0 – ESPECIFICAÇÃO:
3.0 SEQ | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT | UN |
1 | ARMARIO COM TAMPO EM FORNICA DE 1.60 MT, EM AÇO COM TRÉS PORTAS E QUATRO GAVETAS. ESTRUTURA E REVESTIMENTO EM CHAPA DE AÇO. COM PUXADORES, DORADIÇAS DE PRESSÃO, TRATAMENTO EM FOSFATO E DESINGRAXANTE. COM CORREDIÇAS DAS GAVETAS EM POLIPROPILENO. PINTURA A PÓ ELETROESTATICA. GARANTIA MINIMA DE 01 ANO | 65 | UNIDAD |
2 | ARMARIO DE AÇO COM DUAS PORTAS MEDIDAS APROXIMADAS 198CM DE ALTURA. 92CM DE LARGURA X 40CM DE PROFUNDIDADE - CHAPA 24/26 GABINETE TOTALMENTE DESMONTÁVEL, CONFECCIONADO EM CHAPAS DE AÇO E PVC COM QUATRO PRATELEIRAS E DUAS PORTAS NA COR CINZA CRISTAL. CORPO EM CHAPA 24 (0,60 MM) EM AÇO. PRATELEIRAS EM CHAPA 24 (0,60 MM) EM AÇO REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 30 KG POR PRATELEIRA. PORTAS EM LÂMINAS DE PVC E ENCAIXES ARTICULÁVEIS ALÉM DE BATENTE CENTRAL EM AÇO. PUXADORES EMBUTIDOS NO BATENTE CENTRAL EM AÇO. FECHADURA DE TAMBOR CILÍNDRICO 90° COM TRAVAMENTO ENTRE AS PORTAS. CHAVES EM DUPLICATA. ESTRUTURA SUBMETIDA A TRATAMENTO ANTICORROSIVO QUE ASSEGURE RESISTÊNCIA À CORROSÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ (TINTA HÍBRIDA) NA COR CINZA CRISTAL. SOLDAS DEVEM POSSUIR SUPERFÍCIE LISAS E HOMOGÊNEAS, NÃO DEVENDO APRESENTAR PONTOS CORTANTES, SUPERFÍCIES ÁSPERAS OU ESCÓRIAS FORMANDO SUPERFÍCIES LISAS E UNIFORMES, NA COR CINZA. ACOMPANHA KIT DE PÉS REGULÁVEIS NO MÍNIMO 2 ANOS | 65 | UNIDAD |
3 | ARMÁRIO BAIXO MODELO SECRETARIA TAMPO EM 25MM DE ESPESSURA, LATERAIS. FUNDO E PORTAS EM MDP DE 15MM, SAPATA DE AÇO COM REVESTIMENTO EM POLIPROPILENO INJETADO, 01 PRATELEIRA INTERNA, 02 CHAVES | 65 | UNIDAD |
4 | ARMARIO DE AÇO MONTAVEL COM 2 GAVETAS REFORÇO INTERNOS NO SENTIDO HORIZONTAL. PUXADOR ESTAMPADO NA PROPRIA PORTA, COM SISTEMA DE CREMALHEIRA. PARA REGULAGEM DAS PRATELEIRAS A CADA 50 MM. COM 03 PRATELEIRAS. TRAVAMENTO DAS PORTAS ATRAVES DE FECHADURA COM CHAVE. COR CINZA CRISTAL CAPACIDADE DE 20 KG EN CADA PRATELEIRA. MEDIDA 1,60 ALTURATICA. GARANTIA MINIMA DE 01 ANO | 65 | UNIDAD |
5 | ARMARIO DE COZINHA COM 3 GAVETAS 6 PORTAS, SENDO 3 COM VIDRO PARA FACILITAR. A VISUALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E UTENSILIOS, ALTURA 1,94M, LARGURA 1,20M, PROFUNDIDADE 0,30M PESO 54,0 KG, COR BRANCA, MATERIAL AÇO | 20 | UNIDAD |
6 | ARQUIVO FRONTAL DE AÇO PARA PASTAS SUSPENSAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ARQUIVO. FRONTAL DE AÇO PARA PASTAS SUSPENSAS, COM QUATRO GAVETAS MONTADAS SOBRE TRILHOS TELESCÓPICOS (TRILHOS POSSUEM ROLAMENTOS DE ESFERAS DE AÇO) QUE PERMITEM UM DESLIZAMENTO SUAVE E PRECISO ALÉM DE PROPORCIONAR RESISTÊNCIA COM ABERTURA TOTAL DAS GAVETAS. CORPO E ESTRUTURA EM CHAPA # 24 (0,60 MM) EM AÇO. CORPO DAS GAVETAS EM CHAPA # 24 (0,60 MM) EM AÇO. FRENTE DAS GAVETAS EM CHAPA # 24 (0,60 MM) EM AÇO. TRILHOS TELESCÓPICOS COM CAPACIDADE DE SUPORTAR | 100 | UNIDAD |
55 KG POR XXXXXX. PUXADORES METÁLICOS, ESTAMPADOS NA PANDIN 1320,00 13.200,00 FRENTE DAS QUATRO GAVETAS COM PERFIL EM PVC. PORTA ETIQUETAS ESTAMPADO NA FRENTE DAS QUATRO GAVETAS. FECHADURA DE TAMBOR CILÍNDRICO (MÍNIMO 4 PINOS) COM SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS. CHAVES EM DUPLICATA. GAVETAS ORGANIZADAS SOBRE TRILHOS TELESCÓPICOS COM CAPACIDADE DE 40 A 50 PASTAS OU 55 KG POR GAVETA. DEVE TER SIDO SUBMETIDO A TRATAMENTO ANTICORROSIVO QUE ASSEGURE RESISTÊNCIA À CORROSÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ (TINTA HÍBRIDA) NA COR CINZA CRISTAL. SOLDAS DEVEM POSSUIR SUPERFÍCIE LISA E HOMOGÊNEA, NÃO DEVENDO APRESENTAR PONTOS CORTANTES, SUPERFÍCIES ÁSPERAS OU ESCÓRIAS. A ESTRUTURA INTERNA DEVE SER UNIDA AO CORPO DO ARQUIVO POR MEIO DE SOLDA A PONTO. OS PONTOS DEVEM TER PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG ESPAÇAMENTO MÁXIMO DE 40 CM ENTRE SI. OS BATENTES HORIZONTAIS E VERTICAIS DEVEM SER UNIDOS POR MEIO DE SOLDA DE TAL FORMA QUE SE CONFIGURE UMA ÚNICA ESTRUTURA COM O DESAPARECIMENTO DAS EMENDAS. SUPERFÍCIES LISAS E UNIFORMES, NA COR CINZA CRISTAL. ACOMPANHA KIT DE PÉS REGULÁVEIS. DIMENSÕES 1362 MM (ALTURA) X 470 MM (LARGURA) X 580 MM (PROFUNDIDADE). GARANTIA NO MÍNIMO 2 ANOS | |||
7 | BANCOS PARA REFEITÓRIO COM XXXXX EM MDF REVESTIDO COM LAMINADO EM MELAMINICO. BRILHANTE DE ALTA PRESSÃO 118MX30CMX40 CM DE ALTURA NA COR BRANCA | 25 | UNIDAD |
8 | BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS. FABRICADA EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DIMENSÕES E TOLERÂNCIA ALTURA 764MM COMPRIMENTO 517MM LARGURA 374MM TOLERÂNCIA +/- 15%ESTRUTURA OU SUPORTE PARA O MOTOR EM AÇO, COM FINO ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI. CUBA EM AÇO INOX. SISTEMA DE ENGRENAGENS HELICOIDAIS. COM TRÊS NÍVEIS DE VELOCIDADE. SISTEMA DE TROCA DE VELOCIDADE PROGRESSIVA COM POLIA VARIADORA. COM BATEDOR ESPIRAL, BATEDOR RAQUETE, BATEDOR GLOBO E ESCORREGADOR PARA INGREDIENTES. GRADE DE SEGURANÇA QUE DESLIGA A MÁQUINA AO SER LEVANTADA. PROTETOR DE RECIPIENTE QUE PROPORCIONA SEGURANÇA OPERACIONAL. TEMPORIZADOR DE 15 MINUTOS. PROTEÇÃO E VELOCIDADE INICIAL ANTIPLASH. ACESSÓRIOS INCLUSOS. VOLTAGENS (V) 230/60/1. MOTOR ½ HP. VOLTAGEM 110 V | 12 | UNIDAD |
