CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 481/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 481/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOWS ARTÍSTICOSQUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGAE XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX-ME, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.215.826/0001-82 localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Paripiranga-BA, neste ato representado pelo seu prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx , doravante designada CONTRATANTE,e a empresa XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX-ME,inscrita no CNPJ sob n.º 17.189.958/0001-75, estabelecida na Xxxxx xxxxx 0 xx xxxxx, xx 88, bairro Centro, XXX 00.000-000, cidade de Paripiranga - BA, doravante denominada CONTRATADA, representada neste momento pelo seu Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG 1.431.076 SSP-SE, CPF 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de shows artísticos, celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações das Leis n°s 8.883/94 e 9.648/98, e Instrução Normativa nº 02/05, proveniente ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2016,mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VINCULAÇÃO
1.1. Opresente Contrato tem por objeto a prestação de serviços em para realização de shows artísticos e culturais no município de Paripiranga, por ocasião das festividades do São Pedro a ser realizadas nos dias 01 de julho do Corrente Ano, em Praça Publica, na Sede deste Município, proveniente ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2016, que passa a fazer parte integrante do presente contrato como se nele transcritos estivessem atendendo ao seguinte cronograma abaixo:
Show com a BANDA FORRO DA CURTIÇÃO (XXXXXX XXXXXX), dia 01 de julho de 2016, com duas horas de apresentação;
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. A execução dos serviços se dará sob o regime de execução direta, de empreitada por preço global, na forma do Art. 6, VIII, b.
2.2. O presente Instrumento vigorará a contar da data de 11/04/2016 a 05/07/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
3.1. O valor deste Contrato é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato, correspondem aos valores apresentados na Inexigibilidade de Licitações nº 004/2016.
ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.04.000 Secretaria de Educação,Cultura, Esporte e Lazer
Atividade: 13.391.005.2.030 Promoção de Eventos e Atividades Culturais e Tradicionais Elemento: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Paripiranga-BApromoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de ordem bancária ou cheque nominal, sendo 50% (cinquenta por cento) até a data do show e 50% (cinquenta por cento) após a realização do último show.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Paripiranga-BA deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Paripiranga-BAnão promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art.
40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Realizar os shows artísticos na forma e condições definidas no item 1.1 deste contrato.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários a execução do contrato, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato de acordo com as especificações constantes da proposta de preços da empresa e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes a execução do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes do ato de entrega e dos produtos provenientes ao presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados.
5.8. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no processo de Inexigibilidade de Licitação nº004/2016.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais de Serviços da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Paripiranga-BAde todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a Prefeitura Municipal de Paripiranga-BAaceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. multa(s)
a) de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor do Contrato, por hora de atraso ou fração de hora pela não realização de cada show ou apresentação;
b) de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato pela não realização de cada show ou apresentação;
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes conseqüências:
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Paripiranga- BAatravés de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o recebimento dos serviços se os atrasos pela realização dos shows vier a comprometer as apresentações de outras bandas ou grupos musicais, independente da aplicação das multas estabelecidas na cláusula 9.1.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Paripiranga-BA, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII; XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Paripiranga-BA.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as parte com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
11.4. Integram o presente contrato o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2016e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, no que não dispuserem em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro de Paripiranga-BA, para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Paripiranga - BA, 11 de abril de 2016
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX-ME CNPJn.º 17.189.958/0001-75
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF: