DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DEEAS Nº 19, DE 31 DE MAIO DE 2022
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DEEAS Nº 19, DE 31 DE MAIO DE 2022
Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de pessoal para o exercício das funções do cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar nas unidades de ensino da educação básica do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM)
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de 29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de 16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de 05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº 20.010, de 05jan12; dos Decretos nº 48.097, de 23dez20; Decreto nº 46.968, de 11mar16; das Resoluções SEPLAG nº 105 de 18dez18 e nº 36, de 10mai22 e Resolução PMMG nº 4.289, de 13jan14, torna pública abertura de edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação e das normas vigentes.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital e a legislação aplicável regulamentam a inscrição, a classificação, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, nos termos do artigo 3º, incisos V e VI, da Lei nº 23.750/2020 e artigo 2º, incisos V e VI, do Decreto nº 48.097/2020, para exercício nas unidades do CTPM e na DEEAS.
1.2 O PSS a que se refere este Edital está previsto na Lei nº 23.750/2020, não se constituindo em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição da República e art. 21 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
1.3 O PSS será conduzido pela Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as atribuições dos incisos I, II, III e IV previstas no artigo 8º do Decreto nº 48.097/2020.
1.4 O presente PSS destina-se à contratação para o cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar nas funções de Assistente Educacional Escolar, Assistente Educacional Escolar Social, Assistente de Aprovisionadoria, Assistente de Edificações e Serviços Gerais, distribuídos nas 30 unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, conforme Anexo A.
1.5 O PSS será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.
1.6 A aprovação neste PSS não gera direito à imediata contratação, mas sim a sua possibilidade dentro das funções estabelecidas no item 1.4 e de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública.
1.7 O prazo de validade do Edital DEEAS nº 19/2022 será até 31/12/2022, podendo ser prorrogado conforme previsão dos incisos III e IV, do parágrafo único, artigo 4º.
1.8 As contratações a que se refere este edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 16, incisos I, II, III, e IV da Lei nº 23.750/2020 e do art. 12, incisos I, II, III, e IV do Decreto nº 48.097/2020.
1.9 As atribuições das funções de Assistente Educacional Escolar, Assistente Educacional Escolar Social, Assistente de Aprovisionadoria e Assistente de Edificações e Serviços Gerais do cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar que é objeto deste edital, estão pormenorizadas no Anexo B.
1.10 Não poderão ser contratados por meio deste PSS servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 10º da Lei nº 23.750/2020.
1.11 O contratado temporário será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos ou entidades.
1.12 A contratação para as funções do cargo de ASPM previstas neste Edital referem-se ao nível I, grau A, da legislação vigente.
1.13 A jornada de trabalho do contratado temporário será de 30 horas semanais, de acordo com a Lei nº 15.301/2004, com cumprimento da jornada de trabalho presencial.
1.14 O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, de acordo com o previsto no inciso I e §1º do art. 7 do Decreto nº 48.097/2020.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2.2 O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será de 07 de junho de 2022 até 21 de junho de 2022.
2.3 A inscrição do candidato será realizada pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx > Menu > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM - 2022.
2.3.1 No primeiro acesso, todos os candidatos deverão clicar em “Criar nova conta” para realizar o cadastro e criar uma senha.
2.4 As informações relativas ao PSS, tais como o inteiro teor do edital, comunicados, retificações, erratas, dentre outros estarão disponíveis no site da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do link:
xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx > Menu > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM - 2022.
2.5 O candidato só poderá se inscrever para uma única função de uma única Unidade do CTPM.
2.6 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato editar as informações fornecidas no ato da inscrição.
2.6.1 A cada edição será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
2.6.2 Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
2.6.3 Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
2.7 Ao concluir a inscrição, será enviado um comprovante para o e-mail cadastrado pelo candidato.
2.7.1 Uma cópia do comprovante de inscrição do candidato será enviada para o e-mail do sistema.
2.7.2 Caso o candidato cancele a sua inscrição, será enviado um comprovante do cancelamento para o e-mail cadastrado pelo candidato e também para o e-mail do sistema.
2.7.3 É responsabilidade do candidato verificar o recebimento de mensagens na caixa de “Spam” ou “Lixo eletrônico” do seu provedor de e-mail.
2.8 Erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição, não darão margem a recurso.
2.9 Não serão consideradas as inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
2.10 Serão indeferidas as inscrições realizadas por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
2.11 Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste PSS, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o PSS e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer etapa ou mesmo na vigência do contrato, implicará exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.
2.13 Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx > Menu > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM - 2022.
2.14 A DEEAS/PMMG não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a participação no PSS, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato.
2.15 O prazo e condições de recurso são informados no item 5 deste Edital.
2.16 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
3.1.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
3.1.2 Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
3.1.3 Ter cursado no mínimo o ensino médio completo;
3.1.4 Apresentar atestado de aptidão física e mental;
3.1.5 Estar quite com a justiça eleitoral;
3.1.6 Estar quite com o serviço militar;
3.1.7 Não ser aposentado por invalidez;
3.1.8 Não ter vínculo com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários;
3.1.9 Possuir idoneidade moral, comprovada por meio de certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Civil disponível no link: (xxxxx://xxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xx?xxxxxxxx&xxXxxxx) e da Polícia Federal disponível no link: (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx- criminais/certidao);
3.1.10 Certidão judicial criminal das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxx.xxxx? solicitacaoPublica=true);
3.1.11 Ter sido aprovado no PSS, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e suas retificações;
3.1.12 Atender às condições previstas no art. 13 da Lei nº 869/1952 e art. 9º do Decreto nº 48.097/2020.
3.2 A comprovação das condições elencadas no item 3.1 e seus subitens será realizada no momento da assinatura do contrato, por meio da conferência de documentação comprobatória e do preenchimento de declarações e anexos específicos deste Edital.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:
4.1.1 1ª etapa: Inscrição online e composição da lista de classificados por meio de pontuação atribuída pela análise curricular da titulação e do tempo de serviço;
4.1.2 2ª etapa: Comprovação dos dados inseridos na 1ª etapa e entrevista com os candidatos feita pela comissão de avaliação da unidade do CTPM.
4.2 Da 1ª etapa
4.2.1 De caráter classificatório.
4.2.2 O candidato deverá preencher as informações pessoais, titulação e tempo de serviço em formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico
xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx > Menu > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM - 2022.
4.2.3 A 1ª etapa do PSS será utilizada para fins de consolidação do banco de dados dos inscritos e cadastro conforme as informações prestadas.
4.2.4 O sistema classificará os candidatos por meio de análise curricular dos dados inseridos, que atribuirá pontos aos seguintes itens:
4.2.4.1 Titulação
I. Técnico - 4 pontos;
II. Graduação - 5 pontos;
III. Especialização lato sensu (mínimo de 360 horas) - 6 pontos;
IV. Mestrado - 7 pontos;
V. Doutorado - 8 pontos.
4.2.4.2 Tempo de serviço no CTPM, no cargo de AAPM (em qualquer função):
I. Até 2 anos incompletos - 11 pontos;
II. De 2 anos completos a 4 anos incompletos - 12 pontos;
III. De 4 anos completos a 6 anos incompletos - 13 pontos;
IV. De 6 anos completos a 8 anos incompletos - 14 pontos;
V. De 8 anos completos a 10 anos incompletos - 15 pontos;
VI. De 10 anos completos a 12 anos incompletos - 16 pontos;
VII. De 12 anos completos a 14 anos incompletos - 17 pontos;
VIII. De 14 anos completos a 16 anos incompletos - 18 pontos
IX. 16 anos completos ou mais - 19 pontos.
4.2.4.3 Tempo de serviço na Secretaria Estadual de Educação:
I. Até 2 anos incompletos - 9 pontos;
II. De 2 anos completos a 4 anos incompletos - 10 pontos;
III. De 4 anos completos a 6 anos incompletos - 11 pontos;
IV. De 6 anos completos a 8 anos incompletos - 12 pontos;
V. De 8 anos completos a 10 anos incompletos - 13 pontos;
VI. De 10 anos completos a 12 anos incompletos - 14 pontos;
VII. De 12 anos completos a 14 anos incompletos - 15 pontos;
VIII. De 14 anos completos a 16 anos incompletos - 16 pontos;
IX. 16 anos completos ou mais - 17 pontos.
4.2.4.4 Cursos de capacitação para as seguintes funções limitado ao máximo de 3 pontos:
I. Assistente Educacional Escolar:
a) Administração Financeira e Orçamentária ou Gestão Orçamentária e Financeira - 1 ponto;
b) Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos - 1 ponto;
c) Elaboração de Termo de Referência para contratação de Bens e Serviços - 1 ponto;
d) Pacote Office - 1 ponto;
e) Sistema Eletrônico de Informações - SEI! USAR - 1 ponto.
II. Assistente Educacional Escolar Social:
a) Administração Financeira e Orçamentária ou Gestão Orçamentária e Financeira - 1 ponto;
b) Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos - 1 ponto;
c) Elaboração de Termo de Referência para contratação de Bens e Serviços - 1 ponto;
d) Pacote Office - 1 ponto;
e) Sistema Eletrônico de Informações - SEI! USAR - 1 ponto.
III. Assistente de Aprovisionadoria:
a) Boas Práticas de Manipulação de Alimentação - 1 ponto;
b) Merendeira Escolar - 1 ponto;
c) Alimentação Escolar - 1 ponto.
IV. Assistente de Edificações e Serviços Gerais:
a) Manutenção Predial - 1 ponto;
b) Segurança no Trabalho - 1 ponto;
c) Auxiliar de Serviços Gerais - 1 ponto.
4.2.4.5 Para efeito da atribuição de pontos relacionado aos cursos técnicos, serão considerados válidos os certificados/diplomas onde constem o Ato/Portaria/Resolução de reconhecimento do curso. Caso necessário, a verificação pode ser feita pelo site do SISTEC
<xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/> ou em consulta às Superintendências Regionais de Ensino de Minas Gerais.
4.2.4.6 Para efeito da atribuição de pontos descrita no subitem 4.2.4.3, serão aceitos apenas os tempos cumpridos nos cargos de Assistente Técnico da Educação Básica (ATB), Técnico da Educação (TDE), Assistente de Educação (ASE) e Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB).
4.2.4.7 Para efeito da atribuição de pontos descrita no subitem 4.2.4.4, serão considerados válidos os certificados de conclusão em cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional que tenham carga horária mínima de 20 (vinte) horas e que sejam ofertados por instituições que compõem:
I. As redes federal, estaduais, municipais e distritais de educação profissional e tecnológica;
II. Os Serviços Nacionais de Aprendizagens (SNA);
III. Instituições privadas de educação profissional e tecnológica.
4.2.4.8 Todos documentos relacionados à comprovação da pontuação obtida da 1ª fase, conforme os subitens 4.2.4.1, 4.2.4.2, 4.2.4.3, 4.2.4.4 devem, obrigatoriamente, ser apresentados no ato de verificação pela comissão de avaliação do PSS, não sendo concedida, em nenhuma hipótese, outra oportunidade para a sua apresentação.
