TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE Nº 16
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Objeto da contratação
Contratação de serviços técnicos especializados, com profissional de notória especialização, para realização de Avaliação Atuarial de encerramento do exercício, compreendendo diagnóstico, elaboração e assessoramento no processo de aprovação junto à SPREV, como estratégia para o equacionamento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município Macieira SC.
LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.
Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Nº. 18.934.959/0001-60, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx: Xxxxxx XX, Código de Endereçamento Postal nº 92.310-200.
1.2 Especificação da contratação
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
02 | Contratação de serviços técnico- profissionais especializados de Avaliação Atuarial 2025, referente ao encerramento de exercício de 2024 do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) com elaboração de estudos técnicos, emissão de pareceres e avaliações relativas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de MACIEIRA. | Un. | 1 | R$ 10.900,00 | R$ 10.900,00 |
1.3 Prazos de vigência
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, contados a partir do recebimento do empenho ou da assinatura do contrato e da efetiva disponibilização, pelo contratante, dos dados necessários à realização do Estudo, conforme matriz de dados a ser enviada pela contratada, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133 de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 Fundamentação da contratação
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este processo de contratação.
2.2 Previsão de contratação
A contratação tem previsão no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual e é compatível com o planejamento anual de contratação do órgão, tendo em vista a finalidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 Detalhamento dos serviços
• Orientações e modelos para coleta dos dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, contendo informações funcionais, que retratem a situação atual do servidor (órgão ao qual é vinculado, data de posse, data do último cargo, períodos de vínculos ao RGPS e outras), financeiras (remuneração, contribuição, etc.) e pessoais (composição familiar, sexo, data de nascimento, etc.), entre outras informações, para realização da Avaliação Atuarial do exercício, objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado.
• Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que compõem a população de segurados do regime próprio de previdência dos servidores públicos do município.
• Análise e assessoria no saneamento de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes.
• Orientações técnicas para definição conjunta das hipóteses atuariais que serão utilizadas nos cálculos atuariais, visando a justificativa técnica para cada uma das mesmas.
• Realização dos cálculos atuariais, objetivando atender dispositivos legais no prazo determinado, apurando-se as provisões matemáticas e as reservas necessárias à sustentabilidade do plano de benefícios.
• Elaboração de fluxos atuariais para nortear a apuração das provisões matemáticas, considerando-se as alíquotas e métodos atuariais vigentes;
• Elaboração de fluxos atuariais considerando-se as alíquotas de equilíbrio, à luz da Portaria 1.467/2022.
• Revisão do plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem a solvência de longo prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de execução de medidas eficazes de reestruturação, se necessário.
• Verificação se o(s) Plano(s), possui(em) déficit técnico, informando qual o seu valor e alternativas de amortização possíveis, observada a capacidade orçamentária do Ente Federativo e a viabilidade de sua manutenção no longo prazo.
• Determinação dos custos suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
• Elaboração de relatório de avaliação atuarial, contendo o diagnóstico do plano, os métodos e hipóteses adotadas, as condições dos dados cadastrais, o custo do plano e o plano de custeio, visando a sustentabilidade do regime previdenciário, à luz da legislação vigente.
• Elaboração de Nota Técnica Atuarial para endossar as metodologias utilizadas nos cálculos atuariais e o preenchimento dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência, caso necessária a sua alteração.
• Preenchimento do DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial para envio à SPREV.
• Assessoria à contabilidade do RPPS sob os aspectos que envolvam contas atuariais do balanço.
• Apresentação, por videoconferência, aos gestores, do relatório final de Avaliação Atuarial, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do regime próprio de previdência, bem como as alternativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de benefícios.
• Para o caso de apresentação presencial, o valor será combinado previamente entre as partes, e poderá ser objeto de aditivo contratual até o limite de 25% do valor contratado.
3.2. APURAÇÃO DA DURAÇÃO DO PASSIVO Periodicidade: Anual (outubro a março)
• Elaborar os fluxos atuariais necessários para apuração da duração do passivo, pela metodologia de Macaulay (duration), à luz da Portaria 1.467/2022.
