ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato 030/2023 /ECONOMIA
PROCESSO Nº 202300004001891 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO AUDITÓRIO DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA COMPREENDENDO ISOLAMENTO ACÚSTICO, SUBSTITUIÇÃO DO PISO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA ISOLACUSTIC SOLUÇÕES ACÚSTICAS LTDA.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por seu Chefe de Gabinete, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021, conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021 e da Portaria de Delegação nº 279/2023, DOE/GO nº 24.092 de 01/08/2023, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da CI nº 4516429 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa ISOLACUSTIC SOLUÇÕES ACÚSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.337.208/0001-94, com sede à Xxx XXX0, Xx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 0, Xxx. Moinho dos Ventos, Goiânia - GO – CEP: 74.371-445, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos por seu Diretor, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, engenheiro civil, portador da CI nº 5861456 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia - GO, resolvem firmar o presente contrato para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO AUDITÓRIO DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, COMPREENDENDO ISOLAMENTO ACÚSTICO, SUBSTITUIÇÃO DO PISO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E IMPLANTAÇÃO DE
ACESSIBILIDADE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 016/2023, objeto do Processo nº 202300004001891 de 09/01/2023, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, especialmente nos casos omissos, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO AUDITÓRIO DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, COMPREENDENDO ISOLAMENTO ACÚSTICO, SUBSTITUIÇÃO DO PISO, INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS E IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo 1º – Os serviços constantes deste objeto deverão ser executados sob o regime de execução de empreitada por preço unitário e de acordo com o Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro e Proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste Contrato.
Denominação: | Reparo, manutenção e conservação do Auditório da Sede da Secretaria de Estado da Economia, em Goiânia (GO). |
Local: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX |
Proprietário: | Secretaria de Estado da Economia |
Tipo de projeto: | Projeto relacionado a serviço comum de engenharia para revitalização do auditório, compreendendo: implantação de acessibilidade, isolamento acústico, substituição do piso, instalações elétricas. |
Área: | 379,87 m² |
Autores dos Projetos: | Glauciene Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Arquiteta e Urbanista |
Xxxx Xxxxxxx x Xxxxx - Engenheira Civil | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx Eletricista |
Parágrafo 2º – Considerando as orientações do Acórdão No 1977/2013 – Plenário do TCU, a dificuldade de definição dos serviços e a grande margem de riscos inerentes à essa reparação e manutenção, a execução dessa contratação é aderente ao regime de execução de empreitada por preço unitário.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ser pautada de acordo com as especificações contidas no Projetos – Anexo I – A e Memorial Descritivo - Anexo I - B do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, despesas de locomoção, alimentação e estadia dos prepostos, transportes e fretes de materiais e insumos, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela
CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Parágrafo 5º – Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
I. A CONTRATADA deverá se responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, no que se refere à garantia dos serviços e materiais aplicados, na conservação do patrimônio e instalações existentes das edificações, quaisquer outros danos causados a terceiros, e/ou outros não especificados e que sejam resguardados por força da Lei.
II. Assumir as responsabilidades e obrigações previstas pela Lei Federal no 8.666/1993, que regulamenta licitações e contratos com a Administração Pública, e Lei Estadual no 17.928/2012 e suas alterações posteriores, aplicada a licitações e contratos pertinentes a serviços de engenharia, compras e serviços no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
III. Executar todos os serviços de acordo com as boas práticas de execução de serviços no âmbito da engenharia civil, atendendo o que estabelece as Normas Brasileiras de Regulamentação – NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
IV. A CONTRATADA deverá registrar a responsabilidade técnica pela execução dos serviços, no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA, conforme o título do profissional que assumirá essa função. O documento que formaliza essa anotação (ART) deverá ser entregue à fiscalização dos serviços antes de seu início.
V. A CONTRATADA deverá seguir, rigorosamente, as orientações contidas nos desenhos, memorial descritivo e especificações técnicas, orçamentos e cronograma, para a aquisição de materiais e a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. As dúvidas deverão ser tratadas e sanadas diretamente com a Fiscalização.
VI. A CONTRATADA deverá atender todas as solicitações da Fiscalização no que se refere a correções de serviços executados com falhas, substituição de materiais não aprovados, substituição de empregado que não possua qualidade técnica para executar os serviços ou que possam embaraçar/dificultar a Fiscalização.