9 | BATEDEIRA PLANETÁRIA DE APLICAÇÃO SEMI-INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS. FABRICADA EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DIMENSÕES E TOLERÂNCIA LARGURA 240MM PROFUNDIDADE 350MM ALTURA 420MM TOLERÂNCIA +/- 15% ESTRUTURA OU SUPORTE PARA O MOTOR EM AÇO, COM FINO ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI. CUBA EM AÇO INOX. CABEÇOTE BASCULANTE COM TRAVE PARA FACILITAR A REMOÇÃO DA CUBA PARA HIGIENIZAÇÃO. SISTEMA DE ENGRENAGENS HELICOIDAIS. COM QUATRO NÍVEIS DE VELOCIDADE. MOVIMENTO PLANETÁRIO. SISTEMA DE TROCA | 10 | UNIDAD |
DE VELOCIDADE PROGRESSIVA COM POLIA VARIADORA. COM BATEDOR PARA MASSAS LEVES, MASSAS PESADAS E BATEDOR GLOBO. CHAVE LIGA/DESLIGA E CHAVE SELETORA DE VELOCIDADE. MANIPULA TRAVA/DESTRAVA. COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS INCLUSOS 1 TACHO EM AÇO INOX, COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS 1 BATEDOR PARA MASSAS LEVES 1 BATEDOR PLANO PARA MASSAS PESADAS 1 BATEDOR GLOBO PARA CLARAS, ETC. FREQUÊNCIA 50/60HZ. POTÊNCIA 500WATS. VOLTAGEM 110 (MONOFÁSICA) | |||
10 | BEBEDOURO DE PRESSÃO EM INOX COM 02 TORNEIRAS COM TAMPA EM AÇO INOXDAVÉL. | 20 | UNIDAD |
11 | BEBEDOURO INDUSTRIAL AÇO INOX 430 brilhante, COM BÓIA PARA REGULAGEM DO NÍVEL. DA ÁGUA UNIDADE CONDENSADORA EMBRACO DE 1/4HP, SENDO OPCIONAIS AS TENSÕES 127 V, ISOLAÇÃO TÉRMICA EM EPS1, RETENDO A TEMPERATURA TERMOSTATO INTERNO COM REGULAGEM FIXA DE 4° A 11°C E TOMADA DE 03 PINOSSERPENTINA EXTERNA EM COBREGÁS REFRIGERANTE R134A, ECOLOGICAMENTE CORRETO, ALTURA 1,48 CM FRENTE 80 CM LATERAL 80 CM, PESA APROXIMADAMENTE 70 KG, ARMAZENA 200 L, REFRIGERA 320 L/H | 12 | UNIDAD |
12 | BEBEDOURO TIPO COLUNA COM PINTURA ELETROSTÁTICA, 2 TORNEIRAS. PARA ÁGUA GELADA E NATURAL, SUPORTA GALOES DE ATE 20 LITROS, COR BRANCA RESERVATORIO VEDADO, BANDEJA DE ÁGUA REMOVIVEL CENTIFICADO PELO INMETRO | 17 | UNIDAD |
13 | CADEIRA EXECUTIVA FIXA SEM BRAÇO, NA COR AZUL. | 50 | UNIDAD |
14 | CADEIRA GIRATÓRIA COM SISTEMA SRE: (COM BRAÇOS) COM 02 ALAVANCAS PARA REGULAGEM. DO ASSENTO COM COLUNA A GÁS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADO ESPALDAR MÉDIO, COM APOIA-BRAÇOS REGULÁVEIS, COM RODÍZIOS, DOTADA DE MECANISMO AMORTECEDOR E REGULADOR DO ASSENTO E DO ENCOSTO. SISTEMA MECANISMO DE REGULAGEM DE INCLINAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO COM BLOQUEIO EM QUALQUER POSIÇÃO ATRAVÉS DE SISTEMA FREIO FRICÇÃO E COMANDO POR MANÍPULO. SUPORTE DO ENCOSTO REGULÁVEL COM CURSO VERTICAL DE APROXIMADAMENTE 70 MM, APOIA BRAÇOS EM FORMATO ANATÔMICO, REGULÁVEL, COM CURSO VERTICAL DE APROXIMADAMENTE 50MM. ASSENTO DE 460 MM (LARGURA MÍNIMA) X 460 MM (PROFUNDIDADE MÍNIMA) ENCOSTO DE 400 MM (LARGURA MÍNIMA) X 350 MM (EXTENSÃO VERTICAL MÍNIMA) APÓIA BRAÇOS DE 40 MM (LARGURA MÍNIMA) X 200 MM (COMPRIMENTO MÍNIMO). MATERIAL (TECIDO PRETO). JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM A NBR 139622006 E NR 17 COMPROVANDO QUE A CADEIRA OFERTADA ESTÁ EM CONFORMIDADE. GARANTIA MÍNIMA DE 02 ANOS | 55 | UNIDAD |
15 | CADEIRA GIRATÓRIA COM SISTEMA SRE (SEM BRAÇO), (SEM BRAÇOS) COM 02 ALAVANCAS. PARA REGULAGEM DO ASSENTO COM COLUNA A GÁS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADO ESPALDAR MÉDIO, SEM BRAÇOS, COM RODÍZIOS, DOTADA DE MECANISMO AMORTECEDOR E REGULADOR DO ASSENTO E DO ENCOSTO. SISTEMA MECANISMO DE REGULAGEM DE INCLINAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO COM BLOQUEIO EM QUALQUER POSIÇÃO ATRAVÉS DE SISTEMA FREIO FRICÇÃO E COMANDO POR MANÍPULO. SUPORTE DO | 40 | UNIDAD |
ENCOSTO REGULÁVEL COM CURSO VERTICAL DE APROXIMADAMENTE 70 MM, APOIA BRAÇOS EM FORMATO ANATÔMICO, REGULÁVEL, COM CURSO VERTICAL DE APROXIMADAMENTE 50MM. ASSENTO DE 460 MM (LARGURA MÍNIMA) X 460 MM (PROFUNDIDADE MÍNIMA) ENCOSTO DE 400 MM (LARGURA MÍNIMA) X 350 MM (EXTENSÃO VERTICAL MÍNIMA) APÓIA BRAÇOS DE 40 MM (LARGURA MÍNIMA) X 200 MM (COMPRIMENTO MÍNIMO). MATERIAL (TECIDO PRETO). JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM A NBR 139622006 E NR 17 COMPROVANDO QUE A CADEIRA OFERTADA ESTÁ EM CONFORMIDADE. GARANTIA MÍNIMA DE 02 ANOSS | |||
16 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO EXECUTIVA FIXA COM ENCOSTO E ASSENTO INJETADOS preta. EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA COM FUROS PARA VENTILAÇÃO CORPORAL. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO COM ACABAMENTO CROMADO OU PINTURA EPÓXI. ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDA COM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA. DIMENSÕES MÍNIMAS ENCOSTO 28CM ALTURA X 45CM LARGURA ASSENTO 46 CM LARGURA X 40 CM PROFUNDIDADE DE 02 ANOS | 35 | UNIDAD |
17 | CADEIRA PLASTICA NA COR BRANCA, COM BRAÇO E CAPACIDADE PARA ATÉ 140KG EMPILHAVEL. | 400 | UNIDAD |