4.2.4.9 A apresentação de documentos relacionados aos subitens 4.2.4.1, 4.2.4.2, 4.2.4.3, 4.2.4.4 fora da data/hora/local estipulado pela comissão de avaliação do PSS, implica eliminação do candidato.
4.2.5 Os pontos dos subitens 4.2.4.1, 4.2.4.2, 4.2.4.3 e 4.2.4.4 do item 4.2.4 são cumulativos.
4.2.6 Para efeitos desta Instrução, considera-se “tempo de serviço” o tempo exercido até 31 de dezembro de 2021.
4.2.6.1 O tempo de serviço no CTPM deve ser comprovado mediante certidão ou declaração de contagem de tempo emitida pela respectiva unidade onde o candidato trabalhou, contendo o período em que atuou no cargo com assinatura do responsável.
4.2.7 Critérios de classificação:
4.2.7.1 Para a função de Assistente Educacional Escolar Social, o candidato que apresentar diploma de graduação em Serviço Social terá prioridade na classificação e depois conforme o item 4.2.4.
4.2.7.2 As funções de Assistente Educacional Escolar, Assistente de Aprovisionadoria e Assistente de Edificações e Serviços Gerais obedecerão ao item 4.2.4.
4.2.8 Não serão considerados quaisquer outros títulos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
4.2.9 O candidato poderá participar do PSS mesmo não obtendo pontuação nos subitens do item 4.2.4, desde que atendidos os pré-requisitos mínimos para ocupação do cargo previstos no item 3.1 e seus subitens.
4.2.10 No caso de empate na classificação de mais de um candidato, o critério de desempate será a data de nascimento mais antiga.
4.2.11 Caso o candidato empate na pontuação e na data de nascimento, o critério de desempate será a data/hora da inscrição mais antiga.
4.2.12 As listas classificatórias da 1ª etapa, por unidade do CTPM, serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx > Menu > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM - 2022.
4.3 Da 2ª etapa
4.3.1 De caráter classificatório e eliminatório
4.3.2 Para a 2ª etapa será chamado o quantitativo de 10 vezes o número de vagas previstos no anexo A, por função, respeitada a classificação da 1ª etapa.
4.3.3 O extrato da chamada para a 2ª etapa será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais conforme previsão do §8º, art. 6º do Decreto nº 48.097/2020 pela Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social e divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx > Menu > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM - 2022.
4.3.3.1 O dia, hora e local da entrevista será informado ao candidato, pela unidade do CTPM, por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.
4.3.4 O candidato deverá se apresentar, pessoalmente, no local, data e hora estipulados pela Unidade do CTPM, portando os seguintes documentos originais ou em formato digital que permita atestar sua autenticidade pela SRH da unidade:
4.3.4.1 Documento de identificação;
4.3.4.2 Documentação comprobatória da titulação, tempo de serviço no CTPM ou na SEE e demais informações fornecidas, no ato da inscrição, que possibilitaram sua classificação;
4.3.4.3 Termo de ciência e compromisso para exercício de função pública, como contratado temporário, conforme modelo constante do anexo C deste Edital.
4.3.5 A ausência da apresentação, ou a apresentação da documentação comprobatória em desacordo com os dados preenchidos na 1ª etapa implicará eliminação do candidato e este não será submetido à comissão de avaliação para entrevista.
4.3.6 Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado após decorrido o prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste PSS.
4.3.7 No caso de declarações de conclusão de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, as mesmas deverão ser expedidas por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual.
4.3.8 Fica a cargo da SRH da unidade e da comissão de avaliação do PSS solicitar vista ao documento original em caso de dúvida.
4.3.9 A comissão de avaliação será composta por 3 (três) membros, conforme abaixo:
4.3.9.1 O Comandante da respectiva Unidade do CTPM ou oficial na função de secretário ou militar designado pelo Diretor Administrativo da respectiva Unidade;
4.3.9.2 O Diretor Pedagógico ou 1 (um) dos Vice-diretores Pedagógicos da respectiva Unidade do CTPM;
4.3.9.3 1 (um) servidor civil da respectiva Unidade do CTPM, preferencialmente, relacionado à área de atuação do candidato.
4.3.10 É vedada a prática do nepotismo nos termos da Súmula Vinculante nº 13/2008, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Decreto Estadual nº 48.021 de 12 de agosto de 2020.
4.3.10.1 Caso ocorra o previsto no item 4.3.10, o servidor contratado terá sua contratação anulada.
4.3.11 Os integrantes da comissão de avaliação ou o candidato que verificarem, a qualquer tempo da entrevista, que, dentre os integrantes da comissão de avaliação, exista cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, ainda que por afinidade, até o 3º grau, deverão comunicar o fato, sob pena de anulação de sua prova.
4.3.11.1 Caso ocorra o previsto no item 4.3.11, o respectivo integrante da comissão de avaliação deverá ser substituído.
4.3.12 Os integrantes da comissão de avaliação não deverão comentar suas respectivas avaliações, seja com o candidato ou entre eles mesmos.
4.3.13 As entrevistas realizadas pela comissão de avaliação atribuirão pontuação de acordo com a ficha avaliativa, anexo D, para cada um dos itens descritos abaixo, conforme parágrafo 5º, artigo 6º, do Decreto nº 48.097 de 23 de dezembro de 2020.