VII. A CONTRATADA deverá assumir todos os ônus na manutenção dos serviços, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
VIII. A responsabilidade pela observância da legislação e normatização das esferas estaduais e federais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, será exclusivamente da CONTRATADA.
IX. A CONTRATADA deverá indicar e manter preposto, aceito pela Contratante, no local dos serviços de engenharia, para representá-la na execução do contrato, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666/1993.
X. Não será permitida subcontratação de quaisquer serviços.
XI. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo 7º – Considerando o estabelecido na Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017, as documentações e programas previstos na relação abaixo, devem ser fornecidos, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, à CONTRATANTE, que os encaminhará imediatamente ao seu Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público para avaliação e validação por meio de parecer técnico, quanto ao atendimento das exigências:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Cópia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa Contratada. |
02 | Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da Contratada, que irão trabalhar nas dependências do órgão. |
03 | Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos (PGR) da empresa contratada. |
04 | Cópias dos comprovantes de treinamento de integração com orientações em segurança do trabalho, ministrado aos empregados que irão trabalhar nas dependências do órgão informando os riscos das atividades a serem executadas, bem como a forma de prevenção dos acidentes (lista de presença, certificados ou outra forma de registro). |
05 | Cópia das Ordens de Serviço Individual de todos os empregados da contratada que irão trabalhar nas dependências do órgão. |
06 | Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR-10 Básico), máquinas e equipamentos (NR-12), trabalho em altura (NR-35).Caso se aplique. |
07 | Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Uniformes fornecidos aos empregados que irão trabalhar no órgão. |
Parágrafo 8º – Os serviços contratados somente serão liberados, para início da execução pela contratante, mediante a apresentação de parecer favorável emitido pelo SESMT Público do Órgão contratante ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde do Estado - SEAD/ GQUAV.
Parágrafo 9º – Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017, é de responsabilidade da CONTRATADA, apresentar ao SESMT Público da CONTRATANTE ou, quando não houver, ao gestor do contrato, cópias dos documentos relacionados abaixo, no prazo máximo de 60 (dias) após o início da execução dos serviços contratados pelo Órgão e anualmente, a contar da data do início de vigência do contrato ou no prazo de 60 (sessenta dias) antes do final do contrato, caso seja inferior a um ano, conforme as exigências legais:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT Público, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovação ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie. |
02 | Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou indicar um designado, conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78. Caso se aplique. |
03 | Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE. |
04 | Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço do Órgão Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos. |
05 | Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE. |
06 | Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado e, sendo necessário, solicitar o auxílio do órgão contratante. |
07 | Providenciar a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade conforme NR-15 e NR-16 da Portaria 3.214/78 - MTE |
08 | Providenciar a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de todos os empregados que desempenham atividades no Órgão, conforme legislação previdenciária vigente. |
09 | Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PGR e PCMSO para as atividades / serviços contratados. |
10 | Apresentar ao SESMT Público do Órgão contratante, cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados em atividade. |
Parágrafo 10º – O Órgão contratante poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a CONTRATADA, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
Parágrafo 11º – O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo o gestor do contrato pela omissão quanto à falta de comunicação ao SESMT Público e a adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
I. A CONTRATANTE deverá emitir Portaria designando os responsáveis pela Gestão e Fiscalização, assim como, anotar a responsabilidade técnica por essa função junto ao Conselho ao qual o profissional esteja vinculado ao CREA.
II. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todos os elementos necessários para a compreensão e execução dos serviços, anexos a este Termo, e sanar quaisquer dúvidas que possam prejudicar o bom andamento dos serviços.
III. A CONTRATANTE deverá aprovar o cronograma de implementação para a execução dos serviços, propondo adequações (se for necessário), antes do início efetivo dos serviços. A aprovação desse cronograma deverá ser em reunião entre a Fiscalização e o Responsável Técnico pela execução dos serviços, ficando registrado os contatos telefônicos e uma cópia com a Fiscalização/Gestor do Contrato;
IV. A CONTRATANTE deverá realizar a fiscalização da execução dos serviços e dos materiais que serão empregados, conforme previsto na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo único – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – A Contratante, por meio da Fiscalização, realizará o recebimento parcial dos serviços, momento em que será indicado todas as correções necessárias (se houver). Após as correções dos possíveis defeitos será realizado o recebimento definitivo dos serviços. Em cada uma dessas etapas será emitido documento, pela Fiscalização, que comprove o tipo de recebimento: parcial ou definitivo.