18 | CADEIRA PLASTICA NA COR BRANCA, SEM BRAÇO E CAPACIDADE PARA ATÉ 140KG EMPILHAVEL. | 400 | UNIDAD |
19 | POLTRONA GIRATORIA PRESIDENTE COM ESPALDAR ALTO E COM APOIA- BRAÇOS. ASSENTO E ENCOSTO EM CONCHA ÚNICA, MOLDADO ANATOMICAMENTE A QUENTE EM COMPENSADO MULTILAMINADO ESINADO, COM ESPESSURA DE 18MM. POSSUI CURVATURA NA PARTE FRONTAL DO ASSENTO PARA EVITAR O ESTRANGULAMENTO NA CORRENTE SANGUÍNEA, E CURVATURA ANATÔMICA NO ENCOSTO DE FORMA Á PERMITIR A ACOMODAÇÃO DAS REGIÕES DORSAL E LOMBAR, ADAPTANDO-SE MELHOR À COLUNA VERTEBRAL. ESPUMA EXPANDIDA / LAMINADA EM POLIURETANO FLEXÍVEL MICROCELULAR DE ALTA RESISTÊNCIA, ISENTO DE CFC, COM DENSIDADE CONTROLADA DE 33KG/M3 COM 70 MM DE ESPESSURA MÉDIA NO ASSENTO, E ESPUMA EXPANDIDA / LAMINADA DENSIDADE 26KG/M3 E ESPESSURA MÉDIA DE 80MM NO ENCOSTO. CAPA DE ASSENTO E DO ENCOSTO COM COSTURAS DUPLAS HORIZONTAIS EM DESENHO PRÓPRIO, PREVIAMENTE FIXADOS ÁS ESPUMAS, E POSTERIORMENTE COM GRAMPOS AO ASSENTO E ENCOSTO DE MADEIRA. REVESTIMENTO EM COURO VINILPRETO, INCLUINDO-SE A CONTRA-CAPA DO ENCOSTO. APÓIABRAÇOS EM AÇO CROMADO, COM ACABAMENTO EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO, E FIXADO Á ESTRUTURA POR PARAFUSOS. BASE GIRATÓRIA DESMONTÁVEL COM ARANHA ESTAMPADA E CROMADA DE 5 HASTES DE AÇO COM PINO DO RODÍZIO SOLDADO NA EXTREMIDADE DA HASTE EM FUROS DO TIPO FLANGEADO, EVITANDO QUE SE SOLTEM, APOIADA SOBRE 5 RODÍZIOS DE DUPLO GIRO E DUPLO ROLAMENTO COM 50 MM DE DIÂMETRO EM NYLON COM CAPA, SEMIESFERA PLÁSTICA INJETADA JUNTO A ESTRUTURA, QUE FACILITA O GIRO, BANDA DE ROLAGEM EM NYLON PARA USO DE CARPETES, TAPETES E SIMILARES, OU BANDA DE ROLAGEM EM POLIURETANO PARA USO EM PISO DURO, AMADEIRADOS E COM REVESTIMENTO VINÍLICOS COLUNA CENTRAL DESMONTÁVEL FIXADA POR ENCAIXE CÔNICO, COM ROLAMENTO AXIAL DE GIRO, | 13 | UNIDAD |
POSSUINDO ARRUELAS DE AÇO TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA, BUCHA MANCAL DE GIRO INJETADA EM POM E RECALIBRADA, RECOBERTA POR CAPA TELESCÓPICA INJETADA EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO NA COR PRETA, SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA DA CADEIRA POR COLUNA DE MOLA Á GÁS TELESCÓPICO INJETADO EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO TEXTURIZADO, DIVIDO EM 3 PARTES ENCAIXADAS, USADO PARA PROTEGER A COLUNA MECANISMO DO TIPO RELAX, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO NA POSIÇÃO DE TRABALHO OU EM LIVRE FLUTUAÇÃO,, COM AJUSTE DE TENSÃO DA MOLA ATRAVÉS DE MANÌPULO FRONTAL E ALAVANCA DE ACIONAMENTO DA COLUNA A GÁS. ACABAMENTO EM BANHO DE CROMO COM BASE NIQUELADA SOBRE AÇO POLIDO TRATADO QUIMICAMENTE. A TINTA UTILIZADA PARA PINTURA É A PÓ, DO TIPO HÍBRIDA (POLIÉSTER EPÓXI), WECO, ATENDENDO NORMA EUROPEIA ROHS, ISENTA DE METAIS PESADOS, NA COR PRETO SEMI-BRILHO LISO, COM CAMADA DE 60 MÍCRONS. TODAS AS PEÇAS SÃO CURADAS A TEMPERATURA DE 200°C DEVERA SER APRESENTADO JUNTO A PROPOSTA COMERCIAL LAUDO COMPROVANDO QUE A POLTRONA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DIMENSÕES APROXIMADOS LARGURA DO ASSENTO 500MM. PROFUNDIDADE DO ASSENTO480MM. LARGURA DO ENCOSTO 490MM. ALTURA DO ENCOSTO 720MM. PROFUNDIDADE TOTAL DA CADEIRA 700MM. ALTURA TOTAL DA CADEIRA 1140-1260MM. LARGURA TOTAL DA CADEIRA 700MM. ALTURA DO ASSENTO 400-560MM. APRESENTAR CATÁLOGO NO MODELO DO PRODUTO. ENTREGAR POLTRONAS MONTADAS E INSTALADAS NO LOCAL. GARANTIA DE 1 ANO NO MÍNIMO | |||
20 | LONGARINA 03 LUGARES COM BASE CROMADA EM POLIPROPILENO INJETADA. ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO ANATÔMICA, COM ALMOFADAS EM ESPUMA INJETADA DE 20MM, REVESTIDA EM CORINO NA COR PRETAATENDENDO AS NORMAS DA ERGONOMIA POSSUEM O PEGA MÃO, QUE FACILITA O SEU MANUSEIO E TRANSPORTE.ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO CONFECCIONADA EM TUBO PRETO. SAPATA TRASEIRA COM REGULAGEM. LARGURA DO ASSENTO 460 MM,,PROFUNDIDADE DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO 395 MM,LARGURA DO ENCOSTO 460 MM,EXTENSÃO VERTICAL DO ENCOSTO 260 MM, PROFUNDIDADE TOTAL DA CADEIRA 515 MM, ALTURA TOTAL DA CADEIRA 815 MM ALTURA DO ASSENTO 420 MM, LARGURA TOTAL DA CADEIRA 3L 1530 MM, LARGURA TOTAL DA. TERMO DE GARANTIA DE 6 (SEIS) ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO NA ESTRUTURA METÁLICA, EMITIDO PELO FABRICANTE CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 16031 - MÓVEIS - ASSENTOS MÚLTIPLOS - PARA A LONGARINA DE 3 LUGARES | 40 | UNIDAD |
21 | LONGARINA 04 LUGARES COM BASE CROMADA EM POLIPROPILENO INJETADA. ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO ANATÔMICA, COM ALMOFADAS EM ESPUMA INJETADA DE 20MM, REVESTIDA EM CORINO NA COR PRETA ATENDENDO AS NORMAS DA ERGONOMIA POSSUI O PEGA MÃO, QUE FACILITA O SEU MANUSEIO E TRANSPORTE.ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO CONFECCIONADA EM TUBO PRETO. SAPATA TRASEIRA COM REGULAGEM. LARGURA DO ASSENTO 460 MM,,PROFUNDIDADE DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO 395 MM,LARGURA DO ENCOSTO 460 MM,EXTENSÃO VERTICAL DO ENCOSTO 260 MM, PROFUNDIDADE TOTAL DA CADEIRA 515 MM, ALTURA TOTAL DA CADEIRA 815 MM ALTURA DO ASSENTO 420 MM, LARGURA TOTAL DA CADEIRA 3L 1530 MM, LARGURA | 35 | UNIDAD |