4.3.13.1 capacidade de trabalho em equipe;
4.3.13.2 iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação;
4.3.13.3 conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;
4.3.13.4 habilidade de comunicação.
4.3.14 A entrevista consistirá em apresentar soluções para uma situação problema e responder a questões normativas orais, feitas pela comissão de avaliação, durante o período de 15 (quinze) minutos.
4.3.15 Os conteúdos para a entrevista estão contidos no anexo E.
4.3.16 A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato.
4.3.17 As entrevistas serão individuais e todos os trabalhos realizados pela comissão de avaliação deverão ser registrados em ata assim como as avaliações serão arquivadas na respectiva Unidade do CTPM, pelo período de vigência do PSS.
4.3.18 Ao final da entrevista, o Comandante da Unidade, Diretor Pedagógico ou Chefe de seção informará ao candidato, de imediato, o resultado da 2ª etapa.
4.3.19 Todas as despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.
4.3.20 Na hipótese de não haver candidato habilitado na 2ª etapa ou caso ocorra o aumento no número de vagas ofertadas, desde que durante a vigência do Edital, a unidade do CTPM deverá retomar o processo descrito a partir do item 4.3.2, a partir do último candidato convocado.
4.3.21 Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na nota final, será usado como critério de desempate o candidato com data de nascimento mais antiga.
4.3.22 Caso o candidato empate na pontuação final e na data de nascimento, o critério de desempate será a data/hora da inscrição mais antiga na 1ª etapa.
4.3.23 O resultado final do PSS é composto da soma das notas obtidas na 1ª etapa e na 2ª etapa e será publicado no Diário Oficial Eletrônico.
4.3.24 Será considerado eliminado o candidato que for inapto por obter nota total menor que 27 pontos no somatório das 3 (três) avaliações (Ficha Avaliativa da 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado - ASPM).
4.3.25 A administração pública não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação de documentos apresentados no formato
digital. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para a verificação, o candidato será eliminado do processo seletivo.
5 DOS RECURSOS
5.1 No que se refere à 1ª etapa do processo de que trata este PSS, o candidato que se sentir prejudicado poderá protocolizar recurso, junto à DEEAS, em única instância, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do ato a que se referir.
5.1.1 O recurso à DEEAS deverá ser enviado para o endereço eletrônico deeas- 1@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx0.xxxx@xxxxx.xxx.
5.1.2 A DEEAS decidirá o recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, dando ciência formal ao interessado pelo e-mail utilizado no ato da inscrição e no sitio eletrônico da DEEAS, assim como adotará as providências cabíveis.
5.1.3 Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
5.2 No que se refere a 2ª etapa do processo de que trata este PSS, o candidato que se sentir prejudicado poderá protocolizar recurso, junto à Unidade do CTPM, em 1ª instância, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do ato a que se referir.
5.2.1 A Unidade do CTPM, por meio do seu Diretor Administrativo, decidirá o recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, dando ciência ao interessado e adotando as providências cabíveis.
5.2.2 Caso não seja aceita a decisão do Diretor Administrativo da respectiva Unidade do CTPM, o candidato poderá protocolizar novo recurso, junto à DEEAS, em última instância, num prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ciência da referida decisão.
5.2.3 A DEEAS decidirá o recurso, em última instância, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, dando ciência formal ao interessado e adotando as providências cabíveis.
5.3 Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
5.4 O recurso, além de atender aos pressupostos de admissibilidade legalmente previstos (tempestividade, legitimidade, interesse e cabimento), deverá ser fundamentado com argumentação lógica e consistente e não terá efeito suspensivo.
6 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
6.1 O candidato deverá providenciar exame admissional atestado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO/SEPLAG ou atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente não pertencente ao corpo médico pericial da SCPMSO, com validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua emissão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 105, de 18dez18 e Resolução SEPLAG nº 36, de 10mai22;
6.2 O candidato deverá apresentar o Questionário de Antecedentes Clínicos, conforme modelo disponibilizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG no link: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxxxx_ situacao-de-emergencia_rh-responde/SEI_1250.01.0000319_2022_61.docx).
6.3 Para o candidato que tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do contrato, deve ser observado o constante nos parágrafos 3º a 6º da Resolução SEPLAG nº 36, de 10mai22.
6.4 A documentação de que tratam os itens 6.1 e 6.2 deverá ser apresentada à autoridade responsável pela contratação temporária na unidade do CTPM.
6.5 A SRH da unidade do CTPM onde o candidato está inscrito deverá:
6.5.1 Enviar, em envelope lacrado, o original do Questionário de Antecedentes Clínicos e cópia do atestado de saúde ocupacional à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.
6.5.2 Arquivar o atestado de saúde ocupacional na pasta funcional do contratado temporário.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os contratos temporários firmados com fundamento no inciso VI, do art. 3º da Lei nº 23.750/2020 e no inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 48.097/2020 terão a vigência a partir da data de assinatura até o término do ano, ou seja, 31/12/2022, podendo ser prorrogado pelo período máximo de mais um ano, desde que o prazo total, correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação, não exceda vinte e quatro meses, em observação ao limite constante no inciso I, parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 23.750/2020 e no inciso I, parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 48.097/2020.
7.1.1 Para efeito de contratação, o PSS terá validade de 2 anos, a contar da publicação do edital, caso ocorra a prorrogação prevista no item 1.7.