Parágrafo 2º – O Termo de Recebimento Parcial – TRP (ANEXO I-F) será lavrado pela CONTRATANTE na data prevista para a conclusão dos serviços, mediante solicitação formal da CONTRATADA. A Fiscalização deverá realizar vistoria dos serviços e elaborar um relatório contendo todas as “não conformidades” encontradas, assim como, sugerindo as ações para as devidas correções, que será assinado pelo Fiscal que fez a vistoria e pelo Gestor do Contrato. Ao receber o Termo de Recebimento Parcial e houver a comunicação de algum defeito, a CONTRATADA deverá providenciar as devidas correções no prazo fixado no próprio TRP.
Parágrafo 3º – Após as correções das “não conformidades” descritas na vistoria constante do TRP, se for o caso, a CONTRATADA solicitará formalmente ao Gestor do Contrato/Fiscalização a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD, que deverá ser emitido no prazo de 10 (dez) dias após a solicitação da CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá tomar posse do local das obras nos 10 (dez) dias contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 4º – O Termo de Recebimento Definitivo - TRD (ANEXO I-G) conterá formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 618 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir desta data, ou seja, fica entendido e acordado a responsabilidade da CONTRATADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo 5º – Deverá ser fornecido os Projetos de Como construído (AS BUILT) de todos os serviços executados, indicando os locais exatos de todos os elementos instalados. O AS BUILT deverá ser entregue em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a emissão do TRP e será condicionante para a emissão do TRD.
Parágrafo 6º – O projeto com AS BUILT deverá se compor de desenhos técnicos, memoriais e outros documentos que discriminam os serviços executados e suas especificações detalhadas, além de atender aos requisitos da NBR 14645, vigente. Deverá ser acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao conselho respectivo do profissional que elaborou.
Parágrafo 7º – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o que estabelece a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal. Assim como executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, refazendo o replantio ou substituição de plantas que foram danificadas. O não cumprimento desta determinação implicará na não emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 746.999,10 (setecentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos).
Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
ORÇAMENTO BASE | |||||
SERVIÇO: Reparo, Manutenção e Conservação do Auditório da Secretaria de estado da Economia LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxx ÁREA: 379,87 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | VL. TOTAL | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | SERV. | 1 | R$ 10.086,69 | |
2 | TRANSPORTES | SERV. | 1 | R$ 1.394,79 | |
3 | ALVENARIA, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS | SERV. | 1 | R$ 16.694,89 | |
4 | ESQUADRIAS | SERV. | 1 | R$ 62.398,53 | |
5 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | SERV. | 1 | R$ 2.615,84 | |
6 | INSTALAÇÕES BANCADAS LOUÇAS E METAIS | SERV. | 1 | R$ 13.387,65 | |
7 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERV. | 1 | R$ 37.674,06 | |
8 | REVESTIMENTOS - PAREDES | SERV. | 100 | R$ 170.594,97 | |
9 | REVESTIMENTO - PISO | R$ 54.331,41 | |||
10 | FORRO | SERV. | 1 | R$ 198.321,41 | |
11 | PINTURA | SERV. | 1 | R$ 12.398,51 | |
12 | SERVIÇOS DIVERSOS | SERV. | 1 | R$ 4.551,55 | |
13 | ADMINISTRAÇÃO | SERV. | 1 | R$ 27.593,21 | |
TOTAL ANTES DO BDI | R$ 612.043,50 | ||||
14 | BDI NORMAL - PERCENTUAL DE 22,05 % ONERADO | R$ 134.955,59 | |||
TOTAL APÓS BDI R$ 746.999,10 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2023.17.01.04.122.1016.2309.04, Fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho nº 0018, no valor de R$ 746.999,10 (setecentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos), emitida em 06/09/2023 pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o Índice Nacional de Custo da Construção INCC (FGV) como índice de reajustamento.
Parágrafo 5º – O reajuste será precedido, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial de cálculo.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA fará jus ao reajustamento de preços após o decurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação da proposta, sendo que os reajustes subsequentes somente poderão incidir após decorridos novos 12 (doze) meses da data em que a anterior correção produziu seus efeitos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – O prazo para a execução total dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Para demonstrar o planejamento de execução dos serviços, dentro do prazo previsto no Edital, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação pelo Gestor do Contrato o Cronograma de Implementação dos Serviços (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades.