TOTAL DA. TERMO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO RELATÓRIO DE ENSAIO E/OU LAUDO DE CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 16031 - MÓVEIS - ASSENTOS MÚLTIPLOS - PARA A LONGARINA DE 4 LUGARES | |||
22 | COLCHÃO INFANTIL PARA BERÇO 60X130X10CM COM ESPUMA DE 100% POLIURETANO . COMPOSTO DE PRODUTOS ESPECIAIS COMO O POLIOL VEGETAL QUE É UM POLIOL SUSTENTÁVEL TECIDO 75% ALGODÃO E 25% POLIÉSTER. TRATAMENTO ANTI-ÁCARO NO TECIDO PLÁSTICO IMPERMEÁVEL. PLACA DE ESPUMA 100% POLIURETANO ESPUMA D20 COM 10CM DE ESPESSURA. PESO EM KG 1,500 | 40 | UNIDAD |
23 | COLCHONETE PARA SALA DE AULA, COLCHÃO EM ESPUMA, DENSIDADE 23 . REVESTIDO EM COURO SINTÉTICO, 150 X 60 X 08 CM APROXIMADAMENTE | 60 | UNIDAD |
24 | CONGELADOR HORIZONTAL 150 LITROS (01 PORTA). | 10 | UNIDAD |
25 | ESPREMEDOR DE FRUTAS CÍTRICAS INDUSTRIAL, FABRICADO EM AÇO INOX. DIMENSÕES E TOLERÂNCIA ALTURA 390MM, LARGURA 360MM, DIÂMETRO 205MM, TOLERÂNCIA +/- 10%, PRODUÇÃO MÉDIA 15 UNID. MINUTO (APROXIMADA). CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS GABINETE, CÂMARA DE SUCOS E TAMPA FABRICADOS EM AÇO INOX, COPO E PENEIRA EM AÇO INOX, JOGO DE CARAMBOLA COMPOSTO POR 1 CASTANHA PEQUENA (PARA LIMÃO) 1 CASTANHA GRANDE (PARA LARANJA), MOTOR 1/4 HP (MAIS POTENTE QUE OS MOTORES CONVENCIONAIS DE 1/5 E 1/6 HP), ROTAÇÃO 1740 RPM, FREQUÊNCIA 50/60 HZ, TENSÃO 127/220V (BIVOLT), DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO, CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIA DO FORNECEDOR 1 ANO | 12 | UNIDAD |
26 | ESTAÇÃO DE TRABALHO EM MDP 18 MM, ACABAMENTO EM PERFIL ERGOSOFIT/FITA. COM 04 LUGARES. COM GAVETEIRO DE 02 GAVETAS EM CADA MESA. FUROS PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO NO TAMPO. COM SUPORTE PARA CPU E NOBREAK MÓVEL. COR CINZA CRISTAL COM DETALHES AZUL | 25 | UNIDAD |
27 | ESTANTE BIBLIOTECA FACE DUPLA COM 1 BASE FIXA 10 PRATELEIRAS REGULAVEIS. DIMENSOES DE 1,98M DE ALTURA, 1,00M DE LARGURA E 0,60M DE PROFUNDIDADE | 33 | UNIDAD |
28 | ESTANTE BIBLIOTECA UMA FACE 198 ALTURA X 0,92 LARGURA X 0,30 PROFUNDIDADE. | 33 | UNIDAD |
29 | ESTANTE EM AÇO COM 04 PRATELEIRAS EM AÇO ALTURA 198 CM LARGURA 93 CM. PROFUNDIDADE 30 CM, PESO 11,20 KG GARANTIA DO FORNECEDOR DE 03 MESES | 6 | UNIDAD |
30 | FOGÃO DE 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO LINHA BRANCA – (FG2). VOLUME DO FORNO 62,3 LITROS CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MESA/ FORNO A/B MESA QUEIMADOR NORMAL (1,7 KW)3, QUEIMADOR FAMÍLIA (2 KW)1 FORNO QUEIMADOR DO FORNO 2,4, DIMENSÕES APROXIMADAS 87X 51X 63 CM (AXLXP), PESO APROXIMADO 28,4 KG TOLERÂNCIA+/ - 10%. VOLTAGEM 110 V | 12 | UNIDAD |
31 | FOGAO ELETRICO 6 BOCAS - BIVOLT. | 7 | UNIDAD |
32 | FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS. | 6 | UNIDAD |
33 | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS. | 8 | UNIDAD |
34 | FORNO ELÉTRICO 30 LTS convencional, com Desligamento Automático. e 2 Resistências - 42 Litros | 10 | UNIDAD |
35 | FORNO ELETRICO 48 L MULTIFUNÇÕES 110V. | 5 | UNIDAD |
36 | FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS 546 LITROS COM DUPLA FUNCAO. | 5 | UNIDAD |
37 | FREEZER HORIZONTAL 385 LITROS, BRANCO: COM 02 PORTAS. | 5 | UNIDAD |
38 | FREEZER HORIZONTAL, 1 PORTA 203 LITROS. | 5 | UNIDAD |
39 | GELADEIRA FROST FREE DUPLEX DE 553 LITROS 110V (BRANCA). | 10 | UNIDAD |
40 | GELADEIRA FROST FREE, 1 PORTA 342 LITROS. | 7 | UNIDAD |
41 | GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS REFRIGERADOR INDUSTRIAL. VERTICAL DE 4 PORTAS, CAPACIDADE ÚTIL MÍNIMA DE 1000 LITROS, MONOFÁSICO 110 V, COMPRESSOR DE 1/2 HP, SISTEMA DE TRANSMISSÃO TÉRMICA CONVECTIVA, ATRAVÉS DE EVAPORADORES E CONDENSADORES COM SISTEMA DE AR FORÇADO (SISTEMA FROST - FREE), DOTADO DE 8 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS. DIMENSÕES APROXIMADAS 180X125X75CM (AXLXP) GABINETE TIPO MONOBLOCO REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE EM AÇO INOX, EM CHAPA 22 (0,80 MM). CONSTITUÍDA DE RESISTÊNCIA ELÉTRICA DE BAIXA POTÊNCIA, INTERCAMBIÁVEL. SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA POR MEIO DE TERMOSTATO REGULÁVEL, DOTADO DE TERMÔMETRO DIGITAL, COM POSICIONAMENTO FRONTAL DE FÁCIL ACESSO. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR TRANSMISSÃO TÉRMICA CONVECTIVA, DOTADO DE COMPRESSOR HERMÉTICO DE 1/2 HP, MONOFÁSICO 110 V COM SISTEMA DE AR FORÇADO E DEGELO AUTOMÁTICO 8 PRATELEIRAS EM GRADE DE AÇO INOX, O SISTEMA ELÉTRICO DEVE SER FIXADO AO GABINETE POR MEIO DE BRAÇADEIRAS. INDICAÇÃO DA VOLTAGEM NO CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) DO APARELHO. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CORDÃO 2,0M. O EQUIPAMENTO DEVE SER PROJETADO PARA A TEMPERATURA DE TRABALHO DE ATÉ + 8ºC QUANDO SUBMETIDO A AMBIENTES DE ATÉ + 43ºC. DEVEM SER UTILIZADOS COMPONENTES (SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO) QUE DO PONTO DE VISTA DE POTÊNCIA CONSUMIDA PERMITAM A OTIMIZAÇÃO NO CONSUMO DE ENERGIA DURANTE A SUA VIDA ÚTIL. | 3 | UNIDAD |