7.2 Para formalizar o contrato administrativo com a PMMG, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
I. Documento de identidade;
II. CPF;
III. Diploma ou declaração de escolaridade informada no PSS.
IV. Comprovante de Endereço Residencial;
V. Cadastro no PIS/PASEP;
VI. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
VII. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, dispensada a exigência a partir de 31 de dezembro do ano em que o candidato completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
VIII. Certidões elencadas nos subitens 3.1.9 e 3.1.10 do item 3 deste PSS;
IX. Exame admissional atestado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO/SEPLAG ou atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente não pertencente ao corpo médico pericial da SCPMSO nos
últimos 60 (sessenta) dias anteriores à entrega dos documentos para contratação nos termos da Resolução SEPLAG 105, de 18dez18 e da Resolução SEPLAG nº 36, de 10mai22.
7.3 O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados no item 7.2 deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo.
7.4 O candidato que foi servidor Auxiliar Administrativo da Polícia Militar - AAPM e teve Parecer sobre o desempenho profissional insatisfatório no ano 2021, não poderá ser contratado no ano de 2022.
8 DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
8.1.1 Pelo término do prazo contratual;
8.1.2 Por iniciativa do contratado;
8.1.3 Pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
8.1.4 Por iniciativa dos respectivos órgãos ou entidades de exercício, quando os motivos que tiverem dado causa à contratação tiverem deixado de existir;
8.1.5 Por descumprimento das previsões legais do Anexo E deste PSS, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
8.2 Nas hipóteses previstas nos subitens 8.1.2 e 8.1.3, do item 8.1, a extinção será precedida de comunicação à parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do §1º e §2º, do artigo 16, da Lei nº 23.750/2020.
8.3 As infrações disciplinares estão previstas nos artigos 14 e 15 da Lei nº 23.750/2020 e na Lei nº 869/1952.
8.4 Na extinção, no término e na rescisão serão pagos os dias trabalhados, o décimo terceiro salário proporcional e demais direitos previstos no parágrafo único do art. 15 da Lei n° 23.750/2020.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As publicações oficiais referentes ao PSS de que trata este Edital estarão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx > Menu > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM - 2022.
9.2 A classificação do candidato não implica contratação, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade da unidade do CTPM e homologação da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, observado a ordem de classificação e o preenchimento das vagas ofertadas.
9.3 Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no dia da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento de qualquer exigência ou prazo estabelecido.
9.4 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, entrevista ou tornada sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este PSS, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições ou a irregularidade de documentos com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
9.5 É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do PSS junto à unidade para o qual se inscreveu, arcando com os prejuízos advindos da impossibilidade de convocá-lo em decorrência de dados incorretos, desatualizados ou por outras circunstâncias causadas por ele próprio.
9.6 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Especial de Acompanhamento do PSS e resolvidos pela DEEAS/PMMG.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Cel PM DIRETOR
(Documento assinado eletronicamente em 31/05/2022)
ANEXOS
ANEXO B - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
ANEXO C - TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA NO CTPM
ANEXO D - FICHA AVALIATIVA DA 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – AAPM
ANEXO E - CONTEÚDOS/COMPETÊNCIAS PARA A 2ª ETAPA DO PSS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Cel PM DIRETOR
(Documento assinado eletronicamente em 31/05/2022)
ANEXO A - DESCRIÇÃO DAS UNIDADES, TOTAL DE VAGAS, ESCOLARIDIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Unidade do CTPM | Vagas por função | Total de vagas | Escolaridade | Remuneração bruta | Carga horária | |||
Assistente Educacional Xxxxxxx | Assistente de Aprovisionadoria | Assistente de Edificações e Serviços Gerais | Assistente Educacional Escolar Social | |||||
Araguari | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 | Ensino médio completo. | R$2.276,72 em forma de subsídio mais auxílio- transporte e auxílio- refeição. | 30 (trinta) horas semanais. |
Argentino Madeira | 10 | 0 | 0 | 1 | 11 | |||
Avelino Camargos | 1 | 2 | 1 | 1 | 5 | |||
Barbacena | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | |||
Betim | 1 | 0 | 2 | 1 | 4 | |||
Bom Despacho | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||
Contagem | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 | |||
Curvelo | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | |||
Diamantina | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | |||
Divinópolis | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 | |||
Gameleira | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | |||
Gov. Valadares | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | |||
Ipatinga | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 | |||
Itabira | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | |||
Juiz de Fora | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | |||
Lavras | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | |||
Manhuaçu | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | |||
Minas Caixa | 1 | 2 | 1 | 1 | 5 | |||
Montes Claros | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 | |||
N. Sra das Vitórias | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 | |||
Passos | 0 | 2 | 2 | 1 | 5 | |||
Patos de Minas | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | |||