Parágrafo 2º – Após a emissão da Ordem de Serviço a CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias para iniciar a execução dos serviços, sendo que esse prazo não será acrescido ao prazo total de execução dos serviços. Para tanto, a CONTRATANTE dará a posse do Local dos serviços à CONTRATADA dentro desse prazo de 10 (dez) dias, tais atividades devem ser definidas e registradas, gerando um documento que orientará a execução total dos serviços.
Parágrafo 3º – O cronograma físico de implementação deverá ser entregue, pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato. Caso não ocorra nenhum fato superveniente que demonstre a necessidade de novo prazo para a conclusão dos serviços, não haverá a necessidade de atualização desse Cronograma.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA deverá submeter ao Gestor/Fiscal do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total de serviços executados até a data, previamente definida entre as partes, deduzindo os totais dos serviços acumulado certificados até a medição anterior (se houver). O Gestor do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de certificado específico.
Parágrafo 5º – O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gestor/Fiscal do Contrato, que poderá excluir item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subsequentes.
Parágrafo 6º – O pagamento deverá ocorrer considerando os valores certificados pelo Gestor/Fiscal do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificação, mediante a apresentação de faturas/notas fiscais com a determinação dos valores dos serviços executados apurados em medições mensais. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Os pagamentos devem ser orientados conforme cronograma a seguir, que poderá ter alterado o valor de suas parcelas, desde que que não modifique o valor final contratado.
Parágrafo 7º – O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços de Engenharia emitido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou pessoa designada pela CONTRATANTE como tal.
REPARO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA ECONOMIA | ||||||||
Local: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxx | ||||||||
Área: 379,87 m² | ||||||||
90 DIAS CORRIDOS | TOTAIS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS | VL. ITENS SEM BDI | VL. BDI POR ITEM | VL ITENS COM BDI | 1a. MEDIÇÃO 00-30 | 2a. MEDIÇÃO 31-60 | 3a. MEDIÇÃO 61-90 | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 10.086,69 | R$ 2.224,12 | R$ 12.310,81 | R$ 11.079,79 | R$ 0,00 | R$ 1.231,02 | R$ 12.310,81 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 1,65% | 90,00% | 0,00% | 10,00% | 100,00% | |||
2 | TRANSPORTES | R$ 1.394,79 | R$ 307,55 | R$ 1.702,34 | R$ 1.702,34 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.702,34 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 0,23% | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |||
3 | ALVENARIA, VEDAÇÓES E DIVISÓRIAS | R$ 16.694,90 | R$ 3.681,23 | R$ 20.376,13 | R$ 18.338,52 | R$ 0,00 | R$ 2.037,61 | R$ 20.376,13 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 2,73% | 90,00% | 0,00% | 10,00% | 100,00% | |||
4 | ESQUADRIAS | 62.398,53 | R$ 13.758,88 | R$ 76.157,41 | R$ 23.122,20 | R$ 23.122,20 | R$ 29.913,01 | R$ 76.157,41 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 10,20% | 30,36% | 30,36% | 39,28% | 100,00% | |||
5 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ 2.615,84 | R$ 576,79 | R$ 3.192,63 | R$ 2.879,37 | R$ 313,26 | R$ 0,00 | R$ 3.192,63 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 0,43% | 90,19% | 9,81% | 0,00% | 100,00% | |||
6 | INSTALAÇÓES BANCADAS LOUÇAS E METAIS | R$ 13.387,62 | R$ 2.951,97 | R$ 16.339,59 | R$ 14.705,99 | R$ 1.633,60 | R$ 0,00 | R$ 16.339,59 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 2,19% | 90,00% | 10,00% | 0,00% | 100,00% | |||
7 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 37.674,06 | R$ 8.307,13 | R$ 45.981,19 | R$ 0,00 | R$ 9.196,24 | R$ 36.784,95 | R$ 45.981,19 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 6,16% | 0,00% | 20,00% | 80,00% | 100,00% |
8 | REVESTIMENTOS - PAREDES | R$ 170.594,98 | R$ 37.616,19 | R$ 208.211,17 | R$ 72.873,91 | R$ 72.873,91 | R$ 62.463,35 | R$ 208.211,17 |
PERCENTUAL DO ITEM EM RELAÇÃO | 27,87% | 35,00% | 35,00% | 30,00% | 100,00% | |||
9 | REVESTIMENTO - PISO | R$ 54.331,42 | R$ 11.980,08 | R$ 66.311,50 | R$ 13.262,30 | R$ 26.524,60 | R$ 26.524,60 | R$ 66.311,50 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 8,88% | 20,00% | 40,00% | 40,00% | 100,00% | |||
10 | FORRO | R$ 198.321,42 | R$ 43.729,87 | R$ 242.051,29 | R$ 24.205,13 | R$ 217.846,16 | R$ 0,00 | R$ 242.051,29 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 32,40% | 10,00% | 90,00% | 0,00% | 100,00% | |||