42 | LIQUIDIFICADOR com 5 VELOCIDADES 650W. DESIGN MODERNO COM NOVO SISTEMA DE ENCAIXE - 5 VELOCIDADES + PULSAR/AUTOLIMPANTE/GELO - TAMPA COM COPO DOSADOR - FACA EM AÇO INOX | 12 | UNIDAD |
43 | LIQUIDIFICADOR SEMI -INDUSTRIAL CAPACIDADE DE 2L – (LQ2) . LIQUIDIFICADOR COM 2 VELOCIDADES COM FUNÇÃO PULSAR CAPACIDADE PARA TRITURAR GELO COPO COM CAPACIDADE ÚTIL DE 2 LITROS. COPO REMOVÍVEL, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX, EM PEÇA ÚNICA, SEM SOLDAS, COM ESPESSURA DE 1 MM. FLANGE DO COPO EM MATERIAL PLÁSTICO INJETADO, EM COR CLARA. ALÇAS EM AÇO INOX, ESPESSURA DE CHAPA DE 1,25MM, COM BORDAS REBATIDAS PARA O LADO INTERNO E SOLDADAS EM TODA EXTENSÃO DE MODO A NÃO HAVER RETENÇÃO DE RESÍDUOS. FIXAÇÃO DAS ALÇAS AO COPO | 8 | UNIDAD |
COM SOLDAS LISAS, UNIFORMES E SEM FRESTAS DE MODO A EVITAR O ACÚMULO DE RESÍDUOS. VOLTAGEM 110 V | |||
44 | MAQUINA DE ALGODÃO DOCE - EQUIPADO COM UMA TURBINA DE 130MM DE DIÂMETRO E. CAPACIDADE DE 400GRS DE AÇÚCAR POR ABASTECIMENTO, POSSUI TAMPA EM POLICARBONATO TRANSPARENTE QUE FACILITA A VERIFICAÇÃO DO NÍVEL DE AÇÚCAR, EXCLUSIVIDADE INOVAMAQ. - CUBA COLETORA COM 43CM DE DIÂMETRO INTERNO, MÁQUINA NO TAMANHO IDEAL PARA SER FACILMENTE TRANSPORTADA. - EQUIPAMENTO BIVOLT AUTOMATICO UTILIZE EM 127 OU 220 VOLTS SEM A NECESSIDADE DE AJUSTE. - GABINETE EM AÇO INOX POLIDO COM ALÇAS LATERAIS GRANDES DE FÁCIL MANUSEIO. - PAINEL DE CONTROLE COMPLETO, INTERRUPTORES MOTOR, RESISTÊNCIA, CONTROLADOR DE TEMPERATURA E LUZ PILOTO QUE INDICA O AQUECIMENTO. DADOS TÉCNICOS CAPACIDADE 120 A 180 UNIDADE/HORA TENSÃO 127V OU 220V BIVOLT AUTOMÁTICO, FREQUÊNCIA 60 HZ POTÊNCIA MÁXIMA 1200W, CONSUMO MÉDIO 0,9 KW/HORA DIMENSÃO ALTURA 390MM, LARGURA 430MM E PROFUNDIDADE 430MM PESO LIQUÍDO 8,5 KG | 4 | UNIDAD |
45 | MESA PARA ESCRITORIO EM MDF DE 15 MM. COM SUPORTE PARA TECLADO. COM CORREDIÇAS METÁLICAS E COR CINZA CRISTAL. MEDIDAS LXPXA 1,20 X 0,60 X 0,74 M | 21 | UNIDAD |
46 | MESA PARA ESCRITORIO EM MDF DE 15 MM. COM SUPORTE PARA TECLADO. MESA PARA ESCRITORIO EM MDF DE 15 MM. COM SUPORTE PARA TECLADO COM CORREDIÇAS METÁLICAS E COR CINZA CRISTAL. MEDIDAS LXPXA 1,60 X 0,60 X 0,74 M | 15 | UNIDAD |
47 | MESA EM MDP DE 25MM, 02 GAVETAS MEDIDAS 150X60X75 TAMPO REVESTIDO EM MADEIRADO. NA COR NOGAL/MALAGA, EM AMBAS AS FACES, PES MODELO PAINEL DE 25MM NA COR PRETA, PES EM AÇO REVESTIDO EM POLIPROPILENO COM REGULAGEM DE NIVEL, PERFIL EM ABS DE 2MM EM TODAS AS PARTES DA MESA. (NÃO SERÃO ACEITOS PERFIL FITA BORDA) MEDIDAS 150X60X75 – (L X P X A) | 15 | UNIDAD |
48 | MESA EM MDF MESA EM MDP DE 25MM, 02 GAVETAS TAMPO REVESTIDO EM MADEIRADO. na COR NOGAL/MALAGA, EM AMBAS AS FACES, PES MODELO PAINEL DE 25MM NA COR PRETA, PES EM AÇO REVESTIDO EM POLIPROPILENO COM REGULAGEM DE NIVEL, PERFIL EM ABS DE 2MM EM TODAS AS PARTES DA MESA. (NÃO SERÃO ACEITOS PERFIL FITA BORDA) MEDIDAS 120X60X75 – (L X P X A) | 15 | UNIDAD |
49 | MESA EM MDP DE 25MM, SEM GAVETAS 120X60X75 TAMPO REVESTIDO EM MADEIRADO. NA COR NOGAL/MALAGA, EM AMBAS AS FACES, PES MODELO PAINEL DE 25MM NA COR PRETA, PES EM AÇO REVESTIDO EM POLIPROPILENO COM REGULAGEM DE NIVEL, PERFIL EM ABS DE 2MM EM TODAS AS PARTES DA MESA. (NÃO SERÃO ACEITOS PERFIL FITA BORDA) MEDIDAS 120X60X75 – (L X P X A | 15 | UNIDAD |
50 | MESA EM MDP DE 25MM SEM GAVETAS MEDIDAS 150X60X75 TAMPO REVESTIDO EM MADEIRADO. NA COR NOGAL/MALAGA, EM AMBAS AS FACES, PES MODELO PAINEL DE 25MM NA COR PRETA, PES EM AÇO REVESTIDO EM POLIPROPILENO COM REGULAGEM DE NIVEL, PERFIL EM ABS DE 2MM EM TODAS AS PARTES DA MESA. (NÃO SERÃO ACEITOS PERFIL FITA BORDA) MEDIDAS 150X60X75 – (L X P X A) | 12 | UNIDAD |
51 | MESA EM MDP DE 40MM, ENCABEÇADO 02 GAVETAS MEDIDAS 170X70X75 TAMPO REVESTIDO. EM MADEIRADO NA COR NOGAL/MALAGA, EM AMBAS AS FACES, PES MODELO PAINEL DE 25MM NA COR PRETA, PES EM AÇO REVESTIDO EM POLIPROPILENO COM REGULAGEM DE NIVEL, PERFIL EM ABS DE 2MM EM TODAS AS PARTES DA MESA.(NÃO SERÃO ACEITOS PERFIL FITA BORDA) MEDIDAS 170X70X75 – (L X P X A) | 12 | UNIDAD |
52 | MESA EM MDP DE 40MM, ENCABEÇADO SEM GAVETAS MEDIDAS 170X70X75 TAMPO REVESTIDO. EM MADEIRADO NA COR NOGAL/MALAGA, EM AMBAS AS FACES, PES MODELO PAINEL DE 25MM NA COR PRETA, PES EM AÇO REVESTIDO EM POLIPROPILENO COM REGULAGEM DE NIVEL, PERFIL EM ABS DE 2MM EM TODAS AS PARTES DA MESA.(NÃO SERÃO ACEITOS PERFIL FITA BORDA) MEDIDAS 170X70X75 – (L X P X A) | 10 | UNIDAD |
53 | MESA PLÁSTICA QUADRADA NA COR BRANCA, MEDINDO 70 X 70 CM, EMPILHÁVEL. | 120 | UNIDAD |
54 | MESA REDONDA PLÁSTICO, ADULTA, 04 PÉS, MONTÁVEL, NA COR BRANCA. | 120 | UNIDAD |