• Elaborar demonstração da duration, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
3.3. APURAÇÃO DE BALANÇO DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS Periodicidade: Anual (outubro a março)
• Estudos para identificação das principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais, à luz da Portaria 1.467/2022.
• Elaborar balanço de ganhos e perdas atuariais considerando-se as principais hipóteses e alterações cadastrais, mapeando o impacto de cada uma das variáveis na evolução do passivo atuarial.
3.4. ANÁLISE DA SENSIBILIDADE DO PASSIVO ATUARIAL Periodicidade: Anual (outubro a março)
• Estudos para analisar a sensibilidade do passivo atuarial à eventuais alterações das principais hipóteses atuariais, à luz da Portaria 1.467/2022;
3.5. AVALIAÇÃO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO Periodicidade: Anual (outubro a março)
• Análise retrospectiva das receitas e despesas administrativas bem como do orçamento estimado para o exercício subsequente para proposição do custeio necessário, para viger no exercício subsequente, visando a sustentabilidade da Taxa de Administração.
3.6. ESTUDO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO Periodicidade: Anual (outubro a março)
• Elaboração de estudos prospectivos para avaliar a viabilidade e sustentabilidade do Plano de Custeio proposto no longo prazo;
• Assessorar o RPPS e o Ente Federativo na realização de estudos em que se evidencie a viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do Plano de Custeio proposto.
• Assessorar o RPPS no preenchimento e envio de demonstração de viabilidade do plano de custeio, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
3.7. ASSESSORIA VIA E-MAIL, TELEFONE OU VIDEOCONFERÊNCIA. Periodicidade: Eventual
• A CONTRATADA disponibilizará seus técnicos via canais de comunicação de E-MAIL, TELEFONE ou Videoconferência, para orientação e elucidação de dúvidas referentes aos planos administrados pelo RPPS.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para esta contratação de serviços não há exigências específicas de sustentabilidade.
4.2 Não se aplica a indicação de marcas, modelos ou metodologias, visto tratar-se de serviços técnicos profissionais especializados, prestado por profissional de notória especialização.
4.3 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de serviços a serem pagos após a execução das etapas de objeto.
4.5 Os serviços serão realizados remotamente, salvo as visitas técnicas e comparecimento em audiência, conforme estabelecido no item 3 deste Termo de Referência.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas em prazo razoável.
5.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial online para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.6 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
5.7 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133 de 2021.
5.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
5.9 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
5.10 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
5.11 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.12 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
5.13 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
5.14 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.15 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
5.16 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
5.17 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
6.2 O fiscal do contrato ou o gestor do contrato realizarão o recebimento do objeto ou das etapas de objeto, emitindo o ateste ou recibo de serviço prestado.
6.3 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5 Após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante ateste ou recibo, deverá ser expedido comunicado à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.6 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202.
6.7 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
6.8 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
7. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1 O Estudo Técnico Preliminar concluiu pela caracterização da hipótese de inviabilidade de competição, nos termos do art. 74 da Lei n. 14.133 de 2021 e, em face da ampla comprovação de notória especialização e da caracterização de serviços técnico-profissionais especializados, indicou a contratação direta por inexigibilidade da empresa LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pelo preço de mercado, nos moldes da minuta de contrato anexa ao ETP, por ser esta escolha adequada à plena satisfação dos interesses públicos envolvidos, em especial, para a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município Macieira SC.
8. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO
8.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica visa demonstrar a capacidade do contratado exercer direitos e assumir obrigações, limitando-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
8.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.3 Qualificação Econômico-financeira
A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.4 Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnico-profissional será restrita a:
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei n. 14.133 de 2021.
III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reias) conforme somatório dos valores descritos na tabela do item 1.2 deste Termo de Referência
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA
03.001 – Secretarias de Administração e Fazenda/ Secretaria de Administração e Fazenda
2.004 – MANUT. DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS
09. – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Elemento de Despesa: 33903501
Fonte de Recurso: 2.500.0000.100000 – Superávit Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.900,00
Macieira, 28 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Secretario de Administração