11 | PNTURA | R$ 12.398,51 | R$ 2.733,87 | R$ 15.132,38 | R$ 0,00 | R$ 7.566,19 | R$ 7.566,19 | R$ 15.132,38 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 2,03% | 0,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | |||
12 | SERVIÇOS DIVERSOS | R$ 4.551,54 | R$ 1.003,61 | R$ 5.555,15 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5.555,15 | R$ 5.555,15 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 0,74% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | 100,00% | |||
13 | ADMINISTRAÇÃO | R$ 27.593,21 | R$ 6.084,30 | R$ 33.677,51 | R$ 10.103,25 | R$ 10.103,25 | R$ 13.471,01 | R$ 33.677,51 |
PERCENTUAL DO ITEM EM | 4,51% | 30,00% | 30,00% | 40,00% | 100,00% | |||
TOTAL | 612.043,51 | 134.955,59 | 746.999,10 | 192.272,80 | 369.179,41 | 185.546,89 | R$ 746.999,10 | |
PERCENTUAL POR MEDIÇÃO | 25,74% | 49,42% | 24,84% | 100,00% |
Parágrafo 8º – O pagamento da primeira parcela do Valor do Contrato ficará condicionada à apresentação dos seguintes comprovantes, cuja taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
Certificado de matrícula referente aos serviços de engenharia junto ao INSS (CEI); Pagamento da ART/RRT do Responsável Técnico.
Parágrafo 9º – O pagamento da última parcela somente será realizado após a entrega dos seguintes documentos: Certidão negativa da matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI).
Parágrafo 10º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365), onde:
EM – Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N – Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp – Valor da parcela em atraso;
I – IPCA anual acumulado (Índice de preços ao consumidor Ampliado do IBGE) / 100.
Parágrafo 11º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contado a partir da data limite para apresentação da proposta. Após este período será utilizado o INCC (FGV) como índice de reajustamento.
Parágrafo 12º – Caso o período de execução ultrapasse 12 (doze) meses, as parcelas do cronograma físico-financeiro que ultrapassem esta periodicidade serão reajustados, tomando-se como data base a data limite para apresentação da proposta no certame licitatório. Durante a vigência do Contrato, as parcelas do cronograma físico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassarem o período de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, serão reajustadas segundo a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo 13º – Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
M = V (I/I0), onde:
M – Valor reajustado das parcelas remanescentes; V – Valor inicial das parcelas remanescentes;
I – Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data base correspondente a tabela que deu origem ao orçamento.
I0 – Índice referente ao mês da data base da tabela que deu origem ao orçamento.
Parágrafo 14º – Havendo atraso ou antecipação na execução de obras, serviços ou fornecimento, relativamente à previsão do respectivo cronograma físico-financeiro, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da CONTRATADA, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
I. Quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
a) Aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
b)Diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
II. Quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigente na data do efetivo cumprimento da obrigação.
Parágrafo 15º – Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da Administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
Parágrafo 16º – O requerimento da CONTRATADA para aplicação do reajuste em sentido estrito deverá conter todas as informações necessárias (preferencialmente elaborado em planilha descritiva) para que a Administração Pública possa deliberar acerca do pleito, com a maior celeridade possível.
Parágrafo 17º – O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou Apostilamento contratual e contemplará a variação do índice setorial previsto no Parágrafo 13º.
Parágrafo 18º – Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
Parágrafo 19º – O reajuste será precedido, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial de cálculo.
Parágrafo 20º – Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da ECONOMIA é nº 01.409.655/0001-80.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – Os serviços contratados serão executados de acordo com o Memorial Descritivo, Desenhos Técnicos dos Projetos, Planilhas Orçamentárias, seguindo rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Normas Técnicas Internacionais onde houver lacunas nas normas nacionais.
Parágrafo 2º – Em caso de divergência na interpretação dos Desenhos Técnicos dos Projetos, Memorial Descritivo e/ou omissões, deverá ser consultada a Fiscalização que definirá o procedimento correto a ser executado.