55 | FORNO MICROONDAS VOLUME ÚTIL MÍNIMO DE 30 LITROS. , RESULTADO DO PRODUTO DAS DIMENSÕES INTERNAS DA CAVIDADE DO EQUIPAMENTO. GABINETE MONOBLOCO EM AÇO GALVANIZADO REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, NA COR BRANCA. ILUMINAÇÃO INTERNA. PAINEL DE CONTROLE DIGITAL COM FUNÇÕES PRÉ -PROGRAMADAS. TIMER. RELÓGIO. PORTA COM VISOR CENTRAL, DOTADA DE PUXADOR E/OU TECLA DE ABERTURA. DISPOSITIVOS E TRAVAS DE SEGURANÇA. SAPATAS PLÁSTICAS. PRATO GIRATÓRIO EM VIDRO. DIMENSIONAMENTO DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM CORRENTE DE OPERAÇÃO. PLUGUE E CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. VOLTAGEM 110V. INDICAÇÃO DA VOLTAGEM NO CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) DO APARELHO. SELO DE CERTIFICAÇÃO INMETRO. | 15 | UNIDAD |
56 | PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO VOLTAGEM 110 V.. PURIFICADOR/BEBEDOURO DE ÁGUA REFRIGERADO, COM SELOS INMETRO, COMPROBATÓRIOS DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. CAPACIDADE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA GELADA DE 2,5 A 2,8 LITROS. ATENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PESSOAS, CONSTITUÍDO DE SISTEMA DE TRATAMENTO ATRAVÉS DE ELEMENTOS FILTRANTES QUE REMOVEM OS PARTICULADOS DA ÁGUA E O CLORO LIVRE. COMPRESSOR INTERNO COM GÁS REFRIGERANTE CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, BOTÃO DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DO TIPO FLUXO CONTÍNUO, COM REGULAGEM PARA DIFERENTES NÍVEIS DE TEMPERATURA (NATURAL, FRESCA OU GELADA) OU TORNEIRA. BICA TELESCÓPICA OU AJUSTÁVEL PARA RECIPIENTES DE DIVERSOS TAMANHOS. CÂMARA VERTICAL DE FILTRAGEM E PURIFICAÇÃO. CORPO EM AÇO INOX OU AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. PAINEL FRONTAL EM PLÁSTICO ABS DE ALTA RESISTÊNCIA COM PROTEÇÃO UV. VAZÃO APROX. 40 A 60 LITROS DE ÁGUA/ HORA. PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO 3 A 40 M.C.A (0,3 KGF/CM² À 4 KGF/CM²). TEMPERATURA DE TRABALHO 03 À 40º C. COMPONENTES PARA FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO CANOPLA CONEXÕES CROMADAS | 20 | UNIDAD |
BUCHAS DE FIXAÇÃO S8 PARAFUSOS REDUTOR DE VAZÃO ADAPTADORES PARA REGISTRO FLEXÍVEL E MANGUEIRA. PRODUTO DE CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA, O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR SELOS INMETRO, COMPROBATÓRIOS DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, INCLUSIVE, COM EFICIÊNCIA BACTERIOLÓGICA APROVADO. O GÁS A SER UTILIZADO NO PROCESSO DE REFRIGERAÇÃO NÃO PODERÁ SER PREJUDICIAL À CAMADA DE OZÔNIO, CONFORME PROTOCOLO DE MONTREAL DE 1987 DECRETO FEDERAL Nº 99.280 DE 07/06/90, RESOLUÇÃO CONAMA Nº 13 DE 1995, DECRETO ESTADUAL Nº 41.269 DE 10/03/97 E RESOLUÇÃO CONAMA Nº 267 DE 2000. É DESEJAVEL E PREFERENCIAL QUE O GÁS REFRIGERANTE TENHA BAIXO ÍNDICE GWP (GLOBAL WARMING POTENTIAL - POTENCIAL DE AQUECIMENTO GLOBAL), CONFORME O PROTOCOLO DE KYOTO DE 1997 E DECRETO FEDERAL Nº 5445 DE 12/05/05, DEVENDO NESTA OPÇÃO UTILIZAR O GÁS REFRIGERANTE R600A. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO, ESTANDO DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA PORTARIA INMETRO Nº 185, DE 21 DE JULHO DE 2000, QUE DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS SE ADAPTAREM AO NOVO PADRÃO DE PLUGUES E TOMADAS NBR 14136, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010. INDICAÇÃO DA VOLTAGEM NO CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO. | |||
57 | SUPORTE P/ GARRAFAO DE AGUA MINERAL EM PLASTICO, NA COR BRANCA. | 20 | UNIDAD |
58 | SUPORTE PARA CPU, BASE PLÁSTICA COM RODÍZIOS PERMITE AJUSTE . PARA DIFERENTES TAMANHOS ESPAÇO INTERNO AJUSTÁVEL DE 15,5 À 22,5CM FACILITA INSTALAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DA CPU PLÁSTICO RESISTENTE SISTEMA DE AJUSTE FÁCIL INSTALAÇÃO MÓVEIS 15 71,00 1.065,00 MATERIAL PLÁSTICO COR PRETO CAPACIDADE DE CARGA 15KG. | 30 | UNIDAD |
59 | TELEVISÃO DE LED 110 V COM APROXIMADAMENTE 42 POLEGADAS HD. COM CONTROLE REMOTO SOM STÉREO 02 (DUAS) CONEXÕES HDMI 01 (UMA) CONEXÃO USB CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A (GARANTE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA) | 12 | UNIDAD |
60 | VENTILADOR 110 VOLTS 40 CM DE DIÂMETRO NA COR PRETA 2 EM 1. (PODE SER UTILIZADO NA VERSÃO MESA OU PAREDE) COM NO MÍNIMO TRÊS VELOCIDADES COM INCLINAÇÃO VERTICAL E OSCILAÇÃO HORIZONTAL PARA MELHOR DIRECIONAMENTO DO FLUXO DE AR COM HÉLICES PÁS, PROPORCIONANDO MAIOR FORÇA DO VENTO | 30 | UNIDAD |
61 | VENTILADOR 220 VOLTS 40 CM DE DIÂMETRO NA COR PRETA 2 EM 1. (PODE SER UTILIZADO NA VERSÃO MESA OU PAREDE) COM NO MÍNIMO TRÊS VELOCIDADES COM INCLINAÇÃO VERTICAL E OSCILAÇÃO HORIZONTAL PARA MELHOR DIRECIONAMENTO DO FLUXO DE AR COM HÉLICES PÁS, PROPORCIONANDO MAIOR FORÇA DO VENTO | 30 | UNIDAD |
62 | VENTILADOR DE PAREDE 65 CM VENTILADOR DE PAREDE 65CM HÉLICE 3 PÁS COR BRANCO, CONTROLE DE VELOCIDADE ROTATIVO RPM 1430 VAZÃO 230M3/MIN, 170W | 30 | UNIDAD |
63 | CAIXA ATIVA 15 POLEG AMPLIFICADA MV315 +MICROFONE KS58 TRIPE BLUETOOTH. | 6 | UNIDAD |
64 | MICROFONES MICROFONE DINÂMICO COM FIO CHUMBO LESON - LS-58. | 15 | UNIDAD |
65 | Microfone S/ Fio Profissional Duplo Uhf 302 Mxt. | 15 | UNIDAD |