Pouso Alegre | 2 | 0 | 1 | 1 | 4 | |||
São João del Rei | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | |||
Sete Lagoas | 1 | 2 | 1 | 1 | 5 | |||
Teófilo Otoni | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 | |||
Ubá | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 | |||
Uberaba | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | |||
Uberlândia | 1 | 2 | 1 | 1 | 5 | |||
Vespasiano | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 | |||
Total | 28 | 30 | 26 | 30 | 114 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Cel PM DIRETOR
(Documento assinado eletronicamente em 31/05/2022)
ANEXO B - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
Assistente Administrativo - Assistente Educacional Escolar
• Receber, atender, orientar, acompanhar e encaminhar o público interno e externo no interior do Colégio;
• Prestar informações ao militar responsável pela monitoria e vice-diretor sobre ausências de alunos e professores;
• Colaborar na organização e realização dos eventos cívico-militares;
• Registrar e comunicar fatos atinentes a conservação da ordem, segurança, logística e patrimônio do CTPM ao vice-diretor;
• Assessorar nas atividades de fiscalização durante as avaliações;
• Assessorar o assistente de turno na disciplina dos alunos, no uso correto do uniforme e na apresentação pessoal promovendo um ambiente salutar apropriado ao convívio entre alunos e comunidade escolar;
• Colaborar na fiscalização da aplicação de avaliações;
• Auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar;
• Providenciar a sinalização horário de início e término de cada aula, quando determinado pela Direção do CTPM;
• Elaborar relatório circunstanciado sobre as alterações constatadas nas salas de aulas, corredores, pátio e demais instalações da unidade escolar, antes, durante e após o respectivo turno de serviço;
• Assessorar o Professor para Uso da Biblioteca, a gestão administrativa da biblioteca;
• Coordenar atendimento de referência aos usuários, alunos, professores, famílias e à comunidade escolar;
• Controlar os procedimentos de circulação de materiais, tais como: empréstimo, devolução, reserva, cobrança de materiais em atraso;
• Coordenar e gerenciar a organização da biblioteca e seus diferentes tipos de acervos, conforme os padrões biblioteconômicos, de forma a facilitar o uso dos diferentes recursos informacionais nela existentes, assegurando à comunidade escolar um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
• Difundir no âmbito da comunidade escolar, as normas, os serviços e recursos informacionais existentes na biblioteca, fomentando a utilização desta enquanto instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
• Gerir o processamento técnico dos acervos da biblioteca, tais como: registro, catalogação e classificação;
• Atuar na biblioteca nos horários de recreio e demais momentos em que os alunos estejam na biblioteca;
• Zelar e organizar o ambiente físico da Biblioteca Escolar para que seja um lugar agradável, convidativo, organizado, informal e de fácil acesso aos seus usuários;
• Controlar a utilização do espaço da biblioteca;
• Providenciar a reserva dos materiais para auxiliar os professores em atividades referentes à projetos ou em sala de aula;
• Coordenar atividades referentes ao desenvolvimento da coleção, tais como: processos de aquisição, desbastamento e descarte de materiais.
• Providenciar o atendimento, orientação e encaminhamento da comunidade escolar presencialmente ou por chamada telefônica, e-mail institucional ou Painel Administrativo prestando informações sobre a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino;
• Assessorar, interpretar, orientar e aplicar as normas relativas à administração de
pessoal, material, patrimônio e caixa escolar;
• Controlar o acompanhamento, organização, arquivamento e manter atualizado o acervo de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, atos, ofícios e demais documentos regulamentares de interesse da escola;
• Gerenciar a organização e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos à vida escolar dos alunos e à vida funcional dos servidores civis e militares;
• Redigir, registrar e preparar documentos oficiais, atas, boletins, contratos, declarações, relatórios, despachos, certidões, históricos e outros expedientes que lhe forem confiados para publicação, protocolização ou expedição, assim como instruir, receber e dar encaminhamento aos processos no SEI quando for o caso;
• Coordenar a coleta, apuração, registro, seleção, classificação e consolidação de dados para a elaboração de informações estatísticas de servidores e alunos demandadas pela DEEAS, MEC e outros órgãos;
• Controlar o lançamento das informações fidedignas do censo escolar no EDUCACENSO e realizar o fechamento dentro do prazo pré-estabelecido pelo INEP, com envio de recibo de lançamento para a DEEAS;
• Acompanhar o registro da enturmação do corpo de alunos no SIEA, mantendo-o atualizado.
• Administrar inclusões, exclusões e alterações relativas à vida funcional dos servidores civis no SIRH e demais sistemas;
• Atender telefonemas e proceder com a leitura e resposta de painel administrativo, e- mail;
• Arquivar documentos e encerrar pastas funcionais;
• Controlar protocolo (entrada e saída);
• Acessar, controlar e manter organizado o arquivo físico;
• Conduzir as demandas de servidores civis por remoção, promoção e progressão, avaliações de desempenho, licenças, processo de acúmulo de cargos, informações de pagamento, férias, processos de aposentadoria e outros.
• Gerenciar as etapas de convocação de professores e especialistas e contratação de auxiliares administrativos para atuarem no CTPM, conforme necessidade, seguindo as instruções e normas vigentes;
• Coordenar a realização de trabalhos de mecanografia, reprografia, almoxarifado e aprovisionamento;
• Assessorar o Comandante da Unidade e o Diretor pedagógico nos assuntos que lhe forem pertinentes;
• Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
• Exercer outras atividades compatíveis com a natureza da função.
• Conduzir viaturas administrativas e descaracterizadas, desde que habilitados com a categoria correspondente.