Parágrafo 3º – Os critérios para a conferência das medições apresentadas pela Contratada, será o mesmo utilizado na fase de levantamento das quantidades, conforme documentação técnica elaborada e publicada pela GOINFRA, Normas e Critérios para Orçamentos e Especificações Gerais para Obras Rodoviárias (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx_000_XxxXxxxxxxxxxx.xxx ).
Parágrafo 4º – Os critérios objetivos para a medição e pagamento da administração local devem ser proporcionais à execução financeira dos serviços, não devendo utilizar um valor mensal fixo, evitando que ocorram desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas de prazo de execução contratual, conforme orientação do Acórdão TCU 2.622/2013-Plenário.
Parágrafo 5º – Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada na planilha orçamentária da licitação, subtraindo desse preço referencial a diferença percentual entre o valor da planilha orçamentária e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, conforme orientação do Acórdão 2.622/2013-Plenário..
Parágrafo 6º – O Gestor do Contrato é a pessoa designada pela CONTRATANTE, responsável pela supervisão da execução dos Serviços de Engenharia e pela administração do Contrato, ou qualquer outra pessoa indicada pela CONTRATANTE, e notificado ao Contratado, para atuar como Gestor do Contrato, podendo inclusive acumular a função de Fiscal de Obras.
Parágrafo 7º – A CONTRATADA deverá alertar com antecedência quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam:
I. Afetar adversamente a qualidade dos serviços de engenharia;
II. Aumentar o Preço Contratado;
III. Provocar atraso na execução dos serviços de engenharia.
Parágrafo 8º – O Gestor do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no preço do contrato e na data prevista para a conclusão. A CONTRATADA deverá cooperar na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo 1º – A CONTRATADA prestará garantia de execução e fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, como condição de validade deste, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
Parágrafo 2º – Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b. Seguro-garantia;
c. Fiança bancária.
Parágrafo 3º – Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia ou fiança-bancária, conforme faculta o art. 56 da Lei 8.666/1993, tais instrumentos deverão ter caráter incondicional e sem pagáveis à vista e em primeira solicitação.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do Contrato. Vale ressaltar que, no caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades ou, ainda, no caso de elevação do valor Contratado após assinatura de termo aditivo, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou garantia complementar será de 10 (dez) dias contados da data da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo-se o percentual estabelecido no Parágrafo 1º desta Cláusula.
Parágrafo 5º – Qualquer que seja a modalidade escolhida, a garantia de execução contratual assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Multas punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
III. Prejuízos diretos causados à Contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante à execução do Contrato;
IV. Pagamento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA.
Parágrafo 6º – A garantia será levantada até 30 (trinta) dias consecutivos, comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, contada da data do recebimento definitivo dos serviços de engenharia.
Parágrafo 7º – A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
I. Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
II. Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
III. Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS decorrentes da contratação;
IV. Inexistência de reclamatória trabalhista dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista.
V. Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
Parágrafo 8º – A CONTRATADA deverá proceder à reposição da garantia, em caso de sua utilização, total ou parcial, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorres da execução contratual por conduta da CONTRATADA.
Parágrafo 9º – Na liberação da garantia prestada em dinheiro, o valor será acrescido de atualização monetária, para o qual será utilizado o IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 2º – Nas hipóteses previstas no parágrafo 1º, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 3º – Sem prejuízo do expresso no parágrafo 1º acima, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas no parágrafo 1º, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no parágrafo 3º a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo 4º – As sanções previstas nesta cláusula décima primeira poderão ser aplicadas juntamente às do parágrafo 3º alínea b).
Parágrafo 5º - Nos termos do Decreto 168/2022-GAB/PGE, os efeitos de fortuita sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar estarão restritos ao âmbito do ente federado sancionador.