66 | VENTILADOR DE COLUNA 50CMCARACTERISTICA. VENTILADOR DE COLUNA 50CMCARACTERISTICAS OSCILATORIO MODELO COLUNA VOLTAGEM BIVOLT 127 200 VOLTS COR PRETO TAMANHO 50 CM HELICE 3 PAS GRADE DE ACO CONTROLE DE VELOCIDADE ROTATIVO 1430 RPM GARANTIA DE 3 MESES ALTURA APROXIMADA DO PRODUTO 60 CM X LARGURA DO PRODUTO 34 CM X PROFUNDIDADE DO PRODUTO 50 CM DESMONTAVEL PARA LIMPEZA AJUSTE DE VELOCIDADE E NCLINACAO MANUAL 138511 | 30 | UNIDAD |
67 | CAIXA AMPLIFICADORA MULTIUSO FRAHM USB 800 APP 500 W RMS BLUETOOTH US E FM. PTENCIA RMS 000 X XXXXX 0 XXXXXXXX, XXX, XX/ CONTROLE REMOTO COM TROCA DE PASTAS/ AUXILIAR - IPHONE, IPOD, IPAD, TABLETS, CELULARES, MP3, CD, DVD, TV/ MICROFONE GUITARRA / CAVAQUINHO. CANAL 2 MICROFONE OU GUITARRA / CAVAQUINHO E MICROFONE 2 OU VIOLAO/CAVAQUINHO EQUALIZADOR 2 VIAS GRAVES E AGUDOS ALIMENTACAO BIVOLT AUTOMATICO COM FONTE CHAVEADA 90-240V DIMENSOES DO PRODUUTO AX L X P MM 565X 425X 255 AUTO FALANTE 10 | 5 | UNIDAD |
68 | MESA INFANTIL COM 04 CADEIRAS PLASTICA. ESPECIFICAÇOES DO PRODUTO ALTURA 45CM, LARGURA 45CM, PROFUNDIDADE 45 CM, EMPILHAVEL SIM, MATERIAL POLIPROPILENO E ADITIVO, OBS COM DESENHO EM RELEVO | 10 | UNIDAD |
69 | CONJUNTO DE MESA QUADRADA COM 4 CADEIRAS FERRUM COLORIDO. MESA ALTURA 55 LARGURA 60 PROFUNDIDADE 60CM, CADEIRA ALTURA 60 LARGURA 26 PROFUNDIDADE 31CM | 10 | UNIDAD |
70 | Conjunto DE MESA E CADEIRA Conjunto para aluno tamanho 5 COR AMARELO. sendo a altura do aluno compreendida entre 1,46 e 1,76 m composto de 1 (uma) mesa com tampo em plástico injetado com aplicação de laminado melamínico na face superior, dotado de travessa estrutural injetada em plástico técnico, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado 1 (uma) cadeira empalhável, com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço Estrutura metálica (mesa e cadeira) • MESA montantes verticais, pés e travessas confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura • CADEIRA estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura • PINTURA em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas • SOLDAS com superfície lisa e homogênea, sem pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união sem respingos, irregularidades de solda, e rebarbas juntas soldadas esmerilhadas e cantos agudos arredondados. de plástico, na cor cinza, fixado na estrutura metálica, abaixo do tampo da mesa Ponteiras e sapatas (mesa e cadeira) • em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor VERDE • fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor | 200 | CONJ |
71 | CONJUNTO DE MESA E CADEIRA PARA ALUNO TAMANHO 4. SENDO A ALTURA DO ALUNO COMPREENDIDA ENTRE 1,33 E 1,59 M CONJUNTO COMPOSTO DE a) 1 (UMA) MESA COM TAMPO EM PLÁSTICO INJETADO COM APLICAÇÃO DE LAMINADO MELAMÍNICO NA FACE SUPERIOR, DOTADO DE TRAVESSA ESTRUTURAL INJETADA EM PLÁSTICO TÉCNICO, MONTADO SOBRE ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO, CONTENDO PORTA- LIVROS EM PLÁSTICO INJETADO. b) 1 (UMA) CADEIRA EMPILHÁVEL, COM | 100 | CONJ |
ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO, MONTADOS SOBRE ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO. ESTRUTURA METÁLICA (MESA E CADEIRA) • MESA MONTANTES VERTICAIS, PÉS E TRAVESSAS CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA • CADEIRA ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA • PINTURA EM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI / POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA 40 MICROMETROS, NA COR CINZA TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO QUE ASSEGURE RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM CÂMARA DE NÉVOA SALINA DE NO MÍNIMO 300 HORAS • SOLDAS COM SUPERFÍCIE LISA E HOMOGÊNEA, SEM PONTOS CORTANTES, SUPERFÍCIES ÁSPERAS OU ESCÓRIAS TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODO O PERÍMETRO DA UNIÃO SEM RESPINGOS, IRREGULARIDADES DE SOLDA, E REBARBAS JUNTAS SOLDADAS ESMERILHADAS E CANTOS AGUDOS ARREDONDADOS PORTA LIVROS (MESA) • DE PLÁSTICO, NA COR CINZA, FIXADO NA ESTRUTURA METÁLICA, ABAIXO DO TAMPO DA MESA PONTEIRAS E SAPATAS (MESA E CADEIRA) • EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM, ISENTO DE CARGAS MINERAIS, INJETADAS NA COR VERMELHA • FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE E PINO EXPANSOR ASSENTO E ENCOSTO (CADEIRA) • EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM, ISENTO DE CARGAS MINERAIS, INJETADAS NA COR VERMELHA • FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS • GARANTIA DE 24 MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO MOBILIÁRIO • CERTIFICAÇÃO PRODUTO CERTIFICADO CONFORME PORTARIA INMETRO N.º 105/2012 • CERTIFICADO DE CONFORMIDADE 181.006/16 - ABNT CERTIFICADORA |
3.0 –JUSTIFICATIVAS
3.1 – A Administração Pública Municipal para executar suas atividades e programas, necessita adquirir tais materiais e equipamentos, para manutenção de todas as suas secretarias e departamentos do município.