Assistente Administrativo - Assistente Educacional Escolar Social
• Acolher e atender a família que solicitar vaga na unidade escolar;
• Solicitar e orientar pai/responsável legal sobre o devido preenchimento do formulário de pedido de vaga;
• Encaminhar para providências pedidos de vaga no CTPM;
• Prestar orientação as famílias a respeito do pedido de vaga no CTPM;
• Assessorar e auxiliar na realização de estudo socioeconômico com as famílias;
• Auxiliar e assessorar na elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área social escolar;
• Acompanhar projetos sociais na área de educação básica;
• Participar de seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos na área social escolar;
• Receber, atender, orientar, acompanhar e encaminhar o público interno e externo no interior do Colégio;
• Prestar informações ao militar responsável pela monitoria e vice-diretor sobre ausências de alunos e professores;
• Colaborar na organização e realização dos eventos cívico-militares;
• Registrar e comunicar fatos atinentes a conservação da ordem, segurança, logística e patrimônio do CTPM ao vice-diretor;
• Assessorar nas atividades de fiscalização durante as avaliações;
• Assessorar o assistente de turno na disciplina dos alunos, no uso correto do uniforme e na apresentação pessoal promovendo um ambiente salutar apropriado ao convívio entre alunos e comunidade escolar;
• Colaborar na fiscalização da aplicação de avaliações;
• Auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar;
• Providenciar a sinalização horário de início e término de cada aula, quando determinado pela Direção do CTPM;
• Elaborar relatório circunstanciado sobre as alterações constatadas nas salas de aulas, corredores, pátio e demais instalações da unidade escolar, antes, durante e após o respectivo turno de serviço;
• Assessorar o Professor para Uso da Biblioteca, a gestão administrativa da biblioteca;
• Coordenar atendimento de referência aos usuários, alunos, professores, famílias e à comunidade escolar;
• Controlar os procedimentos de circulação de materiais, tais como: empréstimo, devolução, reserva, cobrança de materiais em atraso;
• Coordenar e gerenciar a organização da biblioteca e seus diferentes tipos de acervos, conforme os padrões biblioteconômicos, de forma a facilitar o uso dos diferentes recursos informacionais nela existentes, assegurando à comunidade escolar um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
• Difundir no âmbito da comunidade escolar, as normas, os serviços e recursos informacionais existentes na biblioteca, fomentando a utilização desta enquanto instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
• Gerir o processamento técnico dos acervos da biblioteca, tais como: registro, catalogação e classificação;
• Atuar na biblioteca nos horários de recreio e demais momentos em que os alunos estejam na biblioteca;
• Zelar e organizar o ambiente físico da Biblioteca Escolar para que seja um lugar agradável, convidativo, organizado, informal e de fácil acesso aos seus usuários;
• Controlar a utilização do espaço da biblioteca;
• Providenciar a reserva dos materiais para auxiliar os professores em atividades referentes à projetos ou em sala de aula;
• Coordenar atividades referentes ao desenvolvimento da coleção, tais como: processos de aquisição, desbastamento e descarte de materiais.
• Providenciar o atendimento, orientação e encaminhamento da comunidade escolar presencialmente ou por chamada telefônica, e-mail institucional ou Painel Administrativo prestando informações sobre a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino;
• Assessorar, interpretar, orientar e aplicar as normas relativas à administração de pessoal, material, patrimônio e caixa escolar;
• Controlar o acompanhamento, organização, arquivamento e manter atualizado o acervo
de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, atos, ofícios e demais documentos regulamentares de interesse da escola;
• Gerenciar a organização e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos à vida escolar dos alunos e à vida funcional dos servidores civis e militares;
• Redigir, registrar e preparar documentos oficiais, atas, boletins, contratos, declarações, relatórios, despachos, certidões, históricos e outros expedientes que lhe forem confiados para publicação, protocolização ou expedição, assim como instruir, receber e dar encaminhamento aos processos no SEI quando for o caso;
• Coordenar a coleta, apuração, registro, seleção, classificação e consolidação de dados para a elaboração de informações estatísticas de servidores e alunos demandadas pela DEEAS, MEC e outros órgãos;
• Controlar o lançamento das informações fidedignas do censo escolar no EDUCACENSO e realizar o fechamento dentro do prazo pré-estabelecido pelo INEP, com envio de recibo de lançamento para a DEEAS;
• Acompanhar o registro da enturmação do corpo de alunos no SIEA, mantendo-o atualizado.
• Administrar inclusões, exclusões e alterações relativas à vida funcional dos servidores civis no SIRH e demais sistemas;
• Atender telefonemas e proceder com a leitura e resposta de painel administrativo, e- mail;
• Arquivar documentos e encerrar pastas funcionais;
• Controlar protocolo (entrada e saída);
• Acessar, controlar e manter organizado o arquivo físico;
• Conduzir as demandas de servidores civis por remoção, promoção e progressão, avaliações de desempenho, licenças, processo de acúmulo de cargos, informações de pagamento, férias, processos de aposentadoria e outros.
• Gerenciar as etapas de convocação de professores e especialistas e contratação de auxiliares administrativos para atuarem no CTPM, conforme necessidade, seguindo as instruções e normas vigentes;
• Coordenar a realização de trabalhos de mecanografia, reprografia, almoxarifado e aprovisionamento;
• Assessorar o Comandante da Unidade e o Diretor pedagógico nos assuntos que lhe forem pertinentes;
• Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
• Exercer outras atividades compatíveis com a natureza da função.
• Conduzir viaturas administrativas e descaracterizadas, desde que habilitados com a categoria correspondente.
Assistente Administrativo - Assistente de Aprovisionadoria
• Organizar a preparação da merenda escolar observando o cardápio adotado pela unidade de ensino;
• Conduzir a distribuição da merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
• Supervisionar, conferir e informar ao responsável da necessidade de reposição do estoque de gêneros alimentícios e material de uso da cantina;
• Examinar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor para manter a conservação das instalações;
• Supervisionar as dependências da cozinha;
• Gerir todo material adquirido para a cozinha e para a merenda escolar, atenta às suas
condições e prazo de validade;
• Controlar a limpeza e fazer o descarte do lixo do ambiente em local apropriado para coleta, evitando ao máximo o desperdício de alimentos e outros materiais.