Parágrafo 6º – Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 7º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Parágrafo Único – As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
Parágrafo 3º – E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETARIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete, Portaria Nº 279/2023, DOE/GO nº 24.092 de 01/08/2023
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ISOLACUSTIC SOLUÇÕES ACÚSTICAS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/09/2023, às 09:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 27/09/2023, às 15:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 51571045 e o código CRC 87537140.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO
- CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300004001891 SEI 51571045
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 202300004001891 – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO AUDITÓRIO DO COMPLEXO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA ISOLACUSTIC SOLUÇÕES ACÚSTICAS LTDA., NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por seu Secretário, nos termos do art. 84-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021, conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº ***.405.463-**, residente e domiciliado em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa ISOLACUSTIC SOLUÇÕES ACÚSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.337.208/0001-94, com sede à Rux XXX0, Xx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 0, Xxx. Xoinho dos Ventos, Goiânia - GO – CEP: 74.371-445, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos por seu Diretor, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, engenheiro civil, portador da CI nº 5861456 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia - GO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023, de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO AUDITÓRIO DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, COMPREENDENDO ISOLAMENTO ACÚSTICO, SUBSTITUIÇÃO DO PISO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE, objeto do Processo nº 202300004001891 de 09/01/2023, estando as
partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do prazo para execução e alterações qualitativa e quantitativa - acréscimo de itens, do Contrato nº 030/2023, de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO AUDITÓRIO DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, COMPREENDENDO ISOLAMENTO ACÚSTICO, SUBSTITUIÇÃO DO PISO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E
IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE, com consequente alteração do valor contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica alterado o prazo para a execução total dos serviços previsto no parágrafo 1º da cláusula oitava do contrato inicial, fundamentado no o
§1º, inciso II, do art. 57 da Lei federal nº 8.666/1993 .
Parágrafo único - O prazo para a execução total dos serviços, iniciado em 11/10/2023 - data do envio/recebimento da Ordem de Serviço, fica prorrogado até 30/05/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA - ACRÉSCIMOS DE ITENS
Para este aditivo, para a finalização da execução do objeto contratado, ficam acrescidos quantitativos aos itens do contrato inicial, em consonância com o §1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
Parágrafo único - Fica adicionado ao item "REVESTIMENTO - PISO", novo subitem: "REVESTIMENTO EM PEDRA NATURAL PARA PISO 50X50CM, COR BEGE, LIMESTNE OU SIMILAR. EXCLUSIVE'', que não foi contemplado na planilha inicial, em consonância com o § 3º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
Planilha Analítica Resumida | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DO CONTRATO COM BDI (R$) | VALOR DO ADITIVO COM BDI (R$) | VALOR DO CONTRATO COM ADITIVO (R$) | PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 12.310,81 | 1.284,46 | 13.595,27 | 10,43% |
2 | TRANSPORTES | 1.702,34 | 985,53 | 2.687,87 | 57,89% |
3 | ALVENARIA, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS | 20.376,11 | 10.962,68 | 31.338,79 | 53,80% |
4 | ESQUADRIAS | 76.157,41 | 0,00 | 76.157,41 | 0,00% |
5 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 3.192,63 | 0,00 | 3.192,63 | 0,00% |
6 | INSTALAÇÕES BANCADAS LOUÇAS E METAIS | 16.339,63 | 0,00 | 16.339,63 | 0,00% |
7 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 45.981,19 | 11.955,77 | 57.936,96 | 26,00% |
8 | REVESTIMENTOS - PAREDES | 208.211,16 | 65.305,82 | 273.516,98 | 31,37% |
9 | REVESTIMENTO - PISO | 66.311,49 | 16.099,95 | 82.411,44 | 24,28% |
10 | FORRO | 242.051,28 | 0,00 | 242.051,28 | 0,00% |
11 | PINTURA | 15.132,38 | 0,00 | 15.132,38 | 0,00% |
12 | SERVIÇOS DIVERSOS | 5.555,17 | 159,89 | 5.715,06 | 2,88% |
13 | ADMINISTRAÇÃO | 33.677,51 | 4.812,52 | 38.490,03 | 14,29% |
TOTAL | 746.999,10 | 111.566,62 | 858.565,73 | 14,94% |
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total deste Primeiro Termo Aditivo, decorrente das alterações qualitativa e quantitativa - acréscimo de itens, é de R$ 111.566,62 (cento e onze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo 1º – O valor total do Contrato nº 030/2023 passa de R$ 746.999,10 (setecentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos) para R$ 858.565,72 (oitocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), representando um aumento total aproximado de 14,94% ao valor inicial do contrato, fundamentado art. 65, inciso I, “b” c/c § 1º da Lei federal nº 8.666/1993.
Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste termo aditivo correrão neste exercício, à conta da Verba nº 2024.17.01.04.122.1048.2435.04, Fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, assinado eletronicamente pelas partes abaixo nomeadas, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETARIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ISOLACUSTIC SOLUÇÕES ACÚSTICAS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/05/2024, às 08:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 27/05/2024, às 21:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 60594036 e o código CRC 8B36F9A6.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300004001891 SEI 60594036