3.2 - O objetivo principal é manter os serviços desenvolvidos através desses equipamentos, bem como oferecer aos servidores que utilizam desses equipamentos para oferecer um serviço de qualidade aos munícipes que frequentam os departamentos em busca de uma efetiva solução. Com os materiais podemos oferecer ações com mais qualidade.
3.3 - Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição de materiais objeto deste Termo de Referência para atender as demandas, sendo estes indispensáveis para a manutenção da Administração Pública.
4.0 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1 PRAZO
Os materiais licitados deverão ser entregues em até 2 (Dois) dias úteis após o recebimento da OF. (Ordem de Fornecimento), emitida pela Secretaria Solicitante.
4.2 LOCAL DE ENTREGA
A entrega ocorrerá no local onde a secretaria requisitante solicitar. 4.3 CONDIÇÕES DE ENTREGA:
a) Pontualidade;
b) Organização;
c) Qualidade do Produto;
d) Quantitativo;
5.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – A Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos obriga-se a:
a) Gerenciar a presente instrumento de contratação, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço registrado, os quantitativos disponíveis e as especificações do objeto, observada a classificação dos fornecedores;
b) Solicitar ao Fornecedor, quando necessário, a contratação prevista no instrumento de contratação, informando os dados necessários do fornecimento, zelando pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento;
c) Informar o Fornecedor, via fax, e-mail ou telefone, do Pedido de Compra e da respectiva Nota de Empenho;
d) Observar para que, durante a vigência da presente instrumento, sejam mantidas pelo Fornecedor todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
f) Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital e no instrumento convocatório;
g) Comunicar ao Fornecedor qualquer falha apresentada nos materiais fornecidos, exigindo-lhe a imediata correção;
h) Acompanhar e fiscalizar, por meio do Almoxarifado o cumprimento das condições ajustadas no presente instrumento e no contrato.
6.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1- Fornecer, durante o seu prazo de vigência, de acordo com as especificações constantes no Edital e da sua proposta, mediante solicitação formal, através de Pedido de Contratação, Nota de Empenho e contrato, os materiais objeto desta contratação.
6.2- Cumprir os prazos e as condições de fornecimento.
6.3 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos com transporte, tributos, mão de obra, transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas geradas com a entrega dos produtos.
6.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG.
6.5 – Manter-se, durante o prazo de vigência do instrumento de contratação, em consonância com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem.
7.0 –FISCALIZAÇÃO
7.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria solicitante em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, observado o artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do instrumento de contratação de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida
a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei8.666/93.
8.1.1 – A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
8.2 – Se a adjudicatária recusar-se a assinar o instrumento de contratação e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3 – A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
8.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
8.5 Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
8.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
8.7 De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
9.0 – DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo do produto/serviços), devidamente atestado pela unidade, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.
9.2- A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
9.3– Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
9.4 A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
9.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data
do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
9.7 O pagamento ficará condicionado à comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinaladas.
Lagoa dos Patos – MG, 29 de Outubro de 2021.
ANEXO II (MODELO)
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob o n° ............................ e Inscrição Estadual sob o n° ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) d(os) outragante(s) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n°........................ e CPF n° ......................,nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a) ....................................., xxxxxxxx(a) da cédula de
Identidade RG n° ......................... e CPF n° , a quem confere(irmos) amplos poderes para
representar a (razão Social da Empresa) perante à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG, no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP n° / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fase do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os
envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Observações: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida odocumento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2021, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°
é micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório no Pregão Presencial para SRP n° / , realizado pela Prefeitura
Municipal de Lagoa dos Patos – MG.
Local e data
Assinatura do representante
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART.
7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei
8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº /2021 da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG que:
- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do objeto a ser entregue,
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO)
Sr°. Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a V. Sa. a nossa proposta de preços para o Pregão Presencial para SRP nº /2021, conforme item a seguir relacionado, especificado nos termos do Anexo I deste edital:
ITEM | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR UND | VLR TOTAL |
01 | R$ | R$ | ||||
TOTAL |
1. Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
2. Declaramos expressamente que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos indiretos, tais como impostos, taxas, fretes;
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-mail:
Telefone / fac símile: Representante:Nome:
Identificação
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
ANEXO VIII EDITAL 052/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA RP Nº 042/2021
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG com endereço na Xxx Xxx Xxxxx XX, xxX/X, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrito no CNPJ nº 16.901.381/0001-10, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Exm°. Sr. XXXXXXXX XXXXX DURAES DA FONSECA, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para formalização de REGISTRO DE PREÇO
PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS MOVEIS DE ESCRITORIOS E OUTROS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL, RESOLVE Registrar os Preços da
empresa , CNPJ nº , com endereço xx , xxxxxxxxxxxx xxxx
, XX xx , XXX ,xx acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09/06/1994 e das demais normas legais aplicáveis, e ainda regido o presente certame pelo Edital 042/2021, Processo Administrativo 068/2021, Pregão SRP 042/2021, Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº. 3.931, de 19/09/2001, Decreto Federal N° 8538/2015, a qual apresenta sequência de classificação observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se segue:
1 - DO OBJETO
1.1- REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS MOVEIS DE ESCRITORIOS E OUTROS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o município de Lagoa dos Patos não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Lagoa dos Patos, através da Secretaria Municipal de administração e finanças no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1 O item, as especificações, unidades, as quantidades, marcas e os preços unitários estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Qtde estimada | Descrição | Marca | Preço Und. | Preço total |
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Lagoa dos Patos se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.6. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.7. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.7.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.7.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.7.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.7.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
5.8. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.10. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.11. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
5.12. Caso o município de Lagoa dos Patos não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.13. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
5.14. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS, constantes da Nota de Empenho especifica/contrato ou outro instrumento hábil.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais.
7.3. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
7.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.5. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
7.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
7.8. A partir de 1º de dezembro de 2010, as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9 - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
9.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
9.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
9.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
9.7. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 042/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da secretaria municipal de administração.
11 - DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem o foro de Coração de Jesus- MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lagoa dos Patos (MG), ......... de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos Empresa.....................
Prefeito: XXXXXXXX XXXXX DURAES DA XXXXXXX Rep. Legal: ............................................
CPF: ............................................
TESTEMUNHAS:
1
RG.
2 RG.