• Conferir etiquetação dos alimentos e mantimentos de acordo com o prazo de validade;
• Respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
• Orientar os auxiliares nos demais serviços correlatos a sua função, sempre que se fizer necessário.
• Conduzir viaturas administrativas e descaracterizadas, desde que habilitados com a categoria correspondente.
Assistente Administrativo - Assistente de Edificações e Serviços Gerais
• Coordenar, controlar e executar serviços básicos de carpintaria, marcenaria, serralheria, hidráulica, elétrica, pintura e alvenaria;
• Observar normas de segurança para execução de intervenções físicas na estrutura do colégio;
• Gerir a manutenção, organização e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
• Relatar, diagnosticar e consertar defeitos bem como desmontar, recuperar, montar, testar e substituir componentes, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade;
• Coordenar e executar trabalhos em altura, cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação de telhados, calhas, fachadas de edifícios e interiores, reparos e reformas de instalações prediais e troca de lâmpadas, entre outros;
• Providenciar a manutenção da capina, jardins, hortas, poda de árvores, grama e vias de acesso;
• Relatar aos responsáveis sobre ocorrências na estrutura física, elétrica e hidráulica da unidade, apontando soluções para os casos;
• Coordenar eventos desenvolvidos nas Unidades executando atividades de apoio conforme orientações superiores.
• Coordenar e executar serviços de organização, conservação e limpeza em geral de pisos, paredes, tetos, carteiras, sanitários, pias, vidraças, jardins, mobiliários, utensílios e dependências escolares;
• Organizar a utilização do material de limpeza sem desperdícios e comunicar ao responsável pelo setor, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
• Controlar a limpeza de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
• Providenciar e zelar pelo ambiente físico e patrimonial da escola e de suas instalações, cumprindo as normas de biossegurança e/ou segurança do trabalho estabelecidas;
• Assessorar a realização dos eventos promovidos pelo CTPM;
• Gerenciar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos nos diversos espaços da escola;
• Orientar os auxiliares nos demais serviços correlatos a sua função, sempre que se fizer necessário
• Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
• Conduzir viaturas administrativas e descaracterizadas, desde que habilitados com a categoria correspondente.
Welerson Xxxxxxxxx Xxxxx, Cel PM
DIRETOR
(Documento assinado eletronicamente em 31/05/2022)
ANEXO C - TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA NO CTPM
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA NO CTPM
Eu, , brasileiro(a), inscrito no CPF , conforme previsão do parágrafo único, do art. 63, da Lei nº 869/1952, declaro, para todos os efeitos, que li, estou ciente e me comprometo a seguir as disposições constantes dos anexos B e E, do PSS EDITAL DEEAS Nº 19/2022, para o cargo/função pretendido.
Local: , de de .
ASSINATURA DO DECLARANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Cel PM DIRETOR
(Documento assinado eletronicamente em 31/05/2022)
ANEXO D - FICHA AVALIATIVA DA 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ASPM
Nome do candidato:
Nome do avaliador: Nº PM:
Função: ( ) Assistente Educacional Escolar ( ) Assistente de Aprovisionadoria
( ) Assistente de Edificações e Serviços Gerais ( ) Assistente Educacional Escolar Social
1. A nota total de cada avaliador será a soma da coluna nota.
2. A nota de cada item deve ser valorada por meio de número com até 1 casa decimal
3. O resultado da entrevista é feito pela soma das notas totais das 3 fichas avaliativas.
4. Será considerado inapto o candidato que obtiver nota total menor que 27 no somatório das 3 avaliações.
Itens a serem avaliados | Habilidades que serão observadas | Nota |
Com base em situações hipotéticas e/ou relatos do(s) | ||
Capacidade de trabalho em equipe - 0 a 3 pontos | entrevistado(s), serão avaliadas as atitudes relacionadas à colaboração, capacidade de ouvir, ser empático, realizar concessões, tomar decisões, respeitar opiniões e apresentar | |
resultados. | ||
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação - 0 a 3 pontos | Com base em situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), serão avaliadas as atitudes relacionadas à capacidade de antever problemas, planejar atitudes, estabelecer prioridades e agir com responsabilidade. | |
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - de 0 a 6 pontos | Com base em situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), serão avaliados o conhecimento da legislação relacionada ao cargo de ASPM e a capacidade técnica relacionada à função para a qual se inscreveu. | |
Com base em situações hipotéticas e/ou relatos do(s) | ||
Habilidade de comunicação - de 0 a 3 pontos | entrevistado(s), serão avaliadas as atitudes relacionadas à postura, argumentação, uso adequado da língua portuguesa e expressão verbal com respostas claras, articuladas e | |
tempestivas. | ||
NOTA TOTAL |
Local e data: , de de
Assinatura do avaliador
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Cel PM DIRETOR
(Documento assinado eletronicamente em 31/05/2022)
ANEXO E - CONTEÚDOS/COMPETÊNCIAS PARA A 2ª ETAPA DO PSS
• Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais;
• Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020 - Estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
• Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020 - Regulamenta a lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
• Resolução nº 4.289, de 13 de janeiro de 2014 - Estabelece regras gerais de conduta para o servidor público civil da PMMG e fixa parâmetros para o exercício de suas funções na Instituição;
• Regimento Escolar do CTPM - Estabelece normas e define a estrutura de funcionamento das unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM);
• Demonstração de capacidade/habilidade/conhecimento técnico e prático para a respectiva função pretendida, dentro das respectivas atribuições.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Cel PM DIRETOR
(Documento assinado eletronicamente em 31/05/